Revista TRT 10 v. 19 n. 20
Segunda edição da Revista TRT-10. A presente edição contempla 11 artigos selecionados a partir de Edital, e 24 acórdãos das três Turmas do TRT da 10ª Região. Entre os autores estão magistrados, advogados, professores, um auditor fiscal do trabalho e estudantes de Direito, o que demonstra a pluralidade de abordagens dentre os temas retratados.
Vol. 19, Nº 20 - Novembro de 2015 . Artigos . Acórdãos
EXPEDIENTE ............................................................................................................................ ISSN-0104- 7027 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região v.1, n.1, 1982/1983- . – Brasília : TRT 10ª Região, 1982/83 – . PRESIDENTE v. Desembargador ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Bienal: 1982/1987. VICE-PRESIDENTE Anual: 1994 A 2001. Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Publicação interrompida durante o período de 2012 a 2014. Semestral: a partir de 2015 DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL ISSN 0104-7027 Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS 1. Direito do trabalho – periódicos. 2. Jurisprudência trabalhista. VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO CDD 342.6 CONSELHO CONSULTIVO DA EJUD Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Disponível em formato eletrônico no site: www.escolajudicial.trt10.jus.br Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Juiz GILBERTO ALGUSTO LEITÃO MARTINS Juíza SUIZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Servidora ROSEMARY DOMINGUES WARGAS COMISSÃO DA REVISTA E OUTRAS PUBLICAÇÕES DA EJUD Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO Juiz FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juíza SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Servidora ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SECRETARIA EXECUTIVA Servidora ROSANA DE OLIVEIRA SANJAD COORDENAÇÃO Servidora ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES LAYOUT E DIAGRAMAÇÃO Servidor RICARDO CONCEIÇÃO BERMÚDEZ Estagiária NAYANE CORDEIRO
APRESENTAÇÃO SUMÁRIO ............................................................................................................................ ............................................................................................................................ ARTIGOS O direito à segurança A aplicabilidade do parcelamento no emprego: levando o direito Art. 745-A do CPC no direito ao trabalho a sério........................... 8 do trabalho à luz do novo Caro leitor, selecionados a partir de Edital, e 24 acórdãos Código de Processo Civil................. 96 das três Turmas do TRT da 10ª Região. Entre Execução efetiva: fraude Firmes no propósito de contribuir para a os autores estão magistrados, advogados, à execução trabalhista Direito ao esquecimento: produção científica no âmbito da Justiça do professores, um auditor fiscal do trabalho e fraude à execução fiscal memória, vida privada Trabalho da 10ª Região, apresentamos a se- e estudantes de Direito, o que demonstra a - a interpretação sistemática e espaço público.............................. 104 gunda edição de 2015 da Revista do TRT-10, pluralidade de abordagens dentre os temas como ponte hermenêutica produzida pela Escola Judicial. retratados. à assimilação produtiva O Processo Judicial Eletrônico na à execução trabalhista do Justiça do Trabalho: as conquistas O formato eletrônico mostrou-se adequa- A atualidade temática é, aliás, uma tônica regime jurídico especial e os desafios dessa nova do ao objetivo de amplo compartilhamento desta segunda edição. Dumping social (com da fraude à execução ferramenta tecnológica................... 123 e acesso ao conteúdo de doutrina e jurispru- dois artigos), terceirização, processo judicial prevista no Art. 185 dência. Neste sentido, temos a satisfação eletrônico, trabalho escravo, fraudes à exe- do CTN............................................. 21 As repercussões do Código de informar que em breve a Revista também cução trabalhista e fiscal, a crise no sindica- Civil de 2002 sobre estará disponível em outras plataformas de to e o direito à segurança no emprego são Dumping social na relação de o contrato de trabalho e pesquisa, como a Biblioteca Digital do Tribu- alguns dos assuntos em debate na publica- trabalho: uma afronta ao princípio o neoconstitucionalismo................. 137 nal Superior do Trabalho e o SEER – Siste- ção. da dignidade da pessoa humana... 53 ma Eletrônico de Editoração de Revistas, do A crise do sindicato no Brasil em IBICT – Instituto Brasileiro de Informação em Em nome da Comissão da Revista, agra- O dumping social nas uma perspectiva kantiana.............. 149 Ciência e Tecnologia. decemos a confiança dos articulistas e con- relações de trabalho vidamos a comunidade à leitura e à discus- – formas de combate...................... 64 Por que a PEC do combate ao A presente edição contempla 11 artigos, são em torno das teses aqui esposadas. trabalho escravo não confere Juridicamente, a terceirização poderes excessivos ao já era: acabou!................................. 80 auditor-fiscal do trabalho?............... 163 Des. Brasilino Santos Ramos Diretor da Escola Judicial ACÓRDÃOS .......................................................... 174
ARTIGOS
89 vimento das economias capitalistas, seja ab- estar escorada em nenhuma razão ou, para solutamente natural que a maior ou menor ser mais exato, o empregador sempre esteve vulnerabilidade dos empregados à normal- exonerado do dever de informação ao em- mente indesejada dispensa não fique presa pregado sobre o motivo do desligamento, somente ao teor das normas e teorias jurídi- tendo ou não uma justificativa ou um móvel cas. Também oscila ao sabor dos momentos para inspirar a sua iniciativa rescisória.5 de pujança e de crise do país, de estabilidade e de revolução na metodologia e nas técnicas Somente quando presente alguma situa- de produção e de maior ou menor interven- ção geradora de garantia de emprego – per- cionismo estatal na economia e no mercado manente (estabilidade) ou temporária – é que de trabalho. tal direito potestativo era inibido, exigindo a existência de um motivo disciplinar (a justa Contudo, neste despretensioso estudo, o causa) ou técnico, econômico ou financeiro O DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO: propósito é procurar enxergar o atual regime (no caso de despedida dos empregados elei- brasileiro de desligamentos de empregados, tos para as comissões internas de prevenção 1 com ênfase nas limitações jurídicas a sua efe- de acidentes) ou, ainda, de uma decisão judi- LEVANDO O DIREITO AO TRABALHO A SÉRIO tivação. Procura-se aqui, pelo método indu- cial declaratória prévia da existência de con- 4 tentar extrair do contexto normativo e duta irregular do empregado (nos inquéritos 1 tivo, do cenário jurisprudencial uma possível teo- judiciais para apuração de falta grave contra 2 ria regente das modalidades de rescisão do empregados estáveis, dirigentes sindicais e Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR TRT 10ª Região contrato de trabalho por iniciativa do empre- outros empregados destinatários de algumas gador. outras modalidades de garantia de emprego definidas em lei). 2. A dispensa de empregados como di- 1. Pretexto do estudo Direito do Trabalho conspira a favor da pre- reito potestativo do empregador Ou seja, inicialmente, o despedimento de servação dos empregos – fator de equilíbrio empregados, em regra, não dependia de nada O regime jurídico da cessação dos con- social, de paz familiar e de dinamismo da Classicamente, sempre se considerou o além do aceno negativo de seu empregador. tratos de trabalho é certamente um dos economia nacional. despedimento de empregados como um À moda do Imperador romano no centro da temas mais relevantes no Direito do Traba- direito potestativo de todo empregador, ou tribuna do Coliseu ou tal qual a implacável Rai- lho. Guiado, dentre outros, pelo princípio Não se ignora que, sendo o trabalho hu- seja, a deflagração do processo de extinção nha de Copas de Alice, bastava que o empre- da continuidade da relação de emprego,3 o mano um ingrediente relevante no desenvol- do contrato de trabalho pelo empregador gador sinalizasse e aquelas “cabeças” eram normalmente dependia apenas de uma de- cortadas dos quadros da empresa. liberação patronal (como também, na situa- 1, O presente texto compreende a contribuição escrita da intervenção do autor no II Seminário Internacional de Direito do Trabalho, ção inversa, de uma decisão do trabalhador) Aos empregados não-estáveis restava o promovido pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público, no dia 28 de setembro de 2015, em Brasília-DF, em painel dividido com o Ministro MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO, do Tribunal Superior do Trabalho, com a temática “Extinção do contrato de trabalho: motivação da dispensa em e tal deliberação não precisava, via de regra, 6 for- consolo das salvaguardas financeiras, massa e dispensa discriminatória”. Agradeço a oportunidade dada pela organização do evento, em especial ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho IVES GANDRA MARTINS FILHO. O subtítulo é uma óbvia “paródia” da obra de RONALD DWORKIN (Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002). 4. Ou seja, “um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma 2. Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho do IDP – Instituto Brasiliense de Direito verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas”, sendo tal processo composto por três etapas fundamentais: observação dos fenô- Público. Professor e Coordenador do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Atame Cursos e Pós-Graduação em Brasília, menos, percepção da possível conexão entre eles e a generalização da relação encontrada (LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Goiânia e Palmas. Professor do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília, da ENAMAT – Escola Nacional de Formação dos Magistrados do Trabalho Metodologia científica, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1991, p. 47-49). e da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Mestre em Direito e Estado pela Faculdade de Direito da UnB. Ex-Conselheiro 5. Por todos, classificando a prerrogativa do empregador de dispensar seus empregados sem justa causa como um direito potestativo de do Conselho Nacional de Justiça (2007-2009). Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. caráter receptício: MARANHÃO, Délio (com atualização de João de Lima Teixeira Filho). Extinção do contrato de trabalho. In SÜSSEKIND, Arnaldo 3. Conferir, por todos: RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho, 3ª ed. Trad. Wagner Giglio. São Paulo: LTr, 2000, p. et alli. Instituições de Direito do Trabalho, I, 21ª ed. São Paulo: LTr, 2003, p. 561-562. 239-248. 6. As chamadas limitações trabalhistas impróprias (RODRIGUEZ, ob. cit., p. 265).
10 11 jadas ao longo de décadas de evolução da III e IV) 7 – de uma república que tem dir da função social pela inerência legislação trabalhista estadonovista: indeni- como objetivos essenciais a constru- das relações negociais à propriedade zação de antiguidade (CLT, art. 478), aviso ção de uma “sociedade livre, justa e do titular do capital.10 prévio (CLT, art. 487) atualmente proporcio- solidária” em que se “promova o bem nal ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011), de todos, sem preconceitos de origem, Uma ordem constitucional tão valorizado- indenização de férias (CLT, art. 146) e do 13º- raça, cor, idade e quaisquer outras for- ra da pessoa humana, do trabalho e da fun- salário (Lei nº 4.090/62, art. 3º), FGTS (su- mas de discriminação” (art. 3º, III e IV) ção social da propriedade não poderia con- cessivamente, Leis nºs 5.107/66, 7.839/89 e e, como princípio, a “prevalência dos servar o ambiente de liberdade rescisória dos 8.036/90), indenização compensatória apu- direitos humanos" (art. 4º, II); contratos laborais de forma (quase) irrestrita, rada sobre o FGTS (atualmente regulada no (ii) elege, dentre os direitos funda- tão cara ao Estado liberal. art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90), indenização mentais sociais merecedores de maior Daí a promessa constitucional do advento adicional nas dispensas realizadas no mês an- destaque e densidade, o direito ao tra- de uma lei complementar que contemplasse terior à data-base da categoria do emprega- balho (art. 6º); 8 um regime de “relação de emprego protegi- do despedido (art. 9º das Leis nºs 6.708/79 (iii) como desdobramento eficacial da contra despedida arbitrária ou sem justa e 7.238/84) e seguro-desemprego (CF/1.946, do direito ao trabalho, a par de reiterar causa” mediante a previsão de “indenização art. 157, XV; Decreto-lei nº 2.283/86, arts. 26 algumas salvaguardas financeiras com- compensatória, dentre outros direitos” (CF, a 33; Decreto-lei nº 2.284/86, arts. 25 a 32, e pensatórias antes alojadas na legisla- art. 7º, I). Receoso da letargia do Parlamento Lei nº 7.998/90). Ou seja, a inibição ao exer- ção ordinária, proíbe práticas discrimi- na regulamentação desse expressivo direito cício do direito potestativo do empregador a natórias “por motivo de sexo, idade, social, o poder constituinte originário estabe- dispensar seus empregados sem justa causa cor ou estado civil”, em rol meramen- leceu disciplina interina para a matéria: era viabilizada por mecanismos indiretos – a te exemplificativo, ou, ainda, por ser oneração dos encargos rescisórios. o empregado pessoa com deficiência (art. 7º, XXX e XXXI); (i) quadruplicando a indeniza- 3. O direito de romper contratos de (iv) restringe a livre iniciativa, agre- ção paga sobre o FGTS nas dispensas trabalho no novo ambiente constitucional gando à manutenção do tradicional imotivadas; direito de propriedade individual a sua (ii) constitucionalizando a veda- 9 Tal quadro de quase irrestrita liberdade função social (CF, art. 5º, XXII e XXIII), ção da dispensa imotivada dos em- rescisória experimenta importante mudança o que respinga no Direito do Trabalho pregados eleitos para representar os com a nova ordem constitucional. Afinal, a vez que as empresas, à luz do figurino trabalhadores nas comissões internas Constituição de 1988: constitucional do direito de proprieda- de prevenção de acidentes (CIPAs) e de, devem ser geridas com vistas ao (iii) instituindo a garantia tempo- (i) erige a dignidade da pessoa atingimento de objetivos que transcen- rária de emprego das mulheres des- humana como valor fundante – jun- dem a mera busca máxima de lucros. de a confirmação da gravidez até tamente com “os valores sociais do O contrato de trabalho – a exemplo dos cinco meses após o parto (ADCT, art. trabalho e da livre iniciativa” (art. 1º, contratos em geral – não pode prescin- 10). 10. Sobre o tema, com vários exemplos ilustrativos, vide: PAES, Arnaldo Boson. Função social do contrato nas relações de trabalho. 7. Acerca do tema, conferir: BOCORNY, Leonardo Raupp. A valorização do trabalho humano no Estado democrático de direito. Porto Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2934, 14 jul. 2011. Disponível em http://jus.com.br/artigos/19545. Acesso em 28 set. 2015. Ver ainda: Alegre: SAFe, 2003. RODRIGUES, Natália Queiroz Cabral. Relação de trabalho sadia: função social da propriedade versus livre-iniciativa. São Paulo: LTr, 2015, p. 98-105; 8. Discorrendo sobre as diversas possibilidades abertas pela introdução do direito ao trabalho, na experiência constitucional portugue- SANTOS, Enoque Ribeiro dos. A função social do contrato, a solidariedade e o pilar da modernidade nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2003. sa, a ser abordada mais adiante neste estudo: CAUPERS, João. Os direitos fundamentais dos trabalhadores e a Constituição. Coimbra: Almedina, Digno de destaque o detalhe da topografia constitucional da função social da propriedade: não foi ela alojada no mesmo inciso em que 1985, p. 110-113 figura o direito à propriedade. Tal segregação textual permite a ilação de que a função social da propriedade não é apenas uma limitação do direito 9. Sobre o direito de propriedade e as limitações possíveis decorrentes de sua função social e do princípio da proporcionalidade: MEN- à propriedade, ou seja, não foi instituída na Carta Magna como elemento secundário de compressão do núcleo essencial do direito fundamental DES, Gilmar Ferreira. O direito de propriedade na Constituição de 1988. In IDEM et alli. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, a ela conexo. Em outras palavras, a função social da propriedade é um direito fundamental (de dimensão tanto individual quanto metaindividual) 2009, p. 481-483. colidível com o direito de propriedade (e não apenas limitativo deste).
121212121212 131313131313 4. A emergência de um novo direito te repugnantes (preconceito, retaliação, per- (i) o art. 93 da Lei nº 8.213/91, extrapatrimoniais oriundos de condu- fundamental social seguição, capricho). Ou, mais sinteticamente, que instituiu a obrigatoriedade de ta patronal odiosa; a dispensa sem justa causa como despedida manutenção de percentual mínimo (iii) a ratificação da Convenção Analisando o panorama jurídico emergen- por motivos lícitos e por isso aceitáveis e a de empregados com deficiência, no 158/OIT, que veda o despedimento te da nova ordem constitucional, é possível dispensa arbitrária como dispensa por moti- âmbito das empresas em geral, con- de empregados sem alguma cau- perceber um movimento migratório cada vos ilícitos e por isso inaceitáveis. dicionando, assim, a dispensa de sa juridicamente válida (Decreto nº vez menos tímido e mais nítido – mesmo an- 14 empregados em tal situação à con- 1.855/96, art. 4º), posteriormente tes do pagamento parlamentar da promessa Assim, no plano legislativo, são dignas de tratação paralela de pessoas com denunciada pelo Poder Executivo constitucional de uma lei disciplinadora da lembrança as seguintes disposições: limitações físicas (por intermédio do De- proteção contra a despedida, ainda distante em quantidade creto nº 2.100/96, im- de aprovação – 11 que, paulatinamente, tem igual ou superior “Ou seja, pugnado na ADI 1625, contraído a ampla liberdade rescisória pura- às dispensas; inicialmente, o com julgamento em mente discricionária, tradicionalmente reco- (ii) a Lei nº andamento cujo placar nhecida aos empregadores em geral. 9.029/95, que despedimento de provisório de 3 votos proíbe práticas empregados, em regra, a 1 aponta para uma Tal movimento migratório passa pela discriminatórias não dependia de nada interpretação do aludi- construção legislativa e jurisprudencial que contra a mulher do decreto conforme a captou a distinção entre dispensa sem justa e que foi juris- além do aceno negativo Constituição para exigir causa e dispensa arbitrária – inicialmente me- prudencialmen- de seu empregador.” o pronunciamento pré- nosprezada pela doutrina ao se considera- te alargada para vio do Congresso Nacio- rem locuções equivalentes de retórica vazia inibir as práticas nal como condição sine de significado para seu uso conjunto, no in- discriminatórias qua non de eficácia da 12 13 ciso I do art. 7º da Constituição Federal – a em geral, in- denúncia do menciona- dispensa sem justa causa como sinônima de clusive nas dispensas, com a possi- do tratado internacional) e reenviada desligamento de empregado em decorrência bilidade de “readmissão” (é o termo ao Parlamento pelo Presidente da Re- de necessidades presumidas e legítimas do utilizado pela lei) e indenização com- pública de então (MSC nº 59/2008), empreendimento (adequação à demanda de pensatória adicional, em favor do atualmente ao aguardo de delibera- produtos ou serviços comercializados, adap- empregado maltratado, para repara- ção final no âmbito da Câmara dos tação a inovações tecnológicas, mudança de ção financeira dos danos materiais e 15 Deputados. ramo da atividade e frustração do desem- penho e da produtividade do empregado, 13. Apenas para ilustrar: “RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA INCAPACITANTE PARA A dentre outros) e a dispensa arbitrária como ATIVIDADE CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, IV, E 5º, XLI, DA CARTA MAGNA E 1º DA LEI Nº 9.029/95. CONFIGURAÇÃO. 1. Em reverência ao princípio da continuidade da relação de emprego, o legislador constituinte erigiu a proteção contra despedida arbitrária à garantia fundamental sinônima de dispensa por motivos eticamen- dos trabalhadores. Nesse aspecto, ressoa o inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Há situações em que nem mesmo as compensações adicio- nais (arts. 7º, XXI, e 10, -caput- e inciso I, do ADCT) se propõem a equacionar a desigualdade social inaugurada pelo desemprego. É o caso. Com o fito de combater a dispensa discriminatória e em consagração ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, esta Corte Trabalhista 11. Apenas considerando as propostas em tramitação, aguardam deliberação, na Câmara dos Deputados, os PLPs nºs 33/88, 112/89, formulou a diretriz que emana do verbete Sumular nº 443, a saber: -Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV 22/91, 4/95, 66/95, 212/01, 179/04, 385/06, 289/08, 414/08, 59/11 e 127/15; já no Senado Federal estão em tramitação os PLS (Complementar) ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego-. 2. Assente que nºs 94/88, 152/92, 292/04, 145/06, 521/09 e 274/12 (informações coletadas nos sítios das duas Casas na rede mundial de computadores: http:// a resilição contratual, por iniciativa do empregador, sem justo motivo, efetivou-se logo após ciência da doença (deficiência visual), que incapacitou www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/resultadoPesquisa?numero=&ano= &autor =&inteiroTeor=despedida+arbitr%C3%A1ria&emtramita- o empregado para o exercício da atividade contratada (motorista), sem utilizar-se do instituto da readaptação funcional. Nítida, pois, a feição dis- cao=Sim&tipoproposicao=%5BPLP+-+Projeto+de+Lei+Complementar%5D&data=08/10/2015&page=false e http://www25.senado.leg.br/ web/ criminatória da despedida, transcendendo o -jus potestati- do empregador de por fim ao contrato de trabalho a seu livre alvedrio. A Egrégia Corte atividade/materias?p_p_id=materia_WAR_atividadeportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_ Regional, ao decidir de modo diverso, violou os arts. 3º, IV, 5º, XLI, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 9.029/95. Recurso ordinário em ação col_count=1&_materia_WAR_atividadeportlet_ordem= 7 &_materia_WAR_atividadeportlet_p=1&_materia_WAR_atividadeportlet_palavraCha- rescisória conhecido e parcialmente provido” (TST, SDI 2, ROAR 256-49.2012.5.09.0000, BRESCIANI, j. 30/9/2014, DEJT 3/10/2014). ve=despedida+arbitr %C3%A1ria. Matérias acessadas em 28 set. 2015). 14. “Art. 4º. Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacio- 12. No sentido da simetria semântica das duas locuções constitucionais, ainda que, contraditoriamente, captando, em seguida, um sen- nada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.” tido peculiar às dispensas arbitrárias como aquelas resultantes de do “bel-prazer, capricho ou iniquidade do empregador”: BULOS, Uadi Lammêgo. 15. Consoante informações disponíveis no sítio da Câmara dos Deputados na rede mundial de computadores (http://www2.camara. Constituição Federal anotada, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 375. leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=383867. Acesso em 28 set. 2015)
141414141414 151515151515 Também no plano jurisprudencial, perce- (ii) mediante o tardio acolhimento (iii) mediante a vedação da dispen- be-se a edificação de condicionamentos judi- do insistente apelo doutrinário para que, sa imotivada de empregados por práti- ciais para validação dos atos de dispensa de em nome dos princípios constitucionais ca discriminatória em virtude de: empregados, em certas circunstâncias: da isonomia, impessoalidade e morali- iii.1) exercício do direito de ação ou dade e da exigência de motivação dos prestação de testemunho contra o em- (i) mediante o reconhecimento atos administrativos em geral, as dispen- pregador em juízo (dispensa retaliató- sas de empregados públicos permanen- 19 da estabilidade prevista no art. 41 da ria); Constituição Federal, na redação ante- tes, mesmo quando empregadora uma iii.2) filiação ou militância sindical 20 rior à Emenda Constitucional nº 19/98 empresa pública ou uma sociedade de (prática antissindical); aos empregados públicos em geral, economia mista, sejam respaldadas por iii.3) ter o empregado o vírus HIV, a desde que admitidos sob o reinado justificativa, prévia e devidamente expli- SIDA (AIDS) ou “outra doença grave que 16 17 18 normativo do texto magno original; citada, sob pena de reintegração; suscite estigma ou preconceito” (Súmu- 21 la 443/TST); 16. “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO. APROVA- ÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À EC 19/98. ESTABILIDADE. A garantia da estabilidade, prevista no artigo 41 da Constituição, estende-se aos 19. “DISPENSA RETALIATÓRIA - DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - ABUSO DE DIREITO - empregados públicos celetistas, admitidos em período anterior ao advento da EC n. 19/98. Agravo regimental a que se dá provimento” (STF, 2ª T., AI-AgR REINTEGRAÇÃO Demonstrado o caráter retaliatório da dispensa promovida pela Empresa, em face do ajuizamento de ação trabalhista por parte 472685, EROS, j. 16/9/2008, DJe 6/11/2008). do Empregado, ao ameaçar demitir os empregados que não desistissem das reclamatórias ajuizadas, há agravamento da situação de fato no Incompreensível a sinalização ao avesso na Súmula 390/II/TST: “Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, processo em curso, justificando o pleito de preservação do emprego. A dispensa, nessa hipótese, apresenta-se discriminatória e, se não reconhe- ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988”. O verbete estaria consti- cido esse caráter à despedida, a Justiça do Trabalho passa a ser apenas a justiça dos desempregados, ante o temor de ingresso em juízo durante tucionalmente conformado se se realçasse que tal diretriz não se aplica aos servidores admitidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº a relação empregatícia. Garantir ao trabalhador o acesso direto à Justiça, independentemente da atuação do Sindicato ou do Ministério Público, 19/98, pois só a partir desta o texto do art. 41 contemplou, exclusivamente, os servidores estatutários. decorre do texto constitucional (CF, art. 5º, XXXV), e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (arts. VIII e X), sendo vedada a discri- 17. À guisa de exemplo: “Assim como a contratação de pessoal nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista sofre o condi- minação no emprego (convenções 111 e 117 da OIT) e assegurada ao trabalhador a indenidade frente a eventuais retaliações do empregador (cfr. cionamento aludido, também não é livre o desligamento de seus empregados. Cumpre que haja razões presentes e demonstráveis para efetuá-lo, já que Augusto César Leite de Carvalho, -Direito Fundamental de Ação Trabalhista-, in Revista Trabalhista: Direito e Processo, Anamatra - Forense, ano 1, seus administradores não gerem negócio particular, onde prepondera o princípio da autonomia da vontade, mas conduzem assunto de interesse de toda v.1, n. 1 - jan/mar 2002 - Rio). Diante de tal quadro, o pleito reintegratório merece agasalho. Recurso de embargos conhecido e provido” (TST, SDI a coletividade, cuja gestão sempre reclama adscrição à finalidade legal preestabelecida, exigindo, pois, transparência, respeito à isonomia e fundamen- 1, E-RR 7633000-19.2003.5.14.0900, IVES, j. 29/3/2012, DEJT 13/4/2012). tação satisfatória para os atos praticados. Daí que a despedida de empregado demanda apuração regular de suas insuficiências ou faltas, com direito à 20. “RECURSO DE REVISTA. 1. DESPEDIDA DE INTEGRANTE DE UM GRUPO MINORITÁRIO ENVOLVIDO NO MOVIMENTO PAREDISTA E EM defesa e, no caso de providencias amplas de enxugamento de pessoal, prévia divulgação dos critérios que presidirão as dispensas, a fim de que se possa FACE DE ASSOCIAÇÃO PARA FUNDAR SINDICATO PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO. CONDUTA ANTISSINDI- conferir a impessoalidade das medidas concretamente tomadas. Perante dispensas ilegais, o empregado terá direito à reintegração no emprego, e não CAL (CONVENÇÕES 98 E 135 DA OIT). DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO meramente indenização compensatória, pois não estão em pauta interesses puramente privados, mas sobretudo o princípio da legalidade da Adminis- TRABALHO. (ART. 1º, III E IV, DA CF). REINTEGRAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. SÚMULAS 219 E 329/TST. Discri- tração, o qual é garantia de todos os cidadãos e ao qual, portanto, todos fazem jus” (MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, minação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 262-263). assentado para a situação concreta por ela vivenciada. O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de 18. “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECES- conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre SIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, as pessoas. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíqui- salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e ca, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados particularmente, o emprego. As proteções jurídicas contra discriminações na relação de emprego são distintas. A par das proteções que envolvem por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impesso- discriminações com direta e principal repercussão na temática salarial, há as proteções jurídicas contra discriminações em geral, que envolvem alidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do tipos diversos e variados de empregados ou tipos de situações contratuais. Embora grande parte desses casos acabem por ter, também, repercus- art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho” (STF, Pleno, RE 589998, LEWANDOWSKI, j. sões salariais, o que os distingue é a circunstância de serem discriminações de dimensão e face diversificadas, não se concentrando apenas (ou 20/3/2013, DJe 11/9/2013). fundamentalmente) no aspecto salarial. No caso concreto, vale enfatizar algumas premissas consignadas pelo Tribunal Regional no julgamento do Ao que se extrai da fundamentação, não tomou em conta a Suprema Corte a extensão legal dos privilégios próprios da Fazenda Pública à recurso ordinário, quais sejam: a) os dez grevistas, inclusive o Reclamante, foram despedidos em razão da adesão à greve e a respectiva associação Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Decreto-lei nº 509/69, art. 12), mas tão somente a incidência de princípios constitucionais influentes do com- para fundar o Sindvalores, no qual o obreiro tomou posse como membro do Conselho Fiscal; b) o resultado positivo da avaliação à qual o obreiro portamento administrativo de todas as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. Nesse cenário, é insustentável a diretriz foi submetido 30 dias antes da dispensa demonstra sua aptidão para o exercício das suas funções; c) a contratação de três novos trabalhadores jurisprudencial restritiva da OJ 247/SDI-1/TST, ao exigir a motivação nas dispensas de empregados apenas da ECT. A despeito de preservar intacto o após a saída do obreiro revela que a dispensa não decorreu de excesso de trabalhadores. Nesse contexto, a prática da Reclamada contrapõe-se verbete jurisprudencial, o TST tem aderido – como não poderia deixar de ser pela força vinculante irresistível dos julgados do STF com repercussão geral aos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente àqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização reconhecida – ao posicionamento da Suprema Corte. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. SO- do trabalho humano (art. 1º, III e IV, da CR/88) e à isonomia de tratamento (art. 5º, caput, da CR/88), sem contar a vedação à prática de atos an- CIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM PROCESSO DE REPERCUSSÃO tissindicais (arts. 2-1 e 2, Convenção nº 98 da OIT; art. 1º, Convenção 135 da OIT). Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos GERAL. AFASTAMENTO DO ITEM I DA OJ N.º 247 DA SBDI-1 DO TST. O v. Acórdão Regional considerou ser necessária a motivação para a dispensa de no art. 896 da CLT, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido” (TST, 3ª T., RR 900-83.2009.5.23.0007, GODINHO, j. empregado público estadual, admitido mediante concurso público. Ao assim pronunciar, a Decisão regional adotou entendimento que se coaduna com 26/2/2014, DEJT 7/3/2014). a iterativa, notória e atual jurisprudência deste c. Tribunal, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 589.998-PI, pelo ex. STF. A negativa de 21. “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À seguimento ao Recurso de Revista, por assim dizer, está escorada na regra do artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de Instrumento REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou conhecido e desprovido” (TST, 4ª T., AIRR 441-12.2010.5.15.0026, RIBAMAR, j. 9/9/2015, DEJT 11/9/2015). preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
161616161616 171717171717 iii.4) dispensa coletiva, somente válida me- Em outros termos, a conjugação do direito Adaptando à realidade brasileira contem- 26 pode-se es- diante prévia negociação coletiva das condi- fundamental ao trabalho, da valorização do porânea a taxonomia lusitana, ções de elegibilidade e de compensação finan- trabalho humano, da função social da proprie- tabelecer, a partir da evolução normativa e 22 jurisprudencial destacada neste estudo, uma ceira ou social dos empregados afetados. dade (e, por extensão, dos pactos laborais) e da proteção contra a despedida arbitrária, to- nova tipologia das hipóteses autorizadoras Claramente, a partir dos exemplos ilustrati- dos extraídos do texto constitucional, como já da dispensa de empregados, independente- vos significativos destacados aqui, a omissão demonstrado, acabou por fecundar ou revelar mente da obra legiferante aguardada para re- inconstitucional do Congresso Nacional – ao um direito fundamental gulamentação do art. 7º, demorar injustificadamente para aprovar a lei 23 e já inciso I, da Constituição social implícito “Tal direito à complementar programada no inciso I do art. concretizado na realida- segurança no emprego é Federal: 7º da Constituição Federal – tem delineado de brasileira – o direito à um fenômeno de mutação constitucional a segurança no emprego, encontrado, explicitamente, (i) dispensa por jus- 24 ta causa subjetiva, cor- transformar a norma magna de proteção con- inconfundível com o na ordem constitucional tra despedida sem justa causa ou arbitrária em explícito direito à segu- portuguesa que a respondente a compor- direito tutelado por norma de efeito imediato rança e à saúde no tra- tamentos imputáveis à e direto, ao menos como defesa contra atos balho, corolário do di- contempla em extensão pessoa do trabalhador, arbitrários. Neste sentido: reito ao meio ambiente bem mais arrojada a propiciar a justa causa (inclusive laboral) saudá- por razão disciplinar (CLT, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA vel (CF, arts. 7º, XXII, e que a gramática art. 482) ou a servir como TRABALHISTA. ART. 453 DA CLT. EXTINÇÃO 225, caput e § 1º, V). constitucional brasileira...” motivo embasador da DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA APOSEN- dispensa dos emprega- TADORIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tal direito à seguran- dos públicos; A interpretação conferida pelo Tribunal Supe- ça no emprego é encontrado, explicitamen- rior do Trabalho ao art. 453 da CLT, segundo te, na ordem constitucional portuguesa que (ii) dispensa por justa causa obje- a qual a aposentadoria espontânea do em- a contempla em extensão bem mais arrojada tiva, correspondente a comportamen- pregado importa na ruptura do contrato de que a gramática constitucional brasileira ao tos imputáveis ao empregador, volun- trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 177 vedar, constitucionalmente, a dispensa de em- tários ou forçados por circunstâncias da SDI-1), viola o postulado constitucional pregados sem a existência de algum motivo, estranhas à sua vontade, a propiciar o que veda a despedida arbitrária, consagrado 25 despedimento coletivo ou a dispensa disciplinar ou de outra natureza. no art. 7º, I, da Constituição Federal. Prece- dentes. 2. Agravo regimental improvido (STF, 2ª T., AI-AgR 465469, ELLEN, j. 23/6/2009, DJe 23. Não mais surpreende, no constitucionalismo contemporâneo, a “descoberta” de direitos e princípios constitucionais implícitos, 6/8/2009) resultantes da conjugação de mais de um dispositivo do texto constitucional – de que são bons exemplos os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade e o direito de resistência. Reconhecendo os princípios constitucionais implícitos: MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitu- cional, II, 3ª ed. Coimbra: Coimbra, 1996, p. 231. 22. “DISPENSA COLETIVA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A despedida individual é regida pelo Direito Individual do Trabalho, que possibilita 24. Reconhecendo o direito à segurança no emprego no plano constitucional, mas ainda condicionado ao advento da lei complemen- à empresa não motivar nem justificar o ato, bastando homologar a rescisão e pagar as verbas rescisórias. Todavia, quando se trata de despedida tar prometida no inciso I do art. 7º da Constituição Federal: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 188. coletiva, que atinge um grande número de trabalhadores, devem ser observados os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho, que se- Reconhecendo a possibilidade da existência de tal direito, ainda que sem o mesmo rótulo (preferiu o autor chamá-lo de critério motivado para guem determinados procedimentos, tais como a negociação coletiva. Não ´é proibida a despedida coletiva, principalmente em casos em que não validade das rupturas contratuais trabalhistas), mas sem percebê-lo como hipótese genérica invocável, genérica e imediatamente, na realidade há mais condições de trabalho na empresa. No entanto, devem ser observados os princípios previstos na Constituição Federal, da dignidade da jurídica brasileira contemporânea: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 14ª ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 1202-1203. pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa, previstos nos artigos 1º, III e IV, e 170, caput e III, da CF; da democracia 25. Constituição da República Portuguesa, art. 53: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despe- na relação trabalho capital e da negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos, (arts. 7º, XXVI, 8º, III e VI, e 10 e 11 da CF), bem como as dimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. No plano infraconstitucional português, somente o empregado pode dar por Convenções Internacionais da OIT, ratificadas pelo Brasil, nas Recomendações nos 98, 135 e 154, e, finalmente, o princípio do direito à informação, encerrado o contrato de trabalho sem a necessidade de apontar o motivo (Lei nº 55/2014 - Código do Trabalho, art. 400º). O empregador somente previsto na Recomendação nº 163, da OIT e no artigo 5º, XIV, da CF/88. A negociação coletiva entre as partes é essencial nestes casos, a fim de pode dispensar os empregados nas hipóteses de justa causa previamente apurada mediante a garantia do contraditório, despedimento coletivo que a dispensa coletiva traga menos impacto social e atenda às necessidades dos trabalhadores, considerados hipossuficientes. Precedente. Acres- mediante negociação coletiva prévia, extinção de posto de trabalho e inadaptação do empregado, inclusive nos contratos a termo (CT, arts. 351º, cente-se que configura conduta antissindical a dispensa em massa de trabalhadores justificada por participação em movimento reivindicatório” 359º, 368º, 375º e 393º). (TST, SDC, RO 51548-68.2012.5.02.0000, KÁTIA, j. 12/5/2014, DEJT 16/5/2014). 26. Por todos: MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do Trabalho. Coimbra: Almedina, 2002, p. 848.
18 19 de empregados públicos (assimiláveis, presas como mera derivação da função so- analogicamente, aos motivos extra- cial da propriedade, não será possível ir um disciplinares que ensejam a dispensa pouco além na efetivação do direito à segu- dos empregados cipeiros com garan- rança no emprego, lançando ao total ostra- tia temporária de emprego – motivos cismo, por meio da interpretação vigorosa técnicos, econômicos ou financeiros dos princípios constitucionais, a possibilidade (CLT, art. 165, caput), embora deva o de ruptura dos contratos de trabalho sem a empregador, qualquer que seja o mo- prévia e explícita indicação do motivo que tivo existente, adotar procedimentos a justifique. Afinal, não sendo o empregado objetivos e impessoais na eleição dos mercadoria, mas instrumento humano essen- 27 empregados a serem dispensados; cial para sua produção, não soa utópico nem radical que a jurisprudência mais adiante ve- (iii) dispensa sem causa discrimi- nha a banir universalmente a prática de des- natória, a contemplar os demais casos carte da mão-de-obra fora de circunstâncias de dispensa de empregados por ini- social e juridicamente legitimadoras, numa ciativa patronal, somente possível, do concretização máxima do direito ao trabalho. ponto de vista jurídico, se o emprega- dor deflagrar o procedimento de des- Das três classes de possibilidades de des- pedimento do empregado sem razões ligamento de empregados por iniciativa do indicativas de postura preconceituosa empregador, sugeridas na tipologia acima contra o trabalhador. proposta, sem dúvida a terceira é a mais inci- piente em termos de construção jurispruden- do a “indenização compensatória, dentre ou- da disciplina (justa causa), do relacionamen- 5. Com jeito de conclusão cial. Afinal, como visto, a repressão jurispru- tros direitos” aos casos em que haja motivo to interpessoal (dificuldades de adaptação dencial, por ora, alcança apenas as dispensas juridicamente sustentável para o desligamen- ao ambiente psicossocial do trabalho) ou da Em síntese, infere-se do “romance em ca- discriminatórias. to de empregados por iniciativa do emprega- qualidade técnica (baixa produtividade, difi- 28 dor. E motivo juridicamente sustentável será culdade de progressão na aprendizagem dos deia” escrito nos últimos anos pelo Parla- mento e, em especial, pelos tribunais que a Todavia, insiste-se, a interpretação do texto aquele decorrente das justa causas objetivas, métodos de trabalho necessários para a ati- liberdade rescisória gradativamente tem sido do inciso I do art. 7º da Constituição Federal, à isto é, das necessidades do empreendimento vidade laboral ou deficiência incontornável limitada severamente. luz central do direito constitucional ao traba- (motivos técnicos, econômicos ou financei- de conhecimento de aspectos relevantes da 30 lho, autoriza a interpretação de que o núcleo ros para redução do quadro de pessoal da função exercida) do trabalhador. 29 empresa ou eliminação de determinado se- Resta saber se esse é o “fim da história” essencial do direito ali inscrito é a vedação da ou se, considerada a função social das em- dispensa sem justa causa ou arbitrária, servin- tor ou estabelecimento), hipóteses em que a Em suma, soa bem evidente estar em eleição dos empregados a serem desligados curso vigorosa empreitada constitucional na deve obedecer critérios objetivos, impessoais concretização – necessária e urgente – do di- 27. No Direito Comparado, fonte formal subsidiária de Direito do Trabalho (CLT, art. 8º), é possível encontrar interessantes soluções a e razoáveis (como a menor antiguidade no reito constitucional ao trabalho a metamorfo- respeito. A legislação argentina, por exemplo, estabelece a obrigatoriedade de se preservarem os empregados com mais tempo de serviço na emprego, os menores encargos familiares e sear profundamente o regime jurídico-traba- empresa e, dentre os admitidos no mesmo semestre, os empregados com maiores responsabilidades familiares (Lei nº 20.744/76, art. 247). Sobre a idade), ou das justas causas subjetivas, ou lhista em matéria de cessação dos contratos tal dispositivo legal portenho: MAZA, Miguel Angel. Ley de Contrato de Trabajo 20.744 comentada, 3ª ed. Buenos Aires: La Ley, 2009, p. 403-405; SUÁREZ, Carina V. Ley de Contrato de Trabalho: Ley 20.744 y modificatorias comentada, concordada y anotada. Buenos Aires: Garcia Alonso, seja, de problemas insuperáveis nos planos de trabalho. 2014, p. 444-447. 28. DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 275-279. Parodiando a famosa obra de FUKUYAMA, Francis. O fim da História e o último homem. Trad. Aulyde S. Rodrigues. Rio de Janeiro: 30. Defendendo a mesma premissa essencial de eficácia plena da norma permanente de proteção constitucional implementada no Rocco, 1992. art. 7º, I, da CF, embora por um caminho metodologicamente diverso, mas com rica argumentação, e conferindo às locuções constitucionais 29. Parodiando a famosa obra de FUKUYAMA, Francis. O fim da História e o último homem. Trad. Aulyde S. Rodrigues. Rio de Janeiro: dispensa arbitrária e dispensa sem justa causa conteúdo semântico invertido ao indicado neste artigo: MAIOR, Jorge Luiz Souto. Curso de Direito Rocco, 1992. do Trabalho, II. São Paulo: LTr, 2008, p. 435-471.
20 21 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MENDES, Gilmar Ferreira et alli. Curso de Direito Constitucional, 4ª ed. São Paulo: Sa- BOCORNY, Leonardo Raupp. A valoriza- raiva, 2009. ção do trabalho humano no Estado demo- crático de direito. Porto Alegre: SAFe, 2003. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Cons- titucional, II, 3ª ed. Coimbra: Coimbra, 1996. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Fe- deral anotada, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, MORAES, Alexandre de. Direito Constitu- 2002. cional, 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. CAUPERS, João. Os direitos fundamentais PAES, Arnaldo Boson. Função social do dos trabalhadores e a Constituição. Coim- contrato nas relações de trabalho. Revista bra: Almedina, 1985. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2934, 14 jul. 2011. Disponível em http://jus.com.br/ DELGADO, Maurício Godinho. Curso de artigos/19545. Acesso em 28 set. 2015. EXECUÇÃO EFETIVA: Direito do Trabalho, 14ª ed. São Paulo: LTr, FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA E FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL - A INTERPRETAÇÃO 2015. RODRIGUES, Natália Queiroz Cabral. Re- SISTEMÁTICA COMO PONTE HERMENÊUTICA À ASSIMILAÇÃO PRODUTIVA À EXECUÇÃO TRABALHISTA lação de trabalho sadia: função social da * DWORKIN, Ronald. O império do Direito. propriedade versus livre-iniciativa. São Pau- DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DA FRAUDE À EXECUÇÃO PREVISTA NO ART. 185 DO CTN Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Mar- lo: LTr, 2015. tins Fontes, 1999. ** RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Ben-Hur Silveira Claus *** _____. Levando os direitos a sério. Trad. Nel- Direito do Trabalho, 3ª ed. Trad. Wagner Gi- Júlio César Bebber son Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. glio. São Paulo: LTr, 2000. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de SANTOS, Enoque Ribeiro dos. A função so- Andrade. Metodologia científica, 2ª ed. São cial do contrato, a solidariedade e o pilar RESUMO Paulo: Atlas, 1991. da modernidade nas relações de trabalho. As conclusões por analogia não têm apenas São Paulo: LTr, 2003. cabimento dentro do mesmo ramo do Direito, O presente artigo estuda a juridicidade da MAIOR, Jorge Luiz Souto. Curso de Direito nem tão-pouco dentro de cada Código, mas ve- aplicação do regime jurídico especial da frau- do Trabalho, II. São Paulo: LTr, 2008. SUÁREZ, Carina V. Ley de Contrato de rificam-se também de um para outro Código e de de à execução fiscal à execução trabalhista, Trabalho: Ley 20.744 y modificatorias co- um ramo do Direito para outro. com vistas a promover a efetividade da juris- MARTINEZ, Pedro Romano. Direito do Tra- mentada, concordada y anotada. Buenos Karl Engisch dição na Justiça do Trabalho. Para tanto, arti- balho. Coimbra: Almedina, 2002. Aires: Garcia Alonso, 2014. cula-se a proposta de interpretação extensiva [...] o raciocínio jurídico será sempre analógico, do art. 889 da CLT à interpretação sistemáti- MAZA, Miguel Angel. Ley de Contrato de SÜSSEKIND, Arnaldo et alli. Instituições de por isso que as hipóteses singulares nunca serão ca do art. 186 do Código Tributário Nacional, Trabajo 20.744 comentada, 3ª ed. Buenos Direito do Trabalho, I, 21ª ed. São Paulo: LTr, entre si idênticas, mas apenas ‘afins na essência’. com vistas à assimilação produtiva da mo- Aires: La Ley, 2009. 2003. Ovídio Baptista da Silva dalidade de fraude à execução prevista no MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso * O presente artigo foi publicado na revista Justiça do Trabalho, nº 377, de maio de 2015, da Editora HS, Porto Alegre, p. 7-37. de Direito Administrativo, 18ª ed. São Paulo: ** Juiz do Trabalho e Mestre em Direito. Endereço postal: Rua João Wender, 785, Vila Suzana, Canela-RS, CEP 95.680-000. Endereço Malheiros, 2005. eletrônico: [email protected] *** Juiz do Trabalho e Doutor em Direito do Trabalho.
22 23 art. 185 do CTN à execução trabalhista, que vil trata da execução forçada das obrigações vistas à assimilação produtiva da modalidade dor aliena determinado bem sobre o qual há se revela mais favorável ao credor do que o não cumpridas espontaneamente. Na Lei nº de fraude à execução prevista no art. 185 do ação judicial fundada em direito real. Essa regime jurídico geral de fraude à execução 6.830/80, o princípio da responsabilidade pa- CTN à execução trabalhista, uma das diversas modalidade de fraude à execução decorre previsto no art. 593, II, do CPC. trimonial tem expressão nos arts. 10 e 30. modalidades de fraude do direito de sequela pró- à execução previstas “O fato de não haver prio ao direito real. Nesse PALAVRAS-CHAVE: Fraude à execução. Para coarctar condutas de má-fé do deve- no direito positivo. processo contra caso, a configuração da Execução fiscal. Execução trabalhista. Efetivi- dor, a teoria jurídica extraiu do princípio de fraude à execução inde- dade da jurisdição. Crédito trabalhista. Súmu- responsabilidade patrimonial dois institutos 1 AS MODALIDADES o obrigado quando da pende do estado de insol- la 375 do STJ. jurídicos destinados a combater fraude pa- DE FRAUDE À EXECU- alienação do bem revela vência do devedor. trimonial praticada pelo sujeito passivo da ÇÃO NO DIREITO PO- INTRODUÇÃO obrigação – a fraude contra credores (CC, SITIVO que a fraude contra Entretanto, as modali- arts. 158 e 159) e a fraude à execução (CPC, credores é ato ilícito dades de fraude à execu- O Direito pressupõe a boa-fé das pessoas art. 593). O fato de não haver processo con- Ao lado da modali- menos grave do que o ato ção são mais numerosas na vida de relação. É a boa-fé que funda- tra o obrigado quando da alienação do bem dade geral de fraude à do que normalmente se menta o princípio da responsabilidade pa- revela que a fraude contra credores é ato execução prevista no ilícito de fraude percebe, sobretudo quan- trimonial. De acordo com esse princípio, o ilícito menos grave do que o ato ilícito de inciso II do art. 593 do à execução...” do se atenta para as diver- patrimônio do contratante responde por suas 1, modalidade de fraude CPC, o sistema legal sas modalidades de frau- fraude à execução obrigações: o patrimônio do sujeito obrigado patrimonial na qual já há processo contra o prevê uma modalidade de à execução previstas 2 quando da alienação do bem que é expropriado pelo Estado, para satisfazer obrigado específica de fraude à execução no inciso I em distintos diplomas legais. Nada obstan- coercitivamente a obrigação não adimplida torna o obrigado insolvente para responder do art. 593 do CPC e abrange as demais mo- te passem despercebidas algumas vezes, as espontaneamente, restabelecendo-se o equi- pela obrigação. dalidades de fraude à execução previstas em demais modalidades de fraude à execução líbrio da relação contratual e a integridade da diversas leis na genérica hipótese do inciso III previstas em distintos diplomas legais foram ordem jurídica. No presente artigo, estuda-se a juridicida- do art. 593 do CPC 3 (inciso V do art. 792 do consideradas pelo legislador na abrangente de da aplicação do regime jurídico especial NCPC). previsão do inciso III do art. 593 do CPC, pre- Esse princípio encontra expressão literal no da fraude à execução fiscal à execução tra- ceito que faz remissão a outras modalidades art. 591 do CPC, preceito que estabelece que balhista, com vistas a promover a efetividade A fraude à execução prevista no inciso II de fraude à execução, assim consideradas “o devedor responde, para o cumprimento da jurisdição na Justiça do Trabalho (CF, art. do art. 593 do CPC tem sido considerada a aquelas previstas “nos demais casos expres- de suas obrigações, com todos os seus bens 5º, XXXV; CLT, art. 765). Para tanto, articula- modalidade geral de fraude à execução por sos em lei”. presentes e futuros, salvo as restrições estabe- se a proposta de interpretação extensiva do se tratar do tipo de fraude à execução que lecidas em lei.” Trata-se de preceito localiza- art. 889 da CLT à interpretação sistemática do ocorre com maior frequência. Caracteriza-se Ao legislador é dado estabelecer, para a do no título em que o Código de Processo Ci- art. 186 do Código Tributário Nacional, com quando, ao tempo da alienação do bem, já tutela do princípio da responsabilidade patri- corria demanda capaz de reduzir o deman- monial, hipóteses outras em que a conduta dado à insolvência. do devedor caracterize fraude patrimonial 1. A fraude à execução tipifica, além de ilícito processual civil, o ilícito penal de fraude à execução capitulado no art. 179 do Código a ser rejeitada pelo sistema normativo, ti- Penal. Outrossim, configura ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600, I) sancionado com a multa do art. 601 do CPC. A ordem jurídica Menos frequente é a modalidade de frau- pificando novas modalidades de fraude à atua contra a fraude à execução mediante a declaração de ineficácia do ato fraudulento (CPC, art. 592, V), autorizando a penhora do bem aliena- de à execução prevista no inciso I do art. 593 execução com o objetivo último de assegu- do em fraude como se permanecesse no patrimônio do executado. Para facilitar o combate à essa espécie de fraude patrimonial, a declaração do CPC, que se caracteriza quando o deve- rar a integridade da ordem jurídica. Entre as de ineficácia da alienação é pronunciada nos próprios autos em que flagrada a fraude, de ofício. Conclusão ainda mais evidente na execução trabalhista, por força da previsão dos arts. 765 e 878, caput, da CLT. 2. A hipótese de fraude à execução fiscal prevista no art. 185, caput, do Código Tributário Nacional constitui exceção à regra. Introdu- zida pela Lei Complementar nº 118, de 09-06-2005, a atual redação do art. 185, caput, do CTN radicalizou a figura da fraude à execução fiscal, estabelecendo que a fraude à execução fiscal caracteriza-se quando a obrigação tributária já estiver inscrita em dívida ativa à época da alienação 3. CPC: “Art. 593. Considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens: do bem. Na redação anterior do art. 185, caput, do CTN, a disciplina da fraude à execução era mais favorável ao devedor tributário: somente se I – quando sobre eles pender ação fundada em direito real; caracterizava a fraude se já estivesse em curso a execução fiscal à época da alienação do bem. Exigia-se a litispendência da execução fiscal. Essa II – quando, ao tempo de alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda.capaz de reduzi-lo à insolvência; exigência foi suprimida pela Lei Complementar nº 118, de 09-06-2005. III - nos demais casos expressos em lei.”
24 25 demais modalidades de fraude à execução trava regularmente inscrito como dívi- Esse resumido inventário das modalidades caracterização do ilícito civil de fraude contra tipificadas em distintos diplomas legais, a te- da ativa à época da alienação do bem de fraude à execução autoriza a conclusão credores (CC, arts. 158 e 159). No âmbito da 8 de que o sistema legal inclui a fraude à exe- oria jurídica tem identificado – sem prejuízo pelo executado (CTN, art. 185, caput). teoria justrabalhista, essa corrente de opinião de outras modalidades dessa espécie de ato cução fiscal entre os casos de fraude à exe- tem em Manoel Antonio Teixeira Filho (2013, ilícito 4 – as seguintes hipóteses: cução capitulados no inciso III do art. 593 do p. 200) um histórico representante. CPC, identificando na previsão do art. 185, a) há fraude à execução quando, caput, do CTN, particular modalidade de na penhora de crédito, o terceiro dei- fraude à execução inserida pelo direito positi- xa de depositar em juízo a importân- vo entre os “demais casos expressos em lei”; cia por ele devida ao executado, nada modalidade de fraude à execução em que a obstante intimado pelo juízo para assim presunção de fraude é considerada absoluta. proceder (CPC, art. 672, §§ 2º e 3º 5 ); b) há fraude à execução quando 2 FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL: A PRE- há registro de averbação premonitória SUNÇÃO DE FRAUDE É ABSOLUTA; NÃO SE de existência de ação à época da alie- ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO 6); nação do bem (CPC, art. 615-A, § 3º c) há fraude à execução quando No debate que conduziu à edição da con- o executado insolvente adquire bem 9, a doutrina e trovertida Súmula 375 do STJ residencial mais valioso, hipótese em a jurisprudência desenvolveram rica contro- que não poderá mais fazer prevalecer vérsia acerca da natureza jurídica da fraude a alegação de impenhorabilidade de à execução. De outro lado, articulou-se o entendimen- bem de família (Lei nº 8.009/90, art. 4º, to de que a fraude à execução somente con- caput e § 1º 7); De um lado, alinhou-se a corrente tradi- d) há fraude à execução fiscal cional de opinião, sustentando que a fraude figurar-se-ia na hipótese de estar caracteriza- quando o crédito tributário já se encon- à execução continuava a caracterizar-se de da – ao lado dos demais elementos objetivos forma objetiva (in re ipsa), exigindo apenas: mencionados - a má-fé do terceiro adquiren- te, compreendida na ciência do terceiro ad- quirente quanto à existência da ação movida 4. Araken de Assis relaciona outras hipóteses de fraude à execução, que costumam passar despercebidas: “Além disso, atos de índole a) litispendência por ocasião da em face do executado-alienante; ou seja, o diversa, como a dação em pagamento, a renúncia à herança, a interrupção da prescrição e, conforme caso julgado pela 3ª Câmara Cível do ex- alienação do bem: demanda ajuizada elemento subjetivo (má-fé do terceiro adqui- tinto TARS, a partilha de bens em separação consensual, igualmente representam fraude contra a execução” (ASSIS, 2012. p. 303). em face do demandado à época do rente) teria passado a ser exigível para a ca- 5. CPC: “Art. 672. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á negócio fraudulento; pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor. racterização de fraude à execução. Em outras [...] b) alienação essa capaz de reduzir palavras: o elemento subjetivo do “consilium § 2º. O terceiro só se exonerará da obrigação, depositando em juízo a importância da dívida. o demandado à insolvência. fraudis” teria passado a integrar o suporte fá- § 3º. Se o terceiro negar o débito em conluio com o devedor, a quitação, que este lhe der, considerar-se-á em fraude de execução.” 6. CPC: “Art. 615-A. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com tico da fraude à execução, conforme indica identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à Para essa corrente de opinião, não se co- o enunciado da Súmula 375 do STJ, “in litte- penhora ou arresto. [...] nhece do elemento subjetivo da boa-fé do ris”: “O reconhecimento da fraude à execu- § 3º. Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (593)”. terceiro adquirente na fraude à execução, ou ção depende do registro da penhora do bem 7. Lei nº 8.009/90: “Art. 4º. Não se beneficiará do disposto nesta Lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais seja, dispensa-se a prova acerca de “consi- alienado ou da prova da má-fé do terceiro valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga. § 1º. Neste caso poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, lium fraudis”, requisito exigível apenas para a adquirente”. liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.” 8. CTN: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica 9. Súmula 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.” terceiro adquirente.” A Súmula 375 do STJ foi editada em 30.3.2009.
26 27 A concepção de fraude à execução fiscal, fase de execução. Mas entender-se-á do a insolvência for notória, ou houver todavia, passou praticamente incólume por que esta presunção absoluta está limita- motivo para ser conhecida do outro 10 tal controvérsia . Isso porque a teoria jurídi- da ao caso de o sujeito passivo alienar contratante. O fato de ser devedor de ca do Direito Tributário sempre identificou na seus bens ou rendas em tal proporção, um tributo com crédito tributário inscrito supremacia do interesse público tutelado pelo que não lhe reste o suficiente par o total em dívida ativa, todavia, não pode ser direito fiscal o histórico fundamento segundo 12. pagamento da dívida em execução considerado indicador de notória insol- o qual a fraude à execução fiscal configura-se vência, e mesmo assim o Código Tribu- de forma objetiva (in re ipsa) e caracteriza hi- No mesmo sentido, alinha-se praticamen- tário Nacional considera sem validade, pótese de presunção absoluta de fraude, não te toda a doutrina do Direito Tributário. Depois em face da presunção de fraude, a alie- abrindo ensejo à discussão acerca da conduta de assinalar que o art. 185 do Código Tributá- nação ou oneração do bem, sem qual- subjetiva do terceiro adquirente, de modo a rio Nacional estabelece presunção de fraude à quer consideração para com o terceiro impedir a hipótese jurídica de convalidação execução quando ocorre alienação de bem por de boa-fé (MACHADO, 2009, p. 677). do negócio fraudulento pela boa-fé do tercei- sujeito passivo em débito ro adquirente. Sequer a possibilidade da res- para com a Fazenda Públi- Em sintonia com Alio- pectiva hipótese jurídica é admitida na fraude ca, por crédito tributário re- mar Baleeiro e Hugo de à execução fiscal; num autêntico resgate da gularmente inscrito como “O fato de ser devedor Brito Machado, Zelmo categoria dos deveres patrocinado pela ver- dívida ativa, o tributarista de um tributo com Denari também identifica ticalização do princípio de responsabilidade Hugo de Brito Machado a presunção absoluta de patrimonial, que se alicerça na boa-fé indis- (2009. p. 649) afirma que crédito tributário inscrito fraude na fraude à execu- pensável à construção de uma vida de relação “tal presunção é absoluta. em dívida ativa, ção fiscal 13 e a irrelevân- 11 Uma presunção de direito fundada na honestidade dos contratantes . todavia, não pode ser cia da conduta subjetiva contra a qual não cabe ne- do terceiro-adquirente É da lição clássica de Aliomar Baleeiro nhuma espécie de prova”. considerado indicador para o reconhecimento (1999, p. 970) que a fraude à execução fiscal O autor volta a explicitar de notória insolvência...” de ineficácia do negócio A jurisprudência trabalhista predominante não admite prova em contrário precisamente referido entendimento fraudulento. A presunção assumiu essa posição sob inspiração da Sú- por se caracterizar como ato ilícito cujo vício quando contextualiza o absoluta de fraude, se- mula 375 do STJ, que passou a ser adotada faz constituir presunção absoluta de fraude tema do interesse do ter- gundo ele, opera de tal por ocasião do julgamento de embargos de contra o interesse tributário. Segundo o autor: ceiro adquirente de boa-fé modo que não é facultado ao terceiro adqui- terceiro adquirente do bem. no âmbito da fraude à execução fiscal à luz da rente produzir prova de sua eventual boa-fé 14. atual redação do art. 185 do CTN: “In litteris”: Enquanto o primeiro entendimento faz O CTN, no art. 185, estabelece uma resgate efetivo do compromisso da ordem presunção geral, iuris et de iure, isto é, No âmbito do Direito Privado, a lei A presunção acautelatória aqui jurídica com o princípio da responsabilidade sem possibilidade de prova em contrá- protege o terceiro de boa-fé, estabele- estabelecida é juris et de jure, isto é, patrimonial (CPC, art. 591) em detrimento da rio, de que é fraudulenta contra o Fisco, cendo que são anuláveis os contratos não admite prova em contrário. Irre- boa-fé do terceiro adquirente, o segundo en- a alienação de bens ou rendas, ou seu onerosos de devedor insolvente, quan- levante, portanto, se de boa ou má-fé tendimento tutela a boa-fé deste, privilegian- começo, por sujeito passivo, desde que o do o interesse privado em detrimento do prin- crédito tributário contra ele esteja regular- cípio da responsabilidade patrimonial. mente inscrito (CTN, arts. 201 a 204) e em 12. O autor está a comentar o art. 185 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005, quando se exigia esti- vesse já ajuizado o executivo fiscal para configurar-se a fraude à execução. 13. Enquanto Aliomar Baleeiro escreveu à época da redação anterior do art. 185 do CTN, Zelmo Denari escreve sob a nova redação do art. 185 do CTN, introduzida pela Lei Complementar 118, de 09.02.2005. Contudo, ambos chegam à conclusão idêntica: a fraude à execução 10. Em 19-11-2010, o STJ uniformiza sua jurisprudência para afirmar ser inaplicável à execução fiscal a S-375-STJ, editada em 30-03-2009. fiscal caracteriza hipótese de presunção absoluta de fraude e não admite prova em contrário. A matéria é desenvolvida no item 6 do presente estudo. 14. Nesse mesmo sentido orienta-se o entendimento de Mauro Luís Rocha Lopes. Comentando o art. 185 do CTN, o autor observa que a 11. A responsabilidade socioeconômica dos sujeitos funda-se na boa-fé exigida pelo art. 422 do CC de 2002, preceito que irradia sane- doutrina do Direito Tributário considera absoluta a presunção de fraude, sendo dispensável a prova do “concílio fraudulento” à sua caracterização ador efeito ético aos contratos em geral e a toda a vida de relação. (LOPES, 2012, p. 106).
28 29 o adquirente do bem ou o titular do 3 A HISTÓRICA OPÇÃO DA TEORIA JURÍ- ção da consciência jurídica nacional de pri- 11.101/2005 limitou o privilégio do crédito direito real de garantia. A fraude se DICA BRASILEIRA DE CONFERIR AO CRÉDI- vilegiar o crédito trabalhista na concorrência trabalhista ao valor de 150 (cento e cinquen- presume e a presunção é absoluta TO TRABALHISTA PRIVILÉGIO LEGAL SUPE- com os demais créditos previstos no sistema ta) salários mínimos na falência, classificando (DENARI, 2002, p. 496). RIOR ÀQUELE RECONHECIDO AO CRÉDITO legal brasileiro, ratificando nessa histórica op- como quirografário o crédito trabalhista ex- FISCAL ção da teoria jurídica brasileira a primazia da cedente desse montante. A possibilidade de Na medida em que a fraude à execução fis- dignidade da pessoa humana enquanto valor limitação do privilégio do crédito trabalhista cal é interpretada como hipótese de presun- O privilégio do crédito trabalhista tem por superior que viria a ser eleito pela Constitui- a determinado montante foi reservada ao le- ção absoluta de fraude no Direito Tributário, a 17 fundamento próximo a natureza alimentar ção como fundamento da República . gislador ordinário pela Lei Complementar nº vantagem jurídica com que essa concepção 16, en- dos créditos decorrentes do trabalho 118, também de 09-02-2005, que introduziu de fraude à execução tutela o crédito fiscal quanto que o fundamento remoto radica na Nada obstante o reconhecimento doutri- parágrafo único no art. 186 do CTN para con- conduz o operador do processo do trabalho dignidade humana da pessoa do trabalhador nário de que a relevância do crédito tributá- ferir a prerrogativa que o legislador comum a interrogar-se acerca da juridicidade da ex- cuja prestação laboral transforma-se em ri- rio funda-se na supremacia do interesse pú- exerceria nessa mesma data mediante a edi- tensão dessa concepção de fraude à fraude queza apropriada pelo tomador de serviços blico que lhe é imanente (MACHADO, 2009, ção da Lei nº 11.101/2005. à execução ao processo do trabalho – quem inadimplente. p. 660), ainda assim a consciência jurídica na- sabe se conduzido pelas mãos de Karl Engis- cional tem posicionado – trata-se de tradição 15 ch – mediante recurso à analogia e com os Mesmo na jurisdição fiscal, encarregada histórica - o crédito trabalhista num patamar olhos postos na promessa constitucional de de fazer valer o privilégio legal assegurado ao superior àquele conferido ao crédito fiscal, jurisdição efetiva (CF, art. 5º, XXXV). Para crédito fiscal pelo art. 186 do CTN, o crédito sugerindo concretamente possa a suprema- tanto, é intuitivo ao operador do processo do trabalhista tem sido historicamente reconhe- cia do interesse público vir a ser superada em trabalho dirigir especial atenção à histórica cido como privilegiado em face deste, em ra- determinada situação especial, na qual a or- opção da teoria jurídica brasileira de conferir zão da sua qualidade de crédito necessarium dem jurídica identifique interesse ainda mais ao crédito trabalhista privilégio legal superior vitae (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, relevante a tutelar – no caso do privilégio do àquele reconhecido ao crédito fiscal. 2002a, p. 207). crédito trabalhista, o interesse fundamental social a tutelar é satisfação prioritária dos cré- A ponderação de se tratar de um crédito ditos decorrentes da prestação do trabalho necessário à subsistência do ser humano que humano. Desse interesse fundamental social vive do próprio trabalho integra o arcabouço deriva a formulação conceitual que condu- axiológico sob o qual a consciência jurídica ziria a teoria jurídica a formular a expressão tem conformado a estrutura hierárquica nor- superprivilégio para bem significar a primazia mativa em que são classificadas as diversas conferida pelo sistema jurídico nacional ao espécies de créditos ao longo da tradição ju- crédito trabalhista. rídica brasileira. Com efeito, o predicado de crédito necessarium vitae tem sido, na verda- Essa tradição histórica de a ordem jurídica de, o principal fundamento material da op- nacional conferir primazia ao crédito traba- lhista sofreu revés significativo com o advento da nova Lei de Falências e Recuperação Ju- 15. “Toda a regra jurídica é susceptível de aplicação analógica – não só a lei em sentido estrito, mas também qualquer espécie de dicial. Entre outros preceitos representativos estatuto e ainda a norma de Direito Consuetudinário. As conclusões por analogia não têm apenas cabimento dentro do mesmo ramo do Direito, dessa nova orientação, o art. 83, I, da Lei nº nem tão-pouco dentro de cada Código, mas verificam-se também de um para outro Código e de um ramo do Direito para outro” (ENGISCH, 2008. p. 293). 16. CF: “Art. 100. ... 17. CF: “Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal, constitui-se § 1º. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complemen- em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: tações, benefícios previdenciários, e indenizações por morte e invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial [...] transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.” III – a dignidade da pessoa humana”.
303030303030 313131313131 Na legislação anterior, não havia limitação Em sentido contrário, An- dado o limite do crédito O argumento do jurista faz evocar o do privilégio do crédito trabalhista a deter- dré de Melo Ribeiro (2015, privilegiado dos credores acórdão do STJ anteriormente referido, minado valor (Decreto-Lei nº 7.661/45). A p. 166) posiciona-se a favor trabalhistas), da Fazenda porquanto à natureza alimentar do crédito alteração em questão foi recebida com reser- da orientação adotada pela ou do empresário. trabalhista destacada por João Damasce- vas por expressiva parte da doutrina, tendo Lei nº 11.101/2005, desta- no Borges de Miranda corresponde a iden- Francisco Antonio de Oliveira (2008, p. 257) cando que a Convenção nº Na fundada crítica do tificação pretoriana – estamos a examinar registrado ser essa restrição imposta ao privi- 95 da Organização Interna- tributarista João Damas- jurisprudência cível – do crédito trabalhista légio do crédito trabalhista pela nova Lei de cional do Trabalho autoriza ceno Borges de Miranda na qualidade de crédito necessarium vitae Falências desejo de setores empresariais e do a lei nacional a limitar o à nova diretriz adotada (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, 2002, próprio governo sob a alegação infundada de privilégio do crédito traba- pela Lei de Falências e p. 207). Além disso, o argumento do tribu- excesso de vantagens trabalhistas. Depois de lhista a determinado valor. Recuperação Judicial tarista tem o mérito de colocar em desta- identificar afronta da nova Lei de Falências A nova Lei de Falências e (Lei nº 11.101/2005), de que relevante componente hermenêutico e Recuperação Judicial aos princípios cons- Recuperação Judicial “[...] privilegiar, na falência, os de feição socioeconômica, ao sublinhar a titucionais da dignidade da pessoa humana, consolida no ordenamento créditos dotados de ga- circunstância de que o crédito trabalhista da valorização do trabalho e da submissão jurídico brasileiro – no en- rantia real em detrimento é consequência da exploração econômica da propriedade à sua função social, Mauricio tender do autor18 – a orien- do crédito fiscal, o autor do trabalho humano e do inadimplemento Godinho Delgado assevera com sua reconhe- tação axiológica pela ma- conclui que “jamais se da devida contraprestação ao trabalhador cida autoridade teórica: nutenção e recuperação poderia deferir privilégio – a contraprestação pelo esforço físico pos- das unidades produtivas aos credores financeiros to em função da riqueza de outrem, na feliz viáveis, enquanto núcleo com garantia real, pois os síntese do tributarista. A Lei n. 11.101, de 2005, igno- de um feixe de interesses mesmos estão alocados rando a filosofia e a determinação sociais.” Essa orientação no ramo do Direito Priva- Com efeito, o crédito trabalhista tem natu- o autor reputa amparada do e devem ser tratados constitucionais, confere enfática reza jusfundamental (CF, art. 7º) e constitui-se prevalência aos interesses essen- nos valores eleitos pelo le- com as regras próprias”. como expressão objetiva de inadimplemen- cialmente econômicos, em detri- gislador constitucional rela- A consistência da funda- to à contraprestação devida ao trabalhador mento dos interesses sociais. Arro- cionados à valorização do trabalho e da livre mentação adotada pelo autor para chegar à pelo tomador dos serviços, trabalho esse gantemente, tenta inverter a ordem iniciativa, bem como na função social da pro- referida conclusão justifica – note-se que se cuja prestação incorpora-se ao patrimônio jurídica do País. [...] A nova Lei de priedade e na busca do pleno emprego. Para trata de jurista do campo do direito tributário do tomador de serviços na condição de ri- Falências, entretanto, com vigên- o jurista, o legislador definiu a recuperação – a reprodução do argumento cuja extração queza apropriada sob a forma de mais-valia. cia a partir de 9.6.05, abrangendo, da atividade econômica como o objetivo sistemática implícita é revelada pela ponde- É o fato objetivo de que essa apropriação essencialmente, processos novos precípuo: ração do privilégio do crédito trabalhista: faz-se inexorável na relação de produção (art. 201, combinado com art. 192, Pacífico o entendimento quanto à preva- capitalista que conduz a consciência jurídi- Lei n. 11.101/05), manifesta direção lência do crédito trabalhista por se tratar de ca a sobrevalorizar o crédito trabalhista na normativa claramente antitética à Tal objetivo busca preservar a empre- crédito social com natureza alimentar e ser, disputa com outras espécies de créditos, re- tradicional do Direito brasileiro, no sa – enquanto atividade econômica – por reconhecidamente, a contraprestação pelo conhecendo-lhe posição de superprivilégio que tange à hierarquia de direitos e reconhecê-la como núcleo de um feixe esforço físico posto em função da riqueza de indispensável à concretização do valor da créditos cotejados no concurso fali- de interesses sociais, mais amplo do que outrem. D’outra banda, o crédito tributário dignidade da pessoa humana que vive do mentar (DELGADO, 2011, p. 793-795, aquele composto pelos interesses patri- diz respeito ao interesse público e coletivo, trabalho. É nesse ambiente axiológico que grifo nosso). moniais individuais dos credores (resguar- de interesse geral da sociedade, e, sendo se contextualiza o desafio hermenêutico de assim, conforme a previsão principiológica compatibilizar os arts. 29 da Lei nº 6.830/80 constitucional, este tem prevalência sobre os e 186 do CTN sob a condução do postulado 18. “O novo eixo axiológico de interpretação do fenômeno da empresa e a modulação necessária entre o direito do trabalho e o direito interesses privados (MIRANDA, 2005. p. 1319). da unidade do sistema jurídico. concursal após a Lei n. 11.101/2005” (RIBEIRO, 2015, p. 166).
32 33 4 HERMENÊUTICA E MÉTODO SISTEMÁTICO não está sujeito a concurso de credores e A interpretação postulada por Ricardo porta a coerência interna do ordenamento DE INTERPRETAÇÃO: DO POSTULADO DA UNI- não se submete à habilitação em falência, Mariz de Oliveira somente pode ser compre- jurídico, conforme revela a didática lição de 21 DADE DO SISTEMA JURÍDICO À COMPATIBI- concordata, liquidação, inventário ou arro- endida como fruto de uma concepção não Luís Roberto Barroso sobre a interpretação 19 LIZAÇÃO DOS ARTS. 29 DA LEI Nº 6.830/80 lamento acabou dando ensejo a interpre- sistemática do ordenamento jurídico, inter- da Constituição: “Mesmo as regras que re- E 186 DO CTN tações no sentido de que, nada obstante o pretação que incorre no equívoco de tomar gem situações específicas, particulares, de- privilégio assegurado ao crédito trabalhista isoladamente o preceito do art. 29 da LEF vem ser interpretadas de forma que não se A hermenêutica jurídica é a ciência da inter- sobre o crédito fiscal no art. 186 do CTN, o quando deveria considerá-lo – o método sis- choquem com o plano geral da Carta” (BAR- pretação das leis. Para cumprir o objetivo de crédito tributário poderia ser satisfeito no ju- temático de interpretação visa a preservar ROSO, 2010, p. 141-142). definir o alcance dos preceitos legais, estuda os ízo fiscal de forma definitiva, inclusive sem a unidade do ordenamento normativo – no diversos métodos de interpretação da lei e as observância ao pagamento prioritário devi- contexto dos demais di- A precisão da inter- respectivas interações. O método sistemático do ao crédito trabalhista em decorrência do plomas legais correlatos, “A interpretação de pretação sistemática disputa – a observação é de Luís Roberto Bar- privilégio legal previsto na precitada regra do especialmente o Código uma norma isolada sustentada por Hum- roso - com o teleológico a primazia no proces- Código Tributário Nacional. Tributário Nacional, sob do contexto no qual berto Theodoro Júnior so interpretativo (BARROSO, 2010, p. 140). Se o pena de perder de vista acerca do art. 29 da Lei método teleológico de interpretação orienta-se Humberto Theodoro Júnior relata, no par- o fato de que esse “[...] está compreendida pode de Executivos Fiscais à finalidade da norma jurídica interpretada, o ticular, que, diante dos termos exagerada- diploma legal predica a conduzir o intérprete a pode ser aferida tanto método sistemático de interpretação funda-se mente amplos do art. 29 da Lei nº 6.830/80, prevalência dos créditos equívoco, como na doutrina quanto na 20 na ideia de que o ordenamento jurídico cons- entendeu Ricardo Mariz de Oliveira que até trabalhistas sobre os cré- geralmente acontece jurisprudência. Na dou- titui um “sistema de preceitos coordenados ou as garantias legais de preferência dos crédi- ditos fiscais”, conforme quando se despreza o trina, essa aferição é subordinados, que convivem harmonicamen- tos trabalhistas teriam sido preteridas pelo preleciona João Damas- obtida nos comentários te” (BARROSO, loc. cit.). preceito da Lei de Executivos Fiscais, com o ceno Borges de Miranda elemento contextual na de Anderson Soares Ma- abandono da sistemática do próprio Código (2005, p. 1315) diante da interpretação da lei.” deira acerca da relação Conformando uma estrutura orgânica que Tributário Nacional (art. 186). Contudo, o pro- correlata antinomia tam- de coordenação com pressupõe ordem e unidade, esse organismo cessualista mineiro desnuda o equívoco da bém sugerida pela pri- que o art. 186 do CTN jurídico unitário relaciona suas partes ao todo, interpretação postulada por Ricardo Mariz de meira leitura do art. 187 do CTN. conforma a interpretação do art. 29 da Lei nº de tal modo que o dispositivo legal interpretado Oliveira, ao esclarecer que o art. 29 da Lei de 6.830/80. Ao comentar a interpretação dada o seja em harmonia com o contexto normativo Execução Fiscal quis apenas excluir a Fazen- A interpretação de uma norma isolada do ao art. 29 da Lei nº 6.830/80 pelos tribunais, no qual está compreendido. O postulado da da Pública da participação nos juízos univer- contexto no qual está compreendida pode o autor observa que a “jurisprudência se que- unidade do ordenamento normativo enquan- sais como o da falência e o do concurso civil conduzir o intérprete a equívoco, como ge- dou a entender que não poderia o fisco se so- to sistema é conformado pela lógica da não de credores. Entretanto, não entrou em linha ralmente acontece quando se despreza o brepor à preferência dos credores protegidos contradição: as partes são interpretadas em de cogitação alterar privilégios instituídos elemento contextual na interpretação da lei. pela legislação trabalhista”. harmonia com o seu conjunto, superando-se pelas leis de direito material em vigor. Isso Isso ocorre porque “[...] a interpretação de eventuais contradições por uma interpretação porque – pondera Humberto Theodoro Jú- uma norma – a observação é do tributarista A acertada observação de Anderson Soa- preordenada a reconduzir o dispositivo inter- nior – não seria razoável que, em questão de Hugo de Brito Machado (2009, p. 676) – não res Madeira decorre da supremacia da legisla- pretado à unidade do sistema e de sua auto- direito material como essa, pudesse ocorrer deve ser feita fora do contexto em que se en- ção complementar sobre a legislação ordiná- poiética coerência interna. revogação de uma lei complementar, como carta, mas tendo-se em consideração outras ria. O autor contextualiza o dispositivo do art. é o Código Tributário Nacional, por uma sim- normas com as quais se deve harmonizar”. 29 da LEF no âmbito do sistema dos execu- O fato de o art. 29 da Lei de Executi- ples lei ordinária (THEODORO JÚNIOR, 2009, Por vezes identificadas como a mais racional tivos fiscais, identificando na supremacia do vos Fiscais estabelecer que o crédito fiscal p. 179), como é a Lei nº 6.830/80. e científica, à interpretação sistemática im- Código Tributário Nacional o consagrado cri- 21. O autor informa que devemos a Pietro Merola Chiercia o mais amplo estudo sobre interpretação sistemática do direito constitucio- 19. A previsão do art. 187 do CTN é semelhante à previsão do art. 29 da Lei nº 6.830/80. nal, destacando que o jurista italiano atribui à interpretação sistemática uma posição de “prioridade lógica com respeito a outros critérios interpre- 20. “Dívida Ativa da Fazenda Pública”. RT Informa, 261:5. tativos” (1978, p. 243 et seq.).
34 35 tério hermenêutico que orienta a subordinar fiscais não estão sujeitos a habilitação art. 186 do CTN. Vale dizer, observam-se as Nesse particular, cumpre observar que, ao a lei ordinária (Lei nº 6.830/80 - LEF, art. 29) à no juízo falimentar, mas não se livram normas procedimentais da Lei de Executivos protagonismo do comando do art. 186 do lei complementar (Lei nº 5.174/66 - CTN, art. de classificação, para disputa de pre- Fiscais, o que significa excluir o crédito fiscal CTN na regência jurídica da classificação dos 186). Na harmonização dos preceitos legais ferência com créditos trabalhistas (DL de habilitação; mas à distribuição do valor créditos, a interpretação sistemática do orde- em cotejo, a interpretação sistemática con- 7.661/45, art. 126). III – Na execução apurado aplicam-se as normas de direito ma- namento normativo revela confluírem tanto o duz o autor à consideração de que, “[...] sen- fiscal contra falido, o dinheiro resultan- terial (CC, arts. 957, 958 e 961) que classifi- art. 30 da Lei de Executivos Fiscais quanto o do a Lei de Execução Fiscal lei ordinária, esta te da alienação de bens penhorados cam os créditos em disputa e observam-se os art. 711 do Código de Processo Civil, precei- não poderia se sobrepor à lei complementar, deve ser entregue ao juízo da falência, respectivos privilégios legais (CTN, art. 186) tos que reconduzem o intérprete à diretriz su- como assim foi recepcionado pela Constitui- para que se incorpore ao monte e seja ao estabelecer a ordem de prioridade a ser perior de se fazer respeitar, na disputa entre ção Federal, o CTN, que distribuído, observadas observada no pagamento dos credores con- credores, a primazia assegurada aos créditos em seu art. 186 prevê a “A síntese do julgamento as preferências e as for- correntes. Preleciona a jurista: dotados de privilégio legal pelo direito mate- ressalva de preferência da Corte Especial do STJ ças da massa. (BRASIL. rial (CC, arts. 957, 958 e 961). da legislação do traba- Superior Tribunal de Jus- Em outras palavras, trata-se do re- lho” (MADEIRA, 2001, p. é a de que os créditos tiça, 2002b. p. 121, grifo conhecimento do princípio de que a 214). fiscais não estão sujeitos nosso). lei especial (Lei de Execuções Fiscais) sobrepõe-se à geral (Lei de Falências) Na jurisprudência, o à habilitação, mas As considerações na aplicação do procedimento por acerto da interpretação se submetem à da tributarista Valéria aquela instituído, passando-se, após, sistemática com a qual classificação, para Gutjahr sobre precitado à observância das normas gerais apli- Humberto Theodoro Jú- acórdão da Corte Espe- cáveis ao processo falimentar e obe- nior harmoniza os arts. disputa de preferência cial do STJ revelam-se decendo-se, inclusive, o disposto no 29 da LEF e 186 do CTN com os créditos didáticas à compre- próprio Código Tributário Nacional pode ser apurado no ensão da matéria. Tais (art. 186 e seu Parágrafo único) (GUT- julgamento do Recurso trabalhistas.” considerações estão si- JAHR, 2005. p. 1337). Especial nº 188.148-RS tuadas nos comentários realizado pela Corte Especial do STJ. A sínte- da autora aos arts. 186 e 187 do CTN. Ob- É de ver que a solução preconizada para se do julgamento da Corte Especial do STJ é serva a jurista que, na falência, o produto ar- a hipótese de falência do devedor também a de que os créditos fiscais não estão sujeitos recadado com a alienação de bens deve ser se aplica quando a disputa entre crédito fiscal à habilitação, mas se submetem à classifica- entregue ao juízo falimentar, para que este e crédito trabalhista ocorre perante devedor Enquanto o art. 30 da LEF afirma que o de- ção, para disputa de preferência com os cré- faça a posterior distribuição dos respectivos solvente. “Haverá, então, um concurso de vedor responde pelo pagamento da Dívida ditos trabalhistas. Eis a ementa do acórdão: valores conforme a classificação dos crédi- penhoras de natureza particular (e não um Ativa com a totalidade de seus bens, ressal- tos em disputa. concurso universal) entre a Fazenda e o cre- vando contudo que a responsabilidade do PROCESSUAL – EXECUÇÃO FISCAL dor trabalhista, devendo aquela – na lição de devedor é apurada “sem prejuízo dos privilé- – MASSA FALIDA – BENS PENHORADOS Nesse julgamento da Corte Especial do STJ 22 (2009, p. 180) gios especiais sobre determinados bens, que Humberto Theodoro Júnior – DINHEIRO OBTIDO COM A ARREMA- – prossegue Valéria Gutjahr – consolidou-se o – respeitar a preferência legal deste no pa- sejam previstos em lei” (Lei nº 6.830/80, art. TAÇÃO – ENTREGA AO JUÍZO UNIVER- entendimento que reconhece a independên- gamento que se realizar com o produto do 30, parte final), colmatando a lacuna do art. SAL – CREDORES PRIVILEGIADOS. I - A cia da processualística do executivo fiscal. bem penhorado por ambos”. Também aqui 29 da LEF que teria induzido Ricardo Mariz decretação da falência não paralisa o Contudo, essa independência procedimental o comando do art. 186 do CTN protagoniza de Oliveira ao equívoco apontado por Hum- processo de execução fiscal, nem des- da Lei de Executivos Fiscais não assegura a a interpretação sistemática do ordenamento berto Theodoro Júnior , o art. 711 do CPC constitui a penhora. A execução conti- imediata satisfação do crédito tributário quan- jurídico em aplicação. colmata a lacuna dos arts. 612 e 613 do CPC nuará a se desenvolver, até à alienação do houver credores preferenciais – e esse é o dos bens penhorados. II – Os créditos caso dos credores trabalhistas, por força do 22. Ver notas de rodapé nº 20 e 21.
36 37 para esclarecer que o critério cronológico da terpretação faz prevalecer o postulado da Se pode ser controvertida a proposta de O fato de a Exposição de Motivos nº 223 anterioridade da penhora somente define a unidade do sistema jurídico mediante o res- conferir interpretação extensiva ao art. 889 da da Lei nº 6.830/80 fazer remissão ao Código ordem de pagamento aos credores se não gate de sua coerência interna sob a condu- CLT, parece razoável considerar que da teoria Tributário Nacional diversas vezes também houver, entre eles, credores detentores de ção dirigente do comando superior do art. jurídica recolhe-se o reconhecimento implíci- sugere a relação de coordenação e de com- crédito dotado de privilégio legal: “Concor- 186 do CTN, o desafio subsequente que a to de que os executivos fiscais constituem um plementaridade com qual o CTN conforma a rendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á presente pesquisa propõe é responder se à sistema. Se a própria natureza sistêmica ínsita Lei de Executivos Fiscais, a indicar a conforma- distribuído e entregue consoante a ordem execução trabalhista aplicam-se apenas os ao ordenamento jurídico em geral é indicativo ção de um verdadeiro sistema de executivos das respectivas prelações; não havendo títu- preceitos da Lei nº 6.830/80 ou se há um teórico de que também os executivos fiscais fiscais, complementado pela aplicação subsi- lo legal à preferência, receberá em primeiro sistema legal de executivos fiscais a aplicar em particular podem ser compreendidos en- diária do CPC (Lei nº 6.830/80, art. 1º), siste- lugar o credor que promoveu a execução, ca- à execução trabalhista por força da previ- quanto sistema, uma percepção ainda mais ma esse que encontra na sua compatibilidade bendo aos demais concorrentes direito sobre são do art. 889 da CLT. clara de que se estaria a tratar de um sistema com a Constituição Federal o fundamento de a importância restante, observada a anteriori- de execução fiscal pode ser haurida da rela- sua validade na ordem jurídica nacional. dade de cada penhora” (CPC, art. 711 – sem 5 A APLICAÇÃO DO SISTEMA LEGAL ção de coordenação e complementaridade destaque no original). DOS EXECUTIVOS FISCAIS À EXECUÇÃO existente entre os diplomas legais incidentes No âmbito da teoria jurídica do processo TRABALHISTA: À EFETIVIDADE DO DIREI- na matéria, como ressalta Humberto Theodo- do trabalho, a doutrina Luciano Athayde Cha- TO MATERIAL DO CREDOR TRABALHISTA ro Júnior nas sucessivas edições da obra Lei ves (2009, p. 968) também parece sugerir a CORRESPONDE INTERPRETAÇÃO EXTENSI- de execução fiscal. existência desse sistema de execução fiscal, VA DO ART. 889 DA CLT na medida em que o processualista sustenta, Já na introdução a essa obra, o jurista minei- com fundamento na interpretação sistemática À primeira vista, pode parecer que a in- ro adota a precaução científica de sublinhar o do art. 186 do Código Tributário Nacional ao cidência subsidiária prevista no art. 889 da fato de que seus comentários à Lei nº 6.830/80 processo do trabalho, a aplicação da medida CLT estaria limitada a aplicarem-se à exe- não poderiam ser desenvolvidos sem o neces- legal de indisponibilidade de bens prevista no cução trabalhista apenas os dispositivos da sário recurso aos preceitos do Código Tributário art. 185-A do CTN à execução trabalhista. Em Lei de Executivos Fiscais. A interpretação Nacional correlatos à execução fiscal, deixando outras palavras, ao sustentar a aplicação subsi- literal do art. 889 da CLT poderia conduzir implícita a consideração de que os executivos diária de providência legal não prevista na Lei a essa estrita compreensão do preceito. fiscais, por conformarem-se à interpretação im- nº 6.830/90 – a respectiva previsão legal cons- Entretanto, mais do que aplicar à execu- posta pelo CTN, constituiriam um verdadeiro ta do Código Tributário Nacional 24 – à execu- ção trabalhista apenas os dispositivos da sistema. Essa implícita consideração parece de- ção trabalhista com suporte jurídico no art. Lei de Executivos Fiscais, a necessidade de correr da mencionada advertência com a qual 186 do CTN, o jurista parece estar a reconhe- potencializar o direito fundamental à tutela o autor inaugura seus comentários: “Também, cer implicitamente a existência desse sistema jurisdicional efetiva (CF, art. 5º, XXXV) tem os dispositivos do Código Tributário Nacional de executivos fiscais, cuja incidência subsidiá- fomentado interpretação extensiva do co- serão colocados em confronto com o texto da ria ao processo do trabalho alicerça-se no solo mando do art. 889 da CLT, na perspectiva nova Lei, sempre que se fizer aconselhável para hermenêutico em que se conformará então a de se compreender que todo o sistema dos a melhor interpretação das regras que coman- necessidade de conferir interpretação extensi- Se à compatibilização dos arts. 29 da LEF executivos fiscais seria aplicável à execução dam o processo da execução judicial da Dívida va à norma do art. 889 da CLT, na perspectiva 23 e 186 do CTN o método sistemático de in- trabalhista . Ativa” (THEODORO JUNIOR, 2009, p. 3, grifo da promoção da efetividade da jurisdição tra- nosso) balhista (CF, art. 5º, XXXV; CLT, art. 765). 23. Sem prejuízo da aplicação subsidiária do CPC quando mais apta a fazer realizar a efetividade da execução prometida tanto na legislação ordinária (CLT, art. 765) quanto na legislação constitucional (CF, art. 5º, XXXV). Essa assertiva não é inovadora. A jurisprudência já atua 24. Atualmente, a medida legal de indisponibilidade de bens pode ser ordenada pelo magistrado mediante comando eletrônico por no sentido de sobrepor algumas regras processuais comuns às trabalhistas sempre que aquelas se mostrarem mais efetivas, no escopo de fazer meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, providência que representa considerável aporte à efetividade da execução, na justiça, à moda do Tribunal Constitucional da Espanha, que enunciou o dever dos juízes de promover e colaborar ativamente para a realização da medida em que atinge bens imóveis registrados em nome do executado em todo o território nacional. O comando de indisponibilidade é realizado efetividade da tutela jurisdicional. Esse dever, segundo a corte espanhola, é um dever jurídico-constitucional, uma vez que os juízes e tribunais têm mediante informação do CNPJ/CPF do executado. Para mais informações, consultar o Provimento CNJ nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de a “obrigação de proteção eficaz do direito fundamental” (BERNAL, 1994. p. 329). Justiça (CNJ) e o site http://www.indisponibilidade.org.br.
383838383838 393939393939 A jurisprudência trabalhista tem reconhe- respalda este entendimento, na medida Essa conclusão acaba por colocar a relevante cido a juridicidade da aplicação da indisponi- em que fixa que ‘a execução por quantia questão de saber se, na omissão da Consoli- bilidade de bens capitulada no art. 185-A do certa tem por objeto expropriar bens do dação das Leis do Trabalho sobre a matéria CTN ao processo do trabalho, autorizando o devedor, a fim de satisfazer o direito do de fraude à execução (CLT, arts. 769 e 889), entendimento de que, mais do que apenas os credor (art. 591).’ Veja-se, com isto, que, aplicar-se-ia ao processo do trabalho o regi- preceitos da Lei nº 6.830/80, também precei- mais que se discutir sobre a perspectiva me jurídico especial da fraude à execução 27 tos do CTN correlatos à execução fiscal apli- da moralidade – dar efetividade à jurisdi- fiscal previsto no art. 185 do CTN . cam-se à execução trabalhista, o que parece ção conferida à parte – tem-se uma ques- corroborar a ideia de que há mesmo um sis- tão de interpretação literal do texto de lei, 6 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ACERCA tema de executivos fiscais e que é todo esse não sendo demais praticar atos expro- DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 375: FRAUDE sistema que ingressa no âmbito da execução priatórios contra quem se nega, mesmo À EXECUÇÃO FISCAL X FRAUDE À EXECU- trabalhista pelas portas abertas pelo permissi- que seja forçado, a cumprir o que lhe foi ÇÃO CIVIL. A QUESTÃO DA APLICAÇÃO DO vo do art. 889 da CLT. A seguinte ementa é determinado por sentença. A expropria- REGIME JURÍDICO ESPECIAL DA FRAUDE À ilustrativa dessa perspectiva de interpretação ção não se traduz em ato brutal contra o EXECUÇÃO FISCAL PREVISTO NO ART. 185 extensiva: devedor e, muito menos, a decretação de DO CTN À EXECUÇÃO TRABALHISTA indisponibilidade dos seus bens futuros, já CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. que, quanto a estes, não há, nem mesmo, Em 30-03-2009, o Superior Tribunal de Jus- IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMEN- a suposição de que são essenciais à so- tiça editou a Súmula 375, fixando importante TO REGULAR DA EXECUÇÃO. APLI- brevivência, não fazendo parte do que diretriz acerca do instituto da fraude à execu- CAÇÃO DO ART. 185-A DO CTN. A é esperado pelo devedor, diariamente. ção, com o seguinte enunciado: “O reconhe- ausência de bens em nome do execu- Cumpre ressaltar que o Direito Processu- cimento da fraude à execução depende do tado constitui justamente o pressupos- al Moderno – especialmente, o do Traba- registro da penhora do bem alienado ou da to para a determinação de indisponibi- lho – admite este tipo de procedimento. prova da má-fé do terceiro adquirente.” lidade de bens, nos termos do disposto O juiz tem de buscar os bens do devedor no caput do novel art. 185-A do Códi- e a efetividade da justiça, que deve ser A diretriz da Súmula 375 do STJ é contro- go Tributário Nacional. Trata-se, enfim, buscada. (AP-00264-1995-038-03-00-0, vertida, na medida em que tutela a posição de medida a ser tomada na hipótese Rel. Milton Vasques Thibau de Almeida, jurídica do terceiro de boa-fé à custa da po- de impossibilidade de prosseguimento 26.7.2006). sição jurídica do credor-exequente, estimu- regular da execução, servindo como lando – involuntariamente, é certo – indireta garantia de que bens futuros possam Parece razoável concluir, portanto, que os desconstituição do princípio da responsabi- ser objeto de apreensão judicial. Isto é executivos fiscais constituem propriamente Assimilada a ideia de que os executivos lidade patrimonial do executado (CPC, art. 25 fiscais constituem verdadeiramente um siste- 591). Com isso, estimula o executado à prá- o que, aliás, está preceituado, há muito um sistema , conformado pela Lei de Exe- ma, é razoável concluir então que esse sis- tica da fraude patrimonial, em conduta de tempo, no art. 591 do CPC, que regis- cutivos Fiscais (Lei nº 6.830/80), pelo Códi- tema – e não apenas os preceitos da Lei nº autotutela. Conforme foi observado por tra que ‘o devedor responde, para o go Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), pelo 6.830/80 – se aplica subsidiariamente à exe- Manoel Antonio Teixeira Filho (2013, p. 19) cumprimento de suas obrigações, com CPC de aplicação subsidiária à LEF (Lei nº cução trabalhista, por força da previsão do em análise crítica à Súmula 375 do STJ, “a todos os seus bens presentes e futuros, 6.830/80, art. 1º) e pela Constituição Fede- 26 orientação jurisprudencial cristalizada nessa salvo as restrições estabelecidas em lei.’ ral, essa última a conferir validade a todo o art. 889 da CLT em interpretação extensiva . O art. 646 do mesmo Diploma de Lei sistema de executivos fiscais. 26. De acordo com o ensinamento de Luís Roberto Barroso, a interpretação extensiva tem cabimento diante de situação em que o legislador disse menos, quando queria dizer mais. Nesse caso, a correção da imprecisão linguística do dispositivo legal ocorre então mediante a 25. Francisco Antonio de Oliveira sugere essa ideia de sistema quando, ao afirmar que a indisponibilidade de bens prevista no § 1º do adoção de “[...] uma interpretação extensiva, com o alargamento do sentido da lei, pois este ultrapassa a expressão literal da norma (Lex minus art. 53 da Lei nº 8.212/91 não exclui os respectivos bens da execução trabalhista, sustenta que esse preceito da Lei de Custeio da Previdência Social scripsit quam voluit).” (BARROSO, 2010. p. 125) deve ser interpretado “[...] em consonância com o art. 100 da CF, o art. 29 da Lei 6.830/80 (LEF) e os arts. 186 e 187 do CTN, os quais informam 27. Observadas as adaptações necessárias. Entre elas, a distinta definição do marco temporal a partir do qual se configura a fraude à sobre a execução trabalhista (art. 889, da CLT)”. (OLIVEIRA, 2008. p. 19, grifo nosso). execução trabalhista. O que é objeto do item 8 do presente estudo.
40 41 Súmula estimula as velhacadas do devedor 2010, a jurisprudência do Superior Tribunal 5. A diferença de tratamento entre a credor prejudicado logre comprovar que o ao tornar mais difícil a configuração do ilícito de Justiça oscilava na aplicação da Súmula fraude civil e a fraude fiscal justifica-se terceiro adquirente tinha conhecimento da 28 processual da fraude à execução” . 375 do STJ à execução fiscal. pelo fato de que, na primeira hipótese, existência da demanda quando da aquisição afronta-se interesse privado, ao passo 30. De fato, a parte do bem do executado Deveras, consoante já foi ponderado alhu- No julgamento do referido recurso, realiza- que na segunda, interesse público, por- final da súmula – “[...] ou da prova da má-fé res, ao executado, em face dos termos da do sob o rito do regime dos recursos repetiti- quanto o recolhimento de tributos serve do terceiro adquirente” – opera como uma S-375-STJ, certamente ocorrerá alienar seus vos representativos de controvérsia (CPC, art. à satisfação das necessidades coletivas. espécie de válvula de escape à restrição que bens antes do registro da penhora. Fará isso 543-C) (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, a S-375-STJ impõe à esfera jurídica do credor intuitivamente para não perder seus bens; 2010), o Superior Tribunal de Justiça definiu a A distinção estabelecida pelo STJ partiu da -exequente civil. Entretanto, o ônus da prova alienará seus bens e sua jurisprudência acer- premissa de que na fraude à execução fiscal ali atribuído ao credor-exequente é de tão di- desviará o dinheiro apu- ca da aplicabilidade da há afronta a interesse público, que justifica fícil atendimento que, se não evoca a figura rado. Como o terceiro “Não há exagero Súmula 375 do STJ na hi- sujeitá-la ao regime jurídico especial do art. da chamada prova diabólica, remete o intér- adquirente terá êxito nos pótese de fraude à exe- 29 prete a perguntar-se sobre a razoabilidade da quando Manoel 185 do CTN , sendo irrelevante, então, a bo- embargos de terceiro em cução, estabelecendo a-fé do terceiro adquirente. Daí a conclusão atribuição desse ônus de prova ao credor em face da aplicação da di- Antonio Teixeira Filho posicionamento distinto de ser inaplicável a S-375-STJ à execução fis- sistema processual que reputa nula a conven- retriz da Súmula 375 do perscruta na conforme a modalidade cal. Nesse caso, subsistirá a penhora do bem ção que distribui de maneira diversa o ônus STJ, o executado safar-se de fraude à execução alienado e eventuais embargos do terceiro da prova quando tornar excessivamente di- -á ileso, sem ter que as- S-375-STJ estímulo caracterizada no caso adquirente serão rejeitados, prosseguindo-se fícil a uma parte o exercício do direito (CPC, sumir perante o terceiro à desonestidade concreto, a partir de a execução fiscal com o leilão do bem e o art. 333, parágrafo único, II). adquirente a responsabi- do devedor.” distinção estabelecida pagamento do credor tributário. lidade regressiva que de- entre fraude à execução Daí a importância – no combate à fraude correria da declaração fiscal e fraude à execu- Já no caso de fraude à execução civil, em de execução – do resgate do instituto da hi- de ineficácia jurídica da ção civil, nos seguintes que a execução se sujeita ao regime jurídico poteca judiciária, mediante subsidiária aplica- alienação realizada em termos: geral do art. 593, II, do CPC, o STJ considerou ção de ofício dessa medida legal pelo juiz do prejuízo ao credor. A experiência ordinária existente afronta a interesse privado, funda- trabalho na sentença (CLAUS, 2013), orienta- fartamente revela essa conduta de autotutela a) inaplicabilidade da Súmula 375 mento pelo qual concluiu não haver presun- ção assumida por Manoel Antonio Teixeira dos executados em geral e não apenas dos do STJ à execução fiscal; ção absoluta de fraude, situação em que a Filho na 11ª edição de sua obra clássica Exe- devedores contumazes, uma vez que desviar b) b) aplicabilidade da Súmula 375 boa-fé do terceiro adquirente descaracteriza cução no processo do trabalho, a primeira imóveis e veículos é muito mais difícil do que do STJ à execução civil. o ilícito. Daí a conclusão de ser aplicável a edição posterior ao advento da Súmula 375 desviar o dinheiro apurado com a alienação S-375-STJ à execução civil. Nesse caso, não do STJ (TEIXEIRA FILHO, 2013, p. 201-202). particular dos bens (FIOREZE; CLAUS, 2014, subsistirá a penhora do bem alienado e even- Conforme interpretação extensiva do insti- p. 8). Não há exagero quando Manoel Anto- No item 5 da ementa do acórdão proferido tuais embargos do terceiro adquirente serão tuto, a hipoteca judiciária poderá recair in- nio Teixeira Filho perscruta na S-375-STJ estí- no julgamento do referido REsp nº 1.141.990- acolhidos, com livramento do bem constrito. clusive sobre bens móveis (BORGES; CLAUS, mulo à desonestidade do devedor. PR, revelou-se a distinção de tratamento confe- 2014). Também de ofício, o magistrado po- rido à fraude à execução fiscal, na comparação Pode-se argumentar que a parte final S- derá se utilizar de outras duas medidas legais Até o advento do Recurso Especial nº com a fraude à execução civil, na diferença 375-STJ abre à possibilidade de que a penho- correlatas que ingressam subsidiariamente no 1.141.990-PR, julgado pela 1ª Seção, tendo de qualidade do interesse jurídico tutelado em ra venha a subsistir e de que os embargos processo do trabalho pelas portas que lhes como Relator o Min. Luiz Fux, DJe 19-11- cada uma das modalidades de fraude: de terceiros venham a ser rejeitados caso o abrem os arts. 769 e 889 da CLT: 28. O autor sustenta a incompatibilidade da S-375-STJ com o processo do trabalho, ponderando ser da tradição jurídica considerar-se que a fraude à execução caracteriza-se pelos fatos objetivos da alienação do bem e da consequente insolvência do devedor, com presunção de 29. No item 1 da ementa, o STJ começa por afirmar que a lei especial prevalece sobre a lei geral, numa referência à prevalência do regi- má-fé do devedor. Na sequência, argumenta que o art. 593 do CPC não exige o registro da penhora ou má-fé do terceiro adquirente para a confi- me jurídico especial do art. 185 do CTN sobre regime jurídico geral do art. 593, II, do CPC, no que respeita à regência jurídica da fraude à execução guração de fraude à execução; e recusa se transferir ao credor o ônus da prova quanto à existência de má-fé do terceiro adquirente, por ser ônus 30. Na inteligência S-375-STJ, reputa-se verificada a má-fé do terceiro adquirente quando comprovado que esse tinha ciência da existên- probatório de difícil atendimento. cia da demanda contra o executado à época da aquisição do bem.
424242424242 434343434343 a) fazer registrar averbação pre- extraordinário (STF - AI – se impõe à racio- ma jurídico é saber se lícito ao credor hipo- monitória da existência de ação tra- nº 712245-RS, Relatora nalidade jurídica. tecário obter a adjudicação de bem quando balhista contra o demandado nos Min. Ellen Gracie, pu- concorre com credor trabalhista. Na solução órgãos de registro de propriedade blicado em 27-03-2010; A recusa a essa desse problema jurídico, é o art. 186 do CTN de bens (CPC, art. 615-A) (FIOREZE; STF – ARE nº 793809-PE, conclusão significa- que o jurista invoca para fundamentar o en- CLAUS, 2014); Relator Min. Roberto ria dar ao crédito tendimento de que não é dado ao credor b) fazer registrar ordem de indis- Barroso, publicado em tributário tutela jurí- hipotecário obter a adjudicação quando há ponibilidade de bens do executado 05-09-2014). dica superior àquela disputa com credor trabalhista 32. Ao recusar nos órgãos de registro de proprieda- assegurada ao crédi- juridicidade à pretensão do credor hipotecá- de de bens (CTN, art. 185-A) (CLAUS, Analisada a jurispru- to trabalhista. Com rio, Francisco Antonio de Oliveira obtempe- 2014). dência do Superior Tri- efeito, recusar essa ra “[...] que a tanto se opõe a preferência do bunal de Justiça acerca conclusão importa- crédito trabalhista (art. 186, CTN)”, explicitan- A orientação adotada no julgamento rea- da aplicabilidade da ria indireta – mas ine- do sua conclusão nestes termos: lizado sob o rito do regime dos recursos re- S-375 e a distinção es- quívoca – preterição petitivos representativos de controvérsia no tabelecida entre frau- do crédito trabalhista A permissão legal (art. 1.483, pará- REsp nº 1.141.990-PR uniformizou a jurispru- de à execução fiscal e pelo crédito tributá- grafo único) somente terá lugar em se dência do STJ na matéria, conforme exempli- fraude à execução civil, rio, em contradição cuidando de execução que não en- ficam os julgamentos posteriores realizados cumpre saber se é apli- lógico-sistemática à volva créditos preferenciais (acidentá- nos seguintes processos: AgRg no REsp nº cável ao processo do previsão do art. 186 rio – art. 83, I, Lei 11.101/2005 (LF) -, 241.691-PE, Relator Min. Humberto Martins, trabalho o regime jurídi- do Código Tributário trabalhista e executivos fiscais), pena 2ª Turma, publicado em 04-12-2012; REsp co especial da fraude à Nacional, preceito de frustrar-se a execução (OLIVEIRA, nº 1.347.022-PE, Relator Min. Castro Meira, 2ª execução fiscal previsto de direito material 2008, p. 163). Turma, publicado em 10-04-2013; AgRg no no art. 185 do CTN. cujo comando aca- REsp nº 289.499-DF, Relator Min. Napoleão baria por ser obliquamente violado. A prete- Nunes Maia Filho, 1ª Turma, publicado em É positiva nossa resposta, tendo por fun- rição do crédito trabalhista pelo crédito tribu- O segundo problema consiste em de- 31 24-04-2013; AgRg no REsp nº 212.974-AL, Rel. damento a aplicação analógica da orien- tário expressar-se-ia no grau inferior de tutela finir o alcance da medida legal de indisponi- Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, publicado em tação jurisprudencial adotada no precitado jurídica que então seria atribuído ao crédito bilidade de bens prevista na Lei de Custeio da 29-11-2013. Essa orientação consolidou-se acórdão STJ–REsp nº 1.141.990-PR. Con- trabalhista por força de seu enquadramento Previdência Social perante o credor trabalhis- em definitivo, na medida em que o Supremo corre, ainda, para tal aplicação analógica no regime jurídico geral de fraude à execu- ta. Quando afirma que os bens declarados Tribunal Federal nega seguimento ao respec- a inflexão da interpretação sistemática do ção previsto no art. 593, II, do CPC, regime indisponíveis pelo § 1º do art. 53 da Lei nº tivo recurso extraordinário: o exame da ma- art. 186 do CTN que se impõe ao intérprete jurídico no qual a jurisprudência do STJ exclui 8.212/91 não estão excluídos da execução téria de fraude à execução implicaria análise nesse tema, submetido que está ao cânone a presunção absoluta de fraude, submetendo trabalhista, a doutrina de Francisco Antonio de legislação infraconstitucional (CPC e CTN) hermenêutico da lógica da não contradição o credor civil à restritiva diretriz da Súmula de Oliveira está fundada no método sistemá- (BEBBER, 2009, p. 344), não se configurando com o qual o método sistemático de inter- 375 do STJ. tico de interpretação do ordenamento jurídi- nessa matéria a contrariedade à Constituição pretação – à delicadeza de sua “prioridade co, porquanto o jurista subordina o preceito que o art. 102, III, a, da CF estabelece como lógica com respeito a outros critérios inter- A questão faz lembrar a doutrina de Fran- da Lei de Custeio da Previdência Social ao pressuposto ao conhecimento de recurso pretativos” (CHIERCIA, 1978, p. 243 et seq.) cisco Antonio de Oliveira acerca de dois pro- comando superior do art. 186 do CTN. Ou- blemas jurídicos correlatos cuja solução o ju- trossim, alarga a interpretação sistemática à 31. Ovídio Baptista da Silva, assíduo leitor de Karl Engisch e Arthur Kaufmann, rompe os grilhões que negam aos juristas o recurso à rista constrói pela sistemática administração consideração do art. 100, § 1º, da Constitui- analogia: “Ao socorrer-nos, na exposição precedente, das lições dos grandes filósofos do Direito contemporâneo, tivemos a intenção de mostrar do mesmo preceito legal. O primeiro proble- ção Federal, trazendo à ponderação a natu- que, como diz Kaufmann, a analogia não deve ser utilizada apenas como um instrumento auxiliar, de que o intérprete possa lançar mão, para a eliminação das lacunas. Ao contrário, o raciocínio jurídico será sempre analógico, por isso que as hipóteses singulares nunca serão entre si idênti- cas, mas apenas ‘afins na essência’.” (2004, p. 285). 32. Na verdade, quando há disputa com credor dotado de privilégio superior ao credor hipotecário.
444444444444 454545454545 reza alimentícia que a própria Constituição 186 e 187 do CTN, os quais informam assegura a tutela jurídica da penhora eletrô- os artigos 11, da Lei 6.830/80, e 655 e 655- reconhece ao crédito trabalhista. sobre a execução trabalhista (art. 889, nica de depósitos ou aplicações financeiras A do CPC, autoriza a penhora eletrônica de da CLT). Vale dizer, a ‘indisponibilidade’ independentemente do exaurimento das dili- depósitos ou aplicações financeiras indepen- Com efeito, caso a aplicação da norma do de que fala o § 1º retrocitado diz res- gências extrajudiciais por parte do exequente dentemente do exaurimento das diligências § 1º do art. 53 da Lei nº 8.212/91 pudesse ex- peito àqueles créditos cuja preferência (CPC, arts. 655 e 655-A), ao credor tributário extrajudiciais por parte do credor fiscal, por- cluir – por força de sua interpretação literal e não esteja acima do crédito tributário. não se assegurava essa tutela jurídica desde quanto se faltaria à coerência sistemática ao isolada – da execução trabalhista os bens tor- [...] Mirando-se por outra ótica, tem-se logo, exigindo-se-lhe o exaurimento de tais dar a credor comum tutela jurídica superior nados indisponíveis em execução previdenci- que a ‘indisponibilidade’ de que fala diligências para só depois poder chegar à àquela dada a credor privilegiado por norma ária, estaríamos então diante de contradição a lei diz 0respeito ao proprietário. Os penhora eletrônica de numerário. Isso nada de direito material (CTN, art. 186). lógico-sistemática caracterizada pela indireta bens declarados indisponíveis pela Lei obstante o privilégio legal que ordenamento preterição do privilégio do crédito trabalhista 8.212/91 não estão e não poderiam jurídico confere ao crédito tributário no art. A reprodução da ementa do acórdão jus- em favor do crédito previdenciário, com sub- estar alijados da execução trabalhista. 186 do CTN. tifica-se em razão da consistência de sua fun- versão à ordem preferencial dos créditos es- Essa não foi a mens legislatoris e não damentação e visa a permitir ao leitor avaliar tabelecida no Direito Brasileiro (CC, arts. 957, poderia sê-lo em face do superprivilé- se de fato há semelhança entre a construção 958 e 961; CTN, art. 186). gio e da natureza jurídica do crédito tra- sistemática proposta no presente estudo e a balhista (OLIVEIRA, 2008, p. 196). construção sistemática adotada no referido Essa contradição lógico-sistemática insta- julgamento do Superior Tribunal de Justiça. laria uma crise no ordenamento jurídico cuja Com efeito, somente uma resposta posi- Eis a ementa do acórdão: superação somente poderia ser alcançada tiva à pergunta acerca da aplicabilidade do mediante o restabelecimento da coerência regime jurídico especial da fraude à execu- “A antinomia aparente entre o art. interna do conjunto normativo ministrada ção fiscal previsto no art. 185 do CTN à exe- 185-A do CTN (que cuida da decre- pelo método sistemático de interpretação do cução trabalhista pode conferir sentido à se- tação da indisponibilidade de bens e ordenamento jurídico, de modo a, harmoni- guinte passagem do item 4 da Exposição de direitos do devedor executado) e os zando as partes ao todo, restaurar a unidade Motivos nº 223 da Lei nº 6.830/80, na qual artigos 655 e 655-A do CPC (penhora do sistema jurídico mediante o resgate de sua o legislador dos executivos fiscais, logo após de dinheiro em depósito ou aplicação unitária estrutura hierárquica. A didática lição sublinhar o predomínio de interesse público financeira) é superada com a aplica- do processualista paulista justifica a reprodu- na realização do crédito tributário, afirma ção da Teoria pós-moderna do Diálo- ção do argumento: que “[...] nenhum outro crédito deve ter, em go das Fontes, idealizada pelo alemão sua execução judicial, preferência, garantia Erik Jayme e aplicada, no Brasil, pela Dispõe a Lei 8.212, de 24.07.1991, ou rito processual que supere os do crédito primeira vez, por Cláudia Lima Mar- art. 53, que: ‘na execução judicial da público, à exceção de alguns créditos traba- ques, a fim de preservar a coexistência dívida ativa da União, suas autarquias e lhistas” (grifamos). entre o Código de Defesa do Consu- fundações públicas, será facultado ao midor e o novo Código Civil. Com exeqüente indicar bens à penhora, a À construção sistemática semelhante se- efeito, consoante a Teoria do Diálogo qual será efetivada concomitantemen- ria conduzido o Superior Tribunal de Justiça das Fontes, as normas mais benéficas te com a citação inicial do devedor. § quando defrontado com o desafio herme- supervenientes preferem à norma es- 1º. Os bens penhorados nos termos nêutico de superar a aparente antinomia Diante da necessidade de preservar a co- pecial (concebida para conferir tra- deste artigo ficam desde logo indispo- existente entre o art. 185-A do CTN (indispo- erência do sistema normativo, o STJ recorreu tamento privilegiado a determinada níveis. ’ Evidentemente, referidos pre- nibilidade de bens e direitos do devedor exe- à aplicação da Teoria do Diálogo das Fontes, categoria), a fim de preservar a coe- ceitos deverão ser interpretados em cutado) e os arts. 655 e 655-A do CPC (pe- que visa a harmonizar preceitos de diplomas rência do sistema normativo. Deveras, consonância com o art. 100 da CF, o nhora de dinheiro em depósito ou aplicação legais distintos, para concluir que a interpreta- a ratio essendi do art. 185-A, do CTN, é art. 29 da Lei 6.830/80 (LEF) e os arts. financeira). Enquanto ao credor comum se ção sistemática do artigo 185-A do CTN, com erigir hipótese de privilégio do crédito
46 47 tributário, não se revelando coerente e 186 do CTN – a interpretação sistemática A fraude à execução pela alienação de bem ‘colocar o credor privado em situa- como ponte hermenêutica à assimilação pro- no curso de demanda capaz de reduzir o alie- ção melhor que o credor público, dutiva do regime jurídico especial da fraude nante à insolvência tem como elementos ca- principalmente no que diz respeito à execução prevista no art. 185 do CTN à exe- racterizadores: a) a litispendência (demanda à cobrança do crédito tributário, que cução trabalhista. pendente); b) a alienação no curso da deman- deriva do dever fundamental de pa- da; e c) a redução do alienante à insolvência. gar tributos (artigos 145 e seguintes 7 A FRAUDE À EXECUÇÃO NO NOVO Não cogita, portanto, do consilium fraudis, uma da Constituição Federal de 1988).” CPC (E A NECESSIDADE DE REVISÃO DA S- vez que sanciona o intento de subtração ao (RESP 1.074.228/MG, Rel. Min. Mau- 375-STJ) Poder Jurisdicional 34. Como dizia Amílcar de ro Campbell Marques, 2ª Turma, j. Castro (1984, v. VIII, p. 84) a responsabilidade 07.10.2008, DJE 05.11.2008). Assim, O novo Código de Processo Civil tratou da processual é sujeição inelutável ao poder do Es- a interpretação sistemática do arti- fraude à execução no art. 792 e exigirá a re- tado (...). E por isso mesmo devem ser tratadas go 185-A do CTN, com os artigos 11, visão da Súmula n. 375 do STJ, uma vez que com maior severidade as manobras praticadas da Lei 6.830/80, e 655 e 655-A do disse textualmente o que parte da doutrina pelo devedor, para fugir daquela responsabili- CPC, autoriza a penhora eletrônica adverte há tempo: a fraude à execução pela dade, isto é, para suprimir efetivamente, ou sa- de depósitos ou aplicações financei- alienação de bem no curso de demanda ca- bendo que praticamente suprime, os efeitos de ras independentemente do exauri- paz de reduzir o alienante à insolvência (CPC, sua sujeição ao poder do Estado. mento das diligências extrajudiciais art. 792, IV) não se confunde com a fraude por parte do exequente” (STJ - RESP à execução pela alienação de bem quando A fraude à execução pela alienação de 1184765/PA, 1ª Seção, Relator Min. tiver sido averbado, em seu registro, ato de bem quando tiver sido averbado, em seu re- Luiz Fux, j. 03.12.2010). 33. gistro, ato de constrição judicial (CPC, art. 792, constrição judicial (CPC, art. 792, III) III) tem como elementos caracterizadores: As razões expostas conduzem à conclu- pressupõe o consilium fraudis, diante são de que relegar a fraude à execução tra- a) a litispendência (demanda da averbação do ato de constrição no balhista ao regime jurídico geral do art. 593, pendente); registro. II, do CPC, enquadrando-a na modalidade de b) a constrição judicial de bem; fraude à execução civil, significaria negar a c) a averbação da constrição ju- Se o bem se encontra sob o império da primazia do crédito trabalhista sobre o cré- dicial junto ao registro do bem; e apreensão judicial, “não pode sofrer qual- dito fiscal prevista no art. 186 do CTN. Para d) a alienação no curso da de- quer limitação decorrente de ato voluntário restabelecer a primazia do crédito trabalhis- manda. Independe, portanto, da redu- do devedor e de outrem” (GRECO, 2001, v.2, ta sobre o crédito fiscal também no relevan- ção do alienante à insolvência, uma p. 46). Por isso, o ato de constrição que gra- te tema da fraude à execução é necessário vez que sanciona a afronta à individu- va o bem o acompanha, “perseguindo-o no estender à execução trabalhista o regime alização do bem e sua separação do poder de quem quer que o detenha, mesmo jurídico especial da fraude à execução fis- 35 cal previsto no art. 185 do CTN mediante in- patrimônio pelo ato de constrição, e que o alienante seja um devedor solvente” . terpretação sistemática dos arts. 889 da CLT 34. A fraude de execução caracteriza “ato de rebeldia à autoridade estatal exercida pelo juiz no processo”, uma vez que, “alienar bens na pendência deste e reduzir-se à insolvência significaria tornar inútil o exercício da jurisdição e impossível a imposição do poder sobre o patrimô- 33. Da distinção entre fraude à execução prevista no inciso II do art. 593, do CPC e alienação de bem penhorado “resultam importantes nio do devedor” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 275). A alienação e a oneração (CPC, art. consequências: se o devedor for solvente, a alienação de seus bens é válida e eficaz a não ser que (a) se trate de bem já penhorado ou, por qual- 593) “dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque subtrai quer outra forma, submetido a constrição judicial, e (b) que o terceiro adquirente tenha ciência – pelo registro ou por outro meio – da existência o objeto sobre o qual a execução deverá recair” (LIEBMAN, Enrico Tullio. Processo de Execução. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 108). daquela constrição; mas, se o devedor for insolvente, a alienação será ineficaz em face da execução, independentemente de constrição judicial 35. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, v. II, p. 111. Os atos executó- do bem ou da cientificação formal da litispendência e da insolvência ao terceiro adquirente” (ZAVASKI, Teori Albino. Comentários ao Código de rios continuam a incidir sobre o bem em razão de um vínculo que o prende “ao processo, e que pré-existe à aquisição do terceiro. A propriedade Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, v. 8, p. 286). deste já nasceu limitada” (GRECO, Leonardo. O Processo de Execução. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, v. 2, p. 46).
484848484848 494949494949 8 O MARCO TEMPORAL A PARTIR DO tar-se como marco temporal a partir do qual No âmbito do processo do trabalho, a ela- A opinião de Manoel Antonio Teixeira Fi- QUAL A ALIENAÇÃO FAZ PRESUMIR FRAU- há presunção de fraude na alienação do bem boração teórica tem se inclinado a identificar lho em favor da adoção da data do ajuiza- DE À EXECUÇÃO TRABALHISTA: AJUIZA- pelo reclamado: 1) o ajuizamento da deman- tal marco temporal na data do ajuizamento mento da demanda como marco temporal MENTO X CITAÇÃO da; 2) a citação do devedor. da demanda. Isso porque o art. 593, inciso a partir do qual se presume a fraude à exe- II, do CPC, exige apenas a existência de uma cução do reclamado tem por fundamento Diversamente do que ocorre no Direito No âmbito do processo civil, a doutrina in- ação pendente (corria contra o devedor de- o fato de que a doutrina justrabalhista não 36 Tributário atual , em que a presunção abso- clina-se a identificar na citação do réu o mar- manda), não fazendo exige ato citatório para luta de fraude à execução fiscal configura-se co temporal definidor da fraude à execução. referência ao fato de considerar interrompida quando o crédito tributário já se encontrava Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Are- que nela o réu já deva “No âmbito do a prescrição e estabeleci- inscrito em dívida ativa à época da alienação nhart ponderam que, embora toda ação se ter sido citado. Tem-se da a prevenção, reputan- do bem, no Direito do Trabalho não há uma considere proposta no momento em que é ação pendente desde o processo do trabalho, do suficiente, para tanto, fase administrativa de pré-constituição do distribuída (art. 263 do CPC), a caracterização momento em que ela é a elaboração teórica o ajuizamento da deman- crédito trabalhista; há, apenas, a fase judicial, 37. da fraude à execução depende da ciência do ajuizada pelo autor da (TEXEIRA FILHO, 2013, que tem início com a propositura da ação 38 tem se inclinado réu da existência da demanda. “Assim – ar- (ou exequente) , nada P. 204). O autor argumen- reclamatória trabalhista e prossegue com a gumentam Marinoni e Arenhart – a alienação obstante a tríplice angu- a identificar tal marco ta que a exigência de ci- citação do reclamado e demais atos proces- ou oneração de bens é considerada em frau- larização venha a ocor- temporal na data tação poderia permitir suais. de à execução apenas após a citação válida rer somente em mo- que o devedor se bene- (art. 219 do CPC)” (MARINONI, 2014, p. 267). mento posterior, com do ajuizamento ficiasse da própria torpe- No Direito Tributário, há um livro de lança- a citação do réu (ou da demanda.” za, exemplificando com mento da dívida ativa, registro público que 39 Portanto, executado). situação em que o de- permite aos interessados livre consulta para se a alienação ocor- vedor, antes da citação, saber se o alienante é sujeito passivo de obri- reu posteriormente ao viesse a alienar todos os gação tributária pendente. A referência dou- ajuizamento da ação, caracterizada estará a bens após dispensar os empregados, frus- trinária é do tributarista Paulo de Barros Car- fraude de execução 40. A distribuição da ação trando a execução dos respectivos créditos valho (2007, p.558): “é o quanto basta para o reconhecimento da trabalhistas. configuração da fraude de execução, pouco importando que a própria citação do devedor Diante da omissão da CLT e da LEF sobre ... inscrito o débito tributário pela Fa- e a própria penhora do bem houvessem ocor- a matéria e diante da previsão do art. 263 do zenda Pública, no livro de registro da rido após a alienação, que, na linguagem de- CPC, parece razoável adotar a data do ajui- dívida ativa, fica estabelecido o marco senganada da lei, foi efetuada quando já em zamento da demanda como o marco tem- temporal, após o que qualquer aliena- curso demanda capaz de reduzir o executado poral a partir do qual se tem por caracteriza- ção de bens ou rendas, ou seu começo, à insolvência”(CAHALI, 1989, p. 464). do o ilícito de fraude à execução trabalhista. pelo sujeito devedor, será presumida como fraudulenta. 37. CPC, art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for No Direito do Trabalho, a ausência de uma validamente citado. fase administrativa de pré-constituição do 38. CPC, art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com crédito trabalhista mediante registro público observância do disposto no art. 219. 39. FRAUDE À EXECUÇÃO - Débito fiscal - Caracterização - Transferência de uso de linha telefônica objeto de penhora - Antecedência acaba por conduzir o operador jurídico a co- de três meses depois da propositura da execução fiscal - Fraude que se caracteriza com a propositura da ação - Irrelevância do devedor ter ou não gitar de dois momentos possíveis para ado- tomado ciência da citação - Aplicação dos artigos 185 do CTN e 593 do CPC - Recurso não provido (TJSP, Apelação Cível n. 228.959-2, Rel. Des. Ricardo Brancato). 40. Nesse sentido: Alcides de Mendonça Lima (Comentários ao Código de Processo Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, vol VI, pág. 452); Belmiro Pedro Welter (Fraude de Execução. Porto Alegre: Síntese, 1997, pág. 37); Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias (Fraude à Execução. Diges- 36. Desde o advento da Lei Complementar nº 118, de 09-06-2005. to de Processo. Rio de Janeiro: Forense, 1985, vol. 3, pág. 6); Maria Berenice Dias (Fraude à Execução. Revista Ajuris 50/75).
505050505050 515151515151 CONCLUSÃO tema, é razoável concluir então que é esse REFERÊNCIAS CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito sistema – e não apenas os preceitos da Lei Tributário. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. O sistema legal inclui a fraude à execução nº 6.830/80 – que se aplica subsidiariamente ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 14. ed. fiscal entre os casos de fraude à execução à execução trabalhista, por força da previsão São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. CASTRO, Amílcar de. Comentários ao Código capitulados no inciso III do art. 593 do CPC, do art. 889 da CLT em interpretação extensi- de Processo Civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tri- identificando na previsão do art. 185, caput, va. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. bunais, 1983. v. 8. do CTN, particular modalidade de fraude à 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. execução inserida pelo direito positivo entre Relegar a fraude à execução trabalhista ao CAHALI, Yussef Said. Fraudes Contra Credores. os “demais casos expressos em lei”; modali- regime jurídico geral do art. 593, II, do CPC, BAPTISTA DA SILVA, Ovídio. Processo e ideolo- São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989. dade de fraude à execução em que a presun- enquadrando-a na modalidade de fraude à gia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Fo- ção de fraude é considerada absoluta. execução civil, significaria negar a primazia rense, 2004. CHAVES, Luciano Athayde. Ferramentas eletrô- do crédito trabalhista sobre o crédito fiscal nicas na execução trabalhista. In: CHAVES, Luciano Na medida em que a fraude à execução prevista no art. 186 do CTN. Para restabele- BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplica- Athayde (Org.) Curso de processo do trabalho. São fiscal é considerada hipótese de presunção cer a primazia do crédito trabalhista sobre o ção da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. Paulo: LTr, 2009. absoluta de fraude no Direito Tributário, a crédito fiscal também no relevante tema da vantagem jurídica com que essa concepção fraude à execução é necessário estender à BEBBER, Júlio César. Recursos no processo do CHIERCHIA, Pietro Merola. L’interpretazione de fraude à execução tutela o crédito fiscal execução trabalhista o regime jurídico espe- trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009. sistemática della Constituzione. Padova: CEDAM, conduz o operador do processo do trabalho a cial da fraude à execução fiscal previsto no 1978. interrogar-se acerca da juridicidade da exten- art. 185 do CTN mediante interpretação sis- BERNAL, Francisco Chamorro Bernal. La tutela são dessa concepção de fraude à execução temática dos arts. 889 da CLT e 186 do CTN. judicial efectiva: derechos y garantias procesales CLAUS, Ben-Hur Silveira. Hipoteca judiciária: ao processo do trabalho mediante recurso à derivados del artículo 24.1 de La Constitución. a (re)descoberta do instituto diante da Súmula analogia, em face da promessa constitucio- Barcelona: Bosch, 1994. 375 do STJ: Execução efetiva e atualidade da nal de jurisdição efetiva (CF, art. 5º, XXXV). hipoteca judiciária. Revista do Tribunal Regional BORGES, Aline Veiga; CLAUS, Ben-Hur Silveira. do Trabalho da 4ª. Região, Porto Alegre, n. 41, O crédito trabalhista é expressão objetiva Hipoteca judiciária sobre bens não elencados 2013. de inadimplemento à contraprestação devi- no art. 1.473 do Código Civil: a efetividade da da ao trabalhador pelo tomador dos serviços, jurisdição como horizonte hermenêutico”. LTr: ______. A aplicação da medida legal de indis- trabalho esse cuja prestação incorpora-se ao Suplemento Trabalhista, São Paulo, v. 50, n. 59, p. ponibilidade de bens prevista no art. 185-A do patrimônio do tomador de serviços na con- 267-272, 2014. CTN à execução trabalhista: uma boa prática a dição de riqueza apropriada sob a forma de serviço do resgate da responsabilidade patrimo- mais-valia. É o fato objetivo de que essa apro- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº nial futura. Revista do TRT da 8ª Região, Belém, n. priação faz-se inexorável na relação de pro- 442.325-RS. Primeira Turma. Relator: Min. Luiz Fux. 92, 2014. dução capitalista que conduz a consciência Brasília,7 de novembro de 2002. Publicado no DJ: jurídica a sobrevalorizar o crédito trabalhista 25.11.2002, p. 207. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito na disputa com outras espécies de créditos, do trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2011. reconhecendo-lhe posição de superprivilé- _________. REsp nº 188.148-RS. Corte Especial. gio indispensável à concretização do valor Relator Min. Humberto Gomes de Barros. Publica- DENARI, Zelmo. In: MARTINS, Ives Gandra da da dignidade da pessoa humana que vive do do no DJU: 27.05.2002, p. 121. Silva (Coord.). Comentários ao Código Tributário trabalho. Nacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 2. _________ REsp nº 11441990-PR. Primeira Se- Assimilada a ideia de que os executivos ção. Relator: Min. Luiz Fux. Brasília, 10 de novembro DIAS, Maria Berenice. Fraude à execução. Revis- fiscais constituem verdadeiramente um sis- de 2010. Publicado no DJe:19.11.2010. ta Ajuris, Porto Alegre, 50/75.
52 53 DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Fraude à exe- MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio cução: digesto de processo. Rio de Janeiro: Foren- Cruz. Curso de processo civil: execução. 6 ed. se, 1985. v. 3. São Paulo: Forense, 2014. v. 3. DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil. MIRANDA, João Damasceno Borges de. In: PEI- 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993. XOTO, Marcelo Magalhães; LACOMBE, Rodrigo Santos Masset (Coords.). Comentários ao Código ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento Tributário Nacional. São Paulo: Magalhães Peixoto jurídico. 10. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gul- Editora, 2005. benkian, 2008. OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Execução na FIOREZE, Ricardo; CLAUS, Ben-Hur Silveira. Exe- Justiça do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Revista dos cução efetiva: A aplicação da averbação premo- Tribunais, 2008. nitória do art. 615-A do CPC ao processo do tra- balho, de ofício. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Dívida ativa da Fa- n. 366, jun. 2014. zenda Pública. RT Informa, 261:5. DUMPING SOCIAL NA RELAÇÃO DE GRECO, Leonardo. O processo de execução. RIBEIRO, André de Melo. O novo eixo axio- Rio de Janeiro: Renovar, 2001. v. 2. lógico de interpretação do fenômeno da em- TRABALHO: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO presa e a modulação necessária entre o direito GUTJAHR, Valéria. In: PEIXOTO, Marcelo Maga- do trabalho e o direito concursal após a Lei n. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA lhães; LACOMBE, Rodrigo Santos Masset (Coords.). 11.101/2005. In: GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa; Comentários ao Código Tributário Nacional. São ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de (Orgs.). Direito do Paulo: Magalhães Peixoto Editora, 2005. trabalho e direito empresarial sob o enfoque dos Carla Rafaela Caravieri dos Santos Pardin* direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2015. LIMA. Alcides de Mendonça. Comentários ao Código de Processo Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Forense. v. 6. processo do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2013. RESUMO vidade. O dano ocasionado por esta conduta LIEBMAN, Enrico Tullio. Processo de execução. THEODORO JÚNIOR. Humberto. Lei de Execu- desleal das empresas perpassa do plano in- 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1980. ção Fiscal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. O presente artigo de base científico-aca- dividual refletindo na coletividade, vez que dêmica tem por escopo demonstrar o reco- é do trabalho que o ser humano consegue LOPES, Mauro Luís Rocha. Processo judicial tri- _______. Curso de direito processual civil. 14. nhecimento do Dumping Social nas relações ter qualidade de vida bem como, meios de butário: execução fiscal e ações tributárias. 7 ed. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. v. 2. trabalhistas. Prática abstraída das relações subsistência. Com base nestas pequenas Niterói, RJ: Impetus, 2012. do Direito Comercial o Dumping afronta o considerações o presente estudo versará so- WELTER, Belmiro Pedro. Fraude de execução. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bre como esta prática vem sendo combatida MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Có- Porto Alegre: Síntese, 1997. pois o trabalhador deixa de ter devidamente no plano internacional bem como, pela vara digo Tributário Nacional. 2 ed. São Paulo: Atlas, o reconhecimento de seus direitos, inclusive especializada do trabalho e as implicações 2009. v. 3. ZAVASCHI, Teori Albino. Comentários ao Códi- não recebendo corretamente suas verbas em desse dano social ante a violação habitual da go de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribu- razão da opção do empregador pela lucrati- dignidade do trabalhador. MADEIRA, Anderson Soares. Lei de Execuções nais, 2000, v. 8. Fiscais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. * Estudante do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Católica Rainha da Paz - FCARP, Araputanga/MT. [email protected]
54 55 PALAVRAS-CHAVE: Dumping Social. Dano quanto ao adimplemento correto das verbas A prática desenfreada do Dumping oca- Visando inibir tais práticas desonestas, que Social. Princípio da Dignidade da Pessoa Hu- trabalhistas de seus empregados. Com esta siona repercussões distintas, a primeira sob a impactam nos efeitos do desemprego no mana. prática, reduz os custos e elevam os ganhos. forma de dano transindividual difuso, no qual plano internacional, os países desenvolvidos Ocorre que tal prática é repudiada pelo orde- seus efeitos impõem-se ao organismo social defendem, e têm trazido para discussões em ABSTRACT namento jurídico pátrio, como também pe- (Dumping social), e a segunda sob a forma de órgãos internacionais como a Organização los países no âmbito das relações comerciais dano individual, que se impõe aos sujeitos do Mundial do Comércio (OMC), a implementa- This scientific and academic base article internacionais e constantemente vêm sendo contrato que prejudicar (Dumping jurídico)1. ção de uma “cláusula social” nos tratados de is to demonstrate the scope of recognition debatido, interna e externamente, meios que Objeto de nosso estudo limitar-se-á à exten- natureza comercial de âmbito internacional, of the Social Dumping in labor relations. Abs- viabilizem a inibição desta prática desleal. são do dumping social no âmbito trabalhista. para forçar os países pactuantes a garantir tracted practice of relations of Commercial À conduta destas empresas dá-se o nome um mínimo de direitos trabalhistas, sob pena Law Dumping affront the Principle of Human de Dumping Social, objeto a ser abordado Na seara internacional, Dumping Social de imposição de sanção de índole comercial. Dignity, for the worker fails to properly get the neste estudo. Em breves palavras, consiste está intrinsecamente relacionado com os recognition of their rights, including not pro- em uma atuação desleal por alguns empre- padrões trabalhistas mí- Tal cláusula social, perly getting their money because of the em- gadores pela qual deixam de remunerar com- nimos a serem observa- em suma, “visa refle- ployer's choice for profitability. The damage pletamente seus trabalhadores ou deixam de dos pelos países. Alvo “Frequentemente tir padrões trabalhistas caused by this unfair conduct of business per- reconhecer a eles algum direito que lhes é de reiteradas discussões chegam aos tribunais mínimos nos tratados vades the single plan reflecting the communi- inerente, em busca de maior lucratividade. no âmbito do comércio relativos ao comércio ty, since it is the work that the human being Acontece que esta realidade viola um dos internacional, em sin- especializados em internacional, a fim de can have quality of life as well, livelihoods. Ba- fundamentos da República Federativa do Bra- gela conceituação, o matéria trabalhista os diminuir a superexplo- sed on these small considerations this study sil, o Princípio da Dignidade da Pessoa Huma- Dumping Social consiste ração do trabalhador will focus on how this practice is being fought na, que reflete também no organismo social no alcance de custos re- pedidos condenatórios e o desemprego.” (MA- at the international level as well, by the spe- em que está inserido o trabalhador, ocasio- duzidos e lucros amplia- pela prática de ZZUOLI, 2015, p. 1113). cialized stick work and the implications of this nando um dano o qual é chamado de dano dos. Dumping Social.” Para tanto, os países social damage before the habitual violation social. A seguir, tecerei alguns apontamentos desenvolvidos propõem of workers' dignity. relevantes sobre a prática do Dumping Social Segundo as lições de atuação conjunta da Trabalhista, iniciando com o seu conceito e Valério Mazzuoli, Dum- OMC e Organização In- KEYWORDS: Social dumping. Social Da- extensões interna e externamente, chegando ping Social seria ternacional do Trabalho mage. Principle of the Dignity of the Human à análise de como os tribunais do trabalho (OIT) para resguardar os direitos fundamentais Person. vem aplicando sanção a esta conduta em- [...] a prática de certos Estados em explorar dos obreiros, haja vista ter esta última meca- presarial adotada. o trabalhador, desrespeitando padrões traba- nismos eficientes para exigir seus comandos. 1 INTRODUÇÃO lhistas mínimos internacionalmente consagra- 2 CONCEITUANDO DUMPING SOCIAL dos, a fim de conseguir competitividade no Frequentemente chegam aos tribunais es- Do avanço das relações comerciais e da TRABALHISTA mercado internacionalmente consagrados na pecializados em matéria trabalhista os pedi- competição acirrada existente no comércio produção de bens a um custo final muito mais dos condenatórios pela prática de Dumping surgem as necessidades de estabelecer um Dumping, expressão primeiramente utili- baixo do que o normal. Tem como caracterís- Social. Ausência de pagamento de horas equilíbrio entre custo de mão-de-obra, des- zada pelo Direito Comercial consiste em uma tica a diminuição dos custos de produção no extraordinárias, horas in itinere, atraso sala- pesas com encargos trabalhistas, fiscais e a prática privada desleal, reprovada pela Organi- país de exportação, incentivada pelos baixos rial, ausência de anotações na Carteira de obtenção de lucro. Devido à cultura capita- zação Mundial do Comércio (OMC), existente salários [...] e pela falta de assistência social Trabalho, dentre outras práticas comumente lista que se sedimentou em grande parte da entre empresa de produção e empresa de ex- ao trabalhador. (2015, p. 1113). adotadas pelas empresas em busca de alta sociedade a maioria das empresas opta pe- portação, pela qual uma mesma mercadoria é los altos lucros, ainda que para isso tenha que comercializada a um preço inferior no merca- 1. PINTO, José Augusto Rodrigues. Dumping Social ou delinquência patronal na relação de emprego?. Disponível em: http://www.tst. burlar o sistema normativo, principalmente do estrangeiro e superior ao mercado interno. jus.br/documents/1295387/2684887/Dumping+Social+ou+delinqu%C3%AAncia+patronal+na+rela%C3%A7%C3%A3o+de+emprego. Acesso em: 29 Ago. 2015.
56 57 lucratividade à custa do empregado, vêm mônio moral - principalmente a respeito da viários de São Paulo a destinar indenização condicionando-o a buscar judicialmente o segurança - quanto por diminuição na quali- para instituição filantrópica (cestas básicas) reconhecimento e recebimento das verbas dade de vida.” (2015, p. 410). devido a uma greve totalmente abusiva que impagas pelo empregador. parou a grande metrópole. 2 Tais danos geram implicações tanto no José Augusto R. Pinto, ao tratar do as- âmbito moral quanto material e diferencia- Impende mencionar que a indenização sunto no artigo “Dumping Social ou Delin- se do dano moral coletivo por este estar atribuída, nestes casos, passa a ser fixada le- quência Patronal na Relação de Emprego?” restrito ao dano extrapatrimonial. Os danos vando em consideração a extensão do dano conceitua dumping social trabalhista como sociais são difusos, ou seja, as vítimas são para a coletividade, bem como o caráter dis- a extensão que “corresponde à deterioração indeterminadas ou indetermináveis, e decor- ciplinar ou pedagógico da responsabilidade do contrato individual de emprego em be- rem de “condutas socialmente reprováveis civil, como desestímulo para a prática reite- nefício do lucro do empregador com sacrifí- ou comportamentos exemplares negativos”, rada da conduta. cio das obrigações e encargos sociais tutela- nas palavras de Azevedo (apud TARTUCE, res do empregado.” (2011, p. 7). 2015, p. 411). Na seara trabalhista o dano social é plena- mente aplicável, visto que o trabalhador en- Seja no âmbito interno ou externo a práti- Importante mencionar que os direitos di- contra-se amparado pelas normas constitu- ca do dumping atenta contra a boa fé e a le- fusos têm fundamento inicial no Código de cionais e infraconstitucionais as quais tentam aldade existente em uma relação contratual Defesa do Consumidor, precisamente no juridicamente estabelecer equilíbrio na rela- em prol de uma visão capitalista. Na esfera Art. 81, I (Lei 8.078/90) o qual traz a defini- ção contratual entre empregado -que é hi- trabalhista, priva os trabalhadores dos direi- ção de direitos ou interesses difusos como possuficiente- e empregador. Tais normas são tos mínimos garantidores da sadia relação “transindividuais, de natureza indivisível, de resultados de inúmeras conquistas históricas empregatícia, subtraindo destes, inclusive, que sejam titulares pessoas indeterminadas e todas protegem o empregado e condicio- a completa contraprestação fruto de seu la- e ligadas por circunstâncias de fato”. nam a uma atuação na prestação de serviço bor. com o mínimo de dignidade a ser respeitado O grande impasse do dano social repousa pelos empregadores. Demonstrado o significado e os reflexos na identificação do(s) legitimado(s) a quem do dumping interna e externamente, faz-se deverá ser destinado o valor da indeniza- Importante destacar o entendimento do necessário uma análise do impacto de sua ção atribuída. Neste ínterim, aponta Antônio juiz Jorge Souto Maior, da 15ª Região, que ÇÃO “EX OFFICIO” EM RECLAMAÇÕES INDIVI- prática nas relações de trabalho. Junqueira que o quantum indenizatório de- com acuidade analisou as razões recursais de DUAIS. Importa compreender que os direitos verá ser destinado a um fundo de proteção Recurso Ordinário, no processo nº 0049300- sociais são o fruto do compromisso firmado 3 DANO SOCIAL E A VIOLAÇÃO AO a depender dos direitos atingidos. Menciona 51-2009-5-15-0137, interposto pela reclaman- pela humanidade para que se pudesse pro- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HU- ainda, como fundamentação de sua conclu- te e delimitou as peculiaridades do dano so- duzir, concretamente, justiça social dentro de MANA são, a dicção do Art. 883, Parágrafo Único do cial na seara laboral. Vejamos: uma sociedade capitalista. Esse compromis- Código Civil que trata da destinação do pa- so, fixado em torno da eficácia dos Direitos O dano social consiste em uma nova mo- gamento para obtenção de algo ilícito, imo- DANO SOCIAL (“DUMPING SOCIAL”). Sociais, se institucionalizou em diversos docu- dalidade de dano proposto pelo professor ral ou proibido por lei, o qual será revertido IDENTIFICAÇÃO: DESRESPEITO DELIBE- mentos internacionais nos períodos pós-guer- Antônio Junqueira de Azevedo, titular da a estabelecimento local de beneficência. RADO E REITERADO DA LEGISLAÇÃO ra, representando, também, um pacto para a Universidade de São Paulo. Segundo Azeve- TRABALHISTA. REPARAÇÃO: INDENIZA- preservação da paz mundial. Esse capitalis- do, citado pelo doutrinador Flávio Tartuce Como exemplificação de danos sociais em sua obra, “[...] os danos sociais, por sua ou difusos Flávio Tartuce (2015, p. 412) traz 2. TRT da 2.ª Região, Dissídio coletivo de greve, Acórdão 2007001568, Rel. Sonia Maria Prince Franzini, Revisor(a): Marcelo Freire Gon- vez, são lesões à sociedade, no seu nível de em sua obra um julgado do TRT da 2ª Re- çalves, Processo 20288-2007-000-02-00-2, j. 28.06.2007, Data de Publicação: 10.07.2007, Partes suscitante(s): Ministério Público do Trabalho da vida, tanto por rebaixamento de seu patri- gião que condenou o Sindicato dos Metro- Segunda Região, Suscitado(s): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo e Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
585858585858 595959595959 mo socialmente responsável perfaz-se ação deliberada, consciente e econo- Consoante contornos feitos pelo nobre ma- exemplo, fica incumbido de garantir àquele tanto na perspectiva da produção de micamente inescusável de não respeitar gistrado, as violações dos direitos do trabalha- condições de existência digna para uma sadia bens e oferecimento de serviços quan- a ordem jurídica trabalhista), tais como: dor ferem diretamente um dos princípios de qualidade de vida no ambiente laboral bem to na ótica do consumo, como faces da salários em atraso; salários “por fora”; maior consagração pela Constituição Federal como, garantir ao trabalhador a devida contra- mesma moeda. Deve pautar-se, tam- trabalho em horas extras de forma ha- vigente, qual seja, o da Dignidade da Pessoa prestação pelos serviços prestados. bém, por um sentido ético, na medida bitual, sem anotação de cartão de pon- Humana. Insculpido no Art. 1º, III, da CF/88 em que o desrespeito às normas de to de forma fidedigna e o pagamento como um dos fundamentos da República Fe- caráter social traz para o agressor uma correspondente; não recolhimento de derativa do Brasil, a Dignidade da Pessoa Hu- vantagem econômica frente aos seus FGTS; não pagamento das verbas resci- mana é atributo inerente a todo ser humano e concorrentes, mas que, ao final, con- sórias; ausência de anotação da CTPS deve ser respeitados todos os direitos garanti- duz todos ao grande risco da instabili- (muitas vezes com utilização fraudulen- dores desta característica em qualquer plano, dade social. As agressões ao Direito do ta de terceirização, cooperativas de tra- quer seja cível, criminal, trabalhista, etc. Trabalho acabam atingindo uma gran- balho, estagiários, temporários, pejotiza- de quantidade de pessoas, sendo que ção etc.); não concessão de férias; não Desmerece empreender demasiado esforço destas agressões o empregador muitas concessão de intervalo para refeição e para demonstrar que sua aplicação é plena no vezes se vale para obter vantagem na descanso; trabalho em condições in- Direito do Trabalho, vez que o trabalhador, an- concorrência econômica com relação salubres ou perigosas, sem eliminação tes de tudo, é uma pessoa humana. Seguindo a vários outros empregadores. Isto im- concreta dos riscos à saúde etc., deve-se o conceito proposto por Ingo W. Sarlet, men- plica dano a outros empregadores não proferir condenação que vise a repara- cionado pelo doutrinador Carlos Bezerra Leite, identificados que, inadvertidamente, ção específica pertinente ao dano social dignidade da pessoa humana nada mais é do cumprem a legislação trabalhista, ou perpetrado, fixada “ex officio” pelo juiz que uma que, de certo modo, se vêem força- da causa, pois a perspectiva não é a da O trabalho sempre foi o epicentro das ativi- dos a agir da mesma forma. Resultado: mera proteção do patrimônio individual, [...] qualidade intrínseca e distintiva de dades desempenhadas pelo ser humano para precarização completa das relações sendo inegável, na sistemática processu- cada ser humano que o faz merecedor organizar-se em sociedade e manter a estabi- sociais, que se baseiam na lógica do al ligada à eficácia dos Direitos Sociais, do mesmo respeito e consideração por lidade e o progresso das relações nos grupos capitalismo de produção. O desrespei- a extensão dos poderes do juiz, mesmo parte do Estado e da comunidade, im- sociais. “Tem por finalidade fazer com que o to deliberado, inescusável e reiterado nas lides individuais, para punir o dano plicando, neste sentido, um complexo homem, mercê dele, se esforce para obter os da ordem jurídica trabalhista, portanto, social identificado. de direitos e deveres fundamentais que bens necessários à subsistência, eis que dela representa inegável dano à sociedade. assegurem a pessoa tanto contra todo depende o bem maior do ser humano, que é o Óbvio que esta prática traduz-se como e qualquer ato de cunho degradante e bem da vida”. (FERRARI, Irany. p. 1015). “dumping social”, que prejudica a toda desumano, como venha a lhe garantir a sociedade e óbvio, igualmente, que o as condições existentes mínimas para Destarte, a prática dos empregadores de aparato Judiciário não será nunca sufi- uma vida saudável, além de propiciar e absterem-se de adimplir com as peculiaridades ciente para dar vazão às inúmeras de- promover sua participação ativa e cor- do contrato de trabalho com o único e exclusi- mandas em que se busca, meramente, responsável nos destinos da própria exis- vo objetivo de lucratividade enseja na violação a recomposição da ordem jurídica na tência e da vida em comunhão com os do Princípio da Dignidade Humana, inerente ao perspectiva individual, o que representa demais seres humanos. (2015, p.75). obreiro, o que acaba por refletir na organiza- um desestímulo para o acesso à justiça ção social o qual este trabalhador está inserido, e um incentivo ao descumprimento da Tal conceito se amolda perfeitamente no pois como dito alhures, o trabalho é o elo utili- ordem jurídica. Assim, nas reclamações âmbito de qualquer relação de trabalho, vez zado pelo ser humano para conseguir manter trabalhistas em que tais condutas forem que o obreiro sempre fica subordinado ao po- o bem da vida, que é subsistir com qualidade constatadas (agressões reincidentes ou der do tomador de seus serviços e este, por e dignidade.
60 61 a ratificação do pacto tenha se dado de for- O marco na jurisprudência quanto à aplica- TO "EXTRA PETITA" - ARTS. 128 E 460 DO ma tardia, a Constituição Federal de 1988 já ção da condenação por Dumping Social deu-se CPC.1. O juiz decidirá a lide nos limites em previa, em seu bojo, parte dos direitos sociais em processo originário da Vara do Trabalho de que foi proposta, sendo-lhe defeso profe- previstos no tratado. Sendo assim, o Brasil Ituiutaba/MG, Processo nº. 00866-2009-063-03- rir sentença, a favor do autor, de nature- também condena a prática de quaisquer ato 00-3, onde figurava no polo passivo a empre- za diversa da pedida, condenar o réu em que tente retirar dos trabalhadores direitos sa JBS Friboi. A sentença, que foi comfirmada quantidade superior ou em objeto diverso inerentes à sua dignificação, quando da pres- pela 4ª Turma do Tribunal do que lhe foi deman- tação de seus serviços. Regional do Trabalho de dado, ou conhecer de Minas Gerais, condenou a “O marco na questões, não susci- Calha mencionar que o Dumping Social mencionada empresa ao tadas, a cujo respeito foi matéria de debate na I Jornada de Direi- pagamento de R$ 500,00 jurisprudência quanto à a lei exige a iniciati- to Material e Processual na Justiça do Traba- (quinhentos reais) por dano aplicação da condenação va da parte. Interpre- lho, realizada em 2007, o qual deu origem ao social, o qual foi concedido por Dumping Social tação dos arts. 128 enunciado nº 4, vejamos: ex officio pelo juiz a quo, e 460 do CPC. 2. Na e foi revertido ao próprio deu-se em processo hipótese, o Regional 4.“DUMPING SOCIAL”. DANO À reclamante, vez que a con- originário da Vara do condenou a Atento 4 DUMPING SOCIAL NO BRASIL SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLE- denação deu-se em ação Brasil Reclamada, en- MENTAR. As agressões reincidentes e individual, devido aos ex- Trabalho de tre outras verbas, ao O Brasil é um dos países membros da Or- inescusáveis aos direitos trabalhistas cessos de horas extraordi- Ituiutaba/MG...” pagamento de indeni- ganização Internacional do Trabalho - OIT, geram um dano à sociedade, pois com nárias praticadas pelos em- zação decorrente de cuja missão é “promover oportunidades para tal prática desconsidera-se, proposital- pregados da empresa, que "dumping social", sem que homens e mulheres possam ter acesso mente, a estrutura do Estado social e influencia de modo preju- que tal pleito constas- a um trabalho decente e produtivo, em con- do próprio modelo capitalista com a dicial à saúde destes, além de infringir direito se na inicial. 3. Dessa forma, verifica-se dições de liberdade, equidade, segurança e obtenção de vantagem indevida peran- social constitucional. 6 que o acórdão guerreado extrapolou os li- 3 mites em que a lide foi proposta, tendo co- dignidade”. te a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, Desde logo, é possível visualizar que inci- nhecido de questão não suscitada, a cujo Condição fundamental para redução das motivando a necessária reação do Ju- dência desta indenização dava-se no âmbito respeito a lei exige a iniciativa da parte, o desigualdades sociais, redução da pobreza, diciário trabalhista para corrigi-la. O das ações individuais, porém hoje tal pedido que afrontou os arts. 128 e 460 do CPC. desenvolvimento sustentável e garantia da dano à sociedade configura ato ilícito, é compatível tão somente em ações coletivas. (TST-TT-78200-58.2009.5.04.0005. Publica- Democracia, o Trabalho Decente consiste por exercício abusivo do direito, já que Ocorre que há um impasse quanto às ações do DEJT 30.11.2012. Relator Ives Gandra em um trabalho que é capaz de garantir vida extrapola limites econômicos e sociais, que contenham a indenização pelo dano so- Martins Filho. 7ª. turma) digna aos trabalhadores, em condições de nos exatos termos dos arts. 186, 187 e cial, pois o Tribunal Superior do Trabalho enten- segurança, liberdade, equidade, ou seja, um 927 do Código Civil. Encontra-se no art. de que a indenização deverá ser pleiteada ex- Muito embora tenha se desenvolvido o mínimo para subsistência. 404, parágrafo único do Código Civil, pressamente pelos reclamantes na inicial, não entendimento pelo Tribunal Superior do o fundamento de ordem positiva para havendo que se falar em condenação ex officio Trabalho de que a condenação dos empre- O país é signatário do Pacto Internacional impingir ao agressor contumaz uma in- em razão das disposições contidas no Art. 128 gadores pela prática de Dumping Social sobre Direitos Econômicos, Sociais e Cultu- denização suplementar, como, aliás, já c/c 460 do CPC. Vejamos. deva constar expressamente na inicial dos rais, de 1966, porém ratificado apenas em previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, autores, os Tribunais Regionais do Trabalho 4 Muito embora 5 INDENIZAÇÃO POR "DUMPING SO- ainda mantém resistência e reconhecem 1992, pelo Decreto nº. 591. da CLT. CIAL" DEFERIDA DE OFÍCIO – JULGAMEN- de ofício desta condenação. 3. Disponível em: http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm. Acesso em: 29 Ago. 2015. 4. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm. Acesso em: 29 Ago. 2015. 6. ABAL, Felipe Cittolin; ROSA, Paola Kepperda. Dumping Social nas Relações de Trabalho. 2014. epub Direito do Trabalho estudos de 5. Disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/enunciados_jornadaTST.pdf. Acesso em: 29 Ago. 2015. temas atuais.
62 63 Há reiteradas decisões as quais a indeniza- celo José Ferlin D Ambroso - Relator. CONCLUSÃO forma diversa, extirpando das condenações ção é reconhecida de ofício pelos tribunais Participaram do julgamento: Alexan- as realizadas de ofício, há que ser repensa- regionais. Recentemente a 2ª Turma do Tri- dre Corrêa Da Cruz, Tânia Regina Silva De acordo com a análise feita acima é for- da a validade e eficácia destas condenações, bunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande Reckziegel). çoso concluir que hodiernamente as empre- pois estas alcançam o fim social, que é inibir do Sul, reconheceu de ofício, a condenação Segundo as razões do relator, a conde- sas vêm buscando obter acentuado lucro à as empresas a práticas reiteradas de descum- da empresa “JBS Aves LTDA” ao pagamento nação imposta pelo Tribunal Regional não custa do trabalhador, pois torna-se mais viá- primento da legislação. da referida indenização por reiteradamen- incorre em julgamento extra petita, vez que vel que este recorra ao Poder Judiciário para te chegar ao pálio da justiça laboral pedido é incumbência do julgador, ex officio, ado- ter o recebimento ou o reconhecimento de concernente à matéria de jornada suple- tar medidas pertinentes para a inibição de alguma verba impaga, vez que o custo-be- mentar, horas in itinere e ao pedido de uni- comportamento das empresas que reiterada- nefício ainda é favorável. O Dumping Social formização. Vejamos o posicionamento do mente violam os direitos dos trabalhadores e Trabalhista é uma prática que merece certa desembargador relator: porque visam proteger um bem maior ligado atenção dos julgadores, pois são eles quem LESÃO MASSIVA DE DIREITOS SO- à eficácia dos Direitos Social. Neste caso, em detém o controle e conseguem realizar a tria- CIAIS. DUMPING SOCIAL. CONDE- particular, o montante da indenização arbi- gem da incidência de ações trabalhistas ver- NAÇÃO DE OFÍCIO. A utilização do trada (R$ 20.000,00) foram revertidos em prol sando sobre um determinado pedido e em processo do trabalho, mediante a so- de instituição filantrópica ou pública, a crité- relação a determinada empresa, no âmbito negação contumaz de direitos para rio do Ministério Público do Trabalho, para de sua jurisdição e, ao ser constatada a ocor- posterior defesa em ação trabalhista, melhor atender à reparação dos danos ocor- rência de reiteradas violações de direitos so- com o afã de fragilizar as condições ridos no âmbito da comunidade local. ciais laborais, deverá aplicar a sanção (inde- de trabalho, auferindo enriquecimen- nização) no intuito de coibir estas empresas to ilícito empresarial, com violação de na inobservância da legislação vigente. dispositivos legais de ordem pública, Como mencionado no introito deste arti- sobretudo no que tange a direitos so- go, o Dumping é uma prática rechaçada tanto ciais consagrados na Constituição da na seara interna como externamente e, sen- República, gera, sem dúvida, dano so- do um problema que afeta de certa maneira cial, haja vista a flagrante violação dos o plano transindividual, deve ser combatido preceitos do Estado Democrático de por todos aqueles que detém o poder para REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Direito concernentes à função social tal, seja pelo próprio poder judiciário, com as da propriedade e aos valores sociais aplicações das condenações, seja pelo pró- FERRARI, Irany; MARTINS FILHO, Ives Gan- do trabalho e da livre iniciativa. Nes- prio comércio, com a recusa das empresas dra da Silva; NASCIMENTO. Amauri Mascaro. te contexto, considerando a conduta que atuam corretamente em contratar com História do Direito do Trabalho e da Justiça reiterada da empresa ré, caracteriza- empresas que deixar em cumprir com suas do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2011. da pela supressão massiva de direitos obrigações trabalhistas, prejudicando seria- trabalhistas, não pode o Julgador per- mente seus empregados. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de manecer inerte diante deste quadro Direito Internacional Público. 9. ed. São abusivo e nefasto que induz ao uso Quanto à atuação dos magistrados ex of- Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. predatório do Poder Judiciário. Con- ficio, merece destaque pois demonstra que denação imposta de ofício no paga- estão atentos às novas práticas empresariais TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: mento de indenização por dumping no intuito de burlar as normas trabalhistas le- Volume Único. 5. ed. Rio de Janeiro: Foren- social. (TRT da 04ª Região, 2A. TUR- sionando o trabalhador. Ainda que o Tribunal se; São Paulo: MÉTODO, 2015. MA,0000669-62.2013.5.04.0551 RO, Superior do Trabalho tenha entendimento de em 05/03/2015. Desembargador Mar-
64 65 INTRODUÇÃO e aumentar as quotas de mercado (FROTA, 2013, p. 206) O presente trabalho tem por escopo a análise do fenômeno do dumping social Aduz ainda este autor que nas relações de trabalho no Brasil, a natu- reza jurídica deste instituto, o órgão com- o dumping é frequentemente petente para julgar os pedidos relativos à constatado em operações de em- sua incidência e formas judiciais e extraju- presas que pretendem conquistar diciais de combate, no sentido de proteger novos mercados. Para isto, ven- trabalhadores hipossuficientes e muitas ve- dem os seus produtos a um preço zes mal informados quanto a seus direitos extremamente baixo, muitas vezes básicos. inferior ao custo de produção. É 1 CONCEITO DE DUMPING SOCIAL um expediente utilizado de forma temporária, apenas durante o perí- O dumping social é objeto frequen- odo em que se aniquila o concor- O DUMPING SOCIAL NAS RELAÇÕES DE te de discussão no Direito Internacional rente. Alcançado esse objetivo, a e no Direito Coletivo do trabalho, ten- empresa praticante do dumping do em vista que se trata de uma ques- passa a cobrar um preço mais alto, TRABALHO – FORMAS DE COMBATE tão recorrente em países periféricos ou de modo que possa compensar a emergentes, em que as empresas, espe- perda inicial. De resto, o dumping é cialmente voltadas ao mercado global, uma prática desleal e proibida em Enoque Ribeiro dos Santos* termos comerciais. (FROTA, 2013, visam reduzir os custos dos seus produtos p. 206) utilizando-se a mão de obra mais barata, afrontando direitos trabalhistas e previ- denciários básicos, e também praticando Jorge Luis Souto Maior, Ranúlio Men- Resumo: O presente artigo tem por obje- Abstract: This paper aims to analyze concorrência desleal, com a finalidade des e Valdete Severo assinalaram que tivo analisar o fenômeno do dumping social the social dumping phenomenon by dis- de conquistar novas fatias no mercado abordando seu conceito, natureza jurídica, cussing its concept, nature, judicial legiti- de bens e produtos. legitimidade para combate e competência macy and competence for judgment, as "dumping social" constitui a prá- para julgamento, além de tratar aspectos per- though as the possibility of its accumula- Paulo Mont`Alverne Frota informa que tica reincidente, reiterada, de des- tinentes à cumulação do dano moral indivi- tion with individual punitive damages ac- cumprimento da legislação traba- dual e coletivo por dumping social, passando tions, passing through an analytical study a palavra dumping provém da lhista, como forma de possibilitar a pelo cotejo analítico da jurisprudência das of Brazilian labor Courts decisions about língua inglesa dump, o qual, en- majoração do lucro e de levar van- Cortes trabalhistas acerca do tema. the issue. tre outros, tem o significado de tagem sobre a concorrência. Deve, despejar ou esvaziar. A palavra é pois, repercutir juridicamente, pois Palavras-chave: Dumping social. Legitimi- Keywords: Social dumping. Legitima- utilizada em termos comerciais causa um grave desajuste em todo dade. Cumulação do dano moral individual e cy. Cumulation with individual punitivie (especialmente no conceito do di- o modo de produção, com sérios coletivo por dumping social. damages actions. reito internacional) para designar prejuízos para os trabalhadores e a prática de colocar no mercado para a sociedade em geral (SOUTO * Professor Associado do Depto. de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. Desembargador do Traba- produtos abaixo do custo com o MAIOR, MOREIRA, SEVERO, 2012, p. lho do TRT da 1ª. Região. Ex-Procurador do Trabalho do MPT (PRT 2ª. Região). Mestre (UNESP), Doutor e Livre Docente em Direito do Trabalho pela intuito de eliminar a concorrência 10) USP. Av. Presidente Antonio Carlos 351, 6º Andar, Gabinete 54, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-010, e-mail: [email protected].
66 67 1 Com base nestas informações , podemos Acrescente-se a este fato que vivemos em Como a lógica do capital sempre foi a de sas estrangeirasm, utilização de mão de obra apresentar o conceito de Dumping Social como uma sociedade altamente desigual, perver- tirar vantagem a qualquer preço, em tempos infantil, ampliação excessiva da jornada de uma prática de gestão empresarial antijurídica, sa, uma sociedade de miseráveis, com cerca de crise econômica abre-se um enorme ja- trabalho, sem o correspondente pagamento moldada pela concorrência desleal e ausência 2 da força de trabalho no mercado nela de oportunidades aos agentes empresa- de 32,2% de horas extras, etc. de boa-fé objetiva, que busca primacialmente clandestino ou informal, no qual a média da riais inescrupulosos, e diretores que sempre a conquista de fatias de mercado para produ- escolaridade do trabalhador situa-se entre 6 procuram agradar os acionistas, investidores Portanto, apresentando-se como carac- tos e serviços, seja no mercado nacional ou in- a 7 anos, e o abismo entre os ricos e pobres e Conselhos de Administração, e também en- terística social e difusa, por força do fato de ternacional, provocando prejuízos não apenas aumenta ano a ano. Exemplos são publica- gordar seus próprios contracheques, no senti- transcender a pessoa unitária do trabalhador aos trabalhadores hipossuficientes contratados dos a cada dia nos jornais de grande circula- do de apresentar planos de ação empresarial para atingir a consciência coletiva de toda em condições irregulares, com sonegação a di- ção. É só prestar atenção nos detalhes. audaciosos para conquista de novos merca- a sociedade, entendemos que a natureza reitos trabalhistas e previdenciários, bem como dos e novos clientes. jurídica do dumping social social se enqua- às demais empresas do setor. dra entre os institutos do Direito Coletivo de Sabe-se que mercado se conquista sobre- Trabalho, produto dos tempos modernos de 2 NATUREZA JURÍDICA DO DUMPING tudo por meio de preços competitivos, ou fragmentação de micro ou macrolesões que SOCIAL seja, quanto mais baratos e da mais alta quali- se disseminam entre classes ou grupos de dade maior são as probabilidades de sucesso pessoas. Com fundamento neste conceito, podemos em qualquer tipo de mercado global. dizer que o Dumping Social apresenta-se como 3 LEGITIMIDADE PARA O COMBATE um dano social, difuso e coletivo, pois atinge E uma das maneiras que as empresas têm AO DUMPING SOCIAL ao mesmo tempo trabalhadores já contratados de reduzir os preços de seus produtos são jus- e inseridos na exploração por empresas que tamente os salários dos trabalhadores, espe- O dumping social se apresentando como o praticam, como futuros trabalhadores que cialmente no Brasil, onde os encargos sociais instituto do Direito Coletivo do Trabalho, por poderão vir a ser aliciados e ingressarem nes- são substancialmente elevados. Se os salários se inserir entre os interesses e direitos difusos te tipo de empreendimento, em situações de representam mais de cinquenta por cento da e coletivos, direitos humanos de terceira di- crise social ou de desemprego, como vivencia- planilha do custo do produto/serviço, nada mensão, pela natureza social que se afigura, mos neste momento. mais lógico, na leitura empresarial, reduzi-los somente pode ser postulado em juízo por ao extremo para repassá-los ao consumidor meio de um dos legitimados ope legis,3 ou Na ausência de crescimento econômico final. seja, por meio dos autores ideológicos, que e de oferta de novos e bons empregos, o tra- defendem em nome próprio, direitos alheios, balhador fica em condição vulnerável, e vir- Temos vários exemplos no Brasil de dum- com a devida autorização legal. tualmente insustentável, pois acaba aceitan- ping social nas indústrias de confecção, de do qualquer tipo de proposta, até mesmo as roupas de griffe, sobretudo as que possuem Desta forma, apenas as instituições elen- irregulares, no sentido de colocar alimento na redes ou canais internacionais de distribui- cadas nos dispositivos legais mencionados mesa de sua família. ção, criação de cooperativas de mão-de-o- detêm legitimidade para postular tais direitos bra no interior do Brasil, por meio de empre- e interesses, na medida em que a coisa julga- 1. A atual OMC (Organização Mundial do Comércio), ex-GATT, no artigo VI do General Agreement on Tarifes and Trade (GATT), con- ceitua Dumping como: “The contracting parties recognize that dumping, by which products of one country are introduced into the commerce of another country at less than the normal value of the products, is to be condemned if it causes or threatens material injury to an established industry 3. Art. 82. Para os fins do artigo 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os Estados, in the territory of a contracting party or materially retards the establishment of a domestic industry. For the purposes of this Article, a product is to be os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da administração Pública, Direta ou Indireta, ainda que sem personalidade jurídica, considered as being introduced into the commerce of an importing country at less than its normal value, if the price of the product exported from especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo me- one country to another: (a) is less than the comparable price, in the ordinary course of trade, for the like product when destined for consumption in nos 1 (um) ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização the exporting country, or,(b) in the absence of such domestic price, is less than either (i) the highest comparable price for the like product for export assemblear. E art. 5º. Da LACP: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; to any third country in the ordinary course of trade, or (ii) the cost of production of the product in the country of origin plus a reasonable addition II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de for selling cost and profit”. economia mista; V - a associação que, concomitantemente: 2. Boletim do mercado de trabalho n. 56. IPEA. (pesquisa: ipea.gov.br). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.
68 69 da que se produzirá implicará em efeitos erga 4 ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR ra do Estado social e do próprio modelo (...) a reparação do dano, em alguns omnes e ultra partes. O DUMPING SOCIAL capitalista com a obtenção de vanta- casos, pode ter natureza social e não gem indevida perante a concorrência. meramente individual. Não é, portanto, Os sindicatos representativos das respecti- Da mesma forma que as ações coletivas A prática, portanto, reflete o conhecido unicamente, do interesse de ressarcir vas categorias profissionais vilipendiadas em ou moleculares, como a ação civil pública e a ‘dumping social’, motivando a necessá- o dano individual que se cuida. Em se tais empreendimentos poderão ajuizar ações ação coletiva, entre outras, com exceção da ria reação do Judiciário trabalhista para tratando de práticas ilícitas que tenham moleculares postulando a remoção do ilícito, ação de nulidade de cláusula ou de acordo ou corrigi-la. O dano à sociedade configura importante repercussão social, a inde- em conjunto com demais pleitos, inclusive convenção coletiva, cuja competência é do ato ilícito, por exercício abusivo do direi- nização, visualizando esta extensão, de danos morais coletivos por dumping so- Tribunal do Trabalho correspondente ou do to, já que extrapola limites econômicos fixa-se como forma de desestimular a cial, cuja indenização Tribunal Superior do e sociais, nos exatos termos dos arts. continuação da prática do ato ilícito, deverá ser revertida “Os sindicatos Trabalho, dependendo 186, 187 e 927 do Código Civil. Encon- especialmente quando o fundamento para um fundo correla- representativos das da área de abrangência tra-se no art. 404, parágrafo único do da indenização for a extrapolação dos to dos trabalhadores, ou da lesão social, a com- Código Civil, o fundamento de ordem limites econômicos e sociais do ato pra- para instituições que se respectivas categorias petência para julgamen- positiva para impingir ao agressor con- ticado, pois sob o ponto de vista social voltem ao combate de profissionais vilipendiadas to das ações postulando tumaz uma indenização suplementar, o que importa não é reparar o dano tais ilicitudes no campo dumping social será das como, aliás já previam os artigos 652, ‘d’ individualmente sofrido, mas impedir 6 7 empresarial, ou que se em tais Varas do Trabalho, do lo- , e 832, § 1º , da CLT”. que outras pessoas, vítimas em poten- dediquem a clientela de empreendimentos cal do dano, consoante cial do agente, possam vir a sofrer dano vulneráveis. art. 2º 4 da Lei n. 7347/85 Mesmo que a lei disponha sobre a possi- análogo. (SOUTO MAIOR, MOREIRA, SE- poderão ajuizar ações 5 da SDI bilidade de o magistrado impor multas ou e da OJ n. 130 VERO, 2012, p. 11) Da mesma forma, o moleculares postulando II do Colendo TST – Tribu- outras penalidades aos atos de sua compe- Ministério Público do a remoção do ilícito...” nal Superior do Trabalho. tência, “ex officio”, entendemos que no caso Carolina Masotti Monteiro informa que “o Trabalho poderá pacifi- do dumping social tal dispositivo não seja presente trabalho entende pela aplicação em car conflitos nesta seara, Assim dispõe o Enun- aplicável: primeiro: nas ações individuais, o qualquer âmbito, seja individual ou coletivo, considerando o interes- ciado no. 04 da ANAMA- trabalhador não teria competência para pos- havendo pedido expresso neste sentido ou se público primário envolvido, seja por meio TRA (Associação Nacional dos Magistrados tulá-lo, pois trata-se de um instituto do direi- não” (MONTEIRO, 214, p. 709) do Inquérito Civil, seja por meio de ações co- da Justiça do Trabalho): 2 to coletivo; ao qual carece-lhe competência; letivas, com o mesmo desiderato. segundo, há total ausência de previsão legal Não é essa a nossa posição. Em primeiro DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIE- para a aplicação de institutos do direito cole- plano, entendemos que o dumping social Cremos, destarte, que o trabalhador in- DADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As tivo 8 no direito processual individual do tra- constitui instituto do Direito Coletivo do Tra- dividualmente considerado não detém legi- agressões reincidentes e inescusáveis balho, ou seja, nas reclamatórias trabalhistas, balho, pois afeta não apenas um único traba- timidade para postular em juízo o dumping aos direitos trabalhistas geram um dano e, se assim o fizer, o magistrado estará labo- lhador, mas transcende esta individualidade social, pelas próprias características sociais à sociedade, pois com tal prática des- rando em julgamento ultra ou extra petita. para atingir todo o grupo, classe ou comuni- deste instituto, como retrorreferenciado. considera-se, propositalmente, a estrutu- dade de pessoas em idêntica situação fática. Importante ainda trazer, neste particular, 4. Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer dano, cujo Juízo terá competência funcional para os ensinamentos de Jorge Luis Souto Maior Envolve, desta forma, direitos difusos (even- processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas quando assinala que tuais pessoas indeterminadas na sociedade que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 5. OJ 130. Ação Civil Pública. Competência. Local do Dano. Lei nº 7.347/1985, Art. 2º. Código de Defesa do Consumidor, Art. 93 (Re- dação Alterada na Sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012).I - A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de 6. d) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência; e qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III - Em caso de dano de abrangência 7. Art. 832. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do da decisão e a respectiva conclusão. § 1º. Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. (Redação dada pela Resolução TST nº 186, de 14.09.2012, DJe cumprimento. TST de 26.09.2012, rep. DJe TST de 27.09.2012 e DJe TST de 28.09.2012) 8. Uma vez que cada um destes ramos é regido por normas, regras, princípios e até instituições próprias.
70 71 que poderão ocupar eventual e futuramente a exigir diversa leitura jurídica, mesmo por- Se o trabalhador prosperar neste intento, blico do Trabalho, por meio das quais pode postos de trabalho na empresa que pratica o que temos até mesmo a terceirização lícita, a decisão judicial proveniente do processo ocorrer um efetivo combate ao dumping dumping social, e vir a sofrer o dano), coleti- permanente, que se distingue da terceiriza- trabalhista atomizado terá sentença judicial social, com a imposição de indenizações ou vos e individuais homogêneos. ção ilícita e da intermediação fraudulenta de inter-partes e pro et contra, diversamente da reparações a título de dano moral coletivo, mão-de-obra. natureza genérica de uma ação molecular, bem como fixação de astreintes, em valores Dessa forma, o dumping social encartado postulada por um dos legitimados ou auto- expressivos por descumprimento da legisla- como instituto do direito coletivo do trabalho res ideológicos, que seria erga omnes e ultra ção trabalhista em relação a cada trabalha- somente poderá ser postulado por um legi- partes. dor ou a cada obrigação trabalhista, existem timado ope legis, inscrito no art. 82 da Lei alternativas administrativas que também po- 8078/90 ou art. 5º. da Lei n 7347/85, que Em outras palavras, o trabalhador ou em- dem exploradas. poderá, por meio de uma ação molecular, pregado individual, entretanto, não terá legi- perseguir o provimento jurisdicional genérico timidade para buscar uma sentença genérica para toda a classe de trabalhadores lesados que beneficie toda a classe de trabalhadores, no ambiente empresarial. O trabalhador, des- pois existe vedação em nosso ordenamento ta forma, estaria legitimado a postular seus jurídico neste sentido. direitos na ação de liquidação da sentença genérica, consoante os arts. 95 e seguintes da Desta forma, não vemos como dar guarida Lei 8078/90, provando a titularidade do direi- à hipótese de condenação empresarial por to material postulado, a lesão individualizada dumping social, em reclamatória trabalhista, e o nexo causal. ex officio, sem pedido expresso do reclaman- te, na medida em que não existe em nosso Como o dumping social tradicional trata- ordenamento jurídico previsão legal para tal se de um dano social, de natureza difusa e prática, que autorize a condenação a uma coletiva, que é praticado em determinados Sendo assim, pelas próprias peculiaridades indenização sem que haja pedido certo e de- 9 10 11 lapsos de tempo, para que a empresa possa do dumping social, serão raríssimas as situa- terminado, com fulcro nos arts. 128 e 460 12 da CLT. ganhar ou entrar em determinado mercado, ções em que o trabalhador, individualmente do CPC e art. 852-B tudo indica que não pode ser praticado de considerado, terá condições de postular em forma definitiva ou indefinida no tempo, pois juízo, com chances razoáveis de sucesso, por 5 FORMAS DE COMBATE E POSSIBILI- isto levaria a empresa à quebra pela falta de meio de uma reclamatória trabalhista na Jus- DADE DE CUMULAÇÃO DO DANO MORAL resultados positivos. E sabemos que sem re- tiça do Trabalho, a lesão individual específica INDIVIDUAL E COLETIVO POR DUMPING SO- sultados positivos ou lucrativos a empresa oriunda do dumping social, como titular do CIAL não terá como sobreviver em um mercado direito individual homogêneo, apresentando altamente competitivo. as provas correlatas, com fulcro no art. 5º., Além da judicialização trabalhista, que inciso XXV, da Constituição Federal e no art. pode ocorrer com o ajuizamento de ações Por isso que não há como comparar o 104 da Lei n. 8078/90, já que não existe litis- coletivas ou moleculares, de legitimidade ati- dumping social com a terceirização, pois pendência entre a ação individual e a ação va dos sindicatos representativos de catego- são institutos com diferentes características, coletiva. ria profissional, bem como do Ministério Pú- 9. INDENIZAÇÃO – DUMPING SOCIAL – AÇÃO INDIVIDUAL – DESCABIMENTO – "Reclamatória trabalhista individual. Dumping social. Não 10. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo res- havendo pedido de condenação da reclamada ao pagamento de dano social, a condenação de ofício configura decisão extra petita. Além disso, peito a lei exige a iniciativa da parte. o dumping social decorre de violação de direitos de caráter coletivo, o que impossibilita a condenação em ação individual. Cabível a remessa dos 11. Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quanti- autos ao Ministério Público do Trabalho para que promova a devida ação, nos termos da Lei nº 7.347/1985. Recurso provido no item." (TRT 04ª dade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. R. – RO 0039500-13.2009.5.04.0005 – 1ª T. – Rel. José Felipe Ledur – DJe 24.01.2011) 12. I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
72 73 Como é cediço, entre os instrumentos Nada obsta, portanto, a condenação em- INDENIZAÇÃO – DUMPING SOCIAL INDENIZAÇÃO POR DUMPING SO- mais poderosos do Parquet Trabalhista, en- presarial a ambos os danos morais, pelo – AÇÃO INDIVIDUAL – DESCABIMEN- CIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O contramos o Inquérito Civil, devidamente mesmo fato, já que existe Súmula do STJ, TO – "Reclamatória trabalhista indivi- dumping social decorre do descum- regulado pela Resolução n. 69/2007, do neste sentido, neste caso aplicada analogi- dual. Dumping social. Não havendo primento reiterado de regras de cunho Conselho Superior do MPT, por meio do camente: pedido de condenação da reclamada social, gerando um dano à sociedade. qual os membros do MPT poderão celebrar ao pagamento de dano social, a con- Embora atualmente seja reconhecida TAC – Termos de Ajuste de Conduta com as STJ Súmula n. 37 - São cumuláveis as in- denação de ofício configura decisão pela doutrina e pela jurisprudência a empresas praticantes de tal ato fraudatório denizações por dano material e dano moral extra petita. Além disso, o dumping possibilidade de acolhimento do dano ou antijurídico, impondo-lhes, administra- oriundos do mesmo fato. social decorre de violação de direitos coletivo decorrente de dumping social, tivamente, mas com força de título execu- de caráter coletivo, o que impossibili- é inegável que a titularidade é da cole- tivo extrajudicial, indenizações a título de O combate ou a inibição do dumping so- ta a condenação em ação individual. tividade, ou seja, não pode ser postula- dano moral coletivo por dumping social, cial no cenário internacional, tem sido feito Cabível a remessa dos autos ao Mi- do ou deferido em ações de cunho in- cujos valores poderão ser revertidos à pró- por meio da OIT – Organização Internacio- nistério Público do Trabalho para que dividual. Além do que, é defeso ao juiz pria sociedade (fundos, entidades filantró- nal do Brasil, e os instrumentos utilizados promova a devida ação, nos termos proferir sentença, a favor do autor, de picas, FAT e assim por diante). com maior frequência são o Selo Social, o da Lei nº 7.347/1985. Recurso provi- natureza diversa da pedida, bem como Global Compact, das Nações Unidas, o ISO do no item." (TRT 04ª R. – RO 0039500- condenar o réu em quantidade supe- Por outro lado, vemos também possibi- Social, os códigos de conduta e as cláusulas 13.2009.5.04.0005 – 1ª T. – Rel. José rior ou em objeto diverso do que Ihe lidades de imposição de multa dissuasória sociais nos acordos firmados pela OMC – Or- Felipe Ledur – DJe 24.01.2011)RS- foi demandado, nos termos do art. 460 por dumping social na celebração de TAC ganização Mundial do Comércio. T+262+2011+ABR+147 do CPC. Recurso provido no particular. – Termo de Ajuste de Conduta, por meio (TRT-1 - RO: 00000317020135010241 RJ do Ministério Público do Trabalho, até mes- O Selo Social consiste na vinculação de , Relator: Antonio Cesar Coutinho Daiha, mo cumulada com dano moral individual, uma “etiqueta social” a produtos e marcas Data de Julgamento: 04/02/2015, sendo o primeiro revertido para o FAT ou de empresas que, havendo voluntariamen- Terceira Turma, Data de Publicação: instituições filantrópicas, sem fins lucrati- te aderido ao sistema, demonstrem a ob- 19/03/2015). vos, e o segundo destinado ao próprio tra- servância de normas trabalhistas conside- balhador que sofreu a lesão imaterial. radas fundamentais. A seu turno, o Global DUMPING SOCIAL. CABIMENTO. O Compact, desenvolvido pela Organização instituto pode ser entendido como uma O que vislumbramos, nesta situação, é das Nações Unidas, visa à incorporação de prática de auferir vantagens financeiras a hipótese de condenação da empresa, princípios de responsabilidade humanitária, que permitam a seu agente competir em casos flagrantes de dumping social, de social e ambiental ao planejamento estraté- em condições de desigualdade no mer- forma cumulada, considerando a nature- gico das companhias transnacionais. cado prejudicando toda a sociedade, za jurídica diversa dos institutos: por dano configurando ato ilícito por exercício moral individual e dano moral coletivo. 6 POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS DO TRA- abusivo do direito, extrapolando os li- BALHO EM RELAÇÃO AO DUMPING SOCIAL mites econômicos e sociais. No entan- Neste caso, o trabalhador encontrado to, somente as agressões reincidentes em situação irregular, poderá ser contem- É gratificante observar que grande parte e contumazes aos direitos trabalhistas plado com um valor pela agressão à sua dos Tribunais do Trabalho passaram a con- ensejam a reparação em questão. Por dignidade, da mesma forma que a empre- denar a prática lesiva do dumping social nas conseguinte, não comprovado o des- sa será condenada à reparação por dano relações de trabalho. cumprimento voluntário e reiterado de moral coletivo, que será revertido a um normas trabalhistas, não há que se falar fundo, ou das formas já mencionadas nes- Vejamos algumas ementas recentes so- no pagamento da referida indenização. te texto. bre o dumping social: (TRT-1 - RO: 00001671020125010045
74 75 RJ , Relator: Patricia Pellegrini Bap- como um todo. Essa prática é imoral, ilí- A expressão dumping, termo da língua se estar em sede de uma constituição tista Da Silva, Data de Julgamento: cita e abusiva, que deve ser combatida. inglesa, que deriva do verbo to dump, semântica, cuja funcionalidade não se 13/08/2014, Terceira Turma, Data de Todavia, o procedimento cabível para corresponde ao ato de se desfazer de aproveita aos destinatários dela, mas se Publicação: 26/08/2014). tanto deve ser respeitado, observando- algo e, posteriormente, depositá-lo em a quem detiver poder. Em se tratando se os princípios do devido processo le- determinado local, como se fosse lixo. de dumping social, a mera aplicação gal, do contraditório e da ampla defesa, Há, ainda, quem defenda que o termo do direito do trabalho, recompondo a conforme art. 5º,LIV e LV, da CF/88, que possa ter se originado do islandês ar- ordem jurídica individual, não compen- neste caso foram violados, pois a inde- caico humpo, cujo significado é atingir sa o dano causado à sociedade, eis que nização por dumping social não foi se- alguém. Os primeiros registros do dum- reside o benefício no não cumprimen- quer pleiteada na inicial, infringindo os ping social, ainda que naquela época to espontâneo das normas trabalhistas. princípios do devido processo legal, do não fosse assim denominado, são de Dessa feita, as reclamações trabalhistas contraditório e da ampla defesa e tam- 1788, quando o banqueiro e Ministro que contenham práticas reiteradas de bém os artigos 128 e 460 do CPC (julga- francês Jacques Necker mencionava a agressões deliberadas e inescusáveis mento ultra e extra petita), devendo ser possibilidade de vantagens serem ob- aos direitos trabalhistas, dado ao gra- excluída da condenação a indenização tidas em relação a outros países, abo- ve dano de natureza social, merecem por dumping social de R$1.000.000,00. lindo-se o descanso semanal dos tra- correção específica e eficaz. Apresen- (TRT-2 - RO: 00012362120135020302 SP balhadores’. A primeira desmistificação tam-se no ordenamento jurídico dois 00012362120135020302 A28, Relator: importante é que o dumping social, na institutos jurídicos, a saber, indenização JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS, Data verdade, liga-se ao aproveitamento de suplementar por dumping social e puni- de Julgamento: 09/12/2014, 5ª TURMA, vantagens dos custos comparativos e tive damages, que constituem modali- Data de Publicação: 12/12/2014). não de uma política de preços. Retrata, dades de reparação desse dano social. pois, uma vantagem comparativa de- No que respeita à indenização suple- INDENIZAÇÃO – DUMPING SOCIAL rivada da superexploração de mão de mentar por dumping social, a defesa de – CONFIGURAÇÃO – PAGAMENTO DE- obra. Dentro deste recorte epistemoló- sua aplicação reside em uma análise VIDO – “Dumping social trabalhista. Es- gico, interessa o prejuízo ao trabalha- sistemática do ordenamento jurídico. piral de desrespeito aos direitos básicos dor, o prejuízo à dignidade da pessoa Sobrelevando-se que as normas infra- dos trabalhadores. Caracterização para humana, o prejuízo ao valor social do constitucionais devem assumir uma fun- além de uma perspectiva meramente trabalho, o prejuízo à ordem econômi- ção instrumento, tendo, ainda, em vista DUMPING SOCIAL. CAIXA ECONÔ- econômica. Consequências. Segundo ca, o prejuízo à ordem social e o pre- a realização superior da constituição e MICA FEDERAL. Dumping social, em Patrícia Santos de Sousa Carmo, ‘a Or- juízo à matriz apologética trabalhista. a preponderância dos direitos funda- linhas gerais, é a conduta adotada por ganização Internacional do Trabalho e Com efeito, no século XX, com o adven- mentais em relação às leis, somando-se alguns empregadores de forma reite- o Alto Comissário da ONU para Direitos to do constitucionalismo social e da te- ao fato de que o direito deve ser visto rada e consciente de precarização das Humanos tem dEnunciado que os direi- oria da constituição dirigente, altera-se como um sistema aberto e plural, de- relações de trabalho, com sonegação tos sociais estão cada vez mais ame- o papel da Constituição, se antes ape- vem aquelas normas ser aplicadas de de direitos de seus empregados, visan- açados pelas políticas econômicas e nas retratava e garantia a ordem econô- modo a buscar a concretização. Assim, do diminuir custos de mão-de-obra estratagemas empresariais. Nesse sen- mica (constituição econômica), passa a em caso de dumping social, autoriza-se na produção de seus bens e serviços, tido, inconteste que o direito do traba- ser aquela que promove e garante as que o juiz profira condenação que vise aumentando a sua competitividade lho, por influência dos impulsos sociais transformações econômicas (constitui- à reparação específica, pertinente ao e o seu lucro, caracterizando concor- aos quais é exposto, tem sido crescen- ção normativa). Dessa maneira, impe- dano social perpetrado, ex officio, com rência desleal com relação aos em- temente precarizado, de modo que se rioso compatibilizar o plano normativo vistas a proteção do patrimônio coleti- pregadores que cumprem a legislação tem um dano social que aflige a pró- com o plano factual, a livre iniciativa ao vo que foi aviltado, que é denominada trabalhista, prejudicando a sociedade pria a matriz apologética trabalhista. valor social do trabalho, sob pena de indenização suplementar por dumping
76 77 social, a qual favorecerá o Fundo de vidade, não podendo ser deferida de tal elemento não autoriza, por si só, a PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVO- Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou ofício, por ausência de previsão legal". conclusão de que o réu tenha sonega- RÁVEL – DIÁLOGO DE FONTES – PRE- alguma instituição sem fins lucrativos.” (RO-0001756-47.2011.5.18.0191, Rel. do o direito ao pagamento de horas VALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA (TRT 03ª R. – RO 00066/2013-063-03- Des. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, julgado extras a seus trabalhadores em núme- DE TRABALHO E CONVIVÊNCIA COM 00.9 – Rel. Des. Luiz Otavio Linhares em 10-7-2012). (TRT18, RO - 0010515- ro suficientemente expressivo a ponto O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Renault – DJe 12.09.2014 – p. 31)RS- 28.2015.5.18.0104, Rel. KATHIA MA- de ensejar desequilíbrio concorrencial – Em um sistema de contratação dinâ- T+306+2014+DEZ+148. RIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, no mercado financeiro. Nesses termos, mica, as normas estabelecidas nos di- 1ª TURMA, 13/07/2015) (TRT-18 - RO: por não comprovado que o reclamado, versos níveis de negociação não se ex- 00105152820155180104 GO 0010515- embora deixando de aplicar correta- cluem a priori, incidindo as regras mais 28.2015.5.18.0104, Relator: KATHIA mente os preceitos celetistas ao con- favoráveis vigentes, a teor do artigo 620 MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, trato de trabalho da autora, o tenha da CLT, pois, os resultados de uma nego- Data de Julgamento: 13/07/2015, 1ª feito de forma reiterada e sistemática ciação articulada (no nível da categoria, TURMA). em relação a outros empregados como a CCT e da empresa, o ACT) não se ex- política de redução de custos, não há cluem reciprocamente, apenas operam DUMPING SOCIAL. INOBSERVÂNCIA que se falar em dumping social, tam- modalidades de derrogação imprópria REITERADA E SISTEMÁTICA À LEGILA- pouco em reparação correspondente. (Mário Devealli). O pagamento das van- ÇÃO DO TRABALHO COMO FORMA DE (TRT-2 - RO: 00002490520135020263 SP tagens previstas no Acordo Coletivo de PÓLITICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. 00002490520135020263 A28, Relator: Trabalho pela empregadora que o subs- A figura jurídica em questão, de fato, VALDIR FLORINDO, Data de Julgamen- creve não a isenta de cumprir as regras não comporta como única nuance o to: 28/04/2015, 6ª TURMA, Data de Pu- mais benéficas estabelecidas pela Con- aspecto comercial, traduzido na des- blicação: 07/05/2015). venção Coletiva de Trabalho aplicável lealdade concorrencial, relacionando- à sua categoria econômica, sob pena se também ao reflexo nas relações de de praticar dumping social e validar a trabalho, vez que sobre elas provoca prática de concorrência desleal com as efeito igualmente nefasto. Todavia, não demais empresas do setor. Recurso pa- basta à pretensão a prova do dano in- tronal a que se nega provimento. (TRT dividualmente sofrido, mas a patente 01ª R. – RO 0001106-62.2012.5.01.0021 sonegação de direitos a outra gama de – 7ª T. – Relª Sayonara Grillo Coutinho trabalhadores, de maneira a imputar-se Leonardo da Silva – DOERJ 04.05.2015) ao réu um dano de ordem social, que v113 se traduz em dumping social, e não "DUMPING SOCIAL. INDENIZAÇÃO. meramente individual, servindo a re- DUMPING SOCIAL – A doutrina e ju- NECESSIDADE DE REQUERIMENTO paração eventualmente devida como risprudência dominantes definem dum- ESPECÍFICO. LEGITIMIDADE. Com- verdadeiro desestímulo à adoção de ping social como um instituto do direi- pete aos legitimados que compõem práticas semelhantes por quaisquer da- to econômico, traduzido pela conduta o rol previsto no artigo 5º da Lei queles que avistem a possibilidade de comercial desleal, em que é utilizado 7.347/1985, por meio da Ação Civil auferir vantagens econômicas à custa como método, a venda de produtos a Pública, pleitear indenização decor- da precarização de direitos decorrentes preço inferior ao do mercado, com o rente de dumping social, dando-lhe da legislação do trabalho. Nesse senti- escopo de prejudicar e eliminar con- a destinação prevista na legislação do, em que pese ter sido reconhecido correntes de menor poderio econô- pertinente, pois o dano repercute so- nos presentes autos que a autora não mico. Tal conceito abarca a existência cialmente, gerando prejuízos à coleti- exercia, de fato, cargo de confiança, de preços baixos e a burla à legislação
78 79 trabalhista ou o descumprimento de individual legitimidade para postular trajudicial (TAC), de titularidade exclusi- Finalmente, mas não menos importante, direitos mínimos dos empregados. judicialmente a indenização respecti- va do Parquet Laboral, por via adminis- no cenário internacional, o combate ao dum- Em tais situações, o dano é causado à va, ainda que previamente destinado trativa do Inquérito Civil; ping social tem sido engendrado pela OIT coletividade (trabalhadores de modo o valor a fundo coletivo, que no caso – Organização Internacional do Brasil e pela geral e, enfim, à própria sociedade), sequer foi indicado. Recurso Ordinário • A legitimidade do Ministério Pú- OMC – Organização Mundial do Comércio, em razão da ofensa a direitos indivi- do Município de Quissamã conhecido blico do Trabalho decorre de sua pró- com a utilização de variados instrumentos, duais homogêneos, coletivos ou difu- e parcialmente provido. (TRT-1 - RO: pria atribuição constituição (art. 193, entre os quais, o Selo Social, o Global Com- sos. A reparação não se dá no plano 00015581620135010481 RJ , Relator: III, da CF/88), de legítimo defensor dos pact, das Nações Unidas, o ISO Social, os có- individual, como pretendido no caso Marcia Leite Nery, Data de Julgamento: direitos humanos fundamentais, e dos digos de conduta e as cláusulas sociais nos presente, mas por intermédio da Ação 11/11/2014, Quinta Turma, Data de Pu- direitos difusos e coletivos e do interes- acordos firmados pela OMC. Civil Pública (artigo 21 da LACP). (TRT blicação: 26/11/2014). se público primário da sociedade; 03ª R. – RO 01615/2014-176-03. REFERÊNCIAS: CONCLUSÕES • A valor da indenização ou re- DANO MORAL EM DECORRÊNCIA paração será revertida não diretamen- FROTA, Paulo Mont`Alverne. O dumping DE DUMPING SOCIAL – ILEGITIMIDA- De todo o exposto, podemos inferir que o te para os trabalhadores retirados da social e a atuação do juiz do trabalho DE DO EMPREGADO EM AÇÃO INDIVI- dumping social é um dano coletivo, de cunho situação de dumping social, mas serão no combate à concorrência empresarial DUAL – Não possui legitimidade, em social, relacionado a direitos da terceira di- beneficiados indiretamente, pois tais desleal. São Paulo: Revista Ltr, n. 78, v. 02, processo individual, o reclamante que mensão dos direitos humanos fundamentais, fundos serão direcionados para institui- fev/2013. pleiteia indenização por danos morais portanto, relacionado a direitos difusos e co- ções filantrópicas que prestam serviços em decorrência de dumping social, letivos. aos trabalhadores, familiares, vulnerá- MONTEIRO, Carolina Masotti. Dumping so- pois se trata de um dano que afeta veis, idosos, crianças em situação de cial no direito individual do trabalho. São toda a sociedade, coletivamente. As- Portanto, em síntese, podemos aduzir: risco social, deficientes, ou que se dedi- Paulo: Revista LTr, vol. 28, junho de 2014. sim, o autor, em nome próprio, não cam à inclusão ou requalificação profis- detém legitimidade ativa para pleitear • Somente os autores ideológicos sional. OMC – Organização Internacional do Co- indenização por dano social, pois o ou legitimados ope legis poderão pos- mércio, ex-GATT. Artigo VI do General Agre- fato afeta toda a coletividade, sendo tulá-lo no juízo trabalhista, já que não há • Em casos especí昀椀cos, de diligên- ement on Tarifes and Trade (GATT). legitimados o Ministério Público e os amparo legal em nosso ordenamento cias de força tarefa conjunta ou resga- entes que compõem o rol previsto no jurídico para postulação e êxito pelo tra- te de trabalhadores, poderá ocorrer a SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano mo- artigo 5º da Lei nº 7.347/85. Recurso a balhador, considerado individualmente; cumulação do dano moral individual e ral coletivo trabalhista e formas de repara- que se dá provimento parcial. (TRT 13ª coletivo, pelo dumping social praticado ção. (no prelo). R. – RO 0027700-60.2014.5.13.0005 – • A imposição da reparação ou pelo empregador, com fulcro na Súmu- Rel. Des. Leonardo Jose Videres Traja- indenização por dano moral poderá la n. 37 do STJ, neste caso aplicada por SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; MOREIRA, no – DJe 14.04.2015 – p. 3)v113-00.8 ser judicializada por meio de ações analogia. Ranúlio Mendes Moreira e SEVERO, Valdete – Relª Desª Taisa Maria M. de Lima – moleculares, pelo substituto processual Souto. Dumping social nas relações de tra- DJe 31.03.2015 – p. 386)v113 ou pelo Parquet Laboral, em juízo de • O papel do Judiciário Trabalhis- balho. São Paulo: LTr, 2012. primeiro grau, da mesma forma que as ta é fundamental na análise dos casos DUMPING SOCIAL. LEGITIMIDADE ações civis públicas ou ações civis cole- concretos que lhe são submetidos, e se ATIVA COLETIVA. O dumping social, tivas; devidamente provados, pela condena- tipificado como lesão massiva, tem ção exemplar, pedagógica e dissuassó- como vítima a sociedade. Ainda que • Esta indenização ou reparação ria dos empregadores que se utilizam indiscutível a existência do dano mo- também poderá ser imposta por meio de tal prática deletéria e atentatória à ral coletivo, não detém o trabalhador de Celebração do título executivo ex- dignidade humana dos trabalhadores.
80 81 sionar ações positivas, sem se deixar levar, é Esse é um dado concreto, que pode ser claro, pelas banalidades da auto-ajuda e sem verificado nos documentos produzidos pela reforçar as lógicas de alienação. grande mídia e em algumas das manifesta- ções “dominicais” que ocorreram recente- Não se trata apenas de ser otimista pelo mente no país. resultado prático da vontade, guardando o pressuposto necessário do pessimismo na Na linha do otimismo realista, há de se formulação teórica, mas de encontrar na rea- perceber que essa autêntica luta da grande lidade elementos de otimismo que reforçam mídia não se dá por acaso. Bem ao contrá- e dão base material para a mobilização, até rio, é reveladora de que o conservadorismo porque a vida social é repleta de contradi- está em desespero com relação às mudanças ções, decorrente que é de um percurso dialé- que vêm ocorrendo no Brasil nas últimas dé- tico. cadas, cabendo, neste passo, uma ressalva, porque no momento complexo de exposição O otimismo preconizado no presente tex- de ideias partidariamente comprometidas é to, portanto, não vem de uma ilusão, de um sempre muito perigoso ser otimista e dizer sonho fugaz ou de mera “força de vontade”, o que acabei de dizer, pois alguém já enten- mas de constatações, extraídas de dados da derá, conforme a sua conveniência, que eu Juridicamente, a terceirização realidade, que, diante de uma visualização esteja fazendo uma defesa do Partido dos que se pauta apenas pelo pessimismo e o Trabalhadores ou da Presidenta Dilma. Pois já era: acabou! desespero, poderiam passar despercebidos. bem, não estou nem de longe tratando des- se embate partidário e quando falo de mu- Nos jornais de cada manhã e em cada danças positivas havidas nas últimas décadas programa jornalístico no rádio e na TV é no- estou no plano da dinâmica social, que trans- Jorge Luiz Souto Maior1 tória a insistência em destacar a existência cende as formas Estado e Direito. Falo, aliás, de uma crise que é ao mesmo tempo eco- de mudanças que se deram a despeito da re- nômica, institucional, política e moral. Uma pressão e das estruturas retrógadas, levadas insistência que tenta nos conduzir a um va- a efeito por todos os governos de todos os zio existencial, ao mesmo tempo em que partidos no poder durante esse mesmo perí- 1. Alienação e otimismo apostam no caos, ou o assumem como ine- indica como possibilidade de redenção a odo. Verifique-se, por exemplo, o caso da ter- xorável, podendo-se identificar um processo percepção exclusiva de que o “inferno são ceirização, que começou no governo Collor, Permitam-me interromper essa onda de de desolidarização ou desumanização, falar os outros”. avançou no governo FHC, foi consolidada no pessimismo que tem sido espalhada diaria- em otimismo pode parecer meio idiota. Mas governo Lula e procura uma generalização mente pela grande mídia e que se encontra ser otimista quando está tudo bem é fácil, Essa forma de descrever a realidade busca no governo Dilma, o que demonstra, clara- estampada também nos discursos da intelec- embora o que se devesse exigir nas épocas espraiar o desânimo, reduzindo, ou mesmo mente, a importância de nos afastarmos de tualidade de esquerda. de bonança fosse uma boa dose de pessimis- eliminando, a crença na capacidade da ação qualquer tipo de retórica partidária-eleitoral mo para evitar os mascaramentos. Então, em coletiva para promover mudanças na realida- se quisermos compreender a realidade e in- Sei que em um momento complexo como momentos de depressão o papel da razão de social no sentido da justiça social. Impul- teragir com ela. este, em que tantos, por tantas razões diferen- não é aprofundar o desespero e sim tentar siona-se o individualismo e o “salve-se quem tes, nem sempre muito bem compreendidas, trazer à tona fatores favoráveis para impul- puder”, isso quando não se vai ao ponto de Sem procurar diminuir retoricamente a propugnar uma mobilização para impor re- gravidade do momento e sem tentar mini- 1. Jurista, professor e juiz do trabalho. trocessos. mizar os erros dos diversos partidos no que
82 83 tange ao acatamento da lógica neoliberal, versas formas de opressão, a capacidade de de seus interesses exclusivos. Foi desse modo Formaram-se, a partir daí, dois grandes que impõe redução de direitos trabalhistas e organização e de mobilização dos grupos di- que quebraram a regra de ouro da domina- grupos: o dos defensores da ampliação da sociais como forma de salvar o capitalismo retamente envolvidos é um aprendizado que ção, já expressa por Pascal, no sentido de terceirização e o dos opositores da ideia, e também no que se refere aos ajustes com não tem como ser extraído da inteligência que o "[O povo] não deve sentir a verdade dentre os quais me incluo. setores específicos do grande capital para social. da usurpação: ela foi um dia introduzida sem sustentação da “governabilidade”, da qual Assim, pode-se dizer que há uma espé- razão e tornou-se razoável; é preciso fazer O projeto de lei, agora no Senado, onde se alimentam a corrupção e o favoritismo, o cie de “utopia” da direita conservadora em que ela seja vista como autêntica, eterna, e ganhou o número PLC 30, ainda não foi de- fato incontestável é que querer manter inaltera- esconder o seu começo se não quisermos finitivamente votado, mas, independente do diversos segmentos da da a realidade de uma que logo tenha fim." resultado, já é possível extrair dois efeitos de sociedade, carregando “Por mais pessimista sociedade ainda eco- toda essa discussão. consigo a marca comum nomicamente desigual Fato é que não satisfeitos em explorar o da opressão, se organiza- ou reacionário e ao mesmo tempo oli- trabalho, auferindo lucros não só por meio Primeiro, que 12 milhões de trabalhadores ram e se não obtiveram convicto que se gárquica, elitista, racista, da mais-valia como também pelas formas já terceirizados, na sua maioria mulheres, saí- vitórias definitivas e ple- queira ser, é impossível machista, LGBTfóbica e extremamente precarizadas das relações de ram da invisibilidade a que foram submetidos nas atingiram um estágio opressora. trabalho, os representantes do capital, sentin- há décadas. de mobilização e consci- reverter o processo do um momento político favorável para levar ência que é impossível de avanço nas Dentro desse contexto adiante seus anseios, que, em certa medida, Segundo, que todas as pessoas da socie- que retrocedam. do percurso irreversível guardam relação com estruturas culturais dade, dentre elas os próprios terceirizados, temáticas referidas...” de avanços sociais e hu- escravistas e colonialistas, vieram a público tomaram consciência das perversidades da Os avanços verifica- manos, destacando-se a pleitear a ampliação da terceirização. terceirização. dos no que se refere às perda do medo de lutar questões de gênero, de por direitos, a insistência Paradoxalmente, foi aí que a coisa desan- raça, de etnia, de orien- da grande mídia em ver dou. tação sexual, da essência dos direitos sociais crise em tudo e em difundir o desânimo apre- e trabalhistas, da emergência da construção senta-se como uma tentativa quase desespe- Ocorre que, impulsionado pela força da da justiça social e até mesmo da consciência rada de impedir que “o medo acabe”. Como grande mídia, que, por razões particulares, da existência de uma sociedade de classes, diz o escritor moçambicano, Mia Couto, na se mostrou bastante interessada no tema, o são mudanças que, mesmo ainda longe de sociedade estruturada no medo, aqueles que debate a respeito da terceirização acabou um patamar ideal, se apresentam como irre- se situam em uma posição de privilégio têm atingindo a todas as pessoas da sociedade, versíveis. Por mais pessimista ou reacionário 1 ... independente do credo ou profissão. Hoje “medo de que o medo acabe” convicto que se queira ser, é impossível re- Mas está acabando... não há cidadão brasileiro que não tenha sido verter o processo de avanço nas temáticas ao menos informado sobre a terceirização, referidas, que incluem, ainda, o relevante 2. O paradoxal impulso do avanço sendo que a grande maioria procurou inclu- protagonismo assumido pela juventude nas sive firmar uma posição a respeito. Jorna- mobilizações que resultaram em junho de Segundo decreta a sabedoria popular: listas, políticos, professores, estudantes, ad- 2013. “não mexe, se não fede!” Mas a soberba dos vogados, juízes, procuradores, empresários, que se integram a classe economicamente atletas, operários, empregados domésticos, E, como dito, embora os avanços na con- dominante da sociedade pouco se importa médicos, ferroviários, enfermeiros, dentistas, dição dos oprimidos ainda estejam muito em saber o que o povo diz e assim acaba rodoviários, servidores públicos etc, etc. etc., aquém do necessário, que é o fim das di- por desconhecer qualquer limite na defesa todos, enfim, ficaram sabendo do PL 4.330 e da pretensão de se alargarem as possibilida- 1. Mia Couto, in: https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=mia+couto+medo, acesso em 12/06/15. des do trabalho terceirizado.
84 85 E estes são efeitos necessários, inevitáveis Esse poder de organização e de mobiliza- Aliás, no afã de venderem o seu peixe, de go dos últimos 22 (vinte e dois) anos, duran- e irreversíveis. ção para uma ação coletiva multidisciplinar, sentirem a glória de vencer o debate, acaba- te os quais esteve vigente a Súmula 331 do por si, já é um avanço que não pode ser des- ram reconhecendo a relevância do respeito TST, que a despeito de limitar a terceirização Dito de outro modo, independente de considerado. aos direitos trabalhistas constantes da CLT, à atividade-meio manteve o terceirizado sem qualquer resultado a que se chegue no pro- chegando a dizer que a “nova” regulamen- qualquer garantia jurídica, possibilitando as cesso legislativo, não será possível reconduzir Já é um dado da realidade, portanto, a tação garantiria aos terceirizados a aplicação formas mais perversas de exploração, caben- esses trabalhadores à condição de pessoas percepção pública da condição precária de da CLT, destruindo o discurso histórico de que do verificar, inclusive, que a jurisprudência invisíveis e não haverá retórica suficiente para vida e de trabalho dos terceirizados. a CLT é ultrapassada e que gera custos insu- não foi eficiente para coibir a utilização da suprimir a consciência adquirida de forma peráveis às empresas. terceirização ao ponto da mera maldade, publica e unânime, em torno dos males da O efeito inevitável de tudo isso, ou seja, consagrada nas alterações constantes de lo- terceirização. do que já foi feito, é que a terceirização, tal Por outro lado, os opositores da ampliação cal e de horário de trabalho e de variações qual fora juridicamente concebida desde da terceirização valeram-se de imagens e de dos tomadores de serviços, além de não ter Há de se ter, inclusive, a percepção de que 1993, quando editado o Enunciado 331, do dados estatísticos que impedido, também, as muito já se fez durante esse longo período de TST (hoje, Súmula 331), não se sustenta mais, explicitam como o traba- fragilizações dos traba- extenso debate, sendo de se destacar a for- isto porque se há um ponto em comum en- lhador terceirizado sofre “No âmbito lhadores nas subcontra- mação de um Fórum Nacional de Combate tre defensores e opositores do PL 4.330 é o cotidianamente com a da administração tações e na exploração à Terceirização, formado por professores, so- de que a terceirização, no modo como se precariedade das condi- em rede do trabalho. ciólogos, economistas, advogados, sindicalis- encontra regulada, é um grande mal para os ções de trabalho, a invisi- pública, são inúmeros tas, juízes do trabalho, procuradores do tra- trabalhadores terceirizados. bilidade, a discriminação, os casos de terceirizados Neste aspecto da balho, auditores fiscais do trabalho e demais as jornadas excessivas, os trabalhando há anos sem ineficiência do trata- entidades e profissionais ligados à defesa dos Diante das evidências denunciadas, os acidentes de trabalho, mento jurídico dado direitos dos trabalhadores, que conseguiram defensores da ampliação da terceirização os baixos salários etc. O usufruir férias ou receber à terceirização para a difundir, inclusive junto à grande mídia, a não tiveram como deixar de reconhecer que que tem ocorrido, basi- a integralidade de seus proteção de direitos perspectiva da classe trabalhadora sobre o a terceirização gera riscos aos terceirizados camente, é que a tercei- fundamentais e o res- tema, chegando à realização de audiências e à eficácia dos seus direitos, tanto que, para rização, que já atinge 12 direitos, inclusive peito às normas consti- públicas nas assembleias estaduais de todo o atingirem o objetivo de conseguirem am- milhões de trabalhado- rescisórios...” tucionais, destaque-se país. pliar essa forma de exploração do trabalho, res, provocou todos esses ainda a convivência ofereceram aos terceirizados, conforme pre- efeitos nefastos e que a conivente e supressiva visto no PLC 30, a responsabilidade solidária ampliação da terceiri- da Constituição com a entre as empresas tomadora e prestadora zação, mesmo com as garantias oferecidas, terceirização no serviço público, onde enor- dos serviços, superando a responsabilida- tenderá a multiplicar os mesmos problemas, mes perversidades contra os trabalhadores de subsidiária prevista na Súmula 331. Além causando, sobretudo, um esfacelamento da se efetivam. No âmbito da administração disso, vislumbraram a necessidade de que organização sindical, que tornaria impossível pública, são inúmeros os casos de terceiriza- as empresas prestadoras de serviços, preen- qualquer mobilização de resistência e de luta dos trabalhando há anos sem usufruir férias chendo os requisitos da especialidade e da dos trabalhadores. ou receber a integralidade de seus direitos, qualificação técnica, detenham capital inte- inclusive rescisórios, valendo lembrar que a gralizado compatível com a execução dos Cumpre perceber que, para rejeitar o pro- contratação das empresas terceirizadas se dá serviços, isto é, com o custo pertinente ao jeto de lei de ampliação da terceirização, por licitação, ganhando aquela que oferece número de trabalhadores contratados, ofe- juristas, políticos e instituições, pintando o o menor preço, o que carrega consigo a lógi- recendo, ainda, caução, seguro garantia ou quadro sombrio de uma situação futura, pau- ca da precarização, constituindo, ainda, uma fiança bancária, como garantia aos trabalha- taram-se não em projeções, mas em imagens porta aberta para a corrupção, o favoritismo dores. do presente e em dados construídos ao lon- e o desvio temerário do dinheiro público.
86 87 Ou seja, após difundidos todos esses dis- provocados pela Súmula 331 do TST, que 3. Superação da Súmula 331, do TST De fato, não se pode dizer, criteriosamen- cursos e revelada a realidade do trabalho autorizou, sem qualquer garantia jurídica, a te, o que é atividade-meio e o que é ativida- terceirizado, é inevitável reconhecer que os terceirização nos setores público e privado. De fato, juridicamente falando, a terceiri- de-fim e é exatamente por conta disso que a males da terceirização não são culpa do PL zação, tal como regulada na Súmula 331 do experiência da terceirização acabou se situ- 4.330 e sim da terceirização em si, sendo Se o PL 4.330 é nefasto para os traba- TST, acabou. ando nas atividades de limpeza e de vigilân- certo que o que preconiza o projeto de lei lhadores porque amplia a terceirização, à cia, não por atenderem ao postulado fixado é a formação de um futuro ainda pior. Súmula 331, do TST, também é porque é a Primeiro, porque se, contrariando a lógica na Súmula, mas por expressarem um fator culpada dos males sofridos atualmente pe- do PL 4.330, que generaliza a terceirização, cultural de discriminação e de preconceito Mas há de se reconhecer que, em certa los 12 milhões de terceirizados. estabelece-se o raciocínio de que a terceiriza- no que tange à posição social da mulher e do medida, as garantias jurídicas concedidas ção só pode ser vislumbrada como forma ex- trabalho doméstico, refletidos em tais moda- pelos defensores da ampliação da terceiri- Mas aí, cabe reparar, já não é mais mera cepcional de contratação, a Súmula 331, do lidades de serviço. zação, assumidas como necessárias diante questão de opinião ou de conveniência. TST, não é parâmetro adequado para tanto, do reconhecimento das perversidades da Trata-se mesmo da produção de um efei- pois, como bem destacam até mesmo os de- Além disso, se a rejeição à ampliação da terceirização, são superiores àquelas que, to social e político, que repercute juridica- fensores da ampliação da terceirização, nes- terceirização se dá por meio da defesa da presentemente, os que se dizem contrários mente, que extrapola a intenção dos con- te ponto, críticos da Súmula, a diferenciação eficácia de direitos fundamentais, esses mes- à ampliação da terceirização conseguiram tentores, que é a superação da Súmula 331, baseada em atividade-meio e atividade-fim é mos argumentos servem para afastar a pos- oferecer aos 12 milhões de terceirizados do TST. insustentável. sibilidade de terceirização em “atividades- durante 22 (vinte e dois) anos. meio”, onde a dignidade, como todos agora sabem, encontra-se perdida. Ocorre que uma vez que já foram ofere- cidas essas garantias não há mais como se Segundo, porque após todo esse debate possa simplesmente retirá-las... chegou-se a um consenso em torno das per- versidades da terceirização, tanto que até Essa melhoria das garantias aos tercei- mesmo o projeto de lei em discussão, que é rizados, por si, obviamente, não é motivo nefasto aos trabalhadores, procura eliminar al- para justificar a ampliação da terceirização, gumas das fragilidades jurídicas nas quais as mas, paradoxalmente, é razão mais que perversidades se sustentam. Então, diante do suficiente para evitar que os 12 milhões de padrão jurídico estabelecido no projeto de lei, terceirizados sejam mantidos na situação que é, inclusive, considerado prejudicial aos precária em que se encontram. trabalhadores, não se pode mais ficar dizendo que há uma diversidade de direitos trabalhis- Nesta medida, a obstrução do projeto tas entre terceirizados e efetivos e que há uma de lei que amplia a terceirização, manten- responsabilidade subsidiária, e não solidária, do-a nos padrões da Súmula 331 do TST, é da empresa tomadora de serviços pelas obri- um efeito impossível de ser produzido, vez gações assumidas pela prestadora, até por- que representaria a legitimação de todos os que, convenhamos de uma vez, essa criação efeitos perversos da terceirização denun- da jurisprudência trabalhista é uma autêntica ciados à exaustão. aberração jurídica, vez que estabelece uma ordem obrigacional em favor do devedor, ou, O resultado inevitável de tudo isso, repi- inversamente falando, em prejuízo do credor, ta-se, é que já não será mais possível fazer contrariando até mesmo o padrão jurídico do vistas grossas para todos os efeitos nefastos direito das obrigações do Direito Civil.
888888888888 898989898989 Terceiro, porque se a terceirização pudesse A objeção a esse efeito com o argumento 4. Fim da terceirização trabalhadores à condição social e de traba- ter alguma razão de ordem econômica que a de que contraria a Constituição é insustentá- lho dos ex-terceirizados e sim a elevação de sustentasse, não poderia, jamais, gerar o efei- vel, e digamos assim para evitar qualquer ad- E por mais paradoxal que pareça, a decre- todos aos patamares até alcançados pelos to perverso de conduzir à total ineficácia os jetivação que desvia o foco do debate, pois, tação do fim dos fundamentos jurídicos para empregados, tidos por efetivos, vez que o direitos fundamentais dos terceirizados. As- afinal, enquanto os terceirizados ficaram – e a terceirização pode ser vislumbrada mesmo princípio constitucional é o da melhoria da sim, estão fora de qualquer parâmetro jurídi- ainda estão – submetidos a diversas inconsti- que o PLC 30 seja aprovado. condição social dos trabalhadores (art. 7º, co, mesmo se pudessem ser preservados os tucionalidades nenhuma voz se ergueu para CF), cumprindo destacar que as garantias aos dispositivos da Súmula 331 do TST, as práticas garantir a esses trabalhadores a eficácia das Ora, a rejeição jurídica à terceirização, tal terceirizados, vislumbradas no projeto de lei, de utilização dos trabalhadores terceirizados normas constitucionais. qual conhecida atualmente, parte do pres- solidariedade etc., não são eficazes para eli- como verdadeiras coisas, onde se efetivam suposto de que a terceirização fere direitos minar as agressões a direitos fundamentais variações constantes de horários e de locais Em suma, o efeito necessário, já concreti- fundamentais dos traba- que a terceirização de trabalho dos terceirizados, assim como zado, é o da rejeição plena da Súmula 331 do lhadores, tais como a vida, representa, na medi- trocas promíscuas de tomadores, chegando TST, que, na forma acima referida, representa a saúde, o lazer e a própria “A proposição da em que esfacela a ao ápice das estratégias perversas de supres- o fim da terceirização. dignidade e é mais que lógica não é ‘se classe trabalhadora, são do pagamento de verbas rescisórias, com evidente que algo ruim favorecendo ao pro- transferências abusivas para imputação de Poderia se dizer que somente restaria, en- em pequena escala não se todos são terceirizados cesso de reificação, justas causas por abandono de emprego. tão, a possibilidade de uma empresa con- transforma em algo positi- ninguém é discriminado’, da comercialização tratar outra para a realização de serviços vo em grande escala. da mão-de-obra, ou E quarto, porque se o debate público reali- desvinculados da dinâmica permanente da mas sim, se todos são seja, da contratação zado conduziu a uma valorização dos precei- contratante, ou seja, em atividades ocasio- Não é lógico o argumen- terceirizados ninguém não de pessoas, com tos constitucionais, não é concebível que se nais, para satisfação de necessidades desvin- to de que a generalização é terceirizado.” nome, história e ambi- mantenha, sob o ensurdecedor silêncio jurídi- culadas do processo produtivo visto como da terceirização elimina a ções, mas de força de co, a prática inconstitucional da terceirização um todo, que exigissem expertise específica discriminação de que são trabalho líquida. no serviço público, vez que a Constituição de alta tecnologia e grau de investimento, vítimas os terceirizados garante à cidadania o acesso ao serviço pú- como, por exemplo, um condomínio que porque se todos são tercei- Mesmo com res- blico por meio de concurso público de pro- contrata uma empresa para manutenção do rizados ninguém mais seria ponsabilidade solidá- vas e títulos, sem qualquer modalidade ex- elevador. No entanto, nestes casos, já não se discriminado, pois se tal argumento fosse vá- ria, caução financeira, requisitos estatutários cepcional para o implemento das atividades trataria mais, propriamente, de terceirização. lido era só negar escola a todas as pessoas para a constituição de empresas prestadora integradas à dinâmica permanente dos entes para resolver o problema da evasão escolar. de serviços, a terceirização destrói os víncu- administrativos, em todas as suas esferas. los básicos de categoria e de socialização Por outro lado, se a ampliação da terceiri- pelo trabalho e seu efeito concreto, se isso Como efeito imediato da correção des- zação não transforma a índole da terceiriza- fosse juridicamente possível, é o rebaixamen- sa grave injustiça, praticada ao longo de 22 ção e nem elimina a discriminação de que to total dos direitos dos trabalhadores, que se anos, com ofensa direta à Constituição, há são vítimas os terceirizados, acaba, de fato, veem, inclusive, impossibilitados de formular de se reconhecer, judicialmente, ao tercei- extinguindo a terceirização, ela própria. A práticas coletivas de resistências, conduzi- rizado, que, nos termos do padrão fixado proposição lógica não é “se todos são tercei- dos a uma lógica individualista e atomizada, pela própria Constituição (art. 19, do ADCT), rizados ninguém é discriminado”, mas sim, se sendo bastante evidente, aliás, a consciência tenha prestado serviços à administração por todos são terceirizados ninguém é terceiriza- do próprio setor econômico em torno desses cinco anos ou mais, o direito à relação de do. efeitos, tanto que entrega garantias aos ter- emprego público com a administração, com ceirizados em troca da ampliação do mode- todos os efeitos constitucionalmente assegu- Mas o efeito dessa proposição generalizan- lo, sem perderem, por certo, a projeção do rados. te não pode ser o rebaixamento de todos os aumento de lucros.
909090909090 919191919191 Além disso, se uma empresa pode em- extrair do capital produzido, diretamente, as No projeto constitucional, a relação de Ou seja, a ampliação ilimitada da tercei- preender sem ter empregados, contratando necessárias repercussões sociais ao projeto emprego, portanto, não pode se configurar rização cria um problema metodológico in- serviços de outras empresas, a contratante do Estado Social, nem tão pouco assegurar como efeito último de uma exploração reti- superável, fazendo com que o efeito seja o não é uma empresa, não é empreendedora a eficácia dos direitos fundamentais dos tra- cular do trabalho, quando a empresa, con- aniquilamento da terceirização, ela própria, de nada, sendo mera contratante de empre- balhadores. A reparação de um acidente do siderada empregadora, não seja mais apta porque, ademais, não se pode, em nome da sas contratadas, que, por sua vez, adotando trabalho de um empregado de uma empresa a cumprir, de fato, uma função social traba- terceirização, destruir a Constituição Federal. o mesmo instrumento jurídico, poderão não terceirizada, subcapitali- lhista. De uma genera- ter empregados, valendo-se de outras contra- zada, será muito menor lização da relação de Lembre-se que é exatamente para impedir tadas. O resultado é que só se chegará uma que a reparação de um emprego, cuja função que o capital, pelo uso do poder econômi- relação de emprego ou por opção da empre- acidente de um empre- de ordem pública é co que detém, consiga se desvincular do tra- sa ou quando nas subcontratações formaliza- gado de uma empresa apreender parcelas do balho e, consequentemente, das obrigações das as empresas que se situarem no final da capitalizada. capital produzido pelo sociais, que a Constituição, além dos disposi- rede não tiverem mais condições econômi- trabalho, para garan- tivos já referidos, conferiu aos trabalhadores cas de contratarem outras empresas. Também não se pode tir a rede de proteção o direito à relação de emprego, que é, inclu- vislumbrar a formação social que organiza e sive, uma relação jurídica qualificada, porque O efeito dessa situação de generalização da relação de emprego viabiliza o modelo de é protegida contra a dispensa arbitrária (art. da terceirização não é apenas uma questão com as empresas cen- produção capitalista, 7º. I), não prevendo qualquer tipo de subter- de presunção de precarização das condições trais do capitalismo ape- a ampliação ilimitada fúgio para o capital. de trabalho dos trabalhadores, que já é, por nas como fruto de uma da terceirização con- si, muito grave, mas uma quebra da estrutura opção gerencial destas, duziria a relação de Nunca é demais lembrar que os artigos jurídica trabalhista como um todo, provocan- ou seja, quando estas emprego a uma con- 2º e 3º da CLT estipulam que a relação de do uma reação sistêmica que, naturalmente, empresas resolvam não dição periférica, des- emprego se forma entre o trabalhador e a provoca um expurgo da terceirização, sob terceirizar determinadas vinculada do capital empresa, fixando uma responsabilidade so- pena de uma corrosão irremediável. atividades por quais- e sem força, portanto, lidária, que equivale a uma multiplicidade quer motivos que sejam, para conduzir qual- de empregadores, na associação de empre- Ora, a relação de emprego é o vínculo ju- criando, inclusive, uma quer projeto social. De sas para a exploração do trabalho, entendia rídico básico da efetivação dos direitos traba- discriminação odiosa forma concreta, seria como grupo econômico, tudo para ampliar lhistas. Esses direitos não existem apenas para entre terceirizados e o fim do Direito do Tra- o potencial de aplicação do Direito do Tra- satisfazer necessidades básicas do trabalha- efetivos, que apenas fa- balho, da Justiça do balho, evitando, assim, que seja minado o dor. Existem para melhorar, de forma pro- vorece a sua demonstração de poder frente Trabalho e do Estado Social. projeto constitucional. É por isso que as leis gressivamente constante, a condição de vida aos trabalhadores, transformando a subordi- que afastam a relação de emprego só se ava- dos trabalhadores, fazendo com o modelo nação em mera submissão, isto porque os Ocorre que, como dito, a Constituição Fe- liam como constitucionais quando se apoiam de sociedade capitalista se apresente como interesses econômicos das empresas não se deral estabelece um valor social à livre inicia- em justificativas de excepcionalidade, não se viável para promover justiça social, conferin- sobrepõem à consagração constitucional dos tiva, exige uma função social da propriedade podendo conceber formas de exploração do do a todas as pessoas condições dignas de direitos trabalhistas como direitos fundamen- e determina que o desenvolvimento econô- trabalho alternativas à relação de emprego. vida. tais (art. 7º, CF) e ao projeto, também cons- mico obedeça aos ditames da justiça social, titucional, de desenvolvimento de um capi- sendo que o social em questão atende pelo A terceirização, é verdade, não exclui for- A relação de emprego, portanto, não talismo com respeito aos valores sociais do nome de direitos sociais, conforme fixados malmente a relação de emprego, mas traz pode existir apenas na periferia do capitalis- trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF), nos artigos 6º e 7º da mesma Carta, tidos elemento muito mais grave porque, como mo, formando-se entre trabalhadores sem re- tendo-se estabelecido, inclusive, o princípio como direitos fundamentais e integrados ao visto, destrói a funcionalidade da relação de presentação sindical e empresas subcapitali- de que a economia respeite aos ditames da conteúdo das cláusulas pétreas da Constitui- emprego e, por conseqüência, do próprio Di- zadas, porque nestas condições não se pode justiça social (art. 170, CF). ção. reito do Trabalho. Ao implodir a essência da
92 93 relação de emprego, a terceirização ilimita- jurisprudência terá todos os argumentos jurí- diante dos preceitos constitucionais aplicá- 5. Conclusão da, baseada, pois, em vício jurídico insupe- dicos possíveis para afastar a lei infraconsti- veis às relações de trabalho no Brasil, apoia- rável, traz consigo o germe de sua própria tucional da terceirização, atraindo o capital dos, ainda, nos tratados de convenções de Então, se aprovado for o PLC 30, que am- destruição. para a sua responsabilidade social por meio Direitos Humanos, sendo que até por isso plia a terceirização de forma ilimitada, o efei- da declaração direta do vínculo de emprego, nenhuma relevância possuem os argumentos to será o da extinção da terceirização e como superando as intermediações. em defesa da ampliação da terceirização que os parâmetros hoje aplicados para a terceiri- parte do exemplo ocorrido em outros países, zação não mais se sustentam, o efeito já pro- Generalizando-se a terceirização, o efeito porque, afinal, temos uma Constituição e ela duzido é o do fim jurídico da terceirização. corretivo inevitável, para a plena eficácia do deve ser respeitada para a garantia de todos projeto constitucional, é a rejeição da tercei- os cidadãos. Em suma, por todos os ângulos que o fato rização, para manter a regra da relação de social da terceirização se submeta a uma emprego, essencial ao projeto constitucional. Cabe acrescentar que não comovem os análise jurídica, pautada pela prevalência dos argumentos de aqui ou ali, em algum lugar Direitos Humanos e a eficácia dos direitos tra- E se a esse resultado não se chegar por do planeta, a generalização da terceiriza- balhistas, considerados, constitucionalmen- uma questão de consciência jurídica, pode- ção tenha sido adotada, porque temos uma te, como direitos fundamentais, sobretudo se vislumbrá-lo como efeito de um instinto de Constituição Federal e esta deve ser aplicada diante da visibilidade que o fato adquiriu e sobrevivência da Justiça do Trabalho, que es- antes de se pensar nas formas jurídicas exis- de todas as avaliações feitas a seu respeito, taria fortemente ameaçada com o estímulo tentes em quaisquer outros países. é impossível manter o padrão jurídico da Sú- ao acatamento da lógica da eficiência econô- mula 331, do TST, ou vislumbrar uma fórmula mica, integrada às já introduzidas estratégias Aliás, na linha dos avanços necessários ad- jurídica para regular a terceirização. de gestão, e com o excesso estrondoso de vindos da consciência já produzida, apresen- serviço que certamente adviria da generali- ta-se como também inevitável à reavaliação zação da terceirização. da compreensão em torno da constituciona- lidade da Lei n. 9.637/98, com as alterações De um ponto de vista metodológico, só se introduzidas pela Lei n. 9.648/98, conforme poderia entender juridicamente válida a ter- definido na ADI 1923, pois se juridicamente ceirização como uma forma excepcional de a terceirização de serviços não existe mais, contratação, para não quebrar a regra geral e muito menos ainda se poderão encontrar É impossível, ademais, não se vislumbrar o projeto constitucional baseado na relação argumentos para justificar a terceirização da a atuação futura corretiva da jurisprudência de emprego e na fixação de responsabilida- própria administração, que tanto precariza as diante de conflitos trabalhistas originados em des sociais diretamente ao capital. A generali- condições de trabalho quanto favorece ao fa- relações jurídicas onde um grande conglome- zação da terceirização, portanto, gera, como voritismo e a corrupção, além de privatizar rado econômico tenha terceirizado todos os efeito, reverso, o fim da terceirização, já que a atuação do Estado em áreas essenciais à seus empregados, sendo estes empregados não se pode chegar ao fim da relação de em- efetivação dos direitos sociais. não das empresas contratadas pelo grande prego ela própria e do projeto constitucional capital, mas de empresas contratadas pelas que carrega consigo, simplesmente, para Na linha do otimismo, no mínimo há de contratadas da primeira, e que dessa relação atender a um postulado setorial integrado a conferir aos trabalhadores que executem promíscua advenham baixos salários, aciden- uma lei. esses serviços, ainda que atuando para en- tes, jornadas excessivas... Para conferir eficá- tes privados, o status de servidores públicos, cia aos preceitos jurídicos básicos da condi- Ocorre que, como visto, não há parâme- com todas as garantias constitucionais, vez ção humana dos trabalhadores, trazidos na tros jurídicos válidos para se chegar a uma que pressupostamente necessárias ao proje- Constituição como direitos fundamentais, a terceirização nem mesmo perifericamente, to do Estado Social.
94 95 Esse resultado se impõe a juristas, mas, Pertinente, para uma melhor reflexão, a para continuar agindo da mesma forma ter-se argumento econômico que, juridicamente, sobretudo, aos sindicatos, pois todas as trama do filme, Força Maior (2015, do rotei- -ia que negar vigência à CLT e à Constituição, as justifiquem. Centrais Sindicais foram unânimes na rejei- rista Ruben Östlund), que trata da história de cujas existências e relevância também foram ção do projeto de lei, destacando as per- uma família, composta por um casal e dois exaltadas no correr do debate. Além disso, a Mas, partindo do necessário pressuposto versidades da terceirização, e será, no míni- filhos, que sai de férias durante cinco dias nos preservação dos mesmos padrões jurídicos da sinceridade de todos que se manifestaram mo, uma incoerência histórica, se, desde já, Alpes franceses. Na cena principal, os quatro significaria legitimar e dar continuidade a to- sobre a terceirização e no respeito a uma or- deixarem de integrar os terceirizados aos membros da família estão almoçando em um das as situações fáticas de supressão de direi- dem jurídica que explicita a prevalência dos efeitos plenos de suas ações coletivas. A restaurante a céu aberto próximo de um pe- tos fundamentais dos terceirizados que foram Direitos Humanos, o valor social do trabalho não imediata incorporação dos terceiriza- nhasco e uma avalanche vai se aproximando exaustivamente denunciadas publicamente. e da livre iniciativa, a proteção da dignidade dos revelaria que as preocupações expres- assustadoramente sobre o restaurante. Um humana como princípio fundamental da Re- sas pelas entidades referidas não tiveram dos filhos fica desesperado e começa a cha- Forçando um pouco o argumento, imagi- pública e o desenvolvimento da economia em vista as condições mar pelo pai, mas este nemos a situação de que tivesse havido uma sob os ditames da justiça social, tomando de vida e de trabalho “Há um processo diante do perigo pega o proposta para a ampliação da escravidão a por base a eficácia de direitos trabalhistas dos terceirizados, mas histórico em curso, seu celular e suas luvas e todos as pessoas que não tivessem meios que tem como objetivo central melhorar tão somente os seus in- sai correndo, deixando próprios de sobrevivência e no debate pú- a condição social dos trabalhadores, dian- teresses particulares. que já produziu efeitos para trás, a mulher e os blico da proposta se explicitassem todos os te do conhecimento público da condição a necessários, inevitáveis e filhos. Só que era ape- males humanos da escravidão, vindo a socie- que são submetidas 12 milhões de pessoas, A situação nos co- irreversíveis, que nos nas fumaça e não uma dade como um todo a tomar conhecimento só se pode acreditar que, independente de loca, a todos, diante avalanche propriamente do que se passava nos navios negreiros e nos qualquer alteração legislativa, já que normas de um sério dilema: ou obrigam a afirmar, dita. Abaixando a poei- cafezais, mas, ao final do debate se conten- e princípios jurídicos não faltam, a terceriza- agimos em conformi- inclusive, que, ra, ele retorna ao local e tasse em manter a escravidão nos limites es- ção não encontrará mais guarida nas práticas dade com as falas que senta-se à mesa e conti- tritos dos negros e negras. sindicais, nos discursos, nas peças jurídicas e estão sendo expressas juridicamente falando, nua almoçando como se nas decisões judiciais. contra a terceirização, a terceirização já era, nada houvesse ocorrido. Claro que a condição dos terceirizados não sendo que todos os fa- acabou!” se assemelha à dos escravos (embora mui- Enfim, após tudo o que já ocorreu até aqui, tos e dados se referem Claro que a situação tos trabalhem em condições análogas à dos é impossível que as coisas retornem ao ponto ao padrão de análise não foi tratada como escravos), mas se, na hipótese imaginada, a em que estavam, como se nada tivesse ocor- jurídica da terceirização, baseado na Sú- normal pela mulher e esta submete o com- sociedade, toda ela, não seria historicamen- rido. Há um processo histórico em curso, que mula 331 do TST, resultando no fim da ter- portamento do marido a um julgamento, ain- te perdoada por ter se tornado cúmplice e já produziu efeitos necessários, inevitáveis e ceirização; ou, na lógica do mal menor, da que este não admitisse que tivesse agido até co-responsável pelas atrocidades de que irreversíveis, que nos obrigam a afirmar, inclu- concebendo que a Súmula 331 TST é o ga- daquela forma. tiveram conhecimento, não é exagero algum sive, que, juridicamente falando, a terceiriza- rante necessário para que a terceirização dizer que o mesmo se poderá dizer de todos ção já era, acabou! não se amplie, nos contentamos em barrar Pois bem, a questão é que depois de tudo nós que, tendo conhecido as atrocidades da o PL 30 e assim deixamos tudo como está, que já se passou em torno da discussão da terceirização, nos contentemos em mantê-la mas com isso legitimamos os atentados, terceirização, é inconcebível que se retorne à do jeito que está, sendo que, no nosso caso, que foram tornados públicos, aos direitos sala de audiências, aos gabinetes, aos escritó- a situação é ainda mais grave porque não se fundamentais dos 12 milhões de terceiri- rios, aos sindicatos e às mesas de negociação trata de uma realidade que não possamos zados. Mas nesta última hipótese, perde- e se proceda da mesma forma anterior, jul- mudar, já que a ordem jurídica historicamen- remos, por consequência, todo moral para gando e avaliando a terceirização dentro dos te concebida não só possibilita, como de fato expressar argumentos futuros em defesa parâmetros da Súmula 331 do TST, como se exige, a rejeição inconciliável e radical a to- de uma ordem jurídica pautada pela pro- nada tivesse ocorrido, sendo a situação, nes- das as formas de rebaixamento da condição teção da dignidade humana. ta nossa história, ainda mais grave, porque, humana, não havendo, por certo, qualquer
96 97 vações e alterações inclusas pela nova Lei. de Processo Civil (CPC) de 1973 pela Lei nº Serão abordados ainda a aplicabilidade do 11.382/2006, permite ao executado o par- parcelamento frente ao Direito do Trabalho celamento da dívida em até 6 (seis) vezes e sua utilização como forma procrastinadora mediante comprovação de depósito judicial do feito e eventuais prejuízos ao exequente, de 30% do montante da execução, incluindo quando da sua aplicabilidade na seara traba- custas e honorários advocatícios. (TREVISANI, lhista. 2014). PALAVRAS CHAVE: Parcelamento. Art. De acordo com sua atual redação, não há 745-A. Execução. Direito do Trabalho. Código brecha para oitiva do exequente e, se preen- de Processo Civil. chidos os requisitos legais e recebendo auto- rização judicial, deverá o credor aceitar que ABSTRACT o recebimento de seus valores poderá ocor- The following study aims to elucidate the rer em um lapso temporal maior. relevant changes introduced by the New Ci- vil Lawsuit Procedure regarding the possibili- Há que se levantar o questionamento so- ty of installment of the debt by the executed. bre a possibilidade e razoabilidade do de- A APLICABILIDADE DO PARCELAMENTO Currently provided for in Section 745-A of the ferimento do parcelamento. Vejamos, não 1973 Civil Lawsuit Procedure, the ability to é plausível que empresas de grande porte, DO ART. 745-A DO CPC NO DIREITO repay the debt through judicial deposits gain como Bancos e Multinacionais, requeiram new forms with the coming of the new Civil aplicação do artigo supramencionado, se o DO TRABALHO À LUZ DO NOVO Lawsuit Procedure, which will come into force valor da execução não é exorbitante. from 2016, being this modality provided for CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL in Section 916 of the New Lawsuit Procedure. Through this work, innovations and changes included by the new law will be brought. Also will be examine the applicability of the front Markeline Fernandes Ribeiro* installment to the Labor Law and its use as a Bruna de Paula** way to procrastinate the lawsuit and any los- ses to the judgment creditor when their appli- cability in Labor Law. RESUMO art. 745-A do Código de 1973, a possibilidade KEY-WORDS: Installment. Section 745-A. de quitação da dívida através de depósito ju- Execution. Labor Law. Civil Lawsuit Procedu- O estudo que se segue tem por objetivo dicial ganhou novas formas com a vinda do re. elucidar as alterações relevantes trazidas Novo Código de Processo Civil, que entrará pelo Novo Código de Processo Civil em rela- em vigor a partir de 2016, estando tal modali- ção à possibilidade de parcelamento do dé- dade prevista no Art. 916 da nova Lei. Através 1. INTRODUÇÃO bito pelo executado. Atualmente previsto no do presente trabalho, serão trazidas as ino- Também conhecido como “moratória *Advogada, Pós Graduada em Advocacia Trabalhista e em Direito Tributário - Avenida Augusto Emílio Estelita Lins, nº 305, apto 204 – legal” e “parcelamento forçado do crédito Bloco L – Jardim Camburi – Vitória/ES – CEP: 29.060-590. E-mail: [email protected]. exequendo”, o art. 745-a incluso no Código **Acadêmica de Direito – Rua General Osório, nº 83, Sl. 1205, Centro – Vitória/ES. CEP 29.010-035. E-mail: [email protected].
98 99 Explicamos, se o credor é detentor de no art. 769 da CLT, que traz em sua redação: do débito em até seis parcelas acrescidas de A maioria dos aspectos da nova norma um crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e “Nos casos omissos, o direito processual co- correção monetária e juros de 1% (um por processual a viger em 2016 mantém os ele- o exequente é, por exemplo, uma empresa mum será fonte subsidiária do direito proces- cento) ao mês. mentos do artigo atualmente em vigor, con- visivelmente sólida e com possibilidade de sual do trabalho, exceto naquilo em que for tudo, com algumas inserções providenciais, quitar a dívida de forma única e integral, não incompatível com as normas deste Título”, a Em que pese a divergência jurisprudencial neste sentido, vejamos o art. 745-A do CPC nos parece justa aplicação do parcelamento, busca pela oportunidade da aplicação do art. em relação ao presente tema, o qual em algu- em sua integralidade primeiramente: que neste caso será tão somente uma medi- 745-A do CPC mas decisões argui-se que não se aplica o art. Art. 745-A. No prazo para embar- da protelatória do feito, visto que os atos exe- 745-A do CPC no processo trabalhista, sob o gos, reconhecendo o crédito do exe- cutivos ficarão suspensos até a quitação inte- Desta forma, o presente estudo busca elu- argumento de que este possui rito próprio de quente e comprovando o depósito gral do débito. Cabe ressaltar que aquele que cidar as alterações relevantes trazidas pelo execução, que exige a garantia integral do de 30% (trinta por cento) do valor em opta por requerer sua aplicação abre mão de Novo Código de Processo Civil em relação débito, nos termos dos artigos 880 a 884 da execução, inclusive custas e honorá- impugnar o valor da execução, consentindo à possibilidade de parcelamento do débito CLT, entende-se que não há dúvidas de que rios de advogado, poderá o executa- com os mesmos. pelo executado e sua aplicação junto aos pro- referido dispositivo atualmente aplica-se no do requerer seja admitido a pagar o cessos trabalhistas. âmbito da execução trabalhista por título ex- restante em até 6 (seis) parcelas men- Tão verdade é este pensamento que o trajudicial, pois além da CLT, ao contrário do sais, acrescidas de correção monetá- Novo Código de Processo Civil - NCPC - Lei que a corrente pela inaplicabilidade entende, ria e juros de 1% (um por cento) ao nº 13.105/2015 (BRASIL, 2015), que passará 2. DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMEN- ser omissa quanto à matéria, o procedimen- mês. a vigorar no ano de 2016, traz mudanças sig- TO DA DÍVIDA EXEQUENDA NO PROCESSO to aplica o previsto no art. 769 da CLT e no nificativas na possibilidade de aplicação do TRABALHISTA inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição da § 1º Sendo a proposta deferida parcelamento da dívida. República, posto que tal parcelamento pode pelo juiz, o exequente levantará a promover efetividade e celeridade à mencio- quantia depositada e serão suspen- Com previsão no art. 916 do NCPC, o pedi- É importante destacar que buscando for- nada execução trabalhista. sos os atos executivos; caso indefe- do de parcelamento pelo executado passará mas de dar efetividade e celeridade às exe- rida, seguir-se-ão os atos executivos, pela aprovação do exequente, podendo este cuções, a Lei nº 11.382/06 introduziu no Có- E tal aplicação continuará a ser possível mantido o depósito. demonstrar se deseja ou não receber seu digo de Processo Civil o art. 745-A, segundo quando da vigência do Novo Código de Pro- crédito através desta modalidade, conforme o qual, tratando-se de execução de título cesso Civil, que no novo texto terá como res- elucidaremos mais à frente. Vencido o enten- extrajudicial, o devedor poderá discutir a dí- pectivo o art. 916 do Novo CPC, Não havendo dimento sobre a possibilidade do exequente vida, total ou parcialmente no prazo de três nenhum empecilho na aplicação da norma sucumbir ao parcelamento, há ainda uma dias, ou pagá-la de duas formas: a) à vista, em execuções trabalhistas, que se mostra questão a ser discutida, sua aplicação frente no mencionado prazo, ou b) em até sete compatível com os princípios informativos do as execuções trabalhistas. prestações. Processo Laboral, notadamente o princípio da celeridade, da conciliação e da proteção Os créditos pleiteados junto a Justiça do Entretanto, para que o devedor possa usu- ao trabalhador, tendo em vista que o credor Trabalho perfazem, grande maioria das ve- fruir o aludido benefício, deve em primeiro desde logo tem mais de 30% (trinta por cento) zes, de valores exclusivamente de natureza lugar reconhecer a existência da dívida, sen- do seu crédito e ver quitado o restante em alimentar. Desta forma, a celeridade proces- do-lhe proibido discutir qualquer aspecto razoável espaço de tempo 06 (seis) parcelas sual é algo crucial quando trata-se da execu- do crédito pretendido e, ao mesmo tempo, sem ter que esperar uma não raro morosa ção de tais valores. apresentar o comprovante do depósito do execução cheia de percalços que poderá in- valor correspondente a 30% (trinta por cen- clusive terminar sem nenhuma efetividade, Contudo, a Consolidação das Lei do Tra- to) do total da execução, acrescido de custas como a realidade e a experiência forense nos balho - CLT (BRASIL, 1943) não trata sobre e dos honorários de advogado, quando hou- tem mostrado em muitos casos, sejam as ver- a matéria em questão, restando, com base ver, requerendo o pagamento do restante bas trabalhistas ou não.
100100100100100100 101101101101101101 § 2º O não pagamento de qualquer § 1o O exequente será intimado para I - o vencimento das prestações sar a efetivar o depósito das demais parcelas das prestações implicará, de pleno di- manifestar-se sobre o preenchimento subsequentes e o prosseguimento do previstas no artigo, ganhando assim tempo reito, o vencimento das subsequentes dos pressupostos do caput, e o juiz de- processo, com o imediato reinício dos em detrimento do crédito do exequente. e o prosseguimento do processo, com cidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. atos executivos; Com tal previsão expressa, o devedor fica im- o imediato início dos atos executivos, possibilitado de utilizar-se de artifícios proces- imposta ao executado multa de 10% § 2o Enquanto não apreciado o re- II - a imposição ao executado de suais como o mencionado a fim de delongar (dez por cento) sobre o valor das pres- querimento, o executado terá de depo- multa de dez por cento sobre o valor o pagamento de seu débito. tações não pagas e vedada a oposição sitar as parcelas vincendas, facultado ao das prestações não pagas. de embargos. exequente seu levantamento. § 6o A opção pelo parcelamento No artigo em vigor, apresentada a § 3o Deferida a proposta, o exequen- de que trata este artigo importa renún- proposta de parcelamento pelo deve- te levantará a quantia depositada, e se- cia ao direito de opor embargos. dor e exibido o recolhimento de 30% rão suspensos os atos executivos. (trinta por cento) do valor devido, o § 7o O disposto neste artigo não se Juiz poderá deferi-la, autorizando des- § 4o Indeferida a proposta, seguir-se aplica ao cumprimento da sentença. de logo ao credor o levantamento da -ão os atos executivos, mantido o depó- quantia depositada com a suspensão sito, que será convertido em penhora. A primeira diferença do atual texto em re- dos atos executivos e, quando indefe- lação ao novo é a possibilidade ao exequente rida, a execução terá prosseguimen- § 5o O não pagamento de qualquer de manifestar se aceita ou não o parcelamen- to normal, mantido o depósito que das prestações acarretará cumulativa- to requerido, cabendo ao Magistrado, somen- evidentemente será compensado do mente: te após a manifestação do exequente, decidir valor final devido (art. 745-A, § 1º, do em relação ao pedido da ré (art. 916, §1º). De CPC). Em caso de não pagamento de tal decisão, em sede de Execução Trabalhis- alguma parcela, iniciam-se os atos exe- ta, entendemos que, caso o exequente não cutivos, com a multa, sendo o devedor aceite o parcelamento, e, à revelia do autor, proibido de opor Embargos à Execu- o Julgador decidir por aceita-lo, caberá de ção. tal decisão Agravo de Petição, posto que a decisão do Magistrado, em que pese interlo- Outra previsão expressa muito bem vin- De outra senda, vejamos o novo cutória, possui efeito terminativo, contudo, da é a de que ao exequente é permitido o texto já sancionado, que irá vigorar em maiores conjecturas em relação a tal hipóte- levantamento dos valores depositados, pos- 2016: se merecem abordagem mais extensa, que to que, comumente, algumas Secretarias a pode ser enfoque de futuros trabalhos. fim de evitar ‘tumulto processual’, entendem Art. 916. No prazo para embargos, por bem liberar o montante somente quan- reconhecendo o crédito do exequen- Outro novel parágrafo importante para a do garantida a execução, causando extremo te e comprovando o depósito de trin- renovação do parcelamento em comento é o prejuízo ao exequente, que se vê privado de ta por cento do valor em execução, §2º, que expressamente argui que, enquanto valores que são seus por direito e poderiam acrescido de custas e de honorários de não apreciado o pedido, a ré deve manter-se ser imediatamente disponibilizados por mera advogado, o executado poderá reque- realizando o depósito mensalmente, confor- burocracia processual. Com a determinação rer que lhe seja permitido pagar o res- me proposto. Infelizmente muitos devedores legal de liberação dos valores desde já, tal tante em até 6 (seis) parcelas mensais, utilizavam-se da impossibilidade de aprecia- procedimento resta proibido, devendo os va- acrescidas de correção monetária e de ção imediata de seu pedido de parcelamen- lores serem liberados ao exequente logo que juros de um por cento ao mês. to, para somente após este ser deferido, pas- disponibilizados pelo executado.
102102102102102102 103103103103103103 Uma inovação não tão relevante, posto A segunda possibilidade se dá quando da 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS que ainda que de forma tácita tal proce- quitação da sexta e última parcela relativa dimento era aplicado, se trata da conver- ao parcelamento deferido, quando entende- BRASIL. Consolidação das Leis do Traba- são dos depósitos realizados, em caso de se que então, finalmente, a execução se en- lho – CLT, 1943. Disponível em: http://www. pagamento parcial, em penhora. Restou contra devidamente garantida, preenchidos planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452. expresso no §4º que os valores deposita- os requisitos do art. 884 da CLT. Nesta senda, htm. Acesso em 30 de agosto de 2015. dos por conta do parcelamento, em caso cremos que a fim de evitar prejuízos ao exe- de inadimplemento, serão convertidos em quente, que deve este ser intimado da ga- _______. Código de Processo Civil – CPC, penhora, sendo incontroversamente da rantia integral da execução, para, se desejar, 1973. Disponível em: http://www.planalto. execução, sem possibilidade de retorno ao apresentar suas impugnações. gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm. devedor. Acesso em 30 de agosto de 2015. Derradeiramente, o §7º do novel artigo Talvez a mais relevante e significativa também traz importante inovação prevendo _______. Novo Código de Processo Civil inovação do novel artigo 916 do Novo CPC que o parcelamento não se aplica ao cum- – NCPC, 2015. http://www.planalto.gov.br/ é a expressa previsão de que a opção pelo primento de sentença. A referida inovação ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105. parcelamento impõe à renúncia pelo direi- foi, durante muito tempo, causa de longa 3. CONCLUSÃO htm. Acesso em 30 de agosto de 2015. to de opor Embargos à Execução. Tal pres- discussão doutrinária e jurisprudencial sobre ciência é necessária a fim de impedir a utili- a aplicabilidade ou não do parcelamento Considerando todo o exposto, nessa pers- zação do parcelamento como artifício a fim em comento na fase de cumprimento de pectiva, evidencia-se que tanto a norma do FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, de delongar a execução em si por parte do sentença. art. 745-A do CPC, advinda com a Lei nº Nelson. Direito Civil - Teoria Geral, 8ª ed., devedor. Uma peculiaridade jurídica não 11.382/06, quanto sua melhorada versão a vi- 2010, pg. 393. muito levantada jurisprudencialmente é o O entendimento firmado era o de que tal gorar em 2016 por meio do art. 916, é perfeita- momento do credor, em caso de execução possibilidade confere ao executado o direito mente aplicável à execução trabalhista, pois se trabalhista bem como de parcelamento no potestativo de parcelar a dívida, tratando-se, determinado procedimento não viola o direito IMHOF, Cristiano. REZENDE, Bertha Steckert atual art. 745-A do CPC, apresentar Impug- contudo, de técnica, à semelhança do artigo à ampla defesa e não avilta o devedor comum, . Novo Código de Processo Civil Comenta- nações aos Cálculos Homologados. 475-J do CPC (correspondente ao art. 523, além de também não violar o direito de defesa do – Anotado Artigo por Artigo. Rio de Janei- §1º do novel CPC), que objetiva incentivar do credor, ou o aviltar. ro: Lumen Juris 2015. Existem duas possibilidades: o Juiz pode a realização espontânea da obrigação. No entender que, deferido o parcelamento, entanto, como no cumprimento de senten- O parcelamento é ainda compatível com o LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de ante a ‘certeza’ do pagamento, naquele ça não há mais nenhuma probabilidade de princípio conciliatório que rege o processo do Direito Processual do Trabalho, 5º ed., São momento abre-se o prazo para a interposi- mudança ou influência do devedor acerca trabalho, posto que o artigo 764 da CLT esta- Paulo: Ltr, 2007. ção das impugnações. Entendemos que tal da dívida, esta deve ser paga prontamente, belece expressamente que: "os dissídios indi- momento não seria o correto, posto que o sob pena de aplicação da multa de 10% (dez viduais ou coletivos submetidos à apreciação PEREIRA, Alexandre Manoel Rodrigues. As art. 884 da CLT é expresso em elencar que por cento) prevista em ambos os códigos, vi- da justiça do trabalho serão sempre sujeitos à Responsabilidades na Execução Trabalhista somente quando ‘garantida a execução’ é gente e a viger. conciliação". E que não se argua que o institu- LTr 62-01/48, janeiro de 1998, p. 49 que será concedido prazo para apresentar to normativo que permite o parcelamento da Embargos ou Impugnação. O parcelamento Desta forma, à luz da solução trazida pelo dívida exequenda se equipare ao juízo concilia- TREVISANI, Daniel. O parcelamento da previsto não garante a execução, portanto, artigo à malfadada divergência jurispruden- tório, tão somente busca-se fazer uma analogia dívida trabalhista. Valor Econômico. 2014. o momento do deferimento certamente cial, resta incontroversa a inaplicabilidade entre ambos os institutos para concluir que, na Disponível em: http://www1.trt18.jus.br/as- não é o momento para que se conceda ao do referido parcelamento em sede de cum- fase de execução, plenamente possível o par- com_clip/pdf/40262.pdf. Acesso em: 30 de exequente prazo para eventuais impugna- primento de sentença, havendo sido solu- celamento da dívida sem ferir o procedimento Agosto de 2015. ções. cionada antiga celeuma jurídica. executório estabelecido pelo artigo 880 da CLT.
104 105 Palavras-chaves: direito ao esquecimento; que a internet trouxe a necessidade de cons- liberdade de informação; intimidade; privaci- trução de um novo equilíbrio entre a livre di- dade fusão de informação e a autodeterminação individual (2012, p. 53). Outro questionamen- Abstract to que vem à tona é se na chamada era da The current legal discussion on the right to internet o sigilo se perdeu. Ou seja, o fato de oblivion brings out the tension between the algum dado estar disponível na internet signi- collective right to information and the indivi- fica que deixou de ser privado? Ou há esferas dual's right to privacy. This article aims to pro- de intimidade e de privacidade que represen- mote the presentation and critical analysis of tam direitos de preservação pelas pessoas? paradigmatic cases behaved in the Supreme Court and the debate on the free dissemina- A reescrita do passado jurídico é um exer- tion of information and individual self-deter- cício delicado. O passado não é um even- mination. Cases "Chacina da Candelária" and to que permite acessar os fatos exatamente "Aida Curi" brought into the legal debate the como ocorreram. O acesso é uma presentifi- thesis that there would be a right to be forgot- cação do passado revisitado, remanejado, re- ten. The approach to this right includes legal apropriado e reinterpretado (OST, 2005, 137 DIREITO AO ESQUECIMENTO: MEMÓRIA, arbitration between memory and forgetting e 144). Quando se fala em esquecimento, 1 and between public order and individual in- surge o aspecto do exercício da memória. O VIDA PRIVADA E ESPAÇO PÚBLICO terests. conceito de memória, todavia, não é eviden- te. Segundo De Giorgi (2006, p. 75), embora Keywords: right to be forgotten; freedom a memória não seja uma invenção recente, of information; intimacy; privacy recente, todavia, é a sua redução à simples 2 Noemia Aparecida Garcia Porto possibilidade de conservação do passado e à 1. Introdução. O Contexto da Memória, capacidade de recordá-lo, comandá-lo e re- da Informação e da Privacidade. lembrá-lo exatamente como aconteceu. Há, porém, profundo equívoco, tanto na concep- A discussão judiciária sobre o direito ao es- ção sobre a consciência individual, quanto Resumo último com repercussão geral, o debate so- quecimento traz à tona a tensão entre o direi- no que toca à formação da memória coleti- bre a livre difusão de informação e a auto- to coletivo à informação e o direito individual va, em imaginar que a memória do indivíduo A discussão judiciária atual sobre o direito determinação individual. Os casos "Chacina à privacidade. resgata, reúne e conserva recordação e que ao esquecimento traz à tona a tensão entre da Candelária" e "Aida Curi" trouxeram para o mesmo aconteceria com os grupos e cultu- o direito coletivo à informação e o direito in- o debate jurídico a tese de que haveria um Terwangne (2012) considera o direito ao ras (DE GIORGI, 2006, p. 52). A memória é um dividual à privacidade. O presente artigo pre- direito ao esquecimento. A abordagem sobre esquecimento como aquele em razão do processo oposto ao que parece. A memória tende promover a apresentação e a análise esse direito implica arbitragens jurídicas entre qual as pessoas físicas podem apagar as infor- opera seletivamente, muito mais esquecen- crítica dos casos paradigmáticos que com- memória e esquecimento e entre ordem pú- mações sobre elas depois de um certo perío- do as muitas informações irrelevantes. Há portaram no STJ, e atualmente no STF, nesse blica e interesses individuais. do de tempo (p. 53). Seria esse "apagamento" através dela demarcação seletiva sobre os das informações viável numa época de in- eventos juridicamente importantes. 1. As principais ideias contempladas neste artigo foram primeiramente articuladas em trabalho de conclusão apresentado nas disci- tensa comunicação? Apagar as informações plinas Ideias, historiografia e teoria 2; Investigação científica: direito e interdisciplinaridade; Dimensão histórico-sociológica do constitucionalismo, têm o mesmo significado de esquecer? Aces- Os casos judiciais que serão abordados conduzidas pelos Professores Doutores José Otávio Guimarães e Cristiano Paixão, UnB, Programa de Pós-Gradução em Direito, Primeiro Semestre sar informações não alcança um patamar de nesse estudo se situam na temporalidade de 2013. direito coletivo? A mesma autora reconhece que Ost destaca entre o dever de memória e 2. Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Juíza do Trabalho, Titular da 19ª Vara de Brasília-DF.
106106106106106106 107107107107107107 o direito ao esquecimento; entre a evidência dos mais novos direitos do homem: A própria Lei de Acesso à Informação lescentes que dormiam no local, ocupando do passado e a exigência do futuro (2005, p. (12.527/2011) prevê que "o tratamento das o espaço da rua, o que resultou na morte 137). Consiste em poder receber informa- informações pessoais deve ser feito de for- de menores de idade e de adultos (oito no ções e difundi-las sem restrições, e tam- ma transparente e com respeito à intimida- total) e no ferimento de crianças e adoles- Como desligar o passado sem aboli-lo? bém na possibilidade de opinar e de de, vida privada, honra e imagem das pes- centes. Como superar a ofensa sem esquecê-la? se exprimir livremente. Como se pode soas, bem como às liberdades e garantias Como ultrapassar a vingança sem afundar na observar, tal direito está vinculado à li- individuais" (art. 31) e, por isso, há exigên- Sobre o segundo caso, no dia 14 de julho injustiça e na desonra? (OST, 2005, p. 137). berdade de opinião e expressão, que in- cia de consentimento prévio para fins de di- de 1958, por volta das 21 h, em Copacaba- tegra as liberdades públicas tão caras à vulgação. Importante notar, porém, que o na, no Rio de Janeiro, Aida Curi, então com o esquecimento é necessário como Grécia antiga e que mesmo dispositivo 18 anos, morreu após a queda de um edifí- o repouso do corpo e a respiração foi posteriormente dispensa o consen- cio de 12 andares. Algumas horas antes, três do espírito; ele responde à natureza restaurada pela ilus- timento quando as rapazes fizeram a abordagem na rua, atrain- descontínua do tempo, cujo prosse- tração. Dar acesso informações forem do a vítima ao lhe retirarem seus pertences. guimento, como vimos, é entrecorta- à informação sig- necessárias à defesa Quando tentava retomar seus objetos, a ví- do de pausas e intervalos, atravessa- nifica tornar públi- de direitos humanos tima foi atraída para o interior do edifício e do de rupturas e surpresas. Nietzche, co, transparente, ou à proteção do dentro de um dos apartamentos ainda em cantor do esquecimento, dá um pas- visível, algo antes interesse público e construção se defendeu das investidas dos so à frente: o esquecimento não seria obscuro, secreto geral preponderan- agressores, vindo a desmaiar em razão da tanto uma vis inertiae, uma maneira ou simplesmente te (§ 3º). exaustão física. Seu corpo ainda com vida de abandono ou de relaxamento do ignorado pela co- foi lançado à Avenida Atlântica. pensamento, quanto um "poder ati- letividade. Nesse Processos julga- vo, uma faculdade de travamento" sentido, o direito à dos pelo Superior Os dois casos, "Chacina da Candelária" - ainda um ponto comum, de resto, informação é fun- Tribunal de Justiça e "Aida Curi", foram explorados em progra- com a memória. Esta faculdade ativa damental ao exer- (STJ) envolvendo a ma da Rede Globo conhecido como "Linha de esquecimento, ele explica, é pre- cício das liberdades chamada "Chacina Direta – Justiça". Em razão das veiculações posto para a manutenção da ordem públicas e ao pleno da Candelária" e surgiram ações reparatórias por perdas e psíquica: sem ela, "nenhuma felicida- desenvolvimento o caso "Aida Curi" danos. No primeiro, a insurgência ocorreu de, nenhuma serenidade, nenhuma dos sistemas políti- trouxeram para o por parte de um dos acusados que foi pos- esperança, nenhum orgulho, nenhum cos democráticos debate jurídico a teriormente absolvido em processo crimi- desfrute do instante presente poderia (Lafer: 1988). (1998, tese de que haveria nal. No segundo, os irmãos sobreviventes existir" (OST, 2005, p. 153-154). p. 192). um direito ao esque- da vítima é que acionaram o Poder Judi- cimento. A aborda- ciário. Em ambos, o STJ explicitamente re- gem sobre esse direito implica arbitragens conheceu que o Direito Brasileiro alberga o A Declaração Universal dos Direitos Huma- A legitimidade e a universalidade do di- jurídicas entre memória e esquecimento e direito ao esquecimento e contextualizou a nos de 1948 é um importante referencial do reito à informação não lhe conferem, no en- entre ordem pública e interesses individu- questão na tensão entre o direito individual direito à informação, cuja previsão, segundo tanto, caráter absoluto. "O direito ao respeito ais. à intimidade, à vida privada, à imagem e à Célia Leite Costa, significou concretamente à vida privada é o limite nº um à liberdade honra e o direito coletivo à informação e ao que o acesso aos arquivos passou a ser re- de informação" (COSTA, 1998, p. 193). O art. O primeiro diz respeito à madrugada do exercício de memória. Especificamente o gulado por legislações específicas, não mais 5º, inc. X, da Constituição, prevê, como fun- dia 23 de julho de 1993, quando vários car- caso “Aida Curi” chegou ao Supremo Tribu- pertencendo ao domínio restrito dos histo- damentais, os direitos à intimidade, à vida ros pararam em frente à Igreja da Cande- nal Federal (STF), recebendo decisão plená- riadores. Com suporte nos estudos de Lafer, privada, à honra e à imagem, declarando-os lária no Rio de Janeiro e policiais abriram ria no sentido da existência de repercussão Costa define o direito à informação como um invioláveis. fogo contra mais de setenta crianças e ado- geral no que concerne à questão suscitada.
108 109 Os referidos casos, expostos em progra- tecimento de relevância ao mesmo tempo o exame de cada caso é que fará diferença 2. Processos Judiciais no STJ. Repercus- ma televisivo, não se prestaram ao esclareci- individual e coletiva. Pensando a amplitude para a respectiva definição, ainda que a au- são Geral no STF. O Esquecimento como mento sobre os fatos ocorridos. A finalidade da ideia de arquivo, no Estado de Direito tora entenda que quando a informação for Direito e seus Limites. era de recontar e reconstruir os eventos pas- surge o importante aspecto relacionado ao necessária ao exercício do bem comum, o sados, demonstrando como os crimes foram que significa a sua democratização. Maria- interesse público deverá prevalecer (1998, p. No caso da "Chacina da Candelária", ou não elucidados e qual tratamento judici- na Joffily, citando Elizabeth Jelín, afirma que 195). o julgamento no STJ ocorreu em sede de re- ário foi conferido aos acusados, além de re- "os arquivos podem constituir um 'espaço curso especial (nº 1.334.097 - RJ), em ação portar ao sentimento das vítimas, familiares, vivo de disputas políticas e sociais' " (2012, O presente estudo pretende proble- de reparação de danos morais, apresentado testemunhas, dentre outros protagonistas. p. 133). matizar as esferas do interesse coletivo e ao tribunal pela Globo Comunicações e Par- individual, no contexto do direito ao esque- ticipações S/A e tendo como interessado re- Os casos judiciais fo- Sobre aspectos cimento, no âmbito da divulgação televisiva corrido Jurandir Gomes de França. O autor ram tratados no contex- “Considerou-se, da Lei de Acesso à In- de fatos do passado, notadamente de even- da ação havia sido indiciado como coautor to de um direito ao es- formação, Mariana Jof- tos criminosos, tendo como ponto de parti- dos homicídios ocorridos em 23 de julho de quecimento relacionado ainda, em relação fily questiona algo rele- da as decisões judiciárias referidas. 1993, na cidade do Rio de Janeiro. Todavia, ao passado judicial e à ao réu absolvido, que vante e que se aplica à submetido a júri popular, foi absolvido por repercussão social de presente problemática: Até porque, segundo com Menelick unanimidade, prevalecendo a tese de nega- determinados crimes. é possível contar a "onde se encontra a li- de Carvalho Netto: tiva de autoria. Nos acórdãos, porém, história da “Chacina da nha que separa o públi- assumiu-se que, para, Candelária” sem a co do privado?" (2012, no paradigma do Estado Democrático de Jurandir foi procurado pela TV Globo além disso, o direito ao p. 139). Direito, é de se requerer do Judiciário que a fim de conceder entrevista para o progra- esquecimento também menção ao seu nome.” tome decisões que, ao retrabalharem cons- ma denominado "Linha Direta - Justiça", mas implica repercussões re- É próprio a uma trutivamente os princípios e regras constitu- se recusou e expressou o desinteresse em lacionadas ao fenômeno normatividade de prin- tivos do Direito vigente, satisfaçam, a um só ver sua imagem exposta em rede nacional. da internet. Terwangne cípios a convivência tempo, a exigência de dar curso e reforçar a A despeito disso, em junho de 2006, foi ao fala das três facetas do em tensionamento, crença tanto na legalidade, entendida como ar o referido programa, ocasião em que se direito ao esquecimento: o direito ao esque- motivo pelo qual subsistem princípios con- segurança jurídica, como certeza do Direito, mencionou que Jurandir foi apontado como cimento do passado judicial; o direito ao trários no sistema do direito, cujo embate quanto ao sentimento de justiça realizada, autor, mas depois absolvido em julgamento. esquecimento estabelecido pela legislação ganhará relevância e só poderá ser ilumina- que deflui da adequabilidade da decisão às Segundo consta no relatório do mi- de proteção de dados; e, numa era digital, do na singularidade de cada caso, em cada particularidades do caso concreto (1998, p. nistro Luís Felipe Salomão do STJ, o autor da a polêmica possibilidade de se estabelecer evento concreto. A tensão entre princípios 243). ação de reparação de danos morais argu- uma espécie de caducidade dos dados pes- constitucionais, portanto, pode se conside- mentou judicialmente que: soais que deveria ser aplicável ao contexto rar efetivamente relevante no plano da afir- Observando-se a discussão propicia- específico das redes sociais (2012, p. 53). mação de direitos quando ganha corpo em da pelas decisões do STJ, e que chegaram levou-se a público situação que já circunstância da vida das pessoas, e não ao STF, pode-se considerar que há um di- havia superado, reacendendo na co- Os dados e as informações sobre os casos quando pode ser trabalhada no contexto da reito ao esquecimento no direito brasileiro? munidade onde reside a imagem de remontam à problemática do acesso aos ar- abstração do direito. A partir daí, é possível falar que há efetiva- chacinador e o ódio social, ferindo, quivos. Os arquivos não se circunscrevem mente um direito ao esquecimento nos ca- assim, seu direito à paz, anonimato e ao repositório de documentos guardados Célia Leite Costa admite a tênue li- sos apresentados? Vivemos numa época em privacidade pessoal, com prejuízos di- ou armazenados em algum lugar, versando nha divisória entre a liberdade de informa- que tudo é público. Diante disso, qual seria retos também a seus familiares. Alega sobre fatos do passado. O arquivo abrange ção e o respeito à intimidade, admitindo o papel do direito? Mesmo em tal época, que essa situação lhe prejudicou so- documentos, testemunhos e quaisquer ele- não ser viável estabelecer a priori a eventual parecem remanescer importantes direitos e bremaneira em sua vida profissional, mentos que reportem a determinado acon- prevalência de cada um, motivo pelo qual limites que merecem ser preservados. não tendo mais conseguido emprego,
110110110110110110 111111111111111111 além de ter sido obrigado a desfazer- e rediscuti-los, mantendo diálogo com a so- pela proteção de valores quase sempre an- Para fundamentar a decisão, o relator uti- se de todos os seus bens e abandonar ciedade civil. Todavia, na trilha do princípio tagônicos, no caso, "de um lado, o legítimo lizou-se do Enunciado nº 531 aprovado na a comunidade para não ser morto por constitucional da dignidade humana, a infor- interesse de 'querer ocultar-se' e, de outro, VI Jornada de Direito Civil promovida pelo "justiceiros" e traficantes e também mação deve sofrer restrição quando se tratar o não menos legítimo interesse de se 'fazer CJF/STJ, com os seguintes termos: para proteger a segurança de seus fa- daqueles que, antes anônimos, foram absol- revelar' ". A abordagem judicial considerou a miliares. vidos nos processos criminais e "retornaram possível adequação (ou inadequação) do di- ENUNCIADO 531 – A tutela da digni- ao esquecimento". Considerou-se, ainda, em reito ao esquecimento para o caso de publi- dade da pessoa humana na sociedade O debate se desenvolveu nos tribunais relação ao réu absolvido, que é possível con- cações na mídia televisiva. O autor da ação da informação inclui o direito ao es- com idas e vindas, isso porque o Juiz de pri- tar a história da "Chacina da Candelária" sem pretendia o reconhecimento do direito ao quecimento. Artigo: 11 do Código Ci- meiro grau optou pela linha do sopesamento a menção ao seu nome. Por isso, concluiu-se esquecimento, significando o "direito de não vil. Justificativa: Os danos provocados de valores constitucionais, entendendo que, pelo "abuso do direito de informar e violação ser lembrado contra sua vontade, especifica- pelas novas tecnologias de informação de um lado, estaria o interesse público da no- da imagem do cidadão a edição de programa mente no tocante a fatos desabonadores, de vêm-se acumulando nos dias atuais. tícia acerca de evento que marcou a história jornalístico contra a vontade expressamente natureza criminal, nos quais se envolveu, mas O direito ao esquecimento tem sua brasileira e, inclusive, chamou a atenção da manifestada de quem deseja prosseguir no que, posteriormente, fora inocentado". origem histórica no campo das conde- comunidade internacional em face da viola- esquecimento", condenando-se a empresa nações criminais. Surge como parcela ção a direitos humanos, e, de outro, se en- ao pagamento do equivalente a R$ 50.000,00 importante do direito do ex-detento à contraria o direito individual ao anonimato e (cinquenta mil reais) a título de indenização. ressocialização. Não atribui a ninguém ao esquecimento. Feito tal sopesamento, na o direito de apagar fatos ou reescrever primeira instância, prevaleceu o direito à in- A Globo Comunicações e Participações a própria história, mas apenas assegura formação. Esse tipo de decisão, a propósito, S/A, diante da condenação em segunda ins- a possibilidade de discutir o uso que é construída sob o enfoque da ponderação de tância, apresentou recurso especial ao STJ e dado aos fatos pretéritos, mais especi- valores, revela o risco que decorre do chama- extraordinário ao STF. Para tanto, negou a hi- ficamente o modo e a finalidade com do princípio da proporcionalidade e do racio- pótese de invasão à privacidade/intimidade que são lembrados. cínio de sopesamento de princípios, os quais porque os fatos noticiados "eram públicos e comportam considerável elasticidade e dão fartamente discutidos na sociedade, fazen- No voto que prevaleceu no STJ, consta que margem a arbitrariedades. do parte do acervo histórico do povo". Além a Constituição de 1988 representa ruptura disso, o programa jornalístico, na forma de com o paradigma do medo e da censura im- Em sede de apelação, tal como consta no documentário, apenas narrou os fatos, sem posta à manifestação do pensamento, toda- voto do relator no STJ, a sentença de primei- dirigir nenhuma ofensa ao autor da ação, e via, "não se pode hipertrofiar a liberdade de ro grau foi reformada. Considerou-se que o esclarecendo que foi inocentado em pro- informação, à custa do atrofiamento dos va- dever de informar, presente no art. 220 da cesso judicial. Figurou, ainda, dentre os ar- lores que apontam para a pessoa humana". A 3 atende tanto o interesse do ci- Constituição, gumentos contrários à existência do direito decisão do tribunal abordou aspectos da his- dadão como do país, nesse último caso para ao esquecimento o de que, se reconhecido, toricidade; relacionou a história ao patrimô- a formação da identidade cultural do povo. afrontaria o direito à memória de toda a so- nio imaterial do povo, com acontecimentos e Ainda segundo os argumentos utilizados em ciedade e a privacidade equivaleria à censu- personagens; reconheceu que alguns crimes sede de apelação, a "Chacina da Candelá- ra dos tempos atuais. passam a figurar nos arquivos da história, po- ria" expressa um conjunto de episódios his- dendo ser lembrados por gerações futuras; tóricos, patrimônio do povo, e, por isso, a No STJ, reconheceu-se que o conflito con- destacou que o exercício de memória pos- imprensa pode recontá-los indefinidamente creto bem representa a opção constitucional sibilita uma visão perspectiva do presente e do futuro; e, por fim, mencionou casos para- 3. "Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não digmáticos de violação aos direitos humanos sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição." (Chacina da Candelária, Chacina do Caran-
112 113 diru, Massacre de Realengo, Doroty Stang, da a face mais clássica do direito ao esqueci- lado ao caso "Aida Curi". O Recurso Especial Os irmãos da vítima apresentaram recur- Galdino Jesus dos Santos (Índio Galdino-Pa- mento que é justamente aquela relacionada nº 1.335.153 - RJ foi igualmente relatado pelo so especial ao STJ e recurso extraordinário taxó), Chico Mendes, Zuzu Angel, Honestino ao passado judicial ou penal do indivíduo. De ministro Luís Felipe Salomão e envolveu, de ao STF. O STJ expressou linha argumentativa Guimarães ou Vladimir Herzog). fato, Terwangne destaca que a jurisprudência um lado, irmãos vivos de Aida Curi, vítima similar à verificada no caso da "Chacina da de vários países tem reconhecido o direito ao de assassinato em 1958, e, de outro, a Globo Candelária". Em ambos os casos foi mencio- A despeito de tais aspectos, a mesma de- esquecimento embasando-se nos direitos de Comunicação e Participações S/A. Uma das nado que o interesse público comporta con- cisão, valendo-se de raciocínio desenvolvido personalidade, o qual se justifica na crença principais discussões travadas no decorrer do ceito de significação fluida, não coincidindo a partir de casos do direito comparado, con- da capacidade do ser humano de mudar e processo foi justamente como o programa te- com o interesse do público, tendo o relator cluiu que: de melhorar e, ainda, na convicção de que levisivo trazia de volta imagens e sensações afirmado não ter dúvida sobre a "aplicabili- as pessoas não podem ser reduzidas ao seu de dor e de constrangimento aos familiares dade do direito ao esquecimento no cenário se os condenados que já cumpriram passado. Paga a dívida, há de se oferecer ao da vítima. Os membros da família Curi ajui- interno, com olhos centrados na principiolo- a pena tem direito ao sigilo da folha de condenado a chance de se reabilitar e de ini- zaram ação por entenderem que, passados gia decorrente dos direitos fundamentais e da antecedentes, assim também a exclusão ciar uma nova vida, sem ter que, para isso, tantos anos, foi ilícita a exploração do caso dignidade da pessoa humana, mas também dos registros da condenação no Instituto suportar a todo tempo o peso dos erros do pela emissora através do programa televisi- extraído diretamente do direito positivo infra- de Identificação, por maiores e melho- passado (2012, p. 55). vo "Linha Direta - Justiça", sendo certo que constitucional". res razões aqueles que foram absolvidos previamente a notificaram dando ciência não podem permanecer com esse estig- Nota-se, a propósito, que a decisão do STJ quanto à discordância de tal exposição. Indi- ma, conferindo-lhes a lei o mesmo direi- assumiu, na fundamentação, que o direito caram que houve enriquecimento ilícito por to de serem esquecidos. ao esquecimento na era da internet e da hi- parte da emissora porque auferiu lucros com perinformação e exposição é relevante e ao audiência e publicidade a partir da explora- Para tal conclusão foi fundamental perce- mesmo tempo delicado, mas se fez questão ção de tragédia familiar. Por isso, postularam ber que o acusado tinha sido absolvido por de estabelecer um recorte para a decisão, ou indenização por danos morais, porque a re- unanimidade e que para recontar a história seja, a demanda judicial se circunscrevia à ex- portagem os fez reviver a dor do passado, e, da "Chacina da Candelária" não era funda- posição televisiva em determinado programa ainda, danos materiais e à imagem em face mental a menção ao seu nome ou à sua e não às informações que circulam na rede da exploração comercial da falecida com ob- suposta participação. Além disso, se os con- mundial de computadores. Em endereços na jetivo econômico. denados criminalmente, que cumpriram inte- internet constam os nomes dos acusados no gralmente a pena imposta, têm direito ao es- caso da "Chacina da Candelária", as conde- Na primeira e na segunda instâncias do Ju- quecimento, para o Tribunal, com muito mais nações, as condições da liberdade, havendo diciário os pedidos foram rejeitados, prevale- razão podem exercitá-lo aqueles que foram referência, inclusive, ao nome do Jurandir cendo a convicção de que a Constituição Fe- absolvidos das acusações. Assim, "entre a Gomes de França. Isso mostra que, sem dúvi- deral garante a livre expressão da atividade memória – que é a conexão do presente com da, há dificuldades e embaraços práticos ao de comunicação, independente de censura o passado – e a esperança – que é o vínculo exercício do direito ao esquecimento numa ou licença, por isso, a obrigação de indenizar do futuro com o presente", o ordenamento época de hiperinformação e de "eterniza- surge apenas quando o uso da imagem ou as jurídico, segundo o STJ, fez clara opção pela 4 informações são utilizadas de modo a dene- ção" dos dados pela internet. segunda. grir ou a atingir a honra da pessoa retratada Com os mesmos fundamentos jurídicos ou quando isso ocorre para fins comerciais. Mesmo que o acusado não tivesse sido ab- pertinentes ao direito ao esquecimento, o STJ A hipótese do direito ao esquecimento foi re- solvido, o tribunal incorporou como adequa- também julgou pedido de reparação vincu- jeitada porque "muitas vezes é necessário re- viver o passado para que as novas gerações 4. Veja-se, a propósito, os seguintes endereços eletrônicos: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1996/4/21/cotidiano/20.html, acesso fiquem alertas e repensem alguns procedi- em 28 de julho de 2013; http://oglobo.globo.com/rio/nenhum-dos-pms-envolvidos-na-chacina-da-candelaria-esta-preso-9350416, acesso em 06 mentos de conduta do presente". de agosto de 2013.
114 115 Os tempos atuais representam verdadeiro denizar porque, em se tratando de responsa- crime em fato de domínio público, que pode O caso “Aida Curi” chegou no STF (ARE alargamento da esfera pública, o que ficou bilidade civil, haveria de se constatar a exis- ser livremente “lembrado” pela imprensa, so- 833248), que justamente analisará a aplica- reconhecido nas decisões. É como se aspec- tência de violação de direitos, vale dizer, no bretudo na hipótese em que houve também ção do direito ao esquecimento na esfera tos do privado ganhassem dimensão pública, âmbito da ilicitude, atrelando-se o comporta- crime de natureza sexual? Note-se, a propó- civil, quando for alegado pela vítima de cri- por isso, o privado vai ficando mais intimista. mento contrário ao direito ao dano compro- sito, no caso de relatos pela imprensa de cri- me ou por seus familiares com a finalidade Todavia, o fato de algo ter sido publicizado o vado, em verdadeira relação de causalidade. mes de natureza sexual, a preservação tanto de questionar a veiculação midiática de fatos torna público? Essa foi uma das questões que Nos termos do voto do relator: da vítima quanto do acusado, normalmente pretéritos. O ministro Dias Toffoli, defendendo permearam os casos. referindo-se às iniciais dos respectivos nomes a repercussão geral, que foi reconhecida pela ou, no máximo, ao seu ofício profissional. 5 Po- maioria do plenário virtual em 11 de dezem- A despeito da argumentação jurídica coin- No caso de familiares de vítimas rém, se a vítima, além do abuso, também vier bro de 2014, afirmou que “as matérias abor- cidente, a demanda relacionada ao caso de crimes passados, que só querem a falecer, seu nome completo e sua imagem dadas no recurso, além de apresentarem "Aida Curi" foi subdividida esquecer a dor pela podem ser livremente explorados? nítida densidade constitucional, extrapolam em duas: "a primeira, re- “O caráter constitucional qual passaram em de- os interesses subjetivos das partes, uma vez lativa ao pleito de indeni- terminado momen- Ainda sobre o caso "Aida Curi", interessan- que abordam tema relativo à harmonização zação pela lembrança das do tema está reconhecido. to da vida, há uma te notar que a família não conferiu autoriza- de importantes princípios dotados de status dores passadas (ponto em Mas qual seria o seu infeliz constatação: ção à Rede Globo; uma coisa seria o órgão da constitucional”. que se insere a discussão alcance considerando os na medida em que o imprensa realizar pesquisa sobre o caso, con- acerca do direito ao esque- tempo passa e vai se sultando arquivos judiciais e demais fontes e, cimento), e uma segunda, incontáveis casos que na adquirindo um “direi- outra, expor evento, e a própria vítima, na relacionada ao uso comer- sociedade contemporânea to ao esquecimento”, televisão, num expediente de estilo sensacio- cial da imagem da faleci- na contramão, a dor nalista. Será que não haveria mesmo como da". podem fazer contrapor vai diminuindo, de contar a história sem dizer o nome da vítima esquecimento, informação modo que, relembrar no caso "Ainda Curi"? O que da vida privada Sobre a questão do di- e memória?” o fato trágico da vida, interessa ao público e por quê? A narrativa reito ao esquecimento, a depender do tempo televisada não pode ser apenas o exercício o tribunal entendeu que transcorrido, embora de curiosidade sobre fatos do passado. não seria viável contar a possa gerar desconfor- história do crime com repercussão nacional to, não causa o mesmo abalo de antes. Parece importante refletir, ademais, sobre omitindo-se a vítima, que, por torpeza do se estaria autorizada uma indefinida explora- destino, "frequentemente se torna elemento Quanto às demais indenizações, também ção midiática do assassinato da jovem Aida indissociável do delito". O tribunal, embora foram negadas porque a imagem da vítima Curi pelo só fato de serem encontráveis rela- reconhecendo que o direito ao esquecimen- não foi exposta de forma degradante ou des- tos na internet e em razão de o caso judicial to alcança a todos, ofensor e ofendidos, no respeitosa, não se vislumbrando, ainda, o seu ser objeto de estudo no âmbito de pesquisas caso concreto analisado, não haveria como uso comercial indevido, na medida em que “o acadêmicas nas universidades, como citado prevalecer, isso porque se tratava de reviver, cerne do programa foi mesmo o crime em si, no acórdão do STJ. Importante destacar que décadas depois do crime, "acontecimento e não a vítima ou sua imagem". os arquivos presentes na internet são fonte de que entrou para o domínio público, de modo informação de todo tipo, e de toda matriz, que se tornaria impraticável a atividade da Nessa hipótese, parecem remanescer algu- acerca daquilo que um dia foi notícia. imprensa para o desiderato de retratar o caso mas inquietações. Pode-se considerar como Aida Curi, sem Aida Curi". Segundo o STJ, o sendo de interesse público, e não apenas in- 5. A título exemplificativo, cita-se o caso que a imprensa noticiou de um técnico em enfermagem que teria abusado de uma paciente reconhecimento do direito ao esquecimento teresse do público ou do Estado, a sanção aos internada na UTI de um hospital em Santos (SP). Na reportagem, tanto o nome da vítima como do acusado foram preservados [disponível em não conduz necessariamente ao dever de in- crimes. Mas, até que ponto isso transforma o http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1304020-tecnico-de-enfermagem-e-acusado-de-estuprar-paciente-em-uti-de-hospital-em-san- tos-sp.shtml, acesso em 21.8.2013].
116116116116116116 117117117117117117 O caráter constitucional do tema está re- público melhor se identifica com a ideia de caráter de exclusividade, a pessoa se senti- também a vítima e seus familiares podem ter conhecido. Mas qual seria o seu alcance con- social e de coletivo, havendo, portanto, uma ria lesada quando divulgada ou invadida sua o direito de serem esquecidos, de superar, de siderando os incontáveis casos que na socie- ampliação da esfera social. No atual contex- intimidade sem autorização (1998, p. 194). O conduzir a vida sem o peso que um evento dade contemporânea podem fazer contrapor to, o público se aproxima do social enquanto direito à intimidade é desdobramento do di- passado traumático implica. esquecimento, informação e memória? o privado se circunscreve ao círculo da inti- reito à privacidade. A vida íntima não é de midade. Com a ampliação da esfera social interesse público. Todavia, é necessário reco- Nota-se, a propósito, que o direito ao es- 3. Algumas Conclusões Possíveis sobre e a interpenetração dos domínios público e nhecer a impossibilidade de se estabelecer quecimento, a partir dos casos abordados, Esquecer para Preservar. privado na Modernidade, resultam tanto a di- critérios objetivos para distinção. apareceu com contornos mais evidentes ficuldade em estabelecer limites entre um o quando se tratou do passado judicial, cujo di- Segundo Ost, “sem memória, uma socie- outro quanto a fragilização do público (COS- Parece importante, ainda, a advertência reito deve alcançar tanto acusados que foram dade não se poderia atribuir uma identidade, TA apud ARENDT, 1998, p. 190). De qualquer de Cécile de Terwangne (2012, p. 54) no sen- absolvidos quanto culpados que cumpriram nem ter pretensões a qualquer perenidade, forma, é possível considerar que informações tido de que quando se fala em privacidade integramente a pena imposta em julgamento. mas, sem perdão, ela se exporá ao risco da pessoais podem ser públicas, mas informa- na internet, a palavra privacidade não deve repetição compulsiva de seus dogmas e de ções privadas não. ser interpretada como intimidade ou secretis- Na hipótese de casos judiciais noticiáveis, seus fantasmas” (2005, p. 42). mo porque se refere, na verdade, a outra di- que geram amplo interesse e que, em suma, Que informação pode ser considerada de mensão da privacidade, qual seja, a da auto- repercutem de forma mais geral, Terwangne A partir do caso da "Chacina da Cande- interesse histórico ou público? Os crimes em nomia individual, significando a capacidade (2012, p. 56) faz observações pertinentes ao lária" é possível falar-se em prevalência do geral, só por isso, inserem-se presumidamen- de manter o controle sobre diferentes aspec- presente estudo. Existem decisões judiciais direito à informação, em contraste com o di- te no contexto do domínio público? tos da nossa própria vida. Essa autodetermi- que podem ser consideradas como integran- reito ao esquecimento, independentemente nação, porém, é atributo exclusivo individual tes das notícias judiciais e, portanto, recordar do tempo transcorrido, quando se trata de Célia Leite Costa, com suporte em Lafer em vida? Ou se trata de direito extensível aos a decisão e os envolvidos, refletir sobre o tema com interesse histórico e em relação a e Arendt, conclui que o direito à informação familiares de determina- acontecimento, parecem atos legítimos, des- eventos vinculados ao exercício de atividade encontra limite tanto na da vítima? de que sejam preservados os nomes de me- pública por parte de uma figura pública, tal vida privada quanto na nores de idade e se atenda a outras circuns- como propõe Cécile de Terwangne (2012, p. intimidade das pesso- Segundo Habermas, tâncias que recebam especial proteção legal. 56). Todavia, como identificar um aconteci- as que, como tal, não "para fazerem um uso Todavia, com o transcurso do tempo, quan- mento como sendo de relevância histórica? é de interesse público adequado de sua auto- do não se trata mais de uma questão atual ou Mesmo o conceito de figura pública não é até porque não envol- nomia pública, garan- noticiável, não havendo uma razão que jus- evidente. Seriam públicas as pessoas ou per- ve direito de terceiros. tida através de direitos tifique uma nova divulgação da informação sonalidades exercentes de cargos públicos? A esfera da intimidade políticos, os cidadãos como notícia, o direito ao esquecimento, se- Qual seria o critério de identificação? relaciona-se com a da têm que ser suficiente- gundo a autora, anula o direito à informação. exclusividade. O prin- mente independentes Assim, o caso pode ser mencionado, mas O próprio conceito de espaço público não cípio da diferenciação na configuração de sua não se deve incluir nomes ou identificações é estanque. Trata-se também aqui de ambien- (diferenças entre os in- vida privada, assegu- pessoais. O valor informativo de um caso te de disputa de sentidos. Assim, a fronteira divíduos) marca a esfe- rada simetricamente" favorece o direito à difusão da informação, entre o público e o privado é tênue, mutável ra privada, que, por sua (2003, p. 155). mas quando o mesmo episódio deixa de ter e dependente dos campos das forças sociais vez, se opõe ao público, valor como notícia, há de prevalecer o direi- e políticas. Para os antigos, público significa- enquanto espaço cole- No caso do passado to ao esquecimento. O que haveria no caso va o espaço de livre expressão dos homens, tivo. A intimidade é co- judicial existe uma pre- "Aida Curi", ocorrido há algumas décadas, através de palavras e de atos, destinado à mandada por escolhas ocupação melhor arti- que explique sua menção reiterada no tem- abordagem de temas intrinsicamente políti- pessoais, sem padrão culada no que concerne po? Não havia nenhuma razão objetiva para cos. No que pertine aos modernos, o espaço objetivo. Observado o aos acusados, todavia, uma nova divulgação, com exploração tele-
118118118118118118 119119119119119119 visiva. Além disso, é possível falar qualquer à informação, que andam lado a lado, são A palavra independência, aqui, é Os princípios normativos constitucio- coisa sobre o que aconteceu no passado, direitos fundamentais. Mas será que o direito estruturante. Quando se deixa cap- nais da informação, da comunicação e do com qualquer abordagem? Quem poderia à informação também é passível de abuso? turar, em maior ou menor grau, di- respeito à intimidade, à vida privada e à hon- falar ou zelar por aquela que morreu? Dife- Segundo Eugênio Bucci (2010), a ideia reta ou indiretamente, por interesses ra das pessoas não possuem um conteúdo a rentemente da "Chacina da Candelária" que de independência é estruturante da profissão estranhos à integridade do direito priori que permita dizer o que tem sido feito teve, inclusive, repercussão internacional, o de jornalista. E isso significa independência fundamental da pessoa humana à de tais princípios pelos tribunais. Na realida- bárbaro crime contra a jovem Aida Curi não tanto de agentes políticos quanto de agentes informação (e à comunicação, de de, é justamente observando a articulação pode ser considerado um crime "histórico". econômicos como elemento determinan- modo mais amplo), notadamente os no âmbito das instituições formais, dentre Deve ter, certamente, provocado, no âmbito te da função social que a imprensa exerce interesses abrigados no governo, nos elas o Judiciário, é que se torna possível ob- da sociedade ambientada na década de 50, numa democracia, qual seja: noticiar fatos de partidos políticos e nos agentes eco- servar os princípios em concreto e com eles os mais variados sentimentos, especialmente interesse público. Em suas palavras: nômicos e sociais de maior influên- os significados atuais que lhes tem sido atri- considerando a tentativa dos algozes de não cia no mercado e no espaço públi- buídos. Para Habermas: serem responsabilizados pelo evento. Mas, co, o jornalismo se afasta da missão atualmente, sua exploração televisiva visa nuclear que a democracia lhe outor- Todas as gerações posteriores en- efetivamente a alguma informação? gou, qual seja, noticiar os fatos e as frentarão a tarefa de atualizar a substân- idéias de interesse público de modo cia normativa inesgotável do sistema A acessibilidade de arquivos e de informa- a ajudar a sociedade a fiscalizar o de direitos estatuído no documento da ções é fundamental para a investigação his- exercício do poder. É exatamente constituição. Na linha dessa compre- tórica, o que inclui os arquivos oficiais e as por isso que, sem a independência, ensão dinâmica da constituição, a le- informações disponibilizadas por meios de formal e material, não há jornalismo. gislação em vigor continua a interpre- comunicação em geral, acerca de casos judi- É por isso que a democracia depen- tar e a escrever o sistema dos direitos, ciais. Aliás, é relevante o papel da imprensa de da imprensa livre. Sem liberdade, adaptando-o às circunstâncias atuais (e numa democracia que, dentre outros aspec- não há imprensa – e se a imprensa nesta medida, apaga a diferença entre tos, mantém e disponibiliza ao público em ar- não é livre, a democracia não fun- normas constitucionais e simples leis). quivos que contém notícias publicadas. Toda- ciona bem [disponível em: http:// É verdade que essa continuação falível via, quando a imprensa não apenas transmite www.observatoriodaimprensa.com. do evento fundador só pode escapar notícias da atualidade, mas revolve e recons- br/news/view/que_jornalismo_ do círculo da autoconstituição discur- trói acontecimentos do passado, há de fazê se_ensina_na_escola, acesso em siva de uma comunidade, se esse pro- -lo baseada numa repercussão presente, num 21.8.2013]. cesso, que não é imune a interrupções interesse atualizado e público, e não apenas e a recaídas históricas, puder ser inter- para a mera exploração midiática do evento, pretado, a longo prazo, como um pro- expondo a vítima e seus familiares. As discussões sobre o direito ao esque- cesso de aprendizagem que se corrige cimento parecem demandar questionamen- a si mesmo (2003, p. 165). Os casos estudados colocam questio- tos desse tipo, voltados ao próprio papel da namentos, ainda, com relação ao papel da imprensa. De qualquer forma, o fato de cer- O juízo de ponderação de valores, imprensa e do jornalismo, sobretudo os de to acontecimento ter sido publicizado não o que apareceu mencionado no STJ ao se refe- tipo investigativo. Qual é a função da impren- transforma, só por isso, em interesse público; rir a decisões de instâncias anteriores, implica sa? Qual é a ética (caso existente uma) que no máximo, em interesse do público. Não se num arbitramento judiciário que por vezes se orienta a atuação da imprensa e dos jornalis- pode atribuir à imprensa, a despeito do seu descola das especificidades dos casos con- tas? Esses últimos certamente têm um papel importante papel na democracia, a monopó- cretos, já que os direitos constitucionais são fundamental na democracia. Não é por aca- lio ou a prerrogativa de transformar fatos em vistos como valores dimensionáveis a priori. so que a liberdade de imprensa e o direito notícias e notícias em interesse público. Todavia, princípios constitucionais são vin-
120120120120120120 121121121121121121 culantes e normativos na exata medida do um direito ao esquecimento mesmo no âm- constitucional como sendo o mesmo que Referências Bibliográficas compromisso judiciário que se estabelece bito de uma sociedade, como a sociedade perdura no tempo, embora seja necessário em cada caso. contemporânea, com possibilidade imensa avaliá-lo de modo performático, com a prá- Revistas, livros e artigos: de arquivar e de produzir memória. xis constitucional, que mantém a perspectiva dos fundadores da constituição, mas que a BUCCI, Eugênio. Que jornalismo se ensi- Os casos "Chacina da Candelária" e dirige criticamente contra a atualidade (HA- na na escola?. In: Observatório da impren- "Aida Curi" permitem refletir sobre o dilema, BERMAS, 2003). sa, Edição 592, publicado em 1º de junho que nunca estará definitivamente resolvido, de 2010 [disponível em: http://www.ob- entre domínio público e privado, até porque Do STF se espera que a repercussão geral servatoriodaimprensa.com.br/news/view/ o que é "público" resulta de disputadas polí- decidida possa, o quanto possível, conectar- que_jornalismo_se_ensina_na_escola, aces- ticas e sociais. Ao mesmo tempo, transcen- se com as perspectivas singulares do caso, so em 21.8.2013]. dendo os casos, é viável pensar no debate sem pretensão de estabelecer, de uma vez atual sobre o que seriam fatos históricos e por todas, o futuro do direito ao esquecimen- CARVALHO NETTO, Menelick de. A her- fatos históricos de maior relevância no con- to, o qual, decorrente dos princípios funda- menêutica constitucional sob o paradig- texto do limite de acesso e de divulgação de mentais, fica melhor alinhado com a perfor- ma do Estado Democrático de Direito. In: informações pessoais. mance contingente da práxis constitucional. Notícia do direito brasileiro. Nova série. Nº 6. Brasília: Faculdade de Direito da UnB, 1998, Quando a Lei de Acesso à Informação p. 233-250. prevê que "a restrição de acesso à informa- ção relativa à vida privada, honra e imagem COSTA, Célia Leite. Intimidade versus in- de pessoa não poderá ser invocada com o in- teresse público: a problemática dos arqui- tuito de prejudicar processo de apuração de vos. In: Estudos históricos, v. 11, nº 21, 1998, irregularidades em que o titular das informa- p. 189-199 [disponível em: http://bibliote- ções estiver envolvido, bem como em ações cadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/ voltadas para a recuperação de fatos históri- viewArticle/2066, acesso em 11 de julho de cos de maior relevância" (art. 31, § 4º) não 2013]. Pode-se considerar que não existe um ali- encerra o debate, ao contrário, inaugura uma nhamento definitivo sobre o significado que etapa importante de reflexões, no tempo pre- DE GIORGI, Raffaele. Direito, tempo e se possa atribuir ao direito ao esquecimen- sente, sobre o que significa e qual o alcance memória. Trad. de Guilherme Leite Gonçal- to. Ao contrário, vinculado que se encontra da defesa dos direitos humanos, da proteção ves, São Paulo : Quartier Latin, 2006. aos princípios de proteção à vida privada, à do interesse público e geral preponderante e imagem, à honra e à intimidade sua aplica- da recuperação de fatos históricos de maior HABERMAS, Jürgen. O Estado democrá- ção exige constante problematização. Não se relevância. Nenhum desses conceitos podem tico de direito: uma amarração paradoxal pode negar, todavia, o aspecto inovador pre- ser encarados aprioristicamente. Sua semân- de princípios contraditórios? In: Era das sente em decisões de tribunal superior que tica é fruto de disputas desta sociedade sobre Transições. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. expressamente referem ao direito ao esque- ligar (memória) e desligar o passado (perdão) São Paulo: Tempo Brasileiro, 2003, p. 153- cimento, conectando-o com o primado dos e ligar (promessa) e desligar (questionamen- 173. direitos fundamentais. Importante notar que to) o futuro (OST, 2005). A despeito disso, é o STJ não pareceu confundir esquecer com certo que não pode existir uma relativização JOFFILY, Mariana. Direito à informação apagar. Esquecer inseriu-se no contexto do tão absoluta e aberta que impeça essa comu- e direito à vida privada: os impasses em debate sobre os limites impostos ao uso e à nidade concreta e política de homens e mu- torno do acesso aos arquivos da ditadura difusão de certas informações. Assim, haveria lheres livres e iguais de reconhecer o projeto militar brasileira. In: Estudos históricos, v.
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124 125 Estado de garantir a todos, sem exceção, es- ter um caráter dinâmico, a fim de adquirir implemento do processo digital no âmbito mas a solução definitiva desse problema pecialmente aos mais pobres, não só o direito a capacidade de se modificar e se ajustar do Judiciário no Brasil? E quanto ao acesso deverá ser objeto de outras iniciativas; constitucional do acesso à Justiça, mas tam- à realidade da sociedade, permitindo-se pelos mais pobres, que ainda hoje tem difi- bém os meios necessários ao cumprimento aplicar a norma abstrata às transformações culdade de ter ao alcance um computador E, quanto à confiabilidade do sistema e de uma justa e efetiva prestação jurisdicional. sociais, políticas e econômicas que aconte- com acesso à internet? à autenticidade e inalterabilidade dos atos cem ao longo dos tempos. processuais eletrônicos, tal cuidado requer Palavras-chave: Processo Judicial Eletrôni- 2) O procedimento eletrônico é capaz a adoção de sistemas que permitam aten- co, Conquistas e Desafios. Nas últimas décadas, a sociedade tem de dar solução ao grave e crônico proble- der a tais exigências, cuja eficiência e eficá- sido influenciada por notáveis avanços da ma da morosidade do Judiciário? cia merecem ser analisadas, tendo em vista ELECTRONIC JUDICIAL PROCESS IN THE tecnologia da informação, principalmente a sucessiva mutabilidade existente no cam- LABOR COURT: ACHIEVEMENTS AND CHAL- com o advento da rede mundial de compu- 3) Ou ainda, o procedimento eletrô- po da tecnologia da informação. LENGES OF THIS NEW TECHNOLOGICAL tadores, a internet, cuja novidade criou um nico é capaz de garantir que a tramitação TOOL novo cenário jurídico, de amplitude global, de documentos realmente possa dispor de A lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006 afetando as relações interpessoais. É evi- confiabilidade no que se refere à identida- deu o caráter oficial à informatização do ABSTRACT dente que tais avanços são benéficos para de do emitente e à integridade do seu con- processo judicial, permitindo o uso do meio The Electronic Judicial Process is the a sociedade e grandes conquistas se deram teúdo (autenticidade e inalterabilidade)? eletrônico na tramitação dos processos ju- newest technological tool that the Judiciary, por intermédio deles. diciais, a comunicação de atos e a transmis- especially the Labor Court, makes available No que pertine ao acesso à Justiça, o são de peças processuais. to society. This paper aims to list the achie- O Poder Judiciário, por meio do Conse- novo procedimento eletrônico deverá trazer vements of this new tool, inserting it in the lho Nacional de Justiça, cuja missão é con- mais facilidades às partes que pretendem context of social reality that lives nowadays tribuir para que a prestação jurisdicional acionar a Justiça para reivindicar algum su- in the age of information, with all the benefits seja realizada com moralidade, eficiência posto direito ou resolver algum conflito sob that information technology provides. Like- e efetividade em benefício da sociedade, a tutela do Estado. Porém, é necessário ter wise, it’s intended to analyze the remaining tem-se utilizado dos benefícios da tecno- a visão mais ampla de que se trata de uma challenges, contrasting achieved benefits with logia da informação, ao implementar nos ferramenta apenas, ou seja, um meio ade- State’s commitment to guarantee everyone, diversos tribunais novas ferramentas de quado para garantir a finalidade para a qual without exception, especially the poorest, not informatização nos trâmites processuais. o Judiciário deve existir: a efetiva prestação only the constitutional right of access to justi- Da mesma forma, na Justiça do Trabalho, jurisdicional. Nesse sentido, o pleno acesso, ce, but also the means required to implement o Conselho Superior da Justiça do Traba- inclusive pelos mais pobres, deve ser tido a fair and effective jurisdictional service. lho vem realizando o mesmo trabalho de como uma meta a ser perseguida por meio informatização de todo o processo judicial de mecanismos legais e de procedimentos KEYWORDS: Electronic Judicial Process, trabalhista. que facilitem e permitam tal acesso. Achievements and Challenges. A prestação jurisdicional, no âmbito da Quanto ao aspecto da morosidade, o 1 INTRODUÇÃO Justiça Trabalhista, tem muito a ganhar com processo eletrônico, ao substituir os meca- o processo judicial eletrônico – o PJe-JT. nismos manuais burocráticos dos atos pro- A vida em sociedade tornar-se-ia impos- Mas, na mesma medida em que se espera cessuais, por procedimentos de comunica- sível sem a existência de normas capazes alcançar as vantagens dessa novidade, sur- ção eletrônica, a exemplo da vista pessoal de disciplinar as relações humanas, cuja gem também as seguintes indagações: eletrônica aos autos, na qual se terá acesso observância tenha caráter obrigatório. ao conteúdo integral do processo, e que se 1) O acesso à Justiça será ampliado dará de forma simultânea, certamente dar- Nesse sentido, a ciência do Direito deve em virtude das mudanças aplicadas pelo se-á mais celeridade ao trâmite processual,
126 127 Mas, ainda que se tenham enumeradas neira de viver (“a new way of life”). Na Na obra do mesmo autor, A TERCEIRA ma, nem se manifesta com a mesma todas as vantagens que o processo judicial verdade, a amplitude e a profundida- ONDA (The Third Wave), ele faz referência velocidade nas várias dimensões da eletrônico possa trazer à realidade processu- de das mudanças que estão aconte- ainda à importância da informação na socie- vida coletiva. [...] Globalização, por- al dos tribunais, especialmente no âmbito da cendo são tão grandes que podemos dade da terceira onda, dizendo que, por se tanto, não quer dizer uniformidade ou Justiça do Trabalho, não se pode perder de dizer que apenas duas outras vezes, tornar uma sociedade mais complexa, sem homogeneização das condições eco- vista os grandes desafios inerentes à imple- na história da humanidade, mudanças informação e sem tecnologia da informação nômicas (BARBOSA, 2010, p. 14). mentação dessa nova ferramenta eletrônica, semelhantes ocorreram. A primeira (computadores e telecomunicações), seria entre os quais o maior deles, com certeza, o vez foi quando a raça humana passou impossível geri-la. (TOFFLER, 1980). No contexto social, em que pesem os de permitir o efetivo acesso à Justiça! de uma civilização tipicamente nôma- efeitos da globalização, no sentido de inte- de para uma civilização basicamente Portanto, a sociedade primitiva, que vivia gração, propagar-se em todas as partes do 2 A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO agrícola, sedentária. Isso se deu cer- de maneira precária para suprir as necessida- mundo, ela não é capaz de integrar toda ca de 10 mil anos des mais básicas, deu a população mundial, de cerca de seis bi- As contradições de um homem atrás. A segunda lugar à industrialização lhões de pessoas. Isso porque um número com o seu passado não incorrem jus- vez foi quando a em massa, que por sua significativo dessa população, que está à tamente em censura, senão quando raça humana pas- vez, é agora substituída margem da sociedade de consumo, não caminham do bem para o mal, da ver- sou de sua civiliza- pela sociedade da infor- dispõe de acesso às informações e nem dade para o erro. Quando, pelo con- ção predominan- mação. aos bens de consumo, nem tampouco tem trário, vão do erro para a verdade, ou temente agrícola As inovações tecno- acesso às facilidades da locomoção de um do mal para o bem, não são contradi- para uma civiliza- lógicas e a velocidade país para o outro. A grande maioria da po- ções, mas reformas, não lhe merecem ção basicamente da informação, impul- pulação mundial está distante de usufruir ferretes, senão louvores. (BARBOSA, industrial... A ter- sionada pelo surgimen- das novas tecnologias, limitando-se à ex- 1909, p. 68). ceira revolução to da rede mundial de periência da vivência local, a qual não dá está acontecendo computadores, a inter- acesso nem mesmo aos bens e serviços Entender o tempo presente e olhar para o agora. Ela come- net, causaram mudan- básicos. futuro com a intenção de melhorá-lo exige o çou por volta de ças de enorme relevân- conhecimento do passado. Nesse contexto, 1955 nos Estados cia à vida das pessoas. 3 O ESTADO DE DIREITO analisando-se o passado, ele nos remeterá à Unidos e em alguns As relações humanas atual sociedade em que vivemos: a Socieda- outros países que e sociais tiveram uma A Ciência do Direito tem como finalidade de da Informação. estavam no auge significativa mudança, regular as relações humanas, garantindo a do seu desenvol- já que a comunicação paz e a estabilidade social. O escritor norte-americano Alvin Toffler vimento industrial. por meio da internet foi apelidado de futurista, por ter consegui- Em The Third Wave cuja rapidez quase ins- Ubi societas ibi jus (onde houver do vislumbrar, nas mudanças vividas pela so- chamei essas três tantânea tem contribu- sociedade haverá direito), disse Aristó- ciedade de 1980, o nascimento dessa nova revoluções de “on- ído não somente para teles há 2.500 anos. Tal afirmação ain- sociedade. Para Toffler, de acordo com a pa- das”. Embora essa terceira onda tenha melhorar as condições de vida das pessoas, da é plenamente verdadeira. Vivendo lestra ministrada no Congresso Nacional de sido chamada por vários nomes (So- mas também para alterar a forma como a em sociedade, o homem pode ficar Informática da SUCESU, em 24-08-1993, no ciedade Pós-Industrial, Sociedade da sociedade se organiza e se comunica. Vê-se, privado do conforto material. Com al- Rio de Janeiro, conforme Resumo elaborado Informação, etc.), a melhor maneira então, o fenômeno da globalização se con- guma dificuldade ele viverá. Sem um por Eduardo Chaves: de entendê-la é contrastando-a com solidar. mínimo de ordem, porém, ou aquilo a segunda onda, a era da civilização que Jeremias Bentham denominava [...] Uma nova civilização está nas- industrial. (TOFFLER, 1993 citado por A globalização, no entanto, não mínimo ético de convivência, a vida cendo, que envolve uma nova ma- CHAVES, 2010, n.p.) afeta todos os países da mesma for- não seria possível nem por instante. A
128128128128128128 129129129129129129 insegurança, a incerteza e os abusos 4 O ACESSO À JUSTIÇA no andamento dos processos. A desi- 2012, a Relatora Especial da ONU sobre a po- destruiriam a sociedade quase na ra- gualdade social, econômica, cultural breza extrema, Magdalena Sepúlveda, pediu pidez de um terremoto. (ACQUAVIVA, Na obra clássica "O Acesso à Justiça", os dos cidadãos, o número reduzido de aos países para adotarem medidas imediatas 2010, p. 17). autores Cappelletti e Garth refletem sobre os juízes e de órgãos do Poder Judiciá- para garantir o acesso à Justiça pelos seg- principais obstáculos para o acesso efetivo à rio, a legislação bastante complexa, mentos mais pobres da sociedade. O Direito deve, portanto, moldar-se às Justiça e propõem soluções para que sejam um número grande de recursos dentre constantes mudanças vividas pela sociedade, transpostos. outros, são fatores que dificultam ou, O acesso à Justiça é um direito adaptando-se às novas tendências comporta- A expressão “acesso à Justiça’ é re- muitas vezes, impossibilitam o acesso humano em si mesmo, e essencial mentais. Tem-se, daí, que o Direito não pode conhecidamente de difícil definição, dos cidadãos à justiça ou à obtenção, para resolver as causas profundas ficar alheio à evolução tecnológica, mas deve mas serve para determinar duas fina- em tempo hábil, de uma tutela estatal da pobreza; sem acesso à Justiça, buscar meios de integrar todo o avanço tec- lidades básicas do sistema jurídico – o eficaz. as pessoas que vivem na pobreza nológico, utilizando os reais benefícios que sistema pelo qual as pessoas podem são incapazes de reivindicar e per- as novas ferramentas trazem em si, a fim de reivindicar seus direitos e/ou resolver Ainda de acordo com Cappelletti, ceber toda uma gama de direitos atender às necessidades da sociedade. seus litígios sob os auspícios do Estado o exame das barreiras do acesso à jus- humanos, ou contestar crimes, abu- que, primeiro, o sistema deve ser igual- tiça revela um padrão: os obstáculos sos ou violações cometidas contra De acordo com o pensamento do jurista e mente acessível a todos; segundo, ele criados pelos nossos sistemas jurídicos eles. [...] As pessoas que vivem na filósofo Kelsen: deve produzir resultados que sejam in- para os autores individuais, especial- pobreza enfrentam sérios obstácu- dividual e socialmente justos” (CAPPEL- mente os pobres. los para acessar os sistemas de Jus- [...] o Direito, longe de constituir- LETTI, Mauro; GARTH, Bryant, 1988, p.3). tiça [...] A falta de informação sobre se num fim, erige-se inequivoca- Nesse sentido, em entrevista dada os seus direitos, o analfabetismo ou mente à condição de meio ... Para no Dia Internacional para a Erradica- as barreiras linguísticas, juntamente Kelsen, a função do Direito está na De acordo com os autores, para que se ção da Pobreza, em 17 de outubro de com o estigma enraizado ligado à realização de fins sociais inatingíveis possa afirmar a existência de um Estado De- pobreza, também tornam mais difícil senão através dessa forma de con- mocrático de Direito, é imprescindível que para os pobres se envolverem com o trole social, fins esses que variam de os cidadãos tenham garantido o direito de sistema de justiça. [...] É fundamental sociedade para sociedade, de épo- utilizar a estrutura do Poder Judiciário para construir um sistema de justiça inclu- ca para época (GRAU, 2003 citado a satisfação e garantia de seus direitos funda- sivo que esteja próximo das pessoas, por Moreira, 2006, n.p.). mentais, dentre eles as garantias fundamen- tanto socialmente quanto geogra- E ainda, segundo Rogério Montai tais que regem o processo, como o devido ficamente. [...] Garantir o acesso à de Lima: processo legal, o contraditório, a ampla de- Justiça para os pobres exige siste- [...] Compete ao operador do di- fesa, o equilíbrio processual, a igualdade das mas judiciais funcionais e leis que reito acompanhar a evolução social partes e a imparcialidade do juiz. não apenas refletem os interesses e tecnológica para que, desta forma, dos grupos mais ricos e mais pode- busque a correta aplicação do direi- Para CAPPELLETTI (1988, citado por RIBAS, rosos, mas também levem em conta to às novas situações, seja interpre- 2011, n.p.), o bom funcionamento dos órgãos a renda e os desequilíbrios de poder. tando uma lei já existente para apli- do Poder Judiciário e o irrestrito acesso à jus- (SEPÚLVEDA, 2012, n.p.). car-lhe a um novo instituto, ou ainda, tiça são imprescindíveis para a concretização buscando novas soluções para estas de um Estado Democrático de Direito e é cla- O acesso à justiça deve ser pleno. O de- transformações sociais, adequando- ro que mudanças que visem às melhorias na sejo de todas as pessoas é que haja um se às necessidades que surgem no prestação da tutela estatal contribuem para o Estado justo, onde as diferenças não exis- dia-a-dia (MONTAI DE LIMA, 2006, fortalecimento da democracia tão almejada tam, onde a pobreza e a injustiça não se- n.p.). por todos. A sociedade exige maior agilidade jam realidade. É em busca desse ideal que
130130130130130130 131131131131131131 se deve combater a morosidade do Poder No dia 15 de março de 2012 foi julgada pelo determinem seus direitos ou obrigações Judiciário e que se deve buscar novas téc- Plenário do Supremo Tribunal Federal a ação de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de nicas processuais e adaptar a legislação judicial mais antiga daquela Casa, depois de 52 qualquer natureza. (Art. 8º, §1º Conven- e o processo à modernidade das novas anos de trâmite processual. Trata-se da Ação ção Americana). tecnologias. É para atender esse fim que Cível Ordinária n.º 79, ajuizada pela União Fe- o Judiciário deve receber a demanda do deral em 17 de junho de 1959. Vê-se, então, É uma garantia constitucional assegurar ao indivíduo, processá-la adequadamente, que a morosidade da Justiça no Brasil não se jurisdicionado a razoável duração do processo com qualidade e conceder a ele a tutela resume apenas aos foros das instâncias inferio- e os meios adequados à celeridade de sua tra- jurisdicional, em tempo razoável e de for- res das diversas esferas judiciais e dos respecti- mitação, cumprindo assim a finalidade de uma ma eficaz. vos Tribunais de Alçada, mas até mesmo a Su- adequada prestação jurisdicional. prema Corte do País demonstra os sintomas da Isto porque, ao se considerar que o in- grave crise da morosidade pela qual atravessa Todavia, o cenário apresentado transmite a divíduo tem o direito constitucional do o Poder Judiciário. sensação de insegurança jurídica em face da acesso à justiça, mas não tem meios de morosidade do Judiciário Brasileiro, causada promover este acesso, a proteção ao di- Uma das muitas lições brilhantes e inesque- pela inadequada estrutura do Estado, que tem reito lesado, o qual busca obter junto ao cíveis de Rui Barbosa, a qual deixou registrada como consequência o acúmulo de processos Poder Judiciário, fatalmente não aconte- na “Oração aos moços”, dirigida aos bachare- judiciais nas prateleiras dos foros judiciários cerá. Portanto, essa inacessibilidade será landos de 1920 da Faculdade de Direito do Lar- pelo país afora. confundida com a ausência do direito ma- go do São Francisco, no Estado de São Paulo, é terial que este cidadão tentou proteger. E, que “justiça atrasada não é justiça, senão injus- de que “adianta ter o indivíduo um direito tiça qualificada e manifesta” (BARBOSA, 1920, material a ser protegido se este mesmo in- citado por KURY, 1997, p. 40). divíduo não possui meios para acessar o O direito de todos os cidadãos de ter o aces- Poder Judiciário e garantir a tutela 5 A MOROSIDADE DA JUSTIÇA NO BRASIL so à Justiça, consubstanciado no artigo 5º, desse direito?” (CAPPELLETTI, 1998, inciso XXXV da Constituição Federal que diz: citado por RIBAS, 2011, n.p.). O papel do Poder Judiciário no Estado “a lei não excluirá da apreciação do Poder Ju- O acesso à Justiça tanto pode Democrático de Direito é o de garantir aos diciário lesão ou ameaça de direito” (BRASIL. ser formal como material ou efeti- cidadãos os direitos fundamentais assegura- CF-88, art.5º), pode ser chamado também de vo. É meramente formal aquele que dos pela Constituição da República Federa- princípio da inafastabilidade do controle jurisdi- simplesmente possibilita a entrada tiva do Brasil. Porém, a realidade hoje vivida cional ou princípio do direito de ação. O artigo em juízo do pedido formulado pela em nossos tribunais não corresponde às ex- 8º, inciso 1 da Convenção Interamericana so- parte. Isto não basta. É importante pectativas do ordenamento jurídico vigen- bre Direitos Humanos - São José da Costa Rica, Nesse sentido, aponta Oliveira (2003, n.p.): garantir o início e o fim do proces- te, no qual se acham previstas as garantias também assegura tal direito: so, em tempo satisfatório, razoável, constitucionais. A atrofia do Poder Judiciário aconte- de tal maneira que a demora não Toda pessoa tem direito de ser ouvi- ceu em razão de vários fatores ligados sufoque o direito ou a expectativa A sociedade em geral e os profissionais da, com as devidas garantias e dentro às grandes mudanças que atingiram do direito. O acesso à justiça tem que trabalham com o Direito sabem que de um prazo razoável, por um juiz ou nosso país durante as últimas déca- que ser efetivo. Por efetivo enten- o Judiciário Brasileiro não consegue aten- tribunal competente, independente e das, ... Essa problemática conhecida da-se aquele que é eficaz. (VAR- der de forma célere, razoável e satisfatória imparcial, estabelecido anteriormente como "morosidade da Justiça", não é GAS, 2009, p. 12, citado por RIBAS, as demandas judiciais existentes nos tribu- por lei, na apuração de qualquer acu- fato novo e inesperado. É produto de 2011). nais. sação penal contra ela, ou para que se um Judiciário que tem uma estrutura
132 133 orgânico-administrativa anacrônica Se estamos diante de um procedimento 2007; e pela Resolução nº 136 do Conselho nhecimento: todas as Varas do Trabalho de e regulamentada por procedimentos eletrônico, com necessidade de adoção de Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 25 Tocantins e as cinco Varas do Trabalho de Ta- que não acompanharam as mudan- certificados digitais, para a garantia de inte- de abril de 2014, a qual instituiu o Sistema Pro- guatinga-DF. ças havidas na sociedade. A crise no gridade, autenticidade e segurança, os atos cesso Judicial Eletrônico da Justiça do Traba- setor foi inevitável. processuais deverão obedecer, estritamente, lho – PJe-JT como sistema de processamento E, atuando a partir da fase de Execução, estes três requisitos, sob pena de abrirmos de informações e prática de atos processuais, denominada CLE-Cadastro de Liquidação e Desse modo, o problema do estrangulamen- espaço para os mais diversos problemas de estabelecendo parâmetros para sua implemen- Execução, em primeira etapa oito Varas do to do Judiciário está longe de ter uma solução adulteração dos atos já praticados (ALMEIDA tação e funcionamento. Mas, desde meados Trabalho de Brasília-DF, desde 29 de setem- única e definitiva. Requer, sim, uma conjunção FILHO, 2011, p. 135). de 2010, já haviam sido tomadas as primeiras bro de 2014. Em segunda etapa, mais 7 Varas de esforços de todas as esferas governamen- iniciativas no sentido de do Trabalho de Brasília- tais, no âmbito do Poder Executivo, bem como O certificado digital permite a identificação se implantar o proces- DF, a partir de 23 de mar- ações do Poder Legislativo, tais como iniciati- segura do autor de uma mensagem enviada samento eletrônico dos “...a mudança de ço de 2015; e, em tercei- vas de reformas estruturais no campo do direito por meio virtual, por meio de uma operação atos processuais nos pro- paradigmas para algo ra etapa, mais 6 Varas do processual; e da ação de todas as instâncias do matemática que usa a criptografia (SOARES, cessos judiciais trabalhis- Trabalho de Brasília-DF e Poder Judiciário, buscando maneiras alterna- 2010, p. 46). Tal documento eletrônico é ex- tas, conforme o histórico que é novo e o Juízo Conciliatório, a tivas ao formalismo dos procedimentos e nor- pedido por entidade pública definida nos ter- abaixo, apresentado no desconhecido requer a partir de 29 de junho de mas processuais que hoje regem a tramitação mos da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001 sítio eletrônico do CSJT: abdicação de nossa zona 2015. dos processos judiciais. (Bittar, 2011). Em 29 de março de de segurança e conforto Por meio da Portaria 6 A INFORMATIZAÇÃO DOS PROCES- Algumas outras são as vantagens para o usu- 2010, por ocasião da ce- para aceitar os desafios PRE/SGJUD nº 9, de 9 de SOS JUDICIAIS ário do processo eletrônico, a citar como exem- lebração do Termo de setembro de 2015, ficou plo: “a quebra das barreiras geofísicas através Acordo de Cooperação que se dão em face de estabelecido que todas A informatização no processo judicial, novi- da internet” (ALMEIDA FILHO, 2008, p. 109). De Técnica nº 51/2010 en- um novo projeto.” as Varas do Trabalho de dade que hoje já se faz presente em algumas qualquer lugar agora é possível apresentar peti- tre o Conselho Nacional Brasília-DF, a partir de 26 esferas do Poder Judiciário, está prevista na ção nos autos. Outra vantagem, a questão dos de Justiça (CNJ), o Tribu- de novembro de 2015, Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, regu- prazos processuais, que agora não se subme- nal Superior do Trabalho passarão a integrar o Sis- lamentada por meio da Resolução nº 185 do tem ao horário de funcionamento dos cartórios (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Tra- tema do PJe-JT, na fase de conhecimento. Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezem- judiciais (BRASIL, Lei 11.419, §1º art. 10), mas se balho (CSJT), a Justiça do Trabalho aderiu, Do mesmo modo, todos os 24 Tribunais bro de 2013, no âmbito do Poder Judiciário. estendem até às 24 horas do último dia de pra- oficialmente, ao Processo Judicial Eletrônico Regionais do Trabalho já têm Varas do Traba- zo. E, ainda, a questão da vista pessoal eletrô- – PJe. O projeto tem como meta elaborar lho funcionando inteiramente de forma digi- A referida lei trouxe definições de termos nica dos autos, em que as partes passarão a ter um sistema único de tramitação eletrônica tal. importantes na gestão eletrônica do proces- o acesso ao conteúdo do processo de forma de processos judiciais... o módulo piloto do so. São eles: documento eletrônico, meio simultânea, contribuindo, sobremaneira, para sistema foi lançado em Cuiabá-MT em 10 de Vê-se, então, que a nova ferramenta digital eletrônico, transmissão eletrônica, assinatura a celeridade do trâmite processual. fevereiro de 2011(CSJT, 2011, n.p.). da Justiça do Trabalho foi bem aceita pelos eletrônica. usuários e pela sociedade. De acordo com as 7 O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO No TRT da 10ª Região (DF/TO), o PJe-JT palavras do ex-presidente do Tribunal Superior A Lei 11.419/06 dispõe em sua parte inicial NA JUSTIÇA DO TRABALHO foi instalado como projeto-piloto na Vara do do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, quanto às formas de identificação, ao creden- Trabalho do Gama (DF) em 21 de março de a mudança de paradigmas para algo que é ciamento no Poder Judiciário e em relação à No âmbito da Justiça do Trabalho, o pano- 2012, sob a presidência do Desembargador novo e desconhecido requer a abdicação prática de atos processuais em geral por meio rama hoje é promissor. A regulamentação da Ricardo Alencar Machado. Hoje, o TRT da 10ª de nossa zona de segurança e conforto para eletrônico (BRASIL, Lei 11.419, art. 1º, § 2º, III, lei 11.419/2006 se deu por meio da Instrução Região tem as seguintes Varas do Trabalho aceitar os desafios que se dão em face de art. 2º, caput e art. art. 2º, § 1º). Normativa nº 30 do TST, de 13 de setembro de atuando com o PJe-JT, desde a fase de co- um novo projeto.
134 135 O projeto do Processo Judicial Eletrôni- garantir o direito constitucional do acesso Na Justiça Especializada do Trabalho, BARBOSA, Rui. Oração aos moços; edição co na Justiça do Trabalho – PJe/JT é muito irrestrito de todos à Justiça. Porém, a re- hoje já se concretiza a realidade do Pro- popular anotada por Adriano da Gama Kury. mais do que um simples sistema de trami- alidade vivida há décadas caracterizada cesso Judicial Eletrônico – o PJe-JT. Por – 5º ed. – Rio de Janeiro : Fundação Casa de tação eletrônica de processos judiciais. [...] pela morosidade na solução dos processos meio da lei 11.419/2006 e da iniciativa do Rui Barbosa, 1997. Toda significativa mudança de paradigmas judiciais, compromete a concretização de Conselho Superior da Justiça do Traba- implica em abdicar de nossa zona de se- uma justiça ideal. lho – CSJT, tornou-se possível que todos ________. Trecho do Discurso na Conven- gurança e conforto para enveredar por ca- os Tribunais Regionais do Trabalho do país ção Civilista. Não há original no Arquivo da minhos pouco explorados, rumo ao novo e Nesse sentido, reformas estruturais que já tenham Varas do Trabalho atuando com FCRB. Obras Completas de Rui Barbosa. V. ao desconhecido... o comprometimento e a possam sanar ou ajudar a solucionar os processos eletrônicos, desde a origem ou 36, t. 1, 1909. p. 68. Disponível em: http:// disposição de todos os magistrados e servi- problemas existentes na Justiça, em suas a partir da fase de execução do processo. www.casaruibarbosa.gov.br/scripts/scripts/ dores que compõem a Justiça do Trabalho, várias esferas, tornaram-se imprescindí- rui/mostrafrasesrui.idc?CodFrase=676. Aces- todavia, transmitem-nos a certeza e a tran- veis. Mas, isso não significa a solução defini- so em 11_agosto_ 2014. quilidade de que não ficaremos imobiliza- tiva para a morosidade da Justiça e muito dos diante da grandeza do desafio [...] sob a menos a garantia de uma prestação jurisdi- BITTAR, Danilo Silva. Considerações firme coordenação do Tribunal Superior do cional adequada, já que uma justiça rápi- acerca dos sistemas adotados pela lei nº. Trabalho e do Conselho Superior da Justiça da pode não significar uma justiça eficaz. 11419/2006 de informatização do proces- do Trabalho, com vistas a atingir o propósi- so. Revista de Direito Público – Londrina, v. 6, to maior de implantar essa nova ferramenta Desse modo, os benefícios que indubita- nº 1, p. 35-54, jan/abr. 2011. tecnológica, ... um sistema de tramitação velmente a ferramenta do PJe-JT trouxe à eletrônica capaz de atender a todos os an- sociedade só poderão ser celebrados se o BRASIL – Conselho Superior da Justiça seios e necessidades específicas da Justiça compromisso com a manutenção e aper- do Trabalho – Apresentação do projeto do do Trabalho. (CSJT, 2011, n.p.). feiçoamento dessas técnicas for realmente Processo Judicial Eletrônico na Justiça do assumido e, mais ainda, associá-lo ao ou- Trabalho – PJe/JT. Disponível em: http:// Sem dúvida, o projeto do PJe no Judi- tro compromisso de se buscar outros tan- www.csjt.jus.br/apresentacao. Acesso em: ciário, em especial na Justiça do Trabalho tos meios que sejam capazes de garantir o 7_out_2014. está caminhando muito bem, com mérito cumprimento de uma justa e efetiva pres- aos magistrados, servidores e advogados, tação jurisdicional a todos, sem exceção, ________. Decreto nº 678, de 6 de novem- porém um olhar atento não pode desviar-se especialmente aos mais pobres. bro de 1992. Promulga a Convenção Ameri- do maior propósito, senão o maior desafio, cana sobre Direitos Humanos (Pacto de São o de não deixar de fora aqueles que mais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: José da Costa Rica), de 22 de novembro de precisam da tutela do Estado, em especial 1969. Disponível em: http://www.planalto. os mais pobres. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/ do Estado. 3º ed. – Barueri, SP: Manole, 2010. l11419.htm. Acesso em: 7_out_2014. 8 CONCLUSÃO ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Pro- ________. Instrução Normativa nº 30 de O Brasil, sendo um Estado Democrático cesso eletrônico e teoria geral do processo setembro de 2007. Regulamenta, no âmbi- de Direito, tem no seu ordenamento jurídico eletrônico: a informatização judicial no Bra- to da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419, as normas legais que permitem estabelecer sil. 4° ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2011. de 19 de dezembro de 2006, que dispõe a ordem e a paz social, no âmbito das rela- sobre a informatização do processo judi- ções humanas. BARBOSA, Alexandre de Freitas. O Mundo cial. Disponível em: http://aplicacao.tst.jus. O Poder Judiciário, dentro desse pa- Globalizado: Economia, Sociedade e Políti- br/dspace/handle/1939/3990. Acesso em: norama, tem demonstrado o esforço em ca. 5º ed. – São Paulo: Contexto, 2010. 7_out_2014.
136 137 ________. Lei nº 11.419, de 19 de dezem- José da Costa Rica. Artigo 8º, inciso 1º. Dis- bro de 2006. Dispõe sobre a informatização ponível em: http://www.pge.sp.gov.br/cen- do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de trodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/ 11 de janeiro de 1973 – Código de Proces- sanjose.htm. Acesso em: 7_out_2014. so Civil; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ MONTAI DE LIMA, Rogério. Peculiaridades ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso dos contratos eletrônicos. Âmbito Jurídico, em: 7_out_2014. Rio Grande, IX, n. 31, jul_2006. Disponível em: . Acesso em 10_ago_ 2014. trutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -Brasil, transforma o Instituto Nacional de OLIVEIRA, Moisés do Socorro de. O Poder Tecnologia da Informação em autarquia, Judiciário: morosidade. Causas e soluções. e dá outras providências. Disponível em: Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 96, 7 out. . Acesso em: 25 ago. 2014. As repercussões do Código Civil de out_2014. RIBAS, Osni de Jesus Taborda. Crise da ju- ________. Resolução nº 136 do Conselho risdição e o acesso à justiça. Âmbito Jurídi- 2002 sobre o contrato de trabalho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de abril co, Rio Grande, XIV, n. 94, Nov_2011. Disponí- de 2014. Institui o Sistema Processo Judicial vel em: . Acesso em: 7_out_2014. dspace/handle/1939/39001. Acesso em: 7_ 1 out_2014. SEPÚLVEDA, Magdalena. Entrevista dada Paulo Renato Fernandes da Silva no Dia Internacional para a Erradicação CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Aces- da Pobreza, em 17 de outubro de 2012. so à Justiça. Tradução e Revisão de Ellen Gra- http://www.onu.org.br/combater-pobreza cie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fa- -requer-melhoria-do-acesso-a-justica-para-po- Resumo: O trabalho em tela desenvolve ble impact on the labor contract institutes in bris Editor, 1988. Reimpresso / 2002. bres-afirma-especialista-da-onu/Acesso em: uma análise sobre as inovações constantes the context of neoconstitutionalism. 7_out_2014. do Código Civil Brasileiro de 2002 e suas pos- CHAVES, Eduardo. Resumo da Palestra síveis incidências sobre os institutos contratu- Palavras-chave: Novo Código Civil. Neo- de Alvin Toffler no Congresso Nacional de TOFFLER, Alvin. The Third Wave (A Terceira ais trabalhistas, no contexto do neoconstitu- constitucionalismo. Contrato de trabalho. Informática da SUCESU em 24/8/1993. Rio Onda). 4ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 1980. cionalismo. de Janeiro, RJ. Março, 2004. Disponível em: Introdução http://www.projeto.unisinos.br/humanismo/ VARGAS, Jorge de Oliveira – Responsabili- Abstract: The screen work develops an antropos/Terceira_Onda.pdf. Acesso em: 7_ dade Civil do Estado pela demora na pres- analysis of the Brazilian Civil Code of the O presente trabalho pretende discorrer so- ago_2014. tação da tutela jurisdicional – 1ª ed., 5ª tira- constant innovations of 2002 and their possi- bre as inovações constantes do Código Civil gem, Curitiba: Juruá, 2009, p. 12. CONVENÇÃO AMERICANA. Convenção In- 1. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Direito Empresarial pela Universidade teramericana sobre Direitos Humanos - São Candido Mendes. Formado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. Advogado e Professor de Direito do Trabalho do Departamento de Ciência Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ (E-mail: p.renato@paulorenato.
138138138138138138 139139139139139139 Brasileiro de 2002 (Lei nº 10.406, de 10 de ja- constitucional brasileiro, como são os casos não pode refugir a esse enquadramento. O neiro de 2002). Trata suas possíveis incidên- da justa causa, da proteção ao meio ambien- mesmo pode ser dito em relação à empresa cias sobre os institutos contratuais trabalhis- te de trabalho, dos assédios, do despedimen- (enquanto atividade econômica organiza- tas, sob a égide do neoconstitucionalismo, to (individual, plúrimo e coletivo), do direito da), forma de propriedade do empreende- especialmente em relação aos aspectos de coletivo etc. dor. Sobre o assunto, a doutrina civilista não sociabilidade e eticidade que informam as re- discrepa: lações contratuais, à vista do Capítulo I, Título 2. O contrato de trabalho e o princípio V (Dos Contratos em Geral) do novo Digesto da função social do contrato A partir do momento em que o Civil. direito constitucional brasileiro consi- Dentre as inovações do novo Código, derou que a propriedade tinha uma 1. O novo Direito Civil – o Neoconstitu- merece especial relevo a transparente preo- função social (art. 5º, XXIII), tendo a cionalismo e o Direito do Trabalho cupação do legislador com o aspecto social palavra propriedade uma conceitua- que passa a permear os institutos civilistas. O ção ampla, o mesmo princípio haveria De início, cumpre dizer que o Código Ci- novo sistema de Direito Civil é baseado em de ser aplicado aos direitos de crédito, vil de 2002 aproximou-se perigosamente do tríplice fundamento: a sociabilidade, a etici- ou seja, às obrigações e, consequen- Direito do Trabalho. Isso porquanto o novo 3 Além de parte dade e a operacionalidade. temente, aos contratos. (WALD, 2012) códex regulamentou em nível infraconstitu- da jurisprudência civilista já acolher esses O princípio da autonomia da vonta- cional uma série de institutos contidos, e há Nesse contexto, a expressão “perigosa- primados e a doutrina brigar por essas modi- de está atrelado ao da sociabilidade, muito represados, no texto constitucional de mente” poderia ser substituída pela expressão ficações, a Carta Civil se municiou de institu- pois, pelo art. 421 do Código Civil, de- 1988. “salutarmente”. Isto porque a mencionada tos adequados ao atual estágio evolutivo da clarada está a limitação da liberdade releitura do Direito Civil pela lente da Cons- sociedade brasileira. Uma dessas novidades de contratar pela função social do con- A grande novidade foi a verdadeira relei- tituição da República Federativa do Brasil de da legislação infraconstitucional é o artigo trato. Esse dispositivo é mero corolário tura que os tradicionais (e alguns ultrapassa- 1988 (CF/88) o aproximou mais dos valores 421 que prevê: “A liberdade de contratar será do princípio constitucional da função dos) institutos de Direito Civil sofreram, com que caracterizam historicamente o Direito do exercida em razão e nos limites da função so- social da propriedade e da justiça, nor- a finalidade de sintonizá-los com a Constitui- Trabalho.Ensejou muitas possibilidades de cial do contrato.” teador da ordem econômica. O art. ção, explicitando seus termos e observando conexão dos dois sistemas jurídicos, uma vez 421 institui a função social do contrato, o princípio da simetria constitucional. que o legislador ainda não fez o necessário O novel Código Civil explicitou o coman- revitalizando-o, para atender aos inte- revigoramento das normas trabalhistas à luz do constitucional contido nos artigos 5º, resses sociais, limitando o arbítrio dos Surgiu então um Direito Civil humanista, da Carta Magna. XXIII e 170, III 4 segundo o qual a proprie- contratantes, para tutelá-los no seio da tendo por base axiológica os mesmos va- dade atenderá a sua função social. Ora, se coletividade, criando condições para lores, fundamentos e objetivos constitucio- Hoje vivemos um tempo de dualidades, a propriedade deve desempenhar uma fun- o equilíbrio econômico-contratual, fa- nais. Superou-se a noção de Direito privado pois temos um Direito do Trabalho cuja fon- ção social, o contrato, que é o instrumento cilitando o reajuste das prestaçõese até individualista, patrimonialista e formal. Te- te é a CLT e leis correlatas, e outro, contem- utilizado para sua circulação e acumulação, mesmo sua resolução. (DINIZ, 2013) mos hoje um sistema comprometido com porâneo, forjado em parte pela doutrina e a pessoa humana, com os valores da jus- em parte pela jurisprudência. Este promove tiça 2, igualdade, distributividade e eticida- a latere da lei a necessária releitura dos ins- 3. O princípio da sociabilidade consiste na mudança do enfoque individualista para o social, conferindo preeminência aos valores co- de. Em uma palavra, podemos afirmar que titutos trabalhistas à luz das normas (regra e letivos em relação aos individuais. O princípio da eticidade revela nova perspectiva ao Direito Civil na medida em que impõe a observância dos valores éticosna interpretação das leis e dos contratos. Foi revogado o excessivo rigor formal, técnico-jurídico, típico do individualismo liberal, no vivemos sob o pálio do solidarismo social, princípios) constitucionais. Diversos institutos sentido de que tudo se resolveria através dos dispositivos expressamente positivados, em detrimento da boa-fé, da ética e da equidade. A nova econômico e contratual. carecem de colmatação ao atual sistema ordem rompe com essa concepção para reconhecer a eticidade do ordenamento. O princípio da operabilidade significa que a norma deve ser de fácil interpretação e aplicação, a fim de torná-la o mais efetiva possível. 4. Eros Roberto Grau (2012) ressalta que a função social prevista noart. 5º, XXIII, da CF/88, revela na verdade uma função social indi- 2. Como exemplo ilustrativo dessa situação podemos mencionar o parágrafo único do artigo 2.035 do Código Civil que prevê: “Nenhu- vidual da propriedade, que encontra justificação na garantia de que possa o indivíduo prover a sua subsistência e de sua família – a dignidade da ma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social pessoa humana, portanto. Já o artigo 170, III, cuida da função social no sentido de sua utilização no desenvolvimento e exploração de atividade da propriedade e dos contratos”. econômica.
140 141 Mas o artigo 421, ao mesmo tempo em que de trabalho, abrangendo da noção (ou trabalhadores para fins de intermediação de assegura uma liberdade pública fundamental também as relações civis. requisito de vali- mão de obra não se coaduna com aquele do indivíduo, no caso, a autonomia da vonta- Se é certo que a sociedade dade) da função dispositivo. de de contratar (art. 5º, II, CF/88), impõe limi- brasileira optou pelo regime social do contra- tes, em prol do interesse geral, à vontade in- capitalista onde a livre inicia- to de trabalho. A função social do contrato, outrossim, dividual, ao dispor que o acordo de vontades tiva e a liberdade de merca- Encontra-se no se volta para assegurar que o empregador obrigatoriamente há de se conformar com a do são as regras, também artigo 186, que proporcione um meio ambiente de trabalho denominada função social do contrato. Ora, elegeu a igualdade de todos assim preceitua: 6 e adequado (seguro, sadio, ético e urbano) o contrato é o instrumento de direito que visa e uma sociedade livre, justa que permita que os trabalhadores desenvol- possibilitar o comércio jurídico dentro do te- e solidária. A função so- vam todas as suas potencialidades pessoais cido social e econômico, de tal sorte a per- cial é cumprida e profissionais, inclusive no tocante aos as- mitir o atendimento dos interesses individuais O contrato, portanto, quando a pro- pectos da diversidade de raça, origem, reli- e coletivos no intercâmbio de bens e direitos não pode servir para lesar gião,convicção de pensamento, de gênero, priedade rural voltados para o desenvolvimento e progresso interesses superiores da atende, simulta- orientação sexual etc. Logo, a contratação social. Logo, ele só pode ser manejado dentro sociedade, como aqueles neamente, se- de gestores para fins de implementação de 5 procedimentos de assédio moral e a adoção desse enfoque instrumental, a render oportu- arrulhados em valores, gundo critérios e nidade de satisfação de interesses individuais princípios e garantias so- graus de exigên- de políticas autoritárias e não democráticas dos contratantes, de acordo com o ordena- ciais. Também não pode cia estabeleci- na empresa são exemplos de inadequação mento jurídico vigente. ser meio de opressão de dos em lei, aos do pacto laboral ao mencionado princípio. uma parte sobre a outra ou seguintes requisi- Há, por conseguinte, um redimensiona- de iniquidade, hipótese em tos: Restringe-se, dessa maneira, o postulado mento da ideia de que “quem diz contratual que se desviaria de sua fina- [...] liberal da plena autonomia da vontade indi- diz justo”, porquanto agora a justiça não reside lidade social para atender a IV - explora- vidual em favor da sociedade, fixando limites mais nos aspectos formais do pacto, mas sim, interesses escusos e antissociais. ção que favoreça o bem-estar dos pro- ao seu exercício, de tal arte que a eventual e sobretudo, no concernente ao conteúdo do prietários e dos trabalhadores. desigualdade material entre os contratantes acordo, cuja validade está condicionada à ob- No âmbito das relações de trabalho, a fun- encontre como lenitivo o equilíbrio jurídico servância da sua função social. Por outro lado, ção social pode ser colhida do sistema cons- A norma em tela tem plena aplicação às forjado pela contenção dos interesses do constata-se que ocorreu uma certa publiciza- titucional pátrio, que se baseia na noção de relações de trabalho em geral, não só em mais forte. ção do Direito privado, na medida em que as equilíbrio entre os valores sociais do trabalho razão da regra isonômica entre trabalhado- duas ramificações clássicas do Direito passam e da livre iniciativa (artigo 1º, IV,da CF/88), res urbanos e rurais (caput do artigo 7º, da Como foi estudado anteriormente, o Direi- a conviver de forma homogênea num mesmo cuja regulação parte de um rol minimalista CF/88), mas, sobretudo, ante o seu caráter to do Trabalho, e consequentemente o con- plasma jurídico, onde o individual é conce- de direitos a serem respeitados que se baseia principiológico, que imanta o sistema consti- trato de trabalho, corresponde ao mais alto bido a partir do social. Ambas as disciplinas em valores éticos e humanitários universais tucional trabalhista. padrão de eficiência na regulação das rela- convivem e se articulam em perfeita harmo- (artigos 1º, III; 6º a 9º; 170; 200 e 225, da Car- ções trabalhistas no Brasil. Por seu intermédio, nia, uma vez que concretizam ideais holísticos ta Magna). A Constituição ainda fixou em seu Pelo preceito acima, a função social do outorga-se dignificação à atividade laborativa do Estado Social, não mais restrito às relações texto um marco explícito para guiar a busca contrato reside no efetivo cumprimento das dos obreiros num patamar correspondente à normas de proteção do trabalho por par- importância que mereceu a pessoa humana te dos contratantes, com especial destaque na CF/88. O contrato de trabalho já foi ges- 5. Valor difere de princípio. Aquele constitui um conceito axiológico, correspondente à ideia de qualidade das coisas, e antropológico para o empregador, detentor que é do poder tado no estuário da sociabilidade; trata-se de no sentido do querer, o desejar e o deliberar. Os princípios são conceitos deontológicos referentes a um proibir, permitir, facultar. Afirma Robert empregatício. Com efeito, a contratação de um contrato tipicamente de origem social. Alexy, que o que na dimensão dos princípios é prima facie devido, na senda dos valores é prima facie melhor. Com base em Habermas, acrescen- ta: “princípios de direito são normas jurídicas, enquanto os valores são mandados de otimização da norma, ou buscam a máxima revelação do ser das normas. Logo, infere-se que o bem jurídico caracteriza-se como valor pela máxima possibilidade de sua revelação. [...] Valor é o substrato que indica a qualidade inerente ao ser e ao obrar humanos”. 6. SILVA, 2012.
142 143 Por isso, se encaixa perfeitamente no con- uma empresa pagar a todos os seus empre- nula de pleno direito qualquer cláusula con- e profissionais dos trabalhadores; texto do novo códex, porquanto o artigo 421 gados o piso salarial normativo (previsto em tratual, individual ou coletiva, que contrarie a e) for instrumento de política pública (so- se afina plenamente com a teoria contratual instrumento coletivo negociado). No entanto, política econômica vigente no país. O art. 8º cial e econômica) de inclusão social, gerador trabalhista. um empregado desempenha atividades de da CLT também prevê que nenhum interesse de empregos. grande complexidade, como, por exemplo, o de classe pode se sobrepor ao interesse ge- O que particulariza esse tipo de contrato é engenheiro de segurança do trabalho. E en- ral.Portanto, o contrato de emprego pode ser 3. O princípio da boa-fé e o contrato de que ele viabiliza as referidas relações econô- tão a empresa, que integra um grupo econô- utilizado como alvissareiro meio de combate trabalho micas de produção ao estabelecer padrões mico, percebe a conveniência de aproveitar ao desemprego, no exato sentido do preceito coincidentes com o primado constitucional os serviços daquele engenheiro nas outras informador da ordem econômica contido no A boa-fé é uma exigência do proceder do de dignificação da pessoa humana do traba- demais empresas do grupo. inciso VIII do art. 170 da CF/88. Segundo este homem; é algo que passou da origem religio- lhador, maximizando a função social do con- dispositivo, constitui princípio da ordem eco- sa para o âmbito social da eticidade nas re- trato. A noção de dignificação do trabalho, Nesse caso, pelo piso salarial da categoria, nômica a busca do pleno emprego. De acor- lações individuais. Pode-se afirmar que cons- produtora da chamada cidadania social, sig- o empregador estaria cumprindo a lei, mas, do com a política social vigorante no país, o titui obrigação implícita às relações sociais, nifica que a ordem jurídica pátria reconheceu pelo aspecto da função social do contrato es- contrato de trabalho pode ser um poderoso cuja observância não deveria suscitar auspí- que existe um conjunto de regras mínimas de tará desvirtuando a sua finalidade econômi- instrumento de inclusão social das camadas cios de mérito. Embora não se possa ignorar proteção do trabalho que são direitos inatos ca e social. Porquanto, ao invés de contratar mais desfavorecidas da sociedade, promo- a constatação de Shakespeare (1564–1616), à personalidade humana. este tipo de empregado para cada uma das vendo assim o desenvolvimento humano e a ao se referir à sociedade de sua época, que empresas que dele necessitem, superutiliza o criação de pilares sólidos de estabilidade so- ainda hoje é de grande atualidade: “Na ve- Esses direitos muitas vezes são positivados empregado, mediante o pagamento do piso cial e econômica. 7 lhacaria destes tempos flácidos, a virtude tem como cláusulas abertas e flexíveis técnica 8 mínimo, para trabalho que deveria ser feito que pedir perdão ao vício”. também utilizada pelo novo Código Civil por vários trabalhadores e com acentuado Assim, o contrato de trabalho cumprirá capazes de acompanhar a evolução da so- grau de responsabilidade.A situação exposta sua a função social quando: ciedade sem a necessidade de alteração da colide com o princípio de comutatividade do lei. Vejam-se os casos do direito a salário jus- contrato de trabalho e viola o já mencionado a) permitir o intercâmbio de operações to e à igualdade de tratamento. São direitos inciso V, do artigo 7º, da Carta Política. econômicas de produção em nível compatí- inatos ao ser humano, previstos inclusive na vel com a democracia, com o solidarismo e Declaração Universal dos Direitos Humanos, Com efeito, o cumprimento formal da le- com a justiça contratual; de 10 de dezembro de 1948, mas que não gislação trabalhista, pode não significar, por si b) observar a efetivação dos direitos legais se amoldam a uma tipicidade casuística.Pelo só, o atendimento à função social do contra- e constitucionais dos trabalhadores; contrário, são o que Judith Martins-Costa (ci- to. Este atendimentosó é aferível pelo exame c) propiciar a efetivação dos princípios ine- tada por MELLO) chamou de janelas, pontes e do caso concreto. No exemplo dado acima, rentes à dignificação, proteção, promoção, avenidas dos modernos códigos, que os con- o contrato de trabalho estaria sendo utilizado diversidade humana e valorização social e duzem aos princípios e regras constitucionais, ao arrepio de sua finalidade social e em opo- contratual do trabalhador; dando acesso aos princípios e valores sociais, sição à norma constitucional de valorização d) garantir um meio ambiente de trabalho políticos, econômicos e integrando-os ao or- social do trabalho (artigos 1º, inciso IV; 3º, in- adequado (seguro, sadio, ético e urbano), denamento positivo. ciso I; 7º e 170, caput, da CF/88). que proporcione condições para o pleno de- senvolvimento das potencialidades pessoais Nem sempre a observância das normas Por fim, ressalte-se que o contrato de traba- tutelares do trabalho, positivadas na lei, ga- lho também é um importante mecanismo de 7. Convém sublinhar que o Direito do Trabalho não se coaduna com a ideia de trabalho a qualquer preço, ou de que a prioridade é rante a dignificação do trabalho. Quando isso política econômica e social, tanto assim que dar trabalho independente das condições mediante as quais ele será exercido. Não. Isso representaria um verdadeiro retrocesso social, além de acontece, a função social do contrato laboral a CLT, no seu artigo 623 (e a Lei nº 10.192, de infringir toda a construção normativa da Constituição da República, que, desde o seu preâmbulo, aponta para a dignificação e valorização da fica comprometida. Assim, pode ocorrer de 14 de fevereiro de 2001), estabelece que será cidadania social. 8. Hamlet, ato III, cena IV.
144 145 Consiste a boa-fé na regra de conduta que põe, no seu artigo 422, que: ”Os contratantes que houve quebra do princípio da boa-fé na prego da empregada (Súmula nº 244, III,do se funda no dever de se comportar como um são obrigados a guardar, assim na conclusão, fase pré-contratual, com prejuízo material ao TST, com a redação dada pela Resolução nº bom pai de família, probo, leal, e que respeita como em sua execução, os princípios de pro- obreiro. 185/2012 do TST). Se, por um lado, a traba- os interesses alheios. O princípio tem assento bidade e boa-fé.” A probidade é o dever de lhadora não tem a obrigação de avisar que constitucional no artigo 3º, I, da CF/88, quan- honestidade, também inata a qualquer con- O dever de lealdade é aquele que impõe está grávida, e o empregador não pode inves- do adota o parâmetro do solidarismo como duta humana. Um aspecto interessante a ser às partes que se abstenham de praticar atos, tigar tal condição, por outro, no caso específi- princípio fundamental da República. Na sea- ressaltado é que o artigo 422 fixa a boa-fé omissivos ou comissivos, que tenham por ob- co, a conduta da obreira compromete inteira- ra contratual, o princípio da boa-fé (ou solida- como regra de condu- jetivo frustrar as expectativas materializadas mente as legítimas expectativas da empresa rismo contratual) susten- ta, e, portanto, limita a no contrato, seja na conclusão, execução ou ao contratá-la. Impede, ainda, que o contrato ta o dever de as partes autonomia da vontade depois de sua extinção. Exemplo disso é o de cumpra uma de suas funções sociais, que é agirem em conformida- “O elemento confiança, dos contratantes, mas o empregado (ou ex-empregado) guardar si- o intercâmbio de operações econômicas de com a economia e a assim, atua de apenas para a conclusão gilo sobre os segredos da empresa. A coope- de produção dentro de um padrão ético de finalidade do contrato, e execução do ajuste. ração exige das partes a obrigação recíproca comportamento. de modo a conservar maneira a diminuir a Deixa de mencionar a de auxílio no desenvolvimento das atividades o “equilíbrio” entre as complexidade das fase pós-contratual, para necessárias ao cumprimento da finalidade la- O contrato trabalhista tem como uma de obrigações que configu- relações contratuais, onde o aludido dever boral de colaboração com o empregador. suas características o fato de que a lei outorga ram o sinalagma. É, por obviamente se projeta. a uma das partes, in casu, ao empregador, exemplo, o que impede reduzindo, para o sujeito, Essa deve ser a conclu- Por fim, o dever de informação e esclare- um feixe de poderes que o coloca, dentro o exercício arbitrário da a insegurança quanto são mais razoável a que cimento significa que os contratantes devem do vínculo contratual, numa posição de pre- livre estipulação de cláu- se chega diante do com- fornecer mutuamente todas as informações eminência fática em relação ao empregado. sulas ou legitima a teoria ao futuro.” promisso do novo diplo- e detalhamentos sobre o negócio, como diz Esses poderes nascem com a celebração do da aparência. ma civil no resgate do Jorge Cesar Ferreira da Silva: “São, portanto, contrato de trabalho,no qual encontram limi- valor ético. deveres que visam a permitir que as partes tes, uma vez que o empregado se acha em É o dever ético de tenham, na medida do possível, a exata di- estado de subordinação jurídica em face do comportamento reto, leal para com os inte- O princípio pode ser desdobrado em al- mensão das condicionalidades específicas da empregador. Por isso, o ordenamento justra- resses do outro contratante, tendo por funda- guns deveres (chamados de deveres secun- relação, podendo com isso melhor projetar balhista lhe confere as tarefas de organiza- mento a confiança recíproca que um deposita dários ou laterais de conduta), os quais, em- seus própriosfuturos” (2009). Assim, o empre- ção, direção, fiscalização, além do poder hie- no outro no senso de que devem agir sempre bora não se refiram diretamente ao objeto gado ao ser admitido deve imediatamente rárquico e disciplinar sobre o obreiro. A este, de acordo com as intenções manifestadas da prestação, a ele dizem respeito indireta- ser informado de que vai trabalhar em local por seu turno, cabe aobediência, colabora- e vertebralizadas nas cláusulas do ajuste. O mente, a saber: a) dever de proteção; b) de- ou atividade perigosa, se for o caso. ção, diligência e fidelidade para com aquele. elemento confiança, assim, atua de maneira ver de lealdade e colaboração; c) dever de Situação polêmica é a da empregada grá- a diminuir a complexidade das relações con- informação. O primeiro induz à proteção do vida que, contratada para atender necessi- Ora, no manejo desses poderes, o empre- tratuais, reduzindo, para o sujeito, a insegu- patrimônio e da pessoa do outro contratante. dade transitória derivada de substituição de gador deve, além de observar as leis trabalhis- rança quanto ao futuro. Com ela, a parte tem Ele pode ser ilustrado no caso de responsabi- pessoal permanente da empresa, por sessen- tas e as cláusulas do contrato, sempre pautar condições de projetar sua ação conforme um lidade pré-contratual, hipótese em que não é ta dias, apresenta no trabalho, após a admis- sua atuaçãopela boa-fé, uma vez que o res- conjunto relativamente pequeno de possibili- confundido com o dever principal da presta- são e antes de iniciar o labor, laudo médico peito ao cumprimento da legislação laboral dades, excluindo do seu planejamento aquilo ção. Assim, se todas as tratativas forem enta- (com data anterior à admissão) reportando depende da empresa. Do mesmo modo que em que confia – mais do que espera – que buladas para a concretização do contrato de risco à gravidez e recomendando repouso o seu uso ou o abuso pode comprometer a não acontecerá (SILVA, 2009). trabalho, e ocorrer de o trabalhador inclusive absoluto à obreira por noventa dias. própria existência do vínculo trabalhista. É o deixar de lado outra oferta de emprego, e a caso do empregador que não paga as horas O Código Civil de 2002 inovou mais uma empresa desistir, sem justificativa, da celebra- Nesse caso, o princípio da boa-fé entra em extras realizadas por seus empregados. Além vez ao adotar a teoria da boa-fé objetiva. Dis- ção do negócio jurídico, pode-se considerar tensão com o direito à estabilidade no em- de estar descumprindo a Constituição da Re-
146 147 pública e o contrato, revela um proceder que ta. A boa-fé, portanto, configura um elemento Art. 423 Quando houver no con- Com relação ao artigo 424, ocorre verda- rompe a confiança que o empregado nele intrínseco ao contrato de emprego, na medida trato de adesão cláusulas ambíguas deira inovação da ordem jurídica, pois o diri- depositava de que deve adimplir suas obriga- em que, limitando a autonomia da vontade das ou contraditórias, dever-se-á adotar a gismo contratual que contempla impede que ções salariais fixadas na celebração do ajuste. partes, resgata o conteúdo ético da relação ca- interpretação mais favorável ao ade- o exercício da autonomia da vontade atinja pital-trabalho. rente. a esfera dos efeitos inatos e naturais do ajus- Embora o empregado não detenha po- Art. 424 Nos contratos de adesão, te, para neutralizá-los. Note-se que a norma der disciplinar sobre o empregador, em casos 4. A boa-fé na interpretação do contrato são nulas as cláusulas que estipulem é afeta aos contratos de adesão e visa evitar como o acima, a ordem jurídica lhe faculta es- de trabalho a renúncia antecipada do aderente a que o poder econômico retire do contrato grimir o jus resistentiae, mediante o qual pode direito resultante da natureza do ne- disposições que são de sua natureza intrínse- se negar, juridicamente amparado, a cumprir A mesma ideia de boa-fé preside a interpre- gócio. ca. É o caso, por exemplo, do contrato de tra- ordens ilegais ou que extrapolem os limites do tação dos contratos, como se constata do artigo balho de um empregado que preveja que a que foi contratado. O artigo 483 da CLT apre- 113 do novo códex, que dispõe: “Os negócios O artigo 423 positiva na lei civil algo mui- empresa não manterá o plano de saúde caso senta o rol de procedimentos patronais que jurídicos devem ser interpretados conforme a to próximo à definição do princípio trabalhis- este venha a sofrer um infortúnio relacionado possibilitam ao empregado denunciar o con- boa-fé e os usos e costume do local da celebra- ta do in dubio pro misero, segundo o qual, ao trabalho. Tal disposição impõe ao traba- trato de trabalho imputando a culpa ao empre- ção.” Este dispositivo já está albergado no artigo na interpretação da lei, havendo dúvida fun- lhador uma renúncia a direito (cobertura do gador, hipótese em que vai receber todos os di- 422 quando se refere à execução do contrato. O dada sobre seus termos, deve-se optar pela plano de saúde) resultante da própria essên- reitos resilitórios como se o seu contrato tivesse Código não deixa dúvida de seu compromisso interpretação mais favorável ao destinatário cia do negócio, cuja finalidade é justamente sido rompido pela empresa. com a ética negocial. Assim, com esteio no prin- da norma laboral, o ampará-lo em caso de cípio da boa-fé, na interpretação das cláusulas empregado. Este, que doença. Pelo lado do empregador, o artigo 482 elen- do ajuste é preciso ater-se mais à intenção do até então constituía “Percebe-se, pois, ca os diversos tipos de condutas que podem que ao sentido literal da linguagem e, em prol um princípio de Direito nitidamente, O dispositivo em tela levar à aplicação de punição ao empregado do interesse social de segurança das relações ju- do Trabalho, cunhado comina de nulidade, faltoso, dentre elas, como a mais grave, a jus- rídicas, as partes deverão agir com lealdade e pela doutrina, agora o movimento bastante como sanção civil, a ino- ta causa.Esseinstituto parte da premissa de confiança recíprocas, auxiliando-se mutuamen- ganha status de norma expressivo de um Direito bservância de seu precei- rompimento grave da fidúcia depositada pela te na consecução dos fins do contrato. legal para abarcar tam- privado formal e to, como aliás faz a CLT empresa no empregado, como se constata da bém a interpretação quando deseja proteger sua própria definição: todo ato doloso ou cul- Na realidade, quando se fala em interpre- das cláusulas contra- individualista, para um algum direito laboral. É o posamente grave capaz de abalar a confiança tação do contrato na senda laboral, poucas tuais. Percebe-se, pois, Direito social de caso do artigo 9º da CLT, e a boa-fé depositada no empregado, tornando normas próprias se apresentam, como são os nitidamente, o movi- que preceitua que: “Se- impossível a manutenção do contrato de traba- casos do princípio do in dubio pro misero e a mento bastante ex- cunho material.” rão nulos de pleno direito lho (Evaristo de Moraes, citado por SÜSSEKIND, de que nenhum interesse de classe pode se so- pressivo de um Direito os atos praticados com o 2011). brepor aos interesses da sociedade. Mas ago- privado formal e indivi- objetivo de desvirtuar, im- ra, o artigo 422 traz mais um paradigma legal dualista, para um Direi- pedir ou fraudar a aplica- Assim, o artigo 422 tem perfeita adaptação para a interpretação trabalhista. Vale lembrar to social de cunho material. O velho Direito ção dos preceitos contidos na presente Con- na seara laboral, consolidando em definitivo que dois outros dispositivos9 foram criados pelo Civil patrimonialista, que fazia escárnio das solidação”. a noção de que o contrato de trabalho rende novo Código e que têm relação direta com o questões sociais que se escondiam por de- ensejo a uma duplicidade de espécies de deve- tema em análise.São os artigos 423 e 424, que trás das formas oitocentistas do Código Civil, O próprio princípio da boa-fé, no seu aspecto res: os de prestação e os genéricos de condu- preconizam: sucumbe para dar passagem às exigências de cumprimento do ajuste avençado, determi- de uma ordem jurídica onde a justiça não na que o acordo deve ser cumprido em respeito 9. Os artigos 187 e 309 do novo Código Civil são outros exemplos da preocupação ética que informou o legislador donovo Código Civil. significa apenas um parâmetro inalcançável, aos interesses recíprocos e contrapostos das par- Art. 187 –“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico mas uma exigência social de concretização tes. A exigência social de segurança jurídica nas ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”; art.309 –“O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não imediata. relações sociais constitui um imperativo ético e era credor”.
148 149 jurídico (para ambas as partes do contrato), sem o trabalho, parâmetros importantes para se o qual o contrato seria uma pantomima, sem identificar a sua função social. nenhum prestígio ou eficácia. Pelo princípio da força obrigatória dos contratos, estes devem ser A regra de conduta adequada ditada pela fielmente cumpridos, sob pena de execução em boa-fé objetiva tem perfeita adaptação na face da parte inadimplente. seara laboral, pois consolida em definitivo o contrato de trabalho como uma pluralidade Não se quer com isso dizer que o princípio de deveres: os de prestação e os genéricos da força obrigatória é absoluto, muito ao con- de conduta. Com isso, podemos asseverar trário, se nos contratos de execução continua- que a boa-fé configura, a um só tempo, um da, como o contrato de trabalho, a prestação direito fundamental dos contratantes e um de uma das partes tornar-se excessivamente elemento intrínseco ao contrato de trabalho, onerosa, com extrema vantagem para a outra, pois, ao limitar a autonomia da vontade das em virtude de acontecimentos extraordinários partes, resgata o conteúdo ético da relação e imprevistos, poderá o devedor pedir a sua empregatícia. resolução do mesmo (478, NCC). No caso, o contrato de trabalho, que é feito para durar, Bibliografia não é resolvido, mas sim adequado às novas circunstâncias. MELLO, Adriana Mandim Theodoro. A fun- ção social do contrato e o princípio da bo- A interpretação contratual trabalhista não a-fé no novo Código Civil Brasileiro, in Re- pode olvidar o princípio da boa-fé como regra vista Jurídica n. 294, abril/2002. hermenêutica, a fim de permitir que o contrato A crise do sindicato no Brasil de trabalho atinja sua finalidade socioeconô- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições mica . Deve-se levar em conta a vontade indi- de Direito Civil. Rio de Janeiro: Gen, v. 1, vidual temperada pela necessidade de forjar 2013. em uma perspectiva kantiana justiça contratual. Tudo isso articulado com o dever de respeito recíproco aos interesses dos ROSENVALD, Nelson et ali. Curso de Direi- contratantes. Daí se consegue compreender a to Civil, Bahia: Juspodium, v. 4, 2014.. necessidade de tutela legal dos contratos de Paulo Renato Fernandes da Silva* adesão e de se imantar certas cláusulas contra- SILVA, Jorge César Ferreira. A boa-fé e a tuais como irrenunciáveis. violação positiva do contrato. Rio de Janei- ro: Renovar, 2009. Conclusão Resumo: O trabalho se propõe a investigar Summary: The study aims to investigate o chamado paradoxo sindical brasileiro, atra- the so-called Brazilian union paradox, throu- A experiência do ordenamento jurídico vés de uma perspectiva jurídico-constitucio- gh an articulated legal and constitutional laboral demonstra que o papel do Estado é nal articulada com uma análise do contexto perspective to an analysis of paternal context o de assegurar que o contrato de trabalho, pátrio a partir da teoria do imperativo categó- from the theory of the Kantian categorical im- como instrumento de intercâmbio de opera- rico Kantiano. perative. ções econômicas de produção, constitua um meio de alcançar a democracia, o solidaris- * Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Candido mo e a justiça nas relações entre o capital e Mendes. Formado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. Advogado e Professor de Direito do Trabalho do Departamento de Ciência Jurídicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. E-mail: [email protected]
150 151 Palavras-chave. Sindicalismo. Crise. Possi- monia normativa tendo em vista que o consti- tonomia sindical, por seu turno, potencializa a lhadores, podados em suas possíveis funções bilidades argumentativas. Imperativo Kantia- tuinte de 1988 manteve em vigor no direito pá- estruturação e a força da organização sindical, representativas e assistenciais. Enfim, em mui- no. trio os vetustos institutos da unicidade sindical a unicidade sindical forja entes monopolizado- tos casos, são criados verdadeiros feudos nos (artigo 8º, II, CF/88), da organização monolítica res da vontade da categoria, adelgaçando a sindicatos, dominados sistemática e historica- Introdução dos trabalhadores em categorias profissionais participação democrática no seu interior. mente por grupos de interesses que se valem (artigo 8º, II, CF/88), do poder normativo da do sistema como forma de manutenção do po- O presente artigo pretende desenvolver Justiça do Trabalho (artigo 114, CF), da repre- Neste contexto, o princípio da liberdade as- der e de privilégios. uma análise dos problemas que solapam o sentação classista no judiciário laboral (chama- sociativa também é combalido pelo instituto sindicalismo no Brasil a partir de um enfoque dos juízes classistas ou leigos – artigo 115-117, da contribuição sindical compulsória dos tra- Em recente matéria publicada no jornal O baseado na teoria filosófica de Emmanuel CF/88) e da sobrevida da famigerada contri- balhadores, que passam à Globo, de 25 de agosto Kant (1724/1804), dentro de uma perspecti- buição sindical compulsória (antigo imposto condição de financiadores de 2015, denominada va crítica e dialética. sindical, artigo 8, IV, CF/88). obrigatórios de entidades “No entanto, “O clube do milhão dos das quais não participam, sindicatos”, revelou que 1. O paradoxo sindical brasileiro. Parte dos institutos acima foi expurgada da nem querem dela parti- os comerciários são só o Sindicato dos Co- Carta Política pelas reformas constitucionais cipar. Todo empregador uma das categorias merciários de São Paulo A Constituição Federal - CF/88 conferiu inu- promovidas pelas Emendas Constitucionais tem a obrigação legal de recebeu no ano passado sitado protagonismo jurídico aos entes sindi- 24/1999 (artigos 115 a 117, CF/88) e 45/2004 descontar um dia de salá- profissionais no Brasil R$29,7 milhões de reais cais, especialmente aos sindicatos profissionais, (artigo 114, CF), que proporcionaram, respecti- rios dos seus empregados, mais sujeitas a excesso a título de contribuição representativos dos interesses dos trabalhado- vamente, a extinção das figuras dos represen- no mês de março da cada de horas de trabalho sindical obrigatória. res. tantes classistas, tanto dos trabalhadores como ano, e repassar o valor dos empregadores, bem como mitigou o po- correspondente, no mês por dia...” No entanto, os co- Constituem exemplos desse novo quadro 1 de abril, para que os sin- merciários são uma das der normativo da Justiça do Trabalho. normativo a compilação dos princípios da au- dicatos (60%), federações categorias profissionais tonomia sindical (artigo 8º, I, CF/88), da liber- Com efeito, pela interpretação dominante (15%), confederações (5%) no Brasil mais sujeitas a 2 dade associativa (artigo 8º, V, CF/88), do poder na doutrina e na jurisprudência, sobrevivem no e as centrais sindicais (10%) excesso de horas de tra- 3 normativo dos instrumentos jurídicos negocia- sistema normativo de direito coletivo brasileiro, recebam os seus respectivos montantes. balho por dia, com salários médios próximos dos (convenções coletivas e acordos coletivos portanto, os institutos da unicidade sindical, da ao salário mínimo e com menos benefícios co- de trabalho - 7º, XXVI, CF/88), substituição organização monolítica dos trabalhadores em Assim, o novo regime jurídico brasileiro man- letivos de trabalho. processual ampla da categoria (artigo 8º, III, categorias profissionais e da contribuição sindi- teve em parte o antigo modelo corporativo de CF/88) e a ampliação e potencialização do di- cal compulsória. organização sindical (chamado de regime da No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Comerci- reito de greve (artigo 9º, CF/88). Era Vargas), baseado na unicidade sindical e no ários está sob intervenção judicial da Justiça do É justamente este sistema marcado pelo sin- atrelamento institucional e sistemático dos sin- Trabalho. A diretoria foi afastada e seus mem- Esse verdadeiro salto de qualidade do siste- cretismo de modelos de organização sindical dicatos ao Estado. bros estão sendo investigados criminalmente ma de Direito Coletivo do Trabalho, entretanto, (novos e antigos), que caracteriza o denomina- por suspeita de corrupção e formação de qua- restou comprometido em sua inteireza e har- do paradoxal sindical brasileiro. Enquanto a au- 2. Constatação do cenário atual da crise drilha, dentre outros crimes. Há notícias de que sindical os diretores recebiam salários mensais em tor- no de R$50.000,00, muitos deles integrantes de 1. Os tribunais do trabalho, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/04, assumiram a posição de tribunais com feição Esse modelo normativo heterogêneo tem uma mesma família que preside a entidade há arbitral, uma vez que, agora, só podem se pronunciar sobre dissídios coletivos de natureza econômica, caso ocorra o mútuo consentimento dos forjado sindicatos esvaziados, desconectados várias décadas. atores coletivos (sindicatos, na sua maioria) no sentido de aceitarem a via estatal de solução do conflito. das reais demandas e necessidades dos traba- Recentes movimentos de trabalhadores 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST firmou entendimento segundo o qual é por lei e não por decisão judicial que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tal (Orientação Jurisprudencial – OJ 36 da Seção de Dissídios Coletivos – SDC) pelo judiciário trabalhista. No mesmo sentido, a SDC-TST fixou a posição de que a comprovação da legitimidade processual das entidades sindicais se faz pelo seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo após a Constituição Federal de 1988 (OJ n. 15) 3. Os outros 10% são destinados à conta emprego e salário da União Federal.
152 153 7 vêm eclodindo à margem da representativi- sindicato patronal para legitimar e justificar O judiciário e o MPT não perceberam que, Grandes acidentes (explosões em na- dade formal dos sindicatos obreiros, o que, o negociado. Vale dizer, ambos os sindicatos no caso, o sindicato estava afastado dos inte- vios, desabamentos em obras, assédios mo- de certo modo, denuncia a falência do siste- afinaram e convergiram seus discursos para resses da categoria, e que esta, na realidade, ral e sexual sistematizados, terceirizações ma atual. Por conta deste desencontro entre manter um instrumento coletivo contrários estava sozinha se antepondo ao empregador ilegais em larga escala, violações às normas os interesses sindicais e os de algumas cate- aos interesses dos trabalhadores. e ao próprio sindicato de empregados. de meio ambiente de trabalho etc.) e lesões gorias profissionais, a grande mídia assume trabalhistas em geral poderiam ser evitadas 4 posições ainda mais polêmicas, na medida O poder judiciário trabalhista, instado a se A jurisprudência especializada atua mui- se significativa parte dos sindicatos não fosse em que tende a buscar culpados e até a cri- manifestar sobre o caso pelo Ministério Públi- tas vezes no sentido de, não só reproduzir, constituída por meros agentes produtores de minalizar situações reveladoras de exercício co do Trabalho - MPT, adotou uma posição mas de conferir tratamento restritivo e bas- instrumentos coletivos negociados, deixando de direitos fundamentais. bastante conservadora e legalista, entenden- tante conservador quanto ao tema em tela. os trabalhadores (associados ou não) reféns e do que o movimento paredista espontâneo O Direito Coletivo do Trabalho, dessa forma, vítimas de abusos de toda ordem. Mas esta não é uma situação isolada no era abusivo ante a celebração do acordo co- vivencia há muitos anos um estado de crise país. Em muitos casos os interesses dos tra- letivo pelo sindicato obreiro. permanente, especialmente no tocante ao Tudo isso potencializa o descumprimento balhadores não são acolhidos ou defendidos modelo sindical que padece de questiona- sistemático das normas fundamentais de pro- adequadamente pelo sindicato profissional. mentos quanto a legitimidade das entidades teção ao trabalho, e , por conseguinte, o re- Por vezes o ente representativo dos emprega- de representação dos trabalhadores, o que flexo ingresso de centenas de milhares ações dos se alinha com o empregador contra seus pode ser evidenciado pelo baixíssimo nível trabalhistas individuais na Justiça do Traba- representados. 5 lho todo ano, para a reparação de direitos de associados a seus quadros. das mais variadas espécies. Exemplo insólito ocorreu no contexto No final do conflito foi celebrado um novo da greve dos garis da Companhia Munici- acordo coletivo atendendo aos pleitos dos Por outro lado, paira, ainda, no ordena- pal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro grevistas, inclusive, com aumento salarial mento jurídico uma noção de certo modo – COMLURB, no ano de 2014. O sindicato (37%) acima do entabulado pelo sindicato limitadora do papel que o sindicato pode 6 profissional celebrou um acordo coletivo de dos trabalhadores anteriormente. exercer em uma sociedade aberta e demo- trabalho com a empresa, mas os trabalha- crática do terceiro milênio. É que as grandes dores da base perceberam que o ajuste não Sindicatos sem legitimidade e desconecta- transformações sociais e econômicas, em vir- era bom, embora tenha sido aprovado em dos das bases laborais são caminhos abertos tude dos fenômenos da globalização e da re- assembleia da categoria. para inúmeras lesões a direitos trabalhistas volução tecnológica, decorrente da informa- de natureza fundamental, pois o trabalhador tização e da robótica, geraram importantes Passaram, então, a protestar contra o acor- isoladamente não tem condições de se con- impactos sobre as relações de trabalho, uma do coletivo, a deflagrar greves espontâneas trapor ao abuso do poder empregatício do vez que os processos produtivos e a tecnolo- (independente do sindicato obreiro) e a es- empregador. gia rapidamente se amoldaram ao novo pa- tabelecer tratativas diretamente com o em- pregador. 5. Os dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) apontam para em torno de 10% o índice de filiação sindical Para surpresa de muitos, o sindicato pro- de trabalhadores no Brasil. fissional passou a defender o acordo coletivo 6. “A paralisação dos garis do Rio, que durou oito dias e deixou toneladas de lixo espalhados pela cidade durante o Carnaval, foi encer- rada na noite deste sábado (8) após os trabalhadores negociarem com a prefeitura um aumento de 37% no salário-base da categoria, que passará com os mesmos argumentos utilizados pelo de R$ 803 para R$ 1.100. O acordo, firmado entre a comissão de greve e a prefeitura, foi intermediado por representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho. A reunião durou cerca de quatro horas e meia. Além do aumento, os garis conseguiram a garantia de que nenhum funcionário será demitido– durante a greve, a Comlurb havia anunciado a demissão de 300 grevistas- e um reajuste no valor do ticket alimentação, que passou de R$ 12 para R$ 20 diários. Dos 15 mil garis do Rio, 70% aderiram a paralisação, segundo a categoria, e voltarão 4. O poder judiciário incide no mesmo padrão de conduta punitiva dos movimentos sociais e sindicais anômalos, aplicando velhas e imediatamente ao trabalho.” Notícia extraída da Folha de São Paulo, de 08/03/14. superadas receitas legais, olvidando da necessidade de novos enquadramentos jurídicos, correndo o risco de ver suas decisões caírem em descré- 7. O jornal O Globo, de 12/02/15, noticiou a morte de três empregados terceirizados da Petrobrás vitimados por uma explosão em um dito e serem ignoradas. navio-plataforma da empresa, apenas como exemplo de uma rotina injustificável.
154 155 9 norama mundial, submetendo o trabalhador A teoria da moral Kantiana até hoje influên- dos elementos que lhe permitem promover co da razão, isto é, deveriam levar em conta as e as suas entidades representativas a novos cia a filosofia do direito. Com a reaproximação sua própria percepção da verdade. regras morais encimadas. 8 desafios. da esfera moral do círculo jurídico-normativo, propiciada pelo neoconstitucionalismo (que Diante desse contexto, e a fim de pautar o Para a convivência social ser viável, o ho- Esse quadro normativo rende ensejo a uma traduz a aplicação da teoria dos direitos funda- comportamento humano dentro de uma con- mem deve, a partir de sua capacidade racio- verdadeira crise de representatividade (talvez mentais ao Direito Constitucional e sua pene- cepção que tenha o homem como um fim em nal, conter a sua liberdade individual e se col- seja melhor falar em crise de legitimidade) dos tração transversal na ordem jurídica infraconsti- si mesmo, e não como meio ou coisa (a pes- matar às máximas da moralidade, que devem sindicatos profissionais, o que é constatado tucional brasileira), a questão da moralidade e soa “pertence ao reino dos fins”), Kant desen- ser incorporadas aos regimes jurídicos. Por isso, pelos baixíssimos índices de filiação espontâ- da dignidade humana está na pauta das discus- volve o imperativo categórico como método Kant assevera que o direito é o braço armado nea a estes. sões mais importantes do direito hodierno. para verificar se a diretriz da conduta é correta, da moral e que uma boa Constituição é uma se está dentro da moral. ferramenta capaz de promover condições pro- 3. A possibilidade de Para Kant a dignida- pícias à ação moral. adoção de um interpre- “Neste sentido, de humana não é uma São três as regras que compõem o imperati- tação evolutiva, lastrea- o trabalho filosófico dádiva divina haurida vo categórico, a saber: a) age de tal modo que Como destaca Gilvan Hansen “A moral implica da nos princípios kantia- desenvolvido por de forma religiosa, e sim tua ação sirva de modelo aos demais (que a num conjunto de princípios racionais auto-referen- nos uma conquista derivada sua conduta corresponda a uma máxima mo- tes (positivos ou negativos) que devem orientar a Immanuel Kant pode da capacidade racional ral, que possa ser transformada em lei univer- definição de normas a partir de uma perspectiva A possibilidade de mu- 10 ajudar a descortinar um e autônoma de cada sal); b)age de tal modo que trates a humanida- universal, tendo como referência a justiça.” dança normativa ou de pessoa (é o maior valor de, tanto na sua pessoa, como na de qualquer novas interpretações dos novo quadro interpretativo humano), o que elevou outro, como um fim em si mesma, jamais Para a filosofia kantiana, liberdade, raciona- institutos jurídicos, no atu- para o problema do o ser humano ao topo como meio (qualquer conduta ou omissão que lidade e moralidade constituem a síntese dos al contexto de mudança paradoxo sindical da escala zoológica. reduza o homem à condição de coisa viola fundamentos éticos que conferem substância à dos paradigmas da teoria esse imperativo); e c) age de tal maneira que a noção de dignidade humana. do direito, rende ensejo brasileiro.” No contexto de sua tua ação seja a de um legislador universal (as para se ousar e buscar no- perspectiva transcen- máximas da moralidade valem para todos, tem vos enfoques jurídicos so- dental (do conhecimen- o mesmo valor para todos, afastando dúvidas bre o tema. to enquanto condição de possibilidade de fazer e privilégios, o que implica em uma vigilância algo), Kant reconhece que o ser humano é da- crítica e permanente às regras morais). Neste sentido, o trabalho filosófico desen- tado de um aparato cognitivo (que chama de volvido por Immanuel Kant pode ajudar a des- “ser humano racional”), traduzido em uma ra- Os mandamentos da lei moral são transfor- cortinar um novo quadro interpretativo para o zão enquanto capacidade a ser desenvolvida, mados em imperativos para serem observados problema do paradoxo sindical brasileiro. é a noção de capacidade racional. por todos, como um princípio de validade uni- Logo, o ser humano não é uma tábua rasa, versal da conduta humana. As regras de com- Kant foi um filósofo alemão (1724-1804) que tem capacidade racional (cognitiva) que parte portamento moral devem pautar o convívio proporcionou grande contribuição à filosofia da experiência, mas não se limita a ela, pois ga- do homem em família, no trabalho, no lazer, moderna ao identificar no ser humano um arco nha autonomia própria na busca do conheci- enfim, em sociedade. Isso explica porque, para de liberdade que o torna sujeito de seu próprio mento. Por isso, afirma o filósofo alemão, que o Kant, as leis deveriam ser produto do uso públi- existir, dotado, portanto, de dignidade. ser humano não é neutro, enquanto portador 9. O uso público da razão deriva de uma opinião pública crítica e partícipe dos debates sociais, portando senhora do seu destino. Do 8. Institutos como a greve, a unicidade sindical, a negociação coletiva e o enquadramento sindical por categoria profissional merecem contrário, as normas jurídicas se transformam em meio de dominação, deixando de lado sua face de meio de emancipação da sociedade. de há muito um novo e revigorado exame em perspectiva dos princípios constitucionais e universais em tempos de neoconstitucionalismo, em 10. HANSEN, Gilvan Luiz. Conhecimento, verdade e sustentabilidade: perspectivas ético-morais em cenários contemporâneos. In REBEL particular aprofundando a irradiação normativa da noção democrática. GOMES, Sandra Lúcia; NOVAIS CORDEIRO, Rosa Inês.
156 157 É a capacidade racional que permite ao damento da proteção holística da dignidade Art. 8º É livre a associação profissio- 3.2. A contribuição sindical compulsória homem optar por garantir a sua liberdade humana com todo o seu suporte axiológico nal ou sindical, observado o seguinte: e o enquadramento sindical monolítico através da observância das máximas da mora- contido nas máximas do imperativo categó- ..................................................... lidade. A razão elabora os conceitos do bem rico. II - é vedada a criação de mais de O financiamento obrigatório dos entes sin- e do mal, conferindo-lhes caráter de normas uma organização sindical, em qual- dicais por todos os trabalhadores integrantes morais universais (valem para todos), garan- Percebe-se, dessa maneira, que o direito e quer grau, representativa de categoria da categoria profissional, filiados ou não ao tindo, por conseguinte, a convivência huma- amoral nunca estiveram afastados, pois não profissional ou econômica, na mesma sindicato, é outro ponto marcante do mode- na harmoniosa em sociedade, na medida em se constituem em círculos valorativos-cultu- base territorial, que será definida pe- lo corporativo não democrático, porquanto que estabelece os espaços e regras sociais rais diferentes e autônomos. Antes, a esfera da los trabalhadores ou empregadores arrosta as liberdades públicas mais básicas que devem presidir as relações interpessoais normatividade estatal, impositiva das regras interessados, não podendo ser inferior dos trabalhadores, como a liberdade de as- (a moralidade é estabelecida nas relações do de bem-viver, pressupõe e visa a concretizar à área de um Município; sociação. homem com o outro). as máximas da moral contidas no imperativo categórico. No caso do paradoxo sindical brasi- A concepção em tela, 14 entretanto, não se Daí porque Kant diz que a moralidade é leiro, pode-se divisar alguns aspectos mais im- harmoniza com a noção de dignidade huma- 11 que assegura e na, porquanto o direito fundamental do tra- uma conquista do homem, portantes para sua exata compreensão. Come- balhador de liberdade de escolha para qual pavimenta sua existência como sujeito de seu cemos pelo problema da unicidade sindical. sindicato deseja se filiar (ou mesmo a liber- destino, capaz de pensar, de criar, agir por dade de criação de novos entes) é injustifica- conta própria, interagir e respeitar o outro e 3.1. O problema da unicidade sindical damente represado, à guisa de manutenção de transformar a realidade em seu derredor. de um modelo que não atende a concepção O sistema da unicidade sindical foi pensado do ente como meio de proteção da vida e Neste sentido, o Estado exsurge como um 13 no início e concebido por Oliveira Vianna, das condições de trabalho dos empregados. instrumento criado pelo homem para garan- do século passado, como forma de estímulo e tir a sua liberdade de escolha (a sua digni- fortalecimento (econômico e politico) das en- O trabalhador, in casu, era tido como um 12 dade) o que é concretizado por meio das tidades sindicais, evitando a pulverização dos meio (e não fim) para a realização dos interes- normas jurídicas (liberdade nos termos da entes de representação profissional. Se na teo- ses de dominação do Estado sobre a socieda- lei), que têm o condão de compatibilizar a ria foi assim idealizado, na prática, o Governo de organizada, que é impelida e confinada a convivência do uso externo das múltiplas li- Vargas se valeu desse modelo de organização ocupar os espaços sociais determinados por berdades individuais. para promover o controle sobre o movimento este. sindical de trabalhadores, afastando a demo- Reside na proteção e na viabilização do cratização do sistema. Esse contexto histórico-normativo rendeu respeito à dignidade humana, como valor ensejo à instrumentalização do sindicato por absoluto, o fundamento central e nevrálgico A Constituição da República de 1988 man- alguns grupos voltados para a promoção de do Estado e de todo o seu aparato de normas teve o famigerado sistema do monopólio da interesses particulares e próprios destes, já jurídicas. A legitimidade do Estado, da Cons- representação sindical por categoria (unicida- que o ente sindical tem o monopólio da re- tituição e das leis repousa, portanto, no fun- de sindical), prevendo: presentação dos trabalhadores, isto é, age e negocia em nome da categoria profissional. 11. O homem não nasce com o sentimento da moralidade. A partir de sua capacidade racional vai desenvolvendo processos cogniti- vos voltados para dominar seus desejos e inclinações instintivas a fim de impor a si mesmo a observância de parâmetros éticos (são as máximas do imperativo categórico) que devem nortear a conduta das pessoas nas relações sociais. 12. Uma das muitas definições de dignidade humana parte justamente da noção de liberdade, enquanto direito fundamental de esco- 14. Ressalte-se, que, paradoxalmente, a Lei 11.648/08, inovou, parcialmente, a ordem jurídica pátria ao prever a possibilidade de haver lhas ou de autodeterminação consciente da pessoa humana, nas suas projeções profissionais, familiares, amorosas, estéticas, intelectuais, políticas, a pluralidade de centrais sindicais de trabalhadores, em que pese seu objetivo maior tenha sido reverter para estas entidades parte da contribuição corporativas etc. sindical compulsória dos trabalhadores. A nova redação do artigo 589, II, alínea “b” da CLT, dada pela referida lei, estabelece que as centrais 13. VIANNA, Oliveira . Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad Ltda, 1943. sindicais (de trabalhadores, a lei não prevê centrais de empregadores) receberão 10% da contribuição sindical anual de todos os empregados.
158158158158158158 159159159159159159 A Carta política consigna que (art. 8º): “ as subdivisões que, sob proposta da Co- conferir segurança jurídica à precarização É livre a associação profissional ou sindical, missão do Enquadramento Sindical, de das condições de trabalho. Com sindicatos observado o seguinte: IV - a assembleia geral que trata o art. 576, forem criadas pelo desfocados de suas reais atribuições e esva- fixará a contribuição que, em se tratando de ministro do Trabalho, Indústria e Comér- ziados, a negociação coletiva de trabalho categoria profissional, será descontada em cio. acaba se transformando em uma arena para folha, para custeio do sistema confederativo a simples e a pura precarização das relações da representação sindical respectiva, inde- A possibilidade alvissareira de existirem or- de trabalho. pendentemente da contribuição prevista em ganizações sindicais em formatos livres e cor- lei;”. A lei mencionada é a CLT, cujo artigo respondentes aos arcos de interesses a serem A outra finalidade da negociação coleti- art. 579 prevê que: defendidos, representa a afirmação do direito va de trabalho repousa em sua função de de liberdade sindical prometido, mas não re- adaptação da lei federal de caráter nacional A contribuição sindical é devida alizado integralmente pela Carta Política de (CLT e legislação extravagante) às realidades por todos aqueles que participarem 1988. de cada região do país e até de cada em- de uma determinada categoria eco- presa ou segmento empresarial. É fenômeno nômica ou profissional, ou de uma 18 das leis tra- Os sindicatos por empresas, por distritos, conhecido como flexibilização profissão liberal, em favor do sindicato por segmento funcional, por exemplo, são balhistas, que se volta à desenvolver novas representativo da mesma categoria ou vedados pela atual legislação integrante do interpretações capazes de conferir um sen- profissão ou, inexistindo este, na con- Direito Coletivo do Trabalho. A situação nor- tido atual e justo à normas cristalizadas por formidade do disposto no art. 591. 19 mativa acima descrita tem gerado por déca- décadas no ordenamento. O mesmo ocorre no caso do enquadra- das no Brasil entidades sindicais esvaziadas, 15 dos trabalhadores em sem legitimidade corporativa material, divor- A falta de legitimidade e o crescente des- mento obrigatório ciadas dos reais interesses dos seus represen- colamento dos sindicatos dos interesses das categorias profissionais, 16 que impede o livre desenvolvimento de formatos mais legítimos tados. categorias profissionais, é manipulado pelos 20 e democráticos de associação e enquadra- empregadores para realizar precarizações mento sindicais. Compila o texto da CLT que, Diante desse quadro, o ordenamento de toda ordem (salários, jornada de traba- in verbis: coletivo do trabalho não consegue cumprir Isso pode ser facilmente constatado ana- lho, terceirizações demão de obra, supres- uma de suas finalidades fundamentais: a de lisando-se em inúmeros instrumentos coleti- são de benefícios etc.) no seio do Direito do proporcionar melhorias nas condições de vos negociados voltados, basicamente, para Trabalho. Art. 570. Os sindicatos constituir-se pactuação em sede de negociação coletiva -ão, normalmente, por categorias eco- de trabalho para os empregados, via atuação nômicas ou profissionais, específicas, independente e corporativa de um ente de 18. É o processo de quebra da rigidez das normas jurídicas trabalhistas, tendo por escopo promover um diálogo com menos restrições representação de interesses (o sindicato e entre a lei e os instrumentos coletivos negociados, possibilitando a adaptação das relações de trabalho `as necessidades econômicas e sociais. na conformidade da discriminação 19. É o que ocorre, por exemplo, com a Súmula 342 do TST que prevê que descontos salariais efetuados pelo empregador, com a 17 constitucionais e legais para autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de pre- do quadro das atividades e profissões suas garantias a que se refere o art. 577 ou segundo seus membros dirigentes). vidência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. O referido artigo 462 da CLT só prevê quatro tipos de descontos, quais sejam, por força de lei, constantes de convenção ou acordo coletivo, adian- tamento salarial e no caso de dano causado pelo empregado. A Súmula 342 do TST atualizou a interpretação do artigo celetizado, flexibilizando 15. Ivan da Costa Alemão Ferreira (in OAB e sindicatos – a importância da filiação corporativa no mercado. São Paulo: LTr, 2009), aduz (para melhor) as relações de trabalho em benefício dos empregados e dos empregadores. § 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no com propriedade que: “O enquadramento sindical foi o arcabouço estrutural que deu legitimidade à intervenção política nos sindicatos. Ninguém salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de questionava (por falta de percepção ou interesse efetivo) se o seu enquadramento era correto ou não mesmo se o próprio sistema era válido ... Por assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário. É interes- mais que existissem correntes de opinião contra o corporativismo e sua segmentação profissional ou de categoria, nunca houve um movimento sante observar que a Lei Complementar 150, de 01 de junho de 2015 (Lei do Empregado Doméstico), prevê que (artigo 18, § 1º.): ” É facultado claro contra o enquadramento sindical.” ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a 16. O direito pátrio admite, por exceção, os sindicatos horizontais de trabalhadores integrantes de categorias profissionais diferenciadas inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução (artigo 511, SS 3º, CLT). ultrapassar 20% do salário. 17. Como a estabilidade absoluta no emprego e a vedação à transferência do empregado de localidade de trabalho. Sindicato não tem 20. Ao contrário da flexibilização, a precarização consiste em um processo de redução de direitos trabalhistas capaz de compromete “rosto”, é ente coletivo de contra poder, no caso, poder econômico patronal. a eficácia do aparato normativo que consagra e assegura a a dignidade humana nas relações de trabalho.
160 161 3.3. Perspectiva kantiana dos fatos ali- O aparato estatal se volta como um vos categóricos, segundo os quais há um lhadores, como forma de manutenção do nhados instrumento de dominação contra o ho- dever de agir como modelo, cujas ações status quo. mem, justamente para lhe sonegar a li- devem estar acordes com as máximas Dentro de uma perspectiva Kantiana, berdade de escolha (a sua dignidade) o morais, a fim de que possam alcançar a A construção de uma sociedade com esse arcabouço fático e normativo não que é concretizado por meio das normas posição de lei universal. um forte viés social e tendo por funda- observa as máximas da moralidade, tradu- jurídicas não demo- mento os direitos fundamentais, unifica- zidas no imperativo categórico, uma vez cráticas. O modelo sin- dos na ideia matriz de dignidade da pes- que essa situação conspira gravemente dical pátrio de há soa humana (como em algumas sociais contra a realização plena e progressiva Por outro lado, muito não reve- 21 é comprometi- democracias europeias) dos direitos fundamentais dos trabalhado- as regras jurídicas la um padrão de da por um sistema no qual os pesos e res à efetiva liberdade sindical. acabam por se conduta harmô- contrapesos (sociais e econômicos) não afastar das normas nico com os va- funcionam, em razão do esfacelamento A dignidade humana enquanto poder morais, uma vez do poder sindical obreiro. lores albergados jurídico individual (e coletivo) de autode- que a racionalida- e esperados pela terminação consciente de seu destino é ir- de do sistema nor- sociedade, pelos Não obstante, os impactos que os remediavelmente descumprida, com dele- mativo-sindical bra- trabalhadores. fenômenos da globalização e da revo- térias repercussões na vida do trabalhador, sileiro, é cooptada lução tecnológica, decorrente da infor- causando acidentes de trabalho, assédios para atender inte- Não são com- matização e da robótica, geraram so- e toda a sorte de ilegalidades (como visto resses nefastos de portamentos que bre as relações de trabalho e sobre as anteriormente neste trabalho) que a cupi- dominação estatal devam ser uni- relações sociais, devem ser objeto de dez do capital é capaz de imaginar. e , atualmente, do versalizados em reflexão. poder econômico prol dos princí- Desse modo, os trabalhadores são ins- empresarial. pios da isonomia, As ferramentas tecnológicas não de- trumentalizados para atender a interesses da justiça e da vem ser usadas como mais um meio de inconfessáveis de grupos que dominam as O direito se tor- boa-fé, uma vez fracionamento e dominação dos trabalha- organizações sindicais, bem como para na o braço armado que representam dores por elites sindicais, para legitimar o gerar normas coletivas contrárias aos seus 22 chamou de “domina- dos poderosos (do verdadeiro en- que J. Habermas próprios interesses. poder econômico), trave ao pleno ção racional”, na qual a exploração e a conferindo segu- desenvolvimento opressão eternizam-se não só via tecno- Portanto, os trabalhadores são tratados rança jurídica à de um verdadei- logia, mas também como ideologia. como meio para alcançar tais objetivos es- exploração desme- ro, combativo e púrios, o que fere de morte o imperativo dida e perversa do autêntico movi- Ao contrário, a tecnologia deve ser categórico (2ª máxima da moral kantiana) trabalhador, fazen- mento sindical. posta a serviço da aplicação eficaz das consistente em tratar o homem como fim do escárnio do va- máximas morais Kantianas, contidas no em si mesmo. lor social do traba- As máximas da imperativo categórico, com a finalidade lho humano e do moral são glosa- de construção de um sistema sindical de- Assim, a moralidade deixa de assegurar vetor constitucional das e postas em mocrático, representativo e cumpridor e pavimentar a existência do homem (na de constituição de uma sociedade livre, segundo plano, ofuscadas por um senti- de sua missão (função social) de aprimo- sua feição de trabalhador) como sujeito de justa e solidária (artigo 3o., I, CF). do legalista e positivista de uma estrutura ramento das relações de trabalho no Bra- seu destino, capaz de exercer seu direito sindical que entorpece e aliena os traba- sil. de escolha e de aperfeiçoar suas relações O sistema tal qual como exposto gera interpessoais na seara laboral. condutas sociais antípodas dos imperati- 21. Para alguns um regime social-capitalista. 22. No texto intitulado “Técnica e ciência como ideologia”.
162 163 Bibliografia: ALEMÃO, Ivan. OAB e sindicatos – a im- portância da filiação corporativa no mer- cado. São Paulo: LTr, 2009. DULES, Jonh F. Anarquistas e comunis- tas no Brasil, SP: Cia das Letras, 1996. HABERMAS, Jürgen. Técnica e ciência como ideologia (texto). HANSEN, Gilvan Luiz. Modernidade, uto- pia e trabalho. Londrina: EDUEL/CEFIL, 1999. HANSEN, Gilvan Luiz. Conhecimento, ver- dade e sustentabilidade: perspectivas éti- co-morais em cenários contemporâneos. In: REBEL GOMES, Sandra Lúcia; NOVAIS CORDEIRO, Rosa Inês. POR QUE A PEC DO COMBATE AO TRABALHO KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. ESCRAVO NÃO CONFERE PODERES EXCESSIVOS SP:Abril Cultural. Conclusão AO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO? ___. Fundamentação da metafísica dos A mera noção de representação legal não costumes. Lisboa: Edições 70. encontra mais espaço social sem a necessá- 1 ria abertura das entidades sindicais para os MORAES FILHO, Evaristo. O problema do Renan Barbosa Amorim horizontes da moralidade e da legitimidade. sindicato único no Brasil. SP: Alfa Omega, A crise do sistema sindical brasileiro hodierno 1995. demanda uma releitura dos seus institutos, a partir da teoria dos direitos fundamentais e MORAES, Evaristo de. Apontamentos de RESUMO da questão, formas de controle da atuação, dos novos horizontes derivados das máximas direito operário. SP: LTr, 1998. além de tratar da definição de condição de- morais (oriundas do imperativo categórico), O texto expõe a atuação do Auditor Fis- gradante de trabalho. Tem como objetivo a fim de que se possa vislumbrar novos ca- VIANNA, Oliveira . Problemas de direito cal do Trabalho, principalmente no comba- afastar as críticas referentes a EC 81/2014, minhos que tenham o condão de conferir sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad Ltda, te ao trabalho em condições análogas a de segundo as quais tal emenda conferiria ao legitimidade democrática à atuação das en- 1943. escravo, os instrumentos legais, procedimen- Auditor um poder excessivo, e que permitiria tidades representativas dos trabalhadores. A to, destacando a evolução do tratamento uma atuação arbitrária. teoria da moral de Kant vem, de forma alvis- sareira, ao encontro desses anseios, conferin- 1. Auditor Fiscal do Trabalho, lotado na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Bauru-SP, formado em Direito pela Universidade do-lhes novos fundamentos e reflexões. Federal de Alagoas. Email: [email protected]
164164164164164164 165165165165165165 PALAVRAS-CHAVE: Auditor Fiscal do Tra- Para que se possa esclarecer melhor o Governo brasileiro no combate balho. Condições análogas a de escravo. Res- tema, é importante inicialmente que se sai- ao trabalho em condições análo- gate. ba como ocorre o resgate de trabalhador gas a de escravo é o Ministério do em condições análogas a de escravo, todo Trabalho e Emprego, através da ABSTRACT: The text sets out the role of o encaminhamento necessário, formas de Secretaria de Inspeção do Traba- the Labour Inspector , particularly in comba- controle judicial, para que, enfim, seja pos- lho (SIT), que, por sua vez, criou ting work in conditions akin to slavery , the sível se concluir com alguma lucidez sobre a Divisão de Fiscalização para legal instruments , procedures , highlighting o tema. Erradicação do Trabalho Escravo the evolution of the treatment of the issue, – DETRAE, que é a responsável ways to control the performance , in addition 2- QUAL A FORMA DE ATUAÇÃO DE- por dirigir, planejar e executar as to treating the condition setting degrading SENHADA PELO ESTADO BRASILEIRO PARA ações voltadas para esse ramo. work . It aims to deflect criticism concerning COMBATER O TRABALHO EM CONDIÇÕES Importante destacar ainda que a EC 81/2014 , according to which the amend- ANÁLOGAS A DE ESCRAVO? atuação do Ministério do Traba- ment would give the Auditor too much power lho e Emprego no combate ao , and would allow for arbitrary action . O atual formato de atuação estatal de trabalho forçado não se resume combate ao trabalho em condições análogas ao Grupo Móvel, pois em todos KEYWORDS: Labour Inspector. Conditions a de escravo veio a partir de uma série de os estados existem Auditores Fis- analogous to slavery . Rescue. tentativas frustradas de implementação de cais do Trabalho integrantes do medidas desde os anos de 1985/1986, no projeto de combate ao trabalho 1- INTRODUÇÃO governo Sarney, surgidas principalmente em escravo, que são responsáveis razão da pressão de entidades como a CPT pelas ações locais, reservando Os embates que estão ocorrendo em (Comissão Pastoral da Terra) ligada a CNBB assim para o Grupo Móvel a atua- Brasília, já há 15 anos, sobre o projeto de re- (Comissão Nacional de Bispos do Brasil) jun- pela criação do Grupo Especial de Fiscaliza- ção nos casos mais graves ou que forma da Constituição que permite a desa- to a Organizações Internacionais, através de ção Móvel, dentro da Secretaria de Inspeção possam colocar em risco a integridade física propriação das terras em que se flagrar a uti- uma série de denúncias de omissões graves do Trabalho SIT/MTE (Portarias nº 549 e 550, dos Auditores do local. lização de trabalho em condições análogas do Brasil em face dos direitos humanos de di- de 14/6/1995). a de escravo, e que foi aprovada através da versos trabalhadores. Importante destacar ainda que é o Auditor EC 81/2014, alterando o art. 243 da CF/88, Diversas alterações legais se seguiram no Fiscal do Trabalho a autoridade competente geraram muitas polêmicas nos meios sociais Um dos casos com maior repercussão so- conceito e tratamento legal dados para a para identificar a condição análoga a de es- e internet. bre trabalho escravo ficou conhecido como questão, que conjuntamente com a eficácia cravo e proceder ao resgate dos trabalhado- 2 ”, que foi denunciado res (lei 7.998/90, art. 2-C, caput), através da caso “José Pereira dos resultados do Grupo Móvel de combate O principal argumento utilizado pelos que para a Comissão Interamericana de Direitos ao trabalho escravo vem apresentando resul- ação fiscal que perpassa a lavratura dos autos discordam do projeto é que a partir da sua Humanos em 1994, acabou por expor mun- tados importantes e elevando o Brasil ao pa- de infração caracterizadores da situação em implementação, os “fiscais” passariam a ter dialmente o descaso brasileiro frente a esse tamar de referência mundial no que se refere apreço, e que culmina com a concessão de um grande poder em suas mãos, e que sim- problema tão grave, de modo que em 1995 3 três parcelas do seguro desemprego e a inser- plesmente poderiam sair tirando as terras de houve o reconhecimento oficial do Governo ao combate ao trabalho forçado. ção do empregador infrator no Cadastro de quem quisessem, criando um cenário de in- Brasileiro de que realmente existia trabalho Observa-se, do que foi exposto, que o Empregadores Infratores, conhecida como segurança jurídica, excesso de poder, e des- escravo no Brasil, ensejando a criação do órgão administrativo central da atuação do “Lista suja” (Portaria Interministerial MTE e Se- respeito a todos os primados básicos do direi- Grupo Interministerial para a Erradicação do cretaria de Direitos Humanos nº 2/2015). to e da própria Constituição. Trabalho Forçado – GERTRAF, sendo seguida 3. Combatendo o trabalho escravo contemporâneo : o exemplo do Brasil / International Labour Office ; ILO Office in Brazil. – Brasilia: ILO, 2010 1 v. Disponível em: HTTP://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/forced_labour/pub/combatendotecontemporaneo_307.pdf acesso 2. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2003port/Brasil.11289.htm, acesso em 01/12/2014 em 01/12/14.
166 167 3- FORMAS DE CONTROLE DA ATUA- Essa Ordem de Serviço normalmente é Esse fato também reforça a existência de lizados em face das ações fiscais, feitos pela ÇÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. precedida de alguma denúncia, feita pelos todo um controle social sobre a atuação do Justiça, imprensa, políticos e cidadãos, cum- próprios trabalhadores, sindicatos, Ministé- Auditor, já que este trabalha rodeado de inte- prindo o dever de transparência, informação, Administrativamente, o procedimento de rio Público do Trabalho, imprensa, entre ou- grantes de diversos órgãos do Governo, bem bem como da legalidade, todos estes com resgate do trabalhador em condição análoga tros, o que possibilita algum planejamento como são costumeiramente acompanhados fundamento constitucional. a de escravo é regida pela Instrução Norma- da ação fiscal que ocorrerá no local em que de integrantes da imprensa, de maneira que tiva 91/2011 da Secretaria de Inspeção do se teve notícia da ocorrência de trabalho uma eventual atuação arbitrária do Auditor Trabalho (SIT-MTE). em condições análogas a de escravo, bem causaria uma grande repercussão. como pode decorrer de fiscalizações ocor- O procedimento em tela é realizado den- ridas no bojo de outros projetos, ou seja, Já na realização da inspeção, o Manual de tro de uma fiscalização, precedida de uma em fiscalizações rurais de cana, laranja, car- Combate ao Trabalho em Condições Análo- Ordem de Serviço, que voarias, entre outros. gas a de Escravo, elaborado pelo Ministério constitui a imposição do Trabalho, e que está disponível na inter- do dever legal de atua- “Cite-se ainda Até para a garantia da net, 5 deixa claro que é dever do Auditor se ção por parte do Audi- que já houve, segurança e da integrida- cercar de todas as provas possíveis, como tor Fiscal do Trabalho, de física dos Auditores, fotos, depoimentos, entrevistas, apreensões, que é realizada pela inclusive, o normalmente se forma entre outros, que, futuramente, subsidiarão chefia da fiscalização, acompanhamento de uma equipe multidisci- tanto os autos de infração, como o relató- imediata ou não. A membros do Congresso plinar, com integrantes rio da ação fiscal. Aliás, tal obrigação existe única hipótese em que do Ministério Público do quanto à lavratura de qualquer auto de infra- o Auditor pode atuar Nacional, integrantes Trabalho, Polícia Federal, ção, e não somente nos casos de trabalho sem Ordem de Serviço da CPI do trabalho Polícia Rodoviária Fede- em condições análogas a de escravo, confor- é quando restar carac- ral, Polícia Civil, Ministé- me prevê a Portaria 148/96, art. 9º, IV, e foi terizada a situação de escravo.” rio Público Federal (art. mantida pela atual Portaria 854/2015, art. 12, grave e eminente risco 12, IN 91 SIT/MTE), e, em ambas do MTE. Observa-se claramente nas críticas feitas a saúde e segurança do alguns casos, existem contra o trabalho de resgate que raras ou trabalhador, conforme também destacamentos Essa obrigação é essencial para o correto nenhuma delas demonstrou algum caso es- o Decreto 4.552/02, art. 20, parágrafo único. da própria Justiça do Trabalho que acom- cumprimento do dever legal atribuído ao ins- pecífico de abuso por parte do Auditor. Se panham tais ações. petor laboral, pois não basta somente a sua houvesse, bastaria que encaminhasse um Desta forma, ainda que em alguns lugares opinião ou palavra, conforme o §2º, art. 3º requerimento para o Ministério do Trabalho exista o costume de se emitir tal Ordem de Ser- Cite-se ainda que já houve, inclusive, o e art. 14, §1º, e art. 18, da referida IN 91 SIT/ para que se tivesse acesso ao relatório da fis- viço posteriormente, não cabe ao Auditor atuar acompanhamento de membros do Con- MTE. Deve este fundamentar de forma sólida calização, bem como aos autos de infração de ofício. Assim, este é o primeiro instrumento gresso Nacional, integrantes da CPI do tra- a configuração do trabalho em condições lavrados, para que se obter conhecimento legal de vedação de excesso da atuação do balho escravo. Ressalte-se que essa CPI foi análogas a de escravo, com base no art. 149 exato de como se deu ação, e se o Auditor Auditor, que não pode fiscalizar o que quiser criada pela bancada ruralista, com o intui- do Código Penal e demais normas internacio- cumpriu com o dever de fundamentação de e quando quiser, mas sim deve obediência a to de enfraquecer o combate ao trabalho nais. forma adequada. chefia, de modo que pode ser responsabiliza- escravo, mas que acabou não obtendo do administrativamente caso desrespeite tal nenhuma prova concreta de abuso nessas Essa preocupação das lideranças do Mi- Normalmente as denúncias de abusos de mandamento, em cumprimento ao princípio fiscalizações, e acabou sem mesmo um re- nistério do Trabalho tem fundamento justa- Auditores são feitas de forma vazia, genéri- hierárquico que rege a administração pública. 4 mente nos constantes questionamentos rea- ca, sem apontar uma ocorrência concreta, latório final. 4. Uma das reportagens sobre a CPI: < http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/cpi-do-trabalho-escravo-termina-sem-relatorio- 5. Link para o arquivo: < http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC88201350B7404E56553/combate%20trabalho%20escra- final-por-falta-de-acordo.html> acesso em 01/12/2014 vo%20WEB.PDF> acesso em 01/12/2014
168168168168168168 169169169169169169 de forma que se possibilitasse ao Auditor, e bem como sequer necessita ser elaborada Esse procedimento afasta a alegação de que tela, conforme o art. 114, VII, a ação que vise ao próprio Ministério do Trabalho o controle por Advogado (jus postulandi). Aliás, ainda a ação fiscal não respeita o direito ao contradi- questionar os atos da fiscalização do trabalho contra tais acusações. Ora, é de conhecimen- que não haja defesa por parte da empresa, tório e a ampla defesa, já que o auto de infração deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho. to notório que um dos princípios da acusa- qualquer auto de infração é analisado por ou- apenas deflagra o processo administrativo que Para tanto, serão cabíveis os mais diversos tipos ção é que ela deve ser feita com base em tro Auditor, que proporá uma análise do auto, resultará na aplicação da penalidade caso seja de ação, como mandado de segurança, ação alegações concretas e específicas, de modo que será acatada ou não pela Autoridade Re- considerado subsistente. Cabe ressaltar que anulatória, bem como os respectivos recursos, a permitir ao acusado o devido processo e a gional, no caso, o Superintendente Regional não se pode falar em contraditório e ampla de- que podem levar a ação até as instâncias supe- ampla defesa, com todos os seus meios. do Ministério do Trabalho. fesa durante a realização da inspeção pois nes- riores, como STF, ou TST. se momento não existe nenhuma imputação Essa extensa lista de formas de controle da O cabimento de depósito prévio de qual- de fato infrator, condenação ou imposição de Existem inclusive exemplos desse controle atuação do Auditor ainda não se encerrou. quer valor nem faria sentido ainda, já que restrição, mas esses direitos fundamentais são judicial, como aconteceu no caso da constru- sequer se sabe qual será o valor da multa, respeitados em sua plenitude, após a lavratu- tora MRV, em que o STJ deferiu o pedido da A descrição completa do resgate, bem visto que esta somente será calculada após ra dos autos. Logo, o auto de infração apenas construtora para ser excluída da “Lista Suja” como as razões da sua configuração serão a decisão do Superintendente que entender inicia o processo administrativo em que serão dos empregadores que utilizaram mão de obra 6 minunciosamente relatadas no auto de infra- pela procedência total ou parcial do auto de observados o contraditório e a ampla defesa. em condições análogas a de escravo, instituí- ção respectivo. Todo auto de infração, inclu- infração (arts. 27, 28 e 31 da Portaria 148/96 da pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2, sive aqueles que tratam do resgate de traba- e Portaria 854/2015, art. 31). Passada a primeira instância administrativa, de 12 de maio de 2011, sucedida agora pela lhador em condição análoga a de o autuado ainda dispõe do direito de recorrer Portaria 2/2015. Ressalte-se que este, como vá- escravo, não são definitivos, pois á segunda instância, conforme art. 635 da CLT. rios outros processos que tratam do tema, pas- ainda tem que percorrer as instân- Consta ainda no texto desta norma que, para saram por todas as instâncias administrativas e cias administrativas. Esse processo a interposição de tal recurso, seria necessário judiciais, passando pelo crivo de Juízes, Juízes é regido pelo Título VII da CLT, e o depósito integral do valor da multa. Todavia de Tribunais, Ministros do TST, sem falar nas au- também pela Portaria 148/96 da a Súmula Vinculante 21 do STF, bem como a toridades administrativas. SIT/MTE (atual Portaria 854/2015), decisão do STF em sede de ADPF 17622, dei- pela lei 9.784/99, e subsidiaria- xaram certo que tal depósito não foi recepcio- Cabe destacar ainda a ADIn 5209, em que mente pela própria CLT e Código nado pela CF/88, de maneira que este não de- se questionou a constitucionalidade dessa mes- de Processo Civil. pende mais de nenhum depósito. ma “lista suja”, instituída pela Portaria Intermi- nisterial MTE/SDH nº. 2, de 12 de maio de 2011, A partir da lavratura do auto de Ou seja, o processamento administrativo tendo sido concedido efeito suspensivo liminar infração, o autuado deve ser noti- permite a ampla defesa, através do livre acesso em relação à referida portaria. Por tal razão, foi ficado dessa, pessoalmente ou via as suas instâncias, sem a necessidade de garan- editada a Portaria Interministerial MTE/SDH nº. postal, e terá o prazo de 10 (dez) tia pecuniária ou de intermediação de advoga- 2/2015, em substituição às anteriores. dias para a apresentação da defesa do, consistindo em mais uma forma de se limi- administrativa (art. 629, §3º, CLT). tar a ação do Auditor, afastando a possibilidade Logo, resta claro que, longe das acusações Dentro desse prazo de defesa, de excessos. infundadas daqueles que são contra o comba- pode ainda o autuado requerer até te ao trabalho escravo no Brasil, o Auditor Fis- mesmo a produção de prova teste- É de se destacar ainda o direito fun- cal do Trabalho exerce sua função sob contro- munhal (art. 632, CLT). damental inscrito no art.5º, XXXV da Consti- le constante, até porque não existem poderes tuição Federal de 1988, que estabelece a ina- ilimitados dentro de uma democracia, mesmo Essa defesa não depende de ne- fastabilidade do Poder Judiciário. No caso em com a aprovação da PEC do trabalho escravo, nhum depósito prévio do valor da multa ou de qualquer outro valor, 6. AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA N° 19.644 - DF (2013/0002710-9), acesso através do site: < http://www.conjur.com.br/2013- jan-30/stj-liminar-exclui-construtora-mrv-lista-trabalho-escravo> acesso em 01/12/14.
170 171 tendo em vista o grande número de instâncias rança do trabalho que configura a condição nima de higiene, em que os trabalhadores são unicamente para aumentar a impunidade dos revisoras, bem como a participação de outros degradante. obrigados a fazer suas necessidades no mato, maus empregadores, em um evidente retroces- órgãos e da imprensa nas ações fiscais. água suja para beber, quando não se fornece so social. José Claudio Monteiro de Brito Filho, a mesma água servida aos animais, péssimas Ademais, o Auditor Fiscal do Trabalho é um em sua obra “Trabalho decente – Análise jurídi- condições de alojamento, muito piores que Bibliografia: profissional que passa por um processo rigo- ca da exploração do trabalho – trabalho escra- uma simples irregularidade de um colchão. roso de seleção, que obrigatoriamente acaba vo e outras formas de trabalho indigno”, 2ª ed, Manual de Combate ao Trabalho em Con- tendo que se tornar um estudioso do tema, pág. 73, define trabalho degradante da seguin- dições Análogas às de Escravo. Brasília: MTE, além de um conhecedor da realidade em que te forma: “condições impostas pelo tomador 2011. atua. Esse servidor público está em constante de serviços que, em relação de trabalho em contato com a realidade enfrentada pelo tra- que o prestador de serviços tem sua vontade BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. balhador no local da prestação de serviço, e cerceada ou anulada, resultam concretamente Trabalho decente: análise jurídica da explo- enfrenta críticas de pessoas que, normalmente, na negação de parte significativa dos direitos ração, trabalho escravo e outras formas de não fazem ideia dessa realidade, pois nunca mínimos previstos na legislação vigente”. trabalho indigno. 2.ed.São Paulo: LTr, 2010. estiveram nas fazendas, obras, oficinas de cos- Trabalho Escravo no Brasil em perspectiva: tura, etc. Conclui-se, portanto, que não basta o Referências para estudo e pesquisa, janeiro, descumprimento de uma simples norma de 2012. Disponível em: http://portal.mte.gov. 4- CONCEITUAÇÃO DE TRABALHO DE- segurança para configurar o trabalho escravo. br/data/files/8A7C816A350AC882013543FD- GRADANTE. Deve sim restar devidamente comprovado que F74540AB/retrospec_trab_escravo.pdf. Acesso o conjunto de irregularidades encontradas no em 01/12/14 Cabe ainda uma rápida digressão sobre ou- local atinge de forma tão grave a dignidade tra acusação comum feita ao trabalho de com- da pessoa humana, que negam tal condição. ABRAMO, Laís e MACHADO, Luiz. O com- bate ao trabalho nas condições em comento. Logo, a simples não realização de exame médi- bate ao trabalho forçado: Um desafio global. Trata-se da alegação de que o Auditor-Fiscal co, ou descumprimento da espessura mínima In: NOCCHI, Andrea Saint Pastous, VELLOSO, poderá desapropriar a fazenda de um produ- do colchão obviamente não configuram con- Por todos os argumentos apresentados, Gabriel Napoleão e FAVA, Marcos Neves (Org.). tor por irregularidades simples e sem maiores dição degradante de trabalho. E caso o Auditor infere-se claramente que o Auditor não possui Trabalho escravo contemporâneo – O desafio repercussões, como a mera não realização de caracterize de forma irregular tal condição, o um poder excessivo que poderá prejudicar de superar a negação. São Paulo: LTr, 2011.2ª exame médico, um colchão que não se ade- autuado poderá recorrer a todas as instâncias produtores que descumpram normas de me- Ed. que por questões de centímetros, entre outras. acima especificadas para afastar a ilegalidade. nor relevância, razão pela qual não há o que se temer em relação a isso com a aprovação da NETO, Vito Palo. Conceito Jurídico e Tal se dá em virtude do fato de que o art. Os casos que foram caracterizados PEC do trabalho escravo. combate ao trabalho escravo contempo- 149 do Código Penal estabelece, como uma como análogos a de escravo apresentaram, ao râneo. São Paulo: LTr, 2008. Combatendo o das hipóteses de configuração de trabalho em contrário das acusações feitas contra o Ministé- A única razão para se temer a PEC em trabalho escravo contemporâneo : o exem- condições análogas a de escravo, a condição rio do Trabalho, exemplos de extrema cruelda- comento é que ela remete para uma outra lei plo do Brasil / International Labour Office ; degradante de trabalho. de e desrespeito ao ser humano. Apenas para a caracterização do trabalho escravo, possibili- ILO Office in Brazil. – Brasilia: ILO, 2010 1 v. exemplificar, cabe lembrar o caso José Pereira, tando um retrocesso social no tema, diminuin- Disponível em: HTTP://www.oit.org.br/sites/ Este argumento também merece ser em que a Organização dos Estados America- do as hipóteses de configuração do trabalho default/files/topic/forced_labour/pub/com- rechaçado. Trabalho degradante é um concei- nos investigou o Brasil por tolerar o trabalho em condições análogas a de escravo, o que batendotecontemporaneo_307.pdf acesso to jurídico indeterminado, cabendo à atuação escravo, chegando a uma conclusão amigável não pode ser admitido. em 01/12/14. discricionária do Auditor, isso é inegável. Toda- em que o Governo assumiu a responsabilidade Essa sim é uma ameaça de fato. A al- via, é também inegável que não é o simples e indenizou a vítima. O que se observa em ge- teração do conceito de trabalho escravo que descumprimento de qualquer norma de segu- ral é a ausência completa de uma condição mí- está sendo maquinada no congresso serve
172 173 ACÓRDÃOS
1 74 175 dade é da patrocinadora, já que a sua V O T O inércia impediu que as corretas contri- buições vertessem oportunamente ao ADMISSIBILIDADE. sistema de previdência complementar. O recurso é próprio e tempestivo, osten- RELATÓRIO tando a instância regular garantia, além de deter a parte sucumbente boa representação Vistos e relatados estes autos em que são processual. Presentes os demais pressupostos partes as acima descritas. de admissibilidade, dele conheço. A MM. 03ª Vara do Trabalho de Brasília/ PROCESSO DE EXECUÇÃO. CEF. FUN- JURISPRUDÊNCIA DF, na fração de interesse, julgou improce- CEF. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. dentes os embargos à execução ajuizados COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. pela FUNCEF, afastando, assim, a pretensão RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. de recomposição da reserva matemática do A MM. Vara de origem julgou improceden- fundo de aposentadoria complementar (fls. tes os embargos à execução da FUNCEF, vis- 1.084/1.086). lumbrando que a pretensão de composição da reserva matemática do fundo de aposen- Inconformada, a entidade de previdência tadoria complementar ofende a coisa julgada. privada interpõe o agravo de petição de fls. Em suma, entendeu pela correção dos cálcu- 1.089/1.093 vº, acenando com a figura da in- los, ao apurar o importe de R$ 674.247,15 suficiência da execução. Reitera a tese de que (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos o montante adotado seria incapaz de recom- e quarenta e sete reais e quinze centavos), na por o fundo em tela, e assim custear o objeto data de 31/08/2013, devendo cada um dos da condenação, segundo os seus cálculos atu- partícipes – empregado e empregadora – res- Processo: 0077400-05.2008.5.10.0003-AP ariais. Defende a possibilidade de discussão ponder por sua cota-parte (fls. 1.084/1.086). do tema na presente fase processual, por ser Nas razões do agravo, a FUNCEF reitera corolário da coisa julgada. Invocando os arti- que a irradiação do CTVA na complementa- RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR EMENTA: PROCESSO DE EXECUÇÃO. gos 202, da Constituição Federal; 1º, 18, §1º, ção de aposentadoria importa a majoração REVISOR: DESEMBARGADOR MÁRIO MACE- CEF. FUNCEF. PREVIDÊNCIA COMPLE- e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, bem do benefício na ordem de R$ 6.281,61 (seis DO FERNANDES CARON MENTAR. CTVA. COMPLEMENTAÇÃO DE como o Verbete nº 43/2013 deste TRT, requer mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁ- APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁ- o provimento do apelo. e um centavos). Assim, defende que o mon- RIOS FEDERAIS - FUNCEF TICA. RECOMPOSIÇÃO. 1. Hipótese em tante consagrado na instância de origem se- ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHA- que o título judicial reconheceu, em fa- Ambos os recorridos produziram contrarra- ria nitidamente insuficiente para recompor a DO - OAB: 750/DF vor do empregado, o recálculo da com- zões, pugnando, em suma, pelo desprovimen- reserva matemática do fundo do plano REG/ AGRAVADO: LUIS ANTONIO GUADANHIM plementação dos proventos de apo- to do apelo (fls. 1.097/1.100 e 1.101/1.102). REPLAN, segundo os seus cálculos atuariais ADVOGADO: HEITOR FRANCISCO GOMES sentadoria, pela integração da média (fls. 967/977. Sustenta que o tema é corolá- COELHO - OAB: 2599/DF duodecimal do CTVA em sua base de O processo não foi submetido ao crivo do rio da coisa julgada, inexistindo o óbice vis- AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL cálculo. 2. Necessária recomposição da d. Ministério Público, na forma regimental. lumbrado pela r. sentença. Pugna, então, ADVOGADO: KEILA DE MEDEIROS DUARTE - reserva matemática, com a observância pela fixação do aporte, oriundo de cada um OAB: 16686/DF desses parâmetros, cuja responsabili- Relatados, na forma resumida prevista dos participantes ou exclusivamente pela em lei.
176 177 Caixa Econômica Federal, no total de R$ "Acerca dos aspectos atuariais, O instituto foi tratado de forma ampla, composição da reserva matemática, tudo 1.007.386,21 (um milhão, sete mil e trezentos especialmente quanto às obriga- quando cometido ao empregado o reco- nos estritos termos da fundamentação. e oitenta e seis mil e vinte e um centavos) – ções de ambas as partes, não divi- lhimento daquelas contribuições inciden- Por tais fundamentos, fls. 967/977 e 1.089/1.093. so espaço para que a empregadora tes no CTVA, com o acréscimo apenas de arque com a totalidade das contri- correção monetária. Já à empresa, con- ACORDAM os Desembargadores da Se- É cediço que a execução deve traduzir buições que foram sonegadas. Caso siderando ser ela a causadora da mora, gunda Turma do Egrégio Tribunal Regional com exatidão a coisa julgada (art. 879, §1º, inexistisse o ilícito, obviamente o foi imposta a responsabilidade por todas do Trabalho da Décima Região, em Ses- da CLT). Assim, o elemento de efetivo inte- autor responderia pela fração que as parcelas sobejantes, havendo referên- são Ordinária, à vista do contido na cer- resse reside na definição dos limites objeti- lhe cabe, e a omissão patronal ape- cia expressa à correção monetária e juros, tidão de julgamento (fl. retro), aprovar o vos do título executivo judicial. Para a ade- nas emerge sob o ângulo daquelas mas não de forma exaustiva. Ora, de forma relatório, conhecer do agravo de petição quada composição da controvérsia, basta contribuições que deixaram de ser evidente o r. acórdão assegurou – como e no mérito dar-lhe provimento, para esta- identificar o efetivo bem da vida concedi- descontadas do obreiro e as suas não poderia deixar de ser – a integralidade belecer a responsabilidade da patrocina- do ao obreiro, pela coisa julgada, porquan- próprias. Mas a mora deve ser credi- do regime atuarial, e a ele é inerente a re- dora pela recomposição da reserva mate- to a execução há de seguir fielmente esse tada à empresa, pois a ela incumbia serva matemática. mática. parâmetro. Logo, passo a delineá-los. proceder aos descontos. O título judicial, após reconhecer a natu- A recomposição dessa reserva, de for- Brasília/DF, 29 de abril de 2015 (data de reza jurídica salarial do CTVA, determinou ma inequívoca, é consequência da inércia julgamento). a integração da parcela na base de cálculo Em resumo, a remuneração da função da patrocinadora, que deliberadamente da aposentadoria complementar, a partir de confiança, aí incluído o CTVA, integra deixou de reconhecer determinada par- assinado digitalmente de fevereiro de 2008 – mês da jubilação a base de cálculo para as contribuições da cela (CTVA) como integrante do salário de (fls. 778/779). Foi expresso, ainda, acerca previdência complementar. Por conseguin- contribuição. Caso assim não procedesse, JOÃO AMÍLCAR da metodologia de liquidação, ou seja, "... te, e segundo as disposições dos arts. 186 naturalmente o autor já contaria com o di- Desembargador Relator observando-se a média do pagamento da e 944, caput, do CCB, é da empregadora reito à complementação da aposentadoria referida parcela nos últimos 12 meses an- a obrigação de solver as contribuições a na forma postulada, assim como todas as teriores à concessão do benefício" (fl. 778). ela cometidas, bem como de responder questões do fundo de previdência, neces- pelos juros de mora, na sua integralidade, sárias ao alcance desse desfecho, devida- Os cálculos homologados foram ela- devidos pelo empregado à instituição de mente resguardadas. borados pela FUNCEF (fls. 967/977), não previdência complementar, incumbindo pairando qualquer dissenso sobre o valor ao autor recolher apenas os valores histó- Concretizando os comandos da coisa apurado título de complementação de ricos, acrescidos de correção monetária, a julgada, a execução não é esgotada pelo aposentadoria e nem das contribuições título de sua participação no sistema. As- pagamento dos valores calculados à título devidas por cada um dos partícipes, assim sim preserva-se o princípio da restitutio in de contribuição, mas, em contrapartida, como montante equivalente da reserva integro, bem como os parâmetros atuariais a recomposição da reserva matemática, matemática. dos arts. 6º, § 3º, da Lei Complementar nº cuja responsabilidade é da patrocinadora. 108/2001; 195, § 5º e 202, § 3º, da CF. Dou provimento ao agravo de petição. Como adiantado, a controvérsia reside na oportunidade de responsabilizar as par- À FUNCEF, por sua vez, cabe receber tais tes, ou apenas uma delas, pela satisfação parcelas e considerá-las para os cálculos CONCLUSÃO de todos os aspectos atuariais decorrentes de aposentadoria complementar, observa- da condenação, sendo oportuna a trans- da, ainda, a limitação da condenação à vi- Conheço do agravo de petição e no mé- crição do seguinte excerto do título judi- gência, para o empregado, das regras dos rito dou-lhe provimento, para estabelecer a cial, in verbis: Planos REG/REPLAN." (fls.865/866). responsabilidade da patrocinadora pela re-
178 179 art. 649 do CPC. A penhora é possível Transcreve arestos favoráveis à sua tese. consoante previsão inserta no art. 655, XI, do CPC, aplicado subsidiariamente à O indeferimento da penhora foi man- lide trabalhista, nos termos do art. 882 tido e a petição de fls. 572/578 foi re- do Texto Consolidado. Agravo de peti- cebida como agravo de petição (fl. 581), ção conhecido e provido. tendo sido ainda determinado o arqui- vamento das Declarações de Renda do RELATÓRIO Executado. Excelentíssimo Juiz RAUL GUALBERTO F. KAS- Contraminutas não apresentadas (certi- JURISPRUDÊNCIA PER DE AMORIM, em exercício na 2ª Vara de dão à fl. 595). Brasília-DF, decidiu, à fl. 569, que a ausência de registro em cartório impede a exequibilidade do Dispensada a remessa dos autos ao Mi- imóvel indicado pelo exequente, por impedir nistério Público do Trabalho, consoante atos de constrição, indeferindo, assim, a penho- permissivo regimental. ra do imóvel indicado pelo MINISTÉRIO PÚBLI- CO DO TRABALHO, nos autos da execução que É, em síntese, o relatório. move a FACULDADE DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DARWIN – FACETED e ASSOCIA- V O T O ÇÃO DARWIN DE EDUCAÇÃO E PESQUISA. 1- ADMISSIBILIDADE Inconformado, o exequente manifesta-se às fls. 572/578, pedindo a reconsideração da de- Preenchidos os pressupostos objetivos cisão ou o recebimento da peça como agravo e subjetivos de admissibilidade, conheço Processo: 0000053-20.2013.5.10.0002-AP de petição. do agravo de petição. Afirma que as declarações de bens do exe- 2- MÉRITO RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PE- cutado José Marcelino da Silva evidenciam que o imóvel indicado à penhora pertence efe- 2.1- PENHORA DE DIREITOS POSSES- FERNANDES COUTINHO NHORA SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO tivamente a ele. SÓRIOS DE IMÓVEL SITUADO EM CON- REVISOR: JUIZ LUIZ HENRIQUE MARQUES EM CONDOMÍNIO NÃO LEGALIZADO. DOMÍNIO IRREGULAR DA ROCHA POSSIBILIDADE. A penhora em imóveis Pretende que a penhora incida sobre os AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO localizados em condomínios irregulares direitos possessórios relativos ao imóvel em O requerimento de penhora do imóvel TRABALHO recai tão somente sobre os direitos de questão que, conforme comprovante de IPTU indicado à fl. 428/430, formulado pelo ADVOGADO: MARICI COELHO DE BARROS posse que a parte executada possui so- e do Instrumento Particular de Cessão de Direi- exequente, Ministério Público do Traba- PEREIRA - OAB: 1437/DF bre o imóvel, não havendo falar-se em tos de Posse, Obrigações e Responsabilidades lho, foi indeferido pelo MM. Juiz do feito à AGRAVADO: FACULDADE DE CIENCIAS, propriedade. Referidos direitos posses- outorgado ao executado, se encontra na posse fl. 569, ao fundamento de que: EDUCACAO E TECNOLOGIA DARWIN - FA- sórios são passíveis de alienação pelo deste. a ausência de registro em cartório im- CETED possuidor, sendo inegável que o bem pede a exequibilidade do imóvel indicado AGRAVADO: ASSOCIACAO DARWIN DE ostenta substancial valor econômico, Sustenta inexistir óbice à penhora de direitos pelo exequente, eis que impossibilita atos EDUCACAO E PESQUISA além de não se enquadrar em qualquer possessórios (art. 882 da CLT, c/c art. 655, XI, de constrição por este Juízo, razão pela AGRAVADO: JOSE MARCELINO DA SILVA das hipótese impeditivas previstas no do CPC). qual indefiro o requerimento de fls. 567.
180 181 Inconformado, o exequente manifesta- Trata-se de chácara situada no SMBS, Desse modo, sob a ótica da possibilida- nômica e integra o patrimônio do deve- se às fls. 572/578, pedindo a reconsidera- Chácara 10B, Lote 2, Guará II, Brasília, DF, de de alienação, inegável que o direito de dor. ção da decisão ou o recebimento da peça com área de 936,22kt e área construída posse em comento ostenta substancial valor 3. A admissibilidade de recurso espe- como agravo de petição. de 341,18kc, conforme informações de fls. econômico, além de não se enquadrar em cial fundado na alínea "c" do permissivo 428. qualquer das hipótese impeditivas previstas constitucional pressupõe que tribunais Afirma que as declarações de bens do no art. 649 do CPC. distintos tenham interpretado um mes- executado José Marcelino da Silva eviden- Com efeito, infere-se das informações do Destaca-se decisões deste Regional e do mo tema de maneira divergente. Súmu- ciam que o imóvel indicado à penhora per- técnico judiciário à fl. 557 e do Cartório de Superior Tribunal de Justiça ao apreciarem la n. 13/STJ. tence efetivamente a ele, que oculta infor- Registros à fl. 561 que se trata de imóvel não questão semelhante, atinente à penhora so- 4. A mera transcrição do inteiro teor mações do Fisco, ao deixar de declarar que regularmente registrado. bre direitos de posse, verbis: dos julgados tidos como divergentes é é sócio cotista de diversas sociedades. insuficiente para a comprovação de dis- À evidência, o imóvel, com edificações, EMENTA: PENHORA. IMÓVEL. OCU- sídio pretoriano viabilizador do recurso Relembra que o mandado de penhora encontra-se situado em condomínio irregular PAÇÃO IRREGULAR. A circunstância do especial. não foi cumprido por ausência de matrícu- no Distrito Federal, cumprindo acrescentar imóvel objeto do pedido de penhora es- 5. Recurso especial não-conhecido. la do imóvel, sendo que o Cartório de Re- que a posse do mesmo pelo executado, além tar situado em área irregularmente ocu- (STJ - REsp 901906/DF RECURSO gistro informou que o referido imóvel não de demonstrada pelo documento de fl. 428, pada não impede, por si só, a constrição ESPECIAL 2006/0248339-2. Relator: Mi- existiria. se evidencia também pela cópia do IPTU, co- judicial, ante a possibilidade de penhora nistro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. T4 Mas sustenta que o bem existe e já foi in- lacionada à fl. 424. sobre o direito de posse. Precedentes. Quarta Turma. Dje 11/02/2010). clusive objeto de penhora anterior perante Agravo de petição conhecido e provido. a Justiça Comum, liberada após a compo- Portanto, há uma casa erigida no condo- (00372-2008-014-10-00-0 AP. Acordão 2ª Ementa: PENHORA E ARREMATA- sição das partes. mínio horizontal formado, mediante parcela- Turma; Redator: Desembargador João ÇÃO DE "DIREITOS DE POSSE" SOBRE mento irregular de solo, que ainda não alcan- Amílcar. DEJT 19/12/2013). GLEBA RURAL. IMÓVEL PERTENCENTE Pretende que a penhora incida sobre os çou as etapas de regularização para o devido A UNIÃO FEDERAL. PEDIDO DO ARRE- direitos possessórios relativos ao imóvel em registro no cartório de imóveis, pelo que ine- Ementa: RECURSO ESPECIAL. EM- MATANTE PARA DEVOLUÇÃO DO PRE- questão que, conforme comprovante de xistente registro da propriedade. BARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO ÇO. ARTIGO 694, E PARÁGRAFO ÚNI- IPTU e do Instrumento Particular de Cessão DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. PENHO- CO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. de Direitos de Posse, Obrigações e Respon- Mas reitero ser evidente a posse do imó- RA SOBRE IMÓVEL SITUADO EM CON- NÃO CONTRARIA O ARTIGO 694, PA- sabilidades outorgado ao executado, se en- vel pelo executado, reconhecida até mesmo DOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDA- RÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, O ARESTO contra na posse deste. pelo próprio Distrito Federal, tanto que emite DE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. QUE AUTORIZA A DEVOLUÇÃO AO guias de IPTU em nome dele. SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE COTE- ARREMATANTE, SOB GARANTIAS, DO Aduz que não há óbice à penhora de di- JO ANALÍTICO. PREÇO PAGO PELA AQUISIÇÃO DE reitos possessórios (art. 882 da CLT, c/c art. Assim, perfeitamente possível que a pe- "DIREITOS DE POSSE" SOBRE GLEBA 655, XI, do CPC). nhora recaia tão somente sobre os direitos 1. Tratando-se de imóvel situado em RURAL, GLEBA ESTA QUE SE VERIFICA de posse que o executado possui sobre o condomínio irregular, a penhora não PERTENCER A UNIÃO, SENDO PELO IN- Transcreve arestos favoráveis à sua tese. imóvel, não havendo falar-se em proprieda- recairá sobre a propriedade do imóvel, CRA ENTREGUE A POSSE A FAMÍLIAS de. mas sobre os direitos possessórios que o DE COLONOS REASSENTADOS. POSI- Assiste razão ao agravante. devedor tenha. ÇÃO DO ARREMATANTE EM SITUAÇÃO Cumpre acrescentar que referidos direitos 2. O artigo 655, XI, do Código de Pro- ANÁLOGA A DO EVICTO. CABE AO O motivo do indeferimento do bem à possessórios inserem-se na realidade corren- cesso Civil prevê a penhora de direitos, JUÍZO DA EXECUÇÃO, NÃO AO JUÍ- constituição de penhora é concernente à te dos condomínios horizontais do Distrito o que autoriza a constrição do direito ZO DEPRECADO PARA A ARREMATA- condição do imóvel, visto que o mesmo Federal, sendo passíveis de alienação pelo possessório, em especial nas situações ÇÃO, CONHECER E JULGAR A AÇÃO ainda carece de regularização. possuidor. em que o direito possui expressão eco- DE RESOLUÇÃO OU ANULAÇÃO DO
182 183 ATO EXECUTÓRIO PROCESSUAL, E Lote 2, Guará II, Brasília, DF, conforme infor- TOMAR, POIS, PROVIDENCIAS CAU- mações de fls. 428. TELARES CONEXAS. RECURSO ESPE- CIAL INTERPOSTO PELO EXEQÜENTE. Provejo, nestes termos. APELO EXTREMO NÃO CONHECIDO. (STJ - REsp 1161-GO. Relator(a) Mi- III – CONCLUSÃO nistro ATHOS CARNEIRO - 4ª Turma. Julgado em 21/11/1989. Publicado Ante o exposto, conheço do agravo de pe- no DJ de 11.12.1989, p. 18141.) tição e, no mérito, dou-lhe provimento, para autorizar a penhora do imóvel situado no Nesse contexto, portanto, há previsão à SMBS, Chácara 10B, Lote 2, Guará II, Brasília, penhora vindicada pelo exequente no art. DF, conforme informações de fls. 428, tudo JURISPRUDÊNCIA 655, XI, do Código de Processo Civil, aplica- nos termos da fundamentação. do subsidiariamente à lide trabalhista, conso- ante dispõe o art. 882 do Texto Consolidado. Custas processuais, pelos agravados, no importe de R$44,26, na forma do art. 789-A, Aceitar a assertiva de que o imóvel seria IV, da CLT. impenhorável pela inexistência de escritura ou registro significaria desconsiderar a reali- É o meu voto. dade instalada no Distrito Federal hodiernar- mente, com a existência de franco mercado Por tais fundamentos, imobiliário no ramo dos condomínios não regularizados, beneficiando indevidamente o ACORDAM os Integrantes da Primeira executado. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julga- Outrossim, impende salientar que caberá mento, em aprovar o relatório, conhecer do Processo: 0000622-07.2012.5.10.0018-AP ao juízo do feito explicitar no edital, de for- agravo de petição e, no mérito, dar-lhe pro- ma clara e detalhada, as características e a vimento para autorizar a penhora do imóvel natureza irregular do imóvel, para que os in- situado no SMBS, Chácara 10B, Lote 2, Guará RELATOR: DESEMBARGADOR BRASILINO SAN- EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO teressados avaliem possíveis problemas que II, Brasília, DF, conforme informações de fls. TOS RAMOS OPOSTOS POR SEGURADORA ATIN- poderão advir de tal situação. 428. Custas processuais, pelos agravados, no REVISORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS GIDA POR BLOQUEIO DE VALOR DO importe de R$44,26, na forma do art. 789-A, JUST PRÊMIO CONSTANTE DE APÓLICE DE Por fim, importante consignar que a exe- IV, da CLT. Ementa aprovada. REDATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE SEGUROS EM RAZÃO DE EXECUÇÃO quente, ao insistir na constituição da penhora NERY DE OLIVEIRA DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE sobre o bem ora em apreço, terá que arcar Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2015 (data AGRAVANTE: UNIÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVI- com eventual dificuldade na demora e de- de julgamento). ADVOGADO: LUIZ FELIPE CARDOSO DE MORA- DA PELA UNIÃO CONTRA EMPRESA sembaraço do bem para a efetiva satisfação ES FILHO - OAB: 1172/DF PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA GA- de seu crédito. assinado digitalmente AGRAVADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE RANTIA DE VALORES DEVIDOS AOS SEGUROS GERAIS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS: Diante desse contexto, dou provimento ao GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ADVOGADO: EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS CONTROVÉRSIA ACERCA DA OCOR- agravo de petição, para autorizar a penhora Desembargador Relator BONTEMPO - OAB: 19465/DF RÊNCIA DO SINISTRO CONTRATADO do imóvel situado no SMBS, Chácara 10B, AGRAVADO: M A DOS SANTOS SERVIÇOS M E ENTRE SEGURADORA E SEGURADO
184 185 PARA A LIBERAÇÃO DO PRÊMIO na apólice e, enquanto não reconhe- serviços, seja pelo contratante, seja para garantir a prestação de serviços de con- CONSTANTE DA APÓLICE DE SEGU- cido o sinistro ensejador do seguro, o pela contratada, a discussão trabalhista servação e limpeza, de modo que deve ser ROS: LEGITIMIDADE DA SEGURA- prêmio não é patrimônio do segurado emerge em caráter remoto e de modo mantida a constrição que sobre ela recaiu (a DORA PARA OPOR EMBARGOS DE nem dos beneficiários, não podendo, insuficiente a atrair a competência des- fls. 258-v/259). TERCEIRO BUSCANDO A LIBERA- assim, ser constrito em favor de quais- ta Justiça Especializada. Apenas se já ÇÃO DO BLOQUEIO: INEXISTÊNCIA quer deles, persistindo no âmbito do houvesse sido reconhecido o sinistro e Contrarrazões pela empresa seguradora a DE PATRIMÔNIO TRANSFERÍVEL AO patrimônio regular da seguradora o o prêmio à segurada, poderia a Justiça fls. 263/275 e 278/282. SEGURADO OU BENEFICIÁRIOS DA valor potencialmente, mas não ainda do Trabalho bloquear o valor em favor APÓLICE ENQUANTO NÃO RECO- efetivamente, devido. Assim, a segu- de crédito ou ordem reconhecida em O Ministério Público do Trabalho opinou NHECIDO O SINISTRO: CONTRATO radora tem legitimidade para resguar- sentença trabalhista, ainda que o va- pelo prosseguimento do processo (a fls. DE SEGURO COMO CONTRATO DE dar o valor patrimonial indicado como lor estivesse pendente de mera trans- 286/287). PROBABILIDADES: RESULTADOS possível prêmio em apólice ainda não ferência da seguradora para o segura- EM PROL DA SEGURADORA NA dada por resgatada, por inexistir a do ou beneficiários, mas não quando É o relatório." INEXISTÊNCIA DE SINISTROS E DOS transferência patrimonial em favor de o próprio objeto segurado é tema de SEGURADOS OU BENEFICIÁRIOS segurado ou de beneficiários, assim in- resistência da seguradora por não re- V O T O NA OCORÊNICA DO INFORTÚNIO: clusive podendo resistir mediante em- conhecido o sinistro objeto da apólice INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO bargos de terceiro contra constrição ju- controvertida. (1) ADMISSIBILIDADE: TRABALHO PARA DECLARAR A dicial efetivada em sede de demanda No caso, cabe à União buscar a via OCORRÊNCIA DO SINISTRO EM RE- judicial, até porque, em não ocorren- administrativa para a liberação do se- O eminente Relator conhece o recurso in- LAÇÃO A EFEITOS PRÓPRIOS NO do o sinistro, o valor segurado rever- guro discutido ou a Justiça Federal, terposto pela União. CONTRATO DE SEGURO: EXIGÊNCIA te integralmente à seguradora, como como competente para a ação perti- DE DISCUSSÃO EM SEARA DISTINTA fruto do infortúnio esperado mas não nente que a envolva com a seguradora, Observo, inicialmente, que o apelo de- ALHEIA À COMPETÊNCIA ESPECIAL ocorrido. Ou seja, a seguradora extrai cabendo à Justiça do Trabalho apenas corre de sentença proferida em embargos DECLINADA NO ARTIGO 114 DA seus resultados exatamente da proba- reconhecer a constrição havida como de terceiro pertinente à execução instaura- CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONSTRI- bilidade de não haver o sinistro, quan- inoportuna e liberar o bloqueio sobre da em ação civil pública promovida pela ÇÃO INOPORTUNA LIBERADA: EM- do o valor da apólice se lhe transfere o valor do prêmio da apólice firmada União em relação à empresa prestadora de BARGOS ACOLHIDOS: SENTENÇA de pleno direito e não mais como ga- entre as partes. serviços M. A. dos Santos Serviços ME, pelo MANTIDA. A apólice de seguro é rante da ocorrência esperada e não re- Recurso da União conhecido e des- que o recurso ordinário deve ser recebido contrato firmado entre a segurado- alizada de algum infortúnio que garan- provido. como agravo de petição, por fungibilidade, ra e o segurado para ajustar prêmio tisse o segurado ou seus beneficiários, assim cabendo ser corrigidos registros e au- próprio ou em favor de terceiros em sem estar antes no patrimônio destes RELATÓRIO tuação. razão de objeto específico sinistra- últimos. Havendo resistência da segu- do. Não se estabelece o prêmio do radora a reconhecer o sinistro indica- Conforme o eminente Relator: Conheço o recurso interposto pela União, seguro como patrimônio do segura- do pelo segurado ou por beneficiários mas como agravo de petição. do ou dos beneficiários, até porque para o recebimento do prêmio estipu- "A MM. 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF decorre seu recebimento da ocor- lado em apólice firmada, a via judicial julgou parcialmente procedentes os pedidos (2) MÉRITO: rência do sinistro identificado como se deve estabelecer em seara distinta formulados em embargos de terceiro (a fls. ensejador da satisfação da apólice. O da Justiça do Trabalho, porque, ainda 251/254). O MM. Juízo de origem acolheu em parte prêmio, portanto, apenas se transfe- que coligada à satisfação eventual de os embargos de terceiro opostos pela Agrava- re ao patrimônio do segurado ou dos créditos trabalhistas em decorrência Interpõe recurso ordinário a União. Requer da, assim fundamentando a sentença: beneficiários quando reconhecida de eventual inadimplemento de con- seja declarada que é proprietária dos valores a ocorrência do sinistro identificado trato administrativo de prestação de constantes da apólice de seguro expedida "(...)
186 187 FUNDAMENTAÇÃO: ta, sendo regulamentada pelos arts. 1.046 a plente com as obrigações contratuais ( pa- de R$30.000,00 incidente sobre a Garantia 1.054 do Código de Processo Civil, de aplica- gamento de salários e benefícios aos tercei- Contratual dada em favor do contrato admi- A embargante afirma que o objeto da apó- ção subsidiária ao processo do trabalho por rizados). Informa a inidoneidade da empresa nistrativo nº 59/2009 celebrado entre a Au- lice de seguro número 754.28.1.069-5 é a ga- força do disposto no art. 769 da CLT. Ré, bem como o receio de seu sumiço e que tora, UNIÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR) e rantia para prestação de serviços de conser- existe pendente de pagamento em favor dela a Demandada - M A DOS SANTOS SERVIÇOS vação e limpeza, ou seja, se limita ao suporte Art. 1.046. Quem, não sendo parte no pro- o valor líquido de R$ 30.712,71. ME. [g.n] de sobrepreço em caso de ser necessária cesso, sofrer turbação ou esbulho na posse de nova contratação e prestação de serviços, a seus bens por ato de apreensão judicial, em (…) Analisando-se o decidido na demanda fim de garantir sua continuidade, ou indeni- casos como o de penhora, depósito, arresto, principal verifica-se que foi deferido o blo- zar os prejuízos advindos da necessidade de sequestro, alienação judicial, arrecadação, Quanto ao pedido de bloqueio da Garan- queio de créditos da empresa prestadora de contratação de nova equipe de prestadores arrolamento, inventário, partilha, poderá re- tia Contratual para quitação de "eventuais" serviços (MA dos Santos Serviços ME) e au- de serviços, não se estendendo às obriga- querer lhe sejam manutenidos ou restituídos verbas rescisórias, verifico que a pretensão torizado o pagamento direto pela tomadora ções trabalhistas. por meio de embargos. foi ventilada somente após o encerramento (União) aos trabalhadores terceirizados. da instrução processual, tratando-se, eviden- Alega que a cobertura de ações traba- § 1º Os embargos podem ser de terceiro temente de inovação à Lide, o que é proces- O pedido de bloqueio da garantia contratu- lhistas exige cobertura específica e que a to- senhor e possuidor, ou apenas possuidor. sualmente inadmissível. al (Apólice de Seguro n. 754.28.1.069-5) para madora de serviços, ora representada pela quitação das verbas rescisórias foi expressa- União, requereu o bloqueio da garantia do Art. 1.050. O embargante, em petição ela- (...) mente indeferido na fundamentação do jul- objeto do contrato como se segurada fosse, borada com observância do disposto no art. gado. Todavia, constou do dispositivo a de- sem a ocorrência de sinistro indenizável e em 282, fará a prova sumária de sua posse e a Pelo exposto, decido, nos autos da presen- terminação de ciência à seguradora (Terceira total aviltamento do que restou previamen- qualidade de terceiro, oferecendo documen- te ação movida por UNIÃO em face de M A Embargante) do bloqueio sobre a referida te estipulado na Apólice entre a seguradora tos e rol de testemunhas. DOS SANTOS SERVIÇOS ME: garantia contratual, no valor de R$30.000,00. (Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais) e a segurada (M A dos Santos Serviços ME). Em 18.5.2011, a embargante foi cientifica- a)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pe- Incontestável a qualidade de terceiro, es- da do bloqueio no valor de R$30.000,00 inci- didos formulados na inicial, confirmando a tranho à lide, da embargante Porto Seguro Aduz que, ainda que a cobertura adicional dente sobre a Garantia Contratual dada em antecipação de tutela concedida - bloqueio Companhia de Seguros Gerais, bem como para ações trabalhistas houvesse sido contra- favor do contrato administrativo n. 59/2009 judicial do crédito da ré e a autorização de a posse sobre a garantia contratual referen- tada, a cobertura só seria possível em ações celebrado entre as partes da Ação Civil Pú- pagamento direto aos trabalhadores terceiri- te à Apólice de Seguro n. 754.28.1.069-5, trabalhistas com trânsito em julgado, garanti- blica n. 0001380-54.2010.5.10.0018 (UNIÃO e zados, nos termos da fundamentação supra de modo que a discussão traçada entre o da à seguradora ser chamada à lide a fim de MA dos Santos Serviços ME) – fl. 224. que passa a fazer parte integrante deste de- segurado (União) e a seguradora acerca da defender seus interesses. cisum. ocorrência ou não de sinistro indenizável ou A decisão transitada em julgado decidiu: da existência de cobertura adicional para Pretende o reconhecimento de que na Expeça-se Mandado de penhora de crédi- ações trabalhistas na Apólice de Seguro n. apólice de seguro número 754.28.1.069-5 A Autora afirma que celebrou com a ré to no valor de R$ 15.000,00, autorizando-se 754.28.1.069-5 deve ser aventada em ação não houve contratação de verba securitária contrato administrativo tombado sob o nº o pagamento direto aos trabalhadores tercei- própria em desfavor da seguradora Porto Se- específica para cobertura de passivo traba- 59/2009, cujo objeto é a prestação de ser- rizados do saldo salarial de outubro de 2010 guro Companhia de Seguros Gerais. lhista. viços terceirizados (conservação e limpeza), (10 dias). Havendo saldo remanescente, libe- alocando esta última, para isso, 54 emprega- re-se à requerente. Indevida, portanto, a constrição sobre Pois bem. dos no Ministério Público Militar e recebendo a Apólice de Seguro nº 754.28.1.069-5 nos fatura mensal na quantia aproximada de R$ Oficie-se à Seguradora Porto Seguro Com- autos da Ação Civil Pública n. 0001380- A ação de embargos de terceiro não en- 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Aduz, panhia de Seguros Gerais, sita no endereço 54.2010.5.10.0018, motivo pelo qual determi- contra previsão expressa na norma celetis- ainda, que a Requerida encontra-se inadim- à fl. 106, para ciência do bloqueio do valor no a desconstituição da penhora.
188 189 CONCLUSÃO: Percebo e corrijo, inicialmente, erro ma- da não dada por resgatada, por inexistir a o sinistro, acolheu os embargos de tercei- terial constante do dispositivo da sentença transferência patrimonial em favor de se- ro opostos à constrição para assim liberar ANTE O EXPOSTO, nos Embargos de Ter- recorrida, porque o objeto exordial cons- gurado ou de beneficiários, assim inclusive o bloqueio realizado em sede de execu- ceiro opostos por PORTO SEGURO COMPA- tante dos embargos de terceiro opostos podendo resistir mediante embargos de ção de sentença trabalhista decorrente de NHIA DE SEGUROS GERAIS em face de UNIÃO restou por completo deferido, assim a des- terceiro contra constrição judicial efetiva- ação civil pública. FEDERAL e M A DOS SANTOS SERVIÇOS ME, constituição da penhora sobre a apólice da em sede de demanda judicial, até por- Com efeito, não fosse assim e a Justi- resolvo julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES garantidora de contrato administrativo de que, em não ocorrendo o sinistro, o valor ça do Trabalho, então, passaria a analisar as pretensões deduzidas na petição inicial, re- prestação de serviços havido entre os Em- segurado reverte integralmente à segura- o contrato administrativo e o contrato de solvendo o processo com exame do mérito, bargados, a União e a empresa M. A. dos dora, como fruto do infortúnio esperado seguro para declarar ou não válida a resis- na forma do art. 269, I, do CPC, nos termos Santos Serviços ME., sendo a procedência mas não ocorrido. tência da seguradora ao reconhecimento da fundamentação retro que a esta conclu- total e não apenas parcial. do sinistro para a liberação do prêmio indi- são passa a integrar. Ou seja, a seguradora extrai seus resul- cado na apólice. Com a devida vênia, a apólice de segu- tados exatamente da probabilidade de não Custas, pelo executado (M A dos Santos ro é contrato firmado entre a seguradora e haver o sinistro, quando o valor da apólice Cabe perceber, inclusive, que a questão Serviços Me), no importe de R$ 44,26 (CLT, o segurado para ajustar prêmio próprio ou se lhe transfere de pleno direito e não mais sequer veio coligada a ação promovida art. 789-A, V). em favor de terceiros em razão de objeto como garante da ocorrência esperada e perante a Justiça do Trabalho com decli- específico sinistrado. não realizada de algum infortúnio que ga- nação de pedido de responsabilização da Intimem-se as partes, sendo a União via rantisse o segurado ou seus beneficiários, seguradora ao lado da parte empregadora PRU. Não se estabelece o prêmio do segu- sem estar antes no patrimônio destes últi- constante da apólice, como poderia ad- ro como patrimônio do segurado ou dos mos. vir, por exemplo, em caso de discussão de Com o trânsito em julgado, certifi- beneficiários, até porque decorre seu re- solidariedades, sendo a seguradora parte que-se nos autos principais nº 0001380- cebimento da ocorrência do sinistro iden- Havendo resistência da seguradora a re- alheia à demanda envolvendo a União e 54.2010.5.10.0018, juntando cópia da deci- tificado como ensejador da satisfação da conhecer o sinistro indicado pelo segurado a empresa M. A. dos Santos Serviços ME. são. apólice. ou por beneficiários para o recebimento e sendo indevidamente atingida pelo blo- do prêmio estipulado em apólice firmada, queio determinado por esta Justiça Espe- Nada mais. O prêmio, portanto, apenas se transfere a via judicial se deve estabelecer em sea- cializada, ao instante em que ainda em ao patrimônio do segurado ou dos benefi- ra distinta da Justiça do Trabalho, porque, discussão a ocorrência do próprio sinistro Brasília, 3 de setembro de 2014. ciários quando reconhecida a ocorrência ainda que coligada à satisfação eventual para a liberação do prêmio à União como do sinistro identificado na apólice. de créditos trabalhistas em decorrência de segurada, quando o tema, com a devida ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA eventual inadimplemento de contrato ad- vênia, emerge alheio à competência deste Juiz do Trabalho" Assim, enquanto não reconhecido o si- ministrativo de prestação de serviços, seja ramo judiciário. nistro ensejador do seguro, o prêmio não pelo contratante, seja pela contratada, a A União, Embargada, recorre sustentando é patrimônio do segurado nem dos bene- discussão trabalhista emerge em caráter Reconheço, assim, a legitimidade da se- que a seguradora não detém a propriedade ficiários, não podendo, assim, ser constrito remoto e de modo insuficiente a atrair a guradora para opor os embargos de tercei- dos valores dados em garantia na apólice, em favor de quaisquer deles, persistindo competência desta Justiça Especializada. ro à constrição de prêmio de seguro, por pelo que parte ilegítima para opor embargos no âmbito do patrimônio regular da segu- inoportuno enquanto não reconhecido o de terceiro, e que o teor da apólice guarda radora o valor potencialmente, mas não Por isso, embora por outros fundamen- sinistro, não havendo campo para a Jus- expressa referência a garantir o contrato havi- ainda efetivamente, devido. tos, a emérita sentença declinou ser ne- tiça do Trabalho declarar a ocorrência do do entre a União e a empresa M. A. dos San- cessário buscar em ação própria a satisfa- sinistro por alheia à competência material tos Serviços ME. para a prestação de serviços Por isso, a seguradora tem legitimidade ção do prêmio recusado, ao instante em reservada pelo artigo 114 da Constituição terceirizados perante o Ministério Público Mi- para resguardar o valor patrimonial indica- que, reconhecendo legítima a resistência Federal. litar. do como possível prêmio em apólice ain- da seguradora enquanto não reconhecido
190 191 Nesse sentido, apenas se já houvesse (3) CONCLUSÃO: sido reconhecido o sinistro e o prêmio à segurada, poderia a Justiça do Trabalho Concluindo, conheço o recurso inter- bloquear o valor em favor de crédito ou or- posto pela União, mas como agravo de pe- dem reconhecida em sentença trabalhista, tição, e, no mérito, nego-lhe provimento, ainda que o valor estivesse pendente de nos termos da fundamentação. mera transferência da seguradora para o segurado ou beneficiários, mas não quan- É o voto. do o próprio objeto segurado é tema de resistência da seguradora por não reco- Por tais fundamentos, nhecido o sinistro objeto da apólice con- trovertida. ACORDAM os integrantes da Egrégia JURISPRUDÊNCIA Segunda Turma do Tribunal Regional do No caso sob exame, cabe à União bus- Trabalho da Décima Região, conforme cer- car a via administrativa para a liberação tidão de julgamento: aprovar o relatório, do seguro discutido ou a Justiça Federal, conhecer o recurso interposto pela União como competente para a ação pertinente como agravo de petição e, no mérito, ne- que a envolva com a seguradora, cabendo gar-lhe provimento, nos termos do voto à Justiça do Trabalho apenas reconhecer a do Exmo. Sr. Desembargador Alexandre constrição havida como inoportuna e libe- Nery de Oliveira, designado Redator para rar o bloqueio sobre o valor do prêmio da o acórdão. Ementa aprovada. apólice firmada entre as partes. Brasília/DF, 8 de abril de 2015 (data de Por isso, a liberação da constrição judi- julgamento). cial, nos limites da competência da Justiça do Trabalho, apenas reconhece, por ora, a assinado digitalmente Processo: 0001935-57.2013.5.10.0021-AP legitimidade da seguradora para opor os embargos de terceiro contra constrição de ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA prêmio de apólice com sinistro controver- Desembargador Relator tido, liberando o bloqueio efetivado por RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE EMENTA: TERMO DE AJUSTAMEN- ordem de Juiz do Trabalho, sem adentrar NERY DE OLIVEIRA TO DE CONDUTA ÀS EXIGÊNCIAS na própria seara da ocorrência ou não do REVISOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍL- LEGAIS – TAC: DEVER DA EXECU- sinistro contratado como segurado para CAR TADA DE OFICIAR INFORMANDO a liberação em favor da União do prêmio AGRAVANTE: BRASAL REFRIGERANTES A EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA ajustado na apólice firmado com a Embar- S/A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM gante-Agravada. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MA- DEFICIÊNCIA: DESCUMPRIMENTO: CIEL - OAB: 513/DF INCIDÊNCIA DE MULTA POR EM- Mantendo, com os presentes acrésci- AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PREGADO CONTRATADO EM DESA- mos de fundamentação, a r. sentença re- TRABALHO (PROCURADORIA REGIONAL CORDO COM AS CONDIÇÕES ESTA- corrida. DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO) BELECIDAS NO TERMO. ADVOGADO: VALDIR PEREIRA DA SILVA - Agravo de petição conhecido e Nego provimento ao recurso. OAB: 600/DF desprovido.
192 193 RELATÓRIO cumprir a lei. Tal ação não foi conhecida, sob informatizado que aqueles órgãos a exigência legal relativamente àque- o fundamento de que não houve cumprimen- possuam para recebimento de cor- la vaga, podendo a empresa realizar Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. to do acordo ajustado relativamente à con- respondências; livremente a contratação de trabalha- Sr. Juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da tratação de pessoas com deficiência. Consig- b) às entidades de e para pessoas dor, ainda que não seja beneficiário MM. 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nou, ainda, o juízo de origem que cumpria portadoras de deficiência, conforme reabilitado ou portador de deficiência. que não conheceu os embargos à execução à Executada, no prazo ajustado, demonstrar lista anexa (ou listagem disponível opostos (fls. 290/291), recorre a Executada in- que "envidara todos os esforços necessários na página eletrônica da Procurado- (…) sistindo na tese de que houve cumprimento ao cumprimento do acordo, relativamente à ria Geral do Trabalho http://pgt.mpt. razoável do Termo de Ajuste de Conduta en- contratação de pessoas portadoras de neces- gov.br), informando-lhes da disponibi- CLÁUSULA NONA – A empresa obri- tabulado visando o preenchimento de vagas sidades especiais" (fl. 291). lidade de vagas e das exigências ne- ga-se ao pagamento de multa equiva- para deficientes nos termos do art. 93 da Lei cessárias ao seu preenchimento, bem lente a R$ 3.000,00 (três mil reais) por 8.213/1991 (fls. 300/320). A execução encon- Em seu agravo de petição a Executada afir- como solicitando a indicação, no empregado contratado em desacordo tra-se garantida (fl. 210). ma que desde o acordo firmado com o MPT prazo de 15 (quinze) dias, de candi- com as condições estabelecidas no O Ministério Público do Trabalho apresen- passou a adotar diversas medidas a fim de datos que se enquadrem, nos termos presente termo, independentemente tou contrarrazões (fls. 326/332). adequar-se às condições estabelecidas; criou do artigo 93, da Lei nº 8.213/1991 e de outras multas que porventura sejam É o relatório. cargo para preenchimento exclusivo por pro- art. 36, do Decreto nº 3.298/1999 (be- cobrados por outros órgãos, tais como fissionais portadores de deficiência/reabili- neficiário reabilitado ou portador de DRT e INSS, cujo valor será revertido ao V O T O tados; divulgou quinzenalmente em jornal deficiência). FAT – Fundo de Amparo ao Trabalha- de grande circulação e sítios de anúncio de dor – instituído pela Lei 7.998/1990". (1) ADMISSIBILIDADE: emprego, a oferta de vagas; firmou parceria CLÁUSULA SEGUNDA – Na hipóte- com o ICEP Brasil – Instituto Cultural, Educa- se de: Analisando os autos, observa-se que a O agravo de petição interposto pela Exe- cional e Profissionalizante de Pessoas com Executada comprova apenas uma ação no cutada é tempestivo e regular, assim como as Deficiência do Brasil; firmou contrato com o os supramencionados órgãos e en- sentido de capacitar 15 alunos deficientes contrarrazões: conheço. SESI; com a Coordenadoria dos Direitos das tidades não procederem à indicação por meio de curso de formação de Auxi- Pessoas com Deficiência do DF – CORDE/DF; no prazo fixado ou de apresentarem liar Administrativo, realizado no período de contratou turma com 15 aprendizes deficien- respostas negativas e, ainda, de não 04/2/2013 a 22/5/2014, em convênio com (2) MÉRITO: tes, entre outras ações. aparecer, espontaneamente, nenhum o SENAI (fls. 182/184). candidato na condição do art. 36 do O Exequente afirmou na inicial que en- Vejamos os termos do TAC: Decreto 3.298/1999; No entanto, apesar de novo comprome- tabulou termo de ajuste de conduta – TAC timento realizado diante de Auditor-Fiscal com a Executada visando o cumprimento "CLÁUSULA PRIMEIRA – No mo- os candidatos indicados ou que te- do Trabalho em 7/8/2013, a Executada não da cota prevista no art. 83, inciso IX, da Lei mento em que houver necessidade nham se apresentado não atenderem comprova que oficiou às Delegacias Regio- 8.213/1991, tendo esse sido descumprido, de contratações de empregados, a à convocação da empresa para parti- nais do Trabalho - DRTs e às Unidades de Re- motivo pelo qual requereu o pagamento de partir da assinatura deste, deverá a cipação em testes seletivos; ferência de Reabilitação Profissional do Insti- multa prevista no acordo no importe de R$ Compromitente oficiar, nos locais tuto Nacional de Seguro Social – INSS, bem 3.000,00 por empregado contratado em de- onde existirem as vagas: os candidatos indicados ou que te- como às entidades de proteção às pessoas sacordo com as condições estabelecidas no a) às Delegacias Regionais do Tra- nham se apresentado serem reprova- portadoras de deficiência sobre a existência termo. balho e às Unidades de Referência dos nos testes seletivos; de vagas disponíveis para contratação. de Reabilitação Profissional do Institu- Garantido o juízo, a Executada opôs em- to Nacional de Seguro Social – INSS, os candidatos submetidos e apro- Assim, a Executada deveria comprovar bargos à execução visando desconstituir o mediante protocolo ou através da vados em testes seletivos desistirem que cumpriu o acordo entabulado nos ter- TAC, sob o argumento de que não veio a des- internet ou qualquer outro programa da colocação, ter-se-á por cumprida mos propostos, comprovando que atuou de
194 195 forma eficaz no sentido informar às DRTs e ao tados, não são suficientes para afastar a mul- INSS, além de entidades de proteção à pes- ta pelo descumprimento da avença. soa com deficiência, a existência de vagas disponíveis para contratação, nos termos do Nesse particular, nego provimento ao agra- art. 93 da Lei 8.213/1991. vo de petição da Executada. Ademais, a empresa Executada não de- (3) CONCLUSÃO: monstrou, nos autos, ter adotado outras me- didas eficazes para antecipar-se à inércia ou Concluindo, conheço e nego provimento dificuldade flagrante do Poder Público em ao agravo de petição. recapacitar pessoal e assim, com vistas a dig- nificar os portadores de necessidades espe- É o voto. JURISPRUDÊNCIA ciais, permitir-lhes alcançar mais rapidamen- te os postos de trabalho reservados por lei, Por tais fundamentos, segundo as habilidades mínimas possuídas, de modo a conseguir, em tempo razoável, a ACORDAM os integrantes da Egrégia Se- observância plena às exigências legais relati- gunda Turma do Tribunal Regional do Traba- vas à reserva de vagas destinadas a portado- lho da Décima Região, conforme certidão de res de deficiência física ou mental. julgamento: aprovar o relatório, conhecer e negar provimento ao agravo de petição inter- E nem alegue a empresa Executada estar posto pela Executada, nos termos do voto do em constante implemento do número de va- Relator. Ementa aprovada. gas a serem ocupadas por pessoas portado- res de deficiência, em atitude que resguarda Brasília/DF, 28 de janeiro de 2015 (data de a dignidade da pessoa portadora de deficiên- julgamento). cia física ou mental, pois entabulou TAC com Processo: 0001274-29.2013.5.10.0005-RO previsões específicas que veio a descumprir. assinado digitalmente Há, pois, que ser aplaudida a empresa que ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RELATOR: JUIZ DENILSON BANDEIRA COELHO longe tem o condão ou mesmo a pre- se dispõe a suplantar a deficiência estatal es- Desembargador Relator REVISOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE tensão de obrigar os empregadores a tabelecendo medidas para capacitação de CORDEIRO LEITE concederem gratificação aos seus em- deficientes físicos ou mentais para ocuparem RECORRENTE: RITA DE CASSIA MARINHO pregados de confiança, uma vez que vagas em funções dignas. Porém, no presente ADVOGADO: ERIKA FUCHIDA - OAB: 21358/ referida norma trata da duração do tra- caso, a empresa entabulou TAC no intuito de DF balho e das exceções para efeitos do oficiar o Estado e outras entidades protetoras RECORRIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL SA pagamento de horas extras. Em sendo de deficientes sobre a existência de vagas. ADVOGADO: FELIPE SCHNIDT ZALAF - OAB: assim, correta a sentença que indeferiu Portanto, ações de capacitação para pro- 177270/SP o pedido de pagamento de gratificação verem vagas no intuito de observar o contido fundamentado nos termos do artigo em no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, inclusive EMENTA: 1.GRATIFICAÇÃO DE comento. com a formação de apenas 15 auxiliares ad- FUNÇÃO COM BASE NO ARTIGO 62 2. Recurso ordinário conhecido e ministrativos, não comprovadamente contra- DA CLT. O artigo 62 da CLT nem de desprovido.
196 197 RELATÓRIO Sem razão. de primeiro grau entendido inexistir amparo pagamento de horas extras, sendo excluídos os legal, contratual ou convencional à pretensão. exercentes de cargo de confiança, cuja gratifica- A MM. 5.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Na inicial a reclamante pleiteou o paga- ção de função, "se houver, for inferior ao valor por meio da sentença proferida pela Exma. mento de gratificação de 40% do salário, com Em suas razões de recurso a reclamante do respectivo salário efetivo acrescido de 40%." Juíza Vanessa Reis Brisolla às fls. 206/209, fulcro no artigo 62 da CLT, sob o argumento aduz que a sentença violou os termos do ar- julgou parcialmente procedentes os pedidos de que exercia cargo de confiança. tigo 62 da CLT, alegando que referida norma Observe-se que, ao contrário do enten- formulados na inicial. prevê a gratificação de função de 40% do salá- dimento esposado pela recorrente, referido Na audiência de instrução a juíza indeferiu a rio para os exercentes de cargo de confiança, dispositivo legal nem de longe tem o condão A reclamante interpôs recurso ordinário, pe- oitiva de testemunhas pelo seguinte fundamento: sem qualquer controle da jornada, como era ou mesmo a pretensão de obrigar os empre- las razões de fls. 222/225 e verso, arguindo a nu- o seu caso quando laborou para a recorrida. gadores a concederem gratificação aos seus lidade da sentença por cerceamento de defesa "Tendo em vista que a questão sobre a gra- Sem razão. empregados de confiança. e objetivando a reforma para que seja deferida a tificação de função é matéria de direito, restrin- gratificação de função pleiteada na inicial. gindo-se a controvérsia sobre se o art. 62 da CLT O artigo 62 da CLT assim dispõe: Portanto, da mesma forma que a julgado- determina que se pague gratificação de função, ra de primeiro grau, entendo que a pretensão Contrarrazões pela reclamada às fls. não será produzida prova oral a este respeito. "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime da autora não encontra respaldo em qualquer 229/231 e verso. Respeitosos protestos da reclamante."(fls. 204). previsto neste capítulo: (Redação dada pela norma, seja legal, convencional ou contratual. Lei nº 8.966, de 27.12.1994) Nego provimento. Dispensada a intervenção do Ministério De fato, cabe ao julgador indeferir as pro- Público do Trabalho, na forma preconizada vas que considerar inúteis. I - os empregados que exercem atividade CONCLUSÃO no artigo 102 do Regimento Interno deste externa incompatível com a fixação de ho- egrégio Tribunal, por não se evidenciar maté- No presente caso, tendo a autora buscado o rário de trabalho, devendo tal condição ser Ante o exposto, conheço do recurso, re- ria que suscite interesse público. deferimento de gratificação nos moldes men- anotada na Carteira de Trabalho e Previdên- jeito a preliminar de nulidade e, no mérito, É o relatório. cionados no artigo 62 da CLT e exercendo o cia Social e no registro de empregados; (In- nego-lhe provimento, nos termos da funda- cargo de coordenadora, a matéria se revelou cluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) mentação supra. V O T O exclusivamente de direito, não necessitando Por tais fundamentos, da produção de provas, da forma como en- II - os gerentes, assim considerados os exer- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE tendeu a condutora da instrução processual. centes de cargos de gestão, aos quais se equi- ACORDAM os Julgadores da Terceira Tur- param, para efeito do disposto neste artigo, ma do Tribunal Regional do Trabalho da Déci- Observado o prazo legal, estando a petição Dessa forma, não houve cerceamento de os diretores e chefes de departamento ou fi- ma Região, em sessão realizada na data e nos assinada por advogado regularmente habilita- defesa. lial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) termos da respectiva certidão de julgamento, do nos autos, conheço do recurso ordinário. Rejeito. aprovar o relatório, conhecer do recurso, re- Parágrafo único - O regime previsto neste jeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE JUÍZO DE MÉRITO capítulo será aplicável aos empregados men- negar-lhe provimento, nos termos do voto do PRESTAÇÃO JURISDICIONAL cionados no inciso II deste artigo, quando o Juiz Relator Convocado. Ementa aprovada. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO salário do cargo de confiança, compreenden- A recorrente argui a nulidade da senten- Conforme já descrito no tópico anterior, na do a gratificação de função, se houver, for in- Brasília/DF, 21 de janeiro de 2015 (data de ça por negativa de prestação jurisdicional, inicial a reclamante pleiteou o pagamento de ferior ao valor do respectivo salário efetivo julgamento). argumentando que a julgadora de primeiro gratificação de 40% do salário, com fulcro no ar- acrescido de 40% (quarenta por cento)." grau indeferiu a oitiva de testemunha por tigo 62 da CLT, sob o argumento de que exercia Conforme se verifica, referido artigo encon- assinado digitalmente meio da qual pretendia provar que o cargo cargo de confiança, sem controle de jornada. tra-se no capítulo II da CLT, referente à duração DENILSON BANDEIRA COELHO de coordenadora do curso de enfermagem do trabalho, na seção II, que trata da jornada de Juiz Relator era de confiança, sem controle de jornada. O pedido foi negado, por ter a julgadora trabalho e estabelece exceções para efeitos do
198 199 Inconformado, o reclamante recorre or- tém os requisitos da habitualidade, pessoa- dinariamente a fls. 42/46 buscando o reco- lidade, onerosidade e subordinação para a nhecimento do vínculo empregatício e, por caracterização do contrato de emprego, ou conseguinte, o pagamento das parcelas plei- se cuida tão-somente de uma prestação au- teadas. tônoma de serviço. Contrarrazões apresentadas a fls. 50/52. No trabalho autônomo os contratantes vi- Os autos não foram encaminhados ao Mi- sam a concretização de um resultado, sem nistério Público do Trabalho, nos termos do transferência da direção dos serviços do pres- art. 102 do RITRT. tador para o tomador. O objeto do contrato É o relatório. se limita a exigir a materialização do resulta- do, sem qualquer relevância o processo de JURISPRUDÊNCIA V O T O como isso se realiza. ADMISSIBILIDADE No contrato de emprego, por outro lado, o objeto não se resume a um pacto para se Regular, conheço do recurso. atingir um resultado específico e delimita- do. Nessa relação jurídica, vislumbra-se uma MÉRITO obrigação de fazer subordinada à direção do tomador dos serviços, que vai moldando e VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA transformando constantemente as condições para a utilização e aplicação concreta da for- O magistrado de origem, com fulcro no ça de trabalho do empregado. depoimento do autor, compreendeu ausente o elemento subordinação, indeferindo, por Em suma, o elemento fático-jurídico essen- conseguinte, a pretensão, com base na se- cial para a diferenciação entre o trabalhador Processo: 0000340-89.2014.5.10.0020-RO guinte fundamentação (fls. 358/359): autônomo e o empregado se traduz na su- bordinação. Se existente a subordinação es- "A reclamada, em sua defesa, nega a tamos diante uma relação de emprego, caso existência de vínculo empregatício, aduzin- contrário, trata-se de um trabalho autônomo. RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. do que o reclamante atuava eventualmente ALENCAR MACHADO INEXISTÊNCIA. Comprovada a nature- como trabalhador autônomo na distribuição A subordinação, etimologicamente, signifi- REVISOR: JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRA- za autônoma da relação, impõe-se a de panfletos, sem subordinação ou pessoali- ca um estado de dependência ou obediência DE BRITO negativa do reconhecimento do vín- dade. Relativamente ao transporte de pesso- que evidencie um submetimento ou sujeição RECORRENTE : RUBENS RICARTO DE OLIVEI- culo empregatício. as, sustenta que o reclamante atuava espora- ao poder de outros. Uma relação estabeleci- RA dicamente, aduzindo que contratava taxis e da entre pessoas e segundo a qual uma rece- ADVOGADO: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA RELATÓRIO terceiros. be ordens ou incumbências numa posição de SANTOS - OAB: 9004/DF dependência. RECORRIDO: FINISSIMO COMUNICACAO E O Juiz MARCOS ALBERTO DOS REIS, atu- Definida a controvérsia, passo à sua análise. EVENTOS LTDA - ME ando na 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, A subordinação jurídica no contrato de ADVOGADO: DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚ- por intermédio da sentença a fls. 34/37, jul- A controvérsia se resume em definir se a trabalho traduz-se num comprometimento NIOR - OAB: 32268/DF gou improcedentes os pedidos iniciais. relação jurídica havida entre as partes con- do empregado em sujeitar-se ao poder de di-
200 201 reção empresarial no modo de realização concluo que não houve relação de empre- reclamante contém informações suficien- Em tal contexto, ratifico a sentença, ne- de sua prestação de serviços. go entre as partes, motivo pelo qual inde- tes para afastar a existência de subordina- gando provimento ao recurso. firo os pedidos formulados nos itens "1" a ção, o que efetivamente impede a caracte- O empregador, em face dessa subordi- "17" da petição inicial. rização do vínculo empregatício. CONCLUSÃO nação jurídica, detém a prerrogativa de determinar as condições para a utilização Em suas razões recursais, o reclamante No aspecto, vale transcrever novamente Conheço do recurso e, no mérito, nego- e aplicação concreta da força de trabalho insiste na existência da relação emprega- o entendimento do magistrado de primei- lhe provimento. do empregado, verificar o exato cumpri- tícia entre as partes e na condenação da ro grau: mento da prestação dos serviços, e aplicar reclamada ao pagamento das parcelas "Os depoimentos demonstram É o meu voto. penas disciplinares, em caso de inadimple- pleiteadas na inicial. que o reclamante não estava sujei- mento de obrigações contratuais. to ao poder diretivo da reclamada, Por tais fundamentos, Pois bem. simplesmente exercia a atividade Embora o quadro fático delineado reve- de distribuição de panfletos no pe- ACORDAM os Desembargadores da 3ª le a presença da habitualidade, pessoali- É incontroverso nos autos ter havido a ríodo noturno, sem efetivo controle Turma do Egrégio Tribunal Regional do Tra- dade e onerosidade, ausente, no entanto, prestação de serviços, tendo sido alegada, da jornada de trabalho. balho da Décima Região, em sessão turmá- a subordinação jurídica, o que inviabiliza a em contestação, outra modalidade de tra- ria e conforme o contido na respectiva cer- configuração da relação de emprego. balho. Assim, caso não comprovada a tese O reclamante elucida em seu de- tidão de julgamento (fls. retro), em aprovar de defesa, as consequências da ausência poimento que o enviava e-mails e o relatório, conhecer do recurso ordinário Os depoimentos demonstram que o re- da prova, isto é, o ônus probatório, deve- mensagens por celular para indicar e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo clamante não estava sujeito ao poder dire- riam recair sobre a reclamada, nos termos o local em que estava trabalhando. nos termos do voto do Relator. tivo da reclamada, simplesmente exercia a dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC. Ora, não vislumbro nessas mensa- atividade de distribuição de panfletos no gens qualquer possibilidade de pro- Brasília/DF, 18 de março de 2015 (data período noturno, sem efetivo controle da No caso, restou evidenciado que a pres- piciar efetiva fiscalização do horário de julgamento). jornada de trabalho. tação de serviços do obreiro se dava de de início e término da jornada de fato na condição de trabalhador autôno- trabalho. assinado digitalmente O reclamante elucida em seu depoi- mo. mento que o enviava e-mails e mensagens Mais uma evidência da autono- RICARDO ALENCAR MACHADO por celular para indicar o local em que es- Aliás, na difícil tarefa de fazer a distin- mia se revela na inexistência de Desembargador Relator tava trabalhando. Ora, não vislumbro nes- ção entre o trabalhador autônomo e aque- punição por ausência ao serviço. sas mensagens qualquer possibilidade de le que labora na condição de empregado, O reclamante declara que a falta propiciar efetiva fiscalização do horário de a análise do elemento "subordinação" as- ao serviço resultaria unicamente no início e término da jornada de trabalho. sume relevância exponencial. desconto da remuneração, com o Mais uma evidência da autonomia se re- Isso porque também na prestação de risco de não ser aceito para prestar vela na inexistência de punição por ausên- serviços autônomos a pessoalidade pode serviços em novos eventos". cia ao serviço. O reclamante declara que ser exigida, assim como a habitualidade Nesse contexto, o exame das circunstân- a falta ao serviço resultaria unicamente no pode se mostrar presente, sendo a subor- cias evidenciadas nos autos conduz à con- desconto da remuneração, com o risco de dinação a pedra de toque apta a distinguir, clusão de que o autor efetivamente labora- não ser aceito para prestar serviços em no- numa linha bastante tênue, uma relação va na condição de trabalhador autônomo, vos eventos. de trabalho da outra. não sendo possível reconhecer a relação de emprego nos moldes previstos no art. Ante a falta de subordinação jurídica, No caso em análise, o depoimento do 3º da CLT.
202 203 cônjuge, irregular a representação jetivos de admissibilidade, conheço do recur- processual do reclamante. Recurso so ordinário do reclamante. conhecido e desprovido. RELATÓRIO MÉRITO A Excelentíssima Juíza ANA BEATRIZ DO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO AMARAL CID ORNELAS, titular da MM. 13ª PROCESSUAL Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da Insurge-se o reclamante contra a extinção sentença às fls. 714/717, proferida nos autos do feito sem resolução do mérito em razão da reclamação trabalhista ajuizada por ES- da irregularidade de sua representação pro- DRAS DA CONCEIÇÃO SANTOS em desfavor cessual. JURISPRUDÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A., extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do vício Aduz que a impossibilidade de seu com- de representação da parte autora. parecimento às audiências foi informada des- Inconformado, recorre o reclamante às fls. de a inicial, tendo sido realizada 3 audiências 722/730., pleiteando o reconhecimento da sem que o recorrido ou a MM. Juíza senten- regularidade da sua representação processu- ciante tenham feito qualquer alusão a esse al e o retorno dos autos à origem a fim de que fato. Alega que esteve legalmente representa- seja designada nova audiência de instrução. do por sua esposa, conforme procuração à fl. Subsidiariamente, requer o retorno dos autos 22, e que a representação por outro empre- à origem para a concessão de prazo para a gado, na forma do art. 843, § 2º, da CLT, ou regularização da representação processual. por sua esposa teria o mesmo resultado, pois ambos não teriam conhecimento dos fatos e Processo: 0000090-77.2014.5.10.0013-RO Depósito recursal e custas processuais dis- não poderiam depor. pensadas na forma da lei. Afirma, ainda, que não há na legislação Contrarrazões pela reclamada às fls. trabalhista norma que regule a representa- 739/741v.. ção de incapazes no processo trabalhista, de RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA EMENTA: IRREGULARIDADE DE RE- modo que deveria ser aplicado subsidiaria- MAZONI CÚRCIO RIBEIRO PRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Não ha- Dispensada a remessa dos autos ao Minis- mente o art. 13 do CPC, o qual estabelece REVISOR: JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRA- vendo previsão expressa na norma tério Público do Trabalho, nos termos do art. que deve ser concedido prazo razoável para DE BRITO consolidada acerca da representação 102 do Regimento Interno deste Regional. que o vício de representação seja sanado. REDATOR: DESEMBARGADOR RICARDO processual no caso de reclamante Sem razão o recorrente. ALENCAR MACHADO que, por enfermidade, não tem o ne- É o relatório. RECORRENTE : ESDRAS DA CONCEICAO cessário discernimento para os atos da Os pressupostos processuais constituem SANTOS vida civil, deve ser aplicada a dispo- V O T O elementos indispensáveis para a existência ADVOGADO: ABIEL ALCÂNTARA LACERDA - sição do direito comum (art. 8º, pará- da relação processual e para o desenvolvi- OAB: 16577/DF grafo único, da CLT), a qual estabele- ADMISSIBILIDADE mento válido e regular do processo. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ce a representação por seu curador. ADVOGADO: IVAN KAMINSKI DO NASCI- Não havendo prova da interdição do Presentes os pressupostos objetivos e sub- Com exceção do compromisso arbitral, os MENTO - OAB: 35445/DF autor e da respectiva curatela por seu pressupostos processuais devem ser conheci-
204 205 dos de ofício, nos termos dos arts. 267, IV, § 3º, O art. 843, caput, da CLT trata da represen- nem o empregado da mesma profissão em razão da não concessão de prazo razoável e 301, § 4º, do CPC, porquanto a falta de algum tação dos empregados pelo sindicato nas recla- poderão praticar atos processuais ine- para que o autor providenciasse a regulariza- dos pressupostos processuais impede que a re- matórias plúrimas ou nas ações de cumprimen- rentes à representação, como confessar, ção da sua representação, conforme previsto lação jurídica se estabeleça ou se desenvolva to, o que não é o caso. transigir, desistir da ação, recorrer etc." no art. 13 do CPC, uma vez que o patrono do validamente, impossibilitando o exame do mé- (LEITE, Carlos Bezerra Henrique. Curso reclamante, embora presente na assentada em rito da causa. O art. 843, § 2º, da CLT, o qual dispõe que se de direito processual do trabalho. 11ª ed. que fora suscitada a irregularidade da represen- o reclamante não puder comparecer pessoal- São Paulo: Ltr, 2013, p. 465) tação, nada requereu nesse sentido. Na hipótese, a extinção do processo sem mente à audiência, em razão de doença ou ou- resolução do mérito deve ser mantida, uma tro motivo relevante, poderá fazer-se representar Assim, não havendo previsão expressa na Com efeito, não arguida a nulidade naquela vez que irregular a representação processual por outro empregado que pertença à mesma CLT acerca da representação processual no oportunidade, operou-se a preclusão, nos ter- da parte autora. profissão ou pelo seu sindicato, não cuida de re- caso de reclamante que, por enfermidade ou mos do art. 795 da CLT. presentação processual propriamente dita, mas deficiência mental, não tiver o necessário dis- Conforme apontado na inicial e reafirma- de uma faculdade que o obreiro dispõe para cernimento para os atos da vida civil, deve Nego, assim, provimento ao recurso ordiná- do nas razões recursais, o reclamante está evitar o arquivamento do feito em razão da sua ser aplicada a disposição do direito comum, rio do reclamante, restando preservados todos acometido de Esclerose Lateral Amiotrófica, ausência em audiência. Nesse sentido, é o en- nos termos do art. 8º, parágrafo único, da os comandos legais. estando impossibilitado de exprimir a sua tendimento da doutrina. In verbis: norma consolidada. vontade e incapacitado para exercer pesso- almente os atos da vida civil. "No que concerne ao empregado que O art. 8º do CPC dispõe que os incapazes CONCLUSÃO não comparece à audiência por motivo serão representados ou assistidos por seus Com efeito, embora possua capacidade de doença ou qualquer outro motivo re- pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil. Pelo exposto, conheço do recurso ordinário de ser parte, necessita para demandar em levante, o art. 843, § 2º, da CLT permite do reclamante e, no mérito, nego-lhe provi- juízo de um representante processual, por- que ele 'poderá fazer-se representar por O Código Civil, no artigo 1.767, inciso I, es- mento, nos termos da fundamentação. quanto lhe falta a capacidade processual pro- outro empregado que pertença à mes- tabelece que aqueles que por enfermidade É o meu voto. priamente dita – capacidade para estar em ma profissão, ou pelo seu sindicato'. ou deficiência mental não tiverem o neces- juízo. Tanto num caso, como noutro, não se sário discernimento para os atos da vida civil trata de representação processual, uma estão sujeitos a curatela. Por tais fundamentos, A capacidade processual propriamente vez que o fim objetivado pela norma dita diz respeito à capacidade para estar em repousa apenas na possibilidade de se Com efeito, no presente caso, a cônjuge do ACORDAM os Desembargadores da egrégia juízo sem a necessidade de representação evitar a extinção do processo sem reso- reclamante deveria ter promovido a interdição Terceira Turma do Tribunal Regional do Traba- ou de assistência e é inerente a toda pessoa lução do mérito, ou 'arquivamento da do obreiro, na forma do art. 1.768, II, do Códi- lho da 10ª Região, conforme certidão de julga- que se encontra no exercício dos seus direitos reclamação', na linguagem consolidada. go Civil, comprovando-a nos presentes autos. mento (à fl. retro), aprovar o relatório, conhecer (art. 7º do CPC). Vale dizer, o dirigente sindical ou o o recurso ordinário do reclamante e, no mérito, empregado da mesma profissão rece- Cabe destacar que a procuração pública negar-lhe provimento, nos termos do voto da A incapacidade civil relativa e absoluta é bem um poder legal sui generis, não colacionada à fl. 22 não supre a necessidade Desembargadora Relatora. Ementa aprovada. resolvida no âmbito das relações jurídicas de para representar processualmente o tra- de comprovação da interdição do autor e da direito material com a intervenção de um as- balhador ausente à audiência, mas, tão respectiva curatela. Brasília/DF, 25 de março de 2015 (data de sistente ou de um representante, respectiva- somente, para praticar um único ato pro- julgamento). mente. cessual: provar a existência da doença Assim, não havendo prova da interdição ou outro motivo relevante que impediu do autor e da respectiva curatela por sua côn- assinado digitalmente Os casos de representação previstos no o autor de comparecer à assentada. juge, irregular a representação processual do MÁRCIA MAZONI CÚRCIO RIBEIRO art. 843 da CLT não se aplicam ao caso de Não se cuida, pois, de representação, reclamante. Desembargadora Relatora incapacidade civil. porque, a rigor, nem o dirigente sindical Outrossim, não há que se falar em nulidade
206 207 RELATÓRIO MÉRITO A Exma. Juíza Erica de Oliveira An- HORAS EXTRAS goti, em exercício na 7ª Vara do Traba- lho de Brasília-DF, pela sentença de fls. O Reclamante alegou na inicial que cum- 209/216, julgou parcialmente proce- pria jornada de 7h às 19h, com 2 horas de dentes os pedidos iniciais no sentido de intervalo, de segunda a sexta-feira, para uma condenar a Ré ao pagamento de horas jornada de 40 horas semanais. Alegou que os extras e reflexos, bem como em dois pe- controles de ponto não refletiam a efetiva jor- ríodos de férias. nada cumprida e requereu o pagamento de JURISPRUDÊNCIA duas horas extras diárias. A Ré busca a reforma do julgado às fls. 217/224. Requer a exclusão ao pagamen- A Reclamada contestou o horário declina- to de férias, bem como das horas extras. do pelo Autor, bem como afirmou que a jor- nada por ele cumprida jamais foi além da 44ª Contrarrazões pelo Autor às fls. hora semanal. Buscou emprestar validade 237/246. aos cartões de ponto, que eram preenchidos pessoalmente. Os autos deixaram de ser remetidos ao MPT em face do disposto no art. 102 do O Juízo aplicou a Súmula 338, III, do TST, Regimento Interno desta Corte. considerou as folhas de ponto inservíveis como meio de prova e julgou procedentes V O T O os pedidos, fixando a jornada obreira de 7h Processo: 0001954-08.2013.5.10.0007-RO às 19h com 2 horas de intervalo, reputando ADMISSIBILIDADE como extras as que extrapolarem a 40ª se- manal. O recurso é tempestivo (fls. 216-verso RELATORA: DESEMBARGADORA FLÁVIA EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS DA e 217), regular a representação (fl. 46/47) Nas razões do recurso, a Reclamada afir- SIMÕES FALCÃO PROVA. FOLHAS DE FREQUÊNCIA. RE- e o preparo está adequado (fls. 225/230), ma que as folhas de ponto retratam a real REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO GISTROS INFLEXÍVEIS. SÚMULA 338, III, porém, conheço dele parcialmente, não o jornada obreira. Assim, requer a exclusão ao FERNANDES COUTINHO DO TST. O pedido de horas extras, por fazendo em relação ao pedido no tópico pagamento das horas extras. RECORRENTE: BRASFORT ADMINISTRA- consubstanciar fato extraordinário ao das horas extras de se aplicar a CCT no ÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contrato de trabalho, demanda prova tocante à jornada de 44 horas semanais O pleito de horas extras, por se consubs- ADVOGADO: MARCELO LUIZ ÁVILA DE robusta a ser produzida pelo próprio por supressão de instância. tanciar situação excepcional ao contrato de BESSA - OAB: 12330/DF trabalhador. Todavia, apresentando o trabalho, a princípio, demanda produção RECORRIDO: EDSON CORDEIRO LIMA empregador folhas de ponto com re- A Parte não manejou embargos de de- probatória robusta, a cargo do trabalhador, ADVOGADO: MARCELO SOARES DE AL- gistros inflexíveis de entrada e saída do claração quanto ao tema; inviável, por- mormente por se revelar fato constitutivo do BUQUERQUE - OAB: 37618/DF trabalho, passa a ser deste o ônus pro- tanto, a análise dos pedidos pelo Órgão seu direito, nos termos do disposto no art. RECORRIDO: UNIÃO (CÂMARA DOS DE- batório, devendo, pois, a princípio, pre- revisor. 818 da CLT c/c o inc. I do art. 333 do CPC. To- PUTADOS) valecer o horário indicado na inicial se davia, no caso em exame, houve a inversão ADVOGADO: MARCELO SOARES DE AL- de tal encargo não se desincumbir, con- Presentes os pressupostos de admissibi- do ônus probatório, nos termos da Súmula nº BUQUERQUE - OAB: 37618/DF forme prevê a Súmula 338, III, do TST. lidade, conheço parcialmente do recurso. 338, III, do TST, em face da apresentação pelo
208 209 Reclamado de folhas de ponto com horários uma equipe de 109 pessoas; que o pes- lho-residência; que o depoente tinha que trabalhou para a reclamada de britânicos (fls. 117/145). A orientação expres- soal da referida equipe trabalhava das acesso aos avisos de férias do recla- 2010 até o final de 2013, na função sa nesse verbete é a seguinte, verbis: 8h às 18h, com 1h de intervalo, de 2ª mante; que o reclamante usufruiu de de ajudante de bombeiro hidráulico; a 6ª feira; que o depoente trabalhava férias em novembro de 2012 referente que trabalhou junto com o reclaman- JORNADA DE TRABALHO. REGIS- de 2ª a 6ª das 7h/7h10 às 18h30/19h, ao período aquisitivo 2011/2012; que te na Câmara dos Deputados; que o TRO. ÔNUS DA PROVA (...) com 1h de intervalo; que o depoente o reclamante, em suas férias, foi subs- depoente trabalhava de 2ª a 6ª das 8h chegava antes do pessoal da equipe tituído pela sra. Cirlea, observando o às 18h, com 1h15 de intervalo; que o III - Os cartões de ponto que de- para abrir o ponto e ficava após o ho- depoente que referida pessoa era in- reclamante trabalhava no mesmo ho- monstram horários de entrada e saída rário de 18h, porque tinha que recolher tegralmente responsável pelas funções rário e tinha o mesmo intervalo, ob- uniformes são inválidos como meio de as assinaturas nas folhas de ponto; que do autor nas férias. (fl. 204/205) servando o depoente que, quando prova, invertendo-se o ônus da prova, algumas pessoas chegavam por volta chegava, o reclamante já estava no relativo às horas extras, que passa a ser das 7h40/7h50 para assinar o ponto, O preposto da segunda Reclamada tam- trabalho e quando o depoente saía, do empregador, prevalecendo a jorna- observando o depoente que forma- pouco mencionou sobre o horário de traba- o reclamante permanecia no local de da da inicial se dele não se desincum- vam uma fila; que algumas pessoas, lho do Reclamante: trabalho; que as folhas de ponto refle- bir. esporadicamente, trabalhavam além tem a real jornada trabalhada; que o Dessa forma, a teor do verbete su- das 18h; que o depoente dispensou o que o depoente é assessor técnico depoente nunca presenciou o recla- mular supracitado, o encargo probató- 3º vale transporte,para se locomover da diretoria geral da Câmara dos De- mante tirando férias, mas o reclaman- rio quanto à matéria relativa ao labor da rodoviária para a Câmara dos De- putados; que o depoente fiscalizava o te tinha um recesso de, no máximo, 5 em sobrejornada passou a ser da parte putados e vice-versa em razão de que contrato havido entre as reclamadas; dias. Reclamada, pois ela colacionou car- o desconto no seu salário não iria com- que o depoente não tem notícia de tões de ponto que demonstram horá- pensar, mas, a partir de quando o sin- qualquer irregularidade, observando Depreende-se dos depoimentos que a Re- rios uniformes/inflexíveis, os quais são dicato estabeleceu a ausência de des- que o pagamento era liberado para a clamada não se desincumbiu do ônus que inválidos como meio de prova. Assim, conto, o depoente quis aceitar o vale 1ª reclamada somente após ser veri- lhe competia de provar a inexistência de la- competia ao Réu comprovar que o Au- transporte, mas nunca fez o requeri- ficado o pagamento dos funcionários bor extraordinário, assim, nos moldes da Sú- tor não prestou horas extraordinárias, mento, afirmando que está fazendo o e também a regularidade fiscal e pre- mula 338, III, do TST, prevalece a tese alegada prevalecendo a jornada descrita na requerimento agora. (fl. 204-destaquei) videnciária; que a fiscalização ocor- na prefacial. exordial no caso de não se desincum- ria mensalmente, no fechamento das bir de tal ônus. O preposto da 1ª Reclamada em nada es- faturas, observando o depoente que Nego provimento. clareceu sobre a jornada exercida pelo Obrei- fiscalizavam não os empregados, mas Vejamos a prova oral colhida nos autos: ro: o contrato e que o pessoal que estava FÉRIAS mais próximo da área de manutenção O Autor disse que era encarregado que o depoente atua como assisten- fazia inspeções com menor periodici- O Reclamante afirmou na inicial que por de manutenção, sendo responsável te administrativo; que o depoente ti- dade que 1 mês e sempre verificava se dois anos foi obrigado pela Reclamada a tra- por colher a assinatura nas folhas de nha acesso às folhas de ponto do recla- o serviço estava a contento; que o re- balhar durante seu período de férias sob a ponto de 109 pessoas, por isso deveria mante; que não era o depoente quem clamante não tinha contato direto com alegação de que não havia substituto para chegar antes das 8h ficar após as 18h: controlava o horário do autor; que o re- a assessoria técnica da diretoria geral, a sua função. Assim, ficou sem gozar o re- gistro de jornada era feito manualmen- mas tinha contato direto com o pesso- ferido benefício nos anos de 2010/2011 e que o depoente não sabe informar te; que, no momento da admissão, o al da área de manutenção da Câmara 2011/2012. o horário de funcionamento da Câma- funcionário preenche o requerimento dos Deputados. (fl. 205) ra dos Deputados; que o depoente era de vale transporte, fazendo consignar A Ré negou o fato e aduziu que o Obreiro encarregado de manutenção geral; as passagens necessárias para o deslo- Por outro lado, a testemunha do Autor gozou e recebeu regularmente os dois perío- que o depoente era responsável por camento no percurso residência-traba- confirma o labor extraordinário: dos de férias.
210 211 O juiz originário, com base na prova do- Somando o fato de que a única teste- cumental e testemunhal, condenou a Ré ao munha ouvida no processo foi trazida pelo pagamento das férias de modo indenizado Obreiro e que ela afirmou que no período acrescidos de 1/3. em que trabalhou, de 2010 até final de 2013, "nunca presenciou o reclamante tirando fé- Em razões recursais, a Reclamada ale- rias", tenho que o Autor provou que não go- ga que os documentos de fls. 28/33 foram zou dois períodos de férias. produzidos de forma unilateral, razão pela qual não possuem qualquer valor probante. Nego provimento. Por outro lado os documentos colacionados JURISPRUDÊNCIA pela Ré comprovam que os referidos perío- CONCLUSÃO dos de férias foram devidamente gozados e pagos. Conheço parcialmente do recurso e no mérito nego-lhe provimento. Pois bem. Por tais fundamentos, Nos moldes do Art. 134 da CLT, "As férias serão concedidas por ato do empregador, ACORDAM os Desembargadores da Egr. em um só período, nos 12 (doze) meses sub- 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho seqüentes à data em que o empregado tiver da 10ª Região, em sessão turmária e confor- adquirido o direito." me o contido na respectiva certidão de jul- gamento, aprovar o relatório, conhecer par- O Reclamante colacionou aos autos os do- cialmente do recurso e, no mérito, negar-lhe Processo: 0000434-95.2013.5.10.0012-RO cumentos de fls. 28/33, que tratam de e-mails provimento, nos termos do voto da Relatora. trocados pelo Autor com a Ré nos períodos Ementa aprovada. em que deveria estar em gozo de férias. Brasília/DF, 22 de abril de 2015(data de jul- RELATOR: DESEMBARGADOR DORIVAL BOR- EXERCITO - FHE Por outro lado, a Reclamada anexa Aviso e gamento). GES DE SOUZA NETO ADVOGADO: MARCO ANTONIO ROCHAEL Recibo de Férias devidamente assinado pelo REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FER- FRANCA obreiro às fls. 69/70, bem como o registro de assinado digitalmente NANDES COUTINHO ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE BRA- ponto às fls. 128/143. RECORRENTE: LUCIANA AMORIM SILVA SÍLIA/DF FLÁVIA SIMÕES FALCÃO ADVOGADO: GUSTAVO CAMPOS ALVARES CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ocorre que, embora a Ré tenha anexado Desembargadora Relatora DA SILVA Ordinário os referidos documentos supra menciona- RECORRIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E (JUIZ ROGÉRIO NEIVA PINHEIRO) dos, ao confrontá-los com os trazidos pelo EMPRESTIMO POUPEX Autor, conclui-se que o Reclamante tirou as ADVOGADO: MARCO ANTONIO ROCHAEL EMENTA: 1. COAÇÃO. DIREI- férias de direito, mas não de fato. Ou seja, ele FRANCA TO CIVIL. APLICAÇÃO AO DIREITO assinou os recibos de pagamento das férias, RECORRIDO: POUPREV - FUNDACAO DE SE- DO TRABALHO. ADEQUAÇÃO AOS não assinou o ponto referente aos referidos GURIDADE SOCIAL PRINCÍPIOS TRABALHISTAS. CLT. períodos, no entanto continuou trabalhando ADVOGADO: MARCO ANTONIO ROCHAEL ARTIGO 8º, PARÁGRAFO PRIMEIRO. conforme comprovam os e-mails colaciona- FRANCA RELAÇÃO DE TRABALHO. HIPOSSU- dos pelo Autor. RECORRIDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO FICIÊNCIA DO TRABALHADOR. Em
212 213 se tratando do Direito do Trabalho, a to de reparação em razão de suposta ÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX, O juízo originário condenou as reclamadas CLT é específica em seu artigo 8º, pa- capacidade diferenciada de resistência POUPREV - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SO- à devolução dos descontos ilícitos efetuados rágrafo único, ao autorizar o direito co- ao ato ilícito, pois o direito ao trabalho CIAL e FUNDACAO HABITACIONAL DO EXER- na remuneração da reclamante, rejeitando, mum como fonte subsidiária do Direito e a um ambiente de trabalho saudável CITO – FHE. porém, o pedido de reparação por danos do Trabalho, naquilo em que não for são direitos fundamentais do cidadão. morais. incompatível com os princípios funda- 2.DANO MORAL. DIREITO À REPARA- Inconformada, a reclamante interpõe re- mentais deste. A coação como ato ilíci- ÇÃO E DEVER DE INDENIZAR. A Consti- curso ordinário às fls. 707/718. A recorrente busca a reforma da decisão to é regulada pelos artigos 151 e 152 do tuição Federal assegura em seu artigo 5º, ratificando as teses iniciais, asseverando estar Código Civil, fixando que esta somente inciso X, o direito à indenização em ra- Contrarrazões pela primeira reclamada às comprovada a conduta ilícita que justifica o vicia a declaração de vontade se incu- zão de violação à intimidade, à vida pri- fls. 722/726. reconhecimento do assédio moral e o dever tir no paciente fundado temor de dano vada, à honra e à imagem das pessoas. de reparação. iminente, impondo-se, ainda, a conside- A legislação infraconstitucional classifica Dispensada a remessa dos autos ao Minis- ração de fatores como personalíssimos como ato ilícito toda ação ou omissão tério Público do Trabalho, na forma regimen- No aspecto dos descontos, a sentença está do paciente. Trata-se de preceitos gerais voluntária, negligência ou imprudência, tal (art.102). assim fundamentada: aplicáveis a toda e qualquer relação ju- que implique violação a direito ou cause rídica. Contudo, quando transpostos dano, ainda que exclusivamente moral a V O T O “Alega a reclamante ter contratado para ramos do Direito embasados em outrem, obrigando o agente causador a produtos financeiros junto à reclama- princípios e normas específicas, não repará-lo mediante indenização(CC, arts. ADMISSIBILIDADE da, no âmbito da relação de emprego. se pode, data venia, sob pena de sub- 186 e 927). Conjugadas a norma cons- Sustenta a existência de vício de von- versão destes, aplicá-los sem a devida titucional e a legislação ordinária refe- RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE tade e ter sofrido dano moral. Postula adequação. Sob este prisma deve ser renciadas, temos o suporte jurídico que FUNDAMENTAÇÃO. a condenação da reclamada ao ressar- visto o instituto da hipossuficiência no autoriza a reparação de eventuais danos cimento e ao pagamento de indeniza- Direito do Trabalho, posto que este não morais causados pelo empregador, ou A recorrida suscita preliminar de não co- ção. se vincula exclusivamente à dependên- seus prepostos, aos trabalhadores. Ca- nhecimento do recurso ordinário, com base A reclamada negou a ocorrência de cia econômica, pois inerente à própria racterizada a coação alegada pela em- na Súmula 422 do C. TST, por ausência de en- vício de vontade e a prática de condu- relação de trabalho em face da inequí- pregada e definida esta no ordenamento frentamento à fundamentação da sentença. ta configuradora de dano moral. voca superioridade do empregador na jurídico como conduta ilícita, impõe-se Quanto ao pedido de restituição de relação contratual, colocando o traba- o dever de reparação dos danos morais Examinadas as razões recursais, não cons- descontos, inicialmente registro que, lhador em condição de inferioridade e daí advindos, nos termos dos artigos 186 tato tal vício, estando a controvérsia em con- conforme a tese da Súm 342 do TST, a desequilíbrio na relação jurídica. Esta é e 927 do Código Civil. dições de reexame. realização de descontos no salário, na a razão pela qual o Direito do Trabalho, Rejeito a preliminar. forma descrita nos autos, é lícita, salvo com suas regras e institutos, busca a no caso de vício de vontade. Por outro proteção da parte hipossuficiente. As- RELATÓRIO Atendidos os pressupostos objetivos e sub- lado, considerando o disposto nos arts. sim definido, a condição patrimonial jetivos de admissibilidade, conheço do recur- 818 da CLT e 333 do CPC, o ônus da abastada do empregado não lhe retira O Exmo. Juiz Rogério Neiva Pinheiro, da so ordinário. prova recai sobre a reclamante. a condição de hipossuficiente ante o MM. 12ª Vara do Trabalho de Brasília, por in- Analisando os autos, mais precisa- poder empresarial, razão pela qual a termédio da sentença de fls. 694/697, com- V O T O mente o depoimento do representante conduta impositiva para a aquisição de plementada pela decisão de fls. 704/705, da 1ª reclamada, verifico a ocorrência produtos do próprio empregador confi- proferida em embargos declaratórios, julgou MÉRITO de confissão ficta, em função do des- gura o ato ilícito da coação. Outrossim, parcialmente procedentes os pedidos apre- conhecimento dos fatos relatados pela a qualificação intelectual do trabalha- sentados na reclamação trabalhista movida DESCONTOS SALARIAIS. CONDUTA ILÍCI- reclamante (fls. 661/662). Por outro dor não pode servir de óbice ao direi- por LUCIANA AMORIM SILVA contra ASSOCIA- TA. ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO. lado, entendo que o depoimento da
214 215 testemunha indicada pela reclama- derando o fato de que não houve notí- do que a depoente acredita que todos mente contratados, a depoente se deslo- da (fl. 663) não tem o condão de cia de causalidade entre a ausência de eram estagiários; que acredita que en- cou até a pessoa responsável para tanto, afastar as consequências processuais contratação de produtos financeiros e tregou os documentos no setor de RH; mas antes havia sido procurada e co- da mencionada confissão ficta. perda do emprego. que assinou um contrato de trabalho; brada para fazer a contratação; que foi Por outro lado, se atendo ao relato que assinou o contrato em uma reu- procurada por mais de 1 pessoa; que pri- Assim, verifico a confissão ficta quanto às da reclamante, entendo que não há nião na qual havia outras pessoas que meiro foi procurada por sra IVONE e em alegações da reclamante. como considerar a existência de dano seriam contratadas; que na ocasião re- seguida por EDINALDO, o que ocorreu moral. cebeu um envelope no qual havia con- em mais de uma ocasião; que também Saliento que o ilícito contratual, por trato de trabalho e outros documentos foi procurada por General Bellian; que Neste sentido, analisando o depoi- si só, não redunda em responsabilida- para assinar; que dentre os documen- procurada por IVONE na mesa em que mento da reclamante (fls. 660/661), de civil extracontratual. Não é o fato da tos havia livretos sobre os produtos da a depoente trabalhava; que ao lado es- verifico que tal relato revela a exis- reclamada praticar um ilícito contratu- reclamada, contratação de seguro de tavam VIVIANE, FABRÍCIA, não sabendo tência de vício de vontade para a al, envolvendo a prática de desconto vida, poupança salário, previdência pri- se outras pessoas ouviram a conversa; contratação de produtos financeiros indevido em contracheque, que signi- vada, não se recordando de outros; que que não se recorda que houve a referida disponibilizados pela reclamada. fica, por si só, que se trata, ao mesmo leu todos os documentos; que não assi- conversa, não se recordando o turno do Dessa maneira, entendo devida a tempo, de dano moral.” nou todos os documentos, esclarecen- dia, esclarecendo que iniciava a jornada pretensão de ressarcimento. Portan- do que não assinou a poupança salário, às 11h45; que a conversa com EDINAL- to, condeno a reclamada ao ressarci- Pois bem. Data venia, o juízo sentenciante pois não tinha interesse, mas assinou a DO foi no mesmo local; que as mesmas mento dos descontos indevidamen- detectou “a existência de vício de vontade contratação de poupança salário pos- pessoas antes mencionadas teriam pre- te realizados. Para apurar o valor a para a contratação de produtos financeiros teriormente; que no referido momento senciados a conversa; que VIVIANE e ser ressarcido, na fase de execução, disponibilizados pela reclamada”. não foi feita nenhuma colocação diri- FABRÍCIA presenciaram as menciona- deverá ser apurado, quanto ao perí- gida à depoente pelo fato de não ter das conversas com IVONE e EDINALDO; odo de abril de 2009 até a extinção Vejamos os depoimentos colhidos na pro- assinado; que foi dito na referida reu- que IVONE E EDINALDO foram em mais do contrato de trabalho, consideran- va oral: nião de forma geral que os produtos de uma ocasião procurar a depoente, do os contracheques do período, deveriam ser contratados; que não se tendo ocorrido o mesmo com General os descontos realizados quanto aos Depoimento do reclamante: "Que recorda o nome da pessoa que fez tal BELLIAN; que IVONE procurou a depoen- produtos financeiros elencados na fl. começou a trabalhar para o primeiro colocação e nem as pessoas que con- te por cerca de 5 a 6 vezes e EDINALDO 04 dos autos (página 03 da petição reclamado como estagiária e foi con- duziam a reunião; que tal reunião ocor- em torno de 4 vezes; que acredita que inicial).” tratada em março/08, ficando até mar- reu no começo da tarde, acreditando general bellian procurou a depoente por ço/12; que sempre atuou no setor de que tenha durado a tarde inteira; que a 5 ou 6 vezes; que ESTELA presenciou to- Ao analisar o conjunto probatório, o juízo financiamento imobiliário; que a depo- reunião ocorreu em um mini auditório; das as mencionadas conversas; que ES- assim consignou quanto aos danos morais: ente tinha como chefe imediato IVO- que na referia ocasião além da poupan- TELA se sentava atrás da depoente; que NE e superior a esta EDINALDO; que ça salário houve outro produto que a ESTELA ouvia todas as conversas trava- “Não obstante a confissão ficta da tal situação ocorreu como estagiária e depoente não contratou na menciona- das com a depoente; que tais conversas reclamada, entendo que o relato da permaneceu após a contratação; que da reunião, acreditando que tenha sido ocorreram entre março e abril de 2008; reclamante (fls. 661/662) não se coa- quando da contratação foi inicialmen- Pouprev ou FAM (seguro de vida); que que a depoente contratou a pouprev por duna com o relato contundente des- te indagada por seus superiores se ti- posteriormente afirmou acreditar que volta de junho/08; esclarece que o segu- crito na causa de pedir. Entendo que, nha interesse em ser contratada como se tratava da Pouprev; que posterior- ro de vida foi contratado no dia da reu- analisando o relato da reclamante empregada, tendo a depoente respon- mente a depoente contratou os servi- nião antes mencionada; que contratou em audiência e a causa de pedir, dido positivamente; que na mesma ços não contratados na mencionada poupança salário no final de 2008; que não há como considerar que se trata época que a depoente foi contratada reunião; que para a contratação dos não tem conhecimento de algum colega da mesma situação. Inclusive consi- outras pessoas foram contratadas, sen- mencionados produtos não original- que não tenha contratado; que não foi
216 217 dito expressamente em nenhuma das seu contrato de trabalho e outros do- que presenciou diretores da primeira ouviu colegas falarem de lista de nome conversas antes mencionadas que se cumentos referentes à contratação de reclamada passar nos locais de traba- de pessoas que estavam atrasados para não contratasse os serviços financei- produtos financeiros; que não sabe se lho cobrando a contratação de produ- contratar produtos financeiros; que não ros seria dispensada; que a depoente a reclamante contratou produtos finan- tos financeiros, esclarecendo que dito se recorda o que era FAM e DECESSOS; entendeu que das referidas conversas ceiros no ato de assinatura do contrato fato ocorreu a depoente era estagiária Respostas às perguntas formuladas pe- se não contratasse os serviços haveria de trabalho; que não sabe se algum su- e estava em vias de ser contratada; lo(a) procurador(a) do(a) reclamado: que prejuízo; que IVONE disse à depoente perior da reclamante disse à reclaman- que já presenciou IVONE e EDINALDO quando teve extinto seu contrato de tra- que pessoas que não contrataram os te que se esta não contratasse produtos cobrando a reclamante para contratar balho recebeu parte do valor aplicado produtos financeiro foram demitidas, financeiros seria dispensada; que não produtos financeiros; esclarece que tal nos produtos financeiros, não tendo sido sem informar nomes; que EDINALDO contrata pessoalmente todos os pro- cobrança foi realizada junto a outras restituída das despesas administrativas; fez a mesma colocação que IVONE; dutos financeiros da primeira reclama- pessoas ao mesmo tempo, esclarecen- que a irmã da depoente e seu cunha- que GENERAL BELIAN que as pessoas da, mas os que pode contratar, dada a do que não presenciou IVONE E EDI- do são empregados da reclamada, não deveriam vestir a camisa da empresa e restrição da condição de diretor, con- NALDO COBRANDO individualmente sabendo se estes contratam produtos fi- a depoente entendeu que se não ves- trata; que tem contratados os seguintes a reclamante; que a depoente presen- nanceiros'. Nada mais. tisse iria 1se dar mal'; que foi contrata- produtos: previdência pouprev, seguro ciou IVONE e EDINALDO fazendo tal co- da para estagiária através do CIEE; que FAM e DECESSOS(os quais havia con- brança conjuntamente, não tendo pre- Primeira testemunha do reclamado, não havia aderido poupança poupex tratado antes de pertencer aos quadros senciado em uma ocasião IVONE e em IVONE RODRIGUES SANTOS: Respostas antes de ser contratada; que fez o dis- da terceira reclamada), poupança salá- outra EDINALDO; que não presenciou às perguntas formuladas pelo(a) procu- trato dos serviços contratados quando rio; que não tem contratado poupança IVONE E EDINALDO afirmar que quem rador(a) do(a) reclamado: que nunca so- da extinção do contrato de trabalho, poupex; que não sabe se a contratação não contratasse os serviços financeiros licitou seus subordinados a contratarem não tendo solicitado tal distrato antes do seguro FAM implica a contratação seria dispensado, mas ouviu coloca- produtos financeiros; que quando ocorre da referida ocasião; que não manteve da poupança poupex; que o seguro DE- ções que interpretou que tais fatos ocor- a contratação de algum produto finan- nenhum produto financeiro após extin- CESSOS tem contratação desvinculada reriam; que ouviu IVONE E EDINALDO ceiro pode haver o distrato a qualquer to contrato de trabalho; que recebeu do seguro FAM; que não sabe se quan- afirmarem que todos os empregados momento; que não tem conhecimen- parcialmente a restituição dos valores do a reclamante foi contratada havia deveriam vestir a camisa da empresa to de empregado dispensado por não que havia aplicado nos produtos finan- tal vinculação; que não sabe se a re- e contratar produtos; que ouviu a mes- contratação de produto financeiro; que ceiros; que não tem conhecimento de clamante foi obrigada a contratar pro- ma colocação de general belian; que nunca presenciou imposição de contra- que parte do recurso destinado ao se- dutos financeiros; que não ocorre de presenciou general belian passar no tação de produto financeiro no ato de guro de vida ficava em uma poupança empregados receberem envelope com setor em que a depoente trabalhava; contratação de empregado; Respostas de livre movimentação da depoente1. o contrato de trabalho e termos de con- que general belian portava um papel às perguntas formuladas pelo(a) procu- Nada mais. tratação de produtos financeiros; que na mão mas não sabe o conteúdo, não rador(a) do(a) reclamante: que não tem Depoimento pessoal do prepos- não sabe se general belian tinha con- presenciando se era uma lista; que já conhecimento de empregado que tenha to: "Que não sabe informar quando tato com a reclamante, não sabendo presenciou uma colega de nome Bruna rescindido contratação de produto finan- a reclamante foi contratada; que não também se este transitava pelo local de ser chamada para conversar sabendo ceiro no curso do contrato de trabalho; sabe se junto com a reclamante outras trabalho da reclamante '. Nada mais. que Bruna não havia contratado servi- que nunca presenciou general Belian co- pessoas foram contratadas na mesma Primeira testemunha do reclamante, ços financeiros; que a depoente já foi brando contratação de produtos finan- ocasião; que não sabe se houve uma STELA ALVES CORRÊA: "Respostas às chamada para conversar com general ceiros, mas esclarece que este passava reunião com a reclamante e outras perguntas formuladas pelo(a) procura- belian por não ter contratado serviços frequentemente na gerência da depoen- pessoas que estavam sendo contrata- dor(a) do(a) reclamante: que se sentiu financeiros; que não conhece o docu- te para dar bom dia; que tem contratado das, no ato de contratação; que não pressionada a contratar produtos fi- mento de fl. 60; que nunca viu lista com todos os produtos financeiros disponibi- sabe se quando da contratação da re- nanceiros quando foi contratada como nome de empregados que não tinham lizados pela reclamada e é empregada clamante esta recebeu envelope com empregada da primeira reclamada; contratado produtos financeiros; que já da reclamada há 32 anos; que contratou
218 219 os produtos quando estes eram lança- ilícito (art. 186) sendo, por consequência, Indene de dúvidas que o instituto da coa- a coação é o vício de vontade detectado dos". Nada mais. obrigados a repará-lo (art. 927)'. ção, regulamentado nos artigos 151 e 152 do pela juiz sentenciante, com base na prova Código Civil é compatível, porém há que se dos autos, e mostrou-se suficiente para anular Defere-se, a requerimento das re- Reexaminada a análise probatória feita fazer a devida adequação e, neste mister, ad- os negócios jurídicos envolvendo a compra clamadas, a juntada de relatório ela- pelo juízo de origem, não há reparo a ser quirem relevância as definições de “fundado dos produtos da reclamada, razão pela qual borado pelo MPT. Faculta-se a mani- feito acerca das conclusões a respeito da temor”, sexo, idade, condição, saúde e tem- determinou que os valores a estes títulos se- festação da reclamante nos seguintes conduta ilícita da reclamada, estando sobe- peramento”. jam devolvidos. termos: 'Trata-se de relatório apenas jamente comprovadas pelas provas teste- parcial quanto a investigação instaura- munhal e documental a coação e a intimi- Ao contrário do que possa parecer, o ins- A responsabilidade civil decorre de atos da pelo MPT relativa ao tema discutido dação em face da autora para a aquisição tituto da hipossuficiência no Direito do Traba- praticados por alguém em prejuízo de ou- nesta lide. Não há conclusão quanto a dos produtos da reclamada. lho não se aplica em razão apenas da con- trem e tem como um de seus pressupostos não existência dos fatos. Ao contrário, dição econômica do trabalhador, sendo, de o dano, sendo este que gera o dever de in- relata-se que empregados diversos fo- No entanto, data venia, tenho entendi- certa forma, inato à própria relação de em- denizar. ram ouvidos e confirmaram a versão mento diverso quanto aos efeitos destas prego em face da inequívoca superioridade narrada nesta lide, demonstrando que condutas sobre o estado psicológico da em- do empregador na relação contratual. Em Sintetizando as inúmeras definições doutri- trata-se de cultura, ou política de pes- pregada. outras palavras, em virtude das característi- nárias, a noção de dano envolve uma lesão soal aplicada indistintamente pelas cas de subordinação às ordens de serviço do a qualquer tipo de interesse, podendo causar reclamadas, como já mencionado em De fato, consoante o artigo 151 do Códi- empregador bem como da situação econô- prejuízos ao patrimônio material ou moral de outros julgados desta côrte'. go Civil, a coação somente vicia a declara- mica de dependência, o trabalhador coloca- alguém. ção de vontade se incutir no paciente funda- se frente ao empregador com certa inferiori- As partes não têm outras provas a do temor de dano iminente e considerável dade e desequilíbrio na relação jurídica. A Constituição Federal assegura em seu produzir. Fica encerrada a instrução ao paciente, à sua família ou a seus bens. artigo 5º, inciso X, o direito à indenização processual.” Determina o artigo 152 que o julgador con- Esta é a razão pela qual o Direito do Traba- por danos materiais ou morais decorrentes sidere o sexo, a idade, a condição, a saúde, lho, com suas regras e institutos, busca a pro- de violação à intimidade, à vida privada, à Segundo dispõe o Capítulo IV do Código o temperamento do paciente e todas as de- teção da parte hipossuficiente da referida re- honra e à imagem das pessoas. Civil, Dos Defeitos do Negócio Jurídico, te- mais circunstâncias que possam influir na lação jurídica, objetivando abrandar de certa mos nesta condição o erro ou ignorância; o gravidade dela. forma o desequilíbrio existente no contrato Na conceituação de MARIA HELENA DINIZ, dolo; a coação; o estado de perigo; a lesão de trabalho entre patrão e empregado e pro- dano moral "vem a ser a lesão de interesses e a fraude contra credores. Trata-se de preceitos gerais aplicáveis a teger a parte mais frágil na relação jurídica, não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, toda e qualquer relação jurídica. Contudo, ou seja, o trabalhador. provocada pelo fato lesivo”. Assim elencados, o vício cabível ao caso quando transpostos para ramos do Direito é a coação (CC, art. 151 e seguintes), defi- embasados em princípios e normas especí- Outrossim, devem ser preservados outros ARNOLD WALD não difere desta conceitu- nida doutrinariamente, como toda ameaça ficas, não se pode, data venia, sob pena de dois direitos fundamentais: o direito ao traba- ação, definindo o dano moral como aquele ou pressão exercida sobre um indivíduo para subversão destes, aplicá-los sem a devida lho e o direito a um ambiente de trabalho “causado a alguém num dos seus direitos de forçá -lo, contra a sua vontade, a praticar um adequação. saudável. personalidade, sendo possível à cumulação ato ou realizar um negócio. Pode ser de dois da responsabilidade pelo dano material e tipos: física ou psicológica. Ato assim viciado Em se tratando do Direito do Trabalho, a De outro modo, a capacidade de discerni- pelo dano moral". é passível de anulação (CC, art. 171, II). Em CLT é específica em seu artigo 8º, parágrafo mento do empregado a respeito de direitos e prosseguimento, ao tratar dos atos ilícitos, o único: “O direito comum será fonte subsidi- obrigações não isenta o agente da conduta Em breve síntese das inúmeras conceitu- legislador imputou a todos aqueles que, por ária do direito do trabalho, naquilo em que ilícita das responsabilidades pertinentes. ações doutrinárias, o dano moral se verifica ação ou omissão voluntária, violarem direito não for incompatível com os princípios fun- quando um indivíduo sofre a conduta ilícita ou causarem dano a outrem, cometem ato damentais deste”. Nesta linha de entendimento,concluo que de outrem, a qual atinge seu ânimo psíquico,
220 221 moral e intelectual, conduta esta que pode “EMENTA:1.COAÇÃO.DIREITO CIVIL. poder empresarial, razão pela qual a Portanto, reconhecido o ato ilícito, fica ca- implicar em ofensa à imagem, à honra, à APLICAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO. conduta impositiva para a aquisição de racterizado o dano moral, impondo-se o de- privacidade, à intimidade ou à integridade ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS TRABA- produtos do próprio empregador confi- ver de reparação. física, alcançando, num campo mais amplo, LHISTAS. CLT. ARTIGO 8º, PARÁGRAFO gura o ato ilícito da coação. Outrossim, Recurso provido. a própria dignidade da pessoa humana. PRIMEIRO. RELAÇÃO DE TRABALHO. HI- a qualificação intelectual do trabalha- POSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR. dor não pode servir de óbice ao direi- DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ARBI- No caso, conforme analisado no tópico Em se tratando do Direito do Trabalho, to de reparação em razão de suposta TRAMENTO. anterior, a conduta ilícita da reclamada foi a CLT é específica em seu artigo 8º, pa- capacidade diferenciada de resistência plenamente configurada, nos termos do arti- rágrafo único, ao autorizar o direito co- ao ato ilícito, pois o direito ao trabalho Consoante a petição inicial, o autor re- go 186 do CC, e é o quanto basta para gerar mum como fonte subsidiária do Direito e a um ambiente de trabalho saudável quer indenização reparatória no importe de o dever de reparação (CC,art. 927). do Trabalho, naquilo em que não for são direitos fundamentais do cidadão. R$100.000,00. incompatível com os princípios funda- 2.DANO MORAL. DIREITO À REPARAÇÃO Há que se registrar que o caso já foi ana- mentais deste. A coação como ato ilíci- E DEVER DE INDENIZAR. A Constituição A reparação por dano moral, seja indivi- lisado em vários precedentes neste Colegia- to é regulada pelos artigos 151 e 152 do Federal assegura em seu artigo 5º, inci- dual ou coletivo, tem por escopo a) a com- do e neste Regional. Há que se ressaltar, po- Código Civil, fixando que esta somente so X, o direito à indenização em razão pensação do dano sofrido pela vítima ou rém, que a conduta das reclamadas objeto vicia a declaração de vontade se incu- de violação à intimidade, à vida priva- pelo grupo ou comunidade, b) a atribuição de investigação em Inquérito Civil instaura- tir no paciente fundado temor de dano da, à honra e a imagem das pessoas. A de uma sanção ao agente e c) a prevenção do pelo Ministério Público do Trabalho (fls. iminente, impondo-se, ainda, a conside- legislação infraconstitucional classifica à reiteração de atos que atinjam bens essen- 665/683), cuja conclusão traz indicativo de ração de fatores como personalíssimos como ato ilícito toda ação ou omissão ciais e inerentes ao indivíduo, ao grupo social que as reclamadas estão mudando seus pro- do paciente. Tratam-se de preceitos ge- voluntária, negligência ou imprudência, ou a sujeitos indeterminados. cedimentos. rais aplicáveis a toda e qualquer relação que implique em violação a direito ou jurídica. Contudo, quando transpostos cause dano, ainda que exclusivamen- Concretizada pela imputação de indeniza- Todavia, no caso em exame, entendo, para ramos do Direito embasados em te moral a outrem, obrigando o agente ção monetária, a grande dificuldade para o assim como o juízo de primeiro grau, que princípios e normas específicas, não causador a repará-lo mediante indeni- julgador está em definir parâmetros que le- houve a imposição de aquisição de produ- se pode, data venia, sob pena de sub- zação(CC, arts. 186 e 927). Conjugadas vem a uma indenização justa, sem perder de to do próprio empregador ao empregado, versão destes, aplicá-los sem a devida a norma constitucional e a legislação vista que a moralidade não tem preço, ine- acarretando dano moral na medida em que adequação. Sob este prisma deve ser ordinária referenciadas, temos o supor- xistindo valor em espécie capaz de reparar cerceou a livre manifestação de vontade, visto o instituto da hipossuficiência no te jurídico que autoriza a reparação de ofensas à dignidade da pessoa humana ou além de ter causado prejuízos financeiros Direito do Trabalho, posto que este não eventuais danos morais causados pelo aos indivíduos coletivamente considerados. ao reclamante, na medida em que implicou se vincula exclusivamente à dependên- empregador, ou seus prepostos, aos Não é outra a razão pela qual a indenização descontos mensais na sua remuneração. cia econômica, pois inerente à própria trabalhadores. Caracterizada a coação por danos morais tem suporte na concepção relação de trabalho em face da inequí- alegada pelo empregado e definida esta de que o pagamento não é reparatório, mas Se fôssemos classificar a extensão do voca superioridade do empregador na no ordenamento jurídico como conduta busca minorar os efeitos destrutivos da con- dano em leve, médio ou grave, a condu- relação contratual, colocando o traba- ilícita, impõe-se o dever de reparação duta imprópria do agente lesante. ta da reclamada enquadrar-se-ia na forma lhador em condição de inferioridade e dos danos morais daí advindos, nos leve, em especial quando consideradas ou- desequilíbrio na relação jurídica. Esta termos dos artigos 186 e 927 do Códi- Neste mister a legislação infraconstitucio- tras situações analisadas nas reclamações a razão pela qual o Direito do Traba- go Civil. Recurso parcialmente provi- nal é omissa, pois não define critérios objeti- trabalhistas com extensão de danos muito lho com suas regras e institutos busca do.”(00837-2011-011-10-00-9 RO; Data vos para a fixação de um patamar mínimo e mais abrangente. a proteção da parte hipossuficiente. de Publicação: 03/08/2012; Relator: De- máximo na mensuração do dano moral. Assim definido, a condição patrimonial sembargador Dorival Borges de Souza A título de ilustração, o seguinte prece- abastada do empregado não lhe retira Neto; Revisor: Desembargadora Flávia A doutrina aponta diretrizes para a fixação dente: a condição de hipossuficiente frente ao Simões Falcão). do quantum indenizatório, dentre elas: a)a
222 223 extensão do dano; b) o porte econômico do e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para agente; c) o porte econômico da vítima; d) o acrescer à condenação o pagamento de grau de reprovabilidade da conduta; e e) o R$30.000,00 a título de indenização por da- grau de culpabilidade do agente. nos morais, atribuindo à reclamada o reco- lhimento das custas processuais no importe Em síntese, o julgador, utilizando-se da de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, razoabilidade, deve considerar parâmetros em razão do novo valor arbitrado à conde- como a gravidade do dano causado pelo em- nação. Juros e correção monetária na forma pregador, pelos seus prepostos ou pelas suas da lei, tudo nos termos da fundamentação. normas e diretrizes e a dimensão do dano ao indivíduo ou grupo social, bem como a ca- Por tais fundamentos, pacidade econômica do empreendimento, para que se estabeleça um parâmetro razo- ACORDAM os Desembargadores da Pri- JURISPRUDÊNCIA ável à indenização, de modo que esta sirva meira Turma do Tribunal Regional do Traba- efetivamente de compensação aos lesados e lho da Décima Região, em sessão realizada de desestímulo ao agente causador do dano. na data e nos termos da respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, rejeitar a A par destes critérios, o montante reque- preliminar de não conhecimento do recurso, rido pelo reclamante refoge ao princípio da dele conhecer e, no mérito, dar-lhe parcial razoabilidade, considerado, especialmente, provimento para acrescer à condenação o a extensão do dano. pagamento de R$30.000,00 a título de indeni- zação por danos morais, atribuindo à recla- Assim, com parâmetros em outros prece- mada o recolhimento das custas processuais dentes envolvendo a mesma situação, arbitro no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 a título de indeniza- R$40.000,00, em razão do novo valor arbitra- ção por danos morais. do à condenação. Juros e correção monetá- ria na forma da lei, tudo nos termos do voto Processo: 0000597-32.2014.5.10.0015-RO Recurso parcialmente provido. do Des. Relator. Ementa aprovada. VALOR DA CONDENAÇÃO Brasília/DF, 29 de julho de 2015 (data de RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO MACE- EMENTA: INFORMES DE INTE- julgamento). DO FERNANDES CARON RESSE PROFISSIONAL ENVIADOS Tendo em vista o provimento parcial do REVISOR: DESEMBARGADOR BRASILINO PELO SINDICATO. RECEBIMENTO recurso, arbitro à condenação o valor de assinado digitalmente SANTOS RAMOS VIA E-MAIL CORPORATIVO BLO- R$40.000,00, atribuindo à reclamada o reco- RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS QUEADO PELA EMPREGADORA. lhimento das custas processuais no importe DORIVAL BORGES TRABALHADORES DE PESQUISA E DESEN- DETERMINAÇÃO DE DESBLO- de R$800,00, calculadas sobre tal valor. Desembargador Relator VOLVIMENTO AGROPECUARIO QUEIO. LIMITAÇÃO AO E-MAIL ADVOGADO: ANNA CAROLINA TAVARES INFORMADO PELO SINDICATO LIMA BAIÃO - OAB: 29981/DF COMO REMETENTE PADRÃO. DE- CONCLUSÃO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE PES- CISÃO RAZOÁVEL E PROPOR- QUISA AGROPECUARIA CIONAL. A despeito de requerer Em face do exposto, rejeito a preliminar de ADVOGADO: ADEMAR ODVINO PETRY - o desbloqueio em relação a to- não conhecimento do recurso, dele conheço OAB: 5004/DF dos os endereços eletrônicos do
224 225 domínio "@sinpaf.org.br", o O sindicato reclamante interpõe recur- Assim, confirmando a tutela antecipa- dos e-mails institucionais dos seus empre- sindicato informou que aque- so ordinário, em que pugna pela reforma da concedida, determinou à reclamada gados em relação às comunicações ele- le utilizado como remetente do julgado, a fim de que seja deferido o que permitisse o recebimento de men- trônicas enviadas pelo reclamante (fl. 8). padrão dos informes relativos desbloqueio de todo e qualquer endere- sagens enviadas pelo ente sindical aos a assuntos de interesse profis- ço eletrônico cujo domínio seja "@sinpaf. e-mails funcionais de seus empregados, A medida foi deferida no sentido de sional dos representados era o org.br", conforme razões expostas às fls. cancelando qualquer bloqueio ou limi- que a demandada, até a decisão final do "comunicaçã[email protected]", 123/127v. tação feita em tal sentido, sob pena de processo, permitisse o recebimento de sem especificar nenhum outro multa diária, registrando que, no entanto, e-mails enviados pelo ente sindical por que também servisse a esta fi- Regularmente intimada do recurso (fl. em observância à petição de aditamen- meio dos endereços "sinpafnacional@ nalidade, não sendo crível que 129), a parte recorrida apresenta contrar- to à inicial, a decisão aplicava-se apenas gmail.com" ou "juridico.sinpaf@gmail. todos os usuários do domínio razões às fls. 130/132. aos e-mails originados do endereço "co- com", cancelando qualquer bloqueio ou informado o utilizem para os [email protected]", permitindo-se limitação em tal sentido (fls. 69/70). fins invocados pelo sindicato. Dispensada a remessa dos autos ao a ré, caso quisesse, descadastrar outros Assim, a decisão que limitou Ministério Público do Trabalho, na forma e-mails do sindicato profissional até então O autor, então, aditou a inicial (fls. o desbloqueio determinado a do art. 102 do Regimento Interno desta liberados em seu sistema. 75/75v), explicando que os endereços ré ao endereço eletrônico es- Corte. citados na decisão eram utilizados ape- pecificado pelo autor é apta a Em seu recurso, o sindicato autor, regis- nas para o recebimento das respostas dos garantir o direito à informação É o relatório. trando que a presente ação visava afastar e-mails enviados pelo ente sindical aos questionado e mostra-se como "prática anti-sindical atentatória à liber- trabalhadores, esclarecendo que, para solução razoável e proporcio- V O T O dade sindical e ao direito de informação noticiar seus representados dos assuntos nal aos contornos da lide, ra- do trabalhador" (fl. 124), defende que a relativos aos seus interesses, utilizava-se zão por que impõe-se a sua 1. Admissibilidade decisão "a quo", ao limitar o desbloqueio de endereços eletrônicos do domínio "@ manutenção. Recurso ordiná- ao endereço eletrônico referido, resul- sinpaf.org.br", mormente do e-mail "co- rio conhecido e não provido. O recurso da parte reclamante é tem- ta por não atingir o objetivo principal da municaçã[email protected]", especificado pestivo (fls. 114, 120 e 123), detém regu- lide, uma vez que a entidade sindical se como "remetente padrão" (fl. 75), reque- lar representação (fl. 10) e preenche os utiliza também de outros e-mails, todos rendo ao final, que fosse determinado "o RELATÓRIO demais pressupostos de admissibilidade, do domínio "@sinpaf.org.br", para o envio desbloqueio de todo e qualquer endereço razão por que dele conheço. de mensagens e para o recebimento das eletrônico cujo domínio seja '@sinpaf.org. O juízo da MMª 15ª Vara do Trabalho de comunicações formuladas pela Diretoria br', especialmente o endereço eletrôni- Brasília/DF, por meio da sentença profe- Mérito Nacional do SINPAF às seções sindicais. co 'comunicaçã[email protected]'" (fl. 75v), rida às fls. 118/120, julgou parcialmente Requer, assim, a reforma da decisão ori- que, repita-se, seria aquele principalmen- procedentes os pedidos deduzidos pelo O juízo "a quo" entendeu configurada a ginária, a fim de que seja deferido o des- te utilizado para o envio de seus informes sindicato autor, condenando a demanda- alegada restrição ao direito à informação bloqueio de todo e qualquer endereço aos trabalhadores. da "a permitir o recebimento de e-mails dos empregados da ré, na medida em que eletrônico cujo domínio seja "@sinpaf.org. enviados pelo ente sindical aos e-mails esta impôs limitação à comunicação ele- br". Verifica-se que, a despeito de requerer funcionais de seus empregados por in- trônica do sindicato autor com seus repre- o desbloqueio em relação a todos os en- termédio do endereço 'comunicacao@ sentados, direito essencial à eficácia e ine- Pois bem. dereços eletrônicos do domínio "@sinpaf. sinpaf.org.br', cancelando qualquer blo- rente à própria representação, registrando, org.br", o sindicato tratou de especificar queio ou limitação feita em tal sentido, ainda, que a postura da ré, como integran- Na inicial, o sindicato requereu, em an- aquele utilizado como remetente padrão sob pena de multa diária de R$2000,00 te da Administração Pública Indireta, suge- tecipação de tutela, com pleito de confir- dos informes concernentes a assuntos de (dois mil reais) por dia (art. 461, parágra- riria inclusive inobservância aos princípios mação desta ao final, que fosse determi- interesse dos representados, não infor- fo 4º, CPC)" (fl. 120). da moralidade e da publicidade. nado à ré que procedesse ao desbloqueio mando nenhum outro.
226 227 Como bem observado pela demanda- lhe provimento, tudo nos termos do voto da em contrarrazões, não se tem ideia de do Desembargador Relator. Ressalvas do quantos endereços integram o domínio Desembargador João Amílcar. Obs.: De- informado pelo autor e de quem poderia terminar remessa de cópia da sentença e se habilitar a sua utilização, não sendo do acórdão à Escola Judicial. crível que todos que dele podem servir- se o utilizem para os fins invocados pelo Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2015 autor em sua petição. (data de julgamento). JURISPRUDÊNCIA Assim, a decisão que limitou o des- assinado digitalmente bloqueio determinado a ré ao endere- ço eletrônico "comunicaçã[email protected]. MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON br", informado pelo próprio autor como Desembargador Relator o utilizado como remetente padrão de informes concernentes a assuntos de in- teresse profissional dos representados, é apta a garantir o direito à informação questionado e mostra-se como solução razoável e proporcional aos contornos da lide, considerando que o autor não in- dicou nenhum outro e-mail que também servisse àquela finalidade, razão por que Processo: 0000640-08.2014.5.10.0002-RO a mantenho. Diante disso, nego provimento. RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE CONCLUSÃO condições ou métodos de trabalho que ex- FERREIRA AMARO SANTOS ponham os empregados a agentes nocivos, Ante o exposto, conheço do recurso RECORRENTE: ANTONIO RUBENS PEREIRA acima dos limites de tolerância. O mesmo e, no mérito, nego-lhe provimento, nos DA SILVA dispositivo legal diz, ainda, que os limites de termos da fundamentação supra, que in- ADVOGADO: JOÃO BRAGA DE LIMA - OAB: tolerância serão fixados de acordo com a tegra o presente dispositivo para todos os 2141/DF natureza e intensidade do agente e tempo efeitos. RECORRIDO: SERVEGEL - APOIO ADMINIS- de exposição aos seus efeitos. Nos termos da TRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA NR 15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, ADVOGADO: MARIA ELISÂNGELA PESSOA o contato com lixo urbano resulta em adi- Por tais fundamentos, VALETINS - OAB: 21442/DF cional de insalubridade em grau máximo. O EMENTA: ADICIONAL DE INSALU- auxiliar de serviços gerais que efetua limpe- ACORDAM os Desembargadores da BRIDADE. LIMPEZA DE RODOVIÁ- za de rodoviária mantém contato com lixo Eg. Segunda Turma do Tribunal Regio- RIA. A insalubridade encontra sua urbano pela aspiração de poeira e dejetos e nal do Trabalho da Décima Região, à regência no art. 189, da CLT, o qual está perfeitamente enquadrado noa norma vista do contido na respectiva certidão estabelece que as atividades insalu- regulamentar que prevê adicional de insalu- de julgamento, aprovar o relatório, co- bres se caracterizam por natureza, bridade em grau máximo. Recurso conheci- nhecer do recurso e, no mérito, negar- do e provido.
228 229 RELATÓRIO o argumento de que o adicional era pago ela lojas e quiosques), do piso, realizando a e plataformas, o recorrente efetuava a varrição outra empresa em que trabalhou e que juntou lavagem do piso com enceradeira indus- de ambientes públicos, aspirando a poeira desse Trata-se de recurso ordinário contra decisão aos autos decisão da 5ª Vara do Trabalho de trial. lixo, que efetivamente contém terra, excremen- proferida pelo Excelentíssimo Juiz Raul Gual- Brasília-DF, no qual o reclamante laborava nas Os homens são responsáveis pela la- tos humanos e animais, restos, entre outros de- berto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara mesmas que ele e o pedido de adicional de vagem e manutenção da limpeza dos jetos que podem ser encontrados em ambientes do Trabalho de Brasília-DF, que julgou improce- insalubridade foi julgado procedente em parte. banheiros masculinos, bem como reali- públicos. dentes os pedidos formulados na inicial. zavam a varrição da plataforma e reco- A insalubridade é matéria que encontra sua lhiam o lixo uma vez por dia até o contê- O contato com estas substâncias é capaz de Recorre o reclamante postulando a refor- regência no art. 189, da CLT, o qual estabelece iner, em sistema de rodízio entre eles. causar doenças infecciosas diversas, provenien- ma da sentença quanto ao adicional de insa- que as atividades insalubres se caracterizam O reclamante realizava a retirada dos tes do contato da pele, mucosas e sistema respi- lubridade. por natureza, condições ou métodos de traba- lixos com auxílio de vassoura e pá, depo- ratório com o lixo, além de irritação das mucosas lho que exponham os empregados a agentes sitando em uma lixeira maior (Fotografia e do aparelho respiratório em decorrência da ina- Não foram apresentadas contrarrazões, con- nocivos, acima dos limites de tolerância. 3), quando a capacidade do saco da li- lação da poeria e dejetos. forme certidão de fl.119. xeira maior encontrava-se esgotado o re- O mesmo dispositivo legal diz, ainda, que os clamante retira o saco da lixeira, amarra e Além disso, a coleta de lixo nas lixeiras dos ba- O Ministério Público do Trabalho se manifestou limites de tolerância serão fixados de acordo deposita no container da rodoviária para nheiros e espalhadas pela rodoviária expunha o na forma da certidão de julgamento. com a natureza e intensidade do agente e tem- posterior coleta pelo SLU (Serviço de Lim- recorrente de forma habitual e permanente ao po de exposição aos seus efeitos. peza Urbana). A limpeza do piso e vasos contato com lixo produzido na Rodoviária, que sanitários era realizada com detergente lí- é similar ao dos coletores de lixo urbano em de- V O T O Os artigos 190 e 195, da CLT, estabelecem que quido e esponja e posterior aplicação de corrência da quantidade de lixo e do número de o Ministério do Trabalho aprovará o quadro de desinfetante. pessoas que transitam no local. I – ADMISSIBILIDADE atividades e operações insalubres e que a insa- A rodoviária possui 1 plataforma, pátio lubridade deve ser constatada em laudo pericial, com diversas lojas e lixeiras. A limpeza Embora o documento de fl. 43 liste como EPI's O recurso é tempestivo e regular. segundo as normas do Ministério do Trabalho. destas áreas se dava através de varrição fornecidos botas de borrachas, luvas de borra- lavagem e coleta de lixo. Para a varrição chas e máscaras, somente houve a distribuição O valor da causa supera o dobro do míni- Como se vê, a caracterização da atividade o reclamante recolhia o lixo do piso com de tais equipamentos uma vez vez durante o mo legal e há sucumbência. como insalubre demanda o cumprimento de auxílio de uma pá e depositava no cesto contrato de trabalho (7/1/12), o que, por óbvio uma série de procedimentos e requisitos legais, que possuía um saco, quando o carrinho não é suficiente para elidir os agentes insalubres Não há custas a cargo do recorrente, con- não podendo ser aleatoriamente estabelecida. encontra-se com sua capacidade esgota durante todo o pacto. forme decisão de fl. 110. Tanto assim é que o art. 195, § 2.º, da CLT, deter- o saco era retirado e depositado nos con- mina perícia obrigatória quando há tal arguição. tainers da rodoviária". (fls. 83/85) Além disso, não há prova nos autos de que ha- A parte está regularmente representada (fl. 4). via a efetiva fiscalização do uso desses EPI's. Res- A perícia realizada em juízo para aferir Conforme se verifica da relação de atividades salte-se que, apesar de constar no laudo pericial Presentes os pressupostos objetivos e subjeti- as atividades do recorrente afirmou que: acima, o recorrente laborava na Rodoviária do que os empregados confirmaram o fornecimento vos de admissibilidade do recurso, dele conheço. "O trabalho consistia em realizar a lim- Gama fazendo a limpeza de banheiros públicos e substituição dos EPI's ali indicados, no referido peza dos banheiros com retirada de lixo (recolhimento de lixo das lixeiras, lavagem de va- rol não consta a distribuição de máscaras, único II – MÉRITO das lixeiras, lavagem de vasos, pias e piso sos, pias e piso) e a limpeza de pátios, circulação equipamento apto a afastar a insalubridade. e reposição de ppéis. Também realizava e plataformas (varrição, lavagem e recolhimento 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE a limpeza dos pátios, circulação e plata- de lixos, inclusive das áreas externas às lojas e Dessa forma, os EPI's fornecidos não foram ca- formas da rodoviárias, recolhendo o lixo quiosques). pazes de eliminar os agentes insalubres, seja por- O recorrente pretende a reforma da decisão das lixeiras dos banheiros, pátio e termi- que somente foram fornecidos no início do pacto em relação ao adicional de insalubridade sob nais rodoviários (inclusive das externas às Na atividade de limpeza dos pátios, circulação laboral, seja porque ali não consta o fornecimen-
230 231 to de máscara, logo, as conclusões periciais Recurso provido. estão em desacordo com a regra do art. 191, da CLT. CONCLUSÃO O presente caso é de contato com lixo Pelo exposto, conheço do recurso e, no urbano, por meio da aspiração de poeira, mérito, dou-lhe provimento para reconhecer o empregado não recebeu máscara para o o direito ao adicional de insalubridade em exercício do trabalho durante a totalidade grau máximo, no percentual de 40% sobre o do pacto laboral e de tal situação resulta in- salário mínimo, observado o limite do pedido JURISPRUDÊNCIA salubridade em grau máximo, a teor da NR (arts. 128, 293 e 460, do CPC). 15. O anexo 14 da IN 15, não diferencia as atividades, mas apenas estabelece sobre o Custas de R$160,00, pela reclamada, cal- lixo urbano, que cuida da insalubridade em culadas sobre R$8.000,00, novo valor arbitra- grau máximo. Logo, verifico equívoco nas do à condenação. conclusões apresentadas pela perita, razão pela qual deixo de acolher o laudo pericial, É o meu voto. na forma do art. 436, do CPC. Por tais fundamentos, O fato de o recorrente laborar na escalar de revezamento de 12X36 não tem o condão ACORDAM os Desembargadores da Ter- de afastar a habitualidade do contato com ceira Turma do egrégio Tribunal Regional do os agentes insalubres, mormente quando se Trabalho da Décima Região, conforme certi- verifica que durante todo o período em que dão de julgamento, em aprovar o relatório, Processo: 0000807-62.2013.5.10.0001-RO o recorrente estava à disposição do empre- conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe gador era exposto à agentes nocivos a sua provimento para reconhecer o direito ao adi- saúde. cional de insalubridade em grau máximo, no RELATORA: DESEMBARGADORA MÁRCIA desencadeou o dano, deverá o ofendido percentual de 40% sobre o salário mínimo, MAZONI CÚRCIO RIBEIRO ser ressarcido pelo prejuízo sofrido em O laudo de fls. 45/65 juntado pela recor- observado o limite do pedido (arts. 128, 293 REVISORA: DESEMBARGADORA CILENE sua moralidade, em virtude da presunção rida, produzido nos autos do processo nº e 460, do CPC). Custas de R$160,00, pela re- FERREIRA AMARO SANTOS de que tal fato, de acordo com as regras 000690-35.2013.5.10.0013, analisou o traba- clamada, calculadas sobre R$8.000,00, novo RECORRENTE: ITAMAR COMERCIAL DE ALI- da experiência e critério da normalidade, lho desenvolvido no Parque da Cidade e o valor arbitrado à condenação. Decisão nos MENTOS LTDA - ME causaria dano moral ao homem médio. recorrente desenvolvia suas atividades da termos do voto da Desembargadora Relatora. ADVOGADO: WESLLEY DE PAULA - OAB: Em outras palavras, restando comprova- Rodoviária do Gama, logo, não é apto para Ementa aprovada. 31272/DF dos a ação e o nexo de concausalidade, o atestar a ausência de insalubridade no local RECORRENTE: ALEXANDRE MONTEIRO BU- dano sofrido é presumido. INDENIZAÇÃO de trabalho do recorrente. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2015 (data RIL (RECURSO ADESIVO) POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. de julgamento). ADVOGADO: JOÃO PAULO MONTEIRO DE INCIDÊNCIA. A incidência de indenização Em face de todo exposto, dou provimen- SOUZA JÚNIOR - OAB: 40003/DF por dano material encontra-se jungida à to ao recurso para reconhecer o direito do assinado digitalmente RECORRIDO: OS MESMOS comprovação inequívoca de perdas pa- recorrente ao adicional de insalubridade em trimoniais. Ademais, a fixação de pensio- grau máximo, no percentual de 40% sobre o CILENE FERREIRA AMARO SANTOS EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. namento decorre da perda, ainda que salário mínimo, observado o limite do pedido Desembargadora Relatora DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Com- parcial, da capacidade laborativa. Isso (arts. 128, 293 e 460, do CPC). provada a existência do fato ilícito que porque a mens legis da norma assenta-
232 233 se na recomposição do patrimônio do Depósito recursal e custas processuais às adesivo do reclamante, por entendê-lo des- PRELIMINARES trabalhador, tendo-se como parâmetro fls. 303 e 304. fundamentado. a incapacidade laborativa, o que se JULGAMENTO ULTRA PETITA visualiza na espécie. DANO MORAL. O reclamante manifesta o recurso adesivo Não lhe assiste razão. QUANTUM. RAZOABILIDADE. Para a fi- de fls. 334/354, pretendendo a majoração do O reclamado suscita a existência de jul- xação do quantum indenizatório deve valor dos danos morais, bem como a conde- Contrário do que sublinha o reclamado, gamento ultra petita em relação à sua con- o julgador, diante do caso concreto, uti- nação vitalícia do custeio das necessidades as razões expostas na peça recursal do recla- denação ao pagamento de indenização por lizar-se do meio que melhor represente médicas. mante, contradizem a sentença. dano emergente para suprir as necessidades os princípios de equidade e justiça, le- do autor em relação à contratação de plano vando em conta as condições lato sen- Contrarrazões do reclamante às fls. O recorrente delimitou de forma clara, es- de saúde, compra de remédios, aluguel de su da autora e da ré, como também a 310/333 e do reclamado às fls. 357/359, pecífica e justificada a matéria recorrida. Não cadeira de roda e outras, ao fundamento de potencialidade da ofensa, sua perma- onde argui preliminar de não conhecimento incidem, portanto, as disposições da Súmula que a emenda à inicial procedida pelo autor nência e seus reflexos no presente e no do recurso do reclamante, por falta de ata- nº 422 do col. TST. extrapolou os limites da lide, conforme dis- futuro. Recurso ordinário do reclama- que aos fundamentos da r. decisão primária. posto nos arts. 128 e 460 do CPC "restando do conhecido e não provido. Recurso As razões recursais contemplam as motiva- impossível a alteração de tal pedido" (à fl. 295 adesivo do reclamante parcialmente O Ministério Público do Trabalho, pelo pa- ções fática e jurídica do pedido de reexame, verso. conhecido e não provido. recer da lavra da procuradora Milena Cristina em conformidade com a motivação senten- Costa, às fls. 369/373, opinou pelo conheci- cial, ficando, pois, delineados os elementos Não assiste razão ao reclamado. mento dos recursos e, quanto à responsabi- formais indispensáveis à admissibilidade do RELATÓRIO lidade, pelo não provimento do recurso da recurso, quais sejam, os fundamentos de fato A arguição de excesso na prestação juris- reclamada, oficiando pelo prosseguimento e de direito. dicional é fato de extrema gravidade na mar- O Excelentíssimo Juiz Vilmar Rêgo Oliveira, do feito. cha processual. Isso porque "[...] o processo em exercício na MM. 1ª Vara do Trabalho de As razões recursais voltam-se contra os torna-se um veículo do Estado para corrigir Brasília-DF, proferiu decisão de fls. 282/284, V O T O fundamentos da decisão recorrida, autorizan- uma anormalidade na vida da relação jurídi- complementada à fl. 291, nos autos da reclama- do o seu reexame por este Órgão Colegiado, ca, organizando-se, internamente, de modo ção trabalhista ajuizada por ALEXANDRE MON- ADMISSIBILIDADE ficando, pois, suprida a exigência da norma a garantir não apenas a determinação de TEIRO BURIL contra ITAMAR COMERCIAL DE insculpida no art. 514, II, do CPC, e na Súmu- obediência, em concreto, mas se necessá- ALIMENTOS LTDA - ME, julgando procedentes, RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADA la nº 422 do col. TST. rio, a de obediência compulsória por aquele em parte, os pleitos exordiais para condenar o contra quem é devida. Daí a definição dada reclamado ao pagamento de indenização por O recurso é tempestivo, encontra-se regu- Preliminar rejeitada. ao processo por Campos Batalha: ‘uma série dano material, danos emergentes, dano moral, larmente subscrito e há sucumbência. de atos, ordenadamente dispostos, tendentes concedendo ao autor os benefícios da justiça O recurso é tempestivo, encontra-se regu- a determinada prestação jurisdicional'. Ouse- gratuita. Depósito recursal e custas processuais às larmente subscrito e há sucumbência. mos completar: e ao cumprimento, mesmo fls. 303 e 304. contra a vontade, pelo devedor dessa presta- O reclamado manifesta o recurso ordinário Presentes os pressupostos, conheço par- ção" (PINTO, José Augusto Rodrigues. Proces- de fls. 294/301, arguindo preliminar de julga- Presentes os pressupostos, conheço do re- cialmente do recurso adesivo do reclamante, so trabalhista de conhecimento. São Paulo: mento ultra petita quanto ao valor do dano curso. à exceção do pleito de condenação do recla- LTr, 1994. p. 26). "A função precípua do Poder moral, bem como preclusão pro judicato em mado ao pagamento de despesas médicas Judiciário, como decorre de sua própria des- relação à antecipação da tutela. No mérito, in- RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE de forma vitalícia, por inovação à lide. tinação constitucional, como um dos ramos surge-se contra a condenação ao pagamento do poder do Estado, é assegurar a aplicação de indenização por dano moral, material e da- Argúi o reclamado, em contrarrazões, Conheço das contrarrazões apresentadas do direito objetivo, exercendo a atividade ju- nos emergentes. preliminar de não conhecimento do recurso pelas partes. risdicional" (DA SILVA, Ovídio A. Baptista. Cur-
234 235 so de processo civil. 6. ed. São Paulo: Revista que a decisão primária, conforme se obser- dano material (danos emergentes) no MÉRITO dos Tribunais, 2002, v. I, p. 52). va, não extrapolou os limites, condenando importe R$ 1,200,00 por mês até o dia o reclamado ao pagamento da indenização 10 dia de cada mês, a partir da publi- RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Diz o artigo 128 do CPC, aplicado subsidia- em valor aquém àquele pleiteado na inicial. cação da presente decisão, sob pena riamente ao processo do trabalho, por força de multa diária de R$ 300,00 até o li- DO ACIDENTE DE TRABALHO. do artigo 769 da CLT, que "[...]o juiz decidirá Como bem decidido na r. decisão primá- mite de R$ 10.000,00, para que o autor a lide nos limites em que foi proposta, sendo- ria, "Por último, em relação aos danos emer- supra suas necessidades com compras Na inicial, o reclamante alegou admissão lhe defeso conhecer de questões não susci- gentes, vale ressaltar que há expresso pedi- de remédio, contratação de plano de em 22/112012, na função de "Auxiliar de Es- tadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa do de antecipação de tutela para custeio de saúde, aluguel de cadeira de rodas, toque". Sustenta ter sofrido acidente de tra- da parte". Esse dispositivo contempla o de- assistência médica, hospitalar e financeira (fl. entre outros. Essa parcela será devida balho no dia 8/1/2013, relatando que: "esta- nominado princípio da demanda, segundo o 2). Assim sendo, a decisão está nos limites até que o autor receba a indenização va realizando as suas atividades laborativas qual "[...] o juiz fica limitado aos pedidos for- propostos na exordial, tendo em vista que a por lucros cessantes acima deferida." normais, executando as atividades de carga e mulados pelas partes". (DA SILVA, Ovídio A. decisão alcança os mesmos objetivos postu- (à fl. 283 verso). descarga de mercadoria na área de depósito Baptista. Curso de processo civil. 6. ed. São lados na exordial, conforme expressamente do mercado, sem qualquer EPI )equipamento Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, v. I, p. 65). autorizado pelos arts. 461 e 461-A do CPC."(à Diferentemente da Cautelar, que exige a de Proteção Individual). Quanto vários sacos fl. 291). fumaça do bom direito, a Antecipação de de arroz, no peso estimado de 2 (duas) tone- A jurisprudência vem atenuando os efeitos Tutela requer prova inequívoca carreada ao ladas indevidamente armazenadas, caíram do julgamento ultra petita permitindo ao Juí- Dessa forma, rejeito a preliminar. pedido, de modo a possibilitar a verossimi- sobre o corpo do reclamante, ora vítima, que zo ad quem adaptar o julgado aos limites da lhança da alegação, a teor do que preceitua quase veio a óbito." (à fl. 3). Relata que do litiscontestatio, desde que não haja supressão PRECLUSÃO PRO JUDICATO QUANTO À o art. 273 do CPC : acidente acima restou uma paraplegia , ou de instância, ante o princípio da economia ANTECIPAÇÃO DE TUTELA "Art. 273. O juiz poderá, a reque- seja, perda dos movimentos da cintura para processual. rimento da parte, antecipar, total ou baixo. Argúi o reclamado, preliminar de preclu- parcialmente, os efeitos da tutela pre- Pois bem, observa-se do comando sen- são pro judicato em relação ao deferimento tendida no pedido inicial, desde que, Em sede de contestação, a reclamada tencial o enquadramento jurídico dos fatos da antecipação de tutela, ao fundamento existindo prova inequívoca, se conven- sustentou inexistir nexo causal, porquanto o ofertados, nos termos da legislação aplicável de que o juízo primário já havia analisado o ça da verossimilhança da alegação e: autor não estava manuseando as referidas sa- à espécie. pedido e indeferido em duas ocasiões ante- I - haja fundado receio de dano irre- cas, sendo o local de circulação de pessoas. riores à prolação da sentença, "razões pelas parável ou de difícil reparação; ou Alegou que sempre observou as normas de Para mais disso, a questão relativa aos da- quais operou-se a preclusão (pro judicato, in- II - fique caracterizado o abuso de Segurança e Medicina do Trabalho, tanto em nos morais decorrente dos gastos realizados viabilizando, nos termos do art. 471 do CPC, direito de defesa ou o manifesto pro- relação à NE 06 (equipamentos de proteção pelo autor, a título de despesas médicas, con- a reanálise da matéria e, via de consequên- pósito protelatório do réu." individual), quanto à NR 11 (instalações espa- trariamente do alegado pelo reclamado, foi cia, a antecipação da tutela" (à fl. 296). ciais do ambiente). objeto do pedido inicial, tendo a determina- No que concerne aos efeitos, tem-se que, ção de emenda sido dirigida à individualiza- O MM. Juízo,em duas ocasiões anteriores à embora o ato que antecipa a tutela gere efei- Ao entregar a prestação jurisdicional, o ção em relação à assistência médica hospita- prolação da sentença (às fls. 77/78 e 219) in- tos dentro e fora do processo, esta poderá ser MM. Juízo de origem deferiu o pleito exordial lar e financeira para o tratamento médico (à deferiu a antecipação de tutela, tendo na r. de- revogada ou modificada a qualquer tempo, de pagamento de indenização pelo acidente fl. 114). cisão primária deferido, nos seguintes termos: em decisão fundamentada (art. 273, § 4º, do de trabalho, com base no laudo pericial que CPC). concluiu pela inobservância, pelo reclama- A emenda procedida pelo autor, às fls. "Considerando, ainda, que o proces- Assim, não há falar em preclusão pro ju- do, de regras de segurança; 125/129, cumpriu a determinação, em que so pode se delongar no tempo em to- dicato. pese alterar o valor, fato este que tornou-se tal prejuízo do autor, condeno também A controvérsia instaurada circunscreve-se, irrelevante, mormente em se considerando a reclamada a pagar indenização por Rejeito a preliminar. exclusivamente, aos aspectos subjetivos da
236 237 responsabilidade relacionados à culpa e à corporal ou perturbação funcional que acar- ponsabilidade adotados no Novo Código a sociedade, em virtude do proveito que a fixação do nexo causal, ou seja, a conexão rete morte, perda ou redução, temporária ou Civil: coletividade retira da produção, inclusive no do fato com o regular exercício da atividade permanente, da capacidade laboral (elemen- "O sistema geral do CC é o da res- que pertine às prestações acidentárias no laboral e a antijuridicidade da ação ou omis- to objetivo do acidente do trabalho). ponsabilidade civil subjetiva (CC 186), campo previdenciário. Trata-se de teoria vol- são. E nesse sentido dar-se-á a persecução que se funda na teoria da culpa: para tada para a seara previdenciária, inspirada no processual. Carlos Alberto Pereira de Castro e João que haja o dever de indenização é ne- ideal de solidariedade e proteção social ins- Batista Lazzari traçam as seguintes caracterís- cessária a existência do dano, do nexo crito na Constituição Federal (arts. 193 e 195). Inconformada com o resultado, pretende ticas ao acidente do trabalho: de causalidade entre o fato e o dano e o reclamado a reforma do julgado para que a culpa lato sensu (culpa – imprudên- No campo específico da responsabilidade seja afastada a condenação que lhe foi im- "1. exterioridade da causa do aci- cia, negligência ou imperícia); ou dolo) empresarial, duas teorias se apresentam. A posta. dente: o mal que atinge o indivíduo do agente. O sistema subsidiário do CC teoria da culpa contratual, variante da res- não lhe é congênito tampouco enfer- é o da responsabilidade civil objetiva ponsabilidade subjetiva do empregador, está Inicialmente, cumpre esclarecer que, em- midade preexistente. A adoção da te- (CC 927, parágrafo único), que se funda fundamentada na manutenção do conceito bora esta Juíza reconheça o crescente esfor- oria do risco social também nas pres- na teoria do risco: para que haja o de- de responsabilidade por culpa – a relação ço dos diversos segmentos da sociedade civil tações por acidente do trabalho leva à ver de indenizar é irrelevante a conduta empregatícia cria, implicitamente, a obriga- na defesa da justiça social e da dignidade do conclusão de que mesmo o beneficiá- (dolo ou culpa) do agente, pois basta a ção de zelar pela segurança do empregado ser humano, impõe-se analisar o caso con- rio agindo com dolo ou culpa na limi- existência do dano e do nexo de causa- contra acidentes do ofício. creto à luz da verdade substancial que dos tação da capacidade laboral, fará jus à lidade entre o fato e o dano. Haverá res- autos emerge, a fim de proporcionar corre- percepção do seguro social correspon- ponsabilidade civil objetiva quando a Já a teoria do risco, denominada por al- to enquadramento legal, ainda que tal não dente ao acidente (elemento subjetivo lei assim o determinar (v.g., CC 933) ou guns doutrinadores como do risco profissio- represente, aos olhos do jurisdicionado, a do acidente do trabalho); quando a atividade habitual do agente, nal ou do risco criado, "declara que a pro- melhor justiça social. Em assim fazendo, não 2. violência à integridade do indi- por sua natureza, implicar risco para o dução industrial ao expor o trabalhador ao me parece esteja o Judiciário Trabalhista me- víduo na medida em que do evento direito de outrem (v.g., atividades peri- risco – não ao acidente em si -, impõe ao que nosprezando a dignidade da pessoa huma- resulta lesão corporal ou perturbação gosas)" (Manual de direito previdenciá- dela se beneficia a obrigação de indenizar, se na. Estará, sim, aplicando a exata medida da funcional; rio. 5. ed. São Paulo: LTR, 2004. p. 492). houver acidente, mesmo sem culpa" (idem, justiça, tratando desigualmente os desiguais, 3. subitaneidade do evento na me- p. 499). cada qual na sua exata proporção. dida em que o acidente ocorre duran- Prosseguem os autores, afirmando que, no te curto lapso de tempo, podendo os caso do acidente de trabalho, "O sistema le- Embora doutrinadores de renome, entre O art. 19 da Lei nº 8.213/1991 estabelece efeitos (sequelas) se perpetuarem no gal vigente se caracteriza por um hibridismo os quais Maurício Godinho Delgado (Curso conceito legal segundo o qual acidente do tempo; e entre seguro (risco) social e responsabilidade de direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: Ltr, trabalho é o que ocorre pelo exercício do tra- 4. intrínseca relação com a ativi- subjetiva do empregador com base na teoria 2003. p. 614), já debatam a aplicação do art. balho a serviço da empresa ou pelo exercício dade laboral, circunstância que exclui da culpa contratual, já que as prestações por 927 do Código Civil às relações trabalhistas, do trabalho do segurado empregado (inclusi- a ocorrência de acidente do trabalho acidentes de trabalho são cobertas pela Pre- este emerge como exceção à regra geral da ve temporário), segurado trabalhador avulso, fora do âmbito dos deveres e obriga- vidência, mas custeadas pelo empregador, responsabilidade subjetiva mediante aferição segurado especial e médico-residente (Leis nº ções decorrentes do trabalho" (Manu- cabendo a este indenizar danos causados ao da culpa do autor do dano, no caso o empre- 6.932/1981 e 8.138/1990), que provoque lesão al de direito previdenciário. 5. ed. São trabalhador por conduta dolosa ou culposa, gador (CF, art. 7º, XXVIII, e CC, art. 186). corporal ou perturbação funcional que cause Paulo: LTR, 2004. p. 484/485). cabendo ao tomador dos serviços provar a morte, perda ou redução, permanente ou tem- inexistência de culpa" (idem, p. 493). A legislação trabalhista consolidada disci- porária, da capacidade para o trabalho. Carlos Alberto Pereira de Castro e João plina a segurança e medicina do trabalho nos Batista Lazzari, citando doutrina de Nelson A interpretação do chamado "risco social" artigos 154 a 223. É regência legal específica A causa do acidente do trabalho é, portan- Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, leva em consideração que o risco da ativida- no campo laboral. A par disso, outros dispo- to, o exercício do trabalho. Seu efeito: lesão observam serem dois os sistemas de res- de empresarial deve ser suportado por toda sitivos legais insertos na CLT e em legislação
238 239 extravagante se encarregam de zelar pela mi- invertendo a hipossuficiência na relação de vel a pretensa agressão ao artigo 818 o deferimento das diferenças salariais nimização dos riscos da atividade produtiva, trabalho, que, no campo da responsabilidade da CLT, visto que a Turma se orientou decorrentes da equiparação. JUSTIÇA a exemplo da proteção ao trabalho da mu- decorrente do acidente de trabalho, passaria pelo contexto probatório, sendo intui- GRATUITA. A concessão dos benefí- lher e do menor, da previsão de duração do a ser do empregador em face da supremacia tivo ter-se valido do princípio da per- cios da justiça gratuita no Processo trabalho e das normas especiais de trabalho do empregado. suasão racional do artigo 131 do CPC, do Trabalho é regida pelo art. 790, § para certas profissões. cuja má aplicação, subentendida na 3.º, da CLT, com a redação dada pela O colendo TST, conforme a jurisprudên- denúncia da sua gritante fragilidade, Lei 10.537/2002. Atendidos os termos Entendo, salvo melhor juízo, que a chan- cia das egrégias Segunda, Terceira e Quarta escapa à cognição do tribunal, a teor da disposição legal referida, correto o cela, pelo Judiciário Especializado, do art. Turmas, perfilha entendimento no sentido da do Enunciado 126 do TST." (TST-AIRR- deferimento dos benefícios da justiça 927 do Novo Código Civil às relações jusla- aplicação da responsabilidade subjetiva do 738544/01, 4ª Turma, Relator Min. An- gratuita. Recurso conhecido e parcial- borais, no âmbito do acidente do trabalho, empregador, a teor do artigo 7º, inciso XXVIII, tônio José de Barros Levenhagem, in mente provido." (TRT da 10ª Região, abre perigoso caminho à desobediência às da Constituição Federal. DJU de 25/4/03). RO nº 01055-2004-002-10-00-7, Ac. 1ª normas cogentes de proteção e segurança Turma, Relatora Juíza Cilene Ferreira do trabalho. "INDENIZAÇÃO POR DANOS MO- De igual forma, a jurisprudência deste Re- Amaro Santos, Revisora Juíza Maria RAIS. Os danos materiais e morais, cuja gional, nas suas três Turmas, também se po- Regina Machado Guimarães, julgado Isso porque a previsão legal de forneci- reparação é pleiteada na ação, são pro- siciona favoravelmente à teoria da responsa- em 8/6/2005, DJU de 19/8/2005). mento de equipamento de proteção indivi- venientes de doença profissional equi- bilidade subjetiva do empregador, nos casos "DOENÇA PROFISSIONAL. INDENI- dual (CLT, arts. 166 e 167) e de possível res- parada ao acidente de trabalho, cons- de indenização decorrente de acidente do ZAÇÃO PATRONAL POR DANOS MA- cisão contratual por justa causa em caso de tituindo ambos o que se convencionou trabalho, conforme se observa dos seguintes TERIAIS E MORAIS. É indiscutível que recusa injustificada da sua utilização (CLT, art. chamar de infortúnios do trabalho, arestos: as lesões acidentárias derivadas do 158, parágrafo único, "b"), acabaria perden- cuja ocorrência pressupõe necessaria- cumprimento do contrato de trabalho do relevo na medida em que a assunção dos mente a existência de uma relação de "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL podem ocasionar tanto perdas patri- riscos da atividade econômica passaria a ser emprego. Da doença profissional ou DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRA- moniais como danos de ordem moral fundamento para todo e qualquer infortúnio do acidente de trabalho emergem, por BALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ao trabalhador. Contudo, para que tais no exercício da atividade laboral, ainda que sua vez, consequências distintas, uma DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho danos possam dar ensejo à indeniza- potencial o risco. Ou seja, existindo, ou não, relacionada ao benefício acidentário é competente para processar e julgar ção por parte do empregador, é ne- risco à integridade física ou mental do tra- a cargo do Instituto de Previdência So- as ações indenizatórias decorrentes do cessário que determinados requisitos balhador, bastando fosse ele potencial, sua cial, em relação ao qual vigora o princí- acidente de trabalho, conforme deci- sejam preenchidos, a saber: existência minimização pelo empregador seria inope- pio do risco social, e outra associada à são do Supremo Tribunal Federal no efetiva de dano; nexo causal e culpa rante! Contudo, tratando-se de questão de reparação pecuniária dos danos deles CC 7.204-8-MG, de 29/6/2005. Preli- empresarial (art. 186 c/c art. 927 do ordem pública, o empregador está obrigado oriundos a cargo do empregador, na minar rejeitada. DANO MORAL DECOR- Código Civil/2002). Evidenciada nos ao cumprimento das regras de proteção ao conformidade do artigo 7º, inciso XX- RENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. A autos a inocorrência do dano moral trabalho (CLT, art. 154). Nesse contexto é que VIII, da Constituição, em relação a qual indenização por dano moral decorren- alegado e, bem assim, a ausência de se afigura incongruente a adoção da respon- prepondera o princípio da responsabi- te de acidente de trabalho decorre de culpa do empregador para o desen- sabilidade objetiva do empregador no aci- lidade subjetiva. Considerando a pecu- responsabilidade subjetiva, sendo ne- volvimento da doença profissional, in- dente de trabalho. liaridade de as indenizações por danos cessária a demonstração de culpa ou viável revela-se acolher o pleito inde- material e moral terem sido equipara- dolo do empregador para a ocorrência nizatório." (TRT da 10ª Região, RO nº Penso não ser essa a melhor fórmula para das aos direitos trabalhistas, por conta do evento. Inexistente a prova de cul- 00305-2004-801-10-00-0, Ac. 1ª Turma, a aplicação de uma efetiva justiça social, da norma do artigo 7º, da Constituição, pa ou dolo, não há falar em obrigação Relator Juiz André R. P. V. Damasceno, tampouco meio à glorificação da dignidade não se caracteriza violação aos artigos de indenizar. EQUIPARAÇÃO SALA- Revisora Juíza Cilene Ferreira Amaro da pessoa humana. Pelo contrário. Exacer- 159 e 160 do Código Civil. Indiscerní- RIAL. Comprovados todos os requisitos Santos, julgado em 13/4/2005, DJU de ba o protecionismo das normas trabalhistas, do art. 461, §§ 1.º e 2.º, da CLT, correto 29/4/2005).
240 241 "ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS imprudência, causar prejuízo ao em- evento danoso ao obreiro. Recurso dum, a incidência da responsabilidade obje- MORAL E MATERIAL. COMPETÊNCIA pregado, conforme se deflui do art. 186 desprovido." (TRT da 10ª Região, RO nº tiva preconizada no art. 927 do Código Civil DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O artigo do CC/2002. Assim, ausente nos autos 01302-2003-005-10-85-6, Ac. 3ª Turma, às relações de trabalho, caberia ao julgador 114 da Constituição Federal estendeu a comprovação de dolo ou culpa pa- Relator Juiz Douglas Alencar Rodri- mensurar, com absoluta fidelidade, a prova à Justiça do Trabalho a competência tronal pela ocorrência do acidente de gues, Revisor Juiz José Leone Cordeiro colhida nos autos e as circunstâncias atenuan- para a solução de outras controvérsias, trabalho, máxime quando evidenciado Leite, julgado em 21/3/2005, DJU em tes ou mesmo excludentes dessa responsabi- desde que decorrentes da relação de que a vítima concorreu exclusivamente 1º/4/2005). lidade, no caso a ausência de comprovação emprego, entendimento corroborado para prejuízo próprio ao não observar do dano e do nexo de causalidade (seja entre pelo artigo 652, IV, da CLT. Detém, por- as normas de segurança da empresa, "DOENÇA PROFISSIONAL. REPARA- o dano e o ambiente laboral, ou entre o dano tanto, esta Especializada, a competên- não há como imputar responsabilidade ÇÃO DOS DANOS PELO EMPREGADOR. e os atos ou omissões do empregador), e a cia para dirimir questões que envolvem ao empregador." (TRT da 10ª Região, TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUB- comprovação de culpa exclusiva do empre- pedidos de reparação por danos ma- RO nº 00598-2004-811-10-00-3, Ac. 1ª JETIVA. O ordenamento jurídico pátrio gado (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de terial e moral decorrentes de acidente Turma, Relator Juiz Pedro Luis Vicentin (CF, art. 7º, XXVIII, da Carta Magna) direito do trabalho. 2. ed. São Paulo: Ltr, 2003. de trabalho. ACIDENTE DE TRABALHO. Foltran, Revisor Juiz Fernando Gabriele adotou a teoria da responsabilidade p. 612). RESPONSABILIDADE. DANOS ESTÉTICO Bernardes, julgado em 6/10/2004, DJU subjetiva do empregador por danos E MORAL. INDENIZAÇÃO. Não se exime de 15/10/2004). causados ao obreiro, decorrentes de Sérgio Cavalieri Filho, discorrendo sobre a de responsabilidade o empregador que acidente do trabalho, neste conceito teoria da responsabilidade subjetiva, ensina: não observa as normas de segurança e "ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS compreendidas as doenças ocupacio- medicina do trabalho e deixa de forne- MATERIAIS E MORAIS. A responsabilida- nais (Lei 8213/91, art. 20). Nesse senti- "A ideia da culpa está visceralmente cer equipamentos individuais de prote- de do empregador por indenização de do, o empregador somente terá a obri- ligada à responsabilidade, por isso que, ção, bem assim, de prover o ambiente danos materiais e/ou morais, quando o gação de reparar os prejuízos advindos de regra, ninguém pode merecer cen- de trabalho com instrumental seguro e empregado sofre acidente de trabalho, do infortúnio laboral quando compro- sura ou juízo de reprovação sem que salutar. Responde, pois, culposamente tem caráter excepcional. Somente na vada a culpa ou o dolo patronal. O não tenha faltado com o dever de cautela por dano moral, envolvendo aquele presença de dolo ou culpa do empre- cumprimento do dever legal - previsto em seu agir. Daí ser a culpa, de acordo de natureza estética, se comprovado gador é possível cogitar de responsa- no artigo 19, inciso I, da Lei 8.213/91 - com a teoria clássica, o principal pres- o nexo de causalidade entre o ato le- bilidade patronal." (TRT da 10ª Região, de adoção e uso de medidas individu- suposto da responsabilidade civil sub- sivo e a negligência patronal, recaindo RO nº 00230-2004-802-10-00-4, Ac. 1ª ais e coletivas de proteção e segurança jetiva." (Programa de responsabilidade sobre si o dever de indenizar." (TRT da Turma, Relatora Juíza Elke Doris Just, do trabalhador caracteriza a culpa do civil. 5. ed. rev., aumentada e atualiza- 10ª Região, RO nº 00038-2004-802-10- Revisora Juíza Maria Regina Machado empregador pelo desenvolvimento da da de acordo com o novo Código Civil, 00-8, Ac. 2ª Turma, Relator Juiz Brasili- Guimarães, julgado em 15/9/2004, DJU doença profissional da laboralista (no Malheiros Editores, p. 38). no Santos Ramos, Revisora Juíza Flávia de 1º/10/2004). presente caso, tenossinovite), sendo o Simões Falcão, julgado em 1º/9/2004, bastante para imprimir-lhe a obrigação DJU de 26/11/2004). "ACIDENTE DO TRABALHO. RESPON- de reparar os danos advindos do infor- A responsabilidade civil por reparação a SABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGA- túnio laboral (NCC,art. 186 c/c art. 927) dano causado a bem ou a direito do trabalha- "DANO MORAL DECORRENTE DE DOR. Em se tratando de responsabili- e CC/1916, art. 159 c/c art. 1518)." (TRT dor exige, segundo a teoria da responsabilida- ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSA- dade subjetiva, a reparação dos danos da 10ª Região, RO nº 000349-2002-009- de subjetiva, o cumprimento de três requisitos BILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO resultantes de acidente do trabalho não 10-00-4, Ac. 3ª Turma, Relator Juiz Dou- cumulativos, quais sejam: o dano, o nexo cau- DE CAUSALIDADE. Só é cabível cogitar foge a regra geral introduzida pelo Di- glas Alencar Rodrigues, Revisora Juíza sal e a culpa. A ausência de qualquer deles de indenização por dano, material ou reito Civil (CC/2002, art. 186 c/c art. Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, julgado exclui a possibilidade de reparação. moral, no âmbito da Justiça Trabalhis- 927 - e CC/1916, art. 159 c/c art. 1518), em 28/1/2004, DJU de 6/2/2004). ta quando o empregador, por ação impondo-se a comprovação da culpa Exercitando a dialética, ainda que se Esclarece, ainda, Marco Fridolin Sommer ou omissão voluntária, negligência ou ou do dolo patronal na ocorrência do considerasse possível, ad argumentan- Santos:
242 243 "A responsabilidade subjetiva em vínculo fático que liga o efeito (incapacidade ao laudo pericial, podendo formar a sua con- a aplicabilidade da norma regulamentar nº geral, fundamentada no direito co- para o trabalho ou morte) à causa (acidente vicção com outros elementos ou fatos prova- 11."(à fl. 297). Também reitera a alegação de mum do Código Civil, tem como pres- de trabalho ou doença ocupacional). dos nos autos". Significa dizer que o chama- que a citada norma não fixa o limite máximo supostos o fato antijurídico, a culpa, o do princípio da reserva técnica, referido no de altura nem determina que haja recuo. nexo de causalidade e o dano a um Ressalte-se, ainda, que a causa do aciden- art. 335 do CPC, não é absoluto. bem juridicamente tutelado. No caso te do trabalho é o exercício do trabalho, e Afirma não ter agido com negligência no em tela, o fato antijurídico é o acidente seu efeito a lesão corporal ou perturbação Na dicção do magistral Sálvio de Figueire- que diz respeito à altura da pilha, porquan- do trabalho propriamente dito; a cul- funcional que acarrete morte, perda ou redu- do Teixeira, "o Juiz, ao decidir, deve agir de to "a par de inexistir qualquer informação pa lato sensu é desejo ou a negligência ção, temporária ou permanente, da capaci- acordo com o seu convencimento, sem em- em tais embalagens, os fornecedores não se que comandam a conduta lesiva do dade laboral (elemento objetivo do acidente bargo da necessidade de fundamentar a sua presta a informar qual é a altura máxima, res- empregador; o dano é a lesão sofrida do trabalho). decisão, que carece, por sua vez, alicerçar-se tringindo-se a verberar que isso depende das pelo trabalhador em sua integridade na lei (não na sua literalidade, mas nos seus circunstâncias de cada caso, da estrutura de psicofísica; o nexo de causalidade é Ademais, doença profissional é aquela aspectos valorativos axiológicos), nos fatos cada ambiente, do tipo de piso, da forma de a relação de causa e efeito que se es- produzida ou desencadeada pelo exercício carreados aos autos (salvo os notórios) e nas empilhamento, etc" (à fl. 297 verso). tabelece entre o ilícito cometido pelo do trabalho em determinada atividade, não presunções legais absolutas", tendo sempre empregador e o dano à pessoa do se considerando acidente do trabalho a do- em mira que os pronunciamentos jurisdicio- Aponta, também, pela inexistência de pro- trabalhador. À luz dos arts. 12, 186 e ença profissional que não acarrete incapaci- nais reflitam o resultado do conjunto das pro- va do nexo causal entre o acidente ocorrido 927 do Novo Código Civil, preenchidos dade laborativa. vas produzidas pelos litigantes, como sugere e o atual quadro clínico do autor, porquanto estes pressupostos, impõe-se a repara- a prudência, que deve imbuir o espírito do não foi realizada perícia médica para atestar ção civil dos danos sofridos pelo traba- Logo, uma vez caracterizada a doença do magistrado. que a lesão ocorreu do acidente, ou de erro lhador." (Acidente do trabalho entre a trabalho e, por via de consequência, o aci- médio, ou mesmo pela demora para subme- seguridade social e a responsabilidade dente do trabalho, tem o obreiro direito ao Aduz, em suas razões recursais, que não tê-lo à cirurgia. civil. São Paulo: Ltr. p. 88). pagamento de indenização por danos mate- restaram provados o nexo causal e a culpa- riais. bilidade da empresa, elementos essenciais Por partes. Para que se configure o dano a ensejar in- para a configuração da reparação pecuniária denização é necessária a demonstração do Feitos os esclarecimentos acima sobre aci- por dano material e moral. Relativamente à condenação por danos nexo causal entre o trabalho desempenhado dente e doença do trabalho, tem-se que, na materiais, faço algumas considerações. e a doença do obreiro. Além disso, é neces- hipótese dos autos, acertadamente decidiu o Alega que, em que pese o laudo pericial, sário que se comprove a culpa do emprega- julgador pela existência da culpa do empre- apontar pelo descumprimento da NR 11, tal A reparação pecuniária do dano material dor no sentido de ter contribuído para a ocor- gador, requisito essencial para a configuração Norma Regulamentar não se aplica in casu, tem lugar ante a constatação dos institutos rência do evento danoso. do ato ilícito ensejador de ressarcimento. porquanto diz respeito a atividade em que do dano emergente e do lucro cessante. Esse haja transporte manual de sacos, "que com- primeiro, pode ser mensurado naquilo que a A comprovação do nexo de causalidade Cumpre observar que, de fato, vigora no preende o levantamento e a deposição de- vítima efetivamente gastou em decorrência é imprescindível à caracterização da doença Direito Processual o princípio da livre persu- les, hipótese rechaçadas no caso em tela, da enfermidade. No caso do acidente do tra- profissional ou da doença do trabalho e, em asão racional albergado no art. 131 do CPC, haja vista que o transporte é feito por empi- balho, pode-se ilustrar com as despesas mé- decorrência desta, do acidente de trabalho segundo o qual "O juiz apreciará livremente lhadeira, restringindo a atividade humana, dicas, compreendendo-se consultas, exames, que habilite o obreiro ao recebimento de in- a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias quando existente, na arrumação das sacas, tratamentos, como também gastos com me- denização. constantes dos autos, ainda que não alega- tal como aprazado pelo laudo. Ora, se não dicamentos. A indenização do lucro cessante dos pelas partes; mas deverá indicar, na sen- há transporte manual, levantamento nem de- - aí incluída a pensão - visa reparar a perda Por nexo de causalidade entende-se a rela- tença, os motivos que lhe formaram o con- posição, inaplicável são as normas em apre- do ganho esperável, a frustração de lucro, de- ção entre o dano experimentado pelo recla- vencimento". Reafirmando a regra, dispõe o ço, afigurando-se, ao menos, contraditório, correntes da perda ou diminuição potencial mante e a atividade laboral desenvolvida; é o art. 436 do CPC que "O juiz não está adstrito o laudo que, fixando tais premissas, afirma do patrimônio da vítima.
244 245 Pois bem. çavam altura de cerca de 4,5 metros. a reclamada pelo menos tomar como tal risco. Esse peritos ainda esclareceram que na parâmetros as informações que outros Neste sentido, tenho que estão pre- Na situação em análise, emergiu dos au- embalagem o fabricante não havia in- fornecedores de produtos e embala- sentes, o fato, o dano, o nexo causal e a tos que o autor encontra-se com paraplegia dicado a quantidade máxima de fardos gem similares indicavam, ou seja, de culpa do empregador." (às fls. 282/283). decorrente do acidente sofrido, conclusão que poderiam ser sobrepostos, embora empilhamento máximo de 6 fardos. esta que restou incontroversa. Mesmo em se constante que, em produtos similares, Vale ressaltar que tais produtos tam- O reclamante colacionou aos autos, com a considerando que o reclamado, em sede re- outros fornecedores previam empilha- bém estavam nos depósitos da recla- exordial, a Ocorrência nº 240/2013 (à fl. 43/45), cursal, conteste o nexo causal entre o estado mento máximo de 6 fardos. mada. relatando o acidente, o Laudo de Exame de de saúde do autor e o acidente havido, res- No laudo pericial produzido nos au- Assim sendo, tenho que o acidente Corpo de Delito nº 12.591/2013, também o Re- tou precluso tal fato, porquanto foi encerrada tos, o douto perito judicial observou, ocorreu por negligência e imprudência latório Médico de fl. 50, realizado pela Unidade a instrução processual sem que o reclama- ainda, que os empregados que labora- da reclamada e não por mero caso for- de Neurocirurgia do Hospital de Base do Distrito do pugnasse pela realização de perícia para vam no setor não tiveram treinamento, tuito. Federal, onde relata o autor com paraplegia ní- que fosse averiguado o nexo causal entre a que a forma de armazenamento não Embora haja controvérsia na dou- vel com sensitivo T12. Ainda, trouxe aos autos paraplegia do autor e o acidente relato (desa- segue a geometria prevista na NR 11, trina sobre o tipo de responsabilidade o Laudo de Perícia Criminal de fls. 82/101, rea- bamento dos fardos de arroz em seu corpo), visto que não observou a forma pira- do empregador no caso de acidente lizado pelo Instituto de Criminalística do Depar- que, a meu ver, é totalmente desnecessário midal e os pacotes ainda excediam o de trabalho, se de ordem objetiva ou tamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do levando-se em consideração que houve des- limite da base. subjetiva, no caso dos autos essa dis- Distrito Federal. moronamento de uma pilha de 56 fardos, Embora nos pacotes não constas- cussão perde importância, tendo em dos quais 40 fardos, com o peso unitário de se informações do fornecedor sobre vista que a culpa da reclamada é evi- O Laudo da Polícia Técnica, cuja perícia foi re- 30 quilos, caíram sobre o autor de uma altura a quantidade máxima de pacotes que denciada. alizada no dia do acidente, traz o detalhamento de 3 (três) metros. deviam ser empilhados, em contato Ainda que assim não fosse, nos ter- do local, figuras ilustrando os fardos que desaba- com o fornecedor, o perito informou mos do art. 7º, XXVIII, da Constituição ram, Norma Regulamentar que regula a matéria, Assim, restou incontroverso que o autor que seria de no máximo 10 fardos e al- Federal, o empregador fica obrigado a elementos do local, bem como fartas fotografias encontra-se paraplégico em decorrência do tura máxima de 1,75 metros. pagar indenização decorrente de aci- do local do acidente bem como do próprio aci- acidente de trabalho. Analisando o conjunto probatório dente de trabalho quando agir com dente, mostrando as condições em que encon- supra, verifica-se que a reclamada não dolo ou culpa. travam-se os fardos. Como muito bem apreciado pelo juízo pri- se cercou de cuidados mínimos para Do quanto se observa do citado mário: manter o local seguro e assumiu o ris- dispositivo constitucional, adotou-se, O laudo em comento relata que os fardos que co de que acidentes viessem a ocorrer. como regra, a responsabilidade subje- desabaram, encontravam-se empilhados em 4 "A reclamada alega que o aciden- Se nas embalagens do produto não tiva, ou seja, exige que o autor com- paletes de madeira, formando uma plataforma te decorreu apenas de caso fortuito e constassem a informação da quantida- prove não apenas o dano e o nexo de 2m x 2,4m, tendo os fardos sido dispostos em não por sua culpa. de máxima de sacos que poderiam ser causal, como também a culpa do em- camadas alternadas, com total de 14 camadas, Laudo dos peritos da Polícia Ci- empilhados, deveria a reclamada ter pregador. atingindo uma altura de 2,65m (cerca de 3,05 m vil colacionados às fls. 81 e seguintes entrado em contato com o fabricante Vale ressaltar que o atual Código Ci- de altura em relação ao piso do depósito). Re- atestaram que o empacotamento da para buscar tais informações. O simples vil, no parágrafo único do art. 927, pre- lata que houve deslizamento e queda de parte pilha de arroz que caiu sobre o autor fato de essas informações não consta- vê a responsabilidade objetiva quando dos fardos, totalizando 40 fardos desabados e 16 tinha em torno de 56 fardos de 30kg rem da embalagem não a autoriza a a atividade normalmente desenvolvi- fardos sobre os paletes (formavam os fardos o cada, dispostos em cerca de 14 cama- colocar pilhas infindáveis de mais de 20 da pelo autor do dano implicar, por bloco que totalizavam 56 fardos). das, alcançando altura de cerca de camadas, como apurado nas perícias e sua natureza, risco para os direitos de 2,65 metros. A mesma perícia ainda nos depoimentos das testemunhas ou- outrem. Essa, contudo, não é a hipóte- Ainda, constatou-se que foram empilhados constatou que havia outras pilhas de vidas nos autos. se dos autos, tendo em vista que o la- 22 fardos por camada, os quais ultrapassavam sacos com até 24 camadas, que alcan- Ainda que assim não fosse, poderia bor em estoque, por si só, não oferece o limite da base dos paletes (foto nº 10 de fl. 98).
246 247 Conforme laudo pericial, à fl. 249, respon- Dentro desse cenário, entendo que a con- de." (Vocabulário jurídico. 3. ed. Rio de Janeiro: "Na prática cumpre demonstrar-se dendo ao quesito apresentado pelo reclamado denação levada a efeito na origem, a título de Forense, 1991, v. 2, p. 2/6). que, pelo estado da pessoa, ou por de- quanto à existência de limite legal ou regula- dano material, não exacerbou o conteúdo jurí- sequilíbrio em sua situação jurídica, mo- mentar quanto à altura para o empilhamento, geno do instituto. Há situações em que uma determinada ral, econômica, emocional ou outras, esclareceu o experto que: ação lesiva afeta bens concretos que integram suportou ele conseqüências negativas O art. 950 do CCB/2002, ao tratar da questão o patrimônio do lesado e outras em que a le- advindas do fato lesivo. A experiência "(...) não restam dúvidas de que a do dano que impossibilita o obreiro de exercer são atinge, exclusivamente, particularidades do tem mostrado, na realidade fática, que estabilidade - baseada na geometria, o ofício ou profissão a que se dedicava, con- indivíduo, sua intimidade, honra, reputação. Na certos fenômenos atingem a persona- no tipo de arrumação e na inclinação signa que a indenização incluirá pensão corres- primeira hipótese tem-se o dano material, e na lidade humana, lesando apenas os as- das pilhas - deve ser respeitada, ca- pondente à importância auferida do trabalho segunda o dano moral. pectos referidos, de sorte que a questão bendo ainda ressaltar que o normati- no qual houve a inabilitação, ou a depreciação se reduz, no fundo, a simples prova do vo citado prevê obrigação de adoção sofrida. A interpretação sistemática que tenha No contexto da responsabilidade civil, a ex- fato lesivo. Realmente, não se cogita, na de regras específicas para os produtos em mira os arts. 7º, XXXVIII, da CF/88, 950 do pressão dano moral tem significado técnico verdade, pela melhor técnica, em prova que exijam cuidados especiais na sua CCB/2002 e 121 da Lei nº 8.213/91, avistará a próprio e peculiar. O dano moral é um dano de dor, ou de aflição, ou de constrangi- armazenagem (dentre outros: explo- conclusão de que, sem prejuízo do benefício pessoal não econômico, ou seja, extrapatrimo- mentos, porque são fenômenos ínsitos sivos, inflamáveis, postes, madeiras e que a obreira esteja recebendo da Previdência nial, que atinge não os bens patrimoniais pro- na alma humana como reações naturais sacos/fardos), sendo que para os úl- Social, lhe será devida uma indenização corres- priamente ditos de uma pessoa, mas seus bens a agressões do meio social. Dispensam, timos citados quando armazenados pondente à importância auferida do trabalho de ordem moral, quais sejam, os que se refe- pois, comprovação, bastando, no caso em pilhas, devem ter suas camadas no qual houve a inabilitação, com vista à garan- rem à liberdade, honra, família, pessoa. concreto, a demonstração do resultado desencontradas, além do que, a partir tia da remuneração que perceberia caso não lesivo e a conexão com o fato causador, de determinada altura, as superiores houvesse se aperfeiçoado o sinistro. No Direito Brasileiro, a reparação do dano para a responsabilização do agente." devem ser recuadas alguns centíme- moral se encontra protegida em diversos textos (Reparação civil por danos morais. 1. ed. tros em relação às inferiores, forman- Pelo acima exposto, considerando que em legislativos que tratam o instituto como se hou- São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. do uma estrutura piramidal (esta úl- decorrência da enfermidade houve uma inca- vesse estado sempre presente em nosso orde- 130/131). tima regra não foi respeitada pela pacitação permanente do autor para o exercí- namento jurídico. Contudo, foi com o advento Reclamada)" (à fl. 249) cio das funções que antes exercia, escorreita a da Constituição de 1988 que esse direito fun- No que concerne ao deferimento da inde- Ainda: r. decisão primária que condenou o reclamado damental do ser humano, qual seja, o respeito nização ao reclamante, em razão dos danos "(...) saliente-se que, se por um lado ao pagamento do pensionamento no valor de aos sentimentos, cresceu e tomou a dimensão por ele sofridos, decorrentes da redução da era observada a boa prática de em- R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil re- que realmente merecia. sua capacidade laboral, entendo que razão pilhar as camadas de forma desen- ais), conforme fixado pela r. Decisão primária. não assiste ao reclamado. contrada, por outro não era realizado Comprovada a existência do fato ilícito que o recuo a partir de 1,20 m de altura, Relativamente ao dano moral, faço as se- desencadeou o dano, deverá o ofendido ser Na situação sub exame, conforme conclu- bem assim elas ultrapassavam o limi- guintes considerações teóricas. ressarcido pelo prejuízo sofrido em sua mora- são do laudo pericial, houve nexo causal, con- te dos paletes no sentido longitudinal Em sentido amplo, De Plácido e Silva as- lidade, devido à presunção de que tal fato, de forme prova pericial e documental. devido às dimensões dos fardos, res- sim define dano: "Dano. Derivado do latim acordo com as regras de experiência e critério tando parte dos mesmos em balanço dannum, genericamente significa todo mal ou da normalidade, causaria dano moral ao ho- A culpa do recorrente restou demonstrada (sem apoio)" ofensa que tenha uma pessoa causado a ou- mem médio. Em outras palavras, ficando com- e, tendo as provas colhidas nos autos atestam trem, da qual possa resultar uma deterioração provados a ação e o nexo de causalidade, o a incapacitação operária para o exercício das Seguramente a prova dos autos, como já ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu dano sofrido é presumido. atividades laborais, tal fato permite concluir dito, atesta o reconhecimento de que o aciden- patrimônio. Possui, assim, o sentido econômi- que o trabalho técnico mostrou-se objetivo, te decorreu da inobservância das normas legais co de diminuição ocorrida ao patrimônio de Carlos Alberto Bittar coloca muito bem a sem apresentar incongruências ou contradi- de segurança, higiene e saúde do trabalho. alguém, por ato ou fato estranho à sua vonta- questão, nos seguintes termos: ções.
248 249 Analisando o conjunto probatório, em espe- RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE da quanto aos danos materiais. Visa-se aplicar mo aos olhos do autor, ante a majestade eco- cial o laudo pericial, tenho que as provas co- uma reprimenda, uma penalidade. nômica do reclamado, entendo que o resulta- lhidas nos autos atestam a caracterização dos DANO MORAL. DANOS EMERGENTES. do do julgamento, por si só, desencorajará a elementos aptos a ensejarem a indenização QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE Ressalte-se que o dano moral não pode ser reincidência desta em situações semelhantes. por danos decorrentes de acidente de trabalho recomposto e é imensurável. A indenização a com culpa do reclamado. Recorre o autor, pugnando pela majoração ser concedida é apenas uma justa e necessária Ressalto que o dinheiro não desempenha aqui do quantum indenizatório em relação aos da- reparação em pecúnia, como forma de atenu- função de equivalência. Tal modalidade é verifi- Preservados os comandos normativos ema- nos morais e emergentes. ar o padecimento sofrido. cada quanto aos danos materiais, mas, no caso, nados dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88; 333, I e visa aplicar uma reprimenda, uma penalidade. II, do CPC; 818, da CLT e 186, do CC. Baseados nos critérios da extensão do dano Como colocado, deve o julgador, diante do pela incapacidade permanente do autor para caso concreto, utilizar-se do critério que melhor CONCLUSÃO Dessa forma, mantenho a r. decisão primá- as funções que exercia, o caráter pedagógico represente os princípios de equidade e de justi- ria que condenou o reclamado ao pagamento punitivo ao reclamada como responsável pela ça, levando-se em conta as condições lato sen- Pelo exposto, conheço do recurso ordinário pagamento de indenização por dano moral, concausa do acidente e a razoabilidade valo- su do autor e do demandado, como também a do reclamado, rejeito a preliminar, conheço tudo como nos termos da fundamentação. rativa, o Juiz sentenciante fixou a indenização potencialidade da ofensa, a sua permanência e parcialmente do recurso adesivo do reclaman- em danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta seus reflexos no presente e no futuro. te, rejeito as preliminares arguidas pelo recla- Quanto aos danos emergentes, também es- mil reais), e danos emergentes em R$ 1.200,00 mado e, no mérito, nego-lhes provimento, nos correita a r. decisão primária, fundamentos dos por mês até o dia 10 dia de cada mês, até o No caso concreto, a r. sentença estabele- termos da fundamentação. quais mantenho como razão de decidir, verbis: limite de R$ 10.000,00, para que o autor supra ceu o valor da indenização em R$ 60.000,00 suas necessidades com compras de remédio, (sessenta mil reais) a título de dano moral e, R$ É o meu voto. "Considerando, ainda, que o pro- contratação de plano de saúde, aluguel de ca- 10.000,00 para os danos emergentes. cesso pode se delongar no tempo em deira de rodas, entre outros. total prejuízo do autor, condeno tam- A indenização pode ter dupla natureza. Se Por tais fundamentos, bém a reclamada a pagar indenização Há grande controvérsia doutrinária e juris- a título de ressarcimento, sua fixação obedece por dano material (danos emergentes) prudencial acerca da fixação do quantum in- a critérios objetivos. Se emerge como punição, ACORDAM os Desembargadores da egré- no importe R$ 1,200,00 por mês até denizatório para ressarcimento do dano moral sua fixação deve levar em consideração os se- gia Terceira Turma do Tribunal Regional do o dia 10 dia de cada mês, a partir da decorrente da responsabilidade civil. Inexistin- guintes aspectos: o efeito causado, as partes Trabalho da 10ª Região, conforme certidão publicação da presente decisão, sob do dispositivos legais que tratem de forma ob- psicologicamente atingidas, as condições do de julgamento (à fl. retro), aprovar o relatório, pena de multa diária de R$ 300,00 até jetiva da matéria, evidencia-se a subjetividade ofensor e do ofendido e a dimensão da ofensa. conhecer do recurso ordinário do reclamado, o limite de R$ 10.000,00, para que o au- do Juízo. rejeito a preliminar, conhecer parcialmente do tor supra suas necessidades com com- Entendo que a condenação imposta deve recurso adesivo do reclamante, rejeitar as preli- pras de remédio, contratação de plano A definição pode ser fixada como ressar- guardar caráter punitivo e pedagógico, a fim minares arguidas pelo reclamado e, no mérito, de saúde, aluguel de cadeira de rodas, cimento ou punição. Sendo fixada como res- de desestimular a disseminação da prática ob- negar-lhes provimento, nos termos do voto da entre outros. Essa parcela será devida sarcimento, os critérios objetivos restam evi- jurgada. Desembargadora Relatora. Ementa aprovada. até que o autor receba a indenização denciados. Como punição, verifica-se o efeito por lucros cessantes acima deferida." causado, as partes psicológicas atingidas, as Considerando as características do caso Brasília/DF, 4 de maio de 2015 (data de jul- condições do ofensor e do ofendido e a dimen- concreto, a remuneração obreira, e as premis- gamento). Dessa forma, mantenho a r. decisão primá- são da ofensa. sas estabelecidas pelo MM. Juízo de primeiro ria, que muito bem valorou os fatos e provas grau, mantenho os valores fixados por se ade- assinado digitalmente trazidas aos autos. Sendo punitivo o caráter da reparação, res- quarem a realidade dos autos. MÁRCIA MAZONI CÚRCIO RIBEIRO salta-se que o dinheiro não desempenha fun- Desembargadora Relatora Nada a reformar. ção de equivalência. Tal modalidade é verifica- Ainda que o valor possa se apresentar ínfi-
250 251 1.7.2009 e julgou parcialmente proceden- INTERVALO INTRAJORNADA tes os demais pedidos iniciais. O Juízo primário deferiu o pagamento A reclamada recorre às fls. 252/261. do intervalo intrajornada, à razão de 15 Pugna pela reforma do julgado no que minutos diários, acrescido do adicional de tange às horas extras e intervalo intrajor- 50%. nada. Em sede recursal a recorrente pugna JURISPRUDÊNCIA Recurso adesivo interposto pela recla- pela reforma do julgado acenando com a mante às fls. 294/300 pretendendo o de- tese de que em face de prerrogativa con- ferimento do adicional de periculosidade. tida em instrumento coletivo inexiste ne- cessidade de anotação dos períodos des- Depósito recursal e custas processuais tinados ao intervalo. pagos, conforme guias de fls. 262/263. Com efeito, na inicial a reclamante pos- Contrarrazões ofertadas pelo recla- tulou o pagamento do intervalo não-usu- mante, às fls. 291/293. fruído diariamente, no total de 1h30min por semana e 6 horas por mês, acrescido Os autos não foram remetidos ao Minis- do adicional de 50% e respectivos refle- tério Público do Trabalho, nos termos do xos. art. 102 do RITRT. Compulsando-se os autos, todavia, ve- Processo: 0000863-43.2014.5.10.0007-RO É o relatório. rifica-se que na assentada de fl. 25 a recla- mante "desistiu da ação quanto ao pedi- do de intervalo intrajornada", ocasião em V O T O que a Juíza condutora homologou tal re- RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA RE- vulgado em 13, 16 e 17.12.2013. Os querimento, extinguindo o processo, sem GINA MACHADO GUIMARÃES tripulantes e demais empregados em 1. ADMISSIBILIDADE resolução de mérito, no particular, a teor REVISOR: JUIZ PAULO HENRIQUE BLAIR serviços auxiliares de transporte aéreo do art. 267, VIII do CPC. RECORRENTE : TAM LINHAS AÉREAS S/A. que, no momento do abastecimento Presentes os pressupostos legais de admis- ADVOGADO: FÁBIO RIVELLI - OAB: 297608/ da aeronave, permanecem a bordo sibilidade, conheço parcialmente do recurso Registre-se, ainda, que no item 13, da SP não têm direito ao adicional de peri- da reclamada, não o fazendo quanto à pre- réplica, fez-se constar que "sobre o inter- RECORRENTE: SUELI MACHADO BATISTA culosidade a que aludem o art. 193 da tensão de reforma do julgado quanto às "Ho- valo intrajornada, a obreira deixa claro (RECURSO ADESIVO) CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 ras extras" e reflexos, à míngua de sucumbên- que desistiu em audiência sobre o pedi- ADVOGADO: MOZART CAMAPUM BARRO- do MTE". cia, no particular. do, portanto, não existindo motivo para SO - OAB: 9978/DF análise do pedido." (fl. 119) RECORRIDO: OS MESMOS RELATÓRIO Regularmente interposto, conheço, ainda, EMENTA: "SÚMULA Nº 447 ADI- A instância originária, por meio da sen- do recurso adesivo da autora. Assim, diante da extinção do feito, sem CIONAL DE PERICULOSIDADE. PER- tença de fls. 247/251 da lavra da Exma. resolução do mérito, quanto ao pedido MANÊNCIA A BORDO DURANTE O Juíza Erica de Oliveira Angoti declarou 2. MÉRITO em tela, dou provimento ao recurso, nes- ABASTECIMENTO DA AERONAVE. a prescrição das parcelas anteriores a se ponto, para excluir da condenação o INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT di- 2.1. RECURSO DA RECLAMADA pagamento do intervalo intrajornada.
252 253 2.2. RECURSO DA RECLAMANTE sim, jus ao adicional de periculosidade. co do Trabalho ou Engenheiro do Traba- Na espécie, a perícia levada a efeito cons- Registre-se, inicialmente, que no de- lho, registrado no Ministério do Trabalho." tatou que "as atividades eram realizadas no ADICIONAL DE PERICULOSIDADE sempenho das funções de Auxiliar de interior das aeronaves, fora da área de abas- Limpeza, a reclamante higienizava as ae- O Anexo 2 da NR-16 (Portaria nº tecimento, fora da área de risco de que trata A reclamante informou na inicial que ronaves, efetuava a limpeza dos assentos 3.214/78), ao tratar das atividades e ope- o Anexo nº 2, subitem 3, letra ‘g’ da Portaria laborava executando a limpeza das aero- e carpetes, esvaziava os coletores de lixo rações perigosas com inflamáveis, confe- GM nº 3.214/78 do MTE.(...)" (fl. 147) naves no momento em que eram abaste- de resíduos sólidos e realizava a limpeza re aos trabalhadores que operem na área cidas, trabalhando, assim, em área con- dos sanitários (fl. 139 ). de risco, o adicional de 30% (trinta por Acrescentou, ainda, a ilustre perita, que siderada periculosa, especificamente, no cento), nos seguintes termos, verbis: "Mesmo durante a espera para a autoriza- pátio de operações. Pleiteou, por conse- A controvérsia gravita em torno da ção do serviço a Autora permanecia nas guinte, o pagamento do correspondente abrangência da área de risco e se a auto- "Anexo 2: Atividades e Operações proximidades de acesso à aeronave, posi- adicional de periculosidade acrescido de ra, no desempenho de suas atribuições, Perigosas com Inflamáveis. Item 1: cionada na parte contrária a área de abas- reflexos. adentrava nessa área de forma habitual São consideradas atividades ou ope- tecimento, distante da área de risco." (fl. ou intermitente, justificadores do paga- rações Perigosas, conferindo aos tra- 147) A demandada, em defesa, aduziu que mento de adicional de periculosidade. balhadores que se dedicam a essas as atividades executadas pela autora, atividades ou operações, bem como Para ilustrar tal afirmação, consta do como "Auxiliar de Limpeza", se davam O art. 193 da CLT estabelece que "são àqueles que operam na área de risco laudo técnico a fotografia nº 1, de fl. 139, somente no interior das aeronaves, sendo consideradas atividades ou operações adicional de 30% por cento), as reali- onde se constata que, no aguardo de auto- que o seu acesso ocorria pelos "fingers" e perigosas, na forma da regulamentação zadas: a. e b. (omissis) c. nos pontos rização para entrada na aeronave, os auxi- não pela pista. Asseverou que a distância aprovada pelo Ministério do Trabalho, de reabastecimento de aeronaves liares de limpeza, de fato, se posicionavam do local de abastecimento e o local mais aquelas que, por sua natureza ou mé- todos os trabalhadores da área de do lado contrário à área de abastecimen- próximo que a autora ficaria possuía dis- todos de trabalho, impliquem o contato operação; Item 3: São consideradas to. (fl. 140) tância superior a 7,5 metros. Afirmou que permanente com inflamáveis ou explosi- áreas de risco: g. abastecimento de a obreira não desempenhou suas ativida- vos em condições de risco acentuado". aeronaves toda a área de operação; Contrariamente ao sustentado em re- des em área de risco, tampouco com a Por certo, o contato mencionado pelo q. abastecimento de inflamáveis - curso, inexistem nos autos elementos de frequência e a habitualidade exigidas pela legislador não implica no simples ma- toda a área de operação, abrangen- prova que permitam concluir que a auto- legislação. Pugnou pela improcedência nuseio, porquanto as disposições com- do, no mínimo, círculo com raio de ra, ao terminar o serviço, "passava para a do pleito. plementares às normas de que trata o 7,5 metros com centro no ponto de próxima aeronave pelo pátio da pista por Capítulo V (Da Segurança e Medicina abastecimento e o círculo com raio debaixo das asas, perto do caminhão de O Juízo de origem determinou a reali- do Trabalho), conforme previsão inserta de 7,5 metros com centro na bomba abastecimento e do local de abastecimen- zação de perícia técnica, tendo a expert no art. 200 da CLT, fazem referência aos de abastecimento a viatura e faixa de to das aeronaves" (fl. 295), de modo que designada apresentado o laudo pericial "depósitos, armazenagem e manuseio de 7,5 metros de largura para ambos os deve prevalecer a alegação patronal de de fls. 135/149. combustíveis, inflamáveis e explosivos, lados da máquina". que o acesso à aeronave se dava por meio bem como o trânsito e permanência nas dos fingers. O julgador a quo, com fulcro no laudo áreas respectivas" (item II do art. 200 da pericial produzido, julgou improcedente CLT, grifei). Nesse passo, de acordo com o item. 3 do Dessa forma, o labor da autora na função o pleito de adicional de periculosidade. Anexo 2 da NR 16, é devido o adicional de de auxiliar de limpeza, na higienização das De fato, nos termos do art. 195 da CLT, periculosidade, nos postos de reabasteci- aeronaves, sem adentrar à pista ou a área de Pelo meio ora visado a recorrente pug- "a caracterização e a classificação da in- mento de aeronaves, a todos os trabalhado- operação não autoriza a concessão do adi- na pela reforma do julgado. Reitera que salubridade e da periculosidade, segundo res nessas atividades ou que operam na área cional de periculosidade, conforme entendi- para efetuar a limpeza da aeronave aden- as normas do Ministério do Trabalho, far- de risco, que é delimitada pelo raio de 7,5 mento pacificado pela Súmula 447 do colen- trava à área de operações, fazendo, as- se-ão através de perícia a cargo de Médi- metros do ponto de abastecimento. do TST, in verbis:
254 255 "SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE seus próprios fundamentos. Agravo Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª do Trabalho da 10ª Região, em sessão tur- PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A de instrumento desprovido".(AIRR Turma, Data de Publicação: DEJT mária, à vista do contido na certidão de BORDO DURANTE O ABASTECIMEN- 179-03.2013.5.08.0010 Data de Jul- 07/11/2008). julgamento (à fl. retro), aprovar o relató- TO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. gamento: 11/12/2013, Relator Mi- rio, conhecer parcialmente do recurso da 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 nistro: Mauricio Godinho Delgado, reclamada, conhecer do recurso adesivo e 17.12.2013. 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT Conclui-se, pois, considerando-se o teor e, no mérito, dar provimento ao recurso 13/12/2013). do anexo 2 da NR 16 da Portaria MTE nº da reclamada para julgar improcedente a Os tripulantes e demais emprega- 3.214/78, que, pela função desempenha- ação, e negar provimento ao recurso da dos em serviços auxiliares de trans- "ADICIONAL DE PERICULOSIDA- da pela reclamante (Auxiliar de Limpeza) e autora, nos termos do voto da Desembar- porte aéreo que, no momento do DE. AERONAVES. LIMPEZA INTERNA pelo local em que foi prestado o labor (in- gadora Relatora. Fixar custas processuais abastecimento da aeronave, perma- EFETUADA DURANTE O ABASTECI- terior das aeronaves), a atividade realizada no importe de R$608,00 (seiscentos e oito necem a bordo não têm direito ao MENTO. Esta Corte tem entendido pela obreira não pode ser considerada pe- reais), calculadas sobre o valor atribuído à adicional de periculosidade a que que o simples fato de o reclamante riculosa, conforme preconiza a Súmula n.º causa (R$30.400,61), a cargo da autora, de aludem o art. 193 da CLT e o Anexo permanecer a bordo do avião, no 447 do TST. cujo recolhimento fica dispensada. Ementa 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE." (des- momento de seu reabastecimento, aprovada. tacou-se). não configura risco acentuado apto Nesses moldes, mantenho irretocável a a ensejar o pagamento do adicio- r. sentença originária que indeferiu o plei- Brasília/DF, 22 de julho de 2015 (data de A consubstanciar o posicionamento, os nal de periculosidade.Recurso de to. julgamento). seguintes arestos do col. TST, litteris: Revista de que se conhece em par- te e a que se dá provimento".(RR – Nada a prover. assinado digitalmente 231600-42.2003.5.02.0043, Relator "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE- Ministro: João Batista Brito Pereira, CONCLUSÃO MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES CURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT Desembargadora Relatora PERICULOSIDADE. LIMPEZA NO IN- 31/08/2012). Pelo exposto, conheço parcialmente do TERIOR DE AERONAVES DURANTE recurso da reclamada, conheço do recur- O SEU ABASTECIMENTO. ÁREA DE "RECURSO DE REVISTA. ADICIO- so adesivo e, no mérito, dou provimento RISCO NÃO CONFIGURADA. DE- NAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA ao recurso da reclamada para julgar im- CISÃO DENEGATÓRIA. MANUTEN- INTERNA DAS AERONAVES DURAN- procedente a ação, e nego provimento ao ÇÃO. É entendimento desta Corte TE O ABASTECIMENTO. Esta Corte recurso da autora, nos termos da funda- de que é devido o adicional de pe- Superior tem entendido que a área mentação. Fixo custas processuais no im- riculosidade aos empregados que de operação a que se refere a NR porte de R$608,00 (seiscentos e oito reais), exercem suas atividades na área 16 expedida pelo Ministério do Tra- calculadas sobre o valor atribuído à causa de abastecimento de aeronaves, balho é aquela em que ocorre o (R$30.400,61), a cargo da autora, de cujo excluindo-se apenas aqueles que efetivo reabastecimento da aerona- recolhimento fica dispensada. permanecem a bordo durante o ve, e o simples fato de o reclaman- período de abastecimento. Prece- te permanecer a bordo do avião, É o meu voto. dentes. Sendo assim, não há como quando de seu reabastecimento, assegurar o processamento do re- não configura risco acentuado apto curso de revista quando o agravo a ensejar o pagamento do adicio- Por tais fundamentos, de instrumento interposto não des- nal de periculosidade. Recurso de constitui os fundamentos da deci- revista conhecido e provido".(RR – ACORDAM os Desembargadores da egr. são denegatória, que subsiste por 85800-52.2004.5.04.0023, Relatora Primeira Turma do egr. Tribunal Regional
256 257 subjetivos de vários indivíduos, não há I - RECURSO DA RÉ EBC como negar a lesividade do ato ilícito perpetrado. No caso em tela, além de INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRA- se impor ao empregado o exercício BALHO. cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa a supressão de A princípio ressalte-se que a matéria em cargos que poderiam ser destinados a análise foi inicialmente erigida como preli- outros concursados. minar perante o Juízo monocrático, que a JURISPRUDÊNCIA afastou. Em sede recursal, aludida incom- RELATÓRIO petência merece análise como questão de mérito. O Exmo. Juiz CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE, em exercício na MM. 1ª Vara do Tra- A Empresa Brasil de Comunicação afirma balho de Brasília/DF, proferiu sentença às fls. a incompetência desta Justiça do Trabalho 257/265, julgando parcialmente procedentes para processar e julgar o presente feito. Es- os pedidos deduzidos pelo Ministério Público cuda-se no art. 109, I, da CRFB/88, e indica do Trabalho em desfavor de EMPRESA BRASIL competente a Justiça Federal. DE COMUNICAÇÃO - EBC. Sem razão. As partes interpuseram recursos ordiná- rios, sendo o da ré (EBC) às fls. 266/273, e o Consoante artigo 114 da Constituição do autor (MPT) às fls. 284/289. Federal, a competência da Justiça do Tra- Processo: 0001017-16.2013.5.10.0001-RO balho engloba “as ações oriundas da rela- Contrarrazões do autor às fls. 281/283v. ção de trabalho” (inciso I), bem como “ou- tras controvérsias decorrentes da relação Dispensada a manifestação do Ministério de trabalho” (inciso IX). De mesma forma, RELATOR: DESEMBARGADOR DORIVAL BOR- EMENTA: DANO COLETIVO. VIO- Público do Trabalho, nos termos do artigo o artigo 652, alínea “a”, inciso IV, da CLT, GES DE SOUZA NETO LAÇÃO A TEXTO LEGAL. EXERCÍCIO 102 do Regimento Interno deste Décimo Re- já previa a competência desta Justiça Espe- REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FER- ACUMULADO DE ATIVIDADES E SE- gional Trabalhista. cializada para conciliar e julgar “os demais NANDES COUTINHO TORES. RADIALISTA. LEI Nº 6.615/78. dissídios concernentes ao contrato indivi- RECORRENTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNI- A Lei nº 6.615/78 veda expressamente V O T O dual de trabalho”. CACAO - EBC o exercício acumulado de atividades ADVOGADO: MARIÂNGELA DE DEUS E COSTA e setores, conforme disposto no arti- ADMISSIBILIDADE A ré é empresa pública federal, criada RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRA- go 14, in verbis: “Não será permitido, pela Lei nº 11.652, de 7/4/2008, sujeitando- BALHO por força de um só contrato de traba- Preenchidos os pressupostos processuais se ao regime jurídico próprio das empresas PROCURADOR: JEANE CARVALHO DE ARAÚ- lho, o exercício para diferentes setores, de admissibilidade, conheço dos recursos or- privadas, inclusive quanto aos direitos e JO COLARES dentre os mencionados no art. 4º”. dinários interpostos pelo autor e pela ré. obrigações civis, comerciais, trabalhistas e RECORRIDO: OS MESMOS Inegavelmente, a violação velada a tributárias, conforme termos do art. 173, § ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍ- dispositivo de lei, por si só, impõe pu- Tempestivas e regulares, conheço das con- 1º, inciso II, da Constituição Federal. LIA/DF nição alusiva ao seu descumprimento. trarrazões ofertadas pelo autor. CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Civil Pública Quando aludida violação repercute Ademais, a própria Lei de criação prevê (JUIZ CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE) de forma nefasta na esfera dos direitos MÉRITO que “O regime jurídico do pessoal da EBC
258 259 será o da Consolidação das Leis do Traba- direitos individuais homogêneos, a jurispru- - 155200-45.1999.5.07.0024 Data quais são alcançadas as seguintes con- lho e respectiva legislação complementar” dência a seguir transcrita: de Julgamento: 16/2/2012, Relator clusões: I) o parágrafo único do art. 1º (Art. 22 da Lei nº 11.652/2008). Ministro Lélio Bentes Corrêa, Subse- da Lei 7.347/85, introduzido pela Me- ção I Especializada em Dissídios In- dida Provisória 2.180-35/2001, veda a Mantenho a sentença recorrida. “RECURSO DE EMBARGOS IN- dividuais, Data de Publicação: DEJT veiculação de pretensão envolvendo TERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 23/3/2012.) o FGTS quando vinculada a interesses Nego provimento. 11.496/2007. LEGITIMIDADE ATIVA. meramente individuais, não abarcan- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. “RECURSO DE EMBARGOS EM RE- do hipótese como a presente, em que, ILETIGIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDI- CURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EM- para além dos depósitos nas contas VIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE BARGADO PUBLICADO SOB A ÉGI- vinculadas dos empregados, busca-se A ré suscitou a preliminar de ilegitimidade SOCIAL RELEVANTE. 1. Na dicção da DE DA LEI 11.496/2007. MINISTÉRIO o resguardo do patrimônio público e ativa do Ministério Público do Trabalho para jurisprudência corrente do Supremo PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMI- social - escopo de raiz indivisível; II) a “(...) uma vez que não se vislumbra in casu, Tribunal Federal, os direitos individu- DADE ATIVA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. finalidade dos idealizadores da Medida direitos difusos a serem defendidos e legitimi- ais homogêneos nada mais são se- DISPENSA EM MASSA. PRETENSÃO Provisória 2.180-35/2001 foi a de obs- dade do Ministério Público do Trabalho para não direitos coletivos em sentido lato, ENVOLVENDO VERBAS RESCISÓRIAS, tar a tutela coletiva nas ações a respeito ajuizar a presente ação, por se tratar de de- uma vez que todas as formas de direi- SALDO DE SALÁRIO E RECOLHIMEN- dos índices de atualização monetária manda que não possui natureza eminente- tos meta individuais (difusos, coletivos TOS DO FGTS. DIREITOS INDIVIDUAIS expurgados das contas vinculadas dos mente trabalhista.” (fl. 207). e individuais homogêneos) são direi- HOMOGÊNEOS. 1. Considerado o trabalhadores, questão já superada na tos coletivos e, portanto, passíveis de ajuizamento da presente ação civil atualidade e que nenhuma correlação A preliminar suscitada foi rejeitada pelo tutela mediante ação civil pública(ou coletiva para a defesa de direitos co- guarda com a presente ação civil pú- Juízo de primeiro grau. coletiva). 2. Consagrando interpreta- letivos e individuais homogêneos de blica, manejada com a finalidade de ção sistêmica e harmônica às leis que trabalhadores ligados à reclamada garantir o aporte de recursos ao FGTS, A recorrente, revolvendo a matéria, recor- tratam da legitimidade do Ministério pela mesma relação jurídica base, mediante eventual condenação da ré re postulando a reforma da decisão hostiliza- Público do Trabalho (artigos 6º, VII, le- notadamente o contrato de trabalho, na obrigação de regularizar os depó- da. tras c e d, 83 e 84 da Lei Complemen- presente, ainda, a nota da relevância sitos nas contas vinculadas dos seus tar nº 75/1993), não há como negar a social e da indisponibilidade, bem empregados; e III) o sistema de ações Vejamos. legitimidade do Parquet para postular como o intuito de defesa do patrimô- coletivas, em cujo vértice impera a tutela judicial de direitos e interesses nio social, consubstanciado na busca Carta de 1988, expressamente garante A competência do Ministério Público para individuais homogêneos. 3. Constata- dos aportes necessários ao Fundo de ao Ministério Público a função institu- a propositura de ação civil pública em de- do, no presente caso, que o objeto da Garantia do Tempo de Serviço, tem- cional de promover ação civil públi- fesa de direitos individuais homogêneos en- ação civil pública diz respeito a direi- se como insuperável a necessidade ca na defesa do patrimônio público e contra disciplina no art. 6º, VII, “d”, da LC nº tos individuais, por ostentarem origem de interpretação conforme à Cons- social e de outros interesses difusos e 75/93: “Art. 6º Compete ao Ministério Público comum - uma vez que decorrem de tituição do parágrafo único do art. coletivos, estes últimos tidos, na autori- da União: VII - promover o inquérito civil e a possíveis irregularidades praticadas 1º da Lei 7.347/85, para reconhecer zada dicção da Corte Suprema, como ação civil pública para: (…) d) outros interes- pelo empregador (pagamento dos não só a propriedade da via eleita gênero no qual se encontram os inte- ses individuais indisponíveis, homogêneos, salários dos empregados em atraso), como a legitimidade ad causam ati- resses coletivos em sentido estrito e sociais, difusos e coletivos;(...)”; não havendo exsurge o objeto da ação civil pública va do Ministério Público do Trabalho. os interesses individuais homogêneos. nenhuma limitação quanto à esfera de atua- como direito individual homogêneo, 2. Concorrem à viabilização da pro- Precedente desta SDI-I/TST. Recurso de ção nos termos vindicados pela ré. atraindo, assim, a legitimidade do posta de interpretação conforme à embargos conhecido e provido.” (Pro- Ministério Público do Trabalho para Magna Carta os métodos gramatical cesso E-RR – 74500-65.2002.5.10.0001, Indique-se, ainda, quanto à legitimidade a causa. 4. Recurso de embargos co- ou linguístico, histórico-evolutivo, te- Data de Julgamento: 10/11/2011, Re- ativa do Ministério Público para a defesa de nhecido e provido.” (Processo E-RR leológico e sistemático, mediante os latora Ministra Rosa Maria Weber, Sub-
260 261 seção I Especializada em Dissídios In- Entendo, portanto, que as razões de insur- E, efetivamente, o fato de haver conduta de manter empregados em dividuais, Data de Publicação: DEJT gência, deduzidas pela ré, não infirmam a so- previsão de diversas atividades para acúmulo de funções. 18/11/2011.) lução adotada na origem, por meio da qual um mesmo emprego público, como Ante todo o exposto, julgo proce- se declarou a legitimidade ativa do Ministério bem asseverou o MPT, não constitui dente o pedido formulado no item 1 Citem-se, ainda, os comentários do Prof. Público do Trabalho para a propositura da qualquer ilegalidade no plano abs- do rol de fls. 6, para condenar a em- Pedro Lenza, indicadores de que a ação do presente ação civil pública. trato. Na verdade, atende às finalida- presa ré de abster-se de manter em- Parquet nos casos de interesses sociais se ca- des e objetivos para as quais a EBC pregados que exerçam a função de racteriza por sua abrangência social e perti- Tampouco emerge a suscitada carência fora criada, possibilitando maior mo- radialista (independentemente da de- nência institucional, senão vejamos: de condição da ação por ausência de pres- bilidade de seu pessoal, nos diversos nominação dada ao emprego), pres- supostos de constituição e desenvolvimento setores. Aliás, como também restou tando serviços em diferentes setores válido do processo, pois, consoante o artigo bem pontuado pela empresa ré, de- ou atividades, consoante vedação “(...) como visto, o art. 129, III per- 91 do CDC, a ação civil coletiva é manejável corre da necessidade de alocação e imposta pelo art. 14 da Lei 6.615/78 mite a ampliação das atividades do quando se busca a reparação pelos danos in- mobilidade dos empregados nas di- e discriminação de atividades/seto- MP desde que seja para a proteção dividualmente sofridos pelas vítimas da con- ferentes unidades organizacionais da res constante do art. 4º da mesma lei, de interesses sociais e individuais duta lesiva, o que não é especificamente o Empresa. sob pena de multa de R$5.000,00 por indisponíveis. Foi o que fez o CDC pedido dos autos. Reside, justamente, aí, a questão: empregado em situação irregular, re- em seu art. 82, I, abrindo possibilida- a acumulação de funções/setores versível ao FAT.” (fls. ). de de atuação do MP na defesa de Nego provimento. em um mesmo momento. Examino. quaisquer dos interesses transindivi- O empregador, em seu poder di- duais, sejam eles difusos, coletivos OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROIBIÇÃO retivo, pode designar empregados Ressai do contexto dos autos, que a ré stricto sensu, ou individuais homo- DE ACÚMULO DE FUNÇÕES. para diferentes setores. A previsão adota a prática cumulativa de funções, pau- gêneos, sendo que, pera este último no PCES da EBC de um determinado tando-se no plano de empregos, carreiras e dever-se-á aferir a caracterização da A presente ação civil pública, proposta emprego público ser contemplado salários. dimensão social e coletiva do inte- pelo Ministério Público do Trabalho, visa ini- com diversas atividades possibilita resse a ser protegido. bir a prática de exercício acumulado em se- que na qualidade de empregadora, Todavia, a referida Lei nº 6.615/78 deli- tores e atividades diversas dentro do âmbito possa designar o empregado para mita de forma específica todas as atividades [...] da Empresa Brasil de Comunicações – EBC. O outra unidade e outras atividades inerentes os cargos dos empregados radialis- Ministério Público do Trabalho defende seus (todas previstas na descrição do em- tas, nos seguintes termos: (...) a jurisprudência do STJ vem argumentos pautado na proibição expressa prego), sem que se alegue ter havi- se orientando no sentido de se ad- no art. 14 da Lei nº 6.615/78 e na violação do vedada alteração contratual (CLT, “Art. 4º - A profissão de Radialista mitir a legitimidade do Ministério Pú- ao art. 37, incisos II, XVI e XVII, da CRFB/88. art. 468). compreende as seguintes atividades: blico quando existente interesse so- O que não é possível é a simulta- I - Administração; cial compatível com a sua finalidade O Exmo. Juiz sentenciante explanou a neidade de atribuições/setores em II - Produção; institucional (nesse sentido, cf. REsps questão, tecendo as seguintes razões de con- determinado espaço de tempo, em III - Técnica. 168.859-RJ, 177.965-PR, Rel. Ministro vencimento: ofensa ao disposto no art. 14 da Lei § 1º - As atividades de administração Ruy Rosado de Aguiar; REsp 105.215- 6.615/78. compreendem somente as especiali- DF, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo “O MPT, em sua petição inicial, fri- Quanto a essa vedação legal, resta zadas, peculiares às empresas de ra- Teixeira).” (Pedro Lenza, in “Teoria sou que “Entende o MPT, porém, que incontroverso, a partir dos julgados diodifusão. Geral da Ação Civil Pública”, 2ª edi- a previsão de tais atividades abstrata- mencionados trazidos pelo MPT, que § 2º - As atividades de produção se ção, revisada, atualizada e ampliada mente no PCS dentro de um mesmo a prática existiu, a justificar, segundo subdividem nos seguintes setores: - São Paulo; Editora Revista dos Tribu- emprego público não constitui, por si a pretensão autora, na imposição de a) autoria; nais, 2005, p. 215, 216/217). só, ilegalidade” (fls. 03/verso). obrigação de abster-se de repetir a b) direção;
262 263 c) produção; zado o dano moral coletivo em decorrência (o destaque é nosso). Ora, a Constituição Ainda nas palavras de MAURO SCHIAVI, “o d) interpretação; da indigitada violação ao art. 14, da Lei nº menciona pessoas no plural, denotando que dano moral, por ter previsão constitucional e) dublagem; 6.615/78. o dano moral pode transcender o interesse (artigo 5º, V e X) e por ser uma das facetas f) locução; individual e atingir a esfera coletiva. Como da proteção à dignidade da pessoa humana g) caracterização; O Ministério Público do Trabalho questio- é regra de hermenêutica: a lei não contém (artigo 1º, III, da CF) adquire caráter publicis- h) cenografia. na a decisão, alegando a necessidade do palavras inúteis e, em se tratando de direitos ta e interessa à sociedade como um todo, § 3º - As atividades técnicas se subdi- reconhecimento do referido dano coletivo fundamentais, a Constituição deve ser inter- portanto, se o dano moral atinge a própria videm nos seguintes setores: para fins de aplicação de indenização com- pretada à luz do princípio da máxima efici- coletividade, é justo e razoável que o Direito a) direção; pensatória, em razão do caráter preventivo ência (Canotilho). Além disso, a reparação admita a reparação decorrente desses inte- b) tratamento e registros sonoros; -pedagógico da pena. coletiva do dano moral prestigia os princípios resses coletivos.” c) tratamento e registros visuais; alinhavados no próprio artigo 1º da Constitui- d) montagem e arquivamento; Vejamos. ção Federal: cidadania (inciso II), dignidade Defende o autor que a violação de texto e) transmissão de sons e imagens; da pessoa humana (inciso III); do artigo 3º, legal com a imposição de exercício cumu- f) revelação e copiagem de filmes; CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO, citado da Constituição Federal: construção de uma lativo de setores e atividades “(...) atribui a g) artes plásticas e animação de dese- por MAURO SCHIAVI, ensina que “se o indi- sociedade livre, justa e solidária (inciso I), ga- seus empregados inchaço de funções, con- nhos e objetos; víduo pode ser vítima de dano moral não rantia do desenvolvimento nacional (II) e pro- ferindo a um mesmo empregado o exercício h) manutenção técnica.” (Grifou-se). há porque não o possa ser a coletividade. mover o bem de todos, sem preconceitos de de vários misteres, quando o art. 14 da Lei Assim, pode-se afirmar que o dano moral origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer ou- 6.615/78 descreve, à miúde as diversas fun- A própria Lei nº 6.615/78 veda expressa- coletivo é a injusta lesão da esfera moral de tras formas de discriminação (IV) e artigo 4º: ções, aduzindo que o acúmulo deve gerar mente o exercício acumulado de referidas uma dada comunidade, ou seja, é a violação prevalência dos direitos humanos ( II). 'plus' salarial, de certo que deve ser tempo- atividades e setores, conforme salientado no antijurídica de um determinado círculo de rário e excepcional tal incursão da recorrida. artigo 14, in verbis: valores coletivos. Quando se fala em dano Ao nível infraconstitucional, o dano moral Resulta, logo, que a perpetuação da designa- “Art. 14 - Não será permitido, por moral coletivo, está-se fazendo menção ao coletivo encontra expressa previsão no nosso ção transformando-a em perene e ordinário força de um só contrato de trabalho, fato de que o patrimônio valorativo de uma ordenamento jurídico, inserido que está no que há gritante burla ao concurso público. o exercício para diferentes setores, certa comunidade (maior ou menor), ideal- caput do art. 1º da Lei 7.347/85 (nova reda- Não fosse isso, despiciendo seria a previsão dentre os mencionados no art. 4º.” mente considerado, foi agredido de maneira ção decorrente da Lei 8.884/94) e no art. 6º, do art. 14 supramencionado, mas assim não (Texto em destaque). absolutamente injustificável do ponto de vis- VI e VII, da Lei 8.078/90. o é.” (fl. 288). ta; que isso dizer, em última instância, que Indubitavelmente, a prática adotada pela se feriu a própria cultura, em seu aspecto Registre que bem antes do advento do Có- Inegavelmente, a violação velada a dispo- ré vai de encontro à disposição legal que ex- material”. (SCHIAVI, Mauro, in “Dano Moral digo de Defesa do Consumidor a seara traba- sitivo de lei, por si só, impõe punição alusiva pressamente veda o exercício acumulado de Coletivo Decorrente da Relação de Traba- lhista já lidava com conflitos envolvendo co- ao seu descumprimento. atividades e setores. lho” (BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Pode a letividades de empregados e empregadores, Coletividade Sofrer Dano Moral? In Rep. IOB, resolvidos, em regra, pelo poder normativo Quando aludida violação repercute de for- Portanto, mantenho a sentença recorrida Jurisprudência 3/12/90). atribuído a esta Justiça Especializada. ma nefasta na esfera dos direitos subjetivos de vários indivíduos, não há como negar a Nego provimento. Prossegue SCHIAVI, anotando que o fun- Assim não poderia deixar de ser, pois o lesividade do ato ilícito perpetrado. damento da reparação do dano moral coleti- dano moral tanto pode atingir a pessoa, na II - RECURSO DO AUTOR MPT. vo está no artigo 5º, X, da CF assim redigido: sua esfera individual, como também um No caso em tela, além de se impor ao em- “são invioláveis a intimidade, a vida privada, grupo determinável ou uma comunidade pregado o exercício cumulativo de atividades DANO COLETIVO a honra e a imagem das pessoas, asseguran- indeterminada de pessoas que sofrem os laborais, há de forma transversa a supressão do o direito à indenização pelo dano mate- efeitos do dano derivado de uma mesma de cargos que poderiam ser destinados a ou- O MM. Julgador entendeu não caracteri- rial ou moral decorrente de sua violação” origem. tros concursados.
264 265 Desde modo, acolho a tese do Ministério provimento ao apelo da ré (EBC – Empresa Público do Trabalho para reconhecer a exis- Brasil de Comunicação) e dar provimento tência de dano coletivo pela prática lesiva parcial ao apelo do autor (Ministério Público perpetrada pela ré, impondo-se o pagamen- do Trabalho) para reconhecer a existência de to de indenização no valor de R$100.000,00(- dano coletivo pela prática lesiva perpetrada cem mil reais) a ser revertido em favor do pela ré, impondo-se o pagamento de inde- Fundo de Amparo ao Trabalhador. nização no valor de R$100.000,00(cem mil reais) a ser revertido em favor do Fundo de Provejo o recurso. Amparo ao Trabalhador. Fixo as custas pro- JURISPRUDÊNCIA cessuais no importe de R$2.000,00 (dois mil SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. reais), calculadas sobre R$100.000,00 (cem mil reais), a cargo da ré. Tudo nos termos Majorado o valor da condenação, fixo as do voto do Desembargador Relator. Ementa custas processuais em R$2.000,00, calculadas aprovada. sobre R$100.000,00, valor arbitrado à conde- nação, pela ré. Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2015 (data de julgamento). CONCLUSÃO assinado digitalmente Ante o exposto, conheço dos recursos or- dinários e, no mérito, nego provimento ao DORIVAL BORGES apelo da ré (EBC – Empresa Brasil de Comuni- Desembargador Relator cação) e dou provimento parcial ao apelo do Processo: 0001018-31.2014.5.10.0012-RO autor (Ministério Público do Trabalho) para re- conhecer a existência de dano coletivo pela prática lesiva perpetrada pela ré, impondo- se o pagamento de indenização no valor de RELATOR: JUIZ GILBERTO AUGUSTO LEITÃO convicção do juízo de origem, inequí- R$100.000,00(cem mil reais) a ser revertido MARTINS voca a observância ao disposto no inc. em favor do Fundo de Amparo ao Trabalha- REVISOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR IX do art. 93 da Constituição Federal, dor. Fixo as custas processuais no importe de RECORRENTE: JARDINS MANGUEIRAL EMPRE- não havendo que se falar em afronta a R$2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre ENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. normas legais ou constitucionais. R$100.000,00 (cem mil reais), a cargo da ré. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL 2. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DO- Tudo nos termos da fundamentação. - OAB: 513/DF ENÇA. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RECORRENTE: SAMUEL LOPES DA SILVA DECISÃO DO INSS ACERCA DA CA- Por tais fundamentos, ADVOGADO: MARIAH DE CAMPOS PINTO - PACIDADE LABORATIVA DO AUTOR. OAB: 27079/DF SALÁRIOS INADIMPLIDOS. RESPON- ACORDAM os Julgadores da Egrégia Pri- RECORRIDO: OS MESMOS SABILIDADE PATRONAL. É certo que meira Turma do Tribunal Regional do Traba- a empresa pode não acatar a conclu- lho da Décima Região, em sessão realizada EMENTA: 1. NULIDADE DA SENTEN- são da perícia feita pelo INSS, quanto na data e nos termos da respectiva certidão ÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO a capacidade laborativa do emprega- de julgamento, aprovar o relatório, conhecer JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. De- do, deixando inclusive de realocá-lo dos recursos ordinários e, no mérito, negar clinados os elementos que formaram a ao serviço, ou mesmo exigindo ou-
266 267 tros pareceres médicos para rein- RELATÓRIO grafe, ao argumento de que o Juiz senten- somente poderia ocorrer a interrupção ou a seri-lo ao ambiente de trabalho. ciante, não obstante instado por meio de suspensão do contrato de trabalho. Explicou Entretanto, em tais casos, fica in- A MM. 12ª Vara do Trabalho de Brasília/ embargos de declaração, deixou de emitir que na primeira hipótese não há prestação dubitavelmente responsável pelo DF, em sentença da lavra do Juiz do Trabalho juízo sobre o fato de que o reclamante ao re- de serviços e o pagamento dos salários cons- pagamento dos salários, diante da substituto Rogério Neiva Pinheiro, julgou par- tornar ao trabalho ainda apresentava taqui- titui ônus do empregador; e na suspensão, notória interrupção contratual e cialmente procedentes os pedidos exordiais, cardia sintomática e estava em investigação também não há prestação de serviços e o porque a ela pertence o risco do para condenar a reclamada ao pagamento no Hospital de Base do Distrito Federal; bem ônus do pagamento dos salários pertence ao negócio. dos salários inadimplidos referentes ao perío- como, o incontroverso fato de que a médica INSS, por meio do pagamento do benefício 3. DANOS MORAIS. CARAC- do de 05/03/2013 a 28/01/2014, conforme da empresa pediu um parecer do cardiologis- previdenciário. Frisou a necessidade do be- TERIZAÇÃO. PROVA ROBUSTA. fundamentos a fls. 128/130 e 136. ta para que o autor pudesse retornar as suas nefício previdenciário para se caracterizar a NECESSIDADE. Os danos morais atividades e que o autor não providenciou tal suspensão; tendo concluído que inexistindo situam-se na esfera não-patrimo- Ambas as partes interpõem recurso ordi- documento. Acena com violação dos artigos benefício previdenciário, ou se está diante de nial do indivíduo. Causam prejuí- nário. A reclamada (a fls. 138/147), alegan- 5º, XXXV e LV, e 93, X, ambos da CF, e 832 aptidão para o trabalho ou interrupção con- zos de ordem moral, psíquica, na do preliminar de nulidade por negativa de da CLT. tratual, condenando, ao final, a reclamada autoestima, na imagem, na honra prestação jurisdicional e, no mérito, almeja ao pagamento dos salários inadimplidos (a do lesado. Encontram previsão a reforma da sentença para ser absolvida da A Carta da República, no artigo 93, inciso fls. 129). em norma constitucional, sendo condenação que lhe foi imposta; o reclaman- IX, assegura que todas as decisões judiciais que também o Código Civil prevê te (a fls. 150/156), pretende ver deferida a in- serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Portanto, ante a inexistência do referido a responsabilidade oriunda de ato denização por danos morais. benefício previdenciário, o que implica, no ilícito, culposa/dolosamente cau- Reza o artigo 131 do CPC que o juiz apre- entendimento do Magistrado sentenciante, sado pelo agressor que gera o de- Foram apresentadas contrarrazões, a fls. ciará livremente a prova, atendendo aos fatos no reconhecimento da obrigação da empre- ver de indenizar (culpa aquiliana). 159/160 e 163/168. e circunstâncias, devendo indicar, na senten- gadora em solver os salários do autor, despi- Exigem para sua caracterização: ça, os motivos de seu convencimento. cienda qualquer referência acerca do estado materialidade do dano, conduta Dispensada a intervenção do Ministério de saúde do reclamante ao retornar ao traba- omissiva/comissiva do agressor, Público do Trabalho, na forma regimental. A inobservância dos requisitos em comen- lho, bem como, manifestação sobre o pedi- dolosa ou culposa, nexo causal to enseja nulidade absoluta do julgado. do da médica da empresa de apresentação entre a conduta agressiva e o É o relatório. de parecer de cardiologista para que o autor dano experimentado. A indeniza- Não obstante, não está obrigado o juiz a pudesse retornar as suas atividades, muito ção consiste em mera tentativa de estabelecer debate com as partes sobre todo menos tem relevância a omissão autoral em ressarcir, pela via pecuniária, a víti- V O T O o universo probatório, devendo apenas re- atender o pedido médico. ma pelo prejuízo moral sofrido, já lacionar os elementos probatórios sobre os que, em verdade, não existe pos- 1. ADMISSIBILIDADE quais alicerçou o seu convencimento. Ressalto que a negativa de prestação juris- sibilidade de recompor justa nem dicional ocorre quando o Juiz, não obstante devidamente o abalo psíquico já Preenchidos os pressupostos objetivos e Entendo que a sentença guerreada não tenha sido provocado, não emite tese expres- concretizado. Em termos proces- subjetivos de admissibilidade, conheço de evidencia vício algum. Isto porque, no caso sa sobre matérias ou vertentes importantes suais, restou incontroverso o ato ambos os recursos ordinários. concreto, verifica-se que o MM. Juízo originá- para o deslinde da controvérsia, não sendo ilícito do empregador, não paga- rio emitiu tese expressa sobre todo o tema re- este o caso dos autos, como acima ressaltado. mento dos salários do reclamante 2. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA ferente a responsabilidade empresarial pelo por dez meses consecutivos. DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (recurso pagamento dos salários do reclamante. Diante do exposto, inequívoca a observân- 4. Recursos ordinários conhe- ordinário empresarial) cia ao disposto no inc. IX do art. 93 da Consti- cidos. Provido o apelo obreiro e A sentença entendeu que em face do tuição Federal, não havendo que se falar em desprovido o empresarial. Suscita a reclamada a preliminar em epí- comprometimento da saúde do reclamante, afronta a normas legais ou constitucionais.
268 269 Desta forma, declinados os elementos que -entre o período 05/03/2013 até condeno a reclamada ao pagamento Isto porque, de fato era obrigação da re- formaram a convicção do juízo de origem, a 28/01/2014 o reclamante estava de salários, acrescidos de depósitos clamada efetuar o pagamento dos salários não há nulidade a ser declarada. formalmente habilitado ao trabalho, do FGTS, férias com 1/3 e décimo do autor, mesmo diante da exigência da ainda que na compreensão da recla- terceiro salário,quanto ao período de médica do trabalho de apresentação pelo Rejeito a prefacial. mada não estivesse; 05/03/2013 até a 28/01/2014.Obser- reclamante de parecer de cardiologista, já -no referido período o reclamante ve-se o salário de R$ 1.199,00." que é incontroverso que o empregado con- não recebeu salários. tava com o atestado de capacidade labora- 3. MÉRITO Teoricamente,diante do compro- A reclamada, em extenso arrazoado, in- tiva emitida pela Autarquia Federal. metimento da saúde do emprega- veste contra a decisão. Insiste na tese de que 3.1. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. do, somente há duas situações pos- ao retornar ao trabalho, em 05/03/2013, o Não olvido que a empresa pode não aca- HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA DECISÃO DO síveis, quais sejam a interrupção ou reclamante ainda apresentava taquicardia tar a conclusão da perícia feita pelo INSS, INSS ACERCA DA CAPACIDADE LABORATI- suspensão do contrato de trabalho. sintomática e estava em investigação no quanto a capacidade laborativa do empre- VA DO AUTOR. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. Na interrupção não há prestação de Hospital de Base do Distrito Federal, tendo a gado, deixando inclusive de realocá-lo ao RESPONSABILIDADE PATRONAL (recurso or- serviços, sendo o pagamento do sa- médica da empresa pedido um parecer do serviço, ou mesmo exigindo outros pare- dinário empresarial) lário ônus do empregador, ao passo cardiologista para que o autor pudesse retor- ceres médicos para reinseri-lo ao ambiente que na suspensão, também não ha- nar as suas atividades e que o autor não pro- de trabalho. Entretanto, em tais casos, fica A decisão alvejada condenou a recla- vendo prestação de serviços, o ônus videnciou tal documento. Por isso, nomeia indubitavelmente responsável pelo paga- mada ao pagamento dos salários do autor do pagamento do salário recai sobre o reclamante como responsável por não mento dos salários, diante da notória inter- referentes ao interregno de 05/03/2013 a o INSS, por meio do pagamento do entregar o relatório médico do cardiologista rupção contratual e porque a ela pertence 28/01/2014, pelos seguintes fundamentos (a benefício previdenciário (auxílio do- atestando que estava apto ao retorno laboral. o risco do negócio. fls. 128/129): ença). Logo, advoga a tese de que a empresa não Para que a interrupção se trans- pode ser responsável pelo pagamento dos Além do mais, se a reclamada defende "Alega o reclamante que en- forme em suspensão, é preciso que salários. Invoca a seu favor a NR 7 (7.4.1.), do a tese de que não é responsável pelo pa- tre o período de 05/03/2013 até a seja reconhecido o benefício. Não ha- MTE, para afirmar que o empregador é obri- gamento dos salários do autor, apoiada no 28/01/2014 deveria ter recebido sa- vendo benéfico previdenciário, ou se gado a realizar o exame médico quando do fato de que este não apresentou o parecer lários da reclamada e não recebeu. está diante de aptidão ao trabalho ou retorno do empregado ao trabalho. Pede a cardiológico pedido pela médica da em- Postula a condenação da reclamada se está diante de interrupção. aplicação analógica da diretriz traçada na presa, por isso é ele o responsável pelo não ao pagamento dos referidos salários Saliento que é louvável a preocu- Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do pagamento dos salários, para ser coerente tidos por inadimplidos. pação narrada pela reclamada, no col. TST. com seu posicionamento não deveria, após A reclamada sustentou não serem sentido de evitar que o reclamante dez meses, proceder a homologação da devidos os salários postulados. Ale- trabalhasse em condições inadequa- Afirma que a suspensão do benefício previ- decisão do INSS que declara a aptidão do gou que no referido período o recla- das. Porém, não há como se consta- denciário decorre da declaração de aptidão autor para o trabalho, conforme se vê a fls. mante não contava com condições tar o cenário narrado nos autos. do trabalhador pelo perito do INSS, mas o tér- 88, mesmo sem o mencionado parecer car- laborais. Alegou ainda que diante do Ademais, em tese, seria possível mino da suspensão do contrato de trabalho diológico. retorno do reclamante ao trabalho à reclamada ter pago os salários do só ocorre com a confirmação da capacidade em 05/03/2013, a médica da recla- reclamante e, comprovando que este do trabalhador pelo médico do trabalho, no A conduta patronal induz ao acolhimen- mada teria exigido do reclamante pa- não tinha condições laborais, reque- exame de retorno ao afastamento. Pede a re- to do argumento obreiro trazido em con- recer de cardiologista eque não teria rer administrativamente ou mesmo forma da sentença. trarrazões, de que "O que houve no presen- ocorrido o retorno ao trabalho. judicial o ressarcimento por parte do te caso foi uma falha, um erro da reclamada Diante do presente cenário, regis- INSS. Não obstante o inconformismo da recla- que demorou 10 meses para homologar a tro que não há controvérsia acerca Assim, entendo devido o acolhi- mada, penso que a sentença não merece decisão do INSS, sem qualquer justificativa dos seguintes fatos: mento da pretensão, de modo que qualquer reparo. plausível para tanto." (a fls. 167).
270 271 Assim, diante das incontroversas cir- Exigem para sua caracterização: ma- não acatar a conclusão da perícia feita les que dizem respeito à proteção cunstâncias dos autos, mantenho íntegra terialidade do dano, conduta omissiva/ pelo INSS, quanto a capacidade laborati- da dignidade humana e da valori- a sentença quanto a este tema. comissiva do agressor, dolosa ou culposa, va do empregado, deixando inclusive de zação do trabalho humano (art. 1º, nexo causal entre a conduta agressiva e o realocá-lo ao serviço. Entretanto, em tais da CF/88). Incontroverso nos autos Em face dos termos decisórios, afasto dano experimentado. casos, fica indubitavelmente responsável que houve grave atraso no paga- qualquer vulneração aos textos constitu- A indenização consiste em mera ten- pelo pagamento dos salários, diante da mento de salários mensais às traba- cionais e legais invocados no recurso or- tativa de ressarcir, pela via pecuniária, a notória interrupção contratual e porque a lhadoras (quatro meses de não pa- dinário. vítima pelo prejuízo moral sofrido, já que, ela pertence o risco do negócio. gamento), emerge manifesto dano em verdade, não existe possibilidade de ao patrimônio moral do ser humano Nego provimento. recompor justa nem devidamente o abalo Não o fez! que vive de sua força de trabalho, psíquico já concretizado. em face do caráter absolutamente 3.2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MO- Conforme tranquila jurisprudência do indispensável que a verba tem para RAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SA- Analisemos o caso concreto. col. TST, o não pagamento dos salários atender necessidades inerentes à LÁRIO POR DEZ MESES (recurso ordiná- configura indubitável dano moral, confor- própria dignidade da pessoa natu- rio obreiro) Quanto ao primeiro – discriminação na me o precedentes abaixo: ral, tais como alimentação, mora- dispensa autoral, tal como registrado na de- dia, saúde, educação, bem-estar Insiste o reclamante na tese de que faz cisão alveja, não vislumbro a sua caracteri- "RECURSO DE REVISTA DA RE- - todos esses sendo direitos sociais jus ao pagamento de indenização por da- zação nos autos, em face o depoimento do CLAMANTE. FALTA DE PAGAMENTO fundamentais na ordem jurídica do nos morais, reiterando a versão exordial de autor que confessou "que a obra na qual o DOS SALÁRIOS POR MESES CON- país (art. 6º, CF). [...] Recurso de re- ocorrência de discriminação em sua dis- depoente trabalhava já não contava mais SECUTIVOS. DANO MORAL. CON- vista conhecido e provido."(ED-ARR pensa e pelo fato de ter ficado por 10(dez) com a execução dos serviços que o depo- FIGURAÇÃO. CARÁTER ABSOLUTA- – 783-78.2010.5.02.0254, 3ª Turma, meses sem auferir renda, por culpa da re- ente executava, na ocasião em que foi este MENTE INDISPENSÁVEL DA VERBA. Rel. Min. Maurício Godinho Delga- clamada que demorou para homologar a dispensado […]; que outros colegas foram DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. do, DEJT 31/03/2015) decisão do INSS, que atestava sua capaci- dispensados na ocasião da dispensa do de- ART. 6º DA CF. A conquista e a dade laborativa. poente; que na ocasião estava ocorrendo afirmação da dignidade da pes- Também este é o entendimento redução dos trabalhadores da obra."(a fls. soa humana não mais podem se deste Regional: Primeiro registro que por força da Súmu- 126). restringir à sua liberdade e intan- la 393 do col. TST analiso ambos os funda- gibilidade física e psíquica, envol- "INDENIZAÇÃO POR DANOS MO- mentos trazidos pelo o reclamante, já que Entretanto, tenho por devida a indeni- vendo, naturalmente, também a RAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁ- constantes da petição inicial. zação por danos morais pelo fato da re- conquista e afirmação de sua indi- RIO. A falta de recebimento de clamada ter deixado de pagar os salários vidualidade no meio econômico e salário é fato sério na rotina contra- Os danos morais situam-se na esfera do autor por 10 (dez) meses. social, com repercussões positivas tual, porque potencialmente cau- não-patrimonial do indivíduo. Causam pre- conexas no plano cultural - o que sadora de desorganização pessoal juízos de ordem moral, psíquica, na auto- Conforme precedentemente analisa- se faz, de maneira geral, conside- na vida do empregado. No caso estima, na imagem, na honra do lesado. do, era obrigação da reclamada efetuar o rado o conjunto mais amplo e di- em exame, o Reclamante indicou pagamento dos salários do autor, mesmo versificado das pessoas, mediante efetivos prejuízos que sobrevie- Encontram previsão em norma constitu- diante da exigência da médica do traba- o trabalho e, particularmente, o ram em razão da mora salarial da cional, sendo que também o Código Civil lho de apresentação pelo reclamante de emprego. O direito à indenização empregadora. Assim, presentes os prevê a responsabilidade oriunda de ato parecer de cardiologista, já que o empre- por dano moral encontra amparo requisitos ensejadores da repara- ilícito, culposa/dolosamente causado pelo gado contava com o atestado de capaci- no art. 5º, X, da CF, bem como nos ção civil por dano moral, seu de- agressor que gera o dever de indenizar dade laborativa emitida pela Autarquia princípios basilares da nova ordem ferimento é medida que se impõe. (culpa aquiliana). Federal. Não olvido que a empresa pode constitucional, mormente naque- Recurso ordinário do reclamante
272 273 conhecido e parcialmente provi- a preliminar de nulidade e, no mérito, dar do."(RO00898-2014-022-10-00-2, provimento ao apelo obreiro para incluir 2ª Turma, Rel. Des. Elke Doris na condenação o pagamento de indeni- Just, DEJT 10/04/2015) zação por danos morais no importe de R$ 5.000,00 e negar provimento ao recurso Portanto, entendo demonstrado o dano ordinário empresarial. Declarar a nature- moral e por isso atribuo indenização que za indenizatória da parcela deferida (arti- arbitro em cinco mil reais a fim de ressar- go 832 §3º da CLT). Arbitrar à condenação cir os danos morais provocados no em- novo valor de R$ 10.000,00 e fixar custas JURISPRUDÊNCIA pregado e também como forma pedagó- de R$ 200,00, nos termos do voto do Juiz gica de coibir os procedimentos utilizados Relator Convocado. pela reclamada no trato com os seus em- pregados. Brasília/DF, 17 de junho de 2015 (data de julgamento). Dou provimento ao apelo obreiro. assinado digitalmente CONCLUSÃO GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Pelo exposto, conheço dos recursos or- Juiz Relator dinários, rejeito a preliminar de nulidade e, no mérito, dou provimento ao apelo obreiro para incluir na condenação o pa- gamento de indenização por danos mo- Processo: 0001134-55.2014.5.10.0006-RO rais no importe de R$ 5.000,00 e nego pro- vimento ao recurso ordinário empresarial, tudo termos da fundamentação. RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO o prazo prescricional (OJSBDI1 n° 399 Declaro a natureza indenizatória da ALENCAR MACHADO do TST), o que não se verifica nos autos. parcela deferida (artigo 832 §3º da CLT). REVISOR: JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRA- Precedentes do TST. DE BRITO RELATÓRIO Arbitro à condenação novo valor de R$ RECORRENTE: GERILENE NOGUEIRA MARIA 10.000,00 e fixo custas de R$ 200,00. ADVOGADO: MARCONE GUIMARÃES VIEI- A Juíza ROBERTA DE MELO CARVALHO, RA - OAB: 9336/DF atuando na 6ª Vara do Trabalho de Brasília- É o voto. RECORRIDO: VIA VAREJO S/A DF, por intermédio da sentença a fls. 66/72, ADVOGADO : MARCELO TOSTES DE CAS- complementada a fls. 75/76 (ED), julgou par- Por tais fundamentos, TRO MAIA - OAB: 63440/MG cialmente procedentes os pedidos formula- dos na exordial. ACORDAM os integrantes da Segunda EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓ- Turma do Tribunal Regional do Trabalho RIA. GESTANTE. A demora na propo- Inconformada, a reclamante interpõe re- da 10.ª Região, conforme certidão de jul- situra da reclamatória não obsta a es- curso ordinário a fls. 78/81, buscando a re- gamento a fls. retro, aprovar o relatório, tabilidade provisória no art. 10, II, 'b', forma do decisum no tocante à estabilidade conhecer dos recursos ordinários, rejeitar do ADCT, a menos que ultrapassado provisória à gestante.
274 275 A reclamada não apresentou contrarra- A relação de trabalho, como qualquer ou- não oportunizando a ela própria e ao empre- "RECURSO DE REVISTA. ESTABI- zões (certidão a fls. 84). tra relação humana, deve ser permeada pela gador a efetivação de sua reintegração para LIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. boa-fé objetiva. assegurar a garantia do emprego, além de à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUI- Os autos não foram encaminhados ao Mi- época não ter se preocupado em resguardar, ZAMENTO TARDIO. ABUSO DE DI- nistério Público do Trabalho (RITRT, art. 102). Destaco que a boa-fé objetiva consiste inclusive, o nascituro. REITO NÃO CONFIGURADO. INDENI- no dever de se observar, sempre, a boa in- ZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. OJ É o relatório. tenção, probidade e lealdade nas condutas. Nesse sentido, entendo que a autora obs- 399 DA SDI-I-TST. 1. No caso concre- Tem como efeitos, em síntese, a supressio (a tou o direito do empregador de fazer a ma- to, o Tribunal Regional consignou V O T O perda de um direito pelo seu não exercício nutenção do posto de trabalho por sua rein- que "O parto ocorreu em 06.06.12, no tempo), surrectio (o não exercício leva a tegração, que sequer foi perseguida, embora conforme certidão de fl. 160, o que, ADMISSIBILIDADE perda do direito), Venire Contra Factum Pro- tenha acionado a máquina judiciária em des- a princípio, garantia o emprego da prium (ninguém se beneficie da própria tor- favor da reclamada em busca de outros di- Reclamante até 06.11.12, conforme Regular, conheço do recurso ordinário. peza), Exceptio non Adimpleti Contractus ou reitos. alínea "b" do inciso II do art. 10 do tu quoque (não pode exigir o cumprimento Ato das Disposições Constitucio- MÉRITO do contrato aquele que não o cumpre) e o Assim, a reclamante esperou escoar o nais Transitórias." Destacou, con- Duty to Mitigate the Loss (o credor não pode prazo estabilitário para buscar o amparo da tudo, que "a Reclamante, sem ne- ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE aumentar seu próprio prejuízo). justiça especializada novamente, não para nhum motivo justificável, omitiu-se preservação de seu emprego (objetivo maior durante o interregno de tempo em A magistrada de origem julgou improce- Não se pode olvidar que a garantia de em- da norma constitucional), mas pela busca da que seria possível sua reintegração dente o pedido de estabilidade provisória à prego assegurada constitucionalmente - e al- reparação pecuniária do seu direito, o que, ao trabalho, vindo postular seu di- gestante, com os seguintes fundamentos: çada à condição de direito fundamental - visa na visão desta magistrada, não merece aco- reito "a posteriori", (...) constituin- a resguardar o direito ao trabalho da gestante lhida. do, portanto, em evidente hipótese "No caso em análise, incontroversa a como forma de proteção da mulher e do pró- de abuso de direito.". 2. Consoante dispensa sem justa causa da autora em prio nascituro. Portanto, julgo improcedente o pedido em diretriz jurisprudencial traçada na 15.6.2012 e, conforme já reconhecido no tó- tela." (fls. 69/70). OJ 399 da SBDI-I do TST, "O ajui- pico anterior, o aviso-prévio indenizado inte- Por isso, o sentido maior da norma é a pro- zamento de ação trabalhista após gra o contrato de trabalho para todos os fins, teção do próprio posto de trabalho, o que au- Insurge-se a reclamante alegando a inexis- decorrido o período de garantia de devendo ser considerado como termo final toriza a reintegração da mulher no decorrer tência de "imposição legal de que deva ser emprego não configura abuso do do contrato de trabalho o dia 24.7.2014. do período estabilitário. ajuizada reclamatória trabalhista pedindo a exercício do direito de ação, pois reintegração ao emprego durante o período este está submetido apenas ao pra- O exame das fls. 14/15 comprova que em Com efeito, a reclamante teve ciência de da estabilidade gestacional" (fls. 81). zo prescricional inscrito no art. 7º, 22.9.2012 a reclamada estava com 10 sema- seu estado gravídico em 22.9.2012. XXIX, da CF/1988, sendo devida a nas de gestação, o que confirma a gravidez Pois bem. indenização desde a dispensa até no curso do aviso-prévio. Em consulta ao sistema processual deste a data do término do período es- Regional (SAP) verifico que a autora ajuizou a De fato, a demora na propositura da recla- tabilitário". 4. Registrado pelo Cole- Dessa maneira, e com fulcro no entendi- ação 02264-2012-102-10-00-6 em 15.10.2012 matória não obsta a estabilidade provisória giado de origem que a reclamante mento consolidado na súmula 244, faz jus a buscando o pagamento de horas extras, abo- prevista no art. 10, II, 'b', do ADCT, a menos fazia jus à garantia de emprego, gestante à estabilidade provisória prevista no no de férias, dentre outros. que ultrapassado o prazo prescricional (OJSB- porque a concepção ocorrera na artigo 10, II, "b", do ADCT. DI1 n° 399 do TST), o que não se verifica nos vigência do vínculo empregatício, Curioso notar que do ajuizamento da re- autos. bem como que a ação fora ajuiza- Algumas ponderações no caso concreto, ferida ação trabalhista a reclamante já tinha da dentro do lapso prescricional, é no entanto, são necessárias. ciência de seu estado gravídico e silenciou, No mesmo sentido, cito precedentes do TST: irrelevante o tenha sido após fin-
276 277 da a garantia de emprego. Nesse curso de revista de que se conhe- rada na sessão do Tribunal Pleno É o meu voto. contexto, devida a indenização ce e a que se dá provimento.(...)." realizada em 14.09.2012) - Res. substitutiva. Recurso de revista (RR - 1386-76.2012.5.04.0303, Re- 185/2012, DEJT divulgado em 25, Por tais fundamentos, conhecido e provido." (RR - 187- lator Ministro: Guilherme Augusto 26 e 27.09.2012 49.2013.5.09.0657, Relator Minis- Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT I - O desconhecimento do esta- ACORDAM os Desembargadores da 3ª tro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª 19/12/2014). do gravídico pelo empregador não Turma do Egrégio Tribunal Regional do Tra- Turma, DEJT 23/12/2014). "RECURSO DE REVISTA. RECLA- afasta o direito ao pagamento da balho da Décima Região, em sessão tur- MANTE. ESTABILIDADE DA GESTAN- indenização decorrente da estabi- mária e conforme o contido na respectiva "RECURSO DE REVISTA. 1. GA- TE. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO lidade (art. 10, II, "b" do ADCT). certidão de julgamento (v. fls. retro), em RANTIA CONSTITUCIONAL DE DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. II - A garantia de emprego à ges- aprovar o relatório, conhecer do recurso e, ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA No caso, o que está em discussão tante só autoriza a reintegração se no mérito, emprestar-lhe provimento, nos GESTANTE. PROTEÇÃO DA MA- é apenas o termo inicial da inde- esta se der durante o período de termos do voto do Relator. TERNIDADE E DO NASCITURO. nização substitutiva à estabilida- estabilidade. Do contrário, a ga- DEMORA NO AJUIZAMENTO DA de da gestante. A questão já se rantia restringe-se aos salários e Brasília/DF, 4 de março de 2015 (data RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. encontra pacificada nesta Corte, demais direitos correspondentes de julgamento). POSSIBILIDADE, DESDE QUE RES- por meio da Orientação Juris- ao período de estabilidade. PEITADO O PRAZO PRESCRICIO- prudencial n.º 399 da SBDI-1, se- III - A empregada gestante tem assinado digitalmente NAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO gundo a qual -o ajuizamento de direito à estabilidade provisória SUBSTITUTIVA. PROVIMENTO. Se- ação trabalhista após decorrido o prevista no art. 10, inciso II, alí- RICARDO ALENCAR MACHADO gundo as disposições do artigo período de garantia de emprego nea "b", do Ato das Disposições Desembargador Relator 10, II, "b", do ADCT, a emprega- não configura abuso do exercí- Constitucionais Transitórias, mes- da gestante tem direito à estabili- cio do direito de ação, pois este mo na hipótese de admissão me- dade, desde a concepção (e não está submetido apenas ao prazo diante contrato por tempo deter- com a constatação da gravidez prescricional inscrito no art. 7º, minado." mediante exame clínico) até cin- XXIX, da CF/1988, sendo devida co meses após o parto. a indenização desde a dispensa Empresto, pois, provimento ao recurso Referida garantia constitucio- até a data do término do período para condenar a reclamada ao pagamento nal tem como escopo a proteção estabilitário." Recurso de revista a de indenização de todo o período estabili- da maternidade e do nascituro, que se dá provimento. (…)." (RR - tário, nos termos do pedido 2.1.(i) formula- haja vista a notória dificuldade de 1257-30.2012.5.15.0056, Relatora do a fls. 3 da exordial. obtenção de novo emprego pela Ministra: Kátia Magalhães Arruda, gestante. 6ª Turma, DEJT 19/12/2014).". Arbitro à condenação o novo valor de Nessa esteira, esta colenda R$15.000,00, com custas de R$300,00, a Corte consolidou o entendimen- Assim, incontroverso que a reclamante en- cargo da reclamada. to no sentido de que a demora no contrava-se grávida quando da formalização ajuizamento da ação não afasta de sua dispensa, impõe-se o reconhecimento CONCLUSÃO o direito da gestante de receber de que é beneficiária da estabilidade provisó- a indenização de todo o período ria à gestante, nos termos da Súmula nº 244 Ante o exposto, conheço do recurso e, estabilitário, desde que respeita- do TST, verbis: no mérito, empresto-lhe provimento para do, é claro, o prazo prescricional. condenar a reclamada ao pagamento de Inteligência da Orientação Juris- "GESTANTE. ESTABILIDADE PRO- indenização decorrente de estabilidade à prudencial nº 399 da SBDI-1. Re- VISÓRIA (redação do item III alte- gestante.
278 279 00929-2013-008-10-00-8 RO, Acórdão Insurge-se a reclamada contra a deci- 1ª Turma, Relator Desembargador são que a condenou ao pagamento de Dorival Borges de Souza Neto, Jul- diferenças de adicional de periculosida- gado em 12/05/2014, Publicado em de na base de 30% sobre a totalidade das 16/05/2014 no DEJT) parcelas salariais percebidas pelo recla- mante. Aduz que a Lei nº 7.369/85, que RELATÓRIO estabelecia tal base de cálculo diferencia- da para os eletricitários – totalidade das A instância originária, por meio da senten- parcela de natureza salarial - foi revoga- JURISPRUDÊNCIA ça de fls. 210/216, da lavra do Exmo. Juiz da expressamente pela Lei nº 12.740/12, CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA, jul- modificando a redação do art. 193 da gou parcialmente procedentes os pedidos ini- CLT, para incluí-los nas mesmas condições ciais para condenar a reclamada a pagar ao dos demais trabalhadores que fazem jus autor diferenças de adicional de periculosida- ao adicional em questão. Requereu a re- de e reflexos, parcelas vencidas e vincendas. forma do julgado. Recurso ordinário pela reclamada às fls. Sem razão a recorrente. 218/225, requerendo a reforma do julgado. De fato, a Lei nº 12.740/12 revogou Custas processuais e depósito recursal re- expressamente a nº 7.369/85, que esta- colhidos às fls. 226 e 227. belecia tratamento especial e diferencia- do para os eletricitários, em relação aos Processo: 0001253-98.2014.5.10.0011-RO Contrarrazões pelo reclamante às fls. demais trabalhadores que também fazem 232/233. jus ao adicional de periculosidade, e mo- dificou o artigo 193 da CLT, que passou a Os autos não foram encaminhados ao Minis- vigorar com a seguinte redação: RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA Com a publicação da Lei nº 12.740/12, tério Público do Trabalho (art. 102, Reg. Interno). REGINA MACHADO GUIMARÃES em 10/12/2012, foi expressamente re- Art. 193. São consideradas ati- REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJAL- vogada a Lei nº 7.369/85, passando o É o relatório. vidades ou operações perigosas, BO FERNANDES COUTINHO trabalho perigoso a ser regulado ape- na forma da regulamentação apro- RECORRENTE: CIA URBANIZADORA DA nas pelo artigo 193, da CLT, que prevê vada pelo Ministério do Trabalho NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em seu parágrafo o pagamento do adi- 1. ADMISSIBILIDADE e Emprego, aquelas que, por sua ADVOGADO: CELMA NUNES FRANCO OSÓ- cional de periculosidade sobre o salá- natureza ou métodos de trabalho, RIO - OAB: 19499/DF rio básico. Ocorre, entretanto, que as Preenchidos os pressupostos de admissibi- impliquem risco acentuado em RECORRIDO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS inovações legislativas encontram limite lidade, conheço do recurso. virtude de exposição permanente ADVOGADO: IBANEIS ROCHA BARROS JÚ- na garantia constitucional da irreduti- do trabalhador a: NIOR - OAB: 11555/DF bilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88), V O T O I - inflamáveis, explosivos ou razão pela qual as disposições da Lei energia elétrica; EMENTA: "RECURSO ORDINÁRIO. nº 12.740/2012 não podem alcançar 2. MÉRITO II - roubos ou outras espécies DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PE- os contratos anteriores a sua vigência, de violência física nas atividades RICULOSIDADE. TRABALHADORES sob pena de malferimento da norma BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE profissionais de segurança pessoal NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. constitucional indicada" (Processo: PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ou patrimonial.
280 281 § 1º - O trabalho em condições mente revogada a Lei nº 7.369/85, pas- bre o salário básico e não sobre latório, conhecer do recurso e, no mé- de periculosidade assegura ao sando o trabalho perigoso a ser regula- este acrescido de outros adicio- rito, negar-lhe provimento, nos termos empregado um adicional de 30% do apenas pelo artigo 193, da CLT, que nais. Em relação aos eletricitários, do voto da Desembargadora Relatora. (trinta por cento) sobre o salário prevê em seu parágrafo o pagamento do o cálculo do adicional de pericu- Ementa aprovada. sem os acréscimos resultantes de adicional de periculosidade sobre o sa- losidade deverá ser efetuado so- gratificações, prêmios ou partici- lário básico. Ocorre, entretanto, que as bre a totalidade das parcelas de Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2015 pações nos lucros da empresa. inovações legislativas encontram limite natureza salarial." (data de julgamento). § 2º - O empregado poderá op- na garantia constitucional da irreduti- OJ 279 DA SDI-1: "ADICIONAL tar pelo adicional de insalubrida- bilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88), DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁ- assinado digitalmente de que porventura lhe seja devi- razão pela qual as disposições da Lei RIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº do. nº 12.740/2012 não podem alcançar os 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETA- MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES § 3º Serão descontados ou contratos anteriores a sua vigência, sob ÇÃO (DJ 11.08.2003) Desembargadora Relatora compensados do adicional outros pena de malferimento da norma cons- O adicional de periculosidade da mesma natureza eventualmen- titucional indicada" (Processo: 00929- dos eletricitários deverá ser calcu- te já concedidos ao vigilante por 2013-008-10-00-8 RO, Acórdão 1ª Turma, lado sobre o conjunto de parcelas meio de acordo coletivo. Relator Desembargador Dorival Borges de natureza salarial." § 4o São também consideradas de Souza Neto, Julgado em 12/05/2014, perigosas as atividades de traba- Publicado em 16/05/2014 no DEJT) Assim, impõe-se a manutenção da r. lhador em motocicleta. sentença que deferiu o direito obreiro às Dessa forma, tendo em vista que a Lei diferenças de adicional de periculosida- nº 7.369/85 estabelecia tratamento dife- de requeridas, tendo em vista que o cál- Assim, a partir de então, a matéria em renciado para os eletricitários, ao prever culo desse adicional deverá ser efetuado questão passou a ser regulada apenas que o adicional de periculosidade de- sobre o total das parcelas de natureza sa- pela CLT, art. 193, que estabelece como vido aos trabalhadores nesse setor de- larial recebidas pelo autor. base de cálculo para o pagamento do veria ser calculado sobre o "salário que adicional de periculosidade o salário bá- receber", estando incluídas aí todas as Nego provimento sico do trabalhador. parcelas de natureza salarial recebidas pelo obreiro, não pode alteração legisla- CONCLUSÃO Todavia, tem entendido esta egr. 1ª tiva posterior modificar contrato de tra- Turma que a alteração legislativa em balho já em curso e implicar, assim, em Pelo exposto, conheço do recurso e, questão encontra limite na garantia cons- redução salarial. no mérito, nego-lhe provimento, nos ter- titucional da irredutibilidade salarial pre- mos da fundamentação. vista no art. 7º, VI, da CF, motivo pelo Registre-se, ainda, que a Súmula nº qual não poderia alcançar os contratos 191 e a OJ n.º 279 da SDI-1, ambas do É o meu voto. anteriores a sua vigência, conforme pre- c. TST, continuam dando tratamento dife- cedente assim ementado: renciado aos eletricitários, como se veri- Por tais fundamentos, fica das seguintes transcrições: "RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS ACORDAM os componentes da egr. DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 191: "ADICIONAL. Primeira Turma do egr. Tribunal Regional TRABALHADORES NO SETOR DE ENERGIA PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA do Trabalho da 10ª Região, em sessão ELÉTRICA. Com a publicação da Lei nº (nova redação). O adicional de turmária, à vista do contido na certidão 12.740/12, em 10/12/2012, foi expressa- periculosidade incide apenas so- de julgamento (à fl. retro), aprovar o re-
282 283 cia empresarial e, por conseguinte, a V O T O inadimplência das verbas trabalhistas, autoriza a responsabilização solidária ADMISSIBILIDADE do ente público, que fora chamado ao processo pela primeira reclamada, pe- O recurso ordinário do reclamante é los créditos deferidos, na forma dos ar- tempestivo (fls. 66 e 71) e regular, inclusi- tigos 37, § 6º, da CF, e 77, III, do CPC. ve quanto à representação processual (fls. 2. Recurso ordinário conhecido e des- 15). Dispensado o recolhimento das custas JURISPRUDÊNCIA provido". (RO 01467-2011-021-10-00-4 processuais, por ser o autor beneficiário RO, Relator: Desembargador Brasilino da justiça gratuita (fls. 65). Santos Ramos, Data de Julgamento: 28/03/2012, 2ª Turma, Data de Publi- Não conheço, contudo, dos documen- cação: 13/04/2012 no DEJT) tos que acompanharam o recurso (fls. 84/139). Primeiro, porque já ultrapassada Recurso ordinário do reclamante conheci- a fase probatória e, segundo, porque não do e provido. foi demonstrado justo motivo para a apre- sentação desses documentos apenas em RELATÓRIO fase recursal (Súmula nº 8 do TST). O Juiz Marcos Alberto dos Reis, por meio As contrarrazões ofertadas pelo segun- da sentença às fls. 63/65, decretou a pres- do reclamado, Distrito Federal, são tem- Processo: 0001587-42.2013.5.10.0020-RO crição total da ação, extinguindo o processo pestivas (fls. 141 e 143) e regulares. com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. Concedidos ao autor os be- Portanto, conheço do recurso ordinário nefícios da justiça gratuita. do reclamante, bem como das contrarra- RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DO- titui causa interruptiva da prescrição, zões do segundo reclamado. RIS JUST em relação aos pedidos idênticos, Recurso ordinário interposto pelo recla- REVISOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE conforme disposto na Súmula 268/ mante às fls. 71/83, acompanhado dos do- MÉRITO NERY DE OLIVEIRA TST. Considerando a ausência de im- cumentos às fls. 84/139. Pretende o afasta- RECORRENTE: PAULO HENRIQUE SILVA DA- pugnação específica na defesa, é mento da prescrição bienal declarada e o PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO MASCENO incontroversa a interrupção da pres- imediato julgamento do feito, na forma do ADVOGADO: ENIO GALVÃO DOMIENSE DE crição em razão de ajuizamento an- art. 515, § 3º, do CPC, para deferimento dos O juízo de origem pronunciou a prescri- ALMEIDA - OAB: 32424/DF terior de reclamação trabalhista com pedidos iniciais. ção total da pretensão, sob o fundamento RECORRIDO: LOGGAM LOGISTICA E GES- pedidos idênticos. 2. "INSOLVÊNCIA de que já decorreu mais de dois anos entre TÃO EM ATENDIMENTO MOVEL LTDA EMPRESARIAL DECORRENTE DA INJUS- Contrarrazões ofertadas pelo Distrito Fe- a rescisão do contrato de trabalho e o ajui- RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL TIFICADA RESCISÃO UNILATERAL DO deral às fls. 143/144. zamento da ação. Deixou de considerar a ADVOGADO: JOSUÉ PINHEIRO DE MENDON- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI- interrupção prescricional alegada, haja vis- ÇA - OAB: 5592/DF ÇOS PELO ENTE PÚBLICO. ARTIGO 37, Manifestação do Ministério Público do Tra- ta que o autor não colacionou aos autos § 6º, DA CF, E 77, III, DO CPC. A injus- balho às fls. 150/153 pelo conhecimento e cópia integral da petição anteriormente EMENTA: 1. PRESCRIÇÃO. INTER- tificada rescisão unilateral do contrato não provimento do apelo do reclamante. ajuizada, a fim de comprovar a identida- RUPÇÃO. A propositura de ação tra- de prestação de serviços, por parte do de dos pedidos formulados em ambas as balhista, ainda que arquivada, cons- ente público, que acarreta a insolvên- É o relatório. ações.
284 285 Insurge-se o reclamante contra o pronun- Dessa forma, dou provimento ao recurso Assim, fica a primeira reclamada conde- celas da condenação, conforme exposto a ciamento da prescrição. Sustenta que houve do reclamante para afastar a prescrição total nada a pagar: saldo salarial de 02 dias de seguir: a interrupção do prazo prescricional, tendo e, considerando que a causa está devida- maio/2011; aviso prévio de 30 dias, já que a Lei INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL DECOR- demonstrado o ajuizamento anterior de ação mente instruída e em condições de imediato nº 12.506/2011 é posterior ao término do con- RENTE DA INJUSTIFICADA RESCISÃO UNILA- trabalhista, cujos pedidos eram idênticos ao julgamento, passo à análise do seu mérito, trato de trabalho; 13º salário na proporção de TERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE desta ação. Alega que o contrato de trabalho na forma do art. 515, § 3º, do CPC. 5/12; férias na proporção de 8/12, acrescidas de SERVIÇOS PELO ENTE PÚBLICO. ARTIGO 37, foi extinto em 02.05.2011, enquanto o ajui- 1/3; multa de 40% sobre o FGTS; multa rescisó- § 6º, DA CF, E 77, III, DO CPC. A injustificada zamento da primeira reclamação trabalhista REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ria equivalente ao último salário do reclamante rescisão unilateral do contrato de prestação ocorreu em 25.04.2013. Aduz que o arquiva- VERBAS RESCISÓRIAS (CLT, art. 477), no importe de R$ 1.325,00; penali- de serviços, por parte do ente público, que mento da referida ação se deu em 02.09.2013 dade prevista no art. 467 da CLT correspondente acarreta a insolvência empresarial e, por con- e o ajuizamento desta em 23.09.2014, ficando A primeira reclamada, apesar de regular- a 50% das parcelas anteriormente deferidas. seguinte, a inadimplência das verbas traba- afastada, assim, a prescrição bienal. Assevera mente notificada via postal (fls. 32-v), não lhistas, autoriza a responsabilização solidária que a falta de identidade entre os pedidos das compareceu à audiência (fls. 35). Ademais, condeno a primeira reclamada do ente público, que fora chamado ao pro- ações não foi alegada em matéria de defesa. a retificar a anotação na CTPS do reclamante cesso pela primeira reclamada, pelos crédi- Não produzindo defesa, portanto, tornou- quanto à data de saída, de modo a constar tos deferidos, na forma dos artigos 37, § 6º, Com razão o recorrente. se revel a primeira reclamada, presumindo-se do documento a data de 02/06/2011, consi- da CF, e 77, III, do CPC. 2. Recurso ordinário verdadeiros os fatos narrados na inicial (CLT, derada a projeção do aviso prévio. conhecido e desprovido. Com efeito, a propositura de ação trabalhista, art. 844, caput, parte final). ainda que arquivada, constitui causa interruptiva RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (RO 01467-2011-021-10-00-4 RO, Relator: da prescrição, em relação aos pedidos idênti- Tratando-se de litisconsórcio passivo, a de- Desembargador Brasilino Santos Ramos, cos, conforme disposto na Súmula 268/TST. fesa apresentada pelo segundo reclamado Na inicial, o reclamante requereu a respon- Data de Julgamento: 28/03/2012, 2ª Turma, será observada para fins de definição dos li- sabilidade solidária do Distrito Federal, com Data de Publicação: 13/04/2012 no DEJT) Na inicial, o reclamante sustentou em tó- mites da controvérsia. base no art. 37, §6º, da CF/88. Alegou que o pico próprio a interrupção da prescrição, em segundo reclamado suspendeu de forma ar- virtude do ajuizamento de reclamação tra- O período contratual é incontroverso bitrária os pagamentos devidos pelos serviços De fato, restou incontroversa a injustificada balhista, em 25/04/2013, dizendo serem os (1º/10/2008 a 02/05/2011), estando inclusi- prestados pela primeira reclamada, o que im- suspensão pelo Distrito Federal do pagamen- pedidos idênticos ao desta ação. Identificou ve anotado na CTPS (fls. 17). O reclamante possibilitou o adimplemento das verbas traba- to pelos serviços prestados pela primeira re- o número do processo. postula a retificação da CTPS para constar lhistas devidas ao reclamante. clamada. Aplico, ao caso, o disposto no art. como data de dispensa 02/06/2011, o pa- 37, § 6º, da Constituição Federal e considero A empresa empregadora foi revel (fls. 35) e gamento de verbas rescisórias, das multas Em defesa, o Distrito Federal não impugnou o Distrito Federal responsável na qualidade o Distrito Federal, em sede de defesa, arguiu previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, além da especificamente a alegação do reclamante de agente causador de dano à primeira re- de forma genérica a prescrição. Não impug- multa 40% do FGTS e honorários advocatícios, quanto ao cabimento da responsabilidade so- clamada e ao reclamante. nou especificamente a alegação da interrup- com responsabilidade solidária ou subsidiária lidária, limitando-se a sustentar a ausência de ção da prescrição em razão de ajuizamento do segundo reclamado, Distrito Federal. culpa in eligendo e in vigilando, bem como a Não há, ainda, a nulidade alegada pelo anterior de reclamação trabalhista com pedi- nulidade do contrato, sob a alegação de que ente público, uma vez que a função de instru- dos idênticos. Diante da revelia da primeira reclamada o autor prestava serviços relacionados à sua tor de break não está relacionada à atividade e, não havendo contestação específica do atividade fim. fim do Distrito Federal. Considerando que tal fato restou incon- Distrito Federal, considero verdadeira a ale- troverso pela revelia da primeira reclamada gação de ausência de pagamento das verbas Em caso análogo ao dos autos, a Egr. 2ª Dessa forma, como corresponsável pelo e ante a ausência de impugnação específi- rescisórias. Cabíveis, ainda, as multas da CLT Turma manteve sentença proferida por esta dano causado ao reclamante, condeno o ca por parte do segundo reclamado, não há e aquela incidente sobre o FGTS, conforme Relatora no juízo de origem, condenando o Distrito Federal, de forma solidária, pelas par- prescrição a ser pronunciada. postulado pelo reclamante. Distrito Federal de forma solidária pelas par- celas pecuniárias da condenação.
286 287 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONCLUSÃO O reclamante pleiteia a condenação das Pelo exposto, conheço do recurso ordinário do reclamadas ao pagamento de honorários ad- reclamante e, no mérito, dou-lhe provimento para vocatícios. afastar a prescrição declarada na origem e conde- nar a primeira reclamada, Loggam Logística e Ges- Na Justiça do Trabalho, a assistência pelo tão em Atendimento Móvel Ltda., ao pagamento sindicato representativo da categoria profis- das parcelas pecuniárias da condenação, com JURISPRUDÊNCIA sional do demandante é requisito essencial responsabilidade solidária do segundo reclamado, para a concessão dos honorários advocatí- Distrito Federal. Invertido o ônus da sucumbência, cios, conforme dispõe o item I da Súmula/ as custas devem ser pagas pela primeira reclama- TST 219. da, no importe de R$ 80,00 calculadas sobre R$ 4.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Tudo O reclamante não está assistido pela enti- nos termos da fundamentação. dade profissional que o representa. Por tais fundamentos, Portanto, indefiro o pedido quanto aos ho- norários advocatícios, porque não preenchido ACORDAM os Desembargadores da Egrégia o requisito específico da assistência jurídica Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho prestada por entidade sindical. da Décima Região, conforme certidão de julga- mento, em: aprovar o relatório, conhecer do re- LIQUIDAÇÃO curso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe Processo: 0001853-44.2013.5.10.0015-RO provimento para afastar a prescrição declarada Incide correção monetária a partir do na origem e condenar a primeira reclamada, Lo- quinto dia útil ao mês subsequente ao ven- ggam Logística e Gestão em Atendimento Móvel RELATOR: JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRA- do do conjunto probatório que o recla- cido (CLT, art. 459 e Súmula/TST 381) e os Ltda., ao pagamento das parcelas pecuniárias da DE BRITO mante foi contratado como gerente e juros correm a partir do ajuizamento da condenação, com responsabilidade solidária do REVISORA: DESEMBARGADORA CILENE que a inclusão de seu nome no con- ação, no percentual de 1% (um por cento) segundo reclamado, Distrito Federal. Invertido o FERREIRA AMARO SANTOS trato social da reclamada tinha o esco- ao mês, nos termos do artigo 883 da CLT e ônus da sucumbência, as custas devem ser pagas RECORRENTE: KLEITON MARTINS PEREIRA po de desvirtuar a aplicação dos pre- 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. pela primeira reclamada, no importe de R$ 80,00 ADVOGADO: HUDSON LINHARES BATISTA - ceitos da CLT, há que se reconhecer a calculadas sobre R$ 4.000,00, valor ora arbitrado OAB: 9713/DF existência da relação de emprego, em Ante o julgamento proferido pelo Excel- à condenação, nos termos do voto da Desembar- RECORRIDO: ASN INDUSTRIA E COMERCIO respeito ao princípio da primazia da re- so Supremo Tribunal Federal na ADI 4.425/ gadora Relatora. Ementa aprovada. Ressalvas do DE MOVEIS EIRELI - ME alidade, estrutural do direito do traba- DF, que declarou a inconstitucionalidade Desembargador João Amílcar. ADVOGADO: CELSO DANIEL LELIS VIEIRA - lho. Recurso do reclamante conhecido do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, os juros de OAB: 34475/DF e provido. mora contra o ente público também serão Brasília/DF, 4 de fevereiro de 2015(data de jul- apurados nos termos do art. 39 da Lei nº gamento). 8.177/91. EMENTA: RELAÇÃO DE EMPRE- RELATÓRIO assinado digitalmente GO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RE- Quanto ao pedido de protesto extrajudi- ELKE DORIS JUST ALIDADE. CONDIÇÃO DE SÓCIO EM Sentença da lavra da Excelentíssima Juíza cial da sentença, a análise de tal matéria é Desembargadora Relatora AFRONTA AOS PRECEITOS DA CLT do Trabalho Substituta AUDREY CHOUCAIR própria da fase de execução. (art. 9º da CLT). NULIDADE. Emergin- VAZ, às fls. 69/71.
288 289 Recurso ordinário do reclamante às fls. ajuizamento da presente ação. A presença dos requisitos da relação de Eventual, nesses inúmeros critérios, há de ser 73/78. emprego está muito bem analisada pelo juízo o trabalho acidental ou ocasional. O trabalho da Uma leitura possível a partir dos elementos sentenciante, transcrevo: parte autora foi continuado ao longo do breve Não há contrarrazões. constantes dos autos é de que o reclamante "A onerosidade é incontroversa, não sendo período contratual e era essencial ao funciona- necessitou realizar um empréstimo bancário de negada pela reclamada, até mesmo porque o mento da reclamada, já que ele atuava na ges- É o relatório. R$9.000,00, com forte indício de que no intuito trabalho não é voluntário. Em outras palavras, tão da empresa. Em outras palavras, o trabalho de saldar dívidas de empregados da reclamada, ainda que o autor não tenha recebido salários da reclamante estava diretamente relacionado V O T O logo seria pouco provável que ele tivesse lastro da ré, ele não atuava a título gratuito, pois havia à atividade-fim da reclamada, já que ele atuava patrimonial para ingressar no negócio, porquan- uma expectativa concreta de sua remunera- na administração e comercialização dos móveis 1. ADMISSIBILIDADE to a inclusão de seu nome no quadro societário ção, seja com salário propriamente dito, seja projetados e fabricados pela ré." (fls. 70V/71) da empresa formalmente seria com larga parti- com retiradas futuras a título de pró-labore. Preenchidos os pressupostos objetivos e sub- cipação, majoritária, a saber, 60% das cotas, no No que se refere à pessoalidade, não hou- No tema da subordinação jurídica, contudo, jetivos do recurso ordinário, dele CONHEÇO. valor de R$40.680,00. É importante pontuar que ve qualquer prova hábil de que o reclamante afastada a possibilidade de que o reclamante fos- dita alteração contratual sequer chegou a ser pudesse se fazer substituir. Pelo contrário, no se sócio da reclamada, o resultado direciona-se 2. MÉRITO objeto de registro perante a Junta Comercial, período em que o autor atuou, ele coordena- naturalmente ao contrato de trabalho, sob a sua sugerindo a ocorrência de fraude trabalhista. va a equipe de empregados da ré, o que ob- forma tácita (art. 4.. da CLT). O reclamante se insurge contra a sentença viamente pressupõe uma relação de maior que julgou improcedente a pretensão de re- Sob esse prisma, a ocorrência da fraude a proximidade entre eles e o obreiro, a fim de A despeito da distribuição objetiva do ônus da conhecimento de vínculo de emprego. que alude o art. 9º da CLT revelou-se nítida ao conseguir maior eficiência na prestação de prova, o depoimento da testemunha CLÉIA revela olhar deste Relator num exercício de pondera- serviços. que o reclamante era um empregado, vejamos: Concluiu a magistrada que: ção a partir dos princípios estruturais do direito No que pertine à habitualidade ou não-e- do trabalho, especialmente a proteção do hi- ventualidade, conforme explica o jurista e "Trabalhou na reclamada de abril de 2013 "restou demonstrado que o autor possuficiente e a primazia da realidade. A ten- ex-magistrado, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vi- a 23/09/2013, com o cargo de auxiliar admi- não laborou como empregado, mas tativa de inclusão do reclamante no contrato lhena, na interessante obra específica sobre a nistrativo; o reclamante foi contratado para teve com a ré uma breve relação co- da sociedade deve ser interpretada como des- relação de emprego, existem vários critérios ser uma espécie de diretor da empresa; o Sr. mercial, de sócio do empreendimento virtuamento da realidade a impedir a aplicação para aferir se o trabalho é não eventual. Ex- Sandro apresentou o reclamante como diretor, comercial, motivo pelo qual indefiro os dos preceitos da CLT, sendo, portanto, nula. plica ele: que cuidaria da parte administrativa em geral; pedidos do autor, já que todos os pedi- "Harmonicamente considerados, devem o Sr. Sandro era o dono efetivo da empresa, dos têm causa de pedir na relação de E dessa nulidade não é admissível que a recla- sopesar-se esses elementos: a) função de- quem mandava e desmandava na empresa; emprego, inclusive aquele relativo à res- mada se aproveite em defesa, pois o seu reco- sempenhada pelo prestados na empresa, se o reclamante só decidia sobre questões admi- tituição do valor do empréstimo bancá- nhecimento derruba a linha argumentativa que necessária e permanente ou não; b) forma nistrativas, vendas, captações de clientes; ele ti- rio" (fls. 71v) sendo o reclamante sócio a pretensão de vínculo subordinativa ou não da prestação; c) condi- nha que cumprir as determinações do Sandro; empregatício deveria ser julgada improcedente. ção social de biscateiro do prestador, que de- quanto ao empréstimo que o reclamante fez, A narrativa da exordial afirma que o recla- nuncia autonomia negocial; d) ajuste prévio sabe que na época havia salários em atrasos, mante foi contratado como gestor geral, no pe- Ao contrário, sendo da reclamada o ônus ou não da natureza da prestação; e) serviços sendo que o reclamante chegou e foi bem ríodo de 16/07/2013 a 15/09/2013, mediante da prova de sua alegação (art. 818 da CLT), de- estranhos, não só ao curso da atividade em- recebido, pois os empregados viram como remuneração mensal pactuada em R$ 4.000,00. monstrado nos autos de forma clara e insofismá- presária como à própria expectativa do cre- uma oportunidade de levantar a empresa; o vel que o contrato de fls. é nulo (art. 9º da CLT), dor do trabalho; f) preponderância ou não do reclamante veio com um valor em um em- A reclamada alegou que o reclamante era prevalece o fundamento da pretensão, qual seja resultado a ser alcançado pelo trabalho e não préstimo, que foi utilizado para pagar contas sócio da empresa, porém não houve averbação a declaração da existência de uma relação de deste como pura atividade" (Relação de Tra- da empresa; o reclamante disse que iria pegar da alteração contratual perante a Junta Comer- emprego, pronunciamento que decorre do pro- balho: Estrutura Legal e Supostos. 3ª ed. São o empréstimo para tentar ajudar a empresa e cial porque a empresa foi surpreendida com o vimento do recurso, como vota este Relator. Paulo: LTR, 2005. p. 418). que seria ressarcido quando as vendas fossem
290 291 ultimadas, o que não aconteceu; ele não a 15/09/2013, na função de gestor geral, me- disse que faria o empréstimo para se tor- diante remuneração mensal pactuada em R$ nar sócio da empresa; o reclamante atuou 4.000,00. na reclamada de julho de 2013 e saiu uma semana antes da depoente; o reclamante O prosseguimento do julgamento, todavia, trabalhava de 08 às 18 horas, de segunda deverá ocorrer com o retorno dos autos à ori- a sexta-feira mas com frequência e com gem, por ser este o entendimento dominante certeza ficava até mais tarde; ele saía com na egrégia Turma, evitando-se a supressão de frequência com o Sr. Sandro, para fazer instância, ressalvando o Relator o seu posiciona- JURISPRUDÊNCIA vendas; acha que aconteceu de o recla- mento pessoal na matéria. mante ter faltado algum dia, se lembra que ele ficou com febre um dia, ele sempre es- 3.CONCLUSÃO tava pronto; a depoente imprimia folha de ponto para todos os funcionários, inclusive Conheço do recurso ordinário interposto o autor; não sabe se o reclamante pediu pelo reclamante e, no mérito, dou-lhe provi- autorização para faltar; o reclamante tinha mento para declarar a existência de vínculo de que avisar ao Sr. Sandro quando saía para emprego nos moldes indicados na petição ini- visitas." (fls. 67V, grifos nossos) cial, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento, nos termos Está nítido que a alteração contratual era da fundamentação. É o voto deste Relator. fraudulenta, pois o reclamante, embora de- tentor formal de 60% das cotas do capital Por tais fundamentos, Processo: 0001907-31.2013.5.10.0008-RO social, estava submetido ao comando do Sr. Adriano, efetivo dono do negócio. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE trato de emprego em decorrência do Irrelevante a função de gestão exercida, Região, conforme certidão de julgamento de fls. CORDEIRO LEITE mal estar surgido entre as partes em pois toda empresa necessita de gerencia- retro, aprovar o relatório; conhecer do recurso REVISOR: JUIZ PAULO HENRIQUE BLAIR razão dos atos praticados pelo empre- mento e isso é costumeiramente delegado a ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, RECORRENTE: RENILSON DA SILVA RIBEIRO gado. Para que se acolha a alegação empregados capacitados. No caso dos autos, dar-lhe provimento para declarar a existência de ADVOGADO: MOZART CAMAPUM BARRO- de justa causa necessária se faz a pro- como bem frisou a magistrada prolatora da vínculo de emprego nos moldes indicados na pe- SO - OAB: 9978/DF dução de prova robusta e convincente sentença, o reclamante é pessoa de nível su- tição inicial, determinando o retorno dos autos à RECORRIDO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE do ato faltoso, o que ocorreu no caso perior e foi justamente este o motivo da arre- origem para prosseguimento do julgamento, nos TRANSPORTES AEREOS LTDA (EM RECUPE- dos autos. gimentação de sua mão de obra especializa- termos do voto do Juiz Convocado Relator. RAÇÃO JUDICIAL) da. A informalidade é uma realidade ainda ADVOGADO: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - RELATÓRIO presente no mercado de trabalho, como Brasília/DF, 22 de abril de 2015 (data de OAB: 1805/DF também é variável constante na economia A Exmª Juíza do Trabalho Substituta, Drª a formalidade fraudulenta em total afronta julgamento). EMENTA: JUSTA CAUSA. ATO DE Naiana Carapeba Nery de Oliveira, em exercí- aos direitos sociais proclamados no art. 7º da IMPROBIDADE. ÔNUS DA PROVA. A cio na 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por Constituição. assinado digitalmente dispensa sob a rubrica de justa causa meio da r. sentença às fls. 259/262-verso, re- MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO é o mais extremo ato praticado pelo conheceu a justa causa aplicada pela Recla- Pronunciada, portanto, a existência de rela- Juiz Relator empregador e decorre da impossibili- mada ao Reclamante e julgou improcedentes ção de emprego, no período de 16/07/2013 dade factual da manutenção do con- os pedidos da inicial.
292 293 O Reclamante interpôs recurso ordiná- quando foi dispensado imotivadamen- pedido no sentido de buscar a reversão dor que resulta em obtenção dolosa de rio às fls. 265/270. Pretendeu a reforma te sem o correspondente pagamento de da justa causa aplicada, tampouco requer vantagem de qualquer ordem em seu be- da r. sentença em relação à modalidade suas verbas rescisórias. o reconhecimento da modalidade diversa nefício ou de outrem. Ressalto que para rescisória e verbas decorrentes, horas ex- da rescisão." (fls. 26) a caracterização da prática do ato de im- tras e reflexos, intervalo intrajornada e A tese defensiva foi a de que o Recla- Ressalto, primeiramente, que a despei- probidade não se faz necessária prova da reflexos, feriados trabalhados, multa do mante foi dispensado em 17/10/2013, to de reclamante não ter formulado pedi- ocorrência de prejuízo à reclamada, bas- art. 477 da CLT, liberação das guias para por justa causa, em razão de improbida- do expresso de reversão da modalidade tando a demonstração da prática de ato a percepção do seguro-desemprego e le- de administrativa, nos termos do art. 482, de dispensa, a reclamada, em contesta- doloso ou culposamente grave, que faça vantamento do FGTS com a multa de 40%. "a", da CLT e que as verbas rescisórias fo- ção, apresentou fato impeditivo do direito desaparecer a confiança e a boa-fé exis- ram devidamente pagas. vindicado, devendo esta causa ser apre- tente entre as partes, tornando impossível A Reclamada apresentou contrarrazões ciada por este Juízo. Sendo assim, neces- a manutenção da relação jurídica havida. às fls. 273/278, pugnando pela manuten- O r. Juízo de Origem considerou haver sária a apreciação da modalidade de dis- ção da r. sentença. provas suficientes para reconhecer a regu- pensa do obreiro. O documento de fls. 91, emitido pelo laridade da dispensa por justa causa em Hospital Regional do Gama, confirma a Dispensada a remessa dos autos ao d. A prova da existência de falta grave en- tese patronal de que os atestados médicos Ministério Público do Trabalho (art. 102 do razão apresentação de atestados sejadora da cisão do vínculo laboral de apresentados pelo reclamante eram fal- Regimento Interno deste Regional). médicos falsos pelo Reclamante, forma justificada deve emergir robusta e sos. Segundo aquela unidade de saúde os verbis: cabalmente do material probatório carre- atestados datados dos dias 01/02/2013, É o relatório. "O reclamante alega que foi ado aos autos, pois se trata da penalidade 30/03/2013, 07/04/2013, 06/05/2013, contratado em 01/02/2011, para máxima imposta ao empregado no âmbi- 10/08/2013 e 07/07/2013 não foram V O T O exercer a função de auxiliar de to do Direito do Trabalho, refletindo seus emitidos por médicos daquele hospital, pista, com remuneração mensal efeitos em sua vida social, econô- razão por que verifico a prática de ato de ADMISSIBILIDADE de R$ 1.186,90 (um mil, cento e mica e profissional. improbidade pratica pelo reclamante a oitenta e seis reais e noventa cen- ensejar a rescisão do contrato de trabalho O recurso ordinário interposto pelo Re- tavos), tendo sido dispensado imo- Oportuna a parcial transcrição por justo motivo. clamante é tempestivo (fls. 263 e 265), tivadamente em 17/10/2013, sem de lição do mestre EVARISTO DE com regular representação (fl. 08). receber as verbas rescisórias devi- MORAES FILHO, "in verbis": Há de se ter em mente que a condu- das. […] ta do reclamante em apresentar atesta- Presentes os pressupostos objetivos e A reclamada, em contestação, Pacífica a jurisprudência e dou- dos falsos constitui infração grave, pois se subjetivos de admissibilidade, conheço alega que o reclamante foi dis- trina pátria ao estabelecer que a utiliza de meio ardil para mascarar suas do recurso do Reclamante. Por regulares, pensado por justo motivo e que prova, "in casu", é ônus processual ausências ao trabalho, sem prejuízo do re- conheço das contrarrazões da Reclama- as verbas rescisórias devidas fo- cebimento de salários. O uso de atestado da. ram devidamente pagas, por in- da ré, nos estritos termos da regra distribu- falso para apropriação indevida do salário termédio de depósito em conta tiva contida no inciso II, do artigo 333, do quebra por completo a confiança ineren- MÉRITO bancária. Assinala que "oportuno Código de Processo Civil, aplicado subsi- te a relação de trabalho, autorizando a esclarecer que o Reclamante, em diariamente ao Processo do Trabalho em rescisão contratual com fulcro no art. 482, MODALIDADE RESCISÓRIA. JUSTA exordial, menciona ter sido demi- face do permissivo Consolidado (artigo "a" da CLT. CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. tido imotivadamente, no entanto, 769). a despeito de sabedor da rescisão A reclamada efetuou o pagamento Na inicial, o Reclamante sustentou que motivada, por ato de improbidade O ato de improbidade constitui acusa- das verbas rescisórias devidas com base trabalhou para a Reclamada como Auxi- conforme o disposto no art. 482, ção grave imputada ao empregado, eis na justa causa aplicada (fls. 194), motivo liar de Pista de 1º/02/2011 a 17/10/2013, alínea "a" da CLT, não faz qualquer que decorrente da conduta do trabalha- pelo qual tenho por devidamente quita-
294 295 das as parcelas devidas em face da resci- Todavia, a justa causa, fato extintivo do Isso implica dizer que, fora dos casos rios à Consolidação das Leis do Trabalho, são contratual. direito do empregado, deve ser robusta- legalmente previstos e enumerados, não 2006). mente provada, sendo do empregador o há falar em outras hipóteses de justa cau- Nesse cenário, julgo improcedentes os ônus da prova correspondente (art. 818 sa. Pois bem. pedidos de aviso prévio, saldo de salário, da CLT c/c art. 333, II, CPC). férias acrescidas de 1/3, 13º salários, in- Nas palavras de Mozart V. Russomano, Conforme consignado alhures, a tese da denização de 40% de FGTS, movimento A dispensa sob a rubrica de justa cau- "sempre, pois que a justa causa atribuída contestação é a de que a rescisão ocorreu da conta fundiária, habilitação ao segu- sa é o mais extremo ato praticado pelo ao empregado não estiver, previamente, por justa causa em razão de improbidade, ro-desemprego, danos morais e anotação empregador e decorre da impossibilida- estipulada em lei, o que será difícil de porque o Reclamante teria apresentado da baixa da CTPS com projeção do aviso" de factual da manutenção do contrato ocorrer, o empregador não poderá despe- atestados médicos falsos. (fls. 259-verso/260-verso, d.n.). de emprego em decorrência do mal estar di-lo, pois não há pena aplicável quando surgido entre as partes em razão dos atos não há previsão legal da mesma" (RUSSO- Da análise da prova dos autos, tem-se O Reclamante recorreu ao fundamento praticados pelo empregado, seja por que- MANO, Mozart Victor. Comentários à con- que a Reclamada comprovou eficazmen- de que o documento à fl. 90 atesta que o bra de fidúcia elemento imprescindível solidação das leis do trabalho. 13ª ed., Fo- te a falta grave praticada pelo Reclaman- médico Danilo Araújo Guimarães fez resi- nos contratos intuitu personae, mormente rense, Rio de Janeiro, 1990, vol. I, p. 556). te, consistente em apresentação de ates- dência médica até 31/03/2013, podendo- quando se cuida de empregador pessoa tados médicos falsos. se afirmar que os atestados de fls. 76/77 física seja por impraticabilidade da con- São elementos imprescindíveis da justa são legais, visto que o médico ainda esta- tinuação das atividades até então exerci- causa: i) a gravidade do ato (omissivo ou Às fls. 76/83 constam cópias de 8 ates- va trabalhando. Quanto aos atestados às das regularmente pelo empregado. comissivo) praticado; ii) a proporcionali- tados médicos apresentados pelo Recla- fls. 79/81, afirmou que possui os originais, dade entre a ação (omissiva ou comissiva) mante, subscritos pelos seguintes médi- cuja validade será mostrada em ação pró- Segundo Orlando Gomes e Elson Gotts- condenável de uma das partes contratan- cos, com enumeração das respectivas pria. Sustentou que o documento à fl. 91 chalk, a despedida por justa causa "refle- tes e a reação da outra; iii) o no non bis datas: é contraditório, assim como o de fl. 90, te uma forma patológica de aplicação do in idem (inexistência de punição já sofrida visto informa à fl. 91 que os médicos que Direito, um anormal funcionamento das no caso, pelo empregado pelos mesmos - fl. 76. Dr. Danilo Araújo Guimarães, subscreveram atestados médicos a favor relações jurídicas". fatos/atos respaldadores da alegação de em 01/02/2013; do Reclamante não fazem parte do corpo justa causa); iv) a atualidade (curto espa- - fl. 77. Dr. Danilo Araújo Guimarães, médico do Hospital, ao passo que à fl. 90 Concluem eles que tal modalidade res- ço de tempo entre a ciência dos fatos e em 30/03/2013; informa os períodos em que tais médicos cisória é, antes, "o exercício de um poder, a reação que concluiu pela oportunida- - fl. 78. Dr. Danilo Araújo Guimarães, trabalharam para a Reclamada. Pleiteou, o poder disciplinar do empregador, do de para o justo motivo para a rescisão em 07/04/2013; assim, fosse afastada a justa causa apli- que o mesmo de um direito espontâneo, do contrato) e v) a determinância (que - fl. 79. Dr. Danilo Araújo Guimarães, cada e reconhecimento da dispensa sem tal como se manifesta na rescisão sem os reais motivos ensejadores da rescisão em 06/05/2013; justa causa do Reclamante. justa causa" (ORLANDO GOMES & ELSON contratual sejam aqueles sobre os quais - fl. 80. Dr. Danilo Araújo Guimarães, GOTTSCHALK. Aviso prévio e despedida. se baseia a parte para alegar tenha sido o em 10/08/2013; Vejamos. In: __. Curso de direito do trabalho. Rio de contrato rescindido por justa causa). - fl. 81. Drª Maria Avany Melo de Araú- Janeiro, Forense, 1990. cap. 22. p. 427). jo, em 07/07/2013; O art. 482 da CLT dá ao empregador o O ato de improbidade (alínea "a", 482, - fl. 82. Dr. Hudson de Sousa Ribeiro, direito de rescindir o contrato de trabalho Nosso sistema legislativo é numerus da CLT) caracteriza-se como atentado em 06/09/2013; quando o empregado comete faltas gra- clausus, ou seja, os tipos previstos nas contra o patrimônio do empregador ou ves, as quais abalam a confiança deposi- alíneas "a" a "l", no parágrafo único do de terceiros, consistindo-se de atos que Por meio do documento à fl. 90, a tada pelo empregador e sobre a qual re- art. 482, nas alíneas "a" a "g" do art. 483, revelam desonestidade, abuso, fraude ou Secretaria de Estado de Saúde informa pousa todo e qualquer contrato individual ambos da CLT, e noutros dispositivos le- má-fé, visando vantagem para si ou para que a Dra. Maria Avany Melo de Araú- de trabalho. gais. outrem (Carrion, Valentin, in Comentá- jo foi desligada da Secretaria de Saúde
296 297 em 03/09/1997; que o Dr. Danilo Araú- Nego provimento. […] As folhas de frequência dos meses em jo Guimarães terminou sua residência em Concluindo a análise da responsa- que houve labor nos dias de feriado regis- 31/03/2013 e que o Dr. Hudson de Sousa HORAS EXTRAS. FERIADOS TRABA- bilidade probatória quanto à alegada tram a concessão de folgas compensató- Ribeiro faz parte do corpo clínico e atesta LHADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. sobrejornada, em se tratando de ser- rias, razão por que não vislumbro viola- a veracidade dos atestados médicos por viço prestado com natureza excep- ção da norma coletiva. ele emitidos. A pretensão relativa às horas extras, fe- cional, existe a necessidade de prova riados trabalhados e intervalo intrajorna- contundente que sobressaia do ma- Vale destacar que o pagamento em O documento à fl. 82 teve sua veraci- da foi indeferida pelo r. Juízo, verbis: terial probatório constante dos autos, dobro dos feriados laborados é devido dade reconhecida por seu subscritor, Dr. pois se presume, como regra geral, o somente nos casos em que não há com- Hudson de Sousa Ribeiro (fl. 92) e os ates- "O reclamante afirma que du- exercício das funções dentro do horá- pensação do labor realizado, consoante tados às fl. 76 e 77 foram emitidos duran- rante a vigência do contrato de rio pactuado. dispõe a Súmula 146 do col. TST, in verbis: te o período em que o Dr. Danilo Araújo trabalho laborou das 17h00min Em réplica, o reclamante impug- Guimarães trabalhou para a Secretaria de às 23h00min, das 14h00min às nou os cartões de ponto colaciona- "O trabalho prestado em domin- Saúde. 20h00min, sem intervalo e que em dos aos autos. gos e feriados, não compensado, 01/06/2013 foi obrigado a laborar Os cartões de ponto colacionados deve ser pago em dobro, sem pre- Contudo, resta evidente a falsidade dos das 15h00min às 23h00min e das às fls. 134/166 registram horário de juízo da remuneração relativa ao re- atestados às fls. 78/80. O Dr. Danilo Araú- 14h30min às 22h30min, com uma trabalho variável, razão por que com- pouso semanal." (destaquei) jo Guimarães deixou de trabalhar para hora de intervalo, sem o pagamen- pete ao reclamante comprovar que a Secretaria de Saúde em 31/03/2013 e to das horas excedentes. Sustenta, não cumpria as jornadas lançadas nos Nesse cenário, indefiro o pedido de pa- os atestados às fls. 78/79 são datados de ainda, que durante o período de referidos documentos. gamento de diferenças de feriados labora- 07/04/2013, 06/05/2013, e 10/08/2013, 01/02/2011 a 30/05/2013, quan- Em que pese os cartões de ponto dos" (fls. 260-verso/262). ao passo que a Dra. Maria Avany Melo de do laborou e, regime de seis horas terem sofrido impugnação pelo recla- Araújo foi desligada da Secretaria de Saú- diárias e trinta e seis semanais, em mante, o autor não produziu qualquer O Reclamante recorreu pela reforma a de em 03/09/1997, razão de não ter po- escala 5x1, não usufruiu do interva- elemento de prova capaz de retirar a r. sentença em relação às horas extras ao dido concedido o Atestado Médico de fl. lo intrajornada. credibilidade dos referidos documen- fundamento de que "nenhuma folha de 81, que data de 07/07/2013. tos, bem como não comprovou a jor- frequência ou cartão de ponto, relativos A reclamada, em contestação, nega a as- nada de trabalho descrita na exordial. à jornada de trabalho cumprida pelo em- Assim, restou nitidamente evidenciado sertiva exordial, aduzindo que o reclaman- Desta forma, julgo improcedentes pregado, foram juntados aos autos pela que o Reclamante apresentou atestados te cumpria a jornada lançada nos controles os pedidos de pagamento das horas Reclamada" (fls. 386/387). médicos falsos ao empregador, restando de frequência e quando houve a prestação extras e reflexos (item "c") e intervalo configurada a improbidade administrati- de serviço em jornada suplementar foram intrajornada e reflexos (item "b"). Vejamos. va, nos moldes do art. 482, "a", da CLT, ra- pagas as horas extras realizadas. zão pela qual tenho por regular a pena de Feriados laborados. O trabalho extraordinário, por sua própria dispensa com justa causa aplicada pela Postas as alegações das partes, assinalo natureza, exige prova ampla e cabal, visto Reclamada. que ao autor cabe a prova dos fatos que O reclamante alega que os feriados la- que o ordinário se presume e o extraordiná- constituem os seus direitos supostamen- borados não foram pagos de forma dobra- rio se prova. Por conseguinte, são indevidas as ver- te violados, cabendo à ré o mesmo ônus da, pugnando a condenação da reclama- bas rescisórias pleiteadas, próprias da processual quanto aos fatos modificativos, da ao pagamento das diferenças devidas. A prova dos fatos controvertidos deve ser dispensa sem justa causa, visto que a Re- extintivos e impeditivos alegados em con- inquestionável, inexistindo no processo do clamada comprovou o pagamento das testação, consoante estabelece o artigo A reclamada sustenta que os feriados trabalho a supremacia de um meio de prova parcelas decorrentes da dispensa com 818 da Consolidação das Leis do Trabalho laborados foram devidamente compensa- sobre o outro, ressalvadas as hipóteses legal- justa causa (fl. 192/194). e artigo 333, do Código de Processo Civil. dos ou pagos corretamente. mente estabelecidas, o que não é o caso.
298 299 Com efeito, em regra, o ônus de provar Assim, quanto ao gozo do intervalo intra- de promover a assinalação do intervalo mais de dez empregados o ônus da prova do o trabalho em sobrejornada é da parte jornada legal, o art. 74, §2º, da CLT, exige que intrajornada nas folhas de ponto não registro da jornada de trabalho, máxime consi- que o alega, constituindo essa alegação, o empregador proceda à anotação dos ho- exime o empregador da obrigação le- derando que a Reclamada não trouxe aos au- em princípio, fato constitutivo do direito rários de entrada e saída e a pré-assinalação gal de promover a pré-assinalação do tos todos os registros de frequência de todo o (CLT, art. 818, c/c CPC, art. 333, I). dos intervalos. Isso significa que empregado intervalo nos aludidos documentos" pacto laboral, presumindo-se como verdadei- deve anotar diariamente os horários de en- (Proc. nº 001077-2009-014-10-00-1 - RO. ras as alegações iniciais nos meses em que não Em princípio, a negativa de prestação trada e saída, mas não precisa anotar horário Rel. Des. André R. P. V. Damasceno. Ac. vieram aos autos os registros de frequência. do labor extraordinário atrairia ao Recla- de intervalo desde que esse esteja pré-assi- 1ª T. DeJT de 16/10/2009). mante o ônus da prova, conforme dispos- nalado. Nos seguintes termos é o teor da Súmula to nos arts. 818 da CLT e 333, I, CPC, por Assim, relativamente às horas extras e ao 338, I, do C. TST, verbis: se tratar de fato constitutivo do direito. Não há como se confundir a imposição da intervalo intrajornada há de se observar o pré-assinalação do horário referente ao inter- seguinte para fins de distribuição do ônus da "SÚMULA Nº 338. JORNADA DE A empresa recorrida tem mais de dez valo intrajornada nos registros de frequência prova: a) se a empresa apresenta os cartões TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA empregados, pelo que é obrigada a man- (obrigação do empregador) com a assinala- de ponto com regular pré-assinalação do in- PROVA. (incorporadas as Orien- ter registro de frequência com a anotação ção dos horários efetivamente destinados ao tervalo, cabe à parte reclamante comprovar tações Jurisprudenciais nºs 234 e do horário de entrada e saída (art. 74, § descanso (tarefa atribuída ao empregado). que não usufruía intervalo nos moldes neles 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 3º, da CLT), fazendo-se necessária a jun- Pré-assinalar o intervalo é colocar no ca- assinalados; b) se a empresa não apresenta 20.04.2005 tada de todos os cartões de ponto, ainda beçalho ou no corpo do cartão de ponto o in- os cartões, ou se estes não obedecem aos di- I - É ônus do empregador que con- que não haja determinação judicial nes- tervalo do empregado, seja informando qual tames do art. 74, §2º, da CLT, o ônus da prova ta com mais de 10 (dez) empregados se sentido, sob pena de presunção relati- o tempo ou o horário de sua fruição. inverte-se, passando a parte reclamada a ter o registro da jornada de trabalho na va de veracidade da jornada de trabalho que demonstrar que houve regular fruição do forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apontada pelo Obreiro. Nesse sentido: intervalo (Des. André R. P. V. Damasceno). -apresentação injustificada dos con- troles de freqüência gera presunção Doutro modo, o art. 74 da CLT obriga o "INTERVALO INTRAJORNADA. VIGI- Na hipótese em tela, foram colacionados relativa de veracidade da jornada de empregador a fazer constar em quadro afixa- LANTES. FOLHAS DE PONTO. PRÉ- AS- aos autos todas as folhas de ponto, máxime trabalho, a qual pode ser elidida por do em local visível o horário de trabalho do(s) SINALAÇÃO X ASSINALAÇÃO. A obri- considerando-se que o pedido do Reclamante prova em contrário. (ex-Súmula nº empregado(s) (§1º) e, nos estabelecimentos gação do empregador de promover de pagamento de horas extras possui como ter- 338 - Res. 121, DJ 21.11.2003) com mais de dez empregados, determina a pré-assinalação do horário atinente mo a quo 1º/05/2013 (fl. 03), portanto por ape- II - A presunção de veracidade seja obrigatória a anotação da hora de entra- ao intervalo intrajornada nos cartões nas cinco meses finais do contrato de trabalho da jornada de trabalho, ainda que da e saída do(s) empregado(s) (§2º). de ponto distingue-se da imposição de mantido com a Reclamada. prevista em instrumento normativo, No tocante ao intervalo intrajornada, o art. se proceder à assinalação dos horários pode ser elidida por prova em con- 74, § 2º, da CLT, estabelece a exigência da efetivamente destinados ao descanso. Verifica-se que os registros de ponto apre- trário. (ex-OJ nº 234 - Inserida em pré-assinalação do período de repouso, ver- A regra contida no art. 74, § 2º, fine , sentados pela Reclamada (fls. 134/1660) se en- 20.06.2001) bis: da CLT direciona-se ao empregador, ao contram válidos, porquanto não apontam ho- III - Os cartões de ponto que de- passo que o comando contido na par- rários britânicos e contam com a assinatura do monstram horários de entrada e sa- "Para os estabelecimentos de mais de dez te inicial do mesmo dispositivo dirige- Reclamante, além de consignarem o cômputo ída uniformes são inválidos como trabalhadores será obrigatória a anotação da se ao empregado, que deve registrar de horas extras praticadas pelo Reclamante ao meio de prova, invertendo-se o ônus hora de entrada e saída, em registro manual, seus horários de trabalho diretamente longo do contrato. da prova, relativo às horas extras, mecânico ou eletrônico, conforme instruções ou mediante aposição de assinatura que passa a ser do empregador, pre- a serem expedidas pelo Ministério do Traba- nos registros efetuados mecânica ou Diante disso, a controvérsia merece a inci- valecendo a jornada da inicial se lho, devendo haver pré-assinalação do perío- eletronicamente. Daí porque a cláusu- dência da inteligência da Súmula 338, I, TST, dele não se desincumbir. (ex- OJ nº do de repouso". la normativa que desobriga o vigilante que transfere ao empregador que conta com 306 - DJ 11.08.2003)." (d.n.)
300 301 É certo que essa presunção pode ser elidi- Horas 50%". Não obstante a isso, o pleito De outro modo, faz jus o Reclamante em 17/10/2013, com o pagamento das ver- da por prova em contrário, o que não ocor- obreiro de pagamento de horas extras foi a aos 15 minutos de intervalo intrajorna- bas rescisórias tendo sido efetuado mediante reu nos presentes autos. partir de 1º/05/2013., em que pese o pe- da não usufruído a partir de 03/07/2011 depósito bancário, em 05/11/2013. dido de pagamento do intervalo intrajor- até 30/05/2013 (nos limites do pedido da Na inicial, o Reclamante afirmou que, a nada não usufruído tem sido feito a partir exordial à fl. 05), com o adicional de 50% O r. Juízo a quo julgou improcedente o partir de "1º/05/2013, por determinação da de 1º/02/2011 (fl. 02). e reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e pedido, ao argumento de não haver pro- Reclamada passou a trabalhar 08 horas diá- FGTS, sem a multa de 40%, devido à moda- va de pagamento em atraso nos autos (fl. rias com 01 hora de intervalo, tanto no horá- Não houve produção de prova testemu- lidade rescisória. 262). rio das 15:00 às 23:00h, como no das 14:30 nhal, pois a única testemunha apresentada às 22:30. Sendo que o obreiro como anterior- pelo Reclamante declarou em Juízo o seu Já com relação aos feriados trabalha- O Reclamante recorreu a fim de que a Re- mente estava sujeito a jornada de 6h diárias e interesse em que o Reclamante ganhasse a dos, de fato, tem-se que não há demons- clamada seja condenada ao pagamento da 36 semanais, ultrapassando assim a carga ho- causa (fl. 258). tração precisa nos registros de ponto do multa do art. 477 da CLT por ter pago as ver- rária estabelecida no DECRETO Nº 1.232, DE Reclamante de que os feriados indicados bas rescisórias de forma intempestiva. 22 DE JUNHO DE 1962 (Lei dos Aeroviários)" No que se refere ao intervalo intrajorna- à fl. 256 da réplica foram compensados. (sic, fl. 03, d.n.). da, o contrato de trabalho do Reclamante Contudo, tanto das folhas de ponto quanto Conforme inteligência do art. 477 da CLT, também consignou, de forma expressa que dos contracheques do Reclamante há de- o fato gerador da multa prevista no §8º está Ocorre que ao compulsar os autos, verifi- a jornada de quatro horas do Reclamante monstração do pagamento de "Saldo Ban- vinculado, exclusivamente, ao descumpri- ca-se que do contrato de trabalho do Recla- não lhe daria direito ao intervalo. co de Horas 100%", não tendo havido insur- mento dos prazos especificados no §6º do mante (fls. 172/173) consta, expressamente, gência concreta do Reclamante quanto às mesmo artigo, ressalvada a hipótese em que que o Reclamante foi contratado para uma Ocorre que, a partir de 03/07/2011, diferenças ainda pendentes de pagamento, o empregado der causa à mora, o que não jornada de quatro horas diárias, portanto, as próprias folhas de ponto demonstram mesmo porque o pleito obreiro foi de pa- se verifica. mais benéfica do que aquela convencionada o labor de seis horas, pelo que faz jus o gamento integral dos feriados trabalhados pela Lei indicada pelo Reclamante. Reclamante a 15minutos de intervalo des- e não apenas de eventuais diferenças ain- E o § 6º do art. 477 assim dispõe: Tem-se, porém, que a confissão da pre- de então, máxime em se constatando que da devidas a esse título. Assim, mantenho posta da Reclamada, Srª Elizdarlen de Lima não há pré-assinalação, tampouco assina- a r. sentença para indeferir o pagamento "O pagamento das parcelas cons- Mendes, no sentido de que a jornada do lação do intervalo intrajornada, a que o dos feriados trabalhados. tantes do instrumento de rescisão ou Reclamante era das 07h00 às 15h00 aca- Reclamante somente faz jus pela jornada recibo de quitação deverá ser efetua- bou por ser elidida por prova em contrário, estendida em duas horas e, neste aspecto, Dou parcial provimento ao recurso do nos seguintes prazos: a saber: tanto o contrato de trabalho do os cartões de ponto deixam de ser válidos. do Reclamante, para deferir o pagamen- a) até o primeiro dia útil imediato Reclamante, como pelos cartões de pon- to de 15 minutos de intervalo intrajorna- ao término do contrato; ou to colacionados aos autos (fls. 134/166), Tidos por verdadeiros os horários regis- da não usufruído a partir de 03/07/2011 b) até o décimo dia, contado da onde se constatam que os horários ali con- trados nos cartões de ponto do Reclaman- até 30/05/2013 (nos limites do pedido da notificação da demissão, quando da signados são compatíveis com as jornadas te, competia ao Reclamante desfazê-los exordial à fl. 05), com o adicional de 50% e ausência do aviso prévio, indenização alegadas pelo Reclamante como tendo por meio de prova oral, ônus do qual não os reflexos supra discriminados. do mesmo ou dispensa de seu cum- sido cumpridas. se desvencilhou. primento"(g.n.). MULTA DO ART. 477 DA CLT. Com efeito, a partir de 03/07/2011 (fl. Assim prevalece a jornada consignada No presente caso, o Reclamante foi dispen- 139), o Reclamante passou a exercer jor- nos cartões de ponto, em que não há ho- Na inicial, o Reclamante alegou que as ver- sado, por justa causa, em 17/10/2013, atrain- nada de seis horas, ficando demonstrado ras extras devidas que não foram pagas ao bas rescisórias não lhe foram pagas. do a incidência da alínea "a" supra transcrita, que as duas horas subsequentes à jorna- Reclamante, como se pode inferir do cotejo de forma que a Reclamada dispunha de ape- da contratual de quatro horas eram pagas entre as folhas de ponto e as fichas financei- Na contestação, a Reclamada afirmou que nas um dia útil para efetuar o pagamento das como horas extras, sob a rubrica "Banco ras do Reclamante carreadas aos autos. o Reclamante foi dispensado por justa causa verbas rescisórias ao Reclamante.
302 303 O TRCT trazido aos autos à fl. 191 não ACORDAM os Desembargadores da Ter- comprova o pagamento das verbas resci- ceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho sórias ao Reclamante, sendo certo que a - 10ª Região, em sessão realizada na data e própria Reclamada confessou que o pa- conforme respectiva certidão de julgamento: gamento se deu apenas em 05/11/2013, aprovar o relatório, conhecer do recurso or- mediante depósito bancário, como se dinário do Reclamante e, no mérito, dar-lhe pode constatar à fl. 194, de forma que há parcial provimento para condenar a Recla- comprovação de pagamento as verbas mada a pagar ao Reclamante 15 minutos de JURISPRUDÊNCIA rescisórias ao Reclamante, com atraso. intervalo intrajornada não usufruído a partir de 03/07/2011 até 30/05/2013 (nos limites Assim, é devida a multa estipulada no do pedido da exordial à fl. 05) e a multa pre- §8º do citado diploma legal. vista no art. 477 da CLT, nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprova- Dou provimento ao recurso para defe- da. rir ao Reclamante o pagamento da multa do art. 477 da CLT, no valor de R$913,00. Imposto de renda, contribuições previden- ciárias, juros e correção monetária como de CONCLUSÃO lei. Diante do exposto, conheço do recur- Inverto o ônus da sucumbência, fixando as so ordinário do Reclamante e, no mérito, custas processuais em R$200,00, calculadas dou-lhe parcial provimento para conde- sobre R$10.000,00, valor arbitrado à conde- Processo: 0001947-80.2013.5.10.0018-RO nar a Reclamada a pagar ao Reclaman- nação a cargo da Reclamada. te 15 minutos de intervalo intrajornada não usufruído a partir de 03/07/2011 até Brasília/DF, 28 de janeiro de 2015 (data de RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍL- RELATÓRIO 30/05/2013 (nos limites do pedido da julgamento). CAR exordial à fl. 05) e a multa prevista no art. REVISOR: DESEMBARGADOR BRASILINO Vistos e relatados estes autos em que são 477 da CLT, nos termos da fundamenta- assinado digitalmente SANTOS RAMOS partes as acima descritas. ção. RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK - OAB: A MM. 18ª Vara do Trabalho de Brasília/ Imposto de renda, contribuições pre- Desembargador Relator 91311/SP DF, por meio da r. sentença de fls. 221/226, videnciárias, juros e correção monetária RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA após pronunciar a prescrição das pretensões como de lei. ADVOGADO: GILSON CESAR MACHADO anteriores a 27/11/2008, julgou parcialmente Inverto o ônus da sucumbência, fixando GARCEZ - OAB: 35546/DF procedentes os pedidos e, na fração de inte- resse, condenou a reclamada ao pagamento as custas processuais em R$200,00, calcu- EMENTA: ADICIONAL DE PERICU- de adicional de periculosidade e reflexos. ladas sobre R$10.000,00, valor arbitrado à LOSIDADE. AEROVIÁRIO. Demonstra- condenação a cargo da Reclamada. da a exposição habitual do empregado Inconformada, a empresa interpõe recurso a inflamáveis, ainda que com intermi- ordinário. Defende, em síntese, que o abas- É como voto. tência, emerge o direito ao recebimen- tecimento de aeronaves não apresenta risco to do adicional de periculosidade (CLT, aos trabalhadores, além de a atividade exer- Por tais fundamentos, art. 193, e Súmula 364 do TST). cida pelo reclamante não estar enquadrada
304 305 nas hipóteses previstas em lei. Pontuando, em ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERO- A norma de regência considera como ativi- art. 5º, inciso II). Há, obviamente, a necessidade ordem sucessiva, a eventualidade da exposi- PORTUÁRIO. dade, ou operação perigosa, o contato perma- de sua adaptação à dinâmica social, mas nunca ção do obreiro. Impugna, ainda, a condena- nente com inflamáveis, em condições de risco o completo desprezo por preceito em vigor e ção ao pagamento de diferenças em verbas O autor alega que, no exercício da função de acentuado, tudo na forma do regulamento ex- cogente. Aliás, a NR-16 realmente cogita ape- reflexas, e sucessivamente a base de cálculo despachante de voo, ocupante do cargo de des- pedido pelo Ministério do Trabalho (CLT, art. 193, nas de abastecimento de viaturas com motor a do referido adicional, além da condenação pachante de voo, a prestação de serviços ocor- caput). A Portaria nº 3.214 de 1978, do MTb, na explosão, mas indiscutível alcançar a previsão aos honorários periciais e em ordem sucessi- ria em área de risco, pois executava serviços no NR-16, regulamentou a matéria, consagrando versões mais modernas de propulsores, como va à sua diminuição. Requer, nesses termos, a pátio de serviços e manobras das aeronaves. como condição perigosa o exercício de ativi- as turbinas. reforma da r. sentença (fls. 229/244). dades em área considerada de risco, entenden- A empregadora, por seu turno, aponta a au- do-se como tal,"[...]toda a área de operação, Além disso, o fato de os órgãos que regulam Comprovantes do recolhimento das cus- sência de suporte fático a amparar a pretensão. abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 a aviação civil no país permitirem a presença de tas processuais e do depósito recursal às fls. Verbera, em síntese, que o empregado não aden- metros com centro no ponto de abastecimento passageiros no interior da aeronave, enquanto 245/246. tra ao perímetro considerado de risco, além do e o círculo com raio de 7,5 metros com centro ela é abastecida, não interfere na adequada so- labor ser realizado em escritório, citando trecho na bomba de abastecimento da viatura e faixa lução da lide. Se o eventual incêndio causado O reclamante apresentou contrarrazões inexistente do laudo pericial (fl. 234/235). Asse- de 7,5 metros de largura para ambos os lados da no momento do abastecimento não pode aden- (fls. 265/270). vera que a área de operações do aeroporto não máquina[...]" (Anexo 2, item 3, letra "q"). trar aos tanques de combustível, pela pressão pode ser considerada como de risco, ostentan- interna deles, a conclusão é inaplicável à área Os autos não foram encaminhados ao d. do tal característica apenas aquela destinada ao No exercício de seu mister, isto é, despachan- externa, onde o fogo pode ser propagado. Ministério Público do Trabalho, na forma re- abastecimento e limitada ao momento em que te de voo, o obreiro transitava pela área em tela gimental. ele é realizado. Afirma, ainda, que o sistema de de forma constante e regular (fl. 168 v°/169) - é Naturalmente em caso de explosão de ae- abastecimento das aeronaves é extremamente a firme conclusão da prova técnica, inclusive ins- ronave, no momento de seu abastecimento, É o relatório. seguro, defendendo, sucessivamente, que se há truída com documentos fotográficos que estam- os efeitos são imensuráveis. Mas a circunstância exposição a risco ela ocorre de forma eventual, pam exatamente tal situação (fls. 167/167 vº). não foi disciplinada pelo legislador como aquela V O T O circunstância que não enseja o pagamento do hábil para deferimento do adicional. A previsão adicional postulado. O requisito do risco acentuado, por sua vez, aplicável ao caso reside no item 3, alínea g, da ADMISSIBILIDADE. aflora sereno. Sem embargo dos modernos NR-16, que literalmente consagra a área de risco O primeiro grau de jurisdição, em ordem a equipamentos utilizados pela indústria da avia- como toda aquela onde realizada a operação. E O recurso é próprio, tempestivo e ostenta deferir o pedido, consagrou, com base na pro- ção em geral, toda a tese vem assentada na res- a prova dos autos não deixa margem a qualquer regular preparo, detendo a parte sucumben- va técnica, que as atividades desempenhadas pectiva infalibilidade. Qualquer defeito poderá, dúvida, acerca da permanência do autor em tal te boa representação processual. Presentes pelo obreiro eram realizadas junto às aerona- sem dúvidas, completar o denominado triângu- espaço. os demais pressupostos legais dele conheço, ves, concomitantemente com a atividade de lo do fogo - comburente, combustível e oxigê- mas apenas em parte. abastecimento de inflamáveis, Assim, seria clara nio. Caso assim não fosse, a previsão legal cairia A propósito das considerações da empresa, a realização dessas tarefas de forma habitual e no vazio, o que constitui verdadeiro absurdo. registro que o ponto de fulgor do combustível Deixo de admiti-lo, na fração em que a intermitente dentro da área de operação (NR-16, Aliás, a alegação de impossibilidade plena de das aeronaves corresponde a 41°C (quarenta e empresa pugna pela observância do art. 193, Anexo 2, item 1, quadra 3, alínea g e q). vazamento diverge da história da humanidade; um graus Celsius). Com efeito, a Norma Regula- § 1º, da CLT quanto à base de cálculo do adi- a única certeza reside na incerteza permanente. mentadora 16(Portaria nº 3.214, de 1978 e Por- cional de periculosidade (fl. 240), uma vez A análise da prova revela que o trabalho de- taria MTb/GM n. 3.144, de 1989), em seu item que assim determinou a r. sentença (fl. 223). senvolvido pelo obreiro consistia em fiscalizar o De todo modo, a afirmação de que o siste- 16.7, conceitua líquido combustível como todo Logo, inexiste interesse a animar o manejo do embarque das malas e bagagens e toda a do- ma de abastecimento é virtualmente à prova de aquele que possua ponto de fulgor igual ou su- recurso, no aspecto. cumentação de voo, funcionando como des- acidentes - ainda que com ela concorde -, por si perior a 70º C (setenta graus Celsius) e inferior a pachante líder em momento concomitante ao só não revela o condão de revogar as normas le- 93,3º C (noventa e três inteiros e três décimos de Conheço parcialmente do recurso. abastecimento das aeronaves (fl. 167/168). gais e regulamentares pertinentes à espécie (CF, graus Celsius).
306 307 Todavia, há que se proceder à distinção O primeiro grau de jurisdição fixou a tí- entre líquidos combustíveis e inflamáveis. Infla- tulo de honorários periciais o importe de R$ mável é a substância que, sendo combustivo, 3.200,00 (três mil e duzentos reais). A empre- possa arder ao mínimo contato com chama sa, todavia, pede a sua revisão. (RUSSOMANO). Visível, pois, ser o conceito de material inflamável mais abrangente que o de A prova técnica não padece de vícios e combustível. Enquanto este é caracterizado atingiu o seu objetivo próprio, enquanto o pe- para o fim de mero transporte (item 16.6, da NR dido de revisão do valor dos honorários encer- em comento), aquele mostra-se presente em ra fundamentação genérica, sem ao menos JURISPRUDÊNCIA toda e qualquer hipótese enquadrada na defi- apontar o aspecto no qual ele seria exceden- nição em tela. Basta a sua feição de inflamar, te. Consigno, ainda, que não se trata de laudo ou seja, gerar flama, para atrair o tipo legal. padronizado, restando evidente que a expert desenvolveu trabalho compatível com o valor Desse modo, embora o reclamante não arbitrado, tudo de acordo com o grau de difi- participasse diretamente do abastecimento culdade do trabalho, zelo profissional e tempo de aeronaves, tenho como demonstrada sua despendido na diligência. exposição habitual e intermitente ao perigo no local de trabalho, sendo, pois, detentor do Nego provimento ao recurso. direito à parcela em lide. CONCLUSÃO Registro, ainda, a natureza salarial do adi- cional de periculosidade, para todos os fins de Conheço, em parte, do recurso ordinário, e Processo: 0002233-04.2012.5.10.0015-RO direito - inclusive no cômputo das horas extras no mérito nego-lhe provimento, tudo nos estri- (TST, Súmula 132, item I). Os adicionais em ge- tos termos da fundamentação. ral, como o de periculosidade, retratam típico RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO MACE- ções que lhe são ordinárias. Consiste "salário-condição" (DÉLIO MARANHÃO), ou Por tais fundamentos, DO FERNANDES CARON na prática de ato doloso ou culposa- seja, tratados como parcela salarial, mas ape- REVISOR: DESEMBARGADOR BRASILINO SAN- mente grave o suficiente para justifi- nas quando presentes os requisitos para o seu ACORDAM os Desembargadores da Se- TOS RAMOS car a resolução do contrato. Deve ser pagamento. Cessadas, ainda que de forma cí- gunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do RECORRENTE: CINTIA MACHADO DOS SAN- afastada a justa causa aplicada pelo clica, a verba perde a sua razão de ser; caso Trabalho da Décima Região, em Sessão Ordi- TOS empregador quando ausentes elemen- contrário, estar-se-ia cristalizando um efeito nária, à vista do contido na certidão de julga- ADVOGADO: VICTOR DE CÁSSIA MAGA- tos suficientes a justificar a aplicação sem a respectiva causa, o que é inadmissível. mento (fl. retro), aprovar o relatório, conhecer, LHÃES - OAB: 30654/DF de tal penalidade. INTERVALO INTRA- em parte, do recurso ordinário, e no mérito RECORRENTE: CONDOMINIO CIVIL DO HOTEL JORNADA. PERÍODO LEGAL MÍNIMO. Por absolutamente adequada à prova, negar-lhe provimento. ALVORADA AUSÊNICA. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. mantenho a r. sentença. E, para os fins de di- ADVOGADO: JOSÉ CARLOS ALMEIDA PIMEN- Comprovada a ausência de fruição do reito, gizo a ausência de violação dos arts. 193 Brasília/DF, 18 de março de 2015 (data de TEL - OAB: 19702/DF intervalo legal mínimo para repouso e e 818, da CLT; 333, inciso I, do CPC, ou da NR- julgamento). RECORRIDO: OS MESMOS refeição, impõe-se a manutenção da 16, da Portaria nº 3.214/1978, do MTb. sentença em que se deferiu a indeni- assinado digitalmente EMENTA: JUSTA CAUSA. NÃO zação do art. 71, §4º, da CLT. Recurso Nego provimento ao recurso. JOÃO AMÍLCAR CARACTERIZADA. A justa causa é da reclamante conhecido e parcial- Desembargador Relator circunstância que autoriza a demis- mente provido. Recurso do reclamado HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. são do empregado sem as indeniza- conhecido e desprovido.
308 309 RELATÓRIO 2.1. Modalidade de dispensa. Justa causa. Re- cindindo o contrato há que ser imediata; gravidade é deixado nos apartamentos da delegação pela versão. (Recurso da reclamante) tal que impossibilite a normal continuação do víncu- próprio funcionário acompanhado por um fun- O Exmo. Juiz Augusto César Alves de Souza lo (há penas leves para faltas leves, que não justificam cionário do hotel; que o kit pode ser usado pelo Barreto, titular da MM. 15ª Vara do Trabalho de O Exmo. Juiz prolator da decisão de primeiro o despedimento); inexistência de perdão tácito ou pessoal da delegação ou levado quando do fim Brasília/DF, por meio da sentença às fls. 223/231, grau manteve a justa causa aplicada pelo em- expresso; que o fato seja efetivamente o determinan- da hospedagem; que na saída da delegação do complementada às fls. 245/246, julgou parcial- pregador. Entendeu que “a conduta da autora se te da rescisão (relação de causa e efeito), não poden- hotel é feito o mesmo procedimento; que vai uma mente procedentes os pedidos da inicial. enquadra perfeitamente no mau procedimento, do ser substituído; fatos posteriores, mesmo graves, pessoa da embaixada da China e um funcionário igualmente capaz de levar o rompimento do em princípio não influenciam; repercussão na vida do hotel e recolhe os produtos dos quartos”. A reclamante se insurge contra a sentença pacto laboral por justo motivo” (fl. 228). do empreendimento empregador ou ferimento a por meio das razões de recurso às fls. 236/241- cláusula do contrato; apreciação subjetiva da perso- Por óbvio, ao verificar os quartos, após a saí- v. Pretende a reforma do julgado a fim de que Pontuou que “a autora tinha ciência que era nalidade do empregado e do seu passado, etc. (VA- da dos hóspedes, se o kit/brinde (ou alguns itens a rescisão por justa causa seja convertida para da competência da governança à responsabili- LENTIM CARRION, Comentários à Consolidação das deste) não estivesse no quarto, haveria presunção imotivada, bem como a concessão de indeni- dade pela guarda de qualquer bem deixado ou Leis do Trabalho, 2000, páginas 357/358). de que teria sido levado pelo hóspede. Assim, a zação por danos morais. esquecido por hóspedes, conforme afirmou a alegação patronal de que, por ocasião do retorno autora em seu depoimento pessoal, pelo que A justa causa, por gerar implicações noci- do organizador do evento ao hotel, foi detectada Contrarrazões pelo reclamado às fls. não havia qualquer razão plausível para guardar vas ao empregado, deve ser provada pela em- a falta do brinde relativo ao quarto arrumado pela 282/294. em seu armário funcional o kit deixado e/ou es- pregadora, de forma a não pairar quaisquer reclamante revela-se no mínimo desarrazoada. quecido pelo hóspede do apartamento 3043”. dúvidas sobre a forma de rescisão contratual. O reclamado também interpõe recurso ordi- Note-se que o próprio preposto do reclama- nário (fls. 270/275). Requer a exclusão da con- A reclamante não se conforma. Assevera No caso dos autos, tenho visão diversa da- do informou “que não havia conferência pelo denação ao pagamento de horas extras pela que nem sequer houve conferência dos kits que quela adotada no primeiro grau para os fatos hotel dos itens que compõem o brinde”. não concessão de intervalo intrajornada. foram entregues aos hóspedes, motivo pelo comprovados nos autos. qual não poderia ser acusada de furto. Aduz Por dedução lógica, conclui-se que a re- Os recolhimentos do depósito recursal e das que o armário da obreira foi aberto por um se- De início, registro que o objeto que ensejou clamante informou a algum empregado que custas estão comprovados às fls. 276 e 277. gurança, sem a presença de outro empregado a demissão da autora não se trata exatamente havia encontrado o kit. Caso contrário, o orga- do reclamado, o que, no seu entender, fragiliza de um pertence esquecido pelos hóspedes no nizador do evento, não encontrando o objeto A reclamante não apresentou contrarrazões ainda mais a acusação. Alega que a punição quarto, tal como afirmou o reclamado. no quarto, presumiria que o hóspede o levou ao recurso. revela-se desproporcional à conduta. e o ocorrido teria passado despercebido. Referido objeto foi descrito pela testemunha Desnecessária a prévia manifestação do Mi- Nas lições de AMAURY MASCARO DO NAS- Gilvanete nos seguintes termos: “objetos de hi- Por outro lado, o reclamado não comprovou nistério Público, nos termos do art. 102 do Regi- CIMENTO (apud MAURÍCIO GODINHO DELGA- giene deixados para a delegação que veio da que a trabalhadora não foi autorizada a ficar mento Interno deste Tribunal. DO, in Curso de Direito do Trabalho, 2.ª edição, China para conversar com a presidente; que o com o kit ou deixou de comunicar que o havia LTr: São Paulo pág. 1173), “considera-se justa kit continha shampoo, creme dental, chinelo, encontrado, já que a única testemunha a prestar É o relatório. causa o comportamento culposo do trabalha- toalha higiênica e uma caneca que serve chá”. compromisso não presenciou o fato. dor que, pela sua gravidade e consequências, V O T O torne imediata e praticamente impossível a A partir do excerto, nota-se que se tratava de Há de se ponderar ainda que não houve quebra subsistência da relação de trabalho”. mero brinde, concedido aos hóspedes a título de fidúcia, porquanto a reclamante, ao ser questio- 1. Admissibilidade gratuito, por organizadores de eventos, e que nada por telefone acerca do fato, prontamente infor- Preenchidos os pressupostos objetivos e sub- Também tendo como norte a gravidade, a justa por vezes nem sequer eram utilizados ou leva- mou que o objeto encontrava-se em seu armário, o jetivos, conheço dos recursos. causa tem requisitos para sua caracterização e limita- dos ao final da hospedagem. que evidencia que a trabalhadora estava convicta ções: o fato não pode extravasar os contornos fixados Corroboram tal constatação o seguinte tre- de que inexistia irregularidade em sua conduta. Res- 2. Mérito no artigo 482 da CLT; a reação do empregador, res- cho do depoimento da Sra. Gilvanete: “que o kit ta patente, portanto, a boa-fé da trabalhadora.
310 311 Diante de tais considerações, entendo que A reclamante reitera o pedido de indeniza- 2.3 Intervalo intrajornada (recurso do recla- Ante o exposto, conheço dos recursos ordiná- não restou demonstrada a existência de elemen- ção por danos morais em virtude da dispensa mado) rios e, no mérito, dou provimento parcial ao recur- tos suficientes a ensejar a imputação da pena má- que considera injusta e desproporcional. so obreiro para converter a demissão da reclaman- xima aplicável ao trabalhador. O juízo de origem entendeu evidenciado que te por justa causa em dispensa imotivada e deferir Pois bem. o intervalo intrajornada era concedido de forma os pedidos de aviso prévio, 13º salário proporcio- Assim, se não cabe ao juiz substituir-se ao em- irregular, razão porque deferiu à reclamante o paga- nal, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa pregador, adequando a pena à falta cometida, A indenização por danos morais no Direito mento de 1 hora extra diária com adicional de 50%, de 40% incidente sobre o FGTS, liberação dos do- não resta outra alternativa senão afastar a justa do Trabalho tem arrimo nos artigos 5º, X, da mais reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS. cumentos hábeis ao levantamento do FGTS e ha- causa aplicada. CF e 927 do Código Civil. Decorre de ato co- bilitação junto ao Programa Seguro Desemprego; missivo ou omissivo praticado com culpa ou Em seu recurso, a empresa insiste na tese de nego provimento ao recurso do reclamado. Ora, se a mera retenção de um kit higiêni- dolo do empregador que importar em viola- que não havia supressão do intervalo intrajorna- co distribuído a título gratuito aos hóspedes ção à intimidade, à vida privada, à honra ou à da, aduzindo que, em relação aos dias em que Em atendimento à CLT, art. 832, §3º, decla- e por estes desprezado constitui agravo sufi- imagem de seus empregados. eventualmente não foi possível a concessão inte- ra-se que, à exceção da multa do FGTS, as par- ciente para subsidiar a aplicação da dispensa gral do intervalo, houve compensação ou paga- celas deferidas tem natureza salarial. por justa causa, qual penalidade seria aplica- RODOLFO PAMPLONA FILHO, para além dos re- mento. da na hipótese de efetivo furto de um perten- flexos materiais do dano moral ou de conceitos re- Em razão da reforma da sentença, fixa-se as ce de hóspedes? Resta evidente que na pre- lacionados com dor, sofrimento, angústia e outros Sem razão. custas em R$120,00, considerando o novo va- sente hipótese o requisito proporcionalidade sentimentos, leciona, em sua obra O Dano Moral As folhas de ponto colacionadas aos autos lor arbitrado à condenação, de R$6.000,00. não foi observado pela reclamada, tornando na Relação de Emprego (LTr, 3ª edição, p.52), que às fls. 158/171 revelam, além da concessão ir- nula a penalidade aplicada. a lesão está ligada à violação dos direitos da perso- regular do intervalo intrajornada, a prestação Por tais fundamentos, nalidade objetivamente considerados: de horas extras. Neste contexto, infere-se que os Diante disso, julgo não haver falar em justa valores lançados nos contracheques a título de ACORDAM os Desembargadores da Egrégia causa para a dispensa da obreira, razão por- ...o dano moral é aquele que lesiona a esfera horas extras referem-se efetivamente ao paga- Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho que, reformando a sentença, a converto em personalíssima da pessoa (seus direitos de persona- mento correspondente ao extrapolamento da da Décima Região, à vista do contido na respecti- dispensa imotivada. lidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida jornada ordinária. va certidão de julgamento, aprovar o relatório, co- privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados nhecer dos recursos e, no mérito, por maioria, dar Dou provimento ao recurso para condenar o re- constitucionalmente. Ressalte-se ainda que o ordenamento jurí- provimento parcial ao recurso da reclamante e, por clamado ao pagamento das verbas rescisórias cor- dico não admite a compensação do intervalo unanimidade, negar provimento ao recurso do re- respondentes à dispensa imotivada, quais sejam, Embora tenha entendido que a aplicação intrajornada, de modo que “a não concessão clamado, nos termos do voto do Desembargador aviso prévio indenizado de 30 dias, férias propor- da dispensa por justa causa revela-se despro- ou a concessão parcial do intervalo intrajornada Relator. Vencido o Desembargador Alexandre Nery cionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, porcional à falta cometida pela reclamante, mínimo, para repouso e alimentação, a empre- de Oliveira que negava provimento ao recurso da além do fornecimento das guias para o levanta- não vislumbro ofensa a ensejar a reparação gados urbanos e rurais, implica o pagamento reclamante, nos termos do voto-vista que fará juntar. mento do FGTS, devidamente regularizado, inclusi- pretendida, uma vez que o fato imputado à total do período correspondente, e não apenas ve com a multa de 40%, bem como das guias para reclamante efetivamente ocorreu. daquele suprimido, com acréscimo de, no míni- Brasília/DF, 20 de maio de 2015 (data de julgamento). o requerimento do seguro-desemprego. mo, 50% sobre o valor da remuneração da hora Por outro lado, conforme pontuado na origem, a normal de trabalho (art. 71 da CLT)”, conforme assinado digitalmente 2.2 Danos morais (recurso da reclamante) reclamante não comprovou que tenha sido tratada sedimentado por meio da Súmula nº 437 do MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON de forma humilhante ou vexatória, tampouco que TST, órgão ao qual compete uniformizar a inter- Desembargador Relator O Exmo. Juízo de origem indeferiu o pedido tenha sido constrangida perante colegas de trabalho. pretação da legislação trabalhista no Brasil. de indenização por danos morais, por entender Nego provimento. não demonstrado ofensa à dignidade da traba- Assim, mantenho, no aspecto, a sentença lhadora. de origem. III - CONCLUSÃO
312 313 lho, impõe-se o reconhecimento do a decisão proferida pelo STF nos autos nexo de concausalidade entre o dano da ADC nº 16 e com a nova redação da e o labor desenvolvido em prol da re- Súmula nº 331 do TST. Recurso conhe- clamada. INDENIZAÇÃO POR DANOS cido e parcialmente provido. MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. Devidamente demonstrados o dano, RELATÓRIO o nexo de concausalidade e a culpa patronal, mostra-se impositiva a con- A MM. 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, denação da reclamada ao pagamen- por meio da sentença proferida pelo Exmo. to da indenização respectiva. A defi- Juiz GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS, JURISPRUDÊNCIA nição do montante a ser pago a título às fls. 246/252, rejeitou a preliminar de ilegi- de indenização exige a avaliação so- timidade passiva ad causam arguida pela se- bre aspectos de fato que são próprios gunda reclamada e julgou improcedentes os a cada lide, como a condição social pedidos deduzidos por OSMAR DE ANDRADE dos envolvidos, a natureza, a extensão em face de GOETZE LOBATO ENGENHARIA do dano e o grau de culpa do ofensor, LTDA e COMPANHIA DE SANEAMENTO AM- bem como suas consequências na es- BIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. fera subjetiva da vítima. RESPONSABI- LIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O reclamante interpõe recurso ordinário ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. de fls. 261/267, por meio do qual requer a LEI DE LICITAÇÕES. CULPA IN ELIGEN- condenação das reclamadas, sendo a segun- DO E IN VIGILANDO. CONFIGURAÇÃO. da de forma subsidiária, ao pagamento de in- Havendo, nos autos, demonstração de denização por danos morais. que além da péssima escolha no ato Processo: 0002309-40.2012.5.10.0011-RO da contratação (culpa in elegendo), Contrarrazões pela segunda reclamada às a tomadora de serviços foi omissa fls. 271/273. ou negligente no seu dever de fisca- RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJAL- EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. lização junto à empresa terceirizante, A primeira reclamada não ofertou contrar- BO FERNANDES COUTINHO NEXO DE CONCAUSALIDADE PRESEN- configura-se, sob ponto de vista extre- razões, conforme certidão de fl. 273-verso. REVISOR: JUIZ JOÃO LUIS ROCHA SAM- TE. EFEITO. Segundo dispõe o artigo 21, mamente moderado, ou seja, para di- PAIO I, da Lei nº 8.213/1991, equipara-se ao zer o mínimo, a culpa in vigilando. Em Dispensada a intervenção do Ministério RECORRENTE: OSMAR DE ANDRADE acidente do trabalho aquele ligado ao tal cenário jurídico, toda e qualquer in- Público do Trabalho, na forma preconizada ADVOGADO: JOSÉ NÊIDER ARIOVALDO trabalho que, embora não tenha sido tegrante da Administração Pública que pelo artigo 102 do Regimento Interno desta GONÇALVES DE OLIVEIRA - OAB: 18/DF a causa única, haja contribuído direta- do trabalho alheio obteve algum tipo egrégia Corte, por não se evidenciar, no mo- RECORRIDO: GOETZE LOBATO ENGENHA- mente para a morte do segurado, para de vantagem, também responde pelo mento, matéria que suscite interesse público. RIA LTDA redução ou perda da sua capacidade adimplemento das verbas trabalhistas ADVOGADO: FABÍOLA LOPES BUENO - OAB: para o trabalho, ou produzido lesão e indenizações reconhecidas judicial- É o relatório. 21758/PR que exija atenção médica para a sua mente, sem nenhuma limitação, sal- RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO recuperação. Ressaindo dos autos que vo quanto às obrigações de fazer de AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL a patologia de que sofre o reclamante natureza personalíssima em relação à V O T O ADVOGADO: JAMES CORRÊA CALDAS - foi agravada pelo acidente de trabalho prestadora de serviços. Esse entendi- OAB: 13649/DF típico ocorrido no ambiente de traba- mento encontra-se em harmonia com 1- ADMISSIBILIDADE
314 315 Presentes os pressupostos objetivos e sub- balho, apresentando à reclamada, posterior- Quanto ao nexo de causalidade, aduz o Nos precisos termos do art. 19 da Lei nº jetivos de admissibilidade, conheço do recur- mente, atestado médico com afastamento reclamante que as provas dos autos levam 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente de so. ao trabalho de 16 a 19 de dezembro/2010, a conclusão oposta a que chegou o laudo trabalho é o que ocorre pelo exercício do tra- pelo CID M.54.5 – Dor Lombar Baixa. pericial, sendo indene de dúvidas que o aci- balho a serviço da empresa ou pelo exercício 2- MÉRITO dente sofrido implicou em agravamento da do trabalho dos segurados referidos no inciso Disse que após o término do referido doença. VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão 2.1- ACIDENTE DE TRABALHO atestado, o reclamante voltou ao trabalho corporal ou perturbação funcional que cause normalmente, gozou de férias coletivas e la- Também afirma que antes do acidente de a morte ou a perda da redução, permanente O reclamante afirmou, na inicial, que em borou até fevereiro/2011, ocasião em que trabalho ocorrido o autor nunca apresentou ou temporária, da capacidade para o traba- 14.12.2010 sofreu acidente de trabalho quan- relatou a mencionada dor lombar, sendo en- problemas afetos à coluna lombar, restando lho”. do prestava serviços à primeira reclamada, na caminhado ao INSS para percepção de auxí- no mínimo duvidoso que o reclamante, que função de servente de obra, nas instalações lio-doença. Afirmou que foi induzida a erro contava com apenas 29 anos de idade ao Cabe relevar que o detentor dos meios de operacionais da segunda reclamada, precisa- quando emitiu uma CAT, a qual não possui tempo do acidente, fosse mesmo portador produção, no exercício das suas atribuições mente quando realizava obras na Estação de valor probatório, porquanto não comprova a de doença supostamente degenerativa. diretivas e de comando, deve zelar pelo cum- Tratamento da CAESB de Sobradinho I. existência de acidente de trabalho ou doen- primento do disposto no art. 170 da Constitui- ça profissional a ela equiparada, e também Vejamos. ção Federal, de modo que a sua propriedade Afirmou que, pela absoluta ausência de não alude a suposta queda sofrida pelo autor. cumpra verdadeira função social, asseguran- equipamento de segurança, caiu dentro do A ocorrência do acidente de trabalho, em- do “a todos existência digna, conforme os di- “tanque de pulmão” (receptor de fezes huma- Também informou que o reclamante sem- bora negada em um primeiro momento pela tames da justiça social”. A era do absolutismo nas), sofrendo grave lesão na coluna lombar, pre teve acesso aos equipamentos de pro- empregadora, foi reconhecida pelo julgador na gestão dos negócios capitalistas deveria que o tornou inapto para o trabalho, além de teção individual de que necessitou e que, da instância originária com base nos elemen- ser apenas uma triste lembrança do passado. causar graves e profundas dores lombares. desde setembro/2012 o autor recebeu alta tos de provas constantes do processo, nota- do INSS, tendo sido constatada a sua aptidão damente no laudo pericial produzido e na Se o empregador não é capaz de debe- Esclareceu que se encontra atualmente para o trabalho. CAT expedida pela própria recorrida, na qual lar os riscos, nem adota medidas suficientes afastado dos serviços para percepção de au- se informa a ocorrência do infortúnio exata- para diminuir a possibilidade do acidente de xílio-doença acidentário, e que o acidente O juiz da instância percorrida julgou impro- mente no dia e no local informado na petição trabalho, arca com as consequências de sua também redundou em abalo psicológico e cedentes os pedidos iniciais, sob duplo fun- inicial. inércia. íntimo. damento: 1) mesmo comprovado o aciden- te alegado, inexistem elementos probatórios Assim, firma-se a premissa de que o recla- Adotando, de maneira clara, a teoria da Requereu a condenação das reclamadas, que indiquem a culpabilidade do emprega- mante realmente sofreu queda no “tanque responsabilidade civil baseada no risco, o Có- sendo a segunda de forma subsidiária, ao pa- dor; 2) no laudo médico pericial concluiu-se de pulmão”, em 14.12.2010, quando labora- digo Civil declara que “haverá obrigação de gamento de indenização por danos morais, que a dor lombar sofrida pelo reclamante va em prol da reclamada, até porque inexis- reparar o dano, independentemente de cul- no importe de R$ 50.000,00. possui causas de natureza degenerativa, sem tiu recurso ordinário por parte da reclamada pa, nos casos especificados em lei, ou quan- relação com o acidente de trabalho. com vistas a ver alterada tal conclusão sen- do a atividade normalmente desenvolvida Em sua contestação, a primeira reclama- tencial. pelo autor do dano implicar, por sua nature- da negou a existência do próprio acidente de No apelo aduz o reclamante que a respon- za, riscos para os direitos de outrem”. trabalho, bem como da alegada incapacida- sabilidade do empregador é de ordem objeti- A Constituição Federal estabelece que, de laboral. va, porquanto a atividade desenvolvida pelo além do seguro contra acidentes de trabalho, Como se percebe, a legislação civil dispen- empregador é de risco. Diz que a reclamada o empregador pode vir a responder com o sa a culpa do empregador, para atrair a sua Afirmou que o autor é portador de epilep- não se desincumbiu do ônus de comprovar a pagamento de indenização ao empregado, responsabilidade em indenizar o empregado, sia e sofre crises convulsivas. Esclareceu que ocorrência de alguma excludente de respon- quando agir com dolo ou culpa (art. 7º, inc. quando a atividade desempenhada oferecer no dia 14.12.2010 o reclamante faltou ao tra- sabilidade. XXVIII). riscos ao trabalhador.
316 317 Há alguma incompatibilidade entre a nor- joritária desta Corte assim tem se posiciona- Como visto pelas afirmações categorica- “Art. 21. Equiparam-se também ao ma civil e o comando constitucional que está do. mente apresentada pelo Sr. Perito, inexiste acidente do trabalho, para efeitos des- a exigir o dolo ou a culpa do empregador? dúvida de que o autor, tal como afirmado ta Lei: A questão tem sido enfrentada pela doutri- A doença de que é vítima o autor é incon- desde a petição inicial e também no apelo, I - o acidente ligado ao trabalho que, na nos últimos anos. troversa nos autos, conforme atestam os di- somente possou a apresentar histórico de embora não tenha sido a causa única, versos relatórios médicos, atestados e prova afastamento do trabalho em momento pos- haja contribuído diretamente para a Parece acertada a tese que avalia o tema a pericial produzida, que concluiu ser o recla- terior à queda sofrida no exercício de suas morte do segurado, para redução ou partir da redação contida no caput do art. 7.º mante portador de distúrbios osteoarticular funções laborais. perda da sua capacidade para o traba- da Carta Política, ao estabelecer que são di- em coluna lombo-sacra. lho, ou produzido lesão que exija aten- reitos dos trabalhadores os consignados nos Vale dizer, a contar de dezembro/2010, ção médica para a sua recuperação;” diversos incisos do referido dispositivo, além Quanto ao nexo causal, também está de- o reclamante foi afastado inúmeras vezes do de outros que visem à melhoria de sua con- finido nos autos sob a forma de concausali- trabalho para percepção de auxílio-doença Não há como reconhecer, de forma sim- dição social. dade, o que é possível afirmar sem maiores acidentário (espécie 91), conforme revelam plista tal como pretendeu demonstrar a recla- dificuldades, conforme fundamentos a seguir os documentos coligidos às fls. 37, 132, 138 mada em sua contestação, a inexistência de O legislador ordinário está autorizado a expostos. e 144. qualquer nexo de causalidade entre a doen- ampliar os direitos da classe trabalhadora, ça e o acidente, ao argumento de que a lesão bem como fixar normas de caráter protetivo. O Sr. Perito, ao expor a conclusão da prova Está nítido, portanto, que o quadro de saú- é fruto de enfermidade de natureza degene- Não poderá fazê-lo, no entanto, na perspecti- técnica assim considerou: de deficitário do reclamante restou agrava- rativa. Isso porque, ainda que de doença de- va de reduzir as conquistas sociais. do a partir do acidente de trabalho sofrido, generativa se trate, vê-se que o agravamento E foi assim que entendeu o conjunto de “O autor foi acometido por aci- o que redundou na percepção do benefício precipitado ocorreu em função da queda so- operadores do Direito Material e Processual dente de trabalho no dia 14.12.2010, previdenciário referido, em vários momentos frida pelo reclamante. do Trabalho, durante a 1.ª Jornada realizada vindo a receber pequenos afastamen- do contrato de trabalho. no ano de 2007, em Brasília/DF: tos de suas atividades laborativas por Nesse sentido há inúmeros precedentes dores na coluna em período intermi- Configurada está, portanto, a hipótese de desta egr. Corte, não havendo dissidência “ENUNCIADO Nº 37. RESPONSABI- tente, retornando nesses interregnos nexo de concausalidade, em que o evento quanto à conclusão de que, ainda que o tra- LIDADE CIVIL OBJETIVA NO ACIDENTE ao trabalho. Finalmente afastado pelo sofrido, embora não seja a causa única para balhador seja portador de doença crônico- DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. INSS em fevereiro de 2011. Em abril de o acometimento da enfermidade, constitui degenerativa, é impositivo o reconhecimen- Aplica-se o art. 927, parágrafo único, 2011 realizou exame complementar, situação agravadora ou desencadeadora da to do nexo de concausalidade quando se do Código Civil nos acidentes do tra- apresentando lesões de natureza não doença. verificar a exacerbação da doença em razão balho. O art. 7º, XXVIII, da Constitui- traumática aguda e sim de natureza de acidente de trabalho, típico ou não. ção da República, não constitui óbice crônico-degenerativas” (fl. 232). Ressai, portanto, a conclusão de que a à aplicação desse dispositivo legal, vis- patologia agravada e desenvolvida pelo Nesse sentido citem-se os precedentes to que seu caput garante a inclusão de Também afirmou, o expert, que o aciden- acionante decorreu do acidente sofrido no abaixo: outros direitos que visem à melhoria te de trabalho sofrido redundou em “contu- ambiente de trabalho, o qual lhe ocasionou “ACIDENTE DE TRABALHO. INDE- da condição social dos trabalhadores”. são de coluna lombo-sacra” (fl. 228-verso). perda da capacidade laborativa que detinha NIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E Esclareceu, ainda, que em razão das lesões quando fora admitido, ainda que de forma MORAIS. DOENÇA DEGENARATIVA. Embora seja adepto da responsabilidade sofridas é necessária a submissão do autor a temporária. NEXO CONCAUSAL. Nos termos do pre- objetiva do empregador na ocorrência de tratamento fisioterápico e medicamentoso ceituado no art. 21, inciso I, da Lei nº acidente de trabalho, avaliarei o caso con- (fl. 229-verso), e que o exame clínico pericial O caso concreto em análise atrai o dispos- 8.213/91, equipara-se ao acidente de creto a partir da necessidade de prova da do trabalhador constatou limitações funcio- to no artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, que as- trabalho aquele evento que, “embo- culpa do empregador no acidente de traba- nais restritivas da capacidade laborativa (fl. fl. sim dispõe sobre o nexo de concausalidade ra não tenha sido a causa única, haja lho, considerando que a jurisprudência ma- 232-verso). entre o dano e o acidente de trabalho:
318 319 contribuído diretamente para a morte Nos termos do art. 157, da CLT, cabe ao Tem-se, pois, por devidamente configura- te não teve nenhuma crise convulsiva; do segurado, para redução ou perda da empregador zelar pelo cumprimento do o nexo concausal entre a doença e o aci- que foi ao chão e conseguiu se levan- sua capacidade para o trabalho, ou pro- das normas de segurança e medicina do dente de trabalho sofrido. tar normalmente, apenas com as dores duzido lesão que exija atenção médica trabalho. Constatado o nexo concausal intensas nas costas; que veio receber o para a sua recuperação”. Evidenciado entre a doença desenvolvida (hérnia de Quanto à culpa empresarial, observo que benefício previdenciário em razão do que as atividades executadas na recla- disco) e o trabalho, não demonstrada também resta demonstrada nos autos. acidente de trabalho sofrido na empre- mada foram responsáveis por agravar a qualquer ação da reclamada no sentido sa; que no momento em que escorre- patologia degenerativa do obreiro, for- de minorar os riscos ergonômicos, e se- Foi do seguinte teor o depoimento presta- gou e foi ao chão estava caminhando çoso é o reconhecimento da responsa- quer a readaptação do reclamante em do pelo reclamante, em audiência: de forma apressada, mas sem carregar bilidade civil da reclamada, a teor dos função compatível com suas limitações nada em mãos; que antes deste aci- artigos 186 e 927 do Código Civil” (RO físicas, resta configurada a rescisão indire- “que trabalhou na 1ª reclamada de dente não sentia dor nas costas; que 00991-2013-014-10-00-1, Acordão 1ª ta do contrato de trabalho, com base no julho/agosto de 2010 até 14/12/2010, ao se desequilibrar fez esforço com o Turma, Relatora: Desembargadora Ma- art. 483, “a”, “c” e “d”, da CLT” (RO 00850- como servente, prestando serviços à corpo para não ir ao chão, chegando ria Regina Machado Guimarães, Revi- 2011-103-10-00-1, Acordão 3ª Turma, Re- CAESB, na unidade Sobradinho; que a se segurar com as mãos. Nada mais.” sor: Juiz Francisco Luciano de Azevedo lator: Juiz Paulo Henrique Blair, Revisor: estava no que se chama de tanque de (fl. 209). Frota, Julgado em: 20/08/2014, Publi- Desembargador Ricardo Alencar Macha- pulmão, onde o piso estava muito liso; Tal como afirmado no recurso, na ati- cado em: 29/08/2014 no DEJT) do, Julgado em: 12/11/2014, Publicado que havia chovido e a bomba d´água vidade exercida pelo reclamante quan- em: 21/11/2014 no DEJT). tinha retirado a água do tanque, mas do prestava serviços nas dependências “ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA o piso estava muito liso, com terra e da segunda reclamada - Estação de Tra- DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO PELA Malgrado não se duvide acerca da influ- lama;que estava sendo realizada obra tamento de Esgoto da CAESB – o risco FUNÇÃO EXERCIDA. CONCAUSA. As ência que a prova pericial exerce sobre o de construção civil e o depoente tra- era inerente ao ambiente. E tanto isso chamadas concausas ou causas con- julgador na formação do seu convencimen- balhava nesta obra; que por volta das é verdade que o acidente de trabalho correntes com o acidente não estão to em matéria técnica envolvendo a presen- 09h foi atender um chamado do su- ocorreu no “tanque de pulmão”. relacionadas com o trabalho, porém, ça ou não de condições de trabalho inade- pervisor, quando se desequilibrou e foi Conforme pesquisa efetuada a par- a ele se associam, provocando lesão quadas oferecidas pela empresa e também ao chão e no momento sentiu muita tir de publicação da Rede de Pesquisas capaz de levar o trabalhador à redu- sobre a existência do nexo de causalidade dor na parte da coluna; que pensava sobre o tema “Lodo de fossa séptica: ção de sua capacidade laboral ou até entre a doença adquirida pela empregada o depoente que a dor poderia aliviar caracterização, tecnologias de trata- à morte (art. 21, I, da Lei n.º 8.231/91). e o labor por ela executado, é sabido que o com o tempo e continuou trabalhan- mento, gerenciamento e destino final”, Assim, constatado que as atividades de- magistrado tem ampla liberdade para des- do; que no dia seguinte, como as do- do Programa de Pesquisas em Sanea- senvolvidas pela reclamante no âmbito configurar e julgar de modo contrário ao res continuava, foi ao hospital; que a mento Básico – PROSAB - Edital 05, co- da reclamada contribuíram para o agra- resultado sugerido pelo expert, desde que empresa, posteriormente, no dia se- ordenada pelo Prof. Cleverson Vitorio vamento da doença da qual ela é por- assim disponha de elementos consistentes guinte emitiu a CAT - comunicado de Andreoli da UNIFAE e da SANEPAR, os tadora, fica configurado o acidente de para tanto, o que efetivamente se deu no adicente de trabalho; que o depoente tanques-pulmão são responsáveis pelo trabalho” (RO 00912-2013-103-10-00-7, caso. com este documento foi ao INSS e pas- recalque do lodo de fossa séptica. Acordão 2ª Turma, Relator: Desembar- sou a receber benefício previdenciário Segundo se destaca do referido estu- gador Brasilino Santos Ramos, Revisora: Constata-se, portanto, a partir dos ele- por uns meses; que o depoente rea- do, os tanques-pulmão teriam a seguin- Desembargadora Elke Doris Just, Jul- mentos constantes do feito, inclusive por liza fisioterapia e não pode mais car- te conceituação e função nas estações gado em: 23/07/2014, Publicado em: aqueles estabelecidos pelo Sr. Perito no regar peso, porque sente fortes dores de tratamento de esgoto: 15/08/2014 no DEJT). corpo de seu laudo, que o acidente de tra- nas costas; que o depoente sofre de “5.2.2.3.4 Tanque-pulmão para regu- “DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO larização da vazão balho sofrido pelo demandante no âmbito convulsões, em razão de epilepsia e CONCAUSAL. OMISSÃO PATRONAL. Unidades que tem por objetivos a da demandada foi a causa preponderante muitas vezes lhe foge a memória de RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. para o agravamento da doença. escape; que no momento do aciden- regularização de vazão e a homoge-
320 321 neização das características de um que devem ser levantadas com o maior 10% em relação ao volume do tanque; de nível para o comando dos inverso- efluente recebem a denominação de rigor possível; porem, definir de ante- • O tanque-pulmão deve dispor de res/motores dos conjuntos elevatórios. tanques de equalização de vazão e de mão a variação de frequência, volume, sistema de agitação que garanta a mis- Na canalização de saída (recalque) das homogeneização. contaminantes de descargas de cami- tura e impeça a deposição de detritos bombas, deve ser instalado medidor Para o dimensionamento dessas uni- nhões limpa-fossas, etc., e praticamente no fundo da unidade. Deve-se lembrar de vazão eletromagnético ou similar, dades, existem critérios e modelos que impossível. que, além de sólidos grosseiros típicos com medição de vazão instantânea e se aplicam adequadamente quando se Apenas com o intuito de apresentar do esgoto, ha nesse resíduo elevada volume acumulado; tem a disposição hidrogramas e varia- um enfoque preliminar sobre tanque presença de trapos, fibras, fio dental, • O sistema de comando dos con- ções das características físico-químicas -pulmão, descrevem-se a seguir algumas etc, que danificam sistemas mecâni- juntos elevatórios também poderão do efluente de maneira consistente e sugestões que, sem duvida, poderão ser cos de agitação e de recalque inade- receber “sinais” (4 a 20 mA) advindos representativa. aprimoradas, quando do levantamento quados. Sugere-se que sejam utiliza- do medidor de vazão da unidade de Quando se tenta estender esses cri- de dados pertinentes a um projeto real. dos agitadores de baixa rotação com recepção de lodo. Poderão ser incor- térios para o caso em que os efluentes Em principio, o tanque-pulmão, de- paletas retangulares planas, a seme- porados comandos nos inversores de são o lodo de tanques sépticos ou de vera ter como componentes essenciais: lhança daqueles que usualmente são frequência das bombas que possam fossas descarregados de forma quase i) medidores de vazão de entrada e empregadas em floculadores de Esta- variar (dentro de limites razoáveis) as aleatória e com características muito de saída; cões de Tratamento de Aguá. Deve-se vazões de recalque. variáveis, e impossível efetuar qualquer ii) um tanque provido de sistema de dispor de paletas distribuídas ao longo • O fundo do tanque-pulmão deve dimensionamento bem fundamentado agitação, para 202 Lodo DE fossa sép- do eixo vertical do agitador (compre- ter inclinação direcionada ao ponto de e com resultados precisos. tica prestar-se a receber os afluentes e endendo toda a altura do tanque), in- tomada dos conjuntos elevatórios.” Dai resultar na proposição de que, evitar sedimentação de resíduos. Este clusive com condições de promover a no caso de lodo de tanque séptico ou tanque, obviamente terá o nível do lodo mistura no “volume morto”. Sugere-se, de fossa, essa unidade receba nomen- variável ao longo de períodos tomados também, que a densidade de potencia Como visto do estudo sobre os tanques clatura menos precisa, ou seja, tanque como referencia; efetivamente aplicada (considerando- -pulmão, o reclamante não laborava em am- -pulmão. iii) A vazão de saída devera obede- se, portanto a perda de eficiência do biente comum de trabalho, isento de risco, No caso em questão, pretende-se cer a critérios que admitam um mínimo sistema, em relação a potencia nomi- mas, ao contrário, o local é absolutamente alcançar objetivos menos precisos, po- de controle, baseado nas limitações da nal) seja superior a 50 W.m-3 de tan- inseguro e, como tal, o reclamante somente rem com segurança para se ter maior recepção desse lodo em unidades sub- que; poderia ali ingressar caso estivesse munido controle sobre vazões destinadas a sequentes. A remoção do lodo desses • Como poderá haver a formação eficazmente de todos os equipamentos de uma ETE ou sistema coletor de esgoto. tanques e efetuada por sistemas eleva- de “crosta” na superfície, deve-se do- segurança necessários a que o infortúnio fos- A homogeneização das características tórios adequados. tar o tanque de inspeções adequadas se evitado. físico-químicas ocorrera apenas parcial- Omissis.... e, se possível, de uma rede de tubu- mente. Para concluir essa abordagem sobre lações perfuradas alimentadas com Não há nos autos, todavia, um elemen- O tanque-pulmão, portanto, terá a tanques-pulmão, acrescentam-se mais água, esgoto tratado ou água de ser- to sequer de prova capaz de demonstrar a finalidade de permitir melhor controle algumas observações: viço, instaladas acima da superfície do adoção de medidas conducentes ao trabalho sobre as vazões efluentes das unidades • No Tanque-pulmão deve ser manti- lodo, de forma a se poder “quebrar” a seguro do autor, prova essa de ônus da recla- CRLTS, admitindo, ao mesmo tempo, do um “volume morto”, para abater car- referida crosta mediante jatos de água; mada, em função do que dispõe o princípio algum abatimento das variações de gas concentradas e/ou ate “diluir” des- • Recomenda-se que esse tanque da aptidão para a prova. picos das concentrações dos contami- cargas irregulares e concentradas com seja coberto e disponha de respiro e nantes. eventuais contaminantes que possam exaustão dos gases, que devem ser Compete ao empregador propiciar um Propõe-se, assim, que o pré-dimen- prejudicar os processos e operações da submetidos a tratamento antes do lan- ambiente saudável de trabalho, afastando sionamento desses tanques-pulmões ETE. Sugere-se, nesses casos, manter o çamento na atmosfera; elementos geradores de acidentes e de do- possa se basear em algumas premissas volume mínimo adicional de cerca de • Esse tanque deve dispor de sensor enças laborais.
322 323 Cabe ao empregador, de acordo com o não alcançam todas as inumeráveis ou negligência do empregador com “Art. 186. Aquele que, por ação ou disposto no inc. I do art. 157 da CLT, “cum- possibilidades de condutas do empre- relação à segurança, higiene e saúde omissão voluntária, negligência ou im- prir e fazer cumprir as normas de segurança gado e do empregador na execução do trabalhador pode caracterizar a prudência, violar direito e causar dano e medicina do trabalho”. do contrato de trabalho. sua culpa nos acidentes ou doenças a outrem, ainda que exclusivamente ocupacionais e ensejar o pagamento moral, comete ato ilícito.” Mesmo que não houvesse preceito nor- Assim, como não é possível a norma de indenizações à vítima. É importan- mativo expresso a respeito do dever patronal estabelecer regras de comportamen- te assinalar que a conduta exigida do “Art. 927. Aquele que por ato ilíci- de adotar todos os cuidados em relação à se- tos para todas as etapas da prestação empregador vai além daquela espera- to (arts. 186 e 187), causar dano a ou- gurança de seus subordinados, tal obrigação dos serviços, abrangendo cada passo, da do homem médio nos atos da vida trem, fica obrigado a repará-lo.” adviria do dever de proteção ao meio am- variável, gesto, atitude, forma de exe- civil (bonus pater familias), uma vez biente do trabalho, nos termos dos aludidos cução ou manuseio dos equipamen- que a empresa tem o dever legal de O ato ilícito, como visto, é todo ato de von- arts. 200, VIII, e 225 da CRFB. tos, exige-se um dever fundamental do adotar as medidas preventivas cabí- tade, comissivo ou omissivo, violador de di- empregador de observar uma regra veis para afastar os riscos inerentes ao reito e causador de dano a outrem. Como leciona Cláudio Brandão: genérica de diligência, uma postura de trabalho, aplicando os conhecimentos No caso dos autos, conforme já esposado cuidado permanente, a obrigação de técnicos até então disponíveis para anteriormente, os elementos constantes do “Significa, portanto, dizer que, es- adotar todas as precauções para não eliminar as possibilidades de aciden- processo, sinalizam claramente que somente tando o meio ambiente do trabalho lesar o empregado. tes ou doenças ocupacionais”. (In In- após o acidente verificado é que o reclaman- incluído no conceito de meio am- (...) denizações por Acidente do Trabalho te passou a ter agravado o seu quadro de saú- biente, todos, Poder Público e coleti- A culpa, portanto, será aferida no ou Doença Ocupacional. 2005. São de, percebendo auxílio-doença acidentário vidade, possuem a atribuição de lutar caso concreto, avaliando-se se o em- Paulo: Ed. LTR. p. 169/170). em inúmeras ocasiões. pela sua preservação, importando na pregador poderia e deveria ter adota- adoção de medidas efetivas que se do outra conduta que teria evitado a Dessarte, caracterizados o dano, a culpa e Antes do acidente, porém, não há notícia destinem a garantir a qualidade de doença ou o acidente. Formula-se a o nexo de concausalidade, há de ser a recla- de que o reclamante tenha sido afastado para vida do trabalhador”. (in Acidente do seguinte indagação: um empregador mada responsabilizada pelo dano ocorrido a percepção de benefício previdenciário. Trabalho e Responsabilidade Civil do diligente, cuidadoso, teria agido de (CRFB, arts. 5º, inc. X, e 7º, inc. XXVIII; CC, Empregador, Ltr, 2006, p. 116). forma diferente? Se a resposta for sim, arts. 186 e 927). O fato de o autor não estar total e perma- estará caracterizada a culpa patronal, nentemente incapacitado para o trabalho Ao dever de adoção de medidas desti- porque de alguma forma pode ser Recurso provido para declarar a responsa- não afasta o seu direito à indenização por nadas à preservação da qualidade de vida apontada determinada ação ou omis- bilidade da reclamada pelo acidente de tra- danos morais, uma vez que restou definida do trabalhador alia-se o dever de cautela do são da empresa, que se enquadra no balho verificado. a incapacidade temporária do autor quando empregador. A esse respeito vale conferir conceito de imprudência, imperícia ou da confecção da prova pericial. a pertinente lição de Sebastião Geraldo de negligência. 2.2- DANO MORAL. QUANTUM INDENIZA- Oliveira: O dever geral de cautela assume TÓRIO Assim, afigurando-se nos autos o dano, o maior relevância jurídica na questão nexo de causalidade e a culpa patronal, resta “O acidente do trabalho pode do acidente do trabalho, porquanto O reclamante requereu a condenação da impositiva a condenação da reclamada ao também surgir, por culpa do empre- o exercício da atividade da empresa reclamada ao pagamento de R$ 50.000,00 pagamento da indenização postulada. gador, sem que tenha ocorrido viola- inevitavelmente expõe a riscos o tra- (cinquenta mil reais) a título de danos morais. ção legal ou regulamentar de forma balhador, o que de antemão já aponta Não há, no ordenamento jurídico, qual- direta, como mencionamos no item para a necessidade de medidas pre- Os artigos 186 e 927 do Código Civil dis- quer norma voltada para a eventual tarifação precedente. Isso porque as normas ventivas, tanto mais severas quanto põem sobre a regra de que todo aquele que do valor do dano moral, algo extremamente de segurança e saúde do trabalha- maior o perigo da atividade. causa dano a outrem é obrigado a repará-lo, positivo, porque não é possível dimensionar dor, ainda que bastante minuciosas, Como se verifica, qualquer descuido verbis: ou disciplinar as inúmeras situações capazes
324 325 de envolver o tema. Mas é certo que a inde- dicato de classe, está assistido pela Defenso- É incontroverso que o reclamante labora- lhador no âmbito da empresa mediante a jus- nização deve, por um lado, procurar ressarcir ria Pública da União. va para a primeira reclamada, prestadora de ta expectativa de continuidade da relação e o dano, em toda a sua extensão, e, por outro, serviços, em prol da segunda reclamada, ór- aquisição, com o passar do tempo, de direi- ter um caráter pedagógico-preventivo. Tam- Conforme aduzido na petição inicial, a atu- gão tomar de serviços. tos sociais. Confirma essa conclusão o fato de bém deve ser objeto de investigação, quando ação do referido órgão perante esta Justiça impor o Direito do Trabalho obstáculos para a da fixação do valor, a capacidade econômi- Especializada encontra previsão no artigo 5º, A segunda reclamada, CAESB, na defesa, adoção de contratos a termo, como se infere ca empresarial e a necessidade da vítima da LXXIV, c/c artigo 134, ambos da CF/88, pre- embora admita a sua qualidade de tomado- do Título I, Capítulo I, da CLT. ofensa. vendo este último que a Defensoria Pública é ra de serviços do autor, pretende afastar a instituição essencial à função jurisdicional do responsabilidade subsidiária requerida com Ainda em virtude desse caráter excepcio- Por isso, considerando que o acidente de Estado, a quem incumbe, em qualquer grau base na tese da constitucionalidade do artigo nal, admite-se que o fornecimento de mão trabalho sofrido não importou em incapaci- de jurisdição, a defesa dos necessitados. 71, da Lei nº 8.666/93. de obra temporária se faça por intermédio dade total do reclamante arbitro a indeniza- de empresa interposta, haja vista a histórica ção por dano moral em R$ 40.000,00 (qua- A Lei Complementar nº 80/1994, por sua Há de ser dito que, em virtude da ausência rejeição do Direito do Trabalho ao fenômeno renta mil reais), quantia que vai ao encontro vez, que dispõe sobre a organização da De- de uma regulação legal específica, na reitera- da intermediação de trabalhadores, também dos pressupostos antes descritos. fensoria Pública da União, do Distrito Federal da apreciação de conflitos como o aqui trazi- conhecido como merchandage, notadamen- Recurso parcialmente provido. e dos Territórios, reza em seu 4º, inciso XXI, do, o col. TST, considerando lícita terceiriza- te pela desfiguração da responsabilidade que constitui função institucional deste órgão ção apenas nas chamadas atividades-meio, daquele que verdadeiramente se vale do 2.3- HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR “executar e receber as verbas sucumbenciais consagrou a responsabilidade subsidiária da trabalho humano pelo cumprimento das decorrentes de sua atuação”. empresa tomadora dos serviços pelo cumpri- obrigações sociais decorrentes do contrato. Em razão do decidido no tópico preceden- mento de todas obrigações sociais decorren- te, inverto o ônus quanto à responsabilidade Não há, pois, como negar o pagamento tes do contrato. Sinale-se que, ao se reconhecer a respon- pelo pagamento da verba em epígrafe, cujo da verba honorária à Defensoria Pública da sabilidade subsidiária do tomador de servi- valor arbitrado na sentença fica mantido (R$ União que, de forma elogiosa, atuou no feito Concebe-se, assim, que a contratação ços, está-se fixando comando relevante para 2.500,00), porquanto adequado e proporcio- com inestimável zelo e com a devida obser- de trabalhadores via empresa terceirizante assegurar a percepção de verbas pelo traba- nal à complexidade da perícia e grau de zelo vância aos seus deveres institucionais. para o trabalho temporário e para a ativida- lhador. do profissional. de-meio constitui modalidade excepcional Assim, uma vez concedidos ao autor os de arregimentação de mão de obra. E é so- No caso concreto, restou incontroverso 2.4- HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. DE- benefícios da justiça gratuita, resta impositi- mente admitida para atender à necessidade que o reclamantes, como dito anteriormente, FENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO vo o deferimento dos honorários assistenciais transitória de substituição de pessoal regular prestou serviços por intermédio da primeira pleiteados. da empresa tomadora para acréscimo extra- reclamada em favor da CAESB. A jurisprudência majoritária, no âmbito da ordinário de sua demanda produtiva e para Justiça do Trabalho, limita o deferimento dos E, nesse sentido, para o seu melhor apare- as atividades de limpeza, segurança e con- Por outro lado, ressai evidente a condução honorários advocatícios à hipótese prevista lhamento, defiro o pleito de honorários advo- servação. equivocada desse pacto, por parte da toma- na Lei nº 5.584/70(artigo 14,§1º), ou seja, exi- catícios, no percentual de 15% sobre o valor dora de serviços, pessoa jurídica integrante ge que além da assistência judiciária gratuita, do principal, cuja quantia será depositada na Por esse motivo, somente é admitida em da Administração Pública, uma vez que não o empregado se faça acompanhar por asses- conta indicada na petição inicial (fl. 24). nosso sistema mediante determinação do havia, de fato, uma fiscalização rigorosa, por soria jurídica oferecida pelo seu sindicato de respectivo prazo. parte da tomadora de serviços, quanto ao classe. Postulação deferida. cumprimento, sem tréguas, de todas as obri- Apenas por manter um caráter de absoluta gações trabalhistas. No caso concreto, os benefícios da justiça 2.5- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA excepcionalidade, convive ela com o princí- gratuita foram concedidos ao reclamante e, DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE pio da continuidade da relação de emprego, A terceirização, registre-se, embora tenha embora não esteja acompanhado do seu sin- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que pressupõe a máxima inserção do traba- se constituído, de fato, na mais eficiente for-
326 327 ma de aniquilamento dos direitos do trabalho tal conduta acarretaria ingerência do ente “No julgamento da ação declara- nº 8.666/93 não fere a Constituição na era da modernidade avançada capitalista, da Administração Pública sobre a sociedade tória de constitucionalidade (ADC) e deve ser observada pela Justiça do por força de variados mecanismos nela in- empresária. A discussão de novos modelos nº 16 ajuizada pelo governo do Dis- Trabalho, o que impede a aplicação trojetados de conteúdo econômico e políti- de contratação não pode perder de vista o trito Federal, o Supremo Tribunal Fe- de responsabilidade subsidiária à Ad- co, está longe de autorizar o poder público caráter protetivo da relação de trabalho. deral (STF) pronunciou a constitucio- ministração Pública de forma automá- a isentar-se até mesmo da forma tímida de nalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº tica, pela só constatação de inadim- responsabilidade chancelada no âmbito da O professor e magistrado Maurício Godi- 8.666/93, vedando à Justiça do Tra- plemento dos direitos laborais pela jurisprudência majoritária. nho Delgado, ao abordar o tema da responsa- balho a aplicação de responsabilida- empresa contratada. bilidade de entidades estatais em casos que se de subsidiária à Administração Pú- No mesmo passo concluíram que Como visto em tópico anterior, o recla- identificam com terceirização, explicita: blica de forma automática, pelo só a constitucionalidade do enunciado mante sofreu acidente de trabalho em local fato do inadimplemento dos direitos legal não afasta, no entanto, a possi- de risco inerente (tanque-pulmão), sendo cer- “Ora, a entidade estatal que prati- trabalhistas, tal como se extraía da li- bilidade de sua interpretação sistemá- to que a primeira reclamada, real emprega- que terceirização com empresa ini- teralidade do inciso IV da Súmula nº tica com outros dispositivos legais e dora, não logrou comprovar o fornecimento dônea (isto é, empresa que se torne 331 do TST, acima transcrito. constitucionais que impõem à Admi- dos equipamentos de proteção individual de inadimplente com relação a direitos Nesse julgamento, vencido o Mi- nistração Pública contratante o dever que necessitava o autor para o execícios de trabalhistas) comete culpa in ele- nistro Ayres Britto que considera o de licitar e fiscalizar de forma eficaz a suas tarefas. gendo (má escolha do contratante) § 1º do art. 71 da Lei de Licitações execução do contrato, inclusive quan- mesmo que tenha firmado a seleção inconstitucional em relação à ter- to ao adimplemento de direitos traba- Essa situação verificada implica a conclu- por meio de processo licitatório. Ain- ceirização de serviços, o pronun- lhistas, de forma que, constatada no são inafastável de que não houve a devida da que não se admita essa primeira ciamento de constitucionalidade do caso concreto a violação desse dever fiscalização, por parte da tomadora de servi- dimensão da culpa, incide, no caso, dispositivo foi tomado do voto da fiscalizatório, continua plenamente ços, quanto ao cumprimento das obrigações outra dimensão, no mínimo a cul- maioria, sob duas noções claramen- possível a imputação de responsa- da primeira reclamada no que tange à obser- pa in vigilando (má fiscalização das te retratadas nas falas do Ministro Ce- bilidade subsidiária à Administração vância do que dispõe o artigo 157 da CLT. obrigações contratuais e seus efei- zar Peluso, relator da ADC 55. Pública por culpa in elegendo ou in tos). Passa, desse modo, o ente do Primeiro, entendeu-se que o ver- vigilando. Em outras palavras, a tomadora de servi- Estado a responder pelas verbas tra- bete do inciso IV da Súmula nº 331 Em suas manifestações, no curso ços ignorava o seu dever de fiscalização jun- balhistas devidas pelo empregador do Tribunal Superior do Trabalho, ao do julgamento, o Ministro Relator Ce- to à prestadora de serviços, tarefa essa a ser terceirizante no período de efetiva atribuir responsabilidade subsidiária zar Peluso, refutando os viéses inter- executada rotineiramente, desde o primeiro terceirização (inciso IV do Enunciado ao ente público tomador dos servi- pretativos que pretendiam vedar de ao último dia da relação contratual. 331, TST)” (in Curso de Direito do Tra- ços pelo só fato do inadimplemen- forma absoluta qualquer atribuição de balho. São Paulo: Ltr, 2006, p. 459). to destes direitos, rejeita aplicação e responsabilidade ao Poder Público, tal Não basta pagar as faturas mensais. A to- efetividade ao disposto no § 1º do como a interpretação literal proposta madora, além de escolher bem no ato da Quanto à Declaração de Constitucionali- art. 71 da Lei nº 8.666/93, sem de- pela Ministra Cármen Lúcia 57, tratou contratação, precisa fazer uso de todos os dade do § 1º do Art. 71 da Lei nº 8.666/93, clarar sua inconstitucionalidade, o de balizar o limite dessa declaração de meios para assegurar o respeito ao conjunto pelo Supremo Tribunal Federal, consta na que violaria de forma transversa a constitucionalidade numa clara her- de garantias sociais asseguradas aos trabalha- própria decisão que a constitucionalidade do reserva de plenário prevista no art. menêutica de ponderação, que privi- dores que lhe prestam serviços. enunciado legal não afasta a possibilidade de 97 da Constituição, afrontando a Sú- legia a noção expressa no § 1º do art. imputação de responsabilidade subsidiária à mula nº 10 do STF 56. 71 da Lei de Licitações, para impedir A segunda reclamada, para dizer o mí- Administração Pública por culpa in elegendo No segundo momento, aprecian- a imputação ao Poder Público de res- nimo, deixou de fiscalizar e acompanhar o ou in vigilando, conforme bem apontado em do a constitucionalidade do dispo- ponsabilidade automática pelo cum- implemento das obrigações trabalhistas as- brilhante artigo publicado sobre a matéria sitivo, os Ministros concluíram que primento das obrigações trabalhistas sumidas pela contratada. E nem se diga que ora debatida: a norma do § 1º do art. 71 da Lei inadimplidas – eis que esta respon-
328 329 sabilidade trabalhista é exclusiva da para dizer o mínimo, a culpa in vigilando. Em Dou provimento ao recurso para reconhe- var o relatório, conhecer do recurso e, no empresa contratada, empregadora –, tal cenário jurídico, toda e qualquer integran- cer a responsabilidade subsidiária da segun- mérito, dar-lhe provimento para condenar mas, por outro lado, reconhecendo te da Administração Pública que do traba- da reclamada pelo pagamento das parcelas as reclamadas, sendo a segunda de forma que a isenção de responsabilidade lho alheio obteve algum tipo de vantagem, deferidas na condenação. subsidiária, ao pagamento de indenização proposta pela norma está condicio- também responde pelo adimplemento das por danos morais, honorários periciais e nada por outras normas que impõem verbas trabalhistas e indenizatórias reconhe- 2.6- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. honorários advocatícios, nos termos do à Administração Pública o dever de cidas judicialmente, sem nenhuma limitação, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FIS- voto do Desembargador Relator. Arbitra- bem licitar e de fiscalizar de forma salvo quanto às obrigações de fazer de natu- CAIS se à condenação o valor de R$ 45.000,00 eficiente o contrato administrativo, in- reza personalíssima em relação à prestadora (quarenta e cinco mil reais) e fixam-se cus- clusive quanto ao adimplemento dos de serviços. Esse entendimento encontra-se Incidem juros de mora e correção mone- tas processuais no importe de R$ 900,00 direitos dos trabalhadores terceiriza- em harmonia com a decisão proferida pelo tária na forma dos artigos 883 da CLT; 39, § (novecentos reais), a cargo das reclamadas. dos. (Informações bibliográficas:VIA- STF nos autos da ADC nº 16 e com a nova 1º, da Lei nº 8.177/1991, Súmulas nº 200 e Ementa aprovada. NA, Marcio Túlio; DELGADO, Gabriela redação da Súmula nº 331, do TST. 439 e OJSBDI-I nº 302 ambas do col. TST. Neves; AMORIM, Helder Santos. Ter- Brasília/DF, 25 de março de 2015 (data de ceirização: Aspectos Gerais. A Última A responsabilidade subsidiária da toma- Em face do caráter indenizatório da par- julgamento). Decisão do STF e a Súmula 331 do dora de serviços é ilimitada, salvo quanto às cela deferida, não incidem contribuições TST. Novos Enfoques(*). Editora Magis- obrigações de fazer de natureza personalís- previdenciárias e fiscais (Lei nº 8.212/1991, assinado digitalmente ter - Porto Alegre - RS. Publicado em: sima da prestadora, as quais não podem ser 8.541/1992 e Provimento da CGJT nº 15 fev. 2011. Disponível em: . Acesso em: 03 A culpa da segunda reclamada, pela ina- III – CONCLUSÃO jun. 2011). dimplência patronal, está suficientemente provada, conforme elementos antes expos- Ante o exposto, conheço do recurso e, no Vale ressaltar que inexiste comprovação, tos. mérito, dou-lhe provimento para condenar as pela segunda ré, da efetiva fiscalização, res- reclamadas, sendo a segunda de forma sub- tando caracterizadas as culpas in elegendo e O reconhecimento da responsabilidade sidiária, ao pagamento de indenização por in vigilando durante todo o pacto laboral. subsidiária da CAESB encontra-se em harmo- danos morais, honorários periciais e honorá- Na hipótese, portanto, encontram-se pre- nia com diversos princípios e normas consti- rios advocatícios, nos termos da fundamen- enchidos os requisitos para a decretação da tucionais, entre outros, os artigos 1º, incisos tação precedente. Arbitro à condenação o responsabilidade subsidiária da segunda re- III e IV, e 7º), além de encontrar amparo na valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil clamada, em consonância com o resultado legislação ordinária(CLT, artigos 2º, 3º, 9º e reais) e fixo custas processuais no importe de do julgamento proferido nos autos da ADC nº 455; Lei nº 8.666/93), o que também elimina R$ 900,00 (novecentos reais), a cargo das re- 16 e também com a nova redação da Súmu- a hipótese de violação a dispositivos consti- clamadas. la nº 331, do TST. tucionais e legais prequestionados(CRFB, arti- gos 5º, II,XLV, XLVI e XXI, 22, inciso XXVII, 37, É o voto. Sinteticamente, havendo nos autos de- XXI, e 37,§6º). monstração de que além da péssima escolha Por tais fundamentos, no ato da contratação (culpa in elegendo), a Não há ofensa à cláusula da reserva de tomadora de serviços foi omissa ou negligen- Plenário em declaração de inconstitucionali- ACORDAM os Desembargadores da Egré- te no seu dever de fiscalização junto à em- dade jamais emitida no presente julgamento, gia Terceira Turma do Tribunal Regional do presa terceirizante, configura-se, sob ponto restando observados, portanto, os artigos 97 Trabalho da Décima Região, à vista do con- de vista extremamente moderado, ou seja, e 102, § 2º, da CF/88. tido na certidão de julgamento, em apro-
330 331 biu. DANOS MORAIS. CONFIGURA- O Reclamante também apresenta recurso ÇÃO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA ordinário às fls. 155/164. Pretende a reforma DEVIDA. São invioláveis a intimidade, da r. sentença em relação às horas extras e a honra e a imagem das pessoas, as- ao intervalo intrajornada a fim que seja ob- segurado o direito a indenização pelo servada a jornada declinada na inicial, bem dano material ou moral decorrente como requer a majoração do valor deferido de sua violação. Para a configuração a título de indenização por dano moral. do dano moral é necessária a conju- JURISPRUDÊNCIA gação de três elementos: o dano, o Houve apresentação de contrarrazões pela nexo causal e a conduta. Comprova- Reclamada às fls. 169/176 e às fls. 177/185, da a conduta abusiva do Empregador, ambas pugnando pelo não conhecimento do reveladora de tratamento indigno e recurso do Reclamante, por ausência de ata- desrespeitoso a que foi submetido o que aos fundamentos da sentença e, caso ul- Empregado, resta devida a reparação trapassada a preliminar, pelo não provimento pretendida. Recurso ordinário da Re- do apelo. clamada parcialmente conhecido e desprovido. Recurso ordinário do Re- O Reclamante apresentou contrarrazões clamante parcialmente conhecido e às fls. 186/189. Pugnou pelo não provimento provido em parte. do apelo da Reclamada. RELATÓRIO Dispensada a remessa dos autos ao d. Mi- nistério Público do Trabalho, na forma do art. Processo: 0002770-69.2013.5.10.0013-RO A Exmª Juíza do Trabalho Substituta, Drª 102 do Regimento Interno deste Regional Tra- Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na balhista. 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE me e o extraordinário se prova. Regra da r. sentença de fls. 119/127, complementa- É o relatório. CORDEIRO LEITE geral, o ônus de provar trabalho em da pela decisão de Embargos de Declaração REVISOR: DESEMBARGADOR RICARDO sobrejornada é da parte que o alega, às fls. 152/153, julgou parcialmente proceden- V O T O ALENCAR MACHADO constituindo essa alegação, em prin- tes os pedidos formulados pelo Reclamante RECORRENTE: VIA VAREJO S/A cípio, fato constitutivo do direito (CLT, para condenar a Reclamada ao pagamento ADMISSIBILIDADE ADVOGADO: MARCELO TOSTES DE CASTRO art. 818, c/c CPC, art. 333, I). Em se de horas extras e reflexos, intervalo intrajorna- MAIA - OAB: 63440/MG tratando de empregador submetido da e reflexos, 14º salário proporcional de 2011 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO RECORRENTE: THYAGO ROSA SILVA ao disposto no art. 74 da CLT, a não e indenização por danos morais no importe DO RECURSO DO RECLAMANTE POR AU- ADVOGADO: MARCONE GUIMARÃES VIEI- apresentação dos controles de frequ- de R$10.000,00. Concedeu ao Reclamante SÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS RA - OAB: 9336/DF ência atrai a consequente inversão do ainda os benefícios da Justiça Gratuita. DA SENTENÇA (CONTRARRAZÕES DA RE- RECORRIDO: OS MESMOS ônus da prova (Súmula 338, I, do TST), CLAMADA) EMENTA: HORAS EXTRAS. ÔNUS presumindo-se como verdadeiros os Inconformada, a Reclamada interpôs recur- DA PROVA. O trabalho extraordinário, horários apontados pelo Reclamante so ordinário às fls. 133/141 e às fls. 142/151, A Reclamada suscitou preliminar de não por sua própria natureza, exige prova na inicial ante a ausência cartões de pretendendo a reforma da r. sentença em re- conhecimento, ao argumento de que o re- ampla e cabal para sua comprova- ponto, com o que competia à Recla- lação às horas extras, reflexo das horas extras curso da Reclamante não versa sobre os fun- ção, visto que o ordinário se presu- mada desfazê-lo por meio de prova em DSR, indenização por danos morais e pa- damentos da sentença quanto ao pedido de oral, ônus do qual não se desincum- gamento do 14º salário proporcional. acúmulo de funções (fl. 401-v).
332 333 Sem razão. semanal remunerado, acrescido das horas As horas acima são devidas por As contrarrazões apresentadas pelo Re- extras, nas demais verbas, por ausência de todo o período laborado e deverão ser clamante às fls.186/189 foram interpostas de As razões recursais se voltam satisfatoria- sucumbência/interesse processual, pois não acrescidas do adicional de 50% para forma tempestiva e regular, merecendo co- mente contra os fundamentos sentenciais, es- houve tal determinação, sendo que a deci- as duas primeiras horas e para a hora nhecimento. tando perfeitamente atendido o requisito de são foi no seguinte sentido: do intervalo intrajornada, 100% para as admissibilidade recursal relativo à dialetalida- que ultrapassam as duas primeiras e D) Conclusão da Admissibilidade de. "Por corolário, todas as horas ex- 150% para as horas laboradas aos do- tras acima deverão integrar a remu- mingos, nos termos da norma coletiva. Não conheço do recurso da Reclamada às Rejeito a preliminar suscitada pela Reclama- neração com reflexo no aviso prévio fls.142/151, conheço parcialmente do recur- da. indenizado, DSR, férias mais 1/3, 13º Por corolário, todas as horas extras so da Reclamada às fls. 133/141 e conheço salário, 14º salário 9 desde que cons- acima deverão integrar a remunera- parcialmente do recurso do Reclamante. A) Recursos ordinários interpostos pela Re- te do contracheque) e FGTS mais 40% ção com reflexos no aviso prévio inde- clamada. (em tais parcelas já estão incluídas as nizado, DSR, férias mais 1/3, 13° salá- Não conheço das contrarrazões da Recla- verbas rescisórias)". rio, 14º salário (desde que conste do mada às fls.177/185, conheço das contrarra- A Reclamada interpôs dois recursos ordiná- contracheque) e FGTS mais 40% (em zões da Reclamada às fls.169/176 e conheço rios. B) Recurso ordinário interposto pelo Recla- tais parcelas já estão incluídas as ver- das contrarrazões do Reclamante. mante. bas rescisórias). O primeiro recurso interposto de fls. 133/141 MÉRITO é tempestivo e está regularmente subscrito por O recurso apresentado pelo Reclamante O divisor é o 220, e a base de cálcu- procuradores habilitados. Além disso, a Recla- às fls. 155/164 é tempestivo, bem como está lo das horas extras deve ser composta HORAS EXTRAS. (RECURSOS DA RECLA- mada providenciou e comprovou tempestiva- regularmente subscrito por procuradores ha- por todas as parcelas salariais constan- MADA E DO RECLAMANTE) mente o devido preparo (fl.139). bilitados. tes dos contracheques, inclusive prê- mios. A r. sentença deferiu de forma parcial o O segundo recurso de fls. 142/151 também é No entanto, conheço do recurso do Recla- pagamento de horas extras, sob os seguintes tempestivo e a representação está regular, bem mante apenas parcialmente. Como já determinado, quando da fundamentos: como o preparo foi recolhido adequadamente quantificação das horas extras deverão (fl. 148), no entanto, considerando os princípios Quanto ao apelo do Reclamante, deixo de ser excluídos os dias feriados instituídos "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRA- da unirrecorribilidade recursal e da preclusão conhecer do recurso no tópico referente ao na Lei 662/49 com a redação dada JORNADA. DOMINGOS. COMPENSA- consumativa, não deve ser conhecido. intervalo intrajornada, em razão da falta de pela Lei 10.607/2002, pois ausente ale- ÇÃO. interesse recursal, uma vez que a r. sentença gação de labor em tais dias"(g.n.). Com efeito, o ônus da prova de exis- Dessa forma, não conheço do segundo re- recorrida deferiu o pedido nesse particular, tência de labor extraordinário é, em curso apresentado pela Reclamada (fl.142/151). constando à fl. 122 a seguinte determinação, C) Contrarrazões princípio do autor, posto que na lição in verbis: de Malatesta "o ordinário se presume, Preenchidos os demais pressupostos objeti- A Reclamada apresentou duas contrarrazões. o extraordinário se prova", no entanto, vos e subjetivos de admissibilidade, conheço "(...)Assim, defere o pedido na for- se o reclamado invoca fato impediti- do primeiro recurso ordinário interposto pela ma a seguir: 4h40min extras por dia As primeiras contrarrazões de fls. 169/176 vo, modificativo ou extintivo do direito Reclamada (fls. 133/141), no entanto de forma (segunda a sexta); 8h40min extras aos são tempestivas e estão regulares, as quais postulado, passa a ser do empregador parcial. sábados e 8 horas extras em dois do- merecem conhecimento. o encargo probatório de tais fatos. mingos por mês, além de 1 hora extra, Deixo de conhecer do pedido recursal da por dia (segunda a sábado e em dois Entretanto, não conheço das segundas O reclamante alega que cumpriu, em Reclamada de reforma do julgado para ex- domingos por mês) em decorrência da contrarrazões de fls. 177/185 em razão da média, jornada das 8h às 21h, de segunda cluir da condenação o reflexo do repouso supressão do intervalo intrajornada. preclusão consumativa. a sábado, com 20min de intervalo e em do-
334 335 mingos alternados das 8h30 às 16h30, sem in- da uniformes são inválidos como meio loja de Taguatinga centro com o reclamante, 8h40min extras aos sábados e 8 horas extras tervalo, alegando, ainda que os espelhos de de prova, invertendo-se o ônus da pro- de janeiro/2010 a novembro/2011; que o de- em dois domingos por mês, além de 1 hora ponto não refletem a real jornada. va, relativo às horas extras, que passa poente era vendedor; que trabalhavam das extra, por dia (segunda a sábado e em dois a ser do empregador, prevalecendo a 8h às 21h, de segunda a sábado, com mais domingos por mês) em decorrência da su- A reclamada nega a jornada extraordinária jornada da inicial se dele não se desin- ou menos 20min de intervalo; aos domingos pressão do intervalo intrajornada. nos moldes descritos na exordial, argumen- cumbir." das 8h30 às 16h30, sem intervalo, sendo dois tando que quando eventualmente o autor se por mês conforme escala e sem folga na se- As horas acima são devidas por todo o ativou além da jornada, foi por pouco tempo, mana para compensar o trabalho aos domin- período laborado e deverão ser acrescidas além de invocar acordo de compensação. Pois bem. Ausentes os controles de jorna- gos; que descansavam somente duas folgas do adicional de 50% para as duas primeiras da, o encargo probatório passou a ser da re- por mês". horas e para a hora do intervalo intrajorna- O encargo probatório da compensação clamada, eis que se trata de fato notório que da, 100% para as que ultrapassam as duas de jornada pertencia à reclamada que não tem mais de 10 empregados, além do que, Confrontando os depoimentos e, diante da primeiras e 150% para as horas laboradas cuidou de juntar nem o acordo de compen- em outras ações semelhantes, já juntou con- ausência de folha de ponto e o desconheci- aos domingos, nos termos da norma cole- sação, nem sua única testemunha confirmou trole de jornada, demonstrando que efetiva- mento da testemunha da reclamada quanto tiva. o sistema de compensação, pelo que resta mente existe. a presenciar o reclamante batendo o ponto, afastada a tese de compensação de jornada. não há como acolher a tese da ré. Junte-se a Por corolário, todas as horas extras acima A única testemunha patronal declarou isso a inexistência do acordo de compensa- deverão integrar a remuneração com refle- A agravar a tese da reclamada, esta não que: "...não trabalhou no mesmo horário do ção alegado na defesa. xos no aviso prévio indenizado, DSR, férias cuidou de juntar as folhas de ponto, bem reclamante;que o depoente trabalha das 9h mais 1/3, 13° salário, 14º salário (desde que como sua única testemunha não confirmou a às 17h20, segunda a sábado, com 1h de in- Também restou confirmado que o labor conste do contracheque) e FGTS mais 40% jornada indicada na defesa, incidindo os ter- tervalo; que trabalha aos domingos, quan- aos domingos era em prorrogação à semana (em tais parcelas já estão incluídas as verbas mos da Súmula 338/TST, qual seja: do escalado, das 9h às 15h, com 1h de in- de seis dias, ou seja, havia apenas uma fol- rescisórias). tervalo; que quando trabalha aos domingos ga por semana, inexistindo uma folga a mais descansa uma folga na semana;que quando para compensar o domingo laborado e ajus- O divisor é o 220, e a base de cálculo das "JORNADA DE TRABALHO. REGIS- está fechando negociação no fim da jornada, tar a jornada para o parâmetro legal de 44h. horas extras deve ser composta por todas as TRO. ÔNUS DA PROVA pede ao gerente para prorrogar e terminar a parcelas salariais constantes dos contrache- I - É ônus do empregador que negociação;que só o gerente pode prorro- A prova testemunhal obreira é apta confir- ques, inclusive prêmios. conta com mais de 10 (dez) empre- gar; que não sabe o horário de trabalho do mar a jornada extraordinária, assim, este juízo gados o registro da jornada de tra- reclamante e quando o depoente saía o re- firma o convencimento que o autor laborou Como já determinado, quando da quan- balho na forma do art. 74, § 2º, da clamante continuava trabalhando, pois ele é em horas extras e fixa a jornada do reclaman- tificação das horas extras deverão ser excluí- CLT. A não apresentação injustifica- do segundo período; que não sabe o horário te na forma a seguir: das 8h às 20h40, de se- dos os dias feriados instituídos na Lei 662/49 da dos controles de frequência gera que o reclamante chegava; que às vezes via gunda a sábado (excluídos os feriados, pois com a redação dada pela Lei 10.607/2002, presunção relativa de veracidade da ele chegando, mas não via o horário que ele não há alegação de trabalho em tais dias e se pois ausente alegação de labor em tais jornada de trabalho, a qual pode ser batia o ponto; que quando viu o reclamante houve, já os recebeu na forma indenizatória). dias."(fls.120/122- g.n.). elidida por prova em contrário. chegando por volta de 11h40, 12h, mas in- As horas extras durante a semana foram apu- II - A presunção de veracidade siste que não sabe o horário que ele batia o radas deduzindo-se 30min de intervalo. A Reclamada recorreu, ao argumento de da jornada de trabalho, ainda que ponto..." que ônus da prova quanto à jornada exce- prevista em instrumento normativo, Em relação aos domingos, fixa-se a jorna- dente, por se tratar de fato constitutivo do pode ser elidida por prova em con- As asserções acima quando confrontadas da das 8h30 às 16h30, em dois por mês. seu direito, competia ao Autor, do qual não trário. com a prova testemunhal obreira não confir- se desincumbiu. Afirmou, ainda, que a jor- III - Os cartões de ponto que de- ma a tese da reclamada, eis que a testemunha Assim, defere o pedido na forma a seguir: nada cumprida pelo Reclamante foi devida- monstram horários de entrada e saí- do reclamante confirmou que "...trabalhou na 4h40min extras por dia (segunda a sexta); mente anotada nos cartões de ponto.
336 337 O Reclamante, por sua vez, recorreu para de ponto, ainda que não haja determinação o registro da jornada de trabalho na O Reclamante, por sua vez, recorreu pre- que seja reconhecida a jornada declinada na judicial nesse sentido, sob pena de presun- forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não tendendo o reconhecimento da jornada indi- inicial, ou seja, das 8h00 às 21h00, de segun- ção relativa de veracidade da jornada de tra- -apresentação injustificada dos con- cada na inicial, qual seja de 08h:00 às 21h:00, da à sábado, com 20 minutos de intervalo, balho apontada pelo obreiro. troles de freqüência gera presunção de segunda à sábado, com 20 minutos de e em dois domingos por mês das 8h30 às relativa de veracidade da jornada de intervalo e em dois domingos por mês das 16h30, sem intervalo e sem folga compen- Doutro modo, o art. 74 da CLT obriga o trabalho, a qual pode ser elidida por 8h30 às 16h30, sem intervalo. satória, por entender ter sido esta a jornada empregador a fazer constar em quadro afixa- prova em contrário. comprovada nos autos pela prova oral. do em local visível o horário de trabalho do(s) II - A presunção de veracidade da O r. Juízo a quo reconheceu, no entanto, empregado(s) (§1º) e, nos estabelecimentos jornada de trabalho, ainda que previs- que a jornada cumprida pelo reclamante era Pois bem. com mais de dez empregados, determina ta em instrumento normativo, pode da seguinte forma: das 8h00 às 20h40, de se- seja obrigatória a anotação da hora de entra- ser elidida por prova em contrário. gunda a sábado, deduzindo-se 30 minutos de O trabalho extraordinário, por sua própria da e saída do(s) empregado(s) (§2º). III - Os cartões de ponto que de- intervalo, e, em relação aos domingos, fixou natureza, exige prova ampla e cabal para sua monstram horários de entrada e sa- a jornada declinada na inicial, ou seja, de comprovação, visto que o ordinário se pre- Assim, relativamente às horas extras, há ída uniformes são inválidos como 8h30 às 16h00. sume e o extraordinário se prova, estando a de se observar o seguinte para fins de dis- meio de prova, invertendo-se o ônus prova dos autos limitada aos respectivos posi- tribuição do ônus da prova: i) se a empresa da prova, relativo às horas extras, que Ocorre que, diante da ausência dos car- cionamentos, prova oral e documental. apresenta os cartões de ponto com regular passa a ser do empregador, prevale- tões de ponto e do desconhecimento da tes- pré-assinalação do intervalo, cabe à parte cendo a jornada da inicial se dele não temunha da Reclamada quanto ao horário de A prova dos fatos controvertidos deve ser reclamante comprovar que não usufruía in- se desincumbir." trabalho cumprido pelo Reclamante, restou inquestionável, inexistindo no processo do tervalo nos moldes neles assinalados ou que apenas a prova oral produzida pela testemu- trabalho a supremacia de um meio de prova não houve pagamento das horas extras regis- Diante disso, na hipótese em tela, a contro- nha do Reclamante que confirmou a jornada sobre o outro, ressalvadas as hipóteses legal- tradas; ii) se a empresa não apresenta os car- vérsia merece a incidência da inteligência da de trabalho indicada na inicial. mente estabelecidas, o que não é o caso. tões ou se estes não obedecem aos ditames Súmula 338, I, do TST, que transfere ao em- do art. 74, §2º, da CLT, o ônus da prova inver- pregador que conta com mais de dez empre- Em depoimento, a testemunha do Autor, Em regra, o ônus de provar trabalho em te-se, passando a parte reclamada a ter que gados o ônus da prova do registro da jornada Sr. Alex Araújo Moura Martins, ratifica que sobrejornada é da parte que o alega, consti- demonstrar que houve pagamento de horas de trabalho, máxime considerando que a Re- "trabalhou na loja de Taguatinga centro com tuindo essa alegação, em princípio, fato cons- extras eventualmente prestadas e regular frui- clamada não trouxe aos autos os registros de o reclamante, de janeiro/2010 a novem- titutivo do direito (CLT, art. 818, c/c CPC, art. ção do intervalo (Des. André R. P. V. Damas- frequência do pacto laboral, presumindo-se bro/2011; que o depoente era vendedor; 333, I). ceno). como verdadeiras as alegações iniciais. que trabalhavam das 8h às 21h, de segunda a sábado, com mais ou menos 20min de inter- Em princípio, a negativa de prestação do Verifica-se que, no presente caso, não vie- É certo que essa presunção poderia ter valo; aos domingos das 8h30 às 16h30, sem labor extraordinário atrairia para o Reclaman- ram aos autos as folhas de ponto do Recla- sido elidida por prova em contrário, o que intervalo, sendo dois por mês..." (fl. 117- g.n.). te o ônus da prova, conforme disposto no art. mante, atraindo a incidência da inteligência não ocorreu. 818 da CLT c/c o inc. I do art. 333 do CPC, da Súmula 338, I, TST, que transfere ao em- Por sua vez, a testemunha ouvida a pedi- por se tratar de fato constitutivo do pretenso pregador que conta com mais de dez empre- O conjunto probatório dos autos, portanto, do da Reclamada (fl. 118), Sr. Welco Rosa de direito à percepção de horas extras. gados o ônus da prova do registro da jornada não confirma a tese aventada pela defesa. Santana, declarou em depoimento que "não de trabalho, in verbis: trabalhou no mesmo horário do reclamante" A empresa recorrida tem mais de dez em- Assim, nego provimento ao recurso da Re- e disse que não sabia o horário de trabalho pregados, pelo que é obrigada a manter re- "SÚMULA 338 - JORNADA DE TRA- clamada, no particular. cumprido pelo mesmo. gistro de frequência com a anotação do ho- BALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA rário de entrada e saída (art. 74, §3º, da CLT), I - É ônus do empregador que con- Passo à apreciação do recurso do Recla- Extrai-se, portanto, que a testemunha do fazendo-se necessária a juntada dos cartões ta com mais de 10 (dez) empregados mante. Autor confirmou a jornada declinada na ini-
338 339 cial, ao passo que a testemunha da Reclama- chamado de 'pangaré', 'tartaruga', 'marcha tre outras, são: mesmo não existe; que não sabe dizer os da não soube precisar com exatidão a efetiva lenta' dentre outros por estímulo da recla- … omissis ... apelidos, porque nunca aconteceu com o de- jornada laborada pelo Reclamante. mada". Pleitou, assim, o pagamento indeni- - sobrecarga de tarefas; poente e embora já tenha escutado, não se zação por danos morais no importe de cem … omissis ... lembra; que às vezes achava a pessoa pare- Assim, não se desincumbiu a Reclamada vezes o valor da sua última remuneração - fazer críticas ou brincadeiras de cida com alguma coisa, com outra pessoa..." do ônus de provar que outra tenha sido a jor- (R$300.000,00). mau gosto ao(à) trabalhador(a) em nada de trabalho realizada, que não a descri- público; A parte do depoimento acima descrita ta na inicial(Súmula 338, III, do C. TST). A Reclamada contestou os fatos alegados. … omissis ... demonstra a prática da reclamada em usar Nos termos da r. sentença, o Juízo conside- - agressão física ou verbal, quando métodos pouco sadios para fomentar a pro- Desse modo, considerando a ausência de rou que restou comprovado o alegado dano estão sós o(a) assediador(a) e a víti- dutividade, pois ainda que houvesse a inten- juntada dos cartões de ponto pela Reclama- moral, razão pela qual condenou a Reclama- ma; ção lúdica, o efeito moral alcançado foi con- da e tendo em vista a prova oral produzida da ao pagamento de indenização no importe … omissis ... trário, mormente a quantidade de ações em nos autos, tenho que o Reclamante efetiva- de R$10.000,00, in verbis: - ameaças; face da demandada com a mesma situação mente realizou a jornada de trabalho indica- - insultos; fática. da na inicial, qual seja, de 08h:00 as 21h:00, "ASSÉDIO MORAL. METAS. OFEN- … omissis ..." de segunda à sábado, com 20 minutos de SAS. INDENIZAÇÃO. A testemunha obreira afirma asseverou intervalo e em dois domingos por mês das Com relação ao assédio, este A tipificação do assédio composta pelas que "...havia metas individuais e da loja; que 8h30 às 16h30, sem intervalo. vem fulcrado na alegação de que condutas acima demonstra que estas são di- se não cumprisse as metas ocorria pressão, havia metas e quando não cumpri- rigidas ao empregado, além do que destruir o mudava o tratamento por parte dos gerentes; Nego provimento ao recurso da Reclama- das era exposto a situações vexató- conjunto de valores íntimos da pessoa. que eram obrigados a vender garantia esten- da e dou provimento ao recurso do Recla- rias, como ofensas orais, além de ser dida, seguro de vida e odontológico salvo mante, no particular, para reformar a senten- obrigado a vender seguro, garantia A responsabilidade civil por reparação a engano; que eram ofendidos pelos apelidos ça de origem quanto à jornada de trabalho, estendida, dar brindes e incluir o dano causado a bem ou direito do trabalha- "lesma", "pangaré", coisas assim; que quem em razão do reconhecimento dos horários valor do brinde na venda principal, dor exige, segundo a teoria da responsabili- dava os apelidos eram os gerentes RICARDO declinados na inicial, quais sejam, de 08h:00 entre outros argumentos. dade subjetiva, o cumprimento de três requi- e WANDERLEIA; que não gostavam dos ape- as 21h:00, de segunda à sábado, com 20 mi- Pois bem. O assédio consiste na sitos cumulativos, quais sejam: dano, nexo lidos; que já viu o reclamante ser chamado nutos de intervalo e em dois domingos por conduta coercitiva com a intenção causal e culpa. A ausência de qualquer deles de "marcha lenta" e o depoente não gostou mês das 8h30 às 16h30, sem intervalo, man- de desacreditar o empregado pe- exclui a possibilidade de reparação, segundo quando ouviu;..." tidos os demais parâmetros e reflexos defini- rante o grupo e configura-se por tal teoria. dos na r. sentença ameaças, insinuações, hostilidade. Ora, não se pode permitir ou considerar O Ministério do Trabalho e Emprego Na hipótese dos autos, iniciando pelo como saudável ofensas depreciativas, onde o DANOS MORAIS (RECURSOS DA RECLA- em seu site define o assédio moral dano este vem configurado nas reuniões para empregado já se sente inferiorizado por não MADA E DO RECLAMANTE) como: definir metas, além de palavras depreciativas conseguir cumprir a meta imposta e este qua- "É toda e qualquer conduta abu- dirigida ao obreiro, em total desvirtuamento dro é agravado pelas ofensas disparatadas e O Reclamante informou na exordial que siva (gesto, palavra, escritos, com- dos princípios da boa fé objetiva e probidade sem qualquer propósito de incentivo. sofreu assédio moral por parte da Reclamada portamento, atitude, etc.) que, in- que regem os contratos em geral, inclusive o e que "constantemente era ameaçado se não tencional e frequentemente, fira a de emprego. Portanto, como já declinado, se a intenção embutisse nas vendas os chamados 'seguro' dignidade e a integridade física ou era brincadeira lúdica e motivadora, ao ofen- e 'garantia' (garantia estendida junto com psíquica de uma pessoa, ameaçan- A testemunha da reclamada demonstra der o empregado, notadamente, o reclaman- produtos, além de ter que vender outros pro- do seu emprego ou degradando o indícios da conduta apontado pelo autor ao te, tal passou a ser constrangedor, posto que dutos 'encalhados' no estoque. Afirma, que clima de trabalho. declinar que "...entre os funcionários sai um nem todo indivíduo sente conforto com tais "acaso não atingisse a meta de vendas era As condutas mais comuns, den- apelido aqui outro acolá, mas da empresa expressões.
340 341 Não raras vezes, os empregadores terminam Conclui-se, assim, pela presença, nos fatos A Reclamada recorre pretendendo a refor- (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a por responder por ações de prepostos ocupan- narrados na exordial, dos três requisitos essen- ma da r. sentença a fim de afastar a condena- parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, tes de cargos de liderança/chefia que termi- ciais para a configuração do dano, além de não ção em relação à indenização por danos mo- saudade, etc.), dano moral que provoca dire- nam por desvirtuar condutas instituídas para existir qualquer outro elemento atenuante ou rais. Sustenta que não restaram comprovadas ta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz uma determinada finalidade e, na prática, são excludente da culpa do empregador. as alegações da inicial. Caso seja mantida a deformante, etc.) e dano moral puro (dor, triste- usadas como meio de exposição desregrada condenação, pugna pela redução do valor da za, etc.)" (Cahali, Yussef Said. Dano Moral. 2.ed. de empregados, sem qualquer cuidado com o A dor sentida por alguém não é possível indenização. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998). conjunto de valores íntimos de cada indivíduo. quantificar a ponto de correlacionar com um valor material, e a indenização prevista no or- O Reclamante recorre a fim de que seja ma- Para a configuração do dano moral faz-se Como já mencionado, a falta de preparo denamento jurídico é apenas uma forma de jorado o valor fixado para a condenação de necessário a conjugação de três elementos: o em exigir metas sem critérios objetivos ou mo- atenuar o agravo padecido. indenização por danos morais, ao fundamen- dano, o nexo causal e a conduta. tivação e aprimoramento na arte de vender, to de que o parâmetro fixado pelo Juízo deve "castigando" empregado, expondo-o à ridicula- Note-se que se o dano for de natureza ma- considerar a proporcionalidade do abuso pra- O dano consiste na diminuição ou subtração rização do grupo e prejudicando sua única fon- terial, a reparação é mais objetiva, ante a pos- ticado e a possibilidade econômica da Recla- de um bem jurídico - seja o patrimônio, a mo- te de riqueza – o salário advindo das vendas sibilidade de se restabelecer o status quo ante, mada, destacando que tal situação constrange- ral, a honra, a saúde - de um indivíduo, como -, importa em ofensa ao patrimônio imaterial mas na órbita do dano moral, a equivalência dora é prática contumaz em seu ambiente de consequência da conduta culposa de outrem. do indivíduo, principalmente a dignidade que em pecúnia nunca redimirá o sofrimento, pois trabalho. é imensurável. o abalo emocional/psíquico não é passível de Sobre o tema Alcino Salazar assim dispõe: valoração em dinheiro. Pois bem. A natureza da relação de emprego é, sem "dano, em sentido amplo, é toda e dúvida, contratual, nela inseridos direitos, deve- Na hipótese, o demandante requer indeni- Vejamos, inicialmente, a conceituação do qualquer subtração em diminuição im- res e obrigações. A principal obrigação do em- zação no importe de R$ 300.000,00, no entan- instituto do dano moral pela doutrina. posta ao complexo de nossos bens, das pregado é entregar a força de trabalho aven- to, cumpre lembrar o autor que, mesmo diante utilidades que formam ou propiciam o çada e a principal obrigação do empregador do poder econômico da reclamada, poderia Para SAVATIER, dano moral "é qualquer so- nosso bem estar, tudo o que, em suma, é remunerar tal força de trabalho e dela pode ter formulado denúncia perante do MPT, Supe- frimento humano que não é causado por uma nos suprime uma utilidade, um motivo usar como bem entender, desde que dentro rintendência Regional do Trabalho no DF, no perda pecuniária, e abrange todo atentado à de prazer ou nos impõe um sofrimento dos ditames jurídicos, e segundo a ordem capi- Sindicato da categoria. Mas não o fez durante reputação da vítima, à sua autoridade legitima, é dano, tomada a palavra em sua sig- talista lhe assegura. todo o pacto, correndo o risco até de ver sua ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, nificação genérica. Na esfera do Direito, conduta interpretada como perdão tácito. ao seu amor próprio estético, à integridade de porém, o dano tem uma compreensão Quando se perquire a culpa, esta não se dis- sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de mais reduzida: é a ofensa ou lesão dos socia do nexo de causalidade, vez que é a von- Portanto, considerando o tempo a que ex- La Responsabilité Civile, vol. II, nº 525, in Caio bens ou interesses suscetíveis de prote- tade emitida seja por imprudência, imperícia posto à conduta, escolaridade do agredido, Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil. ção jurídica." (SALAZAR, Alcino de Pau- ou negligência, o elemento que leva à prática idade da vítima, e o dano advindo de palavras Rio de Janeiro: Editora Forense, 1989). la. Reparação do Dano Moral. Rio de do ato/conduta em ambiente de trabalho, rela- depreciativas, "castigos", o juízo arbitra a inde- Janeiro, p.125). cionada com as atividades desenvolvidas pelo nização no valor de R$ 10.000,00.A reparação Para o Professor Yussef Said Cahali, dano mo- trabalhador, atingindo-lhe física ou moralmente. moral tem o escopo não de ofertar valor em ral "é a privação ou diminuição daqueles bens Quanto ao dano moral, a doutrina pecúnia, mas traduzir medida pedagógica e que têm um valor precípuo na vida do homem traz, ainda, o seguinte conceito: A jurisprudência trabalhista vem firmando-se repressora à conduta de quem agride. Assim, e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a "A noção e conceito de dano moral, no sentido de reparar o sofrimento moral ou fí- a indenização moral, a bem da verdade, é a liberdade individual, a integridade individual, a inclusive laboral, é muito mais amplo, sico do empregado, sendo necessário provar o condenação da empresa em face da conduta integridade física, a honra e os demais sagrados pois, cobre todo o espectro da persona- dano, nexo de causalidade e culpa do empre- irregular perpetrada e não o valor em dinheiro" afetos, classificando-se desse modo, em dano lidade humana - alcançando todos os gador, principalmente este último elemento. (fl.123/125-g.n.). que afeta a parte social do patrimônio moral atos ilícitos que causem, desnecessária
342 343 e ilicitamente, desassossego, descon- eram os gerentes RICARDO e WANDER- Restando, portanto, configurado o dano mo- zir em valor de inibição a novas práticas forto, medo, constrangimento, angús- LEIA; que não gostavam dos apelidos; ral ensejador da indenização pleiteada. da mesma ordem. Com isso, impõe-se tia, apreensão, perda da paz interior, que já viu o reclamante ser chamado Superada essa questão, há de se discutir o sacrifício ao agressor, e sinaliza-se para sentimento de perseguição ou discri- de "marcha lenta" e o depoente não quantum indenizatório. a sociedade, com a repulsa do Direito minação, desestabilização pessoal, gostou quando ouviu (...) " (fl. 117, g.n.). em relação ao comportamento ilícito profissional, social e financeira". (Jorge A respeito do quantum indenizatório, em se havido. É, assim, exemplo, que se mos- Pinheiro Castelo, LTR 66-10/1188). Nos seguintes termos foi o depoimento da tratando de violação ao patrimônio imaterial tra a integrantes, a fim de que procurem É certo que a configuração do dano moral testemunha da Reclamada: da Reclamante, assim leciona Maria Helena Di- pautar suas condutas pela linha ideal somente é aferível quando a prova é insofismá- "(...)que entre os funcionários sai um niz: propugnada pelo Direito" (v. Salazar: vel, não deixando margem à dúvida quanto à apelido aqui outro acolá, mas da em- "A fixação do quantum competirá Reparação do Dano Moral, p. 145, e repercussão do sofrimento causado à vítima, presa mesmo não existe; que não sabe ao prudente arbítrio do Magistrado de Carlos Alberto Bittar. Reparação Civil sendo do Reclamante o ônus da prova, confor- dizer os apelidos, porque nunca acon- acordo com o estabelecido em lei, e por Danos Morais, p. 219 e seg.) (Bol. me disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, CPC, teceu com o depoente e embora já te- nos casos de dano moral não contem- AASP 1.914/282). por se tratar de fato constitutivo do pretenso nha escutado, não se lembra; que às plados legalmente a reparação corres- direito à percepção da indenização respectiva. vezes achava a pessoa parecida com pondente será fixada por arbitramento. A indenização por danos morais visa ame- alguma coisa, com outra pessoa(...)"(fl. É da competência jurisdicional o esta- nizar a dor sofrida pela vítima. Dessa feita, a No caso dos autos, há evidências de dano 118-g.n.). belecimento do modo como o lesante fixação do quantum deve se pautar na razoabi- moral a ser indenizado. dever reparar o dano moral, baseando lidade, evitando-se valores ínfimos ou vultosos. Desse modo, levando em cotejo a prova oral em critérios subjetivos (posição social Assim, levando em conta termos do art. 5º, Comprovada a conduta abusiva do Empre- produzida nos autos, verifica-se que a testemu- ou política do ofendido, intensidade X, da Constituição, e tendo-se em conta o tem- gador, reveladora de tratamento indigno e des- nha do Reclamante ratifica as ofensas pratica- do ânimo do ofensor, risco criado, gra- po de serviço, a comprovação do transporte respeitoso a que foi submetido o Empregado, das pelos superiores no ambiente de trabalho vidade e repercussão da ofensa). (...). de valores; a remuneração do Autor e, ainda, resta devida a reparação pretendida. quando os funcionários não atendiam as metas Na reparação de dano moral o Juiz de- o caráter pedagógico da indenização e a capa- impostas pela empresa, bem como percebe-se terminará, por equidade, levando em cidade de pagamento da Reclamada, observa- Conforme dito alhures, o Reclamante alega que a testemunha trazida pela Reclamada não conta as circunstâncias de cada caso, dos os termos da Súmula 362 do STJ, tenho que na inicial que foi tratado de forma vexatória, consegue infirmar a tese da inicial. o quantum da indenização devida, que o valor de R$10.000,00 atende ao princípio da com apelidos depreciativos. Assim, resta evidente pelos depoimentos deverá corresponder à lesão e não ser razoabilidade. testemunhais que o Reclamante foi submetido equivalente, por ser impossível tal equi- O depoimento da testemunha do Reclaman- a tratamento vexatório e desrespeitoso, passí- valência." (in A responsabilidade civil Desse modo, entendo por corretos os ter- te corrobora a tese da inicial de que o Autor foi vel de indenização por dano moral. por danos morais/Maria Helena Diniz; mos da r. sentença que condenou a Reclama- tratado de forma constrangedora: Revista Literária de Direito. Jan./Fev. da ao pagamento de indenização por dano No que se refere ao poder diretivo do em- 1996; pág. 89). moral no importe de R$10.0000,00. pregador, o respeito é um fator fundamental Doutrina Carlos Alberto Bittar sobre tais pa- "(...)que havia metas individuais para convivência harmônica em sociedade, râmetros: Nego provimento aos recursos da Reclama- e da loja; que se não cumprisse as sendo extremamente constrangedor para o da e do Reclamante. metas ocorria pressão, mudava o tra- empregado ser submetido pelo Empregador a "Ora, em tema de satisfação de da- tamento por parte dos gerentes; que situação humilhante. nos morais prospera, atualmente, a 14º SALÁRIO - PRÊMIO ESPECIAL (RECURSO eram obrigados a vender garantia es- teoria do valor do desestímulo. Con- DA RECLAMDA) tendida, seguro de vida e odontológi- Na hipótese, compreendo que a Reclamada soante este entendimento, o quantum co salvo engano; que eram ofendidos agiu fora dos limites de seu poder diretivo, res- estipulado, que, de um lado, representa O Juízo de Origem condenou a Re- pelos apelidos "lesma", "pangaré", coi- tando demonstrada a ofensa ao Reclamante, compensação para o lesado, constitui, clamada ao pagamento de diferença de sas assim; que quem dava os apelidos com repercussão em sua saúde anímica. para o lesante, sanção que deve tradu- valores, nos seguintes termos:
344 345 "14º SALÁRIO. cálculo o mesmo valor pago de 13º sa- empresa, mas a PLR às vezes é 70%, 100% do condenação, porquanto ainda compatível com lário no ano de 2011" (fls.122/123-g.n.). 13º salário; que esta regra é para todos os em- os termos do condeno. Afirma o reclamante que a ré sem- pregados, inclusive o pessoal da limpeza, mas pre pagou o 14º salário, nada aduzindo não sabe qual o critério para os empregados da É como voto. quanto a ser extra folha, portanto, a pre- A Reclamada apresentou recurso alegando limpeza, crediário e caixas, pois eles recebem missa básica é a existência de recibo ou que "equivocado o entendimento do nobre salário fixo; que assim que entrou na empresa Por tais fundamentos, descrição nos contracheques. magistrado singular, pois a recorrente jamais chamavam de 14º salário, mas depois mudou pagou qualquer 14º salário, nos termos apre- para PLR; que sempre recebeu a parcela, mas ACORDAM os Desembargadores da Ter- A reclamada nega a tese sob o argu- sentados, mas sim pagava uma gratificação por em porcentagens diferentes" (fl. 118). ceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho mento que pagou a parcela 14º salário mera liberalidade. Não se trata de valor pago - 10ª 10ª Região, em sessão realizada na data até 2010, quando foi substituída pela constantemente, nem de salário no sentido es- Portanto, sendo o pagamento habitual, ain- e conforme a respectiva certidão de julgamen- PLR e jamais o pagou de forma propor- trito, razão pela qual a r. sentença merece re- da que por mera liberalidade do empregador, to: aprovar o relatório, não conhecer do re- cional. forma". é devida a parcela. curso da Reclamada às fls. 142/151, conhecer parcialmente do recurso da Reclamada às fls. Prima facie, insta salientar que a Sustenta, ainda, que por se tratar de "salá- Nesse sentido já decidiu esta Eg. Turma, no 133/141, conhecer parcialmente do recurso substituição de parcela de evidente na- rios", mas, "sim", de gratificações esporádicas, processo 01795-2013-007-10-00-6 RO, Relator: do Reclamante e, no mérito, negar provimento tureza salarial por outra indenizatória pagas de forma aleatória e não ajustada, razão Desembargador Ricardo Alencar Machado: ao apelo patronal e dar parcial provimento ao importa em alteração lesiva, conside- pela qual não integra a remuneração do autor do Reclamante para reformar a r. sentença de rando que a PLR está condicionado à e nem produz efeitos nas demais verbas traba- "1.2. 14º SALÁRIO. Comprovado oralmente origem quanto à jornada de trabalho em razão existência de lucro e critérios instituídos lhistas, . o pagamento habitual de 14º salário, é devido do reconhecimento dos horários declinados em norma coletiva. a respectiva integração". na inicial, quais sejam, de 08h:00 as 21h:00, de Não assiste razão à Recorrente. segunda à sábado, com 20 minutos de inter- No caso, a testemunha da reclama- Assim, nego provimento ao recurso da Re- valo, e em dois domingos por mês das 8h30 da afirmou que, inicialmente a parcela A prova oral foi uníssona em afirmar que a clamada, no particular. às 16h30, sem intervalo, mantidos os demais era denominada 14º salário e, posterior- Reclamada pagava o 14º salário. parâmetros e reflexos definidos na r. sentença, mente, foi alterado para PLR e sempre CONCLUSÃO nos termos do voto do Desembargador Rela- em porcentagens e valores diferentes. Em depoimento, a testemunha do Recla- tor. Mantido o valor da condenação, porquanto mante, Sr. Alex Moura Martins, afirmou que "ha- Diante do exposto, não conheço do recur- ainda compatível com os termos do condeno. A testemunha afirmou ainda que a via 14º salário no mesmo valor do 13º salário so da Reclamada às fls. 142/151, conheço Ementa aprovada. base de cálculo do 14° salário/PLR é o e vinha descrito no contracheque, pago mais parcialmente do recurso da Reclamada às fls. 13º salário e o valor do 14º correspon- ou menos em janeiro; que era pago se a loja 133/141, conheço parcialmente do recurso do Brasília/DF, 4 de maio de 2015 (data de jul- dia a 70% e até 100% do valor pago a cumprisse a meta e quase sempre a loja onde Reclamante e, no mérito, nego provimento ao gamento). título de 13º salário, desconfigurando a trabalhou cumpriu as metas, pois o depoente apelo patronal e dou parcial provimento ao do tese da ré de que passou a pagar PLR, recebeu..."( fl. 117). Reclamante para reformar a r. sentença de ori- assinado digitalmente pois como já dito esta segue critérios gem quanto à jornada de trabalho em razão próprios para distribuição e deve ser re- Por sua vez, a testemunha da própria Re- do reconhecimento dos horários declinados JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE gida por negociação coletiva. clamada, Sr. Welco Rosa de Santana, declarou na inicial, quais sejam, de 08h:00 as 21h:00, de Desembargador Relator que "sabe que a PLR depende do lucro da em- segunda à sábado, com 20 minutos de interva- Assim, este juízo defere o pedido e presa e pagam uma parte para os funcionários lo, e em dois domingos por mês das 8h30 às determina que a reclamada pague o no final do ano; que acredita que se faltar in- 16h30, sem intervalo, mantidos os demais pa- 14º salário proporcional ao ano da res- fluencia na PLR, mas nunca aconteceu com râmetros e reflexos definidos na r. sentença, nos cisão contratual, tendo como base de o depoente; que depende muito do lucro da termos da fundamentação. Mantido o valor da
