74 75 RJ , Relator: Patricia Pellegrini Bap- como um todo. Essa prática é imoral, ilí- A expressão dumping, termo da língua se estar em sede de uma constituição tista Da Silva, Data de Julgamento: cita e abusiva, que deve ser combatida. inglesa, que deriva do verbo to dump, semântica, cuja funcionalidade não se 13/08/2014, Terceira Turma, Data de Todavia, o procedimento cabível para corresponde ao ato de se desfazer de aproveita aos destinatários dela, mas se Publicação: 26/08/2014). tanto deve ser respeitado, observando- algo e, posteriormente, depositá-lo em a quem detiver poder. Em se tratando se os princípios do devido processo le- determinado local, como se fosse lixo. de dumping social, a mera aplicação gal, do contraditório e da ampla defesa, Há, ainda, quem defenda que o termo do direito do trabalho, recompondo a conforme art. 5º,LIV e LV, da CF/88, que possa ter se originado do islandês ar- ordem jurídica individual, não compen- neste caso foram violados, pois a inde- caico humpo, cujo significado é atingir sa o dano causado à sociedade, eis que nização por dumping social não foi se- alguém. Os primeiros registros do dum- reside o benefício no não cumprimen- quer pleiteada na inicial, infringindo os ping social, ainda que naquela época to espontâneo das normas trabalhistas. princípios do devido processo legal, do não fosse assim denominado, são de Dessa feita, as reclamações trabalhistas contraditório e da ampla defesa e tam- 1788, quando o banqueiro e Ministro que contenham práticas reiteradas de bém os artigos 128 e 460 do CPC (julga- francês Jacques Necker mencionava a agressões deliberadas e inescusáveis mento ultra e extra petita), devendo ser possibilidade de vantagens serem ob- aos direitos trabalhistas, dado ao gra- excluída da condenação a indenização tidas em relação a outros países, abo- ve dano de natureza social, merecem por dumping social de R$1.000.000,00. lindo-se o descanso semanal dos tra- correção específica e eficaz. Apresen- (TRT-2 - RO: 00012362120135020302 SP balhadores’. A primeira desmistificação tam-se no ordenamento jurídico dois 00012362120135020302 A28, Relator: importante é que o dumping social, na institutos jurídicos, a saber, indenização JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS, Data verdade, liga-se ao aproveitamento de suplementar por dumping social e puni- de Julgamento: 09/12/2014, 5ª TURMA, vantagens dos custos comparativos e tive damages, que constituem modali- Data de Publicação: 12/12/2014). não de uma política de preços. Retrata, dades de reparação desse dano social. pois, uma vantagem comparativa de- No que respeita à indenização suple- INDENIZAÇÃO – DUMPING SOCIAL rivada da superexploração de mão de mentar por dumping social, a defesa de – CONFIGURAÇÃO – PAGAMENTO DE- obra. Dentro deste recorte epistemoló- sua aplicação reside em uma análise VIDO – “Dumping social trabalhista. Es- gico, interessa o prejuízo ao trabalha- sistemática do ordenamento jurídico. piral de desrespeito aos direitos básicos dor, o prejuízo à dignidade da pessoa Sobrelevando-se que as normas infra- dos trabalhadores. Caracterização para humana, o prejuízo ao valor social do constitucionais devem assumir uma fun- além de uma perspectiva meramente trabalho, o prejuízo à ordem econômi- ção instrumento, tendo, ainda, em vista DUMPING SOCIAL. CAIXA ECONÔ- econômica. Consequências. Segundo ca, o prejuízo à ordem social e o pre- a realização superior da constituição e MICA FEDERAL. Dumping social, em Patrícia Santos de Sousa Carmo, ‘a Or- juízo à matriz apologética trabalhista. a preponderância dos direitos funda- linhas gerais, é a conduta adotada por ganização Internacional do Trabalho e Com efeito, no século XX, com o adven- mentais em relação às leis, somando-se alguns empregadores de forma reite- o Alto Comissário da ONU para Direitos to do constitucionalismo social e da te- ao fato de que o direito deve ser visto rada e consciente de precarização das Humanos tem dEnunciado que os direi- oria da constituição dirigente, altera-se como um sistema aberto e plural, de- relações de trabalho, com sonegação tos sociais estão cada vez mais ame- o papel da Constituição, se antes ape- vem aquelas normas ser aplicadas de de direitos de seus empregados, visan- açados pelas políticas econômicas e nas retratava e garantia a ordem econô- modo a buscar a concretização. Assim, do diminuir custos de mão-de-obra estratagemas empresariais. Nesse sen- mica (constituição econômica), passa a em caso de dumping social, autoriza-se na produção de seus bens e serviços, tido, inconteste que o direito do traba- ser aquela que promove e garante as que o juiz profira condenação que vise aumentando a sua competitividade lho, por influência dos impulsos sociais transformações econômicas (constitui- à reparação específica, pertinente ao e o seu lucro, caracterizando concor- aos quais é exposto, tem sido crescen- ção normativa). Dessa maneira, impe- dano social perpetrado, ex officio, com rência desleal com relação aos em- temente precarizado, de modo que se rioso compatibilizar o plano normativo vistas a proteção do patrimônio coleti- pregadores que cumprem a legislação tem um dano social que aflige a pró- com o plano factual, a livre iniciativa ao vo que foi aviltado, que é denominada trabalhista, prejudicando a sociedade pria a matriz apologética trabalhista. valor social do trabalho, sob pena de indenização suplementar por dumping
