76 77 social, a qual favorecerá o Fundo de vidade, não podendo ser deferida de tal elemento não autoriza, por si só, a PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVO- Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou ofício, por ausência de previsão legal". conclusão de que o réu tenha sonega- RÁVEL – DIÁLOGO DE FONTES – PRE- alguma instituição sem fins lucrativos.” (RO-0001756-47.2011.5.18.0191, Rel. do o direito ao pagamento de horas VALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA (TRT 03ª R. – RO 00066/2013-063-03- Des. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, julgado extras a seus trabalhadores em núme- DE TRABALHO E CONVIVÊNCIA COM 00.9 – Rel. Des. Luiz Otavio Linhares em 10-7-2012). (TRT18, RO - 0010515- ro suficientemente expressivo a ponto O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Renault – DJe 12.09.2014 – p. 31)RS- 28.2015.5.18.0104, Rel. KATHIA MA- de ensejar desequilíbrio concorrencial – Em um sistema de contratação dinâ- T+306+2014+DEZ+148. RIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, no mercado financeiro. Nesses termos, mica, as normas estabelecidas nos di- 1ª TURMA, 13/07/2015) (TRT-18 - RO: por não comprovado que o reclamado, versos níveis de negociação não se ex- 00105152820155180104 GO 0010515- embora deixando de aplicar correta- cluem a priori, incidindo as regras mais 28.2015.5.18.0104, Relator: KATHIA mente os preceitos celetistas ao con- favoráveis vigentes, a teor do artigo 620 MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, trato de trabalho da autora, o tenha da CLT, pois, os resultados de uma nego- Data de Julgamento: 13/07/2015, 1ª feito de forma reiterada e sistemática ciação articulada (no nível da categoria, TURMA). em relação a outros empregados como a CCT e da empresa, o ACT) não se ex- política de redução de custos, não há cluem reciprocamente, apenas operam DUMPING SOCIAL. INOBSERVÂNCIA que se falar em dumping social, tam- modalidades de derrogação imprópria REITERADA E SISTEMÁTICA À LEGILA- pouco em reparação correspondente. (Mário Devealli). O pagamento das van- ÇÃO DO TRABALHO COMO FORMA DE (TRT-2 - RO: 00002490520135020263 SP tagens previstas no Acordo Coletivo de PÓLITICA DE REDUÇÃO DE CUSTOS. 00002490520135020263 A28, Relator: Trabalho pela empregadora que o subs- A figura jurídica em questão, de fato, VALDIR FLORINDO, Data de Julgamen- creve não a isenta de cumprir as regras não comporta como única nuance o to: 28/04/2015, 6ª TURMA, Data de Pu- mais benéficas estabelecidas pela Con- aspecto comercial, traduzido na des- blicação: 07/05/2015). venção Coletiva de Trabalho aplicável lealdade concorrencial, relacionando- à sua categoria econômica, sob pena se também ao reflexo nas relações de de praticar dumping social e validar a trabalho, vez que sobre elas provoca prática de concorrência desleal com as efeito igualmente nefasto. Todavia, não demais empresas do setor. Recurso pa- basta à pretensão a prova do dano in- tronal a que se nega provimento. (TRT dividualmente sofrido, mas a patente 01ª R. – RO 0001106-62.2012.5.01.0021 sonegação de direitos a outra gama de – 7ª T. – Relª Sayonara Grillo Coutinho trabalhadores, de maneira a imputar-se Leonardo da Silva – DOERJ 04.05.2015) ao réu um dano de ordem social, que v113 se traduz em dumping social, e não "DUMPING SOCIAL. INDENIZAÇÃO. meramente individual, servindo a re- DUMPING SOCIAL – A doutrina e ju- NECESSIDADE DE REQUERIMENTO paração eventualmente devida como risprudência dominantes definem dum- ESPECÍFICO. LEGITIMIDADE. Com- verdadeiro desestímulo à adoção de ping social como um instituto do direi- pete aos legitimados que compõem práticas semelhantes por quaisquer da- to econômico, traduzido pela conduta o rol previsto no artigo 5º da Lei queles que avistem a possibilidade de comercial desleal, em que é utilizado 7.347/1985, por meio da Ação Civil auferir vantagens econômicas à custa como método, a venda de produtos a Pública, pleitear indenização decor- da precarização de direitos decorrentes preço inferior ao do mercado, com o rente de dumping social, dando-lhe da legislação do trabalho. Nesse senti- escopo de prejudicar e eliminar con- a destinação prevista na legislação do, em que pese ter sido reconhecido correntes de menor poderio econô- pertinente, pois o dano repercute so- nos presentes autos que a autora não mico. Tal conceito abarca a existência cialmente, gerando prejuízos à coleti- exercia, de fato, cargo de confiança, de preços baixos e a burla à legislação
