78 79 trabalhista ou o descumprimento de individual legitimidade para postular trajudicial (TAC), de titularidade exclusi- Finalmente, mas não menos importante, direitos mínimos dos empregados. judicialmente a indenização respecti- va do Parquet Laboral, por via adminis- no cenário internacional, o combate ao dum- Em tais situações, o dano é causado à va, ainda que previamente destinado trativa do Inquérito Civil; ping social tem sido engendrado pela OIT coletividade (trabalhadores de modo o valor a fundo coletivo, que no caso – Organização Internacional do Brasil e pela geral e, enfim, à própria sociedade), sequer foi indicado. Recurso Ordinário • A legitimidade do Ministério Pú- OMC – Organização Mundial do Comércio, em razão da ofensa a direitos indivi- do Município de Quissamã conhecido blico do Trabalho decorre de sua pró- com a utilização de variados instrumentos, duais homogêneos, coletivos ou difu- e parcialmente provido. (TRT-1 - RO: pria atribuição constituição (art. 193, entre os quais, o Selo Social, o Global Com- sos. A reparação não se dá no plano 00015581620135010481 RJ , Relator: III, da CF/88), de legítimo defensor dos pact, das Nações Unidas, o ISO Social, os có- individual, como pretendido no caso Marcia Leite Nery, Data de Julgamento: direitos humanos fundamentais, e dos digos de conduta e as cláusulas sociais nos presente, mas por intermédio da Ação 11/11/2014, Quinta Turma, Data de Pu- direitos difusos e coletivos e do interes- acordos firmados pela OMC. Civil Pública (artigo 21 da LACP). (TRT blicação: 26/11/2014). se público primário da sociedade; 03ª R. – RO 01615/2014-176-03. REFERÊNCIAS: CONCLUSÕES • A valor da indenização ou re- DANO MORAL EM DECORRÊNCIA paração será revertida não diretamen- FROTA, Paulo Mont`Alverne. O dumping DE DUMPING SOCIAL – ILEGITIMIDA- De todo o exposto, podemos inferir que o te para os trabalhadores retirados da social e a atuação do juiz do trabalho DE DO EMPREGADO EM AÇÃO INDIVI- dumping social é um dano coletivo, de cunho situação de dumping social, mas serão no combate à concorrência empresarial DUAL – Não possui legitimidade, em social, relacionado a direitos da terceira di- beneficiados indiretamente, pois tais desleal. São Paulo: Revista Ltr, n. 78, v. 02, processo individual, o reclamante que mensão dos direitos humanos fundamentais, fundos serão direcionados para institui- fev/2013. pleiteia indenização por danos morais portanto, relacionado a direitos difusos e co- ções filantrópicas que prestam serviços em decorrência de dumping social, letivos. aos trabalhadores, familiares, vulnerá- MONTEIRO, Carolina Masotti. Dumping so- pois se trata de um dano que afeta veis, idosos, crianças em situação de cial no direito individual do trabalho. São toda a sociedade, coletivamente. As- Portanto, em síntese, podemos aduzir: risco social, deficientes, ou que se dedi- Paulo: Revista LTr, vol. 28, junho de 2014. sim, o autor, em nome próprio, não cam à inclusão ou requalificação profis- detém legitimidade ativa para pleitear • Somente os autores ideológicos sional. OMC – Organização Internacional do Co- indenização por dano social, pois o ou legitimados ope legis poderão pos- mércio, ex-GATT. Artigo VI do General Agre- fato afeta toda a coletividade, sendo tulá-lo no juízo trabalhista, já que não há • Em casos especí昀椀cos, de diligên- ement on Tarifes and Trade (GATT). legitimados o Ministério Público e os amparo legal em nosso ordenamento cias de força tarefa conjunta ou resga- entes que compõem o rol previsto no jurídico para postulação e êxito pelo tra- te de trabalhadores, poderá ocorrer a SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O dano mo- artigo 5º da Lei nº 7.347/85. Recurso a balhador, considerado individualmente; cumulação do dano moral individual e ral coletivo trabalhista e formas de repara- que se dá provimento parcial. (TRT 13ª coletivo, pelo dumping social praticado ção. (no prelo). R. – RO 0027700-60.2014.5.13.0005 – • A imposição da reparação ou pelo empregador, com fulcro na Súmu- Rel. Des. Leonardo Jose Videres Traja- indenização por dano moral poderá la n. 37 do STJ, neste caso aplicada por SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; MOREIRA, no – DJe 14.04.2015 – p. 3)v113-00.8 ser judicializada por meio de ações analogia. Ranúlio Mendes Moreira e SEVERO, Valdete – Relª Desª Taisa Maria M. de Lima – moleculares, pelo substituto processual Souto. Dumping social nas relações de tra- DJe 31.03.2015 – p. 386)v113 ou pelo Parquet Laboral, em juízo de • O papel do Judiciário Trabalhis- balho. São Paulo: LTr, 2012. primeiro grau, da mesma forma que as ta é fundamental na análise dos casos DUMPING SOCIAL. LEGITIMIDADE ações civis públicas ou ações civis cole- concretos que lhe são submetidos, e se ATIVA COLETIVA. O dumping social, tivas; devidamente provados, pela condena- tipificado como lesão massiva, tem ção exemplar, pedagógica e dissuassó- como vítima a sociedade. Ainda que • Esta indenização ou reparação ria dos empregadores que se utilizam indiscutível a existência do dano mo- também poderá ser imposta por meio de tal prática deletéria e atentatória à ral coletivo, não detém o trabalhador de Celebração do título executivo ex- dignidade humana dos trabalhadores.
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