72 73 Como é cediço, entre os instrumentos Nada obsta, portanto, a condenação em- INDENIZAÇÃO – DUMPING SOCIAL INDENIZAÇÃO POR DUMPING SO- mais poderosos do Parquet Trabalhista, en- presarial a ambos os danos morais, pelo – AÇÃO INDIVIDUAL – DESCABIMEN- CIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O contramos o Inquérito Civil, devidamente mesmo fato, já que existe Súmula do STJ, TO – "Reclamatória trabalhista indivi- dumping social decorre do descum- regulado pela Resolução n. 69/2007, do neste sentido, neste caso aplicada analogi- dual. Dumping social. Não havendo primento reiterado de regras de cunho Conselho Superior do MPT, por meio do camente: pedido de condenação da reclamada social, gerando um dano à sociedade. qual os membros do MPT poderão celebrar ao pagamento de dano social, a con- Embora atualmente seja reconhecida TAC – Termos de Ajuste de Conduta com as STJ Súmula n. 37 - São cumuláveis as in- denação de ofício configura decisão pela doutrina e pela jurisprudência a empresas praticantes de tal ato fraudatório denizações por dano material e dano moral extra petita. Além disso, o dumping possibilidade de acolhimento do dano ou antijurídico, impondo-lhes, administra- oriundos do mesmo fato. social decorre de violação de direitos coletivo decorrente de dumping social, tivamente, mas com força de título execu- de caráter coletivo, o que impossibili- é inegável que a titularidade é da cole- tivo extrajudicial, indenizações a título de O combate ou a inibição do dumping so- ta a condenação em ação individual. tividade, ou seja, não pode ser postula- dano moral coletivo por dumping social, cial no cenário internacional, tem sido feito Cabível a remessa dos autos ao Mi- do ou deferido em ações de cunho in- cujos valores poderão ser revertidos à pró- por meio da OIT – Organização Internacio- nistério Público do Trabalho para que dividual. Além do que, é defeso ao juiz pria sociedade (fundos, entidades filantró- nal do Brasil, e os instrumentos utilizados promova a devida ação, nos termos proferir sentença, a favor do autor, de picas, FAT e assim por diante). com maior frequência são o Selo Social, o da Lei nº 7.347/1985. Recurso provi- natureza diversa da pedida, bem como Global Compact, das Nações Unidas, o ISO do no item." (TRT 04ª R. – RO 0039500- condenar o réu em quantidade supe- Por outro lado, vemos também possibi- Social, os códigos de conduta e as cláusulas 13.2009.5.04.0005 – 1ª T. – Rel. José rior ou em objeto diverso do que Ihe lidades de imposição de multa dissuasória sociais nos acordos firmados pela OMC – Or- Felipe Ledur – DJe 24.01.2011)RS- foi demandado, nos termos do art. 460 por dumping social na celebração de TAC ganização Mundial do Comércio. T+262+2011+ABR+147 do CPC. Recurso provido no particular. – Termo de Ajuste de Conduta, por meio (TRT-1 - RO: 00000317020135010241 RJ do Ministério Público do Trabalho, até mes- O Selo Social consiste na vinculação de , Relator: Antonio Cesar Coutinho Daiha, mo cumulada com dano moral individual, uma “etiqueta social” a produtos e marcas Data de Julgamento: 04/02/2015, sendo o primeiro revertido para o FAT ou de empresas que, havendo voluntariamen- Terceira Turma, Data de Publicação: instituições filantrópicas, sem fins lucrati- te aderido ao sistema, demonstrem a ob- 19/03/2015). vos, e o segundo destinado ao próprio tra- servância de normas trabalhistas conside- balhador que sofreu a lesão imaterial. radas fundamentais. A seu turno, o Global DUMPING SOCIAL. CABIMENTO. O Compact, desenvolvido pela Organização instituto pode ser entendido como uma O que vislumbramos, nesta situação, é das Nações Unidas, visa à incorporação de prática de auferir vantagens financeiras a hipótese de condenação da empresa, princípios de responsabilidade humanitária, que permitam a seu agente competir em casos flagrantes de dumping social, de social e ambiental ao planejamento estraté- em condições de desigualdade no mer- forma cumulada, considerando a nature- gico das companhias transnacionais. cado prejudicando toda a sociedade, za jurídica diversa dos institutos: por dano configurando ato ilícito por exercício moral individual e dano moral coletivo. 6 POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS DO TRA- abusivo do direito, extrapolando os li- BALHO EM RELAÇÃO AO DUMPING SOCIAL mites econômicos e sociais. No entan- Neste caso, o trabalhador encontrado to, somente as agressões reincidentes em situação irregular, poderá ser contem- É gratificante observar que grande parte e contumazes aos direitos trabalhistas plado com um valor pela agressão à sua dos Tribunais do Trabalho passaram a con- ensejam a reparação em questão. Por dignidade, da mesma forma que a empre- denar a prática lesiva do dumping social nas conseguinte, não comprovado o des- sa será condenada à reparação por dano relações de trabalho. cumprimento voluntário e reiterado de moral coletivo, que será revertido a um normas trabalhistas, não há que se falar fundo, ou das formas já mencionadas nes- Vejamos algumas ementas recentes so- no pagamento da referida indenização. te texto. bre o dumping social: (TRT-1 - RO: 00001671020125010045
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