70 71 que poderão ocupar eventual e futuramente a exigir diversa leitura jurídica, mesmo por- Se o trabalhador prosperar neste intento, blico do Trabalho, por meio das quais pode postos de trabalho na empresa que pratica o que temos até mesmo a terceirização lícita, a decisão judicial proveniente do processo ocorrer um efetivo combate ao dumping dumping social, e vir a sofrer o dano), coleti- permanente, que se distingue da terceiriza- trabalhista atomizado terá sentença judicial social, com a imposição de indenizações ou vos e individuais homogêneos. ção ilícita e da intermediação fraudulenta de inter-partes e pro et contra, diversamente da reparações a título de dano moral coletivo, mão-de-obra. natureza genérica de uma ação molecular, bem como fixação de astreintes, em valores Dessa forma, o dumping social encartado postulada por um dos legitimados ou auto- expressivos por descumprimento da legisla- como instituto do direito coletivo do trabalho res ideológicos, que seria erga omnes e ultra ção trabalhista em relação a cada trabalha- somente poderá ser postulado por um legi- partes. dor ou a cada obrigação trabalhista, existem timado ope legis, inscrito no art. 82 da Lei alternativas administrativas que também po- 8078/90 ou art. 5º. da Lei n 7347/85, que Em outras palavras, o trabalhador ou em- dem exploradas. poderá, por meio de uma ação molecular, pregado individual, entretanto, não terá legi- perseguir o provimento jurisdicional genérico timidade para buscar uma sentença genérica para toda a classe de trabalhadores lesados que beneficie toda a classe de trabalhadores, no ambiente empresarial. O trabalhador, des- pois existe vedação em nosso ordenamento ta forma, estaria legitimado a postular seus jurídico neste sentido. direitos na ação de liquidação da sentença genérica, consoante os arts. 95 e seguintes da Desta forma, não vemos como dar guarida Lei 8078/90, provando a titularidade do direi- à hipótese de condenação empresarial por to material postulado, a lesão individualizada dumping social, em reclamatória trabalhista, e o nexo causal. ex officio, sem pedido expresso do reclaman- te, na medida em que não existe em nosso Como o dumping social tradicional trata- ordenamento jurídico previsão legal para tal se de um dano social, de natureza difusa e prática, que autorize a condenação a uma coletiva, que é praticado em determinados Sendo assim, pelas próprias peculiaridades indenização sem que haja pedido certo e de- 9 10 11 lapsos de tempo, para que a empresa possa do dumping social, serão raríssimas as situa- terminado, com fulcro nos arts. 128 e 460 12 da CLT. ganhar ou entrar em determinado mercado, ções em que o trabalhador, individualmente do CPC e art. 852-B tudo indica que não pode ser praticado de considerado, terá condições de postular em forma definitiva ou indefinida no tempo, pois juízo, com chances razoáveis de sucesso, por 5 FORMAS DE COMBATE E POSSIBILI- isto levaria a empresa à quebra pela falta de meio de uma reclamatória trabalhista na Jus- DADE DE CUMULAÇÃO DO DANO MORAL resultados positivos. E sabemos que sem re- tiça do Trabalho, a lesão individual específica INDIVIDUAL E COLETIVO POR DUMPING SO- sultados positivos ou lucrativos a empresa oriunda do dumping social, como titular do CIAL não terá como sobreviver em um mercado direito individual homogêneo, apresentando altamente competitivo. as provas correlatas, com fulcro no art. 5º., Além da judicialização trabalhista, que inciso XXV, da Constituição Federal e no art. pode ocorrer com o ajuizamento de ações Por isso que não há como comparar o 104 da Lei n. 8078/90, já que não existe litis- coletivas ou moleculares, de legitimidade ati- dumping social com a terceirização, pois pendência entre a ação individual e a ação va dos sindicatos representativos de catego- são institutos com diferentes características, coletiva. ria profissional, bem como do Ministério Pú- 9. INDENIZAÇÃO – DUMPING SOCIAL – AÇÃO INDIVIDUAL – DESCABIMENTO – "Reclamatória trabalhista individual. Dumping social. Não 10. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo res- havendo pedido de condenação da reclamada ao pagamento de dano social, a condenação de ofício configura decisão extra petita. Além disso, peito a lei exige a iniciativa da parte. o dumping social decorre de violação de direitos de caráter coletivo, o que impossibilita a condenação em ação individual. Cabível a remessa dos 11. Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quanti- autos ao Ministério Público do Trabalho para que promova a devida ação, nos termos da Lei nº 7.347/1985. Recurso provido no item." (TRT 04ª dade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. R. – RO 0039500-13.2009.5.04.0005 – 1ª T. – Rel. José Felipe Ledur – DJe 24.01.2011) 12. I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
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