316 317 Há alguma incompatibilidade entre a nor- joritária desta Corte assim tem se posiciona- Como visto pelas afirmações categorica- “Art. 21. Equiparam-se também ao ma civil e o comando constitucional que está do. mente apresentada pelo Sr. Perito, inexiste acidente do trabalho, para efeitos des- a exigir o dolo ou a culpa do empregador? dúvida de que o autor, tal como afirmado ta Lei: A questão tem sido enfrentada pela doutri- A doença de que é vítima o autor é incon- desde a petição inicial e também no apelo, I - o acidente ligado ao trabalho que, na nos últimos anos. troversa nos autos, conforme atestam os di- somente possou a apresentar histórico de embora não tenha sido a causa única, versos relatórios médicos, atestados e prova afastamento do trabalho em momento pos- haja contribuído diretamente para a Parece acertada a tese que avalia o tema a pericial produzida, que concluiu ser o recla- terior à queda sofrida no exercício de suas morte do segurado, para redução ou partir da redação contida no caput do art. 7.º mante portador de distúrbios osteoarticular funções laborais. perda da sua capacidade para o traba- da Carta Política, ao estabelecer que são di- em coluna lombo-sacra. lho, ou produzido lesão que exija aten- reitos dos trabalhadores os consignados nos Vale dizer, a contar de dezembro/2010, ção médica para a sua recuperação;” diversos incisos do referido dispositivo, além Quanto ao nexo causal, também está de- o reclamante foi afastado inúmeras vezes do de outros que visem à melhoria de sua con- finido nos autos sob a forma de concausali- trabalho para percepção de auxílio-doença Não há como reconhecer, de forma sim- dição social. dade, o que é possível afirmar sem maiores acidentário (espécie 91), conforme revelam plista tal como pretendeu demonstrar a recla- dificuldades, conforme fundamentos a seguir os documentos coligidos às fls. 37, 132, 138 mada em sua contestação, a inexistência de O legislador ordinário está autorizado a expostos. e 144. qualquer nexo de causalidade entre a doen- ampliar os direitos da classe trabalhadora, ça e o acidente, ao argumento de que a lesão bem como fixar normas de caráter protetivo. O Sr. Perito, ao expor a conclusão da prova Está nítido, portanto, que o quadro de saú- é fruto de enfermidade de natureza degene- Não poderá fazê-lo, no entanto, na perspecti- técnica assim considerou: de deficitário do reclamante restou agrava- rativa. Isso porque, ainda que de doença de- va de reduzir as conquistas sociais. do a partir do acidente de trabalho sofrido, generativa se trate, vê-se que o agravamento E foi assim que entendeu o conjunto de “O autor foi acometido por aci- o que redundou na percepção do benefício precipitado ocorreu em função da queda so- operadores do Direito Material e Processual dente de trabalho no dia 14.12.2010, previdenciário referido, em vários momentos frida pelo reclamante. do Trabalho, durante a 1.ª Jornada realizada vindo a receber pequenos afastamen- do contrato de trabalho. no ano de 2007, em Brasília/DF: tos de suas atividades laborativas por Nesse sentido há inúmeros precedentes dores na coluna em período intermi- Configurada está, portanto, a hipótese de desta egr. Corte, não havendo dissidência “ENUNCIADO Nº 37. RESPONSABI- tente, retornando nesses interregnos nexo de concausalidade, em que o evento quanto à conclusão de que, ainda que o tra- LIDADE CIVIL OBJETIVA NO ACIDENTE ao trabalho. Finalmente afastado pelo sofrido, embora não seja a causa única para balhador seja portador de doença crônico- DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. INSS em fevereiro de 2011. Em abril de o acometimento da enfermidade, constitui degenerativa, é impositivo o reconhecimen- Aplica-se o art. 927, parágrafo único, 2011 realizou exame complementar, situação agravadora ou desencadeadora da to do nexo de concausalidade quando se do Código Civil nos acidentes do tra- apresentando lesões de natureza não doença. verificar a exacerbação da doença em razão balho. O art. 7º, XXVIII, da Constitui- traumática aguda e sim de natureza de acidente de trabalho, típico ou não. ção da República, não constitui óbice crônico-degenerativas” (fl. 232). Ressai, portanto, a conclusão de que a à aplicação desse dispositivo legal, vis- patologia agravada e desenvolvida pelo Nesse sentido citem-se os precedentes to que seu caput garante a inclusão de Também afirmou, o expert, que o aciden- acionante decorreu do acidente sofrido no abaixo: outros direitos que visem à melhoria te de trabalho sofrido redundou em “contu- ambiente de trabalho, o qual lhe ocasionou “ACIDENTE DE TRABALHO. INDE- da condição social dos trabalhadores”. são de coluna lombo-sacra” (fl. 228-verso). perda da capacidade laborativa que detinha NIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E Esclareceu, ainda, que em razão das lesões quando fora admitido, ainda que de forma MORAIS. DOENÇA DEGENARATIVA. Embora seja adepto da responsabilidade sofridas é necessária a submissão do autor a temporária. NEXO CONCAUSAL. Nos termos do pre- objetiva do empregador na ocorrência de tratamento fisioterápico e medicamentoso ceituado no art. 21, inciso I, da Lei nº acidente de trabalho, avaliarei o caso con- (fl. 229-verso), e que o exame clínico pericial O caso concreto em análise atrai o dispos- 8.213/91, equipara-se ao acidente de creto a partir da necessidade de prova da do trabalhador constatou limitações funcio- to no artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, que as- trabalho aquele evento que, “embo- culpa do empregador no acidente de traba- nais restritivas da capacidade laborativa (fl. fl. sim dispõe sobre o nexo de concausalidade ra não tenha sido a causa única, haja lho, considerando que a jurisprudência ma- 232-verso). entre o dano e o acidente de trabalho:
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