314 315 Presentes os pressupostos objetivos e sub- balho, apresentando à reclamada, posterior- Quanto ao nexo de causalidade, aduz o Nos precisos termos do art. 19 da Lei nº jetivos de admissibilidade, conheço do recur- mente, atestado médico com afastamento reclamante que as provas dos autos levam 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente de so. ao trabalho de 16 a 19 de dezembro/2010, a conclusão oposta a que chegou o laudo trabalho é o que ocorre pelo exercício do tra- pelo CID M.54.5 – Dor Lombar Baixa. pericial, sendo indene de dúvidas que o aci- balho a serviço da empresa ou pelo exercício 2- MÉRITO dente sofrido implicou em agravamento da do trabalho dos segurados referidos no inciso Disse que após o término do referido doença. VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão 2.1- ACIDENTE DE TRABALHO atestado, o reclamante voltou ao trabalho corporal ou perturbação funcional que cause normalmente, gozou de férias coletivas e la- Também afirma que antes do acidente de a morte ou a perda da redução, permanente O reclamante afirmou, na inicial, que em borou até fevereiro/2011, ocasião em que trabalho ocorrido o autor nunca apresentou ou temporária, da capacidade para o traba- 14.12.2010 sofreu acidente de trabalho quan- relatou a mencionada dor lombar, sendo en- problemas afetos à coluna lombar, restando lho”. do prestava serviços à primeira reclamada, na caminhado ao INSS para percepção de auxí- no mínimo duvidoso que o reclamante, que função de servente de obra, nas instalações lio-doença. Afirmou que foi induzida a erro contava com apenas 29 anos de idade ao Cabe relevar que o detentor dos meios de operacionais da segunda reclamada, precisa- quando emitiu uma CAT, a qual não possui tempo do acidente, fosse mesmo portador produção, no exercício das suas atribuições mente quando realizava obras na Estação de valor probatório, porquanto não comprova a de doença supostamente degenerativa. diretivas e de comando, deve zelar pelo cum- Tratamento da CAESB de Sobradinho I. existência de acidente de trabalho ou doen- primento do disposto no art. 170 da Constitui- ça profissional a ela equiparada, e também Vejamos. ção Federal, de modo que a sua propriedade Afirmou que, pela absoluta ausência de não alude a suposta queda sofrida pelo autor. cumpra verdadeira função social, asseguran- equipamento de segurança, caiu dentro do A ocorrência do acidente de trabalho, em- do “a todos existência digna, conforme os di- “tanque de pulmão” (receptor de fezes huma- Também informou que o reclamante sem- bora negada em um primeiro momento pela tames da justiça social”. A era do absolutismo nas), sofrendo grave lesão na coluna lombar, pre teve acesso aos equipamentos de pro- empregadora, foi reconhecida pelo julgador na gestão dos negócios capitalistas deveria que o tornou inapto para o trabalho, além de teção individual de que necessitou e que, da instância originária com base nos elemen- ser apenas uma triste lembrança do passado. causar graves e profundas dores lombares. desde setembro/2012 o autor recebeu alta tos de provas constantes do processo, nota- do INSS, tendo sido constatada a sua aptidão damente no laudo pericial produzido e na Se o empregador não é capaz de debe- Esclareceu que se encontra atualmente para o trabalho. CAT expedida pela própria recorrida, na qual lar os riscos, nem adota medidas suficientes afastado dos serviços para percepção de au- se informa a ocorrência do infortúnio exata- para diminuir a possibilidade do acidente de xílio-doença acidentário, e que o acidente O juiz da instância percorrida julgou impro- mente no dia e no local informado na petição trabalho, arca com as consequências de sua também redundou em abalo psicológico e cedentes os pedidos iniciais, sob duplo fun- inicial. inércia. íntimo. damento: 1) mesmo comprovado o aciden- te alegado, inexistem elementos probatórios Assim, firma-se a premissa de que o recla- Adotando, de maneira clara, a teoria da Requereu a condenação das reclamadas, que indiquem a culpabilidade do emprega- mante realmente sofreu queda no “tanque responsabilidade civil baseada no risco, o Có- sendo a segunda de forma subsidiária, ao pa- dor; 2) no laudo médico pericial concluiu-se de pulmão”, em 14.12.2010, quando labora- digo Civil declara que “haverá obrigação de gamento de indenização por danos morais, que a dor lombar sofrida pelo reclamante va em prol da reclamada, até porque inexis- reparar o dano, independentemente de cul- no importe de R$ 50.000,00. possui causas de natureza degenerativa, sem tiu recurso ordinário por parte da reclamada pa, nos casos especificados em lei, ou quan- relação com o acidente de trabalho. com vistas a ver alterada tal conclusão sen- do a atividade normalmente desenvolvida Em sua contestação, a primeira reclama- tencial. pelo autor do dano implicar, por sua nature- da negou a existência do próprio acidente de No apelo aduz o reclamante que a respon- za, riscos para os direitos de outrem”. trabalho, bem como da alegada incapacida- sabilidade do empregador é de ordem objeti- A Constituição Federal estabelece que, de laboral. va, porquanto a atividade desenvolvida pelo além do seguro contra acidentes de trabalho, Como se percebe, a legislação civil dispen- empregador é de risco. Diz que a reclamada o empregador pode vir a responder com o sa a culpa do empregador, para atrair a sua Afirmou que o autor é portador de epilep- não se desincumbiu do ônus de comprovar a pagamento de indenização ao empregado, responsabilidade em indenizar o empregado, sia e sofre crises convulsivas. Esclareceu que ocorrência de alguma excludente de respon- quando agir com dolo ou culpa (art. 7º, inc. quando a atividade desempenhada oferecer no dia 14.12.2010 o reclamante faltou ao tra- sabilidade. XXVIII). riscos ao trabalhador.
