318 319 contribuído diretamente para a morte Nos termos do art. 157, da CLT, cabe ao Tem-se, pois, por devidamente configura- te não teve nenhuma crise convulsiva; do segurado, para redução ou perda da empregador zelar pelo cumprimento do o nexo concausal entre a doença e o aci- que foi ao chão e conseguiu se levan- sua capacidade para o trabalho, ou pro- das normas de segurança e medicina do dente de trabalho sofrido. tar normalmente, apenas com as dores duzido lesão que exija atenção médica trabalho. Constatado o nexo concausal intensas nas costas; que veio receber o para a sua recuperação”. Evidenciado entre a doença desenvolvida (hérnia de Quanto à culpa empresarial, observo que benefício previdenciário em razão do que as atividades executadas na recla- disco) e o trabalho, não demonstrada também resta demonstrada nos autos. acidente de trabalho sofrido na empre- mada foram responsáveis por agravar a qualquer ação da reclamada no sentido sa; que no momento em que escorre- patologia degenerativa do obreiro, for- de minorar os riscos ergonômicos, e se- Foi do seguinte teor o depoimento presta- gou e foi ao chão estava caminhando çoso é o reconhecimento da responsa- quer a readaptação do reclamante em do pelo reclamante, em audiência: de forma apressada, mas sem carregar bilidade civil da reclamada, a teor dos função compatível com suas limitações nada em mãos; que antes deste aci- artigos 186 e 927 do Código Civil” (RO físicas, resta configurada a rescisão indire- “que trabalhou na 1ª reclamada de dente não sentia dor nas costas; que 00991-2013-014-10-00-1, Acordão 1ª ta do contrato de trabalho, com base no julho/agosto de 2010 até 14/12/2010, ao se desequilibrar fez esforço com o Turma, Relatora: Desembargadora Ma- art. 483, “a”, “c” e “d”, da CLT” (RO 00850- como servente, prestando serviços à corpo para não ir ao chão, chegando ria Regina Machado Guimarães, Revi- 2011-103-10-00-1, Acordão 3ª Turma, Re- CAESB, na unidade Sobradinho; que a se segurar com as mãos. Nada mais.” sor: Juiz Francisco Luciano de Azevedo lator: Juiz Paulo Henrique Blair, Revisor: estava no que se chama de tanque de (fl. 209). Frota, Julgado em: 20/08/2014, Publi- Desembargador Ricardo Alencar Macha- pulmão, onde o piso estava muito liso; Tal como afirmado no recurso, na ati- cado em: 29/08/2014 no DEJT) do, Julgado em: 12/11/2014, Publicado que havia chovido e a bomba d´água vidade exercida pelo reclamante quan- em: 21/11/2014 no DEJT). tinha retirado a água do tanque, mas do prestava serviços nas dependências “ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA o piso estava muito liso, com terra e da segunda reclamada - Estação de Tra- DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO PELA Malgrado não se duvide acerca da influ- lama;que estava sendo realizada obra tamento de Esgoto da CAESB – o risco FUNÇÃO EXERCIDA. CONCAUSA. As ência que a prova pericial exerce sobre o de construção civil e o depoente tra- era inerente ao ambiente. E tanto isso chamadas concausas ou causas con- julgador na formação do seu convencimen- balhava nesta obra; que por volta das é verdade que o acidente de trabalho correntes com o acidente não estão to em matéria técnica envolvendo a presen- 09h foi atender um chamado do su- ocorreu no “tanque de pulmão”. relacionadas com o trabalho, porém, ça ou não de condições de trabalho inade- pervisor, quando se desequilibrou e foi Conforme pesquisa efetuada a par- a ele se associam, provocando lesão quadas oferecidas pela empresa e também ao chão e no momento sentiu muita tir de publicação da Rede de Pesquisas capaz de levar o trabalhador à redu- sobre a existência do nexo de causalidade dor na parte da coluna; que pensava sobre o tema “Lodo de fossa séptica: ção de sua capacidade laboral ou até entre a doença adquirida pela empregada o depoente que a dor poderia aliviar caracterização, tecnologias de trata- à morte (art. 21, I, da Lei n.º 8.231/91). e o labor por ela executado, é sabido que o com o tempo e continuou trabalhan- mento, gerenciamento e destino final”, Assim, constatado que as atividades de- magistrado tem ampla liberdade para des- do; que no dia seguinte, como as do- do Programa de Pesquisas em Sanea- senvolvidas pela reclamante no âmbito configurar e julgar de modo contrário ao res continuava, foi ao hospital; que a mento Básico – PROSAB - Edital 05, co- da reclamada contribuíram para o agra- resultado sugerido pelo expert, desde que empresa, posteriormente, no dia se- ordenada pelo Prof. Cleverson Vitorio vamento da doença da qual ela é por- assim disponha de elementos consistentes guinte emitiu a CAT - comunicado de Andreoli da UNIFAE e da SANEPAR, os tadora, fica configurado o acidente de para tanto, o que efetivamente se deu no adicente de trabalho; que o depoente tanques-pulmão são responsáveis pelo trabalho” (RO 00912-2013-103-10-00-7, caso. com este documento foi ao INSS e pas- recalque do lodo de fossa séptica. Acordão 2ª Turma, Relator: Desembar- sou a receber benefício previdenciário Segundo se destaca do referido estu- gador Brasilino Santos Ramos, Revisora: Constata-se, portanto, a partir dos ele- por uns meses; que o depoente rea- do, os tanques-pulmão teriam a seguin- Desembargadora Elke Doris Just, Jul- mentos constantes do feito, inclusive por liza fisioterapia e não pode mais car- te conceituação e função nas estações gado em: 23/07/2014, Publicado em: aqueles estabelecidos pelo Sr. Perito no regar peso, porque sente fortes dores de tratamento de esgoto: 15/08/2014 no DEJT). corpo de seu laudo, que o acidente de tra- nas costas; que o depoente sofre de “5.2.2.3.4 Tanque-pulmão para regu- “DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO larização da vazão balho sofrido pelo demandante no âmbito convulsões, em razão de epilepsia e CONCAUSAL. OMISSÃO PATRONAL. Unidades que tem por objetivos a da demandada foi a causa preponderante muitas vezes lhe foge a memória de RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. para o agravamento da doença. escape; que no momento do aciden- regularização de vazão e a homoge-
