338 339 cial, ao passo que a testemunha da Reclama- chamado de 'pangaré', 'tartaruga', 'marcha tre outras, são: mesmo não existe; que não sabe dizer os da não soube precisar com exatidão a efetiva lenta' dentre outros por estímulo da recla- … omissis ... apelidos, porque nunca aconteceu com o de- jornada laborada pelo Reclamante. mada". Pleitou, assim, o pagamento indeni- - sobrecarga de tarefas; poente e embora já tenha escutado, não se zação por danos morais no importe de cem … omissis ... lembra; que às vezes achava a pessoa pare- Assim, não se desincumbiu a Reclamada vezes o valor da sua última remuneração - fazer críticas ou brincadeiras de cida com alguma coisa, com outra pessoa..." do ônus de provar que outra tenha sido a jor- (R$300.000,00). mau gosto ao(à) trabalhador(a) em nada de trabalho realizada, que não a descri- público; A parte do depoimento acima descrita ta na inicial(Súmula 338, III, do C. TST). A Reclamada contestou os fatos alegados. … omissis ... demonstra a prática da reclamada em usar Nos termos da r. sentença, o Juízo conside- - agressão física ou verbal, quando métodos pouco sadios para fomentar a pro- Desse modo, considerando a ausência de rou que restou comprovado o alegado dano estão sós o(a) assediador(a) e a víti- dutividade, pois ainda que houvesse a inten- juntada dos cartões de ponto pela Reclama- moral, razão pela qual condenou a Reclama- ma; ção lúdica, o efeito moral alcançado foi con- da e tendo em vista a prova oral produzida da ao pagamento de indenização no importe … omissis ... trário, mormente a quantidade de ações em nos autos, tenho que o Reclamante efetiva- de R$10.000,00, in verbis: - ameaças; face da demandada com a mesma situação mente realizou a jornada de trabalho indica- - insultos; fática. da na inicial, qual seja, de 08h:00 as 21h:00, "ASSÉDIO MORAL. METAS. OFEN- … omissis ..." de segunda à sábado, com 20 minutos de SAS. INDENIZAÇÃO. A testemunha obreira afirma asseverou intervalo e em dois domingos por mês das Com relação ao assédio, este A tipificação do assédio composta pelas que "...havia metas individuais e da loja; que 8h30 às 16h30, sem intervalo. vem fulcrado na alegação de que condutas acima demonstra que estas são di- se não cumprisse as metas ocorria pressão, havia metas e quando não cumpri- rigidas ao empregado, além do que destruir o mudava o tratamento por parte dos gerentes; Nego provimento ao recurso da Reclama- das era exposto a situações vexató- conjunto de valores íntimos da pessoa. que eram obrigados a vender garantia esten- da e dou provimento ao recurso do Recla- rias, como ofensas orais, além de ser dida, seguro de vida e odontológico salvo mante, no particular, para reformar a senten- obrigado a vender seguro, garantia A responsabilidade civil por reparação a engano; que eram ofendidos pelos apelidos ça de origem quanto à jornada de trabalho, estendida, dar brindes e incluir o dano causado a bem ou direito do trabalha- "lesma", "pangaré", coisas assim; que quem em razão do reconhecimento dos horários valor do brinde na venda principal, dor exige, segundo a teoria da responsabili- dava os apelidos eram os gerentes RICARDO declinados na inicial, quais sejam, de 08h:00 entre outros argumentos. dade subjetiva, o cumprimento de três requi- e WANDERLEIA; que não gostavam dos ape- as 21h:00, de segunda à sábado, com 20 mi- Pois bem. O assédio consiste na sitos cumulativos, quais sejam: dano, nexo lidos; que já viu o reclamante ser chamado nutos de intervalo e em dois domingos por conduta coercitiva com a intenção causal e culpa. A ausência de qualquer deles de "marcha lenta" e o depoente não gostou mês das 8h30 às 16h30, sem intervalo, man- de desacreditar o empregado pe- exclui a possibilidade de reparação, segundo quando ouviu;..." tidos os demais parâmetros e reflexos defini- rante o grupo e configura-se por tal teoria. dos na r. sentença ameaças, insinuações, hostilidade. Ora, não se pode permitir ou considerar O Ministério do Trabalho e Emprego Na hipótese dos autos, iniciando pelo como saudável ofensas depreciativas, onde o DANOS MORAIS (RECURSOS DA RECLA- em seu site define o assédio moral dano este vem configurado nas reuniões para empregado já se sente inferiorizado por não MADA E DO RECLAMANTE) como: definir metas, além de palavras depreciativas conseguir cumprir a meta imposta e este qua- "É toda e qualquer conduta abu- dirigida ao obreiro, em total desvirtuamento dro é agravado pelas ofensas disparatadas e O Reclamante informou na exordial que siva (gesto, palavra, escritos, com- dos princípios da boa fé objetiva e probidade sem qualquer propósito de incentivo. sofreu assédio moral por parte da Reclamada portamento, atitude, etc.) que, in- que regem os contratos em geral, inclusive o e que "constantemente era ameaçado se não tencional e frequentemente, fira a de emprego. Portanto, como já declinado, se a intenção embutisse nas vendas os chamados 'seguro' dignidade e a integridade física ou era brincadeira lúdica e motivadora, ao ofen- e 'garantia' (garantia estendida junto com psíquica de uma pessoa, ameaçan- A testemunha da reclamada demonstra der o empregado, notadamente, o reclaman- produtos, além de ter que vender outros pro- do seu emprego ou degradando o indícios da conduta apontado pelo autor ao te, tal passou a ser constrangedor, posto que dutos 'encalhados' no estoque. Afirma, que clima de trabalho. declinar que "...entre os funcionários sai um nem todo indivíduo sente conforto com tais "acaso não atingisse a meta de vendas era As condutas mais comuns, den- apelido aqui outro acolá, mas da empresa expressões.
