340 341 Não raras vezes, os empregadores terminam Conclui-se, assim, pela presença, nos fatos A Reclamada recorre pretendendo a refor- (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a por responder por ações de prepostos ocupan- narrados na exordial, dos três requisitos essen- ma da r. sentença a fim de afastar a condena- parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, tes de cargos de liderança/chefia que termi- ciais para a configuração do dano, além de não ção em relação à indenização por danos mo- saudade, etc.), dano moral que provoca dire- nam por desvirtuar condutas instituídas para existir qualquer outro elemento atenuante ou rais. Sustenta que não restaram comprovadas ta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz uma determinada finalidade e, na prática, são excludente da culpa do empregador. as alegações da inicial. Caso seja mantida a deformante, etc.) e dano moral puro (dor, triste- usadas como meio de exposição desregrada condenação, pugna pela redução do valor da za, etc.)" (Cahali, Yussef Said. Dano Moral. 2.ed. de empregados, sem qualquer cuidado com o A dor sentida por alguém não é possível indenização. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998). conjunto de valores íntimos de cada indivíduo. quantificar a ponto de correlacionar com um valor material, e a indenização prevista no or- O Reclamante recorre a fim de que seja ma- Para a configuração do dano moral faz-se Como já mencionado, a falta de preparo denamento jurídico é apenas uma forma de jorado o valor fixado para a condenação de necessário a conjugação de três elementos: o em exigir metas sem critérios objetivos ou mo- atenuar o agravo padecido. indenização por danos morais, ao fundamen- dano, o nexo causal e a conduta. tivação e aprimoramento na arte de vender, to de que o parâmetro fixado pelo Juízo deve "castigando" empregado, expondo-o à ridicula- Note-se que se o dano for de natureza ma- considerar a proporcionalidade do abuso pra- O dano consiste na diminuição ou subtração rização do grupo e prejudicando sua única fon- terial, a reparação é mais objetiva, ante a pos- ticado e a possibilidade econômica da Recla- de um bem jurídico - seja o patrimônio, a mo- te de riqueza – o salário advindo das vendas sibilidade de se restabelecer o status quo ante, mada, destacando que tal situação constrange- ral, a honra, a saúde - de um indivíduo, como -, importa em ofensa ao patrimônio imaterial mas na órbita do dano moral, a equivalência dora é prática contumaz em seu ambiente de consequência da conduta culposa de outrem. do indivíduo, principalmente a dignidade que em pecúnia nunca redimirá o sofrimento, pois trabalho. é imensurável. o abalo emocional/psíquico não é passível de Sobre o tema Alcino Salazar assim dispõe: valoração em dinheiro. Pois bem. A natureza da relação de emprego é, sem "dano, em sentido amplo, é toda e dúvida, contratual, nela inseridos direitos, deve- Na hipótese, o demandante requer indeni- Vejamos, inicialmente, a conceituação do qualquer subtração em diminuição im- res e obrigações. A principal obrigação do em- zação no importe de R$ 300.000,00, no entan- instituto do dano moral pela doutrina. posta ao complexo de nossos bens, das pregado é entregar a força de trabalho aven- to, cumpre lembrar o autor que, mesmo diante utilidades que formam ou propiciam o çada e a principal obrigação do empregador do poder econômico da reclamada, poderia Para SAVATIER, dano moral "é qualquer so- nosso bem estar, tudo o que, em suma, é remunerar tal força de trabalho e dela pode ter formulado denúncia perante do MPT, Supe- frimento humano que não é causado por uma nos suprime uma utilidade, um motivo usar como bem entender, desde que dentro rintendência Regional do Trabalho no DF, no perda pecuniária, e abrange todo atentado à de prazer ou nos impõe um sofrimento dos ditames jurídicos, e segundo a ordem capi- Sindicato da categoria. Mas não o fez durante reputação da vítima, à sua autoridade legitima, é dano, tomada a palavra em sua sig- talista lhe assegura. todo o pacto, correndo o risco até de ver sua ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, nificação genérica. Na esfera do Direito, conduta interpretada como perdão tácito. ao seu amor próprio estético, à integridade de porém, o dano tem uma compreensão Quando se perquire a culpa, esta não se dis- sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de mais reduzida: é a ofensa ou lesão dos socia do nexo de causalidade, vez que é a von- Portanto, considerando o tempo a que ex- La Responsabilité Civile, vol. II, nº 525, in Caio bens ou interesses suscetíveis de prote- tade emitida seja por imprudência, imperícia posto à conduta, escolaridade do agredido, Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil. ção jurídica." (SALAZAR, Alcino de Pau- ou negligência, o elemento que leva à prática idade da vítima, e o dano advindo de palavras Rio de Janeiro: Editora Forense, 1989). la. Reparação do Dano Moral. Rio de do ato/conduta em ambiente de trabalho, rela- depreciativas, "castigos", o juízo arbitra a inde- Janeiro, p.125). cionada com as atividades desenvolvidas pelo nização no valor de R$ 10.000,00.A reparação Para o Professor Yussef Said Cahali, dano mo- trabalhador, atingindo-lhe física ou moralmente. moral tem o escopo não de ofertar valor em ral "é a privação ou diminuição daqueles bens Quanto ao dano moral, a doutrina pecúnia, mas traduzir medida pedagógica e que têm um valor precípuo na vida do homem traz, ainda, o seguinte conceito: A jurisprudência trabalhista vem firmando-se repressora à conduta de quem agride. Assim, e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a "A noção e conceito de dano moral, no sentido de reparar o sofrimento moral ou fí- a indenização moral, a bem da verdade, é a liberdade individual, a integridade individual, a inclusive laboral, é muito mais amplo, sico do empregado, sendo necessário provar o condenação da empresa em face da conduta integridade física, a honra e os demais sagrados pois, cobre todo o espectro da persona- dano, nexo de causalidade e culpa do empre- irregular perpetrada e não o valor em dinheiro" afetos, classificando-se desse modo, em dano lidade humana - alcançando todos os gador, principalmente este último elemento. (fl.123/125-g.n.). que afeta a parte social do patrimônio moral atos ilícitos que causem, desnecessária
