342 343 e ilicitamente, desassossego, descon- eram os gerentes RICARDO e WANDER- Restando, portanto, configurado o dano mo- zir em valor de inibição a novas práticas forto, medo, constrangimento, angús- LEIA; que não gostavam dos apelidos; ral ensejador da indenização pleiteada. da mesma ordem. Com isso, impõe-se tia, apreensão, perda da paz interior, que já viu o reclamante ser chamado Superada essa questão, há de se discutir o sacrifício ao agressor, e sinaliza-se para sentimento de perseguição ou discri- de "marcha lenta" e o depoente não quantum indenizatório. a sociedade, com a repulsa do Direito minação, desestabilização pessoal, gostou quando ouviu (...) " (fl. 117, g.n.). em relação ao comportamento ilícito profissional, social e financeira". (Jorge A respeito do quantum indenizatório, em se havido. É, assim, exemplo, que se mos- Pinheiro Castelo, LTR 66-10/1188). Nos seguintes termos foi o depoimento da tratando de violação ao patrimônio imaterial tra a integrantes, a fim de que procurem É certo que a configuração do dano moral testemunha da Reclamada: da Reclamante, assim leciona Maria Helena Di- pautar suas condutas pela linha ideal somente é aferível quando a prova é insofismá- "(...)que entre os funcionários sai um niz: propugnada pelo Direito" (v. Salazar: vel, não deixando margem à dúvida quanto à apelido aqui outro acolá, mas da em- "A fixação do quantum competirá Reparação do Dano Moral, p. 145, e repercussão do sofrimento causado à vítima, presa mesmo não existe; que não sabe ao prudente arbítrio do Magistrado de Carlos Alberto Bittar. Reparação Civil sendo do Reclamante o ônus da prova, confor- dizer os apelidos, porque nunca acon- acordo com o estabelecido em lei, e por Danos Morais, p. 219 e seg.) (Bol. me disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, CPC, teceu com o depoente e embora já te- nos casos de dano moral não contem- AASP 1.914/282). por se tratar de fato constitutivo do pretenso nha escutado, não se lembra; que às plados legalmente a reparação corres- direito à percepção da indenização respectiva. vezes achava a pessoa parecida com pondente será fixada por arbitramento. A indenização por danos morais visa ame- alguma coisa, com outra pessoa(...)"(fl. É da competência jurisdicional o esta- nizar a dor sofrida pela vítima. Dessa feita, a No caso dos autos, há evidências de dano 118-g.n.). belecimento do modo como o lesante fixação do quantum deve se pautar na razoabi- moral a ser indenizado. dever reparar o dano moral, baseando lidade, evitando-se valores ínfimos ou vultosos. Desse modo, levando em cotejo a prova oral em critérios subjetivos (posição social Assim, levando em conta termos do art. 5º, Comprovada a conduta abusiva do Empre- produzida nos autos, verifica-se que a testemu- ou política do ofendido, intensidade X, da Constituição, e tendo-se em conta o tem- gador, reveladora de tratamento indigno e des- nha do Reclamante ratifica as ofensas pratica- do ânimo do ofensor, risco criado, gra- po de serviço, a comprovação do transporte respeitoso a que foi submetido o Empregado, das pelos superiores no ambiente de trabalho vidade e repercussão da ofensa). (...). de valores; a remuneração do Autor e, ainda, resta devida a reparação pretendida. quando os funcionários não atendiam as metas Na reparação de dano moral o Juiz de- o caráter pedagógico da indenização e a capa- impostas pela empresa, bem como percebe-se terminará, por equidade, levando em cidade de pagamento da Reclamada, observa- Conforme dito alhures, o Reclamante alega que a testemunha trazida pela Reclamada não conta as circunstâncias de cada caso, dos os termos da Súmula 362 do STJ, tenho que na inicial que foi tratado de forma vexatória, consegue infirmar a tese da inicial. o quantum da indenização devida, que o valor de R$10.000,00 atende ao princípio da com apelidos depreciativos. Assim, resta evidente pelos depoimentos deverá corresponder à lesão e não ser razoabilidade. testemunhais que o Reclamante foi submetido equivalente, por ser impossível tal equi- O depoimento da testemunha do Reclaman- a tratamento vexatório e desrespeitoso, passí- valência." (in A responsabilidade civil Desse modo, entendo por corretos os ter- te corrobora a tese da inicial de que o Autor foi vel de indenização por dano moral. por danos morais/Maria Helena Diniz; mos da r. sentença que condenou a Reclama- tratado de forma constrangedora: Revista Literária de Direito. Jan./Fev. da ao pagamento de indenização por dano No que se refere ao poder diretivo do em- 1996; pág. 89). moral no importe de R$10.0000,00. pregador, o respeito é um fator fundamental Doutrina Carlos Alberto Bittar sobre tais pa- "(...)que havia metas individuais para convivência harmônica em sociedade, râmetros: Nego provimento aos recursos da Reclama- e da loja; que se não cumprisse as sendo extremamente constrangedor para o da e do Reclamante. metas ocorria pressão, mudava o tra- empregado ser submetido pelo Empregador a "Ora, em tema de satisfação de da- tamento por parte dos gerentes; que situação humilhante. nos morais prospera, atualmente, a 14º SALÁRIO - PRÊMIO ESPECIAL (RECURSO eram obrigados a vender garantia es- teoria do valor do desestímulo. Con- DA RECLAMDA) tendida, seguro de vida e odontológi- Na hipótese, compreendo que a Reclamada soante este entendimento, o quantum co salvo engano; que eram ofendidos agiu fora dos limites de seu poder diretivo, res- estipulado, que, de um lado, representa O Juízo de Origem condenou a Re- pelos apelidos "lesma", "pangaré", coi- tando demonstrada a ofensa ao Reclamante, compensação para o lesado, constitui, clamada ao pagamento de diferença de sas assim; que quem dava os apelidos com repercussão em sua saúde anímica. para o lesante, sanção que deve tradu- valores, nos seguintes termos:
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