288 289 Recurso ordinário do reclamante às fls. ajuizamento da presente ação. A presença dos requisitos da relação de Eventual, nesses inúmeros critérios, há de ser 73/78. emprego está muito bem analisada pelo juízo o trabalho acidental ou ocasional. O trabalho da Uma leitura possível a partir dos elementos sentenciante, transcrevo: parte autora foi continuado ao longo do breve Não há contrarrazões. constantes dos autos é de que o reclamante "A onerosidade é incontroversa, não sendo período contratual e era essencial ao funciona- necessitou realizar um empréstimo bancário de negada pela reclamada, até mesmo porque o mento da reclamada, já que ele atuava na ges- É o relatório. R$9.000,00, com forte indício de que no intuito trabalho não é voluntário. Em outras palavras, tão da empresa. Em outras palavras, o trabalho de saldar dívidas de empregados da reclamada, ainda que o autor não tenha recebido salários da reclamante estava diretamente relacionado V O T O logo seria pouco provável que ele tivesse lastro da ré, ele não atuava a título gratuito, pois havia à atividade-fim da reclamada, já que ele atuava patrimonial para ingressar no negócio, porquan- uma expectativa concreta de sua remunera- na administração e comercialização dos móveis 1. ADMISSIBILIDADE to a inclusão de seu nome no quadro societário ção, seja com salário propriamente dito, seja projetados e fabricados pela ré." (fls. 70V/71) da empresa formalmente seria com larga parti- com retiradas futuras a título de pró-labore. Preenchidos os pressupostos objetivos e sub- cipação, majoritária, a saber, 60% das cotas, no No que se refere à pessoalidade, não hou- No tema da subordinação jurídica, contudo, jetivos do recurso ordinário, dele CONHEÇO. valor de R$40.680,00. É importante pontuar que ve qualquer prova hábil de que o reclamante afastada a possibilidade de que o reclamante fos- dita alteração contratual sequer chegou a ser pudesse se fazer substituir. Pelo contrário, no se sócio da reclamada, o resultado direciona-se 2. MÉRITO objeto de registro perante a Junta Comercial, período em que o autor atuou, ele coordena- naturalmente ao contrato de trabalho, sob a sua sugerindo a ocorrência de fraude trabalhista. va a equipe de empregados da ré, o que ob- forma tácita (art. 4.. da CLT). O reclamante se insurge contra a sentença viamente pressupõe uma relação de maior que julgou improcedente a pretensão de re- Sob esse prisma, a ocorrência da fraude a proximidade entre eles e o obreiro, a fim de A despeito da distribuição objetiva do ônus da conhecimento de vínculo de emprego. que alude o art. 9º da CLT revelou-se nítida ao conseguir maior eficiência na prestação de prova, o depoimento da testemunha CLÉIA revela olhar deste Relator num exercício de pondera- serviços. que o reclamante era um empregado, vejamos: Concluiu a magistrada que: ção a partir dos princípios estruturais do direito No que pertine à habitualidade ou não-e- do trabalho, especialmente a proteção do hi- ventualidade, conforme explica o jurista e "Trabalhou na reclamada de abril de 2013 "restou demonstrado que o autor possuficiente e a primazia da realidade. A ten- ex-magistrado, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vi- a 23/09/2013, com o cargo de auxiliar admi- não laborou como empregado, mas tativa de inclusão do reclamante no contrato lhena, na interessante obra específica sobre a nistrativo; o reclamante foi contratado para teve com a ré uma breve relação co- da sociedade deve ser interpretada como des- relação de emprego, existem vários critérios ser uma espécie de diretor da empresa; o Sr. mercial, de sócio do empreendimento virtuamento da realidade a impedir a aplicação para aferir se o trabalho é não eventual. Ex- Sandro apresentou o reclamante como diretor, comercial, motivo pelo qual indefiro os dos preceitos da CLT, sendo, portanto, nula. plica ele: que cuidaria da parte administrativa em geral; pedidos do autor, já que todos os pedi- "Harmonicamente considerados, devem o Sr. Sandro era o dono efetivo da empresa, dos têm causa de pedir na relação de E dessa nulidade não é admissível que a recla- sopesar-se esses elementos: a) função de- quem mandava e desmandava na empresa; emprego, inclusive aquele relativo à res- mada se aproveite em defesa, pois o seu reco- sempenhada pelo prestados na empresa, se o reclamante só decidia sobre questões admi- tituição do valor do empréstimo bancá- nhecimento derruba a linha argumentativa que necessária e permanente ou não; b) forma nistrativas, vendas, captações de clientes; ele ti- rio" (fls. 71v) sendo o reclamante sócio a pretensão de vínculo subordinativa ou não da prestação; c) condi- nha que cumprir as determinações do Sandro; empregatício deveria ser julgada improcedente. ção social de biscateiro do prestador, que de- quanto ao empréstimo que o reclamante fez, A narrativa da exordial afirma que o recla- nuncia autonomia negocial; d) ajuste prévio sabe que na época havia salários em atrasos, mante foi contratado como gestor geral, no pe- Ao contrário, sendo da reclamada o ônus ou não da natureza da prestação; e) serviços sendo que o reclamante chegou e foi bem ríodo de 16/07/2013 a 15/09/2013, mediante da prova de sua alegação (art. 818 da CLT), de- estranhos, não só ao curso da atividade em- recebido, pois os empregados viram como remuneração mensal pactuada em R$ 4.000,00. monstrado nos autos de forma clara e insofismá- presária como à própria expectativa do cre- uma oportunidade de levantar a empresa; o vel que o contrato de fls. é nulo (art. 9º da CLT), dor do trabalho; f) preponderância ou não do reclamante veio com um valor em um em- A reclamada alegou que o reclamante era prevalece o fundamento da pretensão, qual seja resultado a ser alcançado pelo trabalho e não préstimo, que foi utilizado para pagar contas sócio da empresa, porém não houve averbação a declaração da existência de uma relação de deste como pura atividade" (Relação de Tra- da empresa; o reclamante disse que iria pegar da alteração contratual perante a Junta Comer- emprego, pronunciamento que decorre do pro- balho: Estrutura Legal e Supostos. 3ª ed. São o empréstimo para tentar ajudar a empresa e cial porque a empresa foi surpreendida com o vimento do recurso, como vota este Relator. Paulo: LTR, 2005. p. 418). que seria ressarcido quando as vendas fossem
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