84 85 E estes são efeitos necessários, inevitáveis Esse poder de organização e de mobiliza- Aliás, no afã de venderem o seu peixe, de go dos últimos 22 (vinte e dois) anos, duran- e irreversíveis. ção para uma ação coletiva multidisciplinar, sentirem a glória de vencer o debate, acaba- te os quais esteve vigente a Súmula 331 do por si, já é um avanço que não pode ser des- ram reconhecendo a relevância do respeito TST, que a despeito de limitar a terceirização Dito de outro modo, independente de considerado. aos direitos trabalhistas constantes da CLT, à atividade-meio manteve o terceirizado sem qualquer resultado a que se chegue no pro- chegando a dizer que a “nova” regulamen- qualquer garantia jurídica, possibilitando as cesso legislativo, não será possível reconduzir Já é um dado da realidade, portanto, a tação garantiria aos terceirizados a aplicação formas mais perversas de exploração, caben- esses trabalhadores à condição de pessoas percepção pública da condição precária de da CLT, destruindo o discurso histórico de que do verificar, inclusive, que a jurisprudência invisíveis e não haverá retórica suficiente para vida e de trabalho dos terceirizados. a CLT é ultrapassada e que gera custos insu- não foi eficiente para coibir a utilização da suprimir a consciência adquirida de forma peráveis às empresas. terceirização ao ponto da mera maldade, publica e unânime, em torno dos males da O efeito inevitável de tudo isso, ou seja, consagrada nas alterações constantes de lo- terceirização. do que já foi feito, é que a terceirização, tal Por outro lado, os opositores da ampliação cal e de horário de trabalho e de variações qual fora juridicamente concebida desde da terceirização valeram-se de imagens e de dos tomadores de serviços, além de não ter Há de se ter, inclusive, a percepção de que 1993, quando editado o Enunciado 331, do dados estatísticos que impedido, também, as muito já se fez durante esse longo período de TST (hoje, Súmula 331), não se sustenta mais, explicitam como o traba- fragilizações dos traba- extenso debate, sendo de se destacar a for- isto porque se há um ponto em comum en- lhador terceirizado sofre “No âmbito lhadores nas subcontra- mação de um Fórum Nacional de Combate tre defensores e opositores do PL 4.330 é o cotidianamente com a da administração tações e na exploração à Terceirização, formado por professores, so- de que a terceirização, no modo como se precariedade das condi- em rede do trabalho. ciólogos, economistas, advogados, sindicalis- encontra regulada, é um grande mal para os ções de trabalho, a invisi- pública, são inúmeros tas, juízes do trabalho, procuradores do tra- trabalhadores terceirizados. bilidade, a discriminação, os casos de terceirizados Neste aspecto da balho, auditores fiscais do trabalho e demais as jornadas excessivas, os trabalhando há anos sem ineficiência do trata- entidades e profissionais ligados à defesa dos Diante das evidências denunciadas, os acidentes de trabalho, mento jurídico dado direitos dos trabalhadores, que conseguiram defensores da ampliação da terceirização os baixos salários etc. O usufruir férias ou receber à terceirização para a difundir, inclusive junto à grande mídia, a não tiveram como deixar de reconhecer que que tem ocorrido, basi- a integralidade de seus proteção de direitos perspectiva da classe trabalhadora sobre o a terceirização gera riscos aos terceirizados camente, é que a tercei- fundamentais e o res- tema, chegando à realização de audiências e à eficácia dos seus direitos, tanto que, para rização, que já atinge 12 direitos, inclusive peito às normas consti- públicas nas assembleias estaduais de todo o atingirem o objetivo de conseguirem am- milhões de trabalhado- rescisórios...” tucionais, destaque-se país. pliar essa forma de exploração do trabalho, res, provocou todos esses ainda a convivência ofereceram aos terceirizados, conforme pre- efeitos nefastos e que a conivente e supressiva visto no PLC 30, a responsabilidade solidária ampliação da terceiri- da Constituição com a entre as empresas tomadora e prestadora zação, mesmo com as garantias oferecidas, terceirização no serviço público, onde enor- dos serviços, superando a responsabilida- tenderá a multiplicar os mesmos problemas, mes perversidades contra os trabalhadores de subsidiária prevista na Súmula 331. Além causando, sobretudo, um esfacelamento da se efetivam. No âmbito da administração disso, vislumbraram a necessidade de que organização sindical, que tornaria impossível pública, são inúmeros os casos de terceiriza- as empresas prestadoras de serviços, preen- qualquer mobilização de resistência e de luta dos trabalhando há anos sem usufruir férias chendo os requisitos da especialidade e da dos trabalhadores. ou receber a integralidade de seus direitos, qualificação técnica, detenham capital inte- inclusive rescisórios, valendo lembrar que a gralizado compatível com a execução dos Cumpre perceber que, para rejeitar o pro- contratação das empresas terceirizadas se dá serviços, isto é, com o custo pertinente ao jeto de lei de ampliação da terceirização, por licitação, ganhando aquela que oferece número de trabalhadores contratados, ofe- juristas, políticos e instituições, pintando o o menor preço, o que carrega consigo a lógi- recendo, ainda, caução, seguro garantia ou quadro sombrio de uma situação futura, pau- ca da precarização, constituindo, ainda, uma fiança bancária, como garantia aos trabalha- taram-se não em projeções, mas em imagens porta aberta para a corrupção, o favoritismo dores. do presente e em dados construídos ao lon- e o desvio temerário do dinheiro público.
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