140 141 Mas o artigo 421, ao mesmo tempo em que de trabalho, abrangendo da noção (ou trabalhadores para fins de intermediação de assegura uma liberdade pública fundamental também as relações civis. requisito de vali- mão de obra não se coaduna com aquele do indivíduo, no caso, a autonomia da vonta- Se é certo que a sociedade dade) da função dispositivo. de de contratar (art. 5º, II, CF/88), impõe limi- brasileira optou pelo regime social do contra- tes, em prol do interesse geral, à vontade in- capitalista onde a livre inicia- to de trabalho. A função social do contrato, outrossim, dividual, ao dispor que o acordo de vontades tiva e a liberdade de merca- Encontra-se no se volta para assegurar que o empregador obrigatoriamente há de se conformar com a do são as regras, também artigo 186, que proporcione um meio ambiente de trabalho denominada função social do contrato. Ora, elegeu a igualdade de todos assim preceitua: 6 e adequado (seguro, sadio, ético e urbano) o contrato é o instrumento de direito que visa e uma sociedade livre, justa que permita que os trabalhadores desenvol- possibilitar o comércio jurídico dentro do te- e solidária. A função so- vam todas as suas potencialidades pessoais cido social e econômico, de tal sorte a per- cial é cumprida e profissionais, inclusive no tocante aos as- mitir o atendimento dos interesses individuais O contrato, portanto, quando a pro- pectos da diversidade de raça, origem, reli- e coletivos no intercâmbio de bens e direitos não pode servir para lesar gião,convicção de pensamento, de gênero, priedade rural voltados para o desenvolvimento e progresso interesses superiores da atende, simulta- orientação sexual etc. Logo, a contratação social. Logo, ele só pode ser manejado dentro sociedade, como aqueles neamente, se- de gestores para fins de implementação de 5 procedimentos de assédio moral e a adoção desse enfoque instrumental, a render oportu- arrulhados em valores, gundo critérios e nidade de satisfação de interesses individuais princípios e garantias so- graus de exigên- de políticas autoritárias e não democráticas dos contratantes, de acordo com o ordena- ciais. Também não pode cia estabeleci- na empresa são exemplos de inadequação mento jurídico vigente. ser meio de opressão de dos em lei, aos do pacto laboral ao mencionado princípio. uma parte sobre a outra ou seguintes requisi- Há, por conseguinte, um redimensiona- de iniquidade, hipótese em tos: Restringe-se, dessa maneira, o postulado mento da ideia de que “quem diz contratual que se desviaria de sua fina- [...] liberal da plena autonomia da vontade indi- diz justo”, porquanto agora a justiça não reside lidade social para atender a IV - explora- vidual em favor da sociedade, fixando limites mais nos aspectos formais do pacto, mas sim, interesses escusos e antissociais. ção que favoreça o bem-estar dos pro- ao seu exercício, de tal arte que a eventual e sobretudo, no concernente ao conteúdo do prietários e dos trabalhadores. desigualdade material entre os contratantes acordo, cuja validade está condicionada à ob- No âmbito das relações de trabalho, a fun- encontre como lenitivo o equilíbrio jurídico servância da sua função social. Por outro lado, ção social pode ser colhida do sistema cons- A norma em tela tem plena aplicação às forjado pela contenção dos interesses do constata-se que ocorreu uma certa publiciza- titucional pátrio, que se baseia na noção de relações de trabalho em geral, não só em mais forte. ção do Direito privado, na medida em que as equilíbrio entre os valores sociais do trabalho razão da regra isonômica entre trabalhado- duas ramificações clássicas do Direito passam e da livre iniciativa (artigo 1º, IV,da CF/88), res urbanos e rurais (caput do artigo 7º, da Como foi estudado anteriormente, o Direi- a conviver de forma homogênea num mesmo cuja regulação parte de um rol minimalista CF/88), mas, sobretudo, ante o seu caráter to do Trabalho, e consequentemente o con- plasma jurídico, onde o individual é conce- de direitos a serem respeitados que se baseia principiológico, que imanta o sistema consti- trato de trabalho, corresponde ao mais alto bido a partir do social. Ambas as disciplinas em valores éticos e humanitários universais tucional trabalhista. padrão de eficiência na regulação das rela- convivem e se articulam em perfeita harmo- (artigos 1º, III; 6º a 9º; 170; 200 e 225, da Car- ções trabalhistas no Brasil. Por seu intermédio, nia, uma vez que concretizam ideais holísticos ta Magna). A Constituição ainda fixou em seu Pelo preceito acima, a função social do outorga-se dignificação à atividade laborativa do Estado Social, não mais restrito às relações texto um marco explícito para guiar a busca contrato reside no efetivo cumprimento das dos obreiros num patamar correspondente à normas de proteção do trabalho por par- importância que mereceu a pessoa humana te dos contratantes, com especial destaque na CF/88. O contrato de trabalho já foi ges- 5. Valor difere de princípio. Aquele constitui um conceito axiológico, correspondente à ideia de qualidade das coisas, e antropológico para o empregador, detentor que é do poder tado no estuário da sociabilidade; trata-se de no sentido do querer, o desejar e o deliberar. Os princípios são conceitos deontológicos referentes a um proibir, permitir, facultar. Afirma Robert empregatício. Com efeito, a contratação de um contrato tipicamente de origem social. Alexy, que o que na dimensão dos princípios é prima facie devido, na senda dos valores é prima facie melhor. Com base em Habermas, acrescen- ta: “princípios de direito são normas jurídicas, enquanto os valores são mandados de otimização da norma, ou buscam a máxima revelação do ser das normas. Logo, infere-se que o bem jurídico caracteriza-se como valor pela máxima possibilidade de sua revelação. [...] Valor é o substrato que indica a qualidade inerente ao ser e ao obrar humanos”. 6. SILVA, 2012.
