162 163 Bibliografia: ALEMÃO, Ivan. OAB e sindicatos – a im- portância da filiação corporativa no mer- cado. São Paulo: LTr, 2009. DULES, Jonh F. Anarquistas e comunis- tas no Brasil, SP: Cia das Letras, 1996. HABERMAS, Jürgen. Técnica e ciência como ideologia (texto). HANSEN, Gilvan Luiz. Modernidade, uto- pia e trabalho. Londrina: EDUEL/CEFIL, 1999. HANSEN, Gilvan Luiz. Conhecimento, ver- dade e sustentabilidade: perspectivas éti- co-morais em cenários contemporâneos. In: REBEL GOMES, Sandra Lúcia; NOVAIS CORDEIRO, Rosa Inês. POR QUE A PEC DO COMBATE AO TRABALHO KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. ESCRAVO NÃO CONFERE PODERES EXCESSIVOS SP:Abril Cultural. Conclusão AO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO? ___. Fundamentação da metafísica dos A mera noção de representação legal não costumes. Lisboa: Edições 70. encontra mais espaço social sem a necessá- 1 ria abertura das entidades sindicais para os MORAES FILHO, Evaristo. O problema do Renan Barbosa Amorim horizontes da moralidade e da legitimidade. sindicato único no Brasil. SP: Alfa Omega, A crise do sistema sindical brasileiro hodierno 1995. demanda uma releitura dos seus institutos, a partir da teoria dos direitos fundamentais e MORAES, Evaristo de. Apontamentos de RESUMO da questão, formas de controle da atuação, dos novos horizontes derivados das máximas direito operário. SP: LTr, 1998. além de tratar da definição de condição de- morais (oriundas do imperativo categórico), O texto expõe a atuação do Auditor Fis- gradante de trabalho. Tem como objetivo a fim de que se possa vislumbrar novos ca- VIANNA, Oliveira . Problemas de direito cal do Trabalho, principalmente no comba- afastar as críticas referentes a EC 81/2014, minhos que tenham o condão de conferir sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad Ltda, te ao trabalho em condições análogas a de segundo as quais tal emenda conferiria ao legitimidade democrática à atuação das en- 1943. escravo, os instrumentos legais, procedimen- Auditor um poder excessivo, e que permitiria tidades representativas dos trabalhadores. A to, destacando a evolução do tratamento uma atuação arbitrária. teoria da moral de Kant vem, de forma alvis- sareira, ao encontro desses anseios, conferin- 1. Auditor Fiscal do Trabalho, lotado na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Bauru-SP, formado em Direito pela Universidade do-lhes novos fundamentos e reflexões. Federal de Alagoas. Email: [email protected]
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