160 161 3.3. Perspectiva kantiana dos fatos ali- O aparato estatal se volta como um vos categóricos, segundo os quais há um lhadores, como forma de manutenção do nhados instrumento de dominação contra o ho- dever de agir como modelo, cujas ações status quo. mem, justamente para lhe sonegar a li- devem estar acordes com as máximas Dentro de uma perspectiva Kantiana, berdade de escolha (a sua dignidade) o morais, a fim de que possam alcançar a A construção de uma sociedade com esse arcabouço fático e normativo não que é concretizado por meio das normas posição de lei universal. um forte viés social e tendo por funda- observa as máximas da moralidade, tradu- jurídicas não demo- mento os direitos fundamentais, unifica- zidas no imperativo categórico, uma vez cráticas. O modelo sin- dos na ideia matriz de dignidade da pes- que essa situação conspira gravemente dical pátrio de há soa humana (como em algumas sociais contra a realização plena e progressiva Por outro lado, muito não reve- 21 é comprometi- democracias europeias) dos direitos fundamentais dos trabalhado- as regras jurídicas la um padrão de da por um sistema no qual os pesos e res à efetiva liberdade sindical. acabam por se conduta harmô- contrapesos (sociais e econômicos) não afastar das normas nico com os va- funcionam, em razão do esfacelamento A dignidade humana enquanto poder morais, uma vez do poder sindical obreiro. lores albergados jurídico individual (e coletivo) de autode- que a racionalida- e esperados pela terminação consciente de seu destino é ir- de do sistema nor- sociedade, pelos Não obstante, os impactos que os remediavelmente descumprida, com dele- mativo-sindical bra- trabalhadores. fenômenos da globalização e da revo- térias repercussões na vida do trabalhador, sileiro, é cooptada lução tecnológica, decorrente da infor- causando acidentes de trabalho, assédios para atender inte- Não são com- matização e da robótica, geraram so- e toda a sorte de ilegalidades (como visto resses nefastos de portamentos que bre as relações de trabalho e sobre as anteriormente neste trabalho) que a cupi- dominação estatal devam ser uni- relações sociais, devem ser objeto de dez do capital é capaz de imaginar. e , atualmente, do versalizados em reflexão. poder econômico prol dos princí- Desse modo, os trabalhadores são ins- empresarial. pios da isonomia, As ferramentas tecnológicas não de- trumentalizados para atender a interesses da justiça e da vem ser usadas como mais um meio de inconfessáveis de grupos que dominam as O direito se tor- boa-fé, uma vez fracionamento e dominação dos trabalha- organizações sindicais, bem como para na o braço armado que representam dores por elites sindicais, para legitimar o gerar normas coletivas contrárias aos seus 22 chamou de “domina- dos poderosos (do verdadeiro en- que J. Habermas próprios interesses. poder econômico), trave ao pleno ção racional”, na qual a exploração e a conferindo segu- desenvolvimento opressão eternizam-se não só via tecno- Portanto, os trabalhadores são tratados rança jurídica à de um verdadei- logia, mas também como ideologia. como meio para alcançar tais objetivos es- exploração desme- ro, combativo e púrios, o que fere de morte o imperativo dida e perversa do autêntico movi- Ao contrário, a tecnologia deve ser categórico (2ª máxima da moral kantiana) trabalhador, fazen- mento sindical. posta a serviço da aplicação eficaz das consistente em tratar o homem como fim do escárnio do va- máximas morais Kantianas, contidas no em si mesmo. lor social do traba- As máximas da imperativo categórico, com a finalidade lho humano e do moral são glosa- de construção de um sistema sindical de- Assim, a moralidade deixa de assegurar vetor constitucional das e postas em mocrático, representativo e cumpridor e pavimentar a existência do homem (na de constituição de uma sociedade livre, segundo plano, ofuscadas por um senti- de sua missão (função social) de aprimo- sua feição de trabalhador) como sujeito de justa e solidária (artigo 3o., I, CF). do legalista e positivista de uma estrutura ramento das relações de trabalho no Bra- seu destino, capaz de exercer seu direito sindical que entorpece e aliena os traba- sil. de escolha e de aperfeiçoar suas relações O sistema tal qual como exposto gera interpessoais na seara laboral. condutas sociais antípodas dos imperati- 21. Para alguns um regime social-capitalista. 22. No texto intitulado “Técnica e ciência como ideologia”.
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