158158158158158158 159159159159159159 A Carta política consigna que (art. 8º): “ as subdivisões que, sob proposta da Co- conferir segurança jurídica à precarização É livre a associação profissional ou sindical, missão do Enquadramento Sindical, de das condições de trabalho. Com sindicatos observado o seguinte: IV - a assembleia geral que trata o art. 576, forem criadas pelo desfocados de suas reais atribuições e esva- fixará a contribuição que, em se tratando de ministro do Trabalho, Indústria e Comér- ziados, a negociação coletiva de trabalho categoria profissional, será descontada em cio. acaba se transformando em uma arena para folha, para custeio do sistema confederativo a simples e a pura precarização das relações da representação sindical respectiva, inde- A possibilidade alvissareira de existirem or- de trabalho. pendentemente da contribuição prevista em ganizações sindicais em formatos livres e cor- lei;”. A lei mencionada é a CLT, cujo artigo respondentes aos arcos de interesses a serem A outra finalidade da negociação coleti- art. 579 prevê que: defendidos, representa a afirmação do direito va de trabalho repousa em sua função de de liberdade sindical prometido, mas não re- adaptação da lei federal de caráter nacional A contribuição sindical é devida alizado integralmente pela Carta Política de (CLT e legislação extravagante) às realidades por todos aqueles que participarem 1988. de cada região do país e até de cada em- de uma determinada categoria eco- presa ou segmento empresarial. É fenômeno nômica ou profissional, ou de uma 18 das leis tra- Os sindicatos por empresas, por distritos, conhecido como flexibilização profissão liberal, em favor do sindicato por segmento funcional, por exemplo, são balhistas, que se volta à desenvolver novas representativo da mesma categoria ou vedados pela atual legislação integrante do interpretações capazes de conferir um sen- profissão ou, inexistindo este, na con- Direito Coletivo do Trabalho. A situação nor- tido atual e justo à normas cristalizadas por formidade do disposto no art. 591. 19 mativa acima descrita tem gerado por déca- décadas no ordenamento. O mesmo ocorre no caso do enquadra- das no Brasil entidades sindicais esvaziadas, 15 dos trabalhadores em sem legitimidade corporativa material, divor- A falta de legitimidade e o crescente des- mento obrigatório ciadas dos reais interesses dos seus represen- colamento dos sindicatos dos interesses das categorias profissionais, 16 que impede o livre desenvolvimento de formatos mais legítimos tados. categorias profissionais, é manipulado pelos 20 e democráticos de associação e enquadra- empregadores para realizar precarizações mento sindicais. Compila o texto da CLT que, Diante desse quadro, o ordenamento de toda ordem (salários, jornada de traba- in verbis: coletivo do trabalho não consegue cumprir Isso pode ser facilmente constatado ana- lho, terceirizações demão de obra, supres- uma de suas finalidades fundamentais: a de lisando-se em inúmeros instrumentos coleti- são de benefícios etc.) no seio do Direito do proporcionar melhorias nas condições de vos negociados voltados, basicamente, para Trabalho. Art. 570. Os sindicatos constituir-se pactuação em sede de negociação coletiva -ão, normalmente, por categorias eco- de trabalho para os empregados, via atuação nômicas ou profissionais, específicas, independente e corporativa de um ente de 18. É o processo de quebra da rigidez das normas jurídicas trabalhistas, tendo por escopo promover um diálogo com menos restrições representação de interesses (o sindicato e entre a lei e os instrumentos coletivos negociados, possibilitando a adaptação das relações de trabalho `as necessidades econômicas e sociais. na conformidade da discriminação 19. É o que ocorre, por exemplo, com a Súmula 342 do TST que prevê que descontos salariais efetuados pelo empregador, com a 17 constitucionais e legais para autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de pre- do quadro das atividades e profissões suas garantias a que se refere o art. 577 ou segundo seus membros dirigentes). vidência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. O referido artigo 462 da CLT só prevê quatro tipos de descontos, quais sejam, por força de lei, constantes de convenção ou acordo coletivo, adian- tamento salarial e no caso de dano causado pelo empregado. A Súmula 342 do TST atualizou a interpretação do artigo celetizado, flexibilizando 15. Ivan da Costa Alemão Ferreira (in OAB e sindicatos – a importância da filiação corporativa no mercado. São Paulo: LTr, 2009), aduz (para melhor) as relações de trabalho em benefício dos empregados e dos empregadores. § 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no com propriedade que: “O enquadramento sindical foi o arcabouço estrutural que deu legitimidade à intervenção política nos sindicatos. Ninguém salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de questionava (por falta de percepção ou interesse efetivo) se o seu enquadramento era correto ou não mesmo se o próprio sistema era válido ... Por assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário. É interes- mais que existissem correntes de opinião contra o corporativismo e sua segmentação profissional ou de categoria, nunca houve um movimento sante observar que a Lei Complementar 150, de 01 de junho de 2015 (Lei do Empregado Doméstico), prevê que (artigo 18, § 1º.): ” É facultado claro contra o enquadramento sindical.” ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a 16. O direito pátrio admite, por exceção, os sindicatos horizontais de trabalhadores integrantes de categorias profissionais diferenciadas inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução (artigo 511, SS 3º, CLT). ultrapassar 20% do salário. 17. Como a estabilidade absoluta no emprego e a vedação à transferência do empregado de localidade de trabalho. Sindicato não tem 20. Ao contrário da flexibilização, a precarização consiste em um processo de redução de direitos trabalhistas capaz de compromete “rosto”, é ente coletivo de contra poder, no caso, poder econômico patronal. a eficácia do aparato normativo que consagra e assegura a a dignidade humana nas relações de trabalho.
