156 157 É a capacidade racional que permite ao damento da proteção holística da dignidade Art. 8º É livre a associação profissio- 3.2. A contribuição sindical compulsória homem optar por garantir a sua liberdade humana com todo o seu suporte axiológico nal ou sindical, observado o seguinte: e o enquadramento sindical monolítico através da observância das máximas da mora- contido nas máximas do imperativo categó- ..................................................... lidade. A razão elabora os conceitos do bem rico. II - é vedada a criação de mais de O financiamento obrigatório dos entes sin- e do mal, conferindo-lhes caráter de normas uma organização sindical, em qual- dicais por todos os trabalhadores integrantes morais universais (valem para todos), garan- Percebe-se, dessa maneira, que o direito e quer grau, representativa de categoria da categoria profissional, filiados ou não ao tindo, por conseguinte, a convivência huma- amoral nunca estiveram afastados, pois não profissional ou econômica, na mesma sindicato, é outro ponto marcante do mode- na harmoniosa em sociedade, na medida em se constituem em círculos valorativos-cultu- base territorial, que será definida pe- lo corporativo não democrático, porquanto que estabelece os espaços e regras sociais rais diferentes e autônomos. Antes, a esfera da los trabalhadores ou empregadores arrosta as liberdades públicas mais básicas que devem presidir as relações interpessoais normatividade estatal, impositiva das regras interessados, não podendo ser inferior dos trabalhadores, como a liberdade de as- (a moralidade é estabelecida nas relações do de bem-viver, pressupõe e visa a concretizar à área de um Município; sociação. homem com o outro). as máximas da moral contidas no imperativo categórico. No caso do paradoxo sindical brasi- A concepção em tela, 14 entretanto, não se Daí porque Kant diz que a moralidade é leiro, pode-se divisar alguns aspectos mais im- harmoniza com a noção de dignidade huma- 11 que assegura e na, porquanto o direito fundamental do tra- uma conquista do homem, portantes para sua exata compreensão. Come- balhador de liberdade de escolha para qual pavimenta sua existência como sujeito de seu cemos pelo problema da unicidade sindical. sindicato deseja se filiar (ou mesmo a liber- destino, capaz de pensar, de criar, agir por dade de criação de novos entes) é injustifica- conta própria, interagir e respeitar o outro e 3.1. O problema da unicidade sindical damente represado, à guisa de manutenção de transformar a realidade em seu derredor. de um modelo que não atende a concepção O sistema da unicidade sindical foi pensado do ente como meio de proteção da vida e Neste sentido, o Estado exsurge como um 13 no início e concebido por Oliveira Vianna, das condições de trabalho dos empregados. instrumento criado pelo homem para garan- do século passado, como forma de estímulo e tir a sua liberdade de escolha (a sua digni- fortalecimento (econômico e politico) das en- O trabalhador, in casu, era tido como um 12 dade) o que é concretizado por meio das tidades sindicais, evitando a pulverização dos meio (e não fim) para a realização dos interes- normas jurídicas (liberdade nos termos da entes de representação profissional. Se na teo- ses de dominação do Estado sobre a socieda- lei), que têm o condão de compatibilizar a ria foi assim idealizado, na prática, o Governo de organizada, que é impelida e confinada a convivência do uso externo das múltiplas li- Vargas se valeu desse modelo de organização ocupar os espaços sociais determinados por berdades individuais. para promover o controle sobre o movimento este. sindical de trabalhadores, afastando a demo- Reside na proteção e na viabilização do cratização do sistema. Esse contexto histórico-normativo rendeu respeito à dignidade humana, como valor ensejo à instrumentalização do sindicato por absoluto, o fundamento central e nevrálgico A Constituição da República de 1988 man- alguns grupos voltados para a promoção de do Estado e de todo o seu aparato de normas teve o famigerado sistema do monopólio da interesses particulares e próprios destes, já jurídicas. A legitimidade do Estado, da Cons- representação sindical por categoria (unicida- que o ente sindical tem o monopólio da re- tituição e das leis repousa, portanto, no fun- de sindical), prevendo: presentação dos trabalhadores, isto é, age e negocia em nome da categoria profissional. 11. O homem não nasce com o sentimento da moralidade. A partir de sua capacidade racional vai desenvolvendo processos cogniti- vos voltados para dominar seus desejos e inclinações instintivas a fim de impor a si mesmo a observância de parâmetros éticos (são as máximas do imperativo categórico) que devem nortear a conduta das pessoas nas relações sociais. 12. Uma das muitas definições de dignidade humana parte justamente da noção de liberdade, enquanto direito fundamental de esco- 14. Ressalte-se, que, paradoxalmente, a Lei 11.648/08, inovou, parcialmente, a ordem jurídica pátria ao prever a possibilidade de haver lhas ou de autodeterminação consciente da pessoa humana, nas suas projeções profissionais, familiares, amorosas, estéticas, intelectuais, políticas, a pluralidade de centrais sindicais de trabalhadores, em que pese seu objetivo maior tenha sido reverter para estas entidades parte da contribuição corporativas etc. sindical compulsória dos trabalhadores. A nova redação do artigo 589, II, alínea “b” da CLT, dada pela referida lei, estabelece que as centrais 13. VIANNA, Oliveira . Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad Ltda, 1943. sindicais (de trabalhadores, a lei não prevê centrais de empregadores) receberão 10% da contribuição sindical anual de todos os empregados.
