154 155 9 norama mundial, submetendo o trabalhador A teoria da moral Kantiana até hoje influên- dos elementos que lhe permitem promover co da razão, isto é, deveriam levar em conta as e as suas entidades representativas a novos cia a filosofia do direito. Com a reaproximação sua própria percepção da verdade. regras morais encimadas. 8 desafios. da esfera moral do círculo jurídico-normativo, propiciada pelo neoconstitucionalismo (que Diante desse contexto, e a fim de pautar o Para a convivência social ser viável, o ho- Esse quadro normativo rende ensejo a uma traduz a aplicação da teoria dos direitos funda- comportamento humano dentro de uma con- mem deve, a partir de sua capacidade racio- verdadeira crise de representatividade (talvez mentais ao Direito Constitucional e sua pene- cepção que tenha o homem como um fim em nal, conter a sua liberdade individual e se col- seja melhor falar em crise de legitimidade) dos tração transversal na ordem jurídica infraconsti- si mesmo, e não como meio ou coisa (a pes- matar às máximas da moralidade, que devem sindicatos profissionais, o que é constatado tucional brasileira), a questão da moralidade e soa “pertence ao reino dos fins”), Kant desen- ser incorporadas aos regimes jurídicos. Por isso, pelos baixíssimos índices de filiação espontâ- da dignidade humana está na pauta das discus- volve o imperativo categórico como método Kant assevera que o direito é o braço armado nea a estes. sões mais importantes do direito hodierno. para verificar se a diretriz da conduta é correta, da moral e que uma boa Constituição é uma se está dentro da moral. ferramenta capaz de promover condições pro- 3. A possibilidade de Para Kant a dignida- pícias à ação moral. adoção de um interpre- “Neste sentido, de humana não é uma São três as regras que compõem o imperati- tação evolutiva, lastrea- o trabalho filosófico dádiva divina haurida vo categórico, a saber: a) age de tal modo que Como destaca Gilvan Hansen “A moral implica da nos princípios kantia- desenvolvido por de forma religiosa, e sim tua ação sirva de modelo aos demais (que a num conjunto de princípios racionais auto-referen- nos uma conquista derivada sua conduta corresponda a uma máxima mo- tes (positivos ou negativos) que devem orientar a Immanuel Kant pode da capacidade racional ral, que possa ser transformada em lei univer- definição de normas a partir de uma perspectiva A possibilidade de mu- 10 ajudar a descortinar um e autônoma de cada sal); b)age de tal modo que trates a humanida- universal, tendo como referência a justiça.” dança normativa ou de pessoa (é o maior valor de, tanto na sua pessoa, como na de qualquer novas interpretações dos novo quadro interpretativo humano), o que elevou outro, como um fim em si mesma, jamais Para a filosofia kantiana, liberdade, raciona- institutos jurídicos, no atu- para o problema do o ser humano ao topo como meio (qualquer conduta ou omissão que lidade e moralidade constituem a síntese dos al contexto de mudança paradoxo sindical da escala zoológica. reduza o homem à condição de coisa viola fundamentos éticos que conferem substância à dos paradigmas da teoria esse imperativo); e c) age de tal maneira que a noção de dignidade humana. do direito, rende ensejo brasileiro.” No contexto de sua tua ação seja a de um legislador universal (as para se ousar e buscar no- perspectiva transcen- máximas da moralidade valem para todos, tem vos enfoques jurídicos so- dental (do conhecimen- o mesmo valor para todos, afastando dúvidas bre o tema. to enquanto condição de possibilidade de fazer e privilégios, o que implica em uma vigilância algo), Kant reconhece que o ser humano é da- crítica e permanente às regras morais). Neste sentido, o trabalho filosófico desen- tado de um aparato cognitivo (que chama de volvido por Immanuel Kant pode ajudar a des- “ser humano racional”), traduzido em uma ra- Os mandamentos da lei moral são transfor- cortinar um novo quadro interpretativo para o zão enquanto capacidade a ser desenvolvida, mados em imperativos para serem observados problema do paradoxo sindical brasileiro. é a noção de capacidade racional. por todos, como um princípio de validade uni- Logo, o ser humano não é uma tábua rasa, versal da conduta humana. As regras de com- Kant foi um filósofo alemão (1724-1804) que tem capacidade racional (cognitiva) que parte portamento moral devem pautar o convívio proporcionou grande contribuição à filosofia da experiência, mas não se limita a ela, pois ga- do homem em família, no trabalho, no lazer, moderna ao identificar no ser humano um arco nha autonomia própria na busca do conheci- enfim, em sociedade. Isso explica porque, para de liberdade que o torna sujeito de seu próprio mento. Por isso, afirma o filósofo alemão, que o Kant, as leis deveriam ser produto do uso públi- existir, dotado, portanto, de dignidade. ser humano não é neutro, enquanto portador 9. O uso público da razão deriva de uma opinião pública crítica e partícipe dos debates sociais, portando senhora do seu destino. Do 8. Institutos como a greve, a unicidade sindical, a negociação coletiva e o enquadramento sindical por categoria profissional merecem contrário, as normas jurídicas se transformam em meio de dominação, deixando de lado sua face de meio de emancipação da sociedade. de há muito um novo e revigorado exame em perspectiva dos princípios constitucionais e universais em tempos de neoconstitucionalismo, em 10. HANSEN, Gilvan Luiz. Conhecimento, verdade e sustentabilidade: perspectivas ético-morais em cenários contemporâneos. In REBEL particular aprofundando a irradiação normativa da noção democrática. GOMES, Sandra Lúcia; NOVAIS CORDEIRO, Rosa Inês.
