152 153 7 vêm eclodindo à margem da representativi- sindicato patronal para legitimar e justificar O judiciário e o MPT não perceberam que, Grandes acidentes (explosões em na- dade formal dos sindicatos obreiros, o que, o negociado. Vale dizer, ambos os sindicatos no caso, o sindicato estava afastado dos inte- vios, desabamentos em obras, assédios mo- de certo modo, denuncia a falência do siste- afinaram e convergiram seus discursos para resses da categoria, e que esta, na realidade, ral e sexual sistematizados, terceirizações ma atual. Por conta deste desencontro entre manter um instrumento coletivo contrários estava sozinha se antepondo ao empregador ilegais em larga escala, violações às normas os interesses sindicais e os de algumas cate- aos interesses dos trabalhadores. e ao próprio sindicato de empregados. de meio ambiente de trabalho etc.) e lesões gorias profissionais, a grande mídia assume trabalhistas em geral poderiam ser evitadas 4 posições ainda mais polêmicas, na medida O poder judiciário trabalhista, instado a se A jurisprudência especializada atua mui- se significativa parte dos sindicatos não fosse em que tende a buscar culpados e até a cri- manifestar sobre o caso pelo Ministério Públi- tas vezes no sentido de, não só reproduzir, constituída por meros agentes produtores de minalizar situações reveladoras de exercício co do Trabalho - MPT, adotou uma posição mas de conferir tratamento restritivo e bas- instrumentos coletivos negociados, deixando de direitos fundamentais. bastante conservadora e legalista, entenden- tante conservador quanto ao tema em tela. os trabalhadores (associados ou não) reféns e do que o movimento paredista espontâneo O Direito Coletivo do Trabalho, dessa forma, vítimas de abusos de toda ordem. Mas esta não é uma situação isolada no era abusivo ante a celebração do acordo co- vivencia há muitos anos um estado de crise país. Em muitos casos os interesses dos tra- letivo pelo sindicato obreiro. permanente, especialmente no tocante ao Tudo isso potencializa o descumprimento balhadores não são acolhidos ou defendidos modelo sindical que padece de questiona- sistemático das normas fundamentais de pro- adequadamente pelo sindicato profissional. mentos quanto a legitimidade das entidades teção ao trabalho, e , por conseguinte, o re- Por vezes o ente representativo dos emprega- de representação dos trabalhadores, o que flexo ingresso de centenas de milhares ações dos se alinha com o empregador contra seus pode ser evidenciado pelo baixíssimo nível trabalhistas individuais na Justiça do Traba- representados. 5 lho todo ano, para a reparação de direitos de associados a seus quadros. das mais variadas espécies. Exemplo insólito ocorreu no contexto No final do conflito foi celebrado um novo da greve dos garis da Companhia Munici- acordo coletivo atendendo aos pleitos dos Por outro lado, paira, ainda, no ordena- pal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro grevistas, inclusive, com aumento salarial mento jurídico uma noção de certo modo – COMLURB, no ano de 2014. O sindicato (37%) acima do entabulado pelo sindicato limitadora do papel que o sindicato pode 6 profissional celebrou um acordo coletivo de dos trabalhadores anteriormente. exercer em uma sociedade aberta e demo- trabalho com a empresa, mas os trabalha- crática do terceiro milênio. É que as grandes dores da base perceberam que o ajuste não Sindicatos sem legitimidade e desconecta- transformações sociais e econômicas, em vir- era bom, embora tenha sido aprovado em dos das bases laborais são caminhos abertos tude dos fenômenos da globalização e da re- assembleia da categoria. para inúmeras lesões a direitos trabalhistas volução tecnológica, decorrente da informa- de natureza fundamental, pois o trabalhador tização e da robótica, geraram importantes Passaram, então, a protestar contra o acor- isoladamente não tem condições de se con- impactos sobre as relações de trabalho, uma do coletivo, a deflagrar greves espontâneas trapor ao abuso do poder empregatício do vez que os processos produtivos e a tecnolo- (independente do sindicato obreiro) e a es- empregador. gia rapidamente se amoldaram ao novo pa- tabelecer tratativas diretamente com o em- pregador. 5. Os dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) apontam para em torno de 10% o índice de filiação sindical Para surpresa de muitos, o sindicato pro- de trabalhadores no Brasil. fissional passou a defender o acordo coletivo 6. “A paralisação dos garis do Rio, que durou oito dias e deixou toneladas de lixo espalhados pela cidade durante o Carnaval, foi encer- rada na noite deste sábado (8) após os trabalhadores negociarem com a prefeitura um aumento de 37% no salário-base da categoria, que passará com os mesmos argumentos utilizados pelo de R$ 803 para R$ 1.100. O acordo, firmado entre a comissão de greve e a prefeitura, foi intermediado por representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho. A reunião durou cerca de quatro horas e meia. Além do aumento, os garis conseguiram a garantia de que nenhum funcionário será demitido– durante a greve, a Comlurb havia anunciado a demissão de 300 grevistas- e um reajuste no valor do ticket alimentação, que passou de R$ 12 para R$ 20 diários. Dos 15 mil garis do Rio, 70% aderiram a paralisação, segundo a categoria, e voltarão 4. O poder judiciário incide no mesmo padrão de conduta punitiva dos movimentos sociais e sindicais anômalos, aplicando velhas e imediatamente ao trabalho.” Notícia extraída da Folha de São Paulo, de 08/03/14. superadas receitas legais, olvidando da necessidade de novos enquadramentos jurídicos, correndo o risco de ver suas decisões caírem em descré- 7. O jornal O Globo, de 12/02/15, noticiou a morte de três empregados terceirizados da Petrobrás vitimados por uma explosão em um dito e serem ignoradas. navio-plataforma da empresa, apenas como exemplo de uma rotina injustificável.
