164164164164164164 165165165165165165 PALAVRAS-CHAVE: Auditor Fiscal do Tra- Para que se possa esclarecer melhor o Governo brasileiro no combate balho. Condições análogas a de escravo. Res- tema, é importante inicialmente que se sai- ao trabalho em condições análo- gate. ba como ocorre o resgate de trabalhador gas a de escravo é o Ministério do em condições análogas a de escravo, todo Trabalho e Emprego, através da ABSTRACT: The text sets out the role of o encaminhamento necessário, formas de Secretaria de Inspeção do Traba- the Labour Inspector , particularly in comba- controle judicial, para que, enfim, seja pos- lho (SIT), que, por sua vez, criou ting work in conditions akin to slavery , the sível se concluir com alguma lucidez sobre a Divisão de Fiscalização para legal instruments , procedures , highlighting o tema. Erradicação do Trabalho Escravo the evolution of the treatment of the issue, – DETRAE, que é a responsável ways to control the performance , in addition 2- QUAL A FORMA DE ATUAÇÃO DE- por dirigir, planejar e executar as to treating the condition setting degrading SENHADA PELO ESTADO BRASILEIRO PARA ações voltadas para esse ramo. work . It aims to deflect criticism concerning COMBATER O TRABALHO EM CONDIÇÕES Importante destacar ainda que a EC 81/2014 , according to which the amend- ANÁLOGAS A DE ESCRAVO? atuação do Ministério do Traba- ment would give the Auditor too much power lho e Emprego no combate ao , and would allow for arbitrary action . O atual formato de atuação estatal de trabalho forçado não se resume combate ao trabalho em condições análogas ao Grupo Móvel, pois em todos KEYWORDS: Labour Inspector. Conditions a de escravo veio a partir de uma série de os estados existem Auditores Fis- analogous to slavery . Rescue. tentativas frustradas de implementação de cais do Trabalho integrantes do medidas desde os anos de 1985/1986, no projeto de combate ao trabalho 1- INTRODUÇÃO governo Sarney, surgidas principalmente em escravo, que são responsáveis razão da pressão de entidades como a CPT pelas ações locais, reservando Os embates que estão ocorrendo em (Comissão Pastoral da Terra) ligada a CNBB assim para o Grupo Móvel a atua- Brasília, já há 15 anos, sobre o projeto de re- (Comissão Nacional de Bispos do Brasil) jun- pela criação do Grupo Especial de Fiscaliza- ção nos casos mais graves ou que forma da Constituição que permite a desa- to a Organizações Internacionais, através de ção Móvel, dentro da Secretaria de Inspeção possam colocar em risco a integridade física propriação das terras em que se flagrar a uti- uma série de denúncias de omissões graves do Trabalho SIT/MTE (Portarias nº 549 e 550, dos Auditores do local. lização de trabalho em condições análogas do Brasil em face dos direitos humanos de di- de 14/6/1995). a de escravo, e que foi aprovada através da versos trabalhadores. Importante destacar ainda que é o Auditor EC 81/2014, alterando o art. 243 da CF/88, Diversas alterações legais se seguiram no Fiscal do Trabalho a autoridade competente geraram muitas polêmicas nos meios sociais Um dos casos com maior repercussão so- conceito e tratamento legal dados para a para identificar a condição análoga a de es- e internet. bre trabalho escravo ficou conhecido como questão, que conjuntamente com a eficácia cravo e proceder ao resgate dos trabalhado- 2 ”, que foi denunciado res (lei 7.998/90, art. 2-C, caput), através da caso “José Pereira dos resultados do Grupo Móvel de combate O principal argumento utilizado pelos que para a Comissão Interamericana de Direitos ao trabalho escravo vem apresentando resul- ação fiscal que perpassa a lavratura dos autos discordam do projeto é que a partir da sua Humanos em 1994, acabou por expor mun- tados importantes e elevando o Brasil ao pa- de infração caracterizadores da situação em implementação, os “fiscais” passariam a ter dialmente o descaso brasileiro frente a esse tamar de referência mundial no que se refere apreço, e que culmina com a concessão de um grande poder em suas mãos, e que sim- problema tão grave, de modo que em 1995 3 três parcelas do seguro desemprego e a inser- plesmente poderiam sair tirando as terras de houve o reconhecimento oficial do Governo ao combate ao trabalho forçado. ção do empregador infrator no Cadastro de quem quisessem, criando um cenário de in- Brasileiro de que realmente existia trabalho Observa-se, do que foi exposto, que o Empregadores Infratores, conhecida como segurança jurídica, excesso de poder, e des- escravo no Brasil, ensejando a criação do órgão administrativo central da atuação do “Lista suja” (Portaria Interministerial MTE e Se- respeito a todos os primados básicos do direi- Grupo Interministerial para a Erradicação do cretaria de Direitos Humanos nº 2/2015). to e da própria Constituição. Trabalho Forçado – GERTRAF, sendo seguida 3. Combatendo o trabalho escravo contemporâneo : o exemplo do Brasil / International Labour Office ; ILO Office in Brazil. – Brasilia: ILO, 2010 1 v. Disponível em: HTTP://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/forced_labour/pub/combatendotecontemporaneo_307.pdf acesso 2. Disponível em: http://www.cidh.oas.org/annualrep/2003port/Brasil.11289.htm, acesso em 01/12/2014 em 01/12/14.
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