186 187 FUNDAMENTAÇÃO: ta, sendo regulamentada pelos arts. 1.046 a plente com as obrigações contratuais ( pa- de R$30.000,00 incidente sobre a Garantia 1.054 do Código de Processo Civil, de aplica- gamento de salários e benefícios aos tercei- Contratual dada em favor do contrato admi- A embargante afirma que o objeto da apó- ção subsidiária ao processo do trabalho por rizados). Informa a inidoneidade da empresa nistrativo nº 59/2009 celebrado entre a Au- lice de seguro número 754.28.1.069-5 é a ga- força do disposto no art. 769 da CLT. Ré, bem como o receio de seu sumiço e que tora, UNIÃO (MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR) e rantia para prestação de serviços de conser- existe pendente de pagamento em favor dela a Demandada - M A DOS SANTOS SERVIÇOS vação e limpeza, ou seja, se limita ao suporte Art. 1.046. Quem, não sendo parte no pro- o valor líquido de R$ 30.712,71. ME. [g.n] de sobrepreço em caso de ser necessária cesso, sofrer turbação ou esbulho na posse de nova contratação e prestação de serviços, a seus bens por ato de apreensão judicial, em (…) Analisando-se o decidido na demanda fim de garantir sua continuidade, ou indeni- casos como o de penhora, depósito, arresto, principal verifica-se que foi deferido o blo- zar os prejuízos advindos da necessidade de sequestro, alienação judicial, arrecadação, Quanto ao pedido de bloqueio da Garan- queio de créditos da empresa prestadora de contratação de nova equipe de prestadores arrolamento, inventário, partilha, poderá re- tia Contratual para quitação de "eventuais" serviços (MA dos Santos Serviços ME) e au- de serviços, não se estendendo às obriga- querer lhe sejam manutenidos ou restituídos verbas rescisórias, verifico que a pretensão torizado o pagamento direto pela tomadora ções trabalhistas. por meio de embargos. foi ventilada somente após o encerramento (União) aos trabalhadores terceirizados. da instrução processual, tratando-se, eviden- Alega que a cobertura de ações traba- § 1º Os embargos podem ser de terceiro temente de inovação à Lide, o que é proces- O pedido de bloqueio da garantia contratu- lhistas exige cobertura específica e que a to- senhor e possuidor, ou apenas possuidor. sualmente inadmissível. al (Apólice de Seguro n. 754.28.1.069-5) para madora de serviços, ora representada pela quitação das verbas rescisórias foi expressa- União, requereu o bloqueio da garantia do Art. 1.050. O embargante, em petição ela- (...) mente indeferido na fundamentação do jul- objeto do contrato como se segurada fosse, borada com observância do disposto no art. gado. Todavia, constou do dispositivo a de- sem a ocorrência de sinistro indenizável e em 282, fará a prova sumária de sua posse e a Pelo exposto, decido, nos autos da presen- terminação de ciência à seguradora (Terceira total aviltamento do que restou previamen- qualidade de terceiro, oferecendo documen- te ação movida por UNIÃO em face de M A Embargante) do bloqueio sobre a referida te estipulado na Apólice entre a seguradora tos e rol de testemunhas. DOS SANTOS SERVIÇOS ME: garantia contratual, no valor de R$30.000,00. (Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais) e a segurada (M A dos Santos Serviços ME). Em 18.5.2011, a embargante foi cientifica- a)Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pe- Incontestável a qualidade de terceiro, es- da do bloqueio no valor de R$30.000,00 inci- didos formulados na inicial, confirmando a tranho à lide, da embargante Porto Seguro Aduz que, ainda que a cobertura adicional dente sobre a Garantia Contratual dada em antecipação de tutela concedida - bloqueio Companhia de Seguros Gerais, bem como para ações trabalhistas houvesse sido contra- favor do contrato administrativo n. 59/2009 judicial do crédito da ré e a autorização de a posse sobre a garantia contratual referen- tada, a cobertura só seria possível em ações celebrado entre as partes da Ação Civil Pú- pagamento direto aos trabalhadores terceiri- te à Apólice de Seguro n. 754.28.1.069-5, trabalhistas com trânsito em julgado, garanti- blica n. 0001380-54.2010.5.10.0018 (UNIÃO e zados, nos termos da fundamentação supra de modo que a discussão traçada entre o da à seguradora ser chamada à lide a fim de MA dos Santos Serviços ME) – fl. 224. que passa a fazer parte integrante deste de- segurado (União) e a seguradora acerca da defender seus interesses. cisum. ocorrência ou não de sinistro indenizável ou A decisão transitada em julgado decidiu: da existência de cobertura adicional para Pretende o reconhecimento de que na Expeça-se Mandado de penhora de crédi- ações trabalhistas na Apólice de Seguro n. apólice de seguro número 754.28.1.069-5 A Autora afirma que celebrou com a ré to no valor de R$ 15.000,00, autorizando-se 754.28.1.069-5 deve ser aventada em ação não houve contratação de verba securitária contrato administrativo tombado sob o nº o pagamento direto aos trabalhadores tercei- própria em desfavor da seguradora Porto Se- específica para cobertura de passivo traba- 59/2009, cujo objeto é a prestação de ser- rizados do saldo salarial de outubro de 2010 guro Companhia de Seguros Gerais. lhista. viços terceirizados (conservação e limpeza), (10 dias). Havendo saldo remanescente, libe- alocando esta última, para isso, 54 emprega- re-se à requerente. Indevida, portanto, a constrição sobre Pois bem. dos no Ministério Público Militar e recebendo a Apólice de Seguro nº 754.28.1.069-5 nos fatura mensal na quantia aproximada de R$ Oficie-se à Seguradora Porto Seguro Com- autos da Ação Civil Pública n. 0001380- A ação de embargos de terceiro não en- 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Aduz, panhia de Seguros Gerais, sita no endereço 54.2010.5.10.0018, motivo pelo qual determi- contra previsão expressa na norma celetis- ainda, que a Requerida encontra-se inadim- à fl. 106, para ciência do bloqueio do valor no a desconstituição da penhora.
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