184 185 PARA A LIBERAÇÃO DO PRÊMIO na apólice e, enquanto não reconhe- serviços, seja pelo contratante, seja para garantir a prestação de serviços de con- CONSTANTE DA APÓLICE DE SEGU- cido o sinistro ensejador do seguro, o pela contratada, a discussão trabalhista servação e limpeza, de modo que deve ser ROS: LEGITIMIDADE DA SEGURA- prêmio não é patrimônio do segurado emerge em caráter remoto e de modo mantida a constrição que sobre ela recaiu (a DORA PARA OPOR EMBARGOS DE nem dos beneficiários, não podendo, insuficiente a atrair a competência des- fls. 258-v/259). TERCEIRO BUSCANDO A LIBERA- assim, ser constrito em favor de quais- ta Justiça Especializada. Apenas se já ÇÃO DO BLOQUEIO: INEXISTÊNCIA quer deles, persistindo no âmbito do houvesse sido reconhecido o sinistro e Contrarrazões pela empresa seguradora a DE PATRIMÔNIO TRANSFERÍVEL AO patrimônio regular da seguradora o o prêmio à segurada, poderia a Justiça fls. 263/275 e 278/282. SEGURADO OU BENEFICIÁRIOS DA valor potencialmente, mas não ainda do Trabalho bloquear o valor em favor APÓLICE ENQUANTO NÃO RECO- efetivamente, devido. Assim, a segu- de crédito ou ordem reconhecida em O Ministério Público do Trabalho opinou NHECIDO O SINISTRO: CONTRATO radora tem legitimidade para resguar- sentença trabalhista, ainda que o va- pelo prosseguimento do processo (a fls. DE SEGURO COMO CONTRATO DE dar o valor patrimonial indicado como lor estivesse pendente de mera trans- 286/287). PROBABILIDADES: RESULTADOS possível prêmio em apólice ainda não ferência da seguradora para o segura- EM PROL DA SEGURADORA NA dada por resgatada, por inexistir a do ou beneficiários, mas não quando É o relatório." INEXISTÊNCIA DE SINISTROS E DOS transferência patrimonial em favor de o próprio objeto segurado é tema de SEGURADOS OU BENEFICIÁRIOS segurado ou de beneficiários, assim in- resistência da seguradora por não re- V O T O NA OCORÊNICA DO INFORTÚNIO: clusive podendo resistir mediante em- conhecido o sinistro objeto da apólice INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO bargos de terceiro contra constrição ju- controvertida. (1) ADMISSIBILIDADE: TRABALHO PARA DECLARAR A dicial efetivada em sede de demanda No caso, cabe à União buscar a via OCORRÊNCIA DO SINISTRO EM RE- judicial, até porque, em não ocorren- administrativa para a liberação do se- O eminente Relator conhece o recurso in- LAÇÃO A EFEITOS PRÓPRIOS NO do o sinistro, o valor segurado rever- guro discutido ou a Justiça Federal, terposto pela União. CONTRATO DE SEGURO: EXIGÊNCIA te integralmente à seguradora, como como competente para a ação perti- DE DISCUSSÃO EM SEARA DISTINTA fruto do infortúnio esperado mas não nente que a envolva com a seguradora, Observo, inicialmente, que o apelo de- ALHEIA À COMPETÊNCIA ESPECIAL ocorrido. Ou seja, a seguradora extrai cabendo à Justiça do Trabalho apenas corre de sentença proferida em embargos DECLINADA NO ARTIGO 114 DA seus resultados exatamente da proba- reconhecer a constrição havida como de terceiro pertinente à execução instaura- CONSTITUIÇÃO FEDERAL: CONSTRI- bilidade de não haver o sinistro, quan- inoportuna e liberar o bloqueio sobre da em ação civil pública promovida pela ÇÃO INOPORTUNA LIBERADA: EM- do o valor da apólice se lhe transfere o valor do prêmio da apólice firmada União em relação à empresa prestadora de BARGOS ACOLHIDOS: SENTENÇA de pleno direito e não mais como ga- entre as partes. serviços M. A. dos Santos Serviços ME, pelo MANTIDA. A apólice de seguro é rante da ocorrência esperada e não re- Recurso da União conhecido e des- que o recurso ordinário deve ser recebido contrato firmado entre a segurado- alizada de algum infortúnio que garan- provido. como agravo de petição, por fungibilidade, ra e o segurado para ajustar prêmio tisse o segurado ou seus beneficiários, assim cabendo ser corrigidos registros e au- próprio ou em favor de terceiros em sem estar antes no patrimônio destes RELATÓRIO tuação. razão de objeto específico sinistra- últimos. Havendo resistência da segu- do. Não se estabelece o prêmio do radora a reconhecer o sinistro indica- Conforme o eminente Relator: Conheço o recurso interposto pela União, seguro como patrimônio do segura- do pelo segurado ou por beneficiários mas como agravo de petição. do ou dos beneficiários, até porque para o recebimento do prêmio estipu- "A MM. 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF decorre seu recebimento da ocor- lado em apólice firmada, a via judicial julgou parcialmente procedentes os pedidos (2) MÉRITO: rência do sinistro identificado como se deve estabelecer em seara distinta formulados em embargos de terceiro (a fls. ensejador da satisfação da apólice. O da Justiça do Trabalho, porque, ainda 251/254). O MM. Juízo de origem acolheu em parte prêmio, portanto, apenas se transfe- que coligada à satisfação eventual de os embargos de terceiro opostos pela Agrava- re ao patrimônio do segurado ou dos créditos trabalhistas em decorrência Interpõe recurso ordinário a União. Requer da, assim fundamentando a sentença: beneficiários quando reconhecida de eventual inadimplemento de con- seja declarada que é proprietária dos valores a ocorrência do sinistro identificado trato administrativo de prestação de constantes da apólice de seguro expedida "(...)
