66 67 1 Com base nestas informações , podemos Acrescente-se a este fato que vivemos em Como a lógica do capital sempre foi a de sas estrangeirasm, utilização de mão de obra apresentar o conceito de Dumping Social como uma sociedade altamente desigual, perver- tirar vantagem a qualquer preço, em tempos infantil, ampliação excessiva da jornada de uma prática de gestão empresarial antijurídica, sa, uma sociedade de miseráveis, com cerca de crise econômica abre-se um enorme ja- trabalho, sem o correspondente pagamento moldada pela concorrência desleal e ausência 2 da força de trabalho no mercado nela de oportunidades aos agentes empresa- de 32,2% de horas extras, etc. de boa-fé objetiva, que busca primacialmente clandestino ou informal, no qual a média da riais inescrupulosos, e diretores que sempre a conquista de fatias de mercado para produ- escolaridade do trabalhador situa-se entre 6 procuram agradar os acionistas, investidores Portanto, apresentando-se como carac- tos e serviços, seja no mercado nacional ou in- a 7 anos, e o abismo entre os ricos e pobres e Conselhos de Administração, e também en- terística social e difusa, por força do fato de ternacional, provocando prejuízos não apenas aumenta ano a ano. Exemplos são publica- gordar seus próprios contracheques, no senti- transcender a pessoa unitária do trabalhador aos trabalhadores hipossuficientes contratados dos a cada dia nos jornais de grande circula- do de apresentar planos de ação empresarial para atingir a consciência coletiva de toda em condições irregulares, com sonegação a di- ção. É só prestar atenção nos detalhes. audaciosos para conquista de novos merca- a sociedade, entendemos que a natureza reitos trabalhistas e previdenciários, bem como dos e novos clientes. jurídica do dumping social social se enqua- às demais empresas do setor. dra entre os institutos do Direito Coletivo de Sabe-se que mercado se conquista sobre- Trabalho, produto dos tempos modernos de 2 NATUREZA JURÍDICA DO DUMPING tudo por meio de preços competitivos, ou fragmentação de micro ou macrolesões que SOCIAL seja, quanto mais baratos e da mais alta quali- se disseminam entre classes ou grupos de dade maior são as probabilidades de sucesso pessoas. Com fundamento neste conceito, podemos em qualquer tipo de mercado global. dizer que o Dumping Social apresenta-se como 3 LEGITIMIDADE PARA O COMBATE um dano social, difuso e coletivo, pois atinge E uma das maneiras que as empresas têm AO DUMPING SOCIAL ao mesmo tempo trabalhadores já contratados de reduzir os preços de seus produtos são jus- e inseridos na exploração por empresas que tamente os salários dos trabalhadores, espe- O dumping social se apresentando como o praticam, como futuros trabalhadores que cialmente no Brasil, onde os encargos sociais instituto do Direito Coletivo do Trabalho, por poderão vir a ser aliciados e ingressarem nes- são substancialmente elevados. Se os salários se inserir entre os interesses e direitos difusos te tipo de empreendimento, em situações de representam mais de cinquenta por cento da e coletivos, direitos humanos de terceira di- crise social ou de desemprego, como vivencia- planilha do custo do produto/serviço, nada mensão, pela natureza social que se afigura, mos neste momento. mais lógico, na leitura empresarial, reduzi-los somente pode ser postulado em juízo por ao extremo para repassá-los ao consumidor meio de um dos legitimados ope legis,3 ou Na ausência de crescimento econômico final. seja, por meio dos autores ideológicos, que e de oferta de novos e bons empregos, o tra- defendem em nome próprio, direitos alheios, balhador fica em condição vulnerável, e vir- Temos vários exemplos no Brasil de dum- com a devida autorização legal. tualmente insustentável, pois acaba aceitan- ping social nas indústrias de confecção, de do qualquer tipo de proposta, até mesmo as roupas de griffe, sobretudo as que possuem Desta forma, apenas as instituições elen- irregulares, no sentido de colocar alimento na redes ou canais internacionais de distribui- cadas nos dispositivos legais mencionados mesa de sua família. ção, criação de cooperativas de mão-de-o- detêm legitimidade para postular tais direitos bra no interior do Brasil, por meio de empre- e interesses, na medida em que a coisa julga- 1. A atual OMC (Organização Mundial do Comércio), ex-GATT, no artigo VI do General Agreement on Tarifes and Trade (GATT), con- ceitua Dumping como: “The contracting parties recognize that dumping, by which products of one country are introduced into the commerce of another country at less than the normal value of the products, is to be condemned if it causes or threatens material injury to an established industry 3. Art. 82. Para os fins do artigo 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público; II - a União, os Estados, in the territory of a contracting party or materially retards the establishment of a domestic industry. For the purposes of this Article, a product is to be os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da administração Pública, Direta ou Indireta, ainda que sem personalidade jurídica, considered as being introduced into the commerce of an importing country at less than its normal value, if the price of the product exported from especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo me- one country to another: (a) is less than the comparable price, in the ordinary course of trade, for the like product when destined for consumption in nos 1 (um) ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização the exporting country, or,(b) in the absence of such domestic price, is less than either (i) the highest comparable price for the like product for export assemblear. E art. 5º. Da LACP: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; to any third country in the ordinary course of trade, or (ii) the cost of production of the product in the country of origin plus a reasonable addition II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de for selling cost and profit”. economia mista; V - a associação que, concomitantemente: 2. Boletim do mercado de trabalho n. 56. IPEA. (pesquisa: ipea.gov.br). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.
