198 199 Inconformado, o reclamante recorre or- tém os requisitos da habitualidade, pessoa- dinariamente a fls. 42/46 buscando o reco- lidade, onerosidade e subordinação para a nhecimento do vínculo empregatício e, por caracterização do contrato de emprego, ou conseguinte, o pagamento das parcelas plei- se cuida tão-somente de uma prestação au- teadas. tônoma de serviço. Contrarrazões apresentadas a fls. 50/52. No trabalho autônomo os contratantes vi- Os autos não foram encaminhados ao Mi- sam a concretização de um resultado, sem nistério Público do Trabalho, nos termos do transferência da direção dos serviços do pres- art. 102 do RITRT. tador para o tomador. O objeto do contrato É o relatório. se limita a exigir a materialização do resulta- do, sem qualquer relevância o processo de JURISPRUDÊNCIA V O T O como isso se realiza. ADMISSIBILIDADE No contrato de emprego, por outro lado, o objeto não se resume a um pacto para se Regular, conheço do recurso. atingir um resultado específico e delimita- do. Nessa relação jurídica, vislumbra-se uma MÉRITO obrigação de fazer subordinada à direção do tomador dos serviços, que vai moldando e VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA transformando constantemente as condições para a utilização e aplicação concreta da for- O magistrado de origem, com fulcro no ça de trabalho do empregado. depoimento do autor, compreendeu ausente o elemento subordinação, indeferindo, por Em suma, o elemento fático-jurídico essen- conseguinte, a pretensão, com base na se- cial para a diferenciação entre o trabalhador Processo: 0000340-89.2014.5.10.0020-RO guinte fundamentação (fls. 358/359): autônomo e o empregado se traduz na su- bordinação. Se existente a subordinação es- "A reclamada, em sua defesa, nega a tamos diante uma relação de emprego, caso existência de vínculo empregatício, aduzin- contrário, trata-se de um trabalho autônomo. RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. do que o reclamante atuava eventualmente ALENCAR MACHADO INEXISTÊNCIA. Comprovada a nature- como trabalhador autônomo na distribuição A subordinação, etimologicamente, signifi- REVISOR: JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRA- za autônoma da relação, impõe-se a de panfletos, sem subordinação ou pessoali- ca um estado de dependência ou obediência DE BRITO negativa do reconhecimento do vín- dade. Relativamente ao transporte de pesso- que evidencie um submetimento ou sujeição RECORRENTE : RUBENS RICARTO DE OLIVEI- culo empregatício. as, sustenta que o reclamante atuava espora- ao poder de outros. Uma relação estabeleci- RA dicamente, aduzindo que contratava taxis e da entre pessoas e segundo a qual uma rece- ADVOGADO: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA RELATÓRIO terceiros. be ordens ou incumbências numa posição de SANTOS - OAB: 9004/DF dependência. RECORRIDO: FINISSIMO COMUNICACAO E O Juiz MARCOS ALBERTO DOS REIS, atu- Definida a controvérsia, passo à sua análise. EVENTOS LTDA - ME ando na 20ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, A subordinação jurídica no contrato de ADVOGADO: DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚ- por intermédio da sentença a fls. 34/37, jul- A controvérsia se resume em definir se a trabalho traduz-se num comprometimento NIOR - OAB: 32268/DF gou improcedentes os pedidos iniciais. relação jurídica havida entre as partes con- do empregado em sujeitar-se ao poder de di-
