226 227 Como bem observado pela demanda- lhe provimento, tudo nos termos do voto da em contrarrazões, não se tem ideia de do Desembargador Relator. Ressalvas do quantos endereços integram o domínio Desembargador João Amílcar. Obs.: De- informado pelo autor e de quem poderia terminar remessa de cópia da sentença e se habilitar a sua utilização, não sendo do acórdão à Escola Judicial. crível que todos que dele podem servir- se o utilizem para os fins invocados pelo Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2015 autor em sua petição. (data de julgamento). JURISPRUDÊNCIA Assim, a decisão que limitou o des- assinado digitalmente bloqueio determinado a ré ao endere- ço eletrônico "comunicaçã[email protected]. MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON br", informado pelo próprio autor como Desembargador Relator o utilizado como remetente padrão de informes concernentes a assuntos de in- teresse profissional dos representados, é apta a garantir o direito à informação questionado e mostra-se como solução razoável e proporcional aos contornos da lide, considerando que o autor não in- dicou nenhum outro e-mail que também servisse àquela finalidade, razão por que Processo: 0000640-08.2014.5.10.0002-RO a mantenho. Diante disso, nego provimento. RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE CONCLUSÃO condições ou métodos de trabalho que ex- FERREIRA AMARO SANTOS ponham os empregados a agentes nocivos, Ante o exposto, conheço do recurso RECORRENTE: ANTONIO RUBENS PEREIRA acima dos limites de tolerância. O mesmo e, no mérito, nego-lhe provimento, nos DA SILVA dispositivo legal diz, ainda, que os limites de termos da fundamentação supra, que in- ADVOGADO: JOÃO BRAGA DE LIMA - OAB: tolerância serão fixados de acordo com a tegra o presente dispositivo para todos os 2141/DF natureza e intensidade do agente e tempo efeitos. RECORRIDO: SERVEGEL - APOIO ADMINIS- de exposição aos seus efeitos. Nos termos da TRATIVO E SUPORTE OPERACIONAL LTDA NR 15, Anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, ADVOGADO: MARIA ELISÂNGELA PESSOA o contato com lixo urbano resulta em adi- Por tais fundamentos, VALETINS - OAB: 21442/DF cional de insalubridade em grau máximo. O EMENTA: ADICIONAL DE INSALU- auxiliar de serviços gerais que efetua limpe- ACORDAM os Desembargadores da BRIDADE. LIMPEZA DE RODOVIÁ- za de rodoviária mantém contato com lixo Eg. Segunda Turma do Tribunal Regio- RIA. A insalubridade encontra sua urbano pela aspiração de poeira e dejetos e nal do Trabalho da Décima Região, à regência no art. 189, da CLT, o qual está perfeitamente enquadrado noa norma vista do contido na respectiva certidão estabelece que as atividades insalu- regulamentar que prevê adicional de insalu- de julgamento, aprovar o relatório, co- bres se caracterizam por natureza, bridade em grau máximo. Recurso conheci- nhecer do recurso e, no mérito, negar- do e provido.
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