484848484848 494949494949 8 O MARCO TEMPORAL A PARTIR DO tar-se como marco temporal a partir do qual No âmbito do processo do trabalho, a ela- A opinião de Manoel Antonio Teixeira Fi- QUAL A ALIENAÇÃO FAZ PRESUMIR FRAU- há presunção de fraude na alienação do bem boração teórica tem se inclinado a identificar lho em favor da adoção da data do ajuiza- DE À EXECUÇÃO TRABALHISTA: AJUIZA- pelo reclamado: 1) o ajuizamento da deman- tal marco temporal na data do ajuizamento mento da demanda como marco temporal MENTO X CITAÇÃO da; 2) a citação do devedor. da demanda. Isso porque o art. 593, inciso a partir do qual se presume a fraude à exe- II, do CPC, exige apenas a existência de uma cução do reclamado tem por fundamento Diversamente do que ocorre no Direito No âmbito do processo civil, a doutrina in- ação pendente (corria contra o devedor de- o fato de que a doutrina justrabalhista não 36 Tributário atual , em que a presunção abso- clina-se a identificar na citação do réu o mar- manda), não fazendo exige ato citatório para luta de fraude à execução fiscal configura-se co temporal definidor da fraude à execução. referência ao fato de considerar interrompida quando o crédito tributário já se encontrava Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Are- que nela o réu já deva “No âmbito do a prescrição e estabeleci- inscrito em dívida ativa à época da alienação nhart ponderam que, embora toda ação se ter sido citado. Tem-se da a prevenção, reputan- do bem, no Direito do Trabalho não há uma considere proposta no momento em que é ação pendente desde o processo do trabalho, do suficiente, para tanto, fase administrativa de pré-constituição do distribuída (art. 263 do CPC), a caracterização momento em que ela é a elaboração teórica o ajuizamento da deman- crédito trabalhista; há, apenas, a fase judicial, 37. da fraude à execução depende da ciência do ajuizada pelo autor da (TEXEIRA FILHO, 2013, que tem início com a propositura da ação 38 tem se inclinado réu da existência da demanda. “Assim – ar- (ou exequente) , nada P. 204). O autor argumen- reclamatória trabalhista e prossegue com a gumentam Marinoni e Arenhart – a alienação obstante a tríplice angu- a identificar tal marco ta que a exigência de ci- citação do reclamado e demais atos proces- ou oneração de bens é considerada em frau- larização venha a ocor- temporal na data tação poderia permitir suais. de à execução apenas após a citação válida rer somente em mo- que o devedor se bene- (art. 219 do CPC)” (MARINONI, 2014, p. 267). mento posterior, com do ajuizamento ficiasse da própria torpe- No Direito Tributário, há um livro de lança- a citação do réu (ou da demanda.” za, exemplificando com mento da dívida ativa, registro público que 39 Portanto, executado). situação em que o de- permite aos interessados livre consulta para se a alienação ocor- vedor, antes da citação, saber se o alienante é sujeito passivo de obri- reu posteriormente ao viesse a alienar todos os gação tributária pendente. A referência dou- ajuizamento da ação, caracterizada estará a bens após dispensar os empregados, frus- trinária é do tributarista Paulo de Barros Car- fraude de execução 40. A distribuição da ação trando a execução dos respectivos créditos valho (2007, p.558): “é o quanto basta para o reconhecimento da trabalhistas. configuração da fraude de execução, pouco importando que a própria citação do devedor Diante da omissão da CLT e da LEF sobre ... inscrito o débito tributário pela Fa- e a própria penhora do bem houvessem ocor- a matéria e diante da previsão do art. 263 do zenda Pública, no livro de registro da rido após a alienação, que, na linguagem de- CPC, parece razoável adotar a data do ajui- dívida ativa, fica estabelecido o marco senganada da lei, foi efetuada quando já em zamento da demanda como o marco tem- temporal, após o que qualquer aliena- curso demanda capaz de reduzir o executado poral a partir do qual se tem por caracteriza- ção de bens ou rendas, ou seu começo, à insolvência”(CAHALI, 1989, p. 464). do o ilícito de fraude à execução trabalhista. pelo sujeito devedor, será presumida como fraudulenta. 37. CPC, art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for No Direito do Trabalho, a ausência de uma validamente citado. fase administrativa de pré-constituição do 38. CPC, art. 617. A propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com crédito trabalhista mediante registro público observância do disposto no art. 219. 39. FRAUDE À EXECUÇÃO - Débito fiscal - Caracterização - Transferência de uso de linha telefônica objeto de penhora - Antecedência acaba por conduzir o operador jurídico a co- de três meses depois da propositura da execução fiscal - Fraude que se caracteriza com a propositura da ação - Irrelevância do devedor ter ou não gitar de dois momentos possíveis para ado- tomado ciência da citação - Aplicação dos artigos 185 do CTN e 593 do CPC - Recurso não provido (TJSP, Apelação Cível n. 228.959-2, Rel. Des. Ricardo Brancato). 40. Nesse sentido: Alcides de Mendonça Lima (Comentários ao Código de Processo Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, vol VI, pág. 452); Belmiro Pedro Welter (Fraude de Execução. Porto Alegre: Síntese, 1997, pág. 37); Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias (Fraude à Execução. Diges- 36. Desde o advento da Lei Complementar nº 118, de 09-06-2005. to de Processo. Rio de Janeiro: Forense, 1985, vol. 3, pág. 6); Maria Berenice Dias (Fraude à Execução. Revista Ajuris 50/75).
