46 47 tributário, não se revelando coerente e 186 do CTN – a interpretação sistemática A fraude à execução pela alienação de bem ‘colocar o credor privado em situa- como ponte hermenêutica à assimilação pro- no curso de demanda capaz de reduzir o alie- ção melhor que o credor público, dutiva do regime jurídico especial da fraude nante à insolvência tem como elementos ca- principalmente no que diz respeito à execução prevista no art. 185 do CTN à exe- racterizadores: a) a litispendência (demanda à cobrança do crédito tributário, que cução trabalhista. pendente); b) a alienação no curso da deman- deriva do dever fundamental de pa- da; e c) a redução do alienante à insolvência. gar tributos (artigos 145 e seguintes 7 A FRAUDE À EXECUÇÃO NO NOVO Não cogita, portanto, do consilium fraudis, uma da Constituição Federal de 1988).” CPC (E A NECESSIDADE DE REVISÃO DA S- vez que sanciona o intento de subtração ao (RESP 1.074.228/MG, Rel. Min. Mau- 375-STJ) Poder Jurisdicional 34. Como dizia Amílcar de ro Campbell Marques, 2ª Turma, j. Castro (1984, v. VIII, p. 84) a responsabilidade 07.10.2008, DJE 05.11.2008). Assim, O novo Código de Processo Civil tratou da processual é sujeição inelutável ao poder do Es- a interpretação sistemática do arti- fraude à execução no art. 792 e exigirá a re- tado (...). E por isso mesmo devem ser tratadas go 185-A do CTN, com os artigos 11, visão da Súmula n. 375 do STJ, uma vez que com maior severidade as manobras praticadas da Lei 6.830/80, e 655 e 655-A do disse textualmente o que parte da doutrina pelo devedor, para fugir daquela responsabili- CPC, autoriza a penhora eletrônica adverte há tempo: a fraude à execução pela dade, isto é, para suprimir efetivamente, ou sa- de depósitos ou aplicações financei- alienação de bem no curso de demanda ca- bendo que praticamente suprime, os efeitos de ras independentemente do exauri- paz de reduzir o alienante à insolvência (CPC, sua sujeição ao poder do Estado. mento das diligências extrajudiciais art. 792, IV) não se confunde com a fraude por parte do exequente” (STJ - RESP à execução pela alienação de bem quando A fraude à execução pela alienação de 1184765/PA, 1ª Seção, Relator Min. tiver sido averbado, em seu registro, ato de bem quando tiver sido averbado, em seu re- Luiz Fux, j. 03.12.2010). 33. gistro, ato de constrição judicial (CPC, art. 792, constrição judicial (CPC, art. 792, III) III) tem como elementos caracterizadores: As razões expostas conduzem à conclu- pressupõe o consilium fraudis, diante são de que relegar a fraude à execução tra- a) a litispendência (demanda da averbação do ato de constrição no balhista ao regime jurídico geral do art. 593, pendente); registro. II, do CPC, enquadrando-a na modalidade de b) a constrição judicial de bem; fraude à execução civil, significaria negar a c) a averbação da constrição ju- Se o bem se encontra sob o império da primazia do crédito trabalhista sobre o cré- dicial junto ao registro do bem; e apreensão judicial, “não pode sofrer qual- dito fiscal prevista no art. 186 do CTN. Para d) a alienação no curso da de- quer limitação decorrente de ato voluntário restabelecer a primazia do crédito trabalhis- manda. Independe, portanto, da redu- do devedor e de outrem” (GRECO, 2001, v.2, ta sobre o crédito fiscal também no relevan- ção do alienante à insolvência, uma p. 46). Por isso, o ato de constrição que gra- te tema da fraude à execução é necessário vez que sanciona a afronta à individu- va o bem o acompanha, “perseguindo-o no estender à execução trabalhista o regime alização do bem e sua separação do poder de quem quer que o detenha, mesmo jurídico especial da fraude à execução fis- 35 cal previsto no art. 185 do CTN mediante in- patrimônio pelo ato de constrição, e que o alienante seja um devedor solvente” . terpretação sistemática dos arts. 889 da CLT 34. A fraude de execução caracteriza “ato de rebeldia à autoridade estatal exercida pelo juiz no processo”, uma vez que, “alienar bens na pendência deste e reduzir-se à insolvência significaria tornar inútil o exercício da jurisdição e impossível a imposição do poder sobre o patrimô- 33. Da distinção entre fraude à execução prevista no inciso II do art. 593, do CPC e alienação de bem penhorado “resultam importantes nio do devedor” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 275). A alienação e a oneração (CPC, art. consequências: se o devedor for solvente, a alienação de seus bens é válida e eficaz a não ser que (a) se trate de bem já penhorado ou, por qual- 593) “dos bens do devedor vem constituir verdadeiro atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, porque subtrai quer outra forma, submetido a constrição judicial, e (b) que o terceiro adquirente tenha ciência – pelo registro ou por outro meio – da existência o objeto sobre o qual a execução deverá recair” (LIEBMAN, Enrico Tullio. Processo de Execução. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 108). daquela constrição; mas, se o devedor for insolvente, a alienação será ineficaz em face da execução, independentemente de constrição judicial 35. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, v. II, p. 111. Os atos executó- do bem ou da cientificação formal da litispendência e da insolvência ao terceiro adquirente” (ZAVASKI, Teori Albino. Comentários ao Código de rios continuam a incidir sobre o bem em razão de um vínculo que o prende “ao processo, e que pré-existe à aquisição do terceiro. A propriedade Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, v. 8, p. 286). deste já nasceu limitada” (GRECO, Leonardo. O Processo de Execução. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, v. 2, p. 46).
