266 267 tros pareceres médicos para rein- RELATÓRIO grafe, ao argumento de que o Juiz senten- somente poderia ocorrer a interrupção ou a seri-lo ao ambiente de trabalho. ciante, não obstante instado por meio de suspensão do contrato de trabalho. Explicou Entretanto, em tais casos, fica in- A MM. 12ª Vara do Trabalho de Brasília/ embargos de declaração, deixou de emitir que na primeira hipótese não há prestação dubitavelmente responsável pelo DF, em sentença da lavra do Juiz do Trabalho juízo sobre o fato de que o reclamante ao re- de serviços e o pagamento dos salários cons- pagamento dos salários, diante da substituto Rogério Neiva Pinheiro, julgou par- tornar ao trabalho ainda apresentava taqui- titui ônus do empregador; e na suspensão, notória interrupção contratual e cialmente procedentes os pedidos exordiais, cardia sintomática e estava em investigação também não há prestação de serviços e o porque a ela pertence o risco do para condenar a reclamada ao pagamento no Hospital de Base do Distrito Federal; bem ônus do pagamento dos salários pertence ao negócio. dos salários inadimplidos referentes ao perío- como, o incontroverso fato de que a médica INSS, por meio do pagamento do benefício 3. DANOS MORAIS. CARAC- do de 05/03/2013 a 28/01/2014, conforme da empresa pediu um parecer do cardiologis- previdenciário. Frisou a necessidade do be- TERIZAÇÃO. PROVA ROBUSTA. fundamentos a fls. 128/130 e 136. ta para que o autor pudesse retornar as suas nefício previdenciário para se caracterizar a NECESSIDADE. Os danos morais atividades e que o autor não providenciou tal suspensão; tendo concluído que inexistindo situam-se na esfera não-patrimo- Ambas as partes interpõem recurso ordi- documento. Acena com violação dos artigos benefício previdenciário, ou se está diante de nial do indivíduo. Causam prejuí- nário. A reclamada (a fls. 138/147), alegan- 5º, XXXV e LV, e 93, X, ambos da CF, e 832 aptidão para o trabalho ou interrupção con- zos de ordem moral, psíquica, na do preliminar de nulidade por negativa de da CLT. tratual, condenando, ao final, a reclamada autoestima, na imagem, na honra prestação jurisdicional e, no mérito, almeja ao pagamento dos salários inadimplidos (a do lesado. Encontram previsão a reforma da sentença para ser absolvida da A Carta da República, no artigo 93, inciso fls. 129). em norma constitucional, sendo condenação que lhe foi imposta; o reclaman- IX, assegura que todas as decisões judiciais que também o Código Civil prevê te (a fls. 150/156), pretende ver deferida a in- serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Portanto, ante a inexistência do referido a responsabilidade oriunda de ato denização por danos morais. benefício previdenciário, o que implica, no ilícito, culposa/dolosamente cau- Reza o artigo 131 do CPC que o juiz apre- entendimento do Magistrado sentenciante, sado pelo agressor que gera o de- Foram apresentadas contrarrazões, a fls. ciará livremente a prova, atendendo aos fatos no reconhecimento da obrigação da empre- ver de indenizar (culpa aquiliana). 159/160 e 163/168. e circunstâncias, devendo indicar, na senten- gadora em solver os salários do autor, despi- Exigem para sua caracterização: ça, os motivos de seu convencimento. cienda qualquer referência acerca do estado materialidade do dano, conduta Dispensada a intervenção do Ministério de saúde do reclamante ao retornar ao traba- omissiva/comissiva do agressor, Público do Trabalho, na forma regimental. A inobservância dos requisitos em comen- lho, bem como, manifestação sobre o pedi- dolosa ou culposa, nexo causal to enseja nulidade absoluta do julgado. do da médica da empresa de apresentação entre a conduta agressiva e o É o relatório. de parecer de cardiologista para que o autor dano experimentado. A indeniza- Não obstante, não está obrigado o juiz a pudesse retornar as suas atividades, muito ção consiste em mera tentativa de estabelecer debate com as partes sobre todo menos tem relevância a omissão autoral em ressarcir, pela via pecuniária, a víti- V O T O o universo probatório, devendo apenas re- atender o pedido médico. ma pelo prejuízo moral sofrido, já lacionar os elementos probatórios sobre os que, em verdade, não existe pos- 1. ADMISSIBILIDADE quais alicerçou o seu convencimento. Ressalto que a negativa de prestação juris- sibilidade de recompor justa nem dicional ocorre quando o Juiz, não obstante devidamente o abalo psíquico já Preenchidos os pressupostos objetivos e Entendo que a sentença guerreada não tenha sido provocado, não emite tese expres- concretizado. Em termos proces- subjetivos de admissibilidade, conheço de evidencia vício algum. Isto porque, no caso sa sobre matérias ou vertentes importantes suais, restou incontroverso o ato ambos os recursos ordinários. concreto, verifica-se que o MM. Juízo originá- para o deslinde da controvérsia, não sendo ilícito do empregador, não paga- rio emitiu tese expressa sobre todo o tema re- este o caso dos autos, como acima ressaltado. mento dos salários do reclamante 2. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA ferente a responsabilidade empresarial pelo por dez meses consecutivos. DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (recurso pagamento dos salários do reclamante. Diante do exposto, inequívoca a observân- 4. Recursos ordinários conhe- ordinário empresarial) cia ao disposto no inc. IX do art. 93 da Consti- cidos. Provido o apelo obreiro e A sentença entendeu que em face do tuição Federal, não havendo que se falar em desprovido o empresarial. Suscita a reclamada a preliminar em epí- comprometimento da saúde do reclamante, afronta a normas legais ou constitucionais.
