248 249 Analisando o conjunto probatório, em espe- RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE da quanto aos danos materiais. Visa-se aplicar mo aos olhos do autor, ante a majestade eco- cial o laudo pericial, tenho que as provas co- uma reprimenda, uma penalidade. nômica do reclamado, entendo que o resulta- lhidas nos autos atestam a caracterização dos DANO MORAL. DANOS EMERGENTES. do do julgamento, por si só, desencorajará a elementos aptos a ensejarem a indenização QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE Ressalte-se que o dano moral não pode ser reincidência desta em situações semelhantes. por danos decorrentes de acidente de trabalho recomposto e é imensurável. A indenização a com culpa do reclamado. Recorre o autor, pugnando pela majoração ser concedida é apenas uma justa e necessária Ressalto que o dinheiro não desempenha aqui do quantum indenizatório em relação aos da- reparação em pecúnia, como forma de atenu- função de equivalência. Tal modalidade é verifi- Preservados os comandos normativos ema- nos morais e emergentes. ar o padecimento sofrido. cada quanto aos danos materiais, mas, no caso, nados dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88; 333, I e visa aplicar uma reprimenda, uma penalidade. II, do CPC; 818, da CLT e 186, do CC. Baseados nos critérios da extensão do dano Como colocado, deve o julgador, diante do pela incapacidade permanente do autor para caso concreto, utilizar-se do critério que melhor CONCLUSÃO Dessa forma, mantenho a r. decisão primá- as funções que exercia, o caráter pedagógico represente os princípios de equidade e de justi- ria que condenou o reclamado ao pagamento punitivo ao reclamada como responsável pela ça, levando-se em conta as condições lato sen- Pelo exposto, conheço do recurso ordinário pagamento de indenização por dano moral, concausa do acidente e a razoabilidade valo- su do autor e do demandado, como também a do reclamado, rejeito a preliminar, conheço tudo como nos termos da fundamentação. rativa, o Juiz sentenciante fixou a indenização potencialidade da ofensa, a sua permanência e parcialmente do recurso adesivo do reclaman- em danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta seus reflexos no presente e no futuro. te, rejeito as preliminares arguidas pelo recla- Quanto aos danos emergentes, também es- mil reais), e danos emergentes em R$ 1.200,00 mado e, no mérito, nego-lhes provimento, nos correita a r. decisão primária, fundamentos dos por mês até o dia 10 dia de cada mês, até o No caso concreto, a r. sentença estabele- termos da fundamentação. quais mantenho como razão de decidir, verbis: limite de R$ 10.000,00, para que o autor supra ceu o valor da indenização em R$ 60.000,00 suas necessidades com compras de remédio, (sessenta mil reais) a título de dano moral e, R$ É o meu voto. "Considerando, ainda, que o pro- contratação de plano de saúde, aluguel de ca- 10.000,00 para os danos emergentes. cesso pode se delongar no tempo em deira de rodas, entre outros. total prejuízo do autor, condeno tam- A indenização pode ter dupla natureza. Se Por tais fundamentos, bém a reclamada a pagar indenização Há grande controvérsia doutrinária e juris- a título de ressarcimento, sua fixação obedece por dano material (danos emergentes) prudencial acerca da fixação do quantum in- a critérios objetivos. Se emerge como punição, ACORDAM os Desembargadores da egré- no importe R$ 1,200,00 por mês até denizatório para ressarcimento do dano moral sua fixação deve levar em consideração os se- gia Terceira Turma do Tribunal Regional do o dia 10 dia de cada mês, a partir da decorrente da responsabilidade civil. Inexistin- guintes aspectos: o efeito causado, as partes Trabalho da 10ª Região, conforme certidão publicação da presente decisão, sob do dispositivos legais que tratem de forma ob- psicologicamente atingidas, as condições do de julgamento (à fl. retro), aprovar o relatório, pena de multa diária de R$ 300,00 até jetiva da matéria, evidencia-se a subjetividade ofensor e do ofendido e a dimensão da ofensa. conhecer do recurso ordinário do reclamado, o limite de R$ 10.000,00, para que o au- do Juízo. rejeito a preliminar, conhecer parcialmente do tor supra suas necessidades com com- Entendo que a condenação imposta deve recurso adesivo do reclamante, rejeitar as preli- pras de remédio, contratação de plano A definição pode ser fixada como ressar- guardar caráter punitivo e pedagógico, a fim minares arguidas pelo reclamado e, no mérito, de saúde, aluguel de cadeira de rodas, cimento ou punição. Sendo fixada como res- de desestimular a disseminação da prática ob- negar-lhes provimento, nos termos do voto da entre outros. Essa parcela será devida sarcimento, os critérios objetivos restam evi- jurgada. Desembargadora Relatora. Ementa aprovada. até que o autor receba a indenização denciados. Como punição, verifica-se o efeito por lucros cessantes acima deferida." causado, as partes psicológicas atingidas, as Considerando as características do caso Brasília/DF, 4 de maio de 2015 (data de jul- condições do ofensor e do ofendido e a dimen- concreto, a remuneração obreira, e as premis- gamento). Dessa forma, mantenho a r. decisão primá- são da ofensa. sas estabelecidas pelo MM. Juízo de primeiro ria, que muito bem valorou os fatos e provas grau, mantenho os valores fixados por se ade- assinado digitalmente trazidas aos autos. Sendo punitivo o caráter da reparação, res- quarem a realidade dos autos. MÁRCIA MAZONI CÚRCIO RIBEIRO salta-se que o dinheiro não desempenha fun- Desembargadora Relatora Nada a reformar. ção de equivalência. Tal modalidade é verifica- Ainda que o valor possa se apresentar ínfi-
