250 251 1.7.2009 e julgou parcialmente proceden- INTERVALO INTRAJORNADA tes os demais pedidos iniciais. O Juízo primário deferiu o pagamento A reclamada recorre às fls. 252/261. do intervalo intrajornada, à razão de 15 Pugna pela reforma do julgado no que minutos diários, acrescido do adicional de tange às horas extras e intervalo intrajor- 50%. nada. Em sede recursal a recorrente pugna JURISPRUDÊNCIA Recurso adesivo interposto pela recla- pela reforma do julgado acenando com a mante às fls. 294/300 pretendendo o de- tese de que em face de prerrogativa con- ferimento do adicional de periculosidade. tida em instrumento coletivo inexiste ne- cessidade de anotação dos períodos des- Depósito recursal e custas processuais tinados ao intervalo. pagos, conforme guias de fls. 262/263. Com efeito, na inicial a reclamante pos- Contrarrazões ofertadas pelo recla- tulou o pagamento do intervalo não-usu- mante, às fls. 291/293. fruído diariamente, no total de 1h30min por semana e 6 horas por mês, acrescido Os autos não foram remetidos ao Minis- do adicional de 50% e respectivos refle- tério Público do Trabalho, nos termos do xos. art. 102 do RITRT. Compulsando-se os autos, todavia, ve- Processo: 0000863-43.2014.5.10.0007-RO É o relatório. rifica-se que na assentada de fl. 25 a recla- mante "desistiu da ação quanto ao pedi- do de intervalo intrajornada", ocasião em V O T O que a Juíza condutora homologou tal re- RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA RE- vulgado em 13, 16 e 17.12.2013. Os querimento, extinguindo o processo, sem GINA MACHADO GUIMARÃES tripulantes e demais empregados em 1. ADMISSIBILIDADE resolução de mérito, no particular, a teor REVISOR: JUIZ PAULO HENRIQUE BLAIR serviços auxiliares de transporte aéreo do art. 267, VIII do CPC. RECORRENTE : TAM LINHAS AÉREAS S/A. que, no momento do abastecimento Presentes os pressupostos legais de admis- ADVOGADO: FÁBIO RIVELLI - OAB: 297608/ da aeronave, permanecem a bordo sibilidade, conheço parcialmente do recurso Registre-se, ainda, que no item 13, da SP não têm direito ao adicional de peri- da reclamada, não o fazendo quanto à pre- réplica, fez-se constar que "sobre o inter- RECORRENTE: SUELI MACHADO BATISTA culosidade a que aludem o art. 193 da tensão de reforma do julgado quanto às "Ho- valo intrajornada, a obreira deixa claro (RECURSO ADESIVO) CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 ras extras" e reflexos, à míngua de sucumbên- que desistiu em audiência sobre o pedi- ADVOGADO: MOZART CAMAPUM BARRO- do MTE". cia, no particular. do, portanto, não existindo motivo para SO - OAB: 9978/DF análise do pedido." (fl. 119) RECORRIDO: OS MESMOS RELATÓRIO Regularmente interposto, conheço, ainda, EMENTA: "SÚMULA Nº 447 ADI- A instância originária, por meio da sen- do recurso adesivo da autora. Assim, diante da extinção do feito, sem CIONAL DE PERICULOSIDADE. PER- tença de fls. 247/251 da lavra da Exma. resolução do mérito, quanto ao pedido MANÊNCIA A BORDO DURANTE O Juíza Erica de Oliveira Angoti declarou 2. MÉRITO em tela, dou provimento ao recurso, nes- ABASTECIMENTO DA AERONAVE. a prescrição das parcelas anteriores a se ponto, para excluir da condenação o INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT di- 2.1. RECURSO DA RECLAMADA pagamento do intervalo intrajornada.
