246 247 Conforme laudo pericial, à fl. 249, respon- Dentro desse cenário, entendo que a con- de." (Vocabulário jurídico. 3. ed. Rio de Janeiro: "Na prática cumpre demonstrar-se dendo ao quesito apresentado pelo reclamado denação levada a efeito na origem, a título de Forense, 1991, v. 2, p. 2/6). que, pelo estado da pessoa, ou por de- quanto à existência de limite legal ou regula- dano material, não exacerbou o conteúdo jurí- sequilíbrio em sua situação jurídica, mo- mentar quanto à altura para o empilhamento, geno do instituto. Há situações em que uma determinada ral, econômica, emocional ou outras, esclareceu o experto que: ação lesiva afeta bens concretos que integram suportou ele conseqüências negativas O art. 950 do CCB/2002, ao tratar da questão o patrimônio do lesado e outras em que a le- advindas do fato lesivo. A experiência "(...) não restam dúvidas de que a do dano que impossibilita o obreiro de exercer são atinge, exclusivamente, particularidades do tem mostrado, na realidade fática, que estabilidade - baseada na geometria, o ofício ou profissão a que se dedicava, con- indivíduo, sua intimidade, honra, reputação. Na certos fenômenos atingem a persona- no tipo de arrumação e na inclinação signa que a indenização incluirá pensão corres- primeira hipótese tem-se o dano material, e na lidade humana, lesando apenas os as- das pilhas - deve ser respeitada, ca- pondente à importância auferida do trabalho segunda o dano moral. pectos referidos, de sorte que a questão bendo ainda ressaltar que o normati- no qual houve a inabilitação, ou a depreciação se reduz, no fundo, a simples prova do vo citado prevê obrigação de adoção sofrida. A interpretação sistemática que tenha No contexto da responsabilidade civil, a ex- fato lesivo. Realmente, não se cogita, na de regras específicas para os produtos em mira os arts. 7º, XXXVIII, da CF/88, 950 do pressão dano moral tem significado técnico verdade, pela melhor técnica, em prova que exijam cuidados especiais na sua CCB/2002 e 121 da Lei nº 8.213/91, avistará a próprio e peculiar. O dano moral é um dano de dor, ou de aflição, ou de constrangi- armazenagem (dentre outros: explo- conclusão de que, sem prejuízo do benefício pessoal não econômico, ou seja, extrapatrimo- mentos, porque são fenômenos ínsitos sivos, inflamáveis, postes, madeiras e que a obreira esteja recebendo da Previdência nial, que atinge não os bens patrimoniais pro- na alma humana como reações naturais sacos/fardos), sendo que para os úl- Social, lhe será devida uma indenização corres- priamente ditos de uma pessoa, mas seus bens a agressões do meio social. Dispensam, timos citados quando armazenados pondente à importância auferida do trabalho de ordem moral, quais sejam, os que se refe- pois, comprovação, bastando, no caso em pilhas, devem ter suas camadas no qual houve a inabilitação, com vista à garan- rem à liberdade, honra, família, pessoa. concreto, a demonstração do resultado desencontradas, além do que, a partir tia da remuneração que perceberia caso não lesivo e a conexão com o fato causador, de determinada altura, as superiores houvesse se aperfeiçoado o sinistro. No Direito Brasileiro, a reparação do dano para a responsabilização do agente." devem ser recuadas alguns centíme- moral se encontra protegida em diversos textos (Reparação civil por danos morais. 1. ed. tros em relação às inferiores, forman- Pelo acima exposto, considerando que em legislativos que tratam o instituto como se hou- São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. do uma estrutura piramidal (esta úl- decorrência da enfermidade houve uma inca- vesse estado sempre presente em nosso orde- 130/131). tima regra não foi respeitada pela pacitação permanente do autor para o exercí- namento jurídico. Contudo, foi com o advento Reclamada)" (à fl. 249) cio das funções que antes exercia, escorreita a da Constituição de 1988 que esse direito fun- No que concerne ao deferimento da inde- Ainda: r. decisão primária que condenou o reclamado damental do ser humano, qual seja, o respeito nização ao reclamante, em razão dos danos "(...) saliente-se que, se por um lado ao pagamento do pensionamento no valor de aos sentimentos, cresceu e tomou a dimensão por ele sofridos, decorrentes da redução da era observada a boa prática de em- R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil re- que realmente merecia. sua capacidade laboral, entendo que razão pilhar as camadas de forma desen- ais), conforme fixado pela r. Decisão primária. não assiste ao reclamado. contrada, por outro não era realizado Comprovada a existência do fato ilícito que o recuo a partir de 1,20 m de altura, Relativamente ao dano moral, faço as se- desencadeou o dano, deverá o ofendido ser Na situação sub exame, conforme conclu- bem assim elas ultrapassavam o limi- guintes considerações teóricas. ressarcido pelo prejuízo sofrido em sua mora- são do laudo pericial, houve nexo causal, con- te dos paletes no sentido longitudinal Em sentido amplo, De Plácido e Silva as- lidade, devido à presunção de que tal fato, de forme prova pericial e documental. devido às dimensões dos fardos, res- sim define dano: "Dano. Derivado do latim acordo com as regras de experiência e critério tando parte dos mesmos em balanço dannum, genericamente significa todo mal ou da normalidade, causaria dano moral ao ho- A culpa do recorrente restou demonstrada (sem apoio)" ofensa que tenha uma pessoa causado a ou- mem médio. Em outras palavras, ficando com- e, tendo as provas colhidas nos autos atestam trem, da qual possa resultar uma deterioração provados a ação e o nexo de causalidade, o a incapacitação operária para o exercício das Seguramente a prova dos autos, como já ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu dano sofrido é presumido. atividades laborais, tal fato permite concluir dito, atesta o reconhecimento de que o aciden- patrimônio. Possui, assim, o sentido econômi- que o trabalho técnico mostrou-se objetivo, te decorreu da inobservância das normas legais co de diminuição ocorrida ao patrimônio de Carlos Alberto Bittar coloca muito bem a sem apresentar incongruências ou contradi- de segurança, higiene e saúde do trabalho. alguém, por ato ou fato estranho à sua vonta- questão, nos seguintes termos: ções.
