276 277 da a garantia de emprego. Nesse curso de revista de que se conhe- rada na sessão do Tribunal Pleno É o meu voto. contexto, devida a indenização ce e a que se dá provimento.(...)." realizada em 14.09.2012) - Res. substitutiva. Recurso de revista (RR - 1386-76.2012.5.04.0303, Re- 185/2012, DEJT divulgado em 25, Por tais fundamentos, conhecido e provido." (RR - 187- lator Ministro: Guilherme Augusto 26 e 27.09.2012 49.2013.5.09.0657, Relator Minis- Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT I - O desconhecimento do esta- ACORDAM os Desembargadores da 3ª tro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª 19/12/2014). do gravídico pelo empregador não Turma do Egrégio Tribunal Regional do Tra- Turma, DEJT 23/12/2014). "RECURSO DE REVISTA. RECLA- afasta o direito ao pagamento da balho da Décima Região, em sessão tur- MANTE. ESTABILIDADE DA GESTAN- indenização decorrente da estabi- mária e conforme o contido na respectiva "RECURSO DE REVISTA. 1. GA- TE. TERMO INICIAL DO CÔMPUTO lidade (art. 10, II, "b" do ADCT). certidão de julgamento (v. fls. retro), em RANTIA CONSTITUCIONAL DE DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. II - A garantia de emprego à ges- aprovar o relatório, conhecer do recurso e, ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA No caso, o que está em discussão tante só autoriza a reintegração se no mérito, emprestar-lhe provimento, nos GESTANTE. PROTEÇÃO DA MA- é apenas o termo inicial da inde- esta se der durante o período de termos do voto do Relator. TERNIDADE E DO NASCITURO. nização substitutiva à estabilida- estabilidade. Do contrário, a ga- DEMORA NO AJUIZAMENTO DA de da gestante. A questão já se rantia restringe-se aos salários e Brasília/DF, 4 de março de 2015 (data RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. encontra pacificada nesta Corte, demais direitos correspondentes de julgamento). POSSIBILIDADE, DESDE QUE RES- por meio da Orientação Juris- ao período de estabilidade. PEITADO O PRAZO PRESCRICIO- prudencial n.º 399 da SBDI-1, se- III - A empregada gestante tem assinado digitalmente NAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO gundo a qual -o ajuizamento de direito à estabilidade provisória SUBSTITUTIVA. PROVIMENTO. Se- ação trabalhista após decorrido o prevista no art. 10, inciso II, alí- RICARDO ALENCAR MACHADO gundo as disposições do artigo período de garantia de emprego nea "b", do Ato das Disposições Desembargador Relator 10, II, "b", do ADCT, a emprega- não configura abuso do exercí- Constitucionais Transitórias, mes- da gestante tem direito à estabili- cio do direito de ação, pois este mo na hipótese de admissão me- dade, desde a concepção (e não está submetido apenas ao prazo diante contrato por tempo deter- com a constatação da gravidez prescricional inscrito no art. 7º, minado." mediante exame clínico) até cin- XXIX, da CF/1988, sendo devida co meses após o parto. a indenização desde a dispensa Empresto, pois, provimento ao recurso Referida garantia constitucio- até a data do término do período para condenar a reclamada ao pagamento nal tem como escopo a proteção estabilitário." Recurso de revista a de indenização de todo o período estabili- da maternidade e do nascituro, que se dá provimento. (…)." (RR - tário, nos termos do pedido 2.1.(i) formula- haja vista a notória dificuldade de 1257-30.2012.5.15.0056, Relatora do a fls. 3 da exordial. obtenção de novo emprego pela Ministra: Kátia Magalhães Arruda, gestante. 6ª Turma, DEJT 19/12/2014).". Arbitro à condenação o novo valor de Nessa esteira, esta colenda R$15.000,00, com custas de R$300,00, a Corte consolidou o entendimen- Assim, incontroverso que a reclamante en- cargo da reclamada. to no sentido de que a demora no contrava-se grávida quando da formalização ajuizamento da ação não afasta de sua dispensa, impõe-se o reconhecimento CONCLUSÃO o direito da gestante de receber de que é beneficiária da estabilidade provisó- a indenização de todo o período ria à gestante, nos termos da Súmula nº 244 Ante o exposto, conheço do recurso e, estabilitário, desde que respeita- do TST, verbis: no mérito, empresto-lhe provimento para do, é claro, o prazo prescricional. condenar a reclamada ao pagamento de Inteligência da Orientação Juris- "GESTANTE. ESTABILIDADE PRO- indenização decorrente de estabilidade à prudencial nº 399 da SBDI-1. Re- VISÓRIA (redação do item III alte- gestante.
