278 279 00929-2013-008-10-00-8 RO, Acórdão Insurge-se a reclamada contra a deci- 1ª Turma, Relator Desembargador são que a condenou ao pagamento de Dorival Borges de Souza Neto, Jul- diferenças de adicional de periculosida- gado em 12/05/2014, Publicado em de na base de 30% sobre a totalidade das 16/05/2014 no DEJT) parcelas salariais percebidas pelo recla- mante. Aduz que a Lei nº 7.369/85, que RELATÓRIO estabelecia tal base de cálculo diferencia- da para os eletricitários – totalidade das A instância originária, por meio da senten- parcela de natureza salarial - foi revoga- JURISPRUDÊNCIA ça de fls. 210/216, da lavra do Exmo. Juiz da expressamente pela Lei nº 12.740/12, CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA, jul- modificando a redação do art. 193 da gou parcialmente procedentes os pedidos ini- CLT, para incluí-los nas mesmas condições ciais para condenar a reclamada a pagar ao dos demais trabalhadores que fazem jus autor diferenças de adicional de periculosida- ao adicional em questão. Requereu a re- de e reflexos, parcelas vencidas e vincendas. forma do julgado. Recurso ordinário pela reclamada às fls. Sem razão a recorrente. 218/225, requerendo a reforma do julgado. De fato, a Lei nº 12.740/12 revogou Custas processuais e depósito recursal re- expressamente a nº 7.369/85, que esta- colhidos às fls. 226 e 227. belecia tratamento especial e diferencia- do para os eletricitários, em relação aos Processo: 0001253-98.2014.5.10.0011-RO Contrarrazões pelo reclamante às fls. demais trabalhadores que também fazem 232/233. jus ao adicional de periculosidade, e mo- dificou o artigo 193 da CLT, que passou a Os autos não foram encaminhados ao Minis- vigorar com a seguinte redação: RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA Com a publicação da Lei nº 12.740/12, tério Público do Trabalho (art. 102, Reg. Interno). REGINA MACHADO GUIMARÃES em 10/12/2012, foi expressamente re- Art. 193. São consideradas ati- REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJAL- vogada a Lei nº 7.369/85, passando o É o relatório. vidades ou operações perigosas, BO FERNANDES COUTINHO trabalho perigoso a ser regulado ape- na forma da regulamentação apro- RECORRENTE: CIA URBANIZADORA DA nas pelo artigo 193, da CLT, que prevê vada pelo Ministério do Trabalho NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em seu parágrafo o pagamento do adi- 1. ADMISSIBILIDADE e Emprego, aquelas que, por sua ADVOGADO: CELMA NUNES FRANCO OSÓ- cional de periculosidade sobre o salá- natureza ou métodos de trabalho, RIO - OAB: 19499/DF rio básico. Ocorre, entretanto, que as Preenchidos os pressupostos de admissibi- impliquem risco acentuado em RECORRIDO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS inovações legislativas encontram limite lidade, conheço do recurso. virtude de exposição permanente ADVOGADO: IBANEIS ROCHA BARROS JÚ- na garantia constitucional da irreduti- do trabalhador a: NIOR - OAB: 11555/DF bilidade salarial (art. 7º, VI, da CF/88), V O T O I - inflamáveis, explosivos ou razão pela qual as disposições da Lei energia elétrica; EMENTA: "RECURSO ORDINÁRIO. nº 12.740/2012 não podem alcançar 2. MÉRITO II - roubos ou outras espécies DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PE- os contratos anteriores a sua vigência, de violência física nas atividades RICULOSIDADE. TRABALHADORES sob pena de malferimento da norma BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE profissionais de segurança pessoal NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA. constitucional indicada" (Processo: PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ou patrimonial.
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