216 217 dito expressamente em nenhuma das seu contrato de trabalho e outros do- que presenciou diretores da primeira ouviu colegas falarem de lista de nome conversas antes mencionadas que se cumentos referentes à contratação de reclamada passar nos locais de traba- de pessoas que estavam atrasados para não contratasse os serviços financei- produtos financeiros; que não sabe se lho cobrando a contratação de produ- contratar produtos financeiros; que não ros seria dispensada; que a depoente a reclamante contratou produtos finan- tos financeiros, esclarecendo que dito se recorda o que era FAM e DECESSOS; entendeu que das referidas conversas ceiros no ato de assinatura do contrato fato ocorreu a depoente era estagiária Respostas às perguntas formuladas pe- se não contratasse os serviços haveria de trabalho; que não sabe se algum su- e estava em vias de ser contratada; lo(a) procurador(a) do(a) reclamado: que prejuízo; que IVONE disse à depoente perior da reclamante disse à reclaman- que já presenciou IVONE e EDINALDO quando teve extinto seu contrato de tra- que pessoas que não contrataram os te que se esta não contratasse produtos cobrando a reclamante para contratar balho recebeu parte do valor aplicado produtos financeiro foram demitidas, financeiros seria dispensada; que não produtos financeiros; esclarece que tal nos produtos financeiros, não tendo sido sem informar nomes; que EDINALDO contrata pessoalmente todos os pro- cobrança foi realizada junto a outras restituída das despesas administrativas; fez a mesma colocação que IVONE; dutos financeiros da primeira reclama- pessoas ao mesmo tempo, esclarecen- que a irmã da depoente e seu cunha- que GENERAL BELIAN que as pessoas da, mas os que pode contratar, dada a do que não presenciou IVONE E EDI- do são empregados da reclamada, não deveriam vestir a camisa da empresa e restrição da condição de diretor, con- NALDO COBRANDO individualmente sabendo se estes contratam produtos fi- a depoente entendeu que se não ves- trata; que tem contratados os seguintes a reclamante; que a depoente presen- nanceiros'. Nada mais. tisse iria 1se dar mal'; que foi contrata- produtos: previdência pouprev, seguro ciou IVONE e EDINALDO fazendo tal co- da para estagiária através do CIEE; que FAM e DECESSOS(os quais havia con- brança conjuntamente, não tendo pre- Primeira testemunha do reclamado, não havia aderido poupança poupex tratado antes de pertencer aos quadros senciado em uma ocasião IVONE e em IVONE RODRIGUES SANTOS: Respostas antes de ser contratada; que fez o dis- da terceira reclamada), poupança salá- outra EDINALDO; que não presenciou às perguntas formuladas pelo(a) procu- trato dos serviços contratados quando rio; que não tem contratado poupança IVONE E EDINALDO afirmar que quem rador(a) do(a) reclamado: que nunca so- da extinção do contrato de trabalho, poupex; que não sabe se a contratação não contratasse os serviços financeiros licitou seus subordinados a contratarem não tendo solicitado tal distrato antes do seguro FAM implica a contratação seria dispensado, mas ouviu coloca- produtos financeiros; que quando ocorre da referida ocasião; que não manteve da poupança poupex; que o seguro DE- ções que interpretou que tais fatos ocor- a contratação de algum produto finan- nenhum produto financeiro após extin- CESSOS tem contratação desvinculada reriam; que ouviu IVONE E EDINALDO ceiro pode haver o distrato a qualquer to contrato de trabalho; que recebeu do seguro FAM; que não sabe se quan- afirmarem que todos os empregados momento; que não tem conhecimen- parcialmente a restituição dos valores do a reclamante foi contratada havia deveriam vestir a camisa da empresa to de empregado dispensado por não que havia aplicado nos produtos finan- tal vinculação; que não sabe se a re- e contratar produtos; que ouviu a mes- contratação de produto financeiro; que ceiros; que não tem conhecimento de clamante foi obrigada a contratar pro- ma colocação de general belian; que nunca presenciou imposição de contra- que parte do recurso destinado ao se- dutos financeiros; que não ocorre de presenciou general belian passar no tação de produto financeiro no ato de guro de vida ficava em uma poupança empregados receberem envelope com setor em que a depoente trabalhava; contratação de empregado; Respostas de livre movimentação da depoente1. o contrato de trabalho e termos de con- que general belian portava um papel às perguntas formuladas pelo(a) procu- Nada mais. tratação de produtos financeiros; que na mão mas não sabe o conteúdo, não rador(a) do(a) reclamante: que não tem Depoimento pessoal do prepos- não sabe se general belian tinha con- presenciando se era uma lista; que já conhecimento de empregado que tenha to: "Que não sabe informar quando tato com a reclamante, não sabendo presenciou uma colega de nome Bruna rescindido contratação de produto finan- a reclamante foi contratada; que não também se este transitava pelo local de ser chamada para conversar sabendo ceiro no curso do contrato de trabalho; sabe se junto com a reclamante outras trabalho da reclamante '. Nada mais. que Bruna não havia contratado servi- que nunca presenciou general Belian co- pessoas foram contratadas na mesma Primeira testemunha do reclamante, ços financeiros; que a depoente já foi brando contratação de produtos finan- ocasião; que não sabe se houve uma STELA ALVES CORRÊA: "Respostas às chamada para conversar com general ceiros, mas esclarece que este passava reunião com a reclamante e outras perguntas formuladas pelo(a) procura- belian por não ter contratado serviços frequentemente na gerência da depoen- pessoas que estavam sendo contrata- dor(a) do(a) reclamante: que se sentiu financeiros; que não conhece o docu- te para dar bom dia; que tem contratado das, no ato de contratação; que não pressionada a contratar produtos fi- mento de fl. 60; que nunca viu lista com todos os produtos financeiros disponibi- sabe se quando da contratação da re- nanceiros quando foi contratada como nome de empregados que não tinham lizados pela reclamada e é empregada clamante esta recebeu envelope com empregada da primeira reclamada; contratado produtos financeiros; que já da reclamada há 32 anos; que contratou
Revista TRT 10 v. 19 n. 20 Page 108 Page 110