218 219 os produtos quando estes eram lança- ilícito (art. 186) sendo, por consequência, Indene de dúvidas que o instituto da coa- a coação é o vício de vontade detectado dos". Nada mais. obrigados a repará-lo (art. 927)'. ção, regulamentado nos artigos 151 e 152 do pela juiz sentenciante, com base na prova Código Civil é compatível, porém há que se dos autos, e mostrou-se suficiente para anular Defere-se, a requerimento das re- Reexaminada a análise probatória feita fazer a devida adequação e, neste mister, ad- os negócios jurídicos envolvendo a compra clamadas, a juntada de relatório ela- pelo juízo de origem, não há reparo a ser quirem relevância as definições de “fundado dos produtos da reclamada, razão pela qual borado pelo MPT. Faculta-se a mani- feito acerca das conclusões a respeito da temor”, sexo, idade, condição, saúde e tem- determinou que os valores a estes títulos se- festação da reclamante nos seguintes conduta ilícita da reclamada, estando sobe- peramento”. jam devolvidos. termos: 'Trata-se de relatório apenas jamente comprovadas pelas provas teste- parcial quanto a investigação instaura- munhal e documental a coação e a intimi- Ao contrário do que possa parecer, o ins- A responsabilidade civil decorre de atos da pelo MPT relativa ao tema discutido dação em face da autora para a aquisição tituto da hipossuficiência no Direito do Traba- praticados por alguém em prejuízo de ou- nesta lide. Não há conclusão quanto a dos produtos da reclamada. lho não se aplica em razão apenas da con- trem e tem como um de seus pressupostos não existência dos fatos. Ao contrário, dição econômica do trabalhador, sendo, de o dano, sendo este que gera o dever de in- relata-se que empregados diversos fo- No entanto, data venia, tenho entendi- certa forma, inato à própria relação de em- denizar. ram ouvidos e confirmaram a versão mento diverso quanto aos efeitos destas prego em face da inequívoca superioridade narrada nesta lide, demonstrando que condutas sobre o estado psicológico da em- do empregador na relação contratual. Em Sintetizando as inúmeras definições doutri- trata-se de cultura, ou política de pes- pregada. outras palavras, em virtude das característi- nárias, a noção de dano envolve uma lesão soal aplicada indistintamente pelas cas de subordinação às ordens de serviço do a qualquer tipo de interesse, podendo causar reclamadas, como já mencionado em De fato, consoante o artigo 151 do Códi- empregador bem como da situação econô- prejuízos ao patrimônio material ou moral de outros julgados desta côrte'. go Civil, a coação somente vicia a declara- mica de dependência, o trabalhador coloca- alguém. ção de vontade se incutir no paciente funda- se frente ao empregador com certa inferiori- As partes não têm outras provas a do temor de dano iminente e considerável dade e desequilíbrio na relação jurídica. A Constituição Federal assegura em seu produzir. Fica encerrada a instrução ao paciente, à sua família ou a seus bens. artigo 5º, inciso X, o direito à indenização processual.” Determina o artigo 152 que o julgador con- Esta é a razão pela qual o Direito do Traba- por danos materiais ou morais decorrentes sidere o sexo, a idade, a condição, a saúde, lho, com suas regras e institutos, busca a pro- de violação à intimidade, à vida privada, à Segundo dispõe o Capítulo IV do Código o temperamento do paciente e todas as de- teção da parte hipossuficiente da referida re- honra e à imagem das pessoas. Civil, Dos Defeitos do Negócio Jurídico, te- mais circunstâncias que possam influir na lação jurídica, objetivando abrandar de certa mos nesta condição o erro ou ignorância; o gravidade dela. forma o desequilíbrio existente no contrato Na conceituação de MARIA HELENA DINIZ, dolo; a coação; o estado de perigo; a lesão de trabalho entre patrão e empregado e pro- dano moral "vem a ser a lesão de interesses e a fraude contra credores. Trata-se de preceitos gerais aplicáveis a teger a parte mais frágil na relação jurídica, não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, toda e qualquer relação jurídica. Contudo, ou seja, o trabalhador. provocada pelo fato lesivo”. Assim elencados, o vício cabível ao caso quando transpostos para ramos do Direito é a coação (CC, art. 151 e seguintes), defi- embasados em princípios e normas especí- Outrossim, devem ser preservados outros ARNOLD WALD não difere desta conceitu- nida doutrinariamente, como toda ameaça ficas, não se pode, data venia, sob pena de dois direitos fundamentais: o direito ao traba- ação, definindo o dano moral como aquele ou pressão exercida sobre um indivíduo para subversão destes, aplicá-los sem a devida lho e o direito a um ambiente de trabalho “causado a alguém num dos seus direitos de forçá -lo, contra a sua vontade, a praticar um adequação. saudável. personalidade, sendo possível à cumulação ato ou realizar um negócio. Pode ser de dois da responsabilidade pelo dano material e tipos: física ou psicológica. Ato assim viciado Em se tratando do Direito do Trabalho, a De outro modo, a capacidade de discerni- pelo dano moral". é passível de anulação (CC, art. 171, II). Em CLT é específica em seu artigo 8º, parágrafo mento do empregado a respeito de direitos e prosseguimento, ao tratar dos atos ilícitos, o único: “O direito comum será fonte subsidi- obrigações não isenta o agente da conduta Em breve síntese das inúmeras conceitu- legislador imputou a todos aqueles que, por ária do direito do trabalho, naquilo em que ilícita das responsabilidades pertinentes. ações doutrinárias, o dano moral se verifica ação ou omissão voluntária, violarem direito não for incompatível com os princípios fun- quando um indivíduo sofre a conduta ilícita ou causarem dano a outrem, cometem ato damentais deste”. Nesta linha de entendimento,concluo que de outrem, a qual atinge seu ânimo psíquico,
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