60 61 a ratificação do pacto tenha se dado de for- O marco na jurisprudência quanto à aplica- TO "EXTRA PETITA" - ARTS. 128 E 460 DO ma tardia, a Constituição Federal de 1988 já ção da condenação por Dumping Social deu-se CPC.1. O juiz decidirá a lide nos limites em previa, em seu bojo, parte dos direitos sociais em processo originário da Vara do Trabalho de que foi proposta, sendo-lhe defeso profe- previstos no tratado. Sendo assim, o Brasil Ituiutaba/MG, Processo nº. 00866-2009-063-03- rir sentença, a favor do autor, de nature- também condena a prática de quaisquer ato 00-3, onde figurava no polo passivo a empre- za diversa da pedida, condenar o réu em que tente retirar dos trabalhadores direitos sa JBS Friboi. A sentença, que foi comfirmada quantidade superior ou em objeto diverso inerentes à sua dignificação, quando da pres- pela 4ª Turma do Tribunal do que lhe foi deman- tação de seus serviços. Regional do Trabalho de dado, ou conhecer de Minas Gerais, condenou a “O marco na questões, não susci- Calha mencionar que o Dumping Social mencionada empresa ao tadas, a cujo respeito foi matéria de debate na I Jornada de Direi- pagamento de R$ 500,00 jurisprudência quanto à a lei exige a iniciati- to Material e Processual na Justiça do Traba- (quinhentos reais) por dano aplicação da condenação va da parte. Interpre- lho, realizada em 2007, o qual deu origem ao social, o qual foi concedido por Dumping Social tação dos arts. 128 enunciado nº 4, vejamos: ex officio pelo juiz a quo, e 460 do CPC. 2. Na e foi revertido ao próprio deu-se em processo hipótese, o Regional 4.“DUMPING SOCIAL”. DANO À reclamante, vez que a con- originário da Vara do condenou a Atento 4 DUMPING SOCIAL NO BRASIL SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLE- denação deu-se em ação Brasil Reclamada, en- MENTAR. As agressões reincidentes e individual, devido aos ex- Trabalho de tre outras verbas, ao O Brasil é um dos países membros da Or- inescusáveis aos direitos trabalhistas cessos de horas extraordi- Ituiutaba/MG...” pagamento de indeni- ganização Internacional do Trabalho - OIT, geram um dano à sociedade, pois com nárias praticadas pelos em- zação decorrente de cuja missão é “promover oportunidades para tal prática desconsidera-se, proposital- pregados da empresa, que "dumping social", sem que homens e mulheres possam ter acesso mente, a estrutura do Estado social e influencia de modo preju- que tal pleito constas- a um trabalho decente e produtivo, em con- do próprio modelo capitalista com a dicial à saúde destes, além de infringir direito se na inicial. 3. Dessa forma, verifica-se dições de liberdade, equidade, segurança e obtenção de vantagem indevida peran- social constitucional. 6 que o acórdão guerreado extrapolou os li- 3 mites em que a lide foi proposta, tendo co- dignidade”. te a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, Desde logo, é possível visualizar que inci- nhecido de questão não suscitada, a cujo Condição fundamental para redução das motivando a necessária reação do Ju- dência desta indenização dava-se no âmbito respeito a lei exige a iniciativa da parte, o desigualdades sociais, redução da pobreza, diciário trabalhista para corrigi-la. O das ações individuais, porém hoje tal pedido que afrontou os arts. 128 e 460 do CPC. desenvolvimento sustentável e garantia da dano à sociedade configura ato ilícito, é compatível tão somente em ações coletivas. (TST-TT-78200-58.2009.5.04.0005. Publica- Democracia, o Trabalho Decente consiste por exercício abusivo do direito, já que Ocorre que há um impasse quanto às ações do DEJT 30.11.2012. Relator Ives Gandra em um trabalho que é capaz de garantir vida extrapola limites econômicos e sociais, que contenham a indenização pelo dano so- Martins Filho. 7ª. turma) digna aos trabalhadores, em condições de nos exatos termos dos arts. 186, 187 e cial, pois o Tribunal Superior do Trabalho enten- segurança, liberdade, equidade, ou seja, um 927 do Código Civil. Encontra-se no art. de que a indenização deverá ser pleiteada ex- Muito embora tenha se desenvolvido o mínimo para subsistência. 404, parágrafo único do Código Civil, pressamente pelos reclamantes na inicial, não entendimento pelo Tribunal Superior do o fundamento de ordem positiva para havendo que se falar em condenação ex officio Trabalho de que a condenação dos empre- O país é signatário do Pacto Internacional impingir ao agressor contumaz uma in- em razão das disposições contidas no Art. 128 gadores pela prática de Dumping Social sobre Direitos Econômicos, Sociais e Cultu- denização suplementar, como, aliás, já c/c 460 do CPC. Vejamos. deva constar expressamente na inicial dos rais, de 1966, porém ratificado apenas em previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, autores, os Tribunais Regionais do Trabalho 4 Muito embora 5 INDENIZAÇÃO POR "DUMPING SO- ainda mantém resistência e reconhecem 1992, pelo Decreto nº. 591. da CLT. CIAL" DEFERIDA DE OFÍCIO – JULGAMEN- de ofício desta condenação. 3. Disponível em: http://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm. Acesso em: 29 Ago. 2015. 4. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm. Acesso em: 29 Ago. 2015. 6. ABAL, Felipe Cittolin; ROSA, Paola Kepperda. Dumping Social nas Relações de Trabalho. 2014. epub Direito do Trabalho estudos de 5. Disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/enunciados_jornadaTST.pdf. Acesso em: 29 Ago. 2015. temas atuais.
