62 63 Há reiteradas decisões as quais a indeniza- celo José Ferlin D Ambroso - Relator. CONCLUSÃO forma diversa, extirpando das condenações ção é reconhecida de ofício pelos tribunais Participaram do julgamento: Alexan- as realizadas de ofício, há que ser repensa- regionais. Recentemente a 2ª Turma do Tri- dre Corrêa Da Cruz, Tânia Regina Silva De acordo com a análise feita acima é for- da a validade e eficácia destas condenações, bunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande Reckziegel). çoso concluir que hodiernamente as empre- pois estas alcançam o fim social, que é inibir do Sul, reconheceu de ofício, a condenação Segundo as razões do relator, a conde- sas vêm buscando obter acentuado lucro à as empresas a práticas reiteradas de descum- da empresa “JBS Aves LTDA” ao pagamento nação imposta pelo Tribunal Regional não custa do trabalhador, pois torna-se mais viá- primento da legislação. da referida indenização por reiteradamen- incorre em julgamento extra petita, vez que vel que este recorra ao Poder Judiciário para te chegar ao pálio da justiça laboral pedido é incumbência do julgador, ex officio, ado- ter o recebimento ou o reconhecimento de concernente à matéria de jornada suple- tar medidas pertinentes para a inibição de alguma verba impaga, vez que o custo-be- mentar, horas in itinere e ao pedido de uni- comportamento das empresas que reiterada- nefício ainda é favorável. O Dumping Social formização. Vejamos o posicionamento do mente violam os direitos dos trabalhadores e Trabalhista é uma prática que merece certa desembargador relator: porque visam proteger um bem maior ligado atenção dos julgadores, pois são eles quem LESÃO MASSIVA DE DIREITOS SO- à eficácia dos Direitos Social. Neste caso, em detém o controle e conseguem realizar a tria- CIAIS. DUMPING SOCIAL. CONDE- particular, o montante da indenização arbi- gem da incidência de ações trabalhistas ver- NAÇÃO DE OFÍCIO. A utilização do trada (R$ 20.000,00) foram revertidos em prol sando sobre um determinado pedido e em processo do trabalho, mediante a so- de instituição filantrópica ou pública, a crité- relação a determinada empresa, no âmbito negação contumaz de direitos para rio do Ministério Público do Trabalho, para de sua jurisdição e, ao ser constatada a ocor- posterior defesa em ação trabalhista, melhor atender à reparação dos danos ocor- rência de reiteradas violações de direitos so- com o afã de fragilizar as condições ridos no âmbito da comunidade local. ciais laborais, deverá aplicar a sanção (inde- de trabalho, auferindo enriquecimen- nização) no intuito de coibir estas empresas to ilícito empresarial, com violação de na inobservância da legislação vigente. dispositivos legais de ordem pública, Como mencionado no introito deste arti- sobretudo no que tange a direitos so- go, o Dumping é uma prática rechaçada tanto ciais consagrados na Constituição da na seara interna como externamente e, sen- República, gera, sem dúvida, dano so- do um problema que afeta de certa maneira cial, haja vista a flagrante violação dos o plano transindividual, deve ser combatido preceitos do Estado Democrático de por todos aqueles que detém o poder para REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Direito concernentes à função social tal, seja pelo próprio poder judiciário, com as da propriedade e aos valores sociais aplicações das condenações, seja pelo pró- FERRARI, Irany; MARTINS FILHO, Ives Gan- do trabalho e da livre iniciativa. Nes- prio comércio, com a recusa das empresas dra da Silva; NASCIMENTO. Amauri Mascaro. te contexto, considerando a conduta que atuam corretamente em contratar com História do Direito do Trabalho e da Justiça reiterada da empresa ré, caracteriza- empresas que deixar em cumprir com suas do Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2011. da pela supressão massiva de direitos obrigações trabalhistas, prejudicando seria- trabalhistas, não pode o Julgador per- mente seus empregados. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de manecer inerte diante deste quadro Direito Internacional Público. 9. ed. São abusivo e nefasto que induz ao uso Quanto à atuação dos magistrados ex of- Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. predatório do Poder Judiciário. Con- ficio, merece destaque pois demonstra que denação imposta de ofício no paga- estão atentos às novas práticas empresariais TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: mento de indenização por dumping no intuito de burlar as normas trabalhistas le- Volume Único. 5. ed. Rio de Janeiro: Foren- social. (TRT da 04ª Região, 2A. TUR- sionando o trabalhador. Ainda que o Tribunal se; São Paulo: MÉTODO, 2015. MA,0000669-62.2013.5.04.0551 RO, Superior do Trabalho tenha entendimento de em 05/03/2015. Desembargador Mar-
