52 53 DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Fraude à exe- MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio cução: digesto de processo. Rio de Janeiro: Foren- Cruz. Curso de processo civil: execução. 6 ed. se, 1985. v. 3. São Paulo: Forense, 2014. v. 3. DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução Civil. MIRANDA, João Damasceno Borges de. In: PEI- 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993. XOTO, Marcelo Magalhães; LACOMBE, Rodrigo Santos Masset (Coords.). Comentários ao Código ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento Tributário Nacional. São Paulo: Magalhães Peixoto jurídico. 10. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gul- Editora, 2005. benkian, 2008. OLIVEIRA, Francisco Antonio de. Execução na FIOREZE, Ricardo; CLAUS, Ben-Hur Silveira. Exe- Justiça do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Revista dos cução efetiva: A aplicação da averbação premo- Tribunais, 2008. nitória do art. 615-A do CPC ao processo do tra- balho, de ofício. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Dívida ativa da Fa- n. 366, jun. 2014. zenda Pública. RT Informa, 261:5. DUMPING SOCIAL NA RELAÇÃO DE GRECO, Leonardo. O processo de execução. RIBEIRO, André de Melo. O novo eixo axio- Rio de Janeiro: Renovar, 2001. v. 2. lógico de interpretação do fenômeno da em- TRABALHO: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO presa e a modulação necessária entre o direito GUTJAHR, Valéria. In: PEIXOTO, Marcelo Maga- do trabalho e o direito concursal após a Lei n. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA lhães; LACOMBE, Rodrigo Santos Masset (Coords.). 11.101/2005. In: GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa; Comentários ao Código Tributário Nacional. São ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de (Orgs.). Direito do Paulo: Magalhães Peixoto Editora, 2005. trabalho e direito empresarial sob o enfoque dos Carla Rafaela Caravieri dos Santos Pardin* direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2015. LIMA. Alcides de Mendonça. Comentários ao Código de Processo Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Forense. v. 6. processo do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2013. RESUMO vidade. O dano ocasionado por esta conduta LIEBMAN, Enrico Tullio. Processo de execução. THEODORO JÚNIOR. Humberto. Lei de Execu- desleal das empresas perpassa do plano in- 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1980. ção Fiscal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. O presente artigo de base científico-aca- dividual refletindo na coletividade, vez que dêmica tem por escopo demonstrar o reco- é do trabalho que o ser humano consegue LOPES, Mauro Luís Rocha. Processo judicial tri- _______. Curso de direito processual civil. 14. nhecimento do Dumping Social nas relações ter qualidade de vida bem como, meios de butário: execução fiscal e ações tributárias. 7 ed. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. v. 2. trabalhistas. Prática abstraída das relações subsistência. Com base nestas pequenas Niterói, RJ: Impetus, 2012. do Direito Comercial o Dumping afronta o considerações o presente estudo versará so- WELTER, Belmiro Pedro. Fraude de execução. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bre como esta prática vem sendo combatida MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Có- Porto Alegre: Síntese, 1997. pois o trabalhador deixa de ter devidamente no plano internacional bem como, pela vara digo Tributário Nacional. 2 ed. São Paulo: Atlas, o reconhecimento de seus direitos, inclusive especializada do trabalho e as implicações 2009. v. 3. ZAVASCHI, Teori Albino. Comentários ao Códi- não recebendo corretamente suas verbas em desse dano social ante a violação habitual da go de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribu- razão da opção do empregador pela lucrati- dignidade do trabalhador. MADEIRA, Anderson Soares. Lei de Execuções nais, 2000, v. 8. Fiscais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. * Estudante do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Católica Rainha da Paz - FCARP, Araputanga/MT. [email protected]
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