328 329 sabilidade trabalhista é exclusiva da para dizer o mínimo, a culpa in vigilando. Em Dou provimento ao recurso para reconhe- var o relatório, conhecer do recurso e, no empresa contratada, empregadora –, tal cenário jurídico, toda e qualquer integran- cer a responsabilidade subsidiária da segun- mérito, dar-lhe provimento para condenar mas, por outro lado, reconhecendo te da Administração Pública que do traba- da reclamada pelo pagamento das parcelas as reclamadas, sendo a segunda de forma que a isenção de responsabilidade lho alheio obteve algum tipo de vantagem, deferidas na condenação. subsidiária, ao pagamento de indenização proposta pela norma está condicio- também responde pelo adimplemento das por danos morais, honorários periciais e nada por outras normas que impõem verbas trabalhistas e indenizatórias reconhe- 2.6- JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. honorários advocatícios, nos termos do à Administração Pública o dever de cidas judicialmente, sem nenhuma limitação, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FIS- voto do Desembargador Relator. Arbitra- bem licitar e de fiscalizar de forma salvo quanto às obrigações de fazer de natu- CAIS se à condenação o valor de R$ 45.000,00 eficiente o contrato administrativo, in- reza personalíssima em relação à prestadora (quarenta e cinco mil reais) e fixam-se cus- clusive quanto ao adimplemento dos de serviços. Esse entendimento encontra-se Incidem juros de mora e correção mone- tas processuais no importe de R$ 900,00 direitos dos trabalhadores terceiriza- em harmonia com a decisão proferida pelo tária na forma dos artigos 883 da CLT; 39, § (novecentos reais), a cargo das reclamadas. dos. (Informações bibliográficas:VIA- STF nos autos da ADC nº 16 e com a nova 1º, da Lei nº 8.177/1991, Súmulas nº 200 e Ementa aprovada. NA, Marcio Túlio; DELGADO, Gabriela redação da Súmula nº 331, do TST. 439 e OJSBDI-I nº 302 ambas do col. TST. Neves; AMORIM, Helder Santos. Ter- Brasília/DF, 25 de março de 2015 (data de ceirização: Aspectos Gerais. A Última A responsabilidade subsidiária da toma- Em face do caráter indenizatório da par- julgamento). Decisão do STF e a Súmula 331 do dora de serviços é ilimitada, salvo quanto às cela deferida, não incidem contribuições TST. Novos Enfoques(*). Editora Magis- obrigações de fazer de natureza personalís- previdenciárias e fiscais (Lei nº 8.212/1991, assinado digitalmente ter - Porto Alegre - RS. Publicado em: sima da prestadora, as quais não podem ser 8.541/1992 e Provimento da CGJT nº 15 fev. 2011. Disponível em: . Acesso em: 03 A culpa da segunda reclamada, pela ina- III – CONCLUSÃO jun. 2011). dimplência patronal, está suficientemente provada, conforme elementos antes expos- Ante o exposto, conheço do recurso e, no Vale ressaltar que inexiste comprovação, tos. mérito, dou-lhe provimento para condenar as pela segunda ré, da efetiva fiscalização, res- reclamadas, sendo a segunda de forma sub- tando caracterizadas as culpas in elegendo e O reconhecimento da responsabilidade sidiária, ao pagamento de indenização por in vigilando durante todo o pacto laboral. subsidiária da CAESB encontra-se em harmo- danos morais, honorários periciais e honorá- Na hipótese, portanto, encontram-se pre- nia com diversos princípios e normas consti- rios advocatícios, nos termos da fundamen- enchidos os requisitos para a decretação da tucionais, entre outros, os artigos 1º, incisos tação precedente. Arbitro à condenação o responsabilidade subsidiária da segunda re- III e IV, e 7º), além de encontrar amparo na valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil clamada, em consonância com o resultado legislação ordinária(CLT, artigos 2º, 3º, 9º e reais) e fixo custas processuais no importe de do julgamento proferido nos autos da ADC nº 455; Lei nº 8.666/93), o que também elimina R$ 900,00 (novecentos reais), a cargo das re- 16 e também com a nova redação da Súmu- a hipótese de violação a dispositivos consti- clamadas. la nº 331, do TST. tucionais e legais prequestionados(CRFB, arti- gos 5º, II,XLV, XLVI e XXI, 22, inciso XXVII, 37, É o voto. Sinteticamente, havendo nos autos de- XXI, e 37,§6º). monstração de que além da péssima escolha Por tais fundamentos, no ato da contratação (culpa in elegendo), a Não há ofensa à cláusula da reserva de tomadora de serviços foi omissa ou negligen- Plenário em declaração de inconstitucionali- ACORDAM os Desembargadores da Egré- te no seu dever de fiscalização junto à em- dade jamais emitida no presente julgamento, gia Terceira Turma do Tribunal Regional do presa terceirizante, configura-se, sob ponto restando observados, portanto, os artigos 97 Trabalho da Décima Região, à vista do con- de vista extremamente moderado, ou seja, e 102, § 2º, da CF/88. tido na certidão de julgamento, em apro-
