332 333 Sem razão. semanal remunerado, acrescido das horas As horas acima são devidas por As contrarrazões apresentadas pelo Re- extras, nas demais verbas, por ausência de todo o período laborado e deverão ser clamante às fls.186/189 foram interpostas de As razões recursais se voltam satisfatoria- sucumbência/interesse processual, pois não acrescidas do adicional de 50% para forma tempestiva e regular, merecendo co- mente contra os fundamentos sentenciais, es- houve tal determinação, sendo que a deci- as duas primeiras horas e para a hora nhecimento. tando perfeitamente atendido o requisito de são foi no seguinte sentido: do intervalo intrajornada, 100% para as admissibilidade recursal relativo à dialetalida- que ultrapassam as duas primeiras e D) Conclusão da Admissibilidade de. "Por corolário, todas as horas ex- 150% para as horas laboradas aos do- tras acima deverão integrar a remu- mingos, nos termos da norma coletiva. Não conheço do recurso da Reclamada às Rejeito a preliminar suscitada pela Reclama- neração com reflexo no aviso prévio fls.142/151, conheço parcialmente do recur- da. indenizado, DSR, férias mais 1/3, 13º Por corolário, todas as horas extras so da Reclamada às fls. 133/141 e conheço salário, 14º salário 9 desde que cons- acima deverão integrar a remunera- parcialmente do recurso do Reclamante. A) Recursos ordinários interpostos pela Re- te do contracheque) e FGTS mais 40% ção com reflexos no aviso prévio inde- clamada. (em tais parcelas já estão incluídas as nizado, DSR, férias mais 1/3, 13° salá- Não conheço das contrarrazões da Recla- verbas rescisórias)". rio, 14º salário (desde que conste do mada às fls.177/185, conheço das contrarra- A Reclamada interpôs dois recursos ordiná- contracheque) e FGTS mais 40% (em zões da Reclamada às fls.169/176 e conheço rios. B) Recurso ordinário interposto pelo Recla- tais parcelas já estão incluídas as ver- das contrarrazões do Reclamante. mante. bas rescisórias). O primeiro recurso interposto de fls. 133/141 MÉRITO é tempestivo e está regularmente subscrito por O recurso apresentado pelo Reclamante O divisor é o 220, e a base de cálcu- procuradores habilitados. Além disso, a Recla- às fls. 155/164 é tempestivo, bem como está lo das horas extras deve ser composta HORAS EXTRAS. (RECURSOS DA RECLA- mada providenciou e comprovou tempestiva- regularmente subscrito por procuradores ha- por todas as parcelas salariais constan- MADA E DO RECLAMANTE) mente o devido preparo (fl.139). bilitados. tes dos contracheques, inclusive prê- mios. A r. sentença deferiu de forma parcial o O segundo recurso de fls. 142/151 também é No entanto, conheço do recurso do Recla- pagamento de horas extras, sob os seguintes tempestivo e a representação está regular, bem mante apenas parcialmente. Como já determinado, quando da fundamentos: como o preparo foi recolhido adequadamente quantificação das horas extras deverão (fl. 148), no entanto, considerando os princípios Quanto ao apelo do Reclamante, deixo de ser excluídos os dias feriados instituídos "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRA- da unirrecorribilidade recursal e da preclusão conhecer do recurso no tópico referente ao na Lei 662/49 com a redação dada JORNADA. DOMINGOS. COMPENSA- consumativa, não deve ser conhecido. intervalo intrajornada, em razão da falta de pela Lei 10.607/2002, pois ausente ale- ÇÃO. interesse recursal, uma vez que a r. sentença gação de labor em tais dias"(g.n.). Com efeito, o ônus da prova de exis- Dessa forma, não conheço do segundo re- recorrida deferiu o pedido nesse particular, tência de labor extraordinário é, em curso apresentado pela Reclamada (fl.142/151). constando à fl. 122 a seguinte determinação, C) Contrarrazões princípio do autor, posto que na lição in verbis: de Malatesta "o ordinário se presume, Preenchidos os demais pressupostos objeti- A Reclamada apresentou duas contrarrazões. o extraordinário se prova", no entanto, vos e subjetivos de admissibilidade, conheço "(...)Assim, defere o pedido na for- se o reclamado invoca fato impediti- do primeiro recurso ordinário interposto pela ma a seguir: 4h40min extras por dia As primeiras contrarrazões de fls. 169/176 vo, modificativo ou extintivo do direito Reclamada (fls. 133/141), no entanto de forma (segunda a sexta); 8h40min extras aos são tempestivas e estão regulares, as quais postulado, passa a ser do empregador parcial. sábados e 8 horas extras em dois do- merecem conhecimento. o encargo probatório de tais fatos. mingos por mês, além de 1 hora extra, Deixo de conhecer do pedido recursal da por dia (segunda a sábado e em dois Entretanto, não conheço das segundas O reclamante alega que cumpriu, em Reclamada de reforma do julgado para ex- domingos por mês) em decorrência da contrarrazões de fls. 177/185 em razão da média, jornada das 8h às 21h, de segunda cluir da condenação o reflexo do repouso supressão do intervalo intrajornada. preclusão consumativa. a sábado, com 20min de intervalo e em do-
