102102102102102102 103103103103103103 Uma inovação não tão relevante, posto A segunda possibilidade se dá quando da 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS que ainda que de forma tácita tal proce- quitação da sexta e última parcela relativa dimento era aplicado, se trata da conver- ao parcelamento deferido, quando entende- BRASIL. Consolidação das Leis do Traba- são dos depósitos realizados, em caso de se que então, finalmente, a execução se en- lho – CLT, 1943. Disponível em: http://www. pagamento parcial, em penhora. Restou contra devidamente garantida, preenchidos planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452. expresso no §4º que os valores deposita- os requisitos do art. 884 da CLT. Nesta senda, htm. Acesso em 30 de agosto de 2015. dos por conta do parcelamento, em caso cremos que a fim de evitar prejuízos ao exe- de inadimplemento, serão convertidos em quente, que deve este ser intimado da ga- _______. Código de Processo Civil – CPC, penhora, sendo incontroversamente da rantia integral da execução, para, se desejar, 1973. Disponível em: http://www.planalto. execução, sem possibilidade de retorno ao apresentar suas impugnações. gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm. devedor. Acesso em 30 de agosto de 2015. Derradeiramente, o §7º do novel artigo Talvez a mais relevante e significativa também traz importante inovação prevendo _______. Novo Código de Processo Civil inovação do novel artigo 916 do Novo CPC que o parcelamento não se aplica ao cum- – NCPC, 2015. http://www.planalto.gov.br/ é a expressa previsão de que a opção pelo primento de sentença. A referida inovação ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105. parcelamento impõe à renúncia pelo direi- foi, durante muito tempo, causa de longa 3. CONCLUSÃO htm. Acesso em 30 de agosto de 2015. to de opor Embargos à Execução. Tal pres- discussão doutrinária e jurisprudencial sobre ciência é necessária a fim de impedir a utili- a aplicabilidade ou não do parcelamento Considerando todo o exposto, nessa pers- zação do parcelamento como artifício a fim em comento na fase de cumprimento de pectiva, evidencia-se que tanto a norma do FARIAS, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, de delongar a execução em si por parte do sentença. art. 745-A do CPC, advinda com a Lei nº Nelson. Direito Civil - Teoria Geral, 8ª ed., devedor. Uma peculiaridade jurídica não 11.382/06, quanto sua melhorada versão a vi- 2010, pg. 393. muito levantada jurisprudencialmente é o O entendimento firmado era o de que tal gorar em 2016 por meio do art. 916, é perfeita- momento do credor, em caso de execução possibilidade confere ao executado o direito mente aplicável à execução trabalhista, pois se trabalhista bem como de parcelamento no potestativo de parcelar a dívida, tratando-se, determinado procedimento não viola o direito IMHOF, Cristiano. REZENDE, Bertha Steckert atual art. 745-A do CPC, apresentar Impug- contudo, de técnica, à semelhança do artigo à ampla defesa e não avilta o devedor comum, . Novo Código de Processo Civil Comenta- nações aos Cálculos Homologados. 475-J do CPC (correspondente ao art. 523, além de também não violar o direito de defesa do – Anotado Artigo por Artigo. Rio de Janei- §1º do novel CPC), que objetiva incentivar do credor, ou o aviltar. ro: Lumen Juris 2015. Existem duas possibilidades: o Juiz pode a realização espontânea da obrigação. No entender que, deferido o parcelamento, entanto, como no cumprimento de senten- O parcelamento é ainda compatível com o LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de ante a ‘certeza’ do pagamento, naquele ça não há mais nenhuma probabilidade de princípio conciliatório que rege o processo do Direito Processual do Trabalho, 5º ed., São momento abre-se o prazo para a interposi- mudança ou influência do devedor acerca trabalho, posto que o artigo 764 da CLT esta- Paulo: Ltr, 2007. ção das impugnações. Entendemos que tal da dívida, esta deve ser paga prontamente, belece expressamente que: "os dissídios indi- momento não seria o correto, posto que o sob pena de aplicação da multa de 10% (dez viduais ou coletivos submetidos à apreciação PEREIRA, Alexandre Manoel Rodrigues. As art. 884 da CLT é expresso em elencar que por cento) prevista em ambos os códigos, vi- da justiça do trabalho serão sempre sujeitos à Responsabilidades na Execução Trabalhista somente quando ‘garantida a execução’ é gente e a viger. conciliação". E que não se argua que o institu- LTr 62-01/48, janeiro de 1998, p. 49 que será concedido prazo para apresentar to normativo que permite o parcelamento da Embargos ou Impugnação. O parcelamento Desta forma, à luz da solução trazida pelo dívida exequenda se equipare ao juízo concilia- TREVISANI, Daniel. O parcelamento da previsto não garante a execução, portanto, artigo à malfadada divergência jurispruden- tório, tão somente busca-se fazer uma analogia dívida trabalhista. Valor Econômico. 2014. o momento do deferimento certamente cial, resta incontroversa a inaplicabilidade entre ambos os institutos para concluir que, na Disponível em: http://www1.trt18.jus.br/as- não é o momento para que se conceda ao do referido parcelamento em sede de cum- fase de execução, plenamente possível o par- com_clip/pdf/40262.pdf. Acesso em: 30 de exequente prazo para eventuais impugna- primento de sentença, havendo sido solu- celamento da dívida sem ferir o procedimento Agosto de 2015. ções. cionada antiga celeuma jurídica. executório estabelecido pelo artigo 880 da CLT.
Revista TRT 10 v. 19 n. 20 Page 51 Page 53