104 105 Palavras-chaves: direito ao esquecimento; que a internet trouxe a necessidade de cons- liberdade de informação; intimidade; privaci- trução de um novo equilíbrio entre a livre di- dade fusão de informação e a autodeterminação individual (2012, p. 53). Outro questionamen- Abstract to que vem à tona é se na chamada era da The current legal discussion on the right to internet o sigilo se perdeu. Ou seja, o fato de oblivion brings out the tension between the algum dado estar disponível na internet signi- collective right to information and the indivi- fica que deixou de ser privado? Ou há esferas dual's right to privacy. This article aims to pro- de intimidade e de privacidade que represen- mote the presentation and critical analysis of tam direitos de preservação pelas pessoas? paradigmatic cases behaved in the Supreme Court and the debate on the free dissemina- A reescrita do passado jurídico é um exer- tion of information and individual self-deter- cício delicado. O passado não é um even- mination. Cases "Chacina da Candelária" and to que permite acessar os fatos exatamente "Aida Curi" brought into the legal debate the como ocorreram. O acesso é uma presentifi- thesis that there would be a right to be forgot- cação do passado revisitado, remanejado, re- ten. The approach to this right includes legal apropriado e reinterpretado (OST, 2005, 137 DIREITO AO ESQUECIMENTO: MEMÓRIA, arbitration between memory and forgetting e 144). Quando se fala em esquecimento, 1 and between public order and individual in- surge o aspecto do exercício da memória. O VIDA PRIVADA E ESPAÇO PÚBLICO terests. conceito de memória, todavia, não é eviden- te. Segundo De Giorgi (2006, p. 75), embora Keywords: right to be forgotten; freedom a memória não seja uma invenção recente, of information; intimacy; privacy recente, todavia, é a sua redução à simples 2 Noemia Aparecida Garcia Porto possibilidade de conservação do passado e à 1. Introdução. O Contexto da Memória, capacidade de recordá-lo, comandá-lo e re- da Informação e da Privacidade. lembrá-lo exatamente como aconteceu. Há, porém, profundo equívoco, tanto na concep- A discussão judiciária sobre o direito ao es- ção sobre a consciência individual, quanto Resumo último com repercussão geral, o debate so- quecimento traz à tona a tensão entre o direi- no que toca à formação da memória coleti- bre a livre difusão de informação e a auto- to coletivo à informação e o direito individual va, em imaginar que a memória do indivíduo A discussão judiciária atual sobre o direito determinação individual. Os casos "Chacina à privacidade. resgata, reúne e conserva recordação e que ao esquecimento traz à tona a tensão entre da Candelária" e "Aida Curi" trouxeram para o mesmo aconteceria com os grupos e cultu- o direito coletivo à informação e o direito in- o debate jurídico a tese de que haveria um Terwangne (2012) considera o direito ao ras (DE GIORGI, 2006, p. 52). A memória é um dividual à privacidade. O presente artigo pre- direito ao esquecimento. A abordagem sobre esquecimento como aquele em razão do processo oposto ao que parece. A memória tende promover a apresentação e a análise esse direito implica arbitragens jurídicas entre qual as pessoas físicas podem apagar as infor- opera seletivamente, muito mais esquecen- crítica dos casos paradigmáticos que com- memória e esquecimento e entre ordem pú- mações sobre elas depois de um certo perío- do as muitas informações irrelevantes. Há portaram no STJ, e atualmente no STF, nesse blica e interesses individuais. do de tempo (p. 53). Seria esse "apagamento" através dela demarcação seletiva sobre os das informações viável numa época de in- eventos juridicamente importantes. 1. As principais ideias contempladas neste artigo foram primeiramente articuladas em trabalho de conclusão apresentado nas disci- tensa comunicação? Apagar as informações plinas Ideias, historiografia e teoria 2; Investigação científica: direito e interdisciplinaridade; Dimensão histórico-sociológica do constitucionalismo, têm o mesmo significado de esquecer? Aces- Os casos judiciais que serão abordados conduzidas pelos Professores Doutores José Otávio Guimarães e Cristiano Paixão, UnB, Programa de Pós-Gradução em Direito, Primeiro Semestre sar informações não alcança um patamar de nesse estudo se situam na temporalidade de 2013. direito coletivo? A mesma autora reconhece que Ost destaca entre o dever de memória e 2. Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Juíza do Trabalho, Titular da 19ª Vara de Brasília-DF.
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