256 257 subjetivos de vários indivíduos, não há I - RECURSO DA RÉ EBC como negar a lesividade do ato ilícito perpetrado. No caso em tela, além de INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRA- se impor ao empregado o exercício BALHO. cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa a supressão de A princípio ressalte-se que a matéria em cargos que poderiam ser destinados a análise foi inicialmente erigida como preli- outros concursados. minar perante o Juízo monocrático, que a JURISPRUDÊNCIA afastou. Em sede recursal, aludida incom- RELATÓRIO petência merece análise como questão de mérito. O Exmo. Juiz CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE, em exercício na MM. 1ª Vara do Tra- A Empresa Brasil de Comunicação afirma balho de Brasília/DF, proferiu sentença às fls. a incompetência desta Justiça do Trabalho 257/265, julgando parcialmente procedentes para processar e julgar o presente feito. Es- os pedidos deduzidos pelo Ministério Público cuda-se no art. 109, I, da CRFB/88, e indica do Trabalho em desfavor de EMPRESA BRASIL competente a Justiça Federal. DE COMUNICAÇÃO - EBC. Sem razão. As partes interpuseram recursos ordiná- rios, sendo o da ré (EBC) às fls. 266/273, e o Consoante artigo 114 da Constituição do autor (MPT) às fls. 284/289. Federal, a competência da Justiça do Tra- Processo: 0001017-16.2013.5.10.0001-RO balho engloba “as ações oriundas da rela- Contrarrazões do autor às fls. 281/283v. ção de trabalho” (inciso I), bem como “ou- tras controvérsias decorrentes da relação Dispensada a manifestação do Ministério de trabalho” (inciso IX). De mesma forma, RELATOR: DESEMBARGADOR DORIVAL BOR- EMENTA: DANO COLETIVO. VIO- Público do Trabalho, nos termos do artigo o artigo 652, alínea “a”, inciso IV, da CLT, GES DE SOUZA NETO LAÇÃO A TEXTO LEGAL. EXERCÍCIO 102 do Regimento Interno deste Décimo Re- já previa a competência desta Justiça Espe- REVISOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FER- ACUMULADO DE ATIVIDADES E SE- gional Trabalhista. cializada para conciliar e julgar “os demais NANDES COUTINHO TORES. RADIALISTA. LEI Nº 6.615/78. dissídios concernentes ao contrato indivi- RECORRENTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNI- A Lei nº 6.615/78 veda expressamente V O T O dual de trabalho”. CACAO - EBC o exercício acumulado de atividades ADVOGADO: MARIÂNGELA DE DEUS E COSTA e setores, conforme disposto no arti- ADMISSIBILIDADE A ré é empresa pública federal, criada RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRA- go 14, in verbis: “Não será permitido, pela Lei nº 11.652, de 7/4/2008, sujeitando- BALHO por força de um só contrato de traba- Preenchidos os pressupostos processuais se ao regime jurídico próprio das empresas PROCURADOR: JEANE CARVALHO DE ARAÚ- lho, o exercício para diferentes setores, de admissibilidade, conheço dos recursos or- privadas, inclusive quanto aos direitos e JO COLARES dentre os mencionados no art. 4º”. dinários interpostos pelo autor e pela ré. obrigações civis, comerciais, trabalhistas e RECORRIDO: OS MESMOS Inegavelmente, a violação velada a tributárias, conforme termos do art. 173, § ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍ- dispositivo de lei, por si só, impõe pu- Tempestivas e regulares, conheço das con- 1º, inciso II, da Constituição Federal. LIA/DF nição alusiva ao seu descumprimento. trarrazões ofertadas pelo autor. CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Civil Pública Quando aludida violação repercute Ademais, a própria Lei de criação prevê (JUIZ CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE) de forma nefasta na esfera dos direitos MÉRITO que “O regime jurídico do pessoal da EBC
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