258 259 será o da Consolidação das Leis do Traba- direitos individuais homogêneos, a jurispru- - 155200-45.1999.5.07.0024 Data quais são alcançadas as seguintes con- lho e respectiva legislação complementar” dência a seguir transcrita: de Julgamento: 16/2/2012, Relator clusões: I) o parágrafo único do art. 1º (Art. 22 da Lei nº 11.652/2008). Ministro Lélio Bentes Corrêa, Subse- da Lei 7.347/85, introduzido pela Me- ção I Especializada em Dissídios In- dida Provisória 2.180-35/2001, veda a Mantenho a sentença recorrida. “RECURSO DE EMBARGOS IN- dividuais, Data de Publicação: DEJT veiculação de pretensão envolvendo TERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 23/3/2012.) o FGTS quando vinculada a interesses Nego provimento. 11.496/2007. LEGITIMIDADE ATIVA. meramente individuais, não abarcan- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. “RECURSO DE EMBARGOS EM RE- do hipótese como a presente, em que, ILETIGIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDI- CURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EM- para além dos depósitos nas contas VIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE BARGADO PUBLICADO SOB A ÉGI- vinculadas dos empregados, busca-se A ré suscitou a preliminar de ilegitimidade SOCIAL RELEVANTE. 1. Na dicção da DE DA LEI 11.496/2007. MINISTÉRIO o resguardo do patrimônio público e ativa do Ministério Público do Trabalho para jurisprudência corrente do Supremo PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMI- social - escopo de raiz indivisível; II) a “(...) uma vez que não se vislumbra in casu, Tribunal Federal, os direitos individu- DADE ATIVA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. finalidade dos idealizadores da Medida direitos difusos a serem defendidos e legitimi- ais homogêneos nada mais são se- DISPENSA EM MASSA. PRETENSÃO Provisória 2.180-35/2001 foi a de obs- dade do Ministério Público do Trabalho para não direitos coletivos em sentido lato, ENVOLVENDO VERBAS RESCISÓRIAS, tar a tutela coletiva nas ações a respeito ajuizar a presente ação, por se tratar de de- uma vez que todas as formas de direi- SALDO DE SALÁRIO E RECOLHIMEN- dos índices de atualização monetária manda que não possui natureza eminente- tos meta individuais (difusos, coletivos TOS DO FGTS. DIREITOS INDIVIDUAIS expurgados das contas vinculadas dos mente trabalhista.” (fl. 207). e individuais homogêneos) são direi- HOMOGÊNEOS. 1. Considerado o trabalhadores, questão já superada na tos coletivos e, portanto, passíveis de ajuizamento da presente ação civil atualidade e que nenhuma correlação A preliminar suscitada foi rejeitada pelo tutela mediante ação civil pública(ou coletiva para a defesa de direitos co- guarda com a presente ação civil pú- Juízo de primeiro grau. coletiva). 2. Consagrando interpreta- letivos e individuais homogêneos de blica, manejada com a finalidade de ção sistêmica e harmônica às leis que trabalhadores ligados à reclamada garantir o aporte de recursos ao FGTS, A recorrente, revolvendo a matéria, recor- tratam da legitimidade do Ministério pela mesma relação jurídica base, mediante eventual condenação da ré re postulando a reforma da decisão hostiliza- Público do Trabalho (artigos 6º, VII, le- notadamente o contrato de trabalho, na obrigação de regularizar os depó- da. tras c e d, 83 e 84 da Lei Complemen- presente, ainda, a nota da relevância sitos nas contas vinculadas dos seus tar nº 75/1993), não há como negar a social e da indisponibilidade, bem empregados; e III) o sistema de ações Vejamos. legitimidade do Parquet para postular como o intuito de defesa do patrimô- coletivas, em cujo vértice impera a tutela judicial de direitos e interesses nio social, consubstanciado na busca Carta de 1988, expressamente garante A competência do Ministério Público para individuais homogêneos. 3. Constata- dos aportes necessários ao Fundo de ao Ministério Público a função institu- a propositura de ação civil pública em de- do, no presente caso, que o objeto da Garantia do Tempo de Serviço, tem- cional de promover ação civil públi- fesa de direitos individuais homogêneos en- ação civil pública diz respeito a direi- se como insuperável a necessidade ca na defesa do patrimônio público e contra disciplina no art. 6º, VII, “d”, da LC nº tos individuais, por ostentarem origem de interpretação conforme à Cons- social e de outros interesses difusos e 75/93: “Art. 6º Compete ao Ministério Público comum - uma vez que decorrem de tituição do parágrafo único do art. coletivos, estes últimos tidos, na autori- da União: VII - promover o inquérito civil e a possíveis irregularidades praticadas 1º da Lei 7.347/85, para reconhecer zada dicção da Corte Suprema, como ação civil pública para: (…) d) outros interes- pelo empregador (pagamento dos não só a propriedade da via eleita gênero no qual se encontram os inte- ses individuais indisponíveis, homogêneos, salários dos empregados em atraso), como a legitimidade ad causam ati- resses coletivos em sentido estrito e sociais, difusos e coletivos;(...)”; não havendo exsurge o objeto da ação civil pública va do Ministério Público do Trabalho. os interesses individuais homogêneos. nenhuma limitação quanto à esfera de atua- como direito individual homogêneo, 2. Concorrem à viabilização da pro- Precedente desta SDI-I/TST. Recurso de ção nos termos vindicados pela ré. atraindo, assim, a legitimidade do posta de interpretação conforme à embargos conhecido e provido.” (Pro- Ministério Público do Trabalho para Magna Carta os métodos gramatical cesso E-RR – 74500-65.2002.5.10.0001, Indique-se, ainda, quanto à legitimidade a causa. 4. Recurso de embargos co- ou linguístico, histórico-evolutivo, te- Data de Julgamento: 10/11/2011, Re- ativa do Ministério Público para a defesa de nhecido e provido.” (Processo E-RR leológico e sistemático, mediante os latora Ministra Rosa Maria Weber, Sub-
