190 191 Nesse sentido, apenas se já houvesse (3) CONCLUSÃO: sido reconhecido o sinistro e o prêmio à segurada, poderia a Justiça do Trabalho Concluindo, conheço o recurso inter- bloquear o valor em favor de crédito ou or- posto pela União, mas como agravo de pe- dem reconhecida em sentença trabalhista, tição, e, no mérito, nego-lhe provimento, ainda que o valor estivesse pendente de nos termos da fundamentação. mera transferência da seguradora para o segurado ou beneficiários, mas não quan- É o voto. do o próprio objeto segurado é tema de resistência da seguradora por não reco- Por tais fundamentos, nhecido o sinistro objeto da apólice con- trovertida. ACORDAM os integrantes da Egrégia JURISPRUDÊNCIA Segunda Turma do Tribunal Regional do No caso sob exame, cabe à União bus- Trabalho da Décima Região, conforme cer- car a via administrativa para a liberação tidão de julgamento: aprovar o relatório, do seguro discutido ou a Justiça Federal, conhecer o recurso interposto pela União como competente para a ação pertinente como agravo de petição e, no mérito, ne- que a envolva com a seguradora, cabendo gar-lhe provimento, nos termos do voto à Justiça do Trabalho apenas reconhecer a do Exmo. Sr. Desembargador Alexandre constrição havida como inoportuna e libe- Nery de Oliveira, designado Redator para rar o bloqueio sobre o valor do prêmio da o acórdão. Ementa aprovada. apólice firmada entre as partes. Brasília/DF, 8 de abril de 2015 (data de Por isso, a liberação da constrição judi- julgamento). cial, nos limites da competência da Justiça do Trabalho, apenas reconhece, por ora, a assinado digitalmente Processo: 0001935-57.2013.5.10.0021-AP legitimidade da seguradora para opor os embargos de terceiro contra constrição de ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA prêmio de apólice com sinistro controver- Desembargador Relator tido, liberando o bloqueio efetivado por RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE EMENTA: TERMO DE AJUSTAMEN- ordem de Juiz do Trabalho, sem adentrar NERY DE OLIVEIRA TO DE CONDUTA ÀS EXIGÊNCIAS na própria seara da ocorrência ou não do REVISOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍL- LEGAIS – TAC: DEVER DA EXECU- sinistro contratado como segurado para CAR TADA DE OFICIAR INFORMANDO a liberação em favor da União do prêmio AGRAVANTE: BRASAL REFRIGERANTES A EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA ajustado na apólice firmado com a Embar- S/A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM gante-Agravada. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MA- DEFICIÊNCIA: DESCUMPRIMENTO: CIEL - OAB: 513/DF INCIDÊNCIA DE MULTA POR EM- Mantendo, com os presentes acrésci- AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PREGADO CONTRATADO EM DESA- mos de fundamentação, a r. sentença re- TRABALHO (PROCURADORIA REGIONAL CORDO COM AS CONDIÇÕES ESTA- corrida. DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO) BELECIDAS NO TERMO. ADVOGADO: VALDIR PEREIRA DA SILVA - Agravo de petição conhecido e Nego provimento ao recurso. OAB: 600/DF desprovido.
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