108 109 Os referidos casos, expostos em progra- tecimento de relevância ao mesmo tempo o exame de cada caso é que fará diferença 2. Processos Judiciais no STJ. Repercus- ma televisivo, não se prestaram ao esclareci- individual e coletiva. Pensando a amplitude para a respectiva definição, ainda que a au- são Geral no STF. O Esquecimento como mento sobre os fatos ocorridos. A finalidade da ideia de arquivo, no Estado de Direito tora entenda que quando a informação for Direito e seus Limites. era de recontar e reconstruir os eventos pas- surge o importante aspecto relacionado ao necessária ao exercício do bem comum, o sados, demonstrando como os crimes foram que significa a sua democratização. Maria- interesse público deverá prevalecer (1998, p. No caso da "Chacina da Candelária", ou não elucidados e qual tratamento judici- na Joffily, citando Elizabeth Jelín, afirma que 195). o julgamento no STJ ocorreu em sede de re- ário foi conferido aos acusados, além de re- "os arquivos podem constituir um 'espaço curso especial (nº 1.334.097 - RJ), em ação portar ao sentimento das vítimas, familiares, vivo de disputas políticas e sociais' " (2012, O presente estudo pretende proble- de reparação de danos morais, apresentado testemunhas, dentre outros protagonistas. p. 133). matizar as esferas do interesse coletivo e ao tribunal pela Globo Comunicações e Par- individual, no contexto do direito ao esque- ticipações S/A e tendo como interessado re- Os casos judiciais fo- Sobre aspectos cimento, no âmbito da divulgação televisiva corrido Jurandir Gomes de França. O autor ram tratados no contex- “Considerou-se, da Lei de Acesso à In- de fatos do passado, notadamente de even- da ação havia sido indiciado como coautor to de um direito ao es- formação, Mariana Jof- tos criminosos, tendo como ponto de parti- dos homicídios ocorridos em 23 de julho de quecimento relacionado ainda, em relação fily questiona algo rele- da as decisões judiciárias referidas. 1993, na cidade do Rio de Janeiro. Todavia, ao passado judicial e à ao réu absolvido, que vante e que se aplica à submetido a júri popular, foi absolvido por repercussão social de presente problemática: Até porque, segundo com Menelick unanimidade, prevalecendo a tese de nega- determinados crimes. é possível contar a "onde se encontra a li- de Carvalho Netto: tiva de autoria. Nos acórdãos, porém, história da “Chacina da nha que separa o públi- assumiu-se que, para, Candelária” sem a co do privado?" (2012, no paradigma do Estado Democrático de Jurandir foi procurado pela TV Globo além disso, o direito ao p. 139). Direito, é de se requerer do Judiciário que a fim de conceder entrevista para o progra- esquecimento também menção ao seu nome.” tome decisões que, ao retrabalharem cons- ma denominado "Linha Direta - Justiça", mas implica repercussões re- É próprio a uma trutivamente os princípios e regras constitu- se recusou e expressou o desinteresse em lacionadas ao fenômeno normatividade de prin- tivos do Direito vigente, satisfaçam, a um só ver sua imagem exposta em rede nacional. da internet. Terwangne cípios a convivência tempo, a exigência de dar curso e reforçar a A despeito disso, em junho de 2006, foi ao fala das três facetas do em tensionamento, crença tanto na legalidade, entendida como ar o referido programa, ocasião em que se direito ao esquecimento: o direito ao esque- motivo pelo qual subsistem princípios con- segurança jurídica, como certeza do Direito, mencionou que Jurandir foi apontado como cimento do passado judicial; o direito ao trários no sistema do direito, cujo embate quanto ao sentimento de justiça realizada, autor, mas depois absolvido em julgamento. esquecimento estabelecido pela legislação ganhará relevância e só poderá ser ilumina- que deflui da adequabilidade da decisão às Segundo consta no relatório do mi- de proteção de dados; e, numa era digital, do na singularidade de cada caso, em cada particularidades do caso concreto (1998, p. nistro Luís Felipe Salomão do STJ, o autor da a polêmica possibilidade de se estabelecer evento concreto. A tensão entre princípios 243). ação de reparação de danos morais argu- uma espécie de caducidade dos dados pes- constitucionais, portanto, pode se conside- mentou judicialmente que: soais que deveria ser aplicável ao contexto rar efetivamente relevante no plano da afir- Observando-se a discussão propicia- específico das redes sociais (2012, p. 53). mação de direitos quando ganha corpo em da pelas decisões do STJ, e que chegaram levou-se a público situação que já circunstância da vida das pessoas, e não ao STF, pode-se considerar que há um di- havia superado, reacendendo na co- Os dados e as informações sobre os casos quando pode ser trabalhada no contexto da reito ao esquecimento no direito brasileiro? munidade onde reside a imagem de remontam à problemática do acesso aos ar- abstração do direito. A partir daí, é possível falar que há efetiva- chacinador e o ódio social, ferindo, quivos. Os arquivos não se circunscrevem mente um direito ao esquecimento nos ca- assim, seu direito à paz, anonimato e ao repositório de documentos guardados Célia Leite Costa admite a tênue li- sos apresentados? Vivemos numa época em privacidade pessoal, com prejuízos di- ou armazenados em algum lugar, versando nha divisória entre a liberdade de informa- que tudo é público. Diante disso, qual seria retos também a seus familiares. Alega sobre fatos do passado. O arquivo abrange ção e o respeito à intimidade, admitindo o papel do direito? Mesmo em tal época, que essa situação lhe prejudicou so- documentos, testemunhos e quaisquer ele- não ser viável estabelecer a priori a eventual parecem remanescer importantes direitos e bremaneira em sua vida profissional, mentos que reportem a determinado acon- prevalência de cada um, motivo pelo qual limites que merecem ser preservados. não tendo mais conseguido emprego,
