134 135 O projeto do Processo Judicial Eletrôni- garantir o direito constitucional do acesso Na Justiça Especializada do Trabalho, BARBOSA, Rui. Oração aos moços; edição co na Justiça do Trabalho – PJe/JT é muito irrestrito de todos à Justiça. Porém, a re- hoje já se concretiza a realidade do Pro- popular anotada por Adriano da Gama Kury. mais do que um simples sistema de trami- alidade vivida há décadas caracterizada cesso Judicial Eletrônico – o PJe-JT. Por – 5º ed. – Rio de Janeiro : Fundação Casa de tação eletrônica de processos judiciais. [...] pela morosidade na solução dos processos meio da lei 11.419/2006 e da iniciativa do Rui Barbosa, 1997. Toda significativa mudança de paradigmas judiciais, compromete a concretização de Conselho Superior da Justiça do Traba- implica em abdicar de nossa zona de se- uma justiça ideal. lho – CSJT, tornou-se possível que todos ________. Trecho do Discurso na Conven- gurança e conforto para enveredar por ca- os Tribunais Regionais do Trabalho do país ção Civilista. Não há original no Arquivo da minhos pouco explorados, rumo ao novo e Nesse sentido, reformas estruturais que já tenham Varas do Trabalho atuando com FCRB. Obras Completas de Rui Barbosa. V. ao desconhecido... o comprometimento e a possam sanar ou ajudar a solucionar os processos eletrônicos, desde a origem ou 36, t. 1, 1909. p. 68. Disponível em: http:// disposição de todos os magistrados e servi- problemas existentes na Justiça, em suas a partir da fase de execução do processo. www.casaruibarbosa.gov.br/scripts/scripts/ dores que compõem a Justiça do Trabalho, várias esferas, tornaram-se imprescindí- rui/mostrafrasesrui.idc?CodFrase=676. Aces- todavia, transmitem-nos a certeza e a tran- veis. Mas, isso não significa a solução defini- so em 11_agosto_ 2014. quilidade de que não ficaremos imobiliza- tiva para a morosidade da Justiça e muito dos diante da grandeza do desafio [...] sob a menos a garantia de uma prestação jurisdi- BITTAR, Danilo Silva. Considerações firme coordenação do Tribunal Superior do cional adequada, já que uma justiça rápi- acerca dos sistemas adotados pela lei nº. Trabalho e do Conselho Superior da Justiça da pode não significar uma justiça eficaz. 11419/2006 de informatização do proces- do Trabalho, com vistas a atingir o propósi- so. Revista de Direito Público – Londrina, v. 6, to maior de implantar essa nova ferramenta Desse modo, os benefícios que indubita- nº 1, p. 35-54, jan/abr. 2011. tecnológica, ... um sistema de tramitação velmente a ferramenta do PJe-JT trouxe à eletrônica capaz de atender a todos os an- sociedade só poderão ser celebrados se o BRASIL – Conselho Superior da Justiça seios e necessidades específicas da Justiça compromisso com a manutenção e aper- do Trabalho – Apresentação do projeto do do Trabalho. (CSJT, 2011, n.p.). feiçoamento dessas técnicas for realmente Processo Judicial Eletrônico na Justiça do assumido e, mais ainda, associá-lo ao ou- Trabalho – PJe/JT. Disponível em: http:// Sem dúvida, o projeto do PJe no Judi- tro compromisso de se buscar outros tan- www.csjt.jus.br/apresentacao. Acesso em: ciário, em especial na Justiça do Trabalho tos meios que sejam capazes de garantir o 7_out_2014. está caminhando muito bem, com mérito cumprimento de uma justa e efetiva pres- aos magistrados, servidores e advogados, tação jurisdicional a todos, sem exceção, ________. Decreto nº 678, de 6 de novem- porém um olhar atento não pode desviar-se especialmente aos mais pobres. bro de 1992. Promulga a Convenção Ameri- do maior propósito, senão o maior desafio, cana sobre Direitos Humanos (Pacto de São o de não deixar de fora aqueles que mais REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: José da Costa Rica), de 22 de novembro de precisam da tutela do Estado, em especial 1969. Disponível em: http://www.planalto. os mais pobres. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/ do Estado. 3º ed. – Barueri, SP: Manole, 2010. l11419.htm. Acesso em: 7_out_2014. 8 CONCLUSÃO ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. Pro- ________. Instrução Normativa nº 30 de O Brasil, sendo um Estado Democrático cesso eletrônico e teoria geral do processo setembro de 2007. Regulamenta, no âmbi- de Direito, tem no seu ordenamento jurídico eletrônico: a informatização judicial no Bra- to da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419, as normas legais que permitem estabelecer sil. 4° ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2011. de 19 de dezembro de 2006, que dispõe a ordem e a paz social, no âmbito das rela- sobre a informatização do processo judi- ções humanas. BARBOSA, Alexandre de Freitas. O Mundo cial. Disponível em: http://aplicacao.tst.jus. O Poder Judiciário, dentro desse pa- Globalizado: Economia, Sociedade e Políti- br/dspace/handle/1939/3990. Acesso em: norama, tem demonstrado o esforço em ca. 5º ed. – São Paulo: Contexto, 2010. 7_out_2014.
