292 293 O Reclamante interpôs recurso ordiná- quando foi dispensado imotivadamen- pedido no sentido de buscar a reversão dor que resulta em obtenção dolosa de rio às fls. 265/270. Pretendeu a reforma te sem o correspondente pagamento de da justa causa aplicada, tampouco requer vantagem de qualquer ordem em seu be- da r. sentença em relação à modalidade suas verbas rescisórias. o reconhecimento da modalidade diversa nefício ou de outrem. Ressalto que para rescisória e verbas decorrentes, horas ex- da rescisão." (fls. 26) a caracterização da prática do ato de im- tras e reflexos, intervalo intrajornada e A tese defensiva foi a de que o Recla- Ressalto, primeiramente, que a despei- probidade não se faz necessária prova da reflexos, feriados trabalhados, multa do mante foi dispensado em 17/10/2013, to de reclamante não ter formulado pedi- ocorrência de prejuízo à reclamada, bas- art. 477 da CLT, liberação das guias para por justa causa, em razão de improbida- do expresso de reversão da modalidade tando a demonstração da prática de ato a percepção do seguro-desemprego e le- de administrativa, nos termos do art. 482, de dispensa, a reclamada, em contesta- doloso ou culposamente grave, que faça vantamento do FGTS com a multa de 40%. "a", da CLT e que as verbas rescisórias fo- ção, apresentou fato impeditivo do direito desaparecer a confiança e a boa-fé exis- ram devidamente pagas. vindicado, devendo esta causa ser apre- tente entre as partes, tornando impossível A Reclamada apresentou contrarrazões ciada por este Juízo. Sendo assim, neces- a manutenção da relação jurídica havida. às fls. 273/278, pugnando pela manuten- O r. Juízo de Origem considerou haver sária a apreciação da modalidade de dis- ção da r. sentença. provas suficientes para reconhecer a regu- pensa do obreiro. O documento de fls. 91, emitido pelo laridade da dispensa por justa causa em Hospital Regional do Gama, confirma a Dispensada a remessa dos autos ao d. A prova da existência de falta grave en- tese patronal de que os atestados médicos Ministério Público do Trabalho (art. 102 do razão apresentação de atestados sejadora da cisão do vínculo laboral de apresentados pelo reclamante eram fal- Regimento Interno deste Regional). médicos falsos pelo Reclamante, forma justificada deve emergir robusta e sos. Segundo aquela unidade de saúde os verbis: cabalmente do material probatório carre- atestados datados dos dias 01/02/2013, É o relatório. "O reclamante alega que foi ado aos autos, pois se trata da penalidade 30/03/2013, 07/04/2013, 06/05/2013, contratado em 01/02/2011, para máxima imposta ao empregado no âmbi- 10/08/2013 e 07/07/2013 não foram V O T O exercer a função de auxiliar de to do Direito do Trabalho, refletindo seus emitidos por médicos daquele hospital, pista, com remuneração mensal efeitos em sua vida social, econô- razão por que verifico a prática de ato de ADMISSIBILIDADE de R$ 1.186,90 (um mil, cento e mica e profissional. improbidade pratica pelo reclamante a oitenta e seis reais e noventa cen- ensejar a rescisão do contrato de trabalho O recurso ordinário interposto pelo Re- tavos), tendo sido dispensado imo- Oportuna a parcial transcrição por justo motivo. clamante é tempestivo (fls. 263 e 265), tivadamente em 17/10/2013, sem de lição do mestre EVARISTO DE com regular representação (fl. 08). receber as verbas rescisórias devi- MORAES FILHO, "in verbis": Há de se ter em mente que a condu- das. […] ta do reclamante em apresentar atesta- Presentes os pressupostos objetivos e A reclamada, em contestação, Pacífica a jurisprudência e dou- dos falsos constitui infração grave, pois se subjetivos de admissibilidade, conheço alega que o reclamante foi dis- trina pátria ao estabelecer que a utiliza de meio ardil para mascarar suas do recurso do Reclamante. Por regulares, pensado por justo motivo e que prova, "in casu", é ônus processual ausências ao trabalho, sem prejuízo do re- conheço das contrarrazões da Reclama- as verbas rescisórias devidas fo- cebimento de salários. O uso de atestado da. ram devidamente pagas, por in- da ré, nos estritos termos da regra distribu- falso para apropriação indevida do salário termédio de depósito em conta tiva contida no inciso II, do artigo 333, do quebra por completo a confiança ineren- MÉRITO bancária. Assinala que "oportuno Código de Processo Civil, aplicado subsi- te a relação de trabalho, autorizando a esclarecer que o Reclamante, em diariamente ao Processo do Trabalho em rescisão contratual com fulcro no art. 482, MODALIDADE RESCISÓRIA. JUSTA exordial, menciona ter sido demi- face do permissivo Consolidado (artigo "a" da CLT. CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. tido imotivadamente, no entanto, 769). a despeito de sabedor da rescisão A reclamada efetuou o pagamento Na inicial, o Reclamante sustentou que motivada, por ato de improbidade O ato de improbidade constitui acusa- das verbas rescisórias devidas com base trabalhou para a Reclamada como Auxi- conforme o disposto no art. 482, ção grave imputada ao empregado, eis na justa causa aplicada (fls. 194), motivo liar de Pista de 1º/02/2011 a 17/10/2013, alínea "a" da CLT, não faz qualquer que decorrente da conduta do trabalha- pelo qual tenho por devidamente quita-
